Por meio de um pedido do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG), a promotora de Justiça Josely Ramos Pontes, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, do Ministério Público Estadual, ajuizou uma ação solicitando a suspensão dos Editais de Concessão para os hospitais regionais de Teófilo Otoni e Governador Valadares.
A decisão do juiz acolheu a tese de que os editais não aprovados pelo CES-MG não podem ser implementados pelo governo do estado. “Os Conselhos de Saúde são regulamentados pela Lei 8142/90, e no Estado de Minas Gerais, o Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais tem sua atuação definida no Decreto 45.559, de 3 de março de 2011, na Resolução CNS 453/2012 e, conforme a Lei Complementar (Federal) 141, de 13 de janeiro de 2012, trata-se de uma instância essencial para o funcionamento das políticas públicas de saúde. (…) Não se pode mitigar o poder deliberativo do Conselho Estadual de Saúde do Estado, na defesa, no controle e fiscalização dos serviços estaduais de saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.”
No caso do Hospital Regional de Governador Valadares, o edital prevê ainda que a vencedora da licitação assuma o compromisso de realizar um mínimo de 60% de atendimentos públicos, mas a liminar afirma que “não há garantias de que o atendimento pelo SUS, no percentual exigido, será realizado imediatamente com o início do funcionamento”. O presidente do Conselho Ederson Alves da Silva ressalta que o controle social defende que o modelo de gestão dos hospitais regionais seja gerido pelo setor público e não pela iniciativa privada.
(Notícias CES-MG – Conselho Estadual de Saúde).