Proteção e Promoção da Saúde Menstrual das brasileiras sob veto

0
833
Juliana Lemes da Cruz.
Doutoranda em Política Social – UFF.
Pesquisadora GEPAF/UFVJM.
Coordenadora do Projeto MLV.
Contato: julianalemes@id.uff.br

Foi sancionada pelo presidente do Brasil a Lei nº 14.214/21, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. No entanto, partes importantes que constavam no texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal foram vetadas. Dentre aquelas, a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos (Art. 1º) às meninas de baixa renda; pessoas em situação de rua; no cárcere e em vulnerabilidade social (Art. 3º).

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o gasto médio com absorventes está em torno de 10 e 15 reais por mês e 25% das meninas em idade escolar deixam de comparecer às aulas por conta de não terem acesso a absorventes. No Brasil, algumas capitais já contam com Leis que preveem a distribuição de absorventes. São elas: Boa Vista (Roraima); Cuiabá (Mato Grosso); Goiânia (Goiás); Campo Grande (Mato Grosso); São Paulo (SP); Rio de Janeiro (RJ); Vitória (Espírito Santo); Aracaju (Sergipe) e João Pessoa (Paraíba). Há as capitais que têm projetos em tramitação: São Luís (Maranhão); Teresina (Piauí); Natal (Rio Grande do Norte); Maceió (Alagoas); Belo Horizonte (Minas Gerais) e Porto Alegre (Rio Grande do Sul). Em outras capitais, há políticas específicas, é o caso de Fortaleza (Ceará); Recife (Pernambuco); Curitiba (Paraná) e Florianópolis (Santa Catarina). Na dependência exclusiva de Organizações Não Governamentais para disponibilização de absorventes estão Salvador (Bahia); Macapá (Amapá) e Rio Branco (Acre).

A pobreza menstrual gera impactos à saúde e isso foi discutido no âmbito do Congresso Nacional, naturalmente, antes que o projeto de Lei que versa sobre o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual fosse encaminhado ao Executivo Nacional. Desse modo, com o veto presidencial a trechos do texto, o mesmo retorna ao Congresso que, terá a possibilidade de derrubar os vetos do Executivo. Os vetos, que ocorreram em 7 de outubro, provocaram grande repercussão no país, discussão em redes sociais e matérias informativas sobre o tema em distintos canais de comunicação.

A temática da menstruação ganhou ampla visibilidade social, motivando, por parte das mulheres, posturas diferentes frente à condição de pessoas menstruantes que têm dificuldade de adquirir absorventes higiênicos. Foi nesse sentido que as discussões geraram forte pressão do Estado diante dessa demanda que se mostrou urgente.

Assim, parcela importante da sociedade deu-se conta de que o Estado tem a atribuição de garantir os direitos humanos das mulheres. Além disso, a temática constitui uma questão de saúde pública, que afeta outras áreas da vida, em especial, a educação das meninas, e a dignidade de mulheres encarceradas que convivem com a solidão familiar. A solidariedade – com a arrecadação de fundos e absorventes ajuda, mas, não minimiza o problema em sentido macro.

O Estado brasileiro pode fazer algo para transformar essa realidade. E deve! Lembremos que, a população feminina representa mais de 50% da população brasileira e é esta que gesta a força trabalhadora desse país. Para parir, a pessoa que menstrua precisa passar pelo ciclo menstrual, que, vulgarmente, é compreendido como período de constrangimento atribuído à condição do sexo feminino e associado ao que é “sujo”.

Assim, é inequívoco afirmar que amparar a população que menstrua nas suas necessidades básicas é dever do Estado e responsabilidade dos governos – que administram a máquina pública por períodos determinados. Ciclos menstruais, como sua dinâmica demonstra, são “cíclicos” e, por isso, exigem do Estado a admissão do anseio das mulheres e sua respectiva validação por meio de resposta correspondente: políticas públicas pertinentes. (Sugestão: Live 9 do Projeto MLV que teve como convidadas: Viviana Santiago, consultora e colunista para relações etnicoraciais, gênero e diversidade do UNICEF Brasil; e Caroline Moraes, economista e autora do relatório “Pobreza Menstrual no Brasil: Desigualdades e Violações de Direitos”; imagem: Pantys). Link: https://youtu.be/vPR0Dg5in4I

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui