A ação conjunta com a Polícia Civil de Minas Gerais dá sequência a um trabalho realizado no ano passado
O Presídio de Teófilo Otoni e a Polícia Civil de Minas Gerais realizaram uma ação conjunta, na terça-feira (16/1/2024), para coletar material genético de 12 custodiados desta unidade prisional, dando sequência a um trabalho realizado no ano passado pela Sejusp-MG e PCMG. A ação objetiva aumentar o volume de registros no banco de materiais genéticos de Minas Gerais em 2024. O Diretor Geral do presídio, Wederson Coelho Costa Dias, destaca que – “o trabalho em sinergia com a Polícia Civil é gratificante e de grande importância para as atividades integradas à Polícia Penal”.
Participaram dos trabalhos, os peritos criminais Bruno Miranda Borges e Vanessa Rodrigues Correa da Silva, a auxiliar de perícia Lorenzza Murta Barros. O presídio está vinculado à Delegacia Regional de Polícia Civil de Teófilo Otoni, tendo como delegado responsável o dr. Amaury Thomaz Tenório de Albuquerque. A coordenação dos trabalhos foi do Subdiretor de Humanização do Presídio de Teófilo Otoni, Heitor de Freitas. Foram coletados materiais de 12 custodiados.
A ação vem acontecendo em várias unidades prisionais de Minas, visando atender meta estabelecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), conforme previsto em termo de cooperação técnica firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), bem como o disposto no art. 9º-A da Lei 7.210/84, que prevê que condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, e também por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, sejam submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético.
O Banco de Perfis Genéticos de Minas Gerais (BPG-MG) contribui para a investigação criminal e a elucidação de desaparecimentos. No campo da investigação criminal, os materiais inseridos no BNPG incluem, em sua maioria, os provenientes de vestígios coletados em locais de crimes e de vítimas de crimes sexuais, além de pessoas condenadas criminalmente, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) – crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.