{"id":10286,"date":"2021-05-28T22:48:57","date_gmt":"2021-05-29T01:48:57","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=10286"},"modified":"2021-05-31T00:35:57","modified_gmt":"2021-05-31T03:35:57","slug":"aspectos-juridicos-da-novissima-lei-no-14-155-de-27-de-maio-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=10286","title":{"rendered":"Aspectos jur\u00eddicos da nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.155, de 27 de maio de 2021"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong><strong>Recrudescimento de penas para os crimes cibern\u00e9ticos<\/strong><\/strong><\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-10287\" width=\"541\" height=\"366\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-1.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-1-300x203.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-1-696x470.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-1-622x420.jpg 622w\" sizes=\"(max-width: 541px) 100vw, 541px\" \/><figcaption><strong><strong>Jeferson Botelho Pereira &#8211; <\/strong>Professor de Direito Penal e Processo Penal.<\/strong><br><strong>Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, Antiterrorismo e combate<\/strong><br><strong>ao crime organizado pela Universidade de Salamanca &#8211; Espanha.<\/strong><br><strong>Mestrando em Ci\u00eancias das Religi\u00f5es pela Faculdade Unida de<\/strong><br><strong>Vit\u00f3ria\/ES.<\/strong> <strong>Advogado e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante.<\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\" style=\"font-size:12px\"><strong>Quem sonhou<br>S\u00f3 vale se j\u00e1 sonhou demais&#8230;<br>Quem perdeu o trem da hist\u00f3ria por querer<br>Saiu do ju\u00edzo sem saber<br>Foi mais um covarde a se esconder<br>Diante de um novo mundo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\" style=\"font-size:12px\"><strong>(Beto Guedes\/Ronaldo Bastos)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO.<\/strong> O presente texto tem por objetivo primordial analisar a nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.155, de 27 de maio de 2021, que entrou em vigor justamente hoje, dia 28 de maio de 2021, que tornou mais graves os crimes de viola\u00e7\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico, furto e estelionato cometidos de forma eletr\u00f4nica ou pela internet, e o Decreto-Lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941 (C\u00f3digo de Processo Penal), para definir a compet\u00eancia em modalidades de estelionato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-Chave. <\/strong>Direito penal; processo penal; crime; digital; fraude; qualificadora; prote\u00e7\u00e3o; social; compet\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A A pandemia da Covid-19 mudou os h\u00e1bitos da humanidade. Consequ\u00eancias graves de ordem sanit\u00e1ria, social, econ\u00f4mica, jur\u00eddica, distanciamento social, perdas irrepar\u00e1veis, sofrimento de toda ordem. A tecnologia foi for\u00e7ada a evoluir dezenas de anos. As rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas sofreram modifica\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias, rela\u00e7\u00f5es trabalhistas, processuais, educacionais, o mundo virou de cabe\u00e7a para baixo, quem n\u00e3o morre das complica\u00e7\u00f5es do v\u00edrus acaba sofrendo com o desemprego e a fome. Em face da pol\u00edtica de preven\u00e7\u00e3o de fomento ao isolamento social, vieram as pr\u00e1ticas cada vez mais corriqueiras de viola\u00e7\u00f5es de registro de crimes virtuais, geralmente com o cometimento de furtos, estelionato e extors\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em voga nesses tempos de maior acesso e perman\u00eancia nas redes sociais, o chamado crime de sextors\u00e3o, ou simplesmente, estelionato, onde quadrilhas organizadas est\u00e3o agindo do interior de pres\u00eddios, praticando crimes de estelionato e extors\u00e3o. Geralmente, tudo se inicia nas redes sociais, em especial, em sua grande maioria, envolvendo homens como v\u00edtimas, quando estes s\u00e3o chamados e convidados por supostas mulheres em aplicativos de relacionamento, trocam palavras rom\u00e2nticas, mensagens amorosas, e logo est\u00e3o trocando nudes.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo em seguida, aparece um integrante da quadrilha se identificando como pai da jovem que teve as imagens exibidas, afirmando que a jovem \u00e9 menor de idade, e nesse instante, come\u00e7a a extors\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O suposto pai da jovem informa que sua filha passa por s\u00e9rios transtornos psicol\u00f3gicos e exige da v\u00edtima o dep\u00f3sito em conta fornecida como compensa\u00e7\u00e3o no pagamento da cl\u00ednica especializada para tratamento da filha.<\/p>\n\n\n\n<p>Depois desse pagamento, aparece outra figura da organiza\u00e7\u00e3o criminosa, se identificando como Delegado de Pol\u00edcia, utilizando-se de um perfil nas redes sociais com logomarca da Pol\u00edcia Civil, exibe uma carteira de pol\u00edcia, grosseiramente montada, e, portanto, falsificada, exige o pagamento em dinheiro para n\u00e3o seguir com o processo por crime de pedofilia.<\/p>\n\n\n\n<p>A v\u00edtima com medo e justo receio, acaba efetuando outro dep\u00f3sito em dinheiro no valor de 25 mil reais. Fatos recentes foram registrados em Belo Horizonte, uma v\u00edtima da cidade de Ita\u00fana e outro fato registrado em Divin\u00f3polis. Sabe-se que essa quadrilha vem agindo do Sul do pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante dessa nova onda de criminalidade digital, surge a atividade legislativa para aumentar a pena para o crime de invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico, previsto no artigo 154-A do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, criou-se o \u00a7 4\u00ba-B, artigo 155, CP\/40, uma qualificadora especial, quando o furto mediante fraude \u00e9 cometido por meio de dispositivo eletr\u00f4nico ou inform\u00e1tico, conectado ou n\u00e3o \u00e0 rede de computadores.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra modifica\u00e7\u00e3o consiste na cria\u00e7\u00e3o da fraude eletr\u00f4nica no crime de estelionato, segundo a qual, a pena \u00e9 de reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude \u00e9 cometida com a utiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es fornecidas pela v\u00edtima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telef\u00f4nicos ou envio de correio eletr\u00f4nico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento an\u00e1logo.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 4\u00ba estabeleceu uma causa de aumento de pena, para o estelionato contra idoso ou vulner\u00e1vel. Agora, a pena aumenta-se de 1\/3 (um ter\u00e7o) ao dobro, se o crime \u00e9 cometido contra idoso ou vulner\u00e1vel, considerada a relev\u00e2ncia do resultado gravoso.<\/p>\n\n\n\n<p>Acrescentou-se o \u00a7 4\u00ba no artigo 70 do C\u00f3digo de Processo Penal, para prev\u00ea nos crimes de estelionato, artigo 171 do CP, quando praticados mediante dep\u00f3sito, mediante emiss\u00e3o de cheques sem suficiente provis\u00e3o de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transfer\u00eancia de valores, a compet\u00eancia ser\u00e1 definida pelo local do domic\u00edlio da v\u00edtima, e, em caso de pluralidade de v\u00edtimas, a compet\u00eancia firmar-se-\u00e1 pela preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. A NOV\u00cdSSIMA LEI N\u00ba 14.155\/21 E AS MODIFICA\u00c7\u00d5ES NA LEGISLA\u00c7\u00c3O PENAL E PROCESSUAL PENAL NO BRASIL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>1<\/strong>.<strong>1 Do aumento de pena no crime de invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.155, de 27 de maio de 202, que entrou em vigor hoje, dia 28 de maio de 2021, modificou o C\u00f3digo penal, para tornar mais graves os crimes de viola\u00e7\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico, furto e estelionato cometidos de forma eletr\u00f4nica ou pela internet, e o Decreto-Lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941 (C\u00f3digo de Processo Penal), para definir a compet\u00eancia em modalidades de estelionato.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se do Projeto de Lei n\u00ba N\u00b0 4554, DE 2020, que transformou na Lei em apre\u00e7o. A primeira modifica\u00e7\u00e3o foi o agravamento da pena para o crime de invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico previsto no artigo 154-A, do CP, que consiste em invadir dispositivo inform\u00e1tico de uso alheio, conectado ou n\u00e3o \u00e0 rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informa\u00e7\u00f5es sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa ou t\u00e1cita do usu\u00e1rio do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem il\u00edcita.<\/p>\n\n\n\n<p>A pena foi modificada, que era de deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 1 (um) ano, e multa, mas agora passou para reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.<\/p>\n\n\n\n<p>Percebe-se, desta forma, que antes da nova lei, o crime em apre\u00e7o era julgado em sede de Juizado Especial Criminal, Lei n\u00ba 9.099\/95, com cabimento de transa\u00e7\u00e3o penal, e o procedimento apurat\u00f3rio era o Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia. Doravante, com a entrada em vigor do novo comando normativo, a autoridade policial diante do caso concreto, dever\u00e1 instaurar o competente Inqu\u00e9rito Policial, artigo 4\u00ba e SS do C\u00f3digo Processual, n\u00e3o cabendo como regra a aplica\u00e7\u00e3o das normas da Lei n\u00ba 9.099\/95, exceto se preenchidos os pressupostos legais, aplicar em sede processual a suspens\u00e3o condicional do processo, artigo 89 da Lei n\u00ba 9.099\/95, ou ainda mediante propositura do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pugnar pelo Acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, artigo 28-A do C\u00f3digo de Processo penal, com nova reda\u00e7\u00e3o Lei do Pacote Anticrime, in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 28-A. N\u00e3o sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a e com pena m\u00ednima inferior a 4 (quatro) anos, o Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 propor acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, desde que necess\u00e1rio e suficiente para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime, mediante as seguintes condi\u00e7\u00f5es ajustadas cumulativa e alternativamente:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; reparar o dano ou restituir a coisa \u00e0 v\u00edtima, exceto na impossibilidade de faz\u00ea-lo;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico como instrumentos, produto ou proveito do crime;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; prestar servi\u00e7o \u00e0 comunidade ou a entidades p\u00fablicas por per\u00edodo correspondente \u00e0 pena m\u00ednima cominada ao delito diminu\u00edda de um a dois ter\u00e7os, em local a ser indicado pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, na forma do&nbsp;art. 46 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal);&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; pagar presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, a ser estipulada nos termos do&nbsp;art. 45 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal)&nbsp;a entidade p\u00fablica ou de interesse social, a ser indicada pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, que tenha, preferencialmente, como fun\u00e7\u00e3o proteger bens jur\u00eddicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; cumprir, por prazo determinado, outra condi\u00e7\u00e3o indicada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, desde que proporcional e compat\u00edvel com a infra\u00e7\u00e3o penal imputada.<\/p>\n\n\n\n<p>E por \u00faltimo, n\u00e3o se enquadrando nas hip\u00f3teses de suspens\u00e3o condicional do processo nem propositura do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, haver\u00e1 o andamento processual, e no caso de condena\u00e7\u00e3o, ainda que aplicada a pena em seu limite m\u00e1ximo, haver\u00e1 a possibilidade da convers\u00e3o da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, considerando que o crime n\u00e3o \u00e9 praticado com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, a teor do artigo 44, I, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.2 Da nova qualificadora introduzida no crime de furto<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A nova lei introduziu sens\u00edveis modifica\u00e7\u00f5es no artigo 155 do C\u00f3digo Penal, para inserir uma nova qualificadora no \u00a7 4\u00ba-B, determinando que a pena \u00e9 de reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude \u00e9 cometido por meio de dispositivo eletr\u00f4nico ou inform\u00e1tico, conectado ou n\u00e3o \u00e0 rede de computadores, com ou sem a viola\u00e7\u00e3o de mecanismo de seguran\u00e7a ou a utiliza\u00e7\u00e3o de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento an\u00e1logo.<\/p>\n\n\n\n<p>A pena prevista no dispositivo anterior, considerada a relev\u00e2ncia do resultado gravoso:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 aumenta-se de 1\/3 (um ter\u00e7o) a 2\/3 (dois ter\u00e7os), se o crime \u00e9 praticado mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de servidor mantido fora do territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 aumenta-se de 1\/3 (um ter\u00e7o) ao dobro, se o crime \u00e9 praticado contra idoso ou vulner\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.3 Da qualificadora do crime de estelionato<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, o crime de estelionato tamb\u00e9m sofreu acr\u00e9scimo, \u00a7 2\u00ba-A, para prev\u00ea a fraude eletr\u00f4nica, segundo a qual, a pena \u00e9 de reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude \u00e9 cometida com a utiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es fornecidas pela v\u00edtima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telef\u00f4nicos ou envio de correio eletr\u00f4nico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento an\u00e1logo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>E mais que isso, a pena prevista no \u00a7 2\u00ba-A, considerada a relev\u00e2ncia do resultado gravoso, aumenta-se de 1\/3 (um ter\u00e7o) a 2\/3 (dois ter\u00e7os), se o crime \u00e9 praticado mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de servidor mantido fora do territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Visando responder \u00e0 altura da les\u00e3o dos covardes criminosos virtuais, a nov\u00edssima Lei criou uma qualificadora, \u00a7 2\u00ba-A, do artigo 171 do C\u00f3digo penal, estabelecendo uma pena de reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude \u00e9 cometida com a utiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es fornecidas pela v\u00edtima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telef\u00f4nicos ou envio de correio eletr\u00f4nico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento an\u00e1logo.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se percebe, a pena em abstrato da nova qualificadora n\u00e3o propicia a concess\u00e3o do benef\u00edcio das medidas despenalizadoras da Lei n\u00ba 9.099\/95, sequer a suspens\u00e3o condicional do processo, artigo 89 da LJE, podendo cogitar a propositura do Acordo de N\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o Criminal, artigo 28-A do C\u00f3digo de Processo Penal, com reda\u00e7\u00e3o do Pacote Anticrime.<\/p>\n\n\n\n<p>E finalmente, a nova Lei previu uma causa de aumento de penal para o crime de estelionato contra idoso ou vulner\u00e1vel, que segundo o \u00a7 4\u00ba, artigo 71, a pena aumenta-se de 1\/3 (um ter\u00e7o) ao dobro, se o crime \u00e9 cometido contra idoso ou vulner\u00e1vel, considerada a relev\u00e2ncia do resultado gravoso.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos crimes previstos no art. 171 do C\u00f3digo Penal, quando praticados mediante dep\u00f3sito, mediante emiss\u00e3o de cheques sem suficiente provis\u00e3o de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transfer\u00eancia de valores, a compet\u00eancia ser\u00e1 definida pelo local do domic\u00edlio da v\u00edtima, e, em caso de pluralidade de v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O Senador IZALCI LUCAS, no Projeto de Lei apresenta a seguinte justificativa:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Jornal Folha de S\u00e3o Paulo de 26\/08\/2020 noticia que a pandemia fez aumentar drasticamente o n\u00famero de fraudes cometidas de forma eletr\u00f4nica, gerando perdas de aproximadamente R$ 1 bilh\u00e3o. Segundo a mesma fonte, a alta foi de 70% e os montantes envolvidos j\u00e1 se apresentam como empecilho \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de juros ao consumidor, vez que se elevaram os riscos envolvidos. Esse tipo de crime tem atingindo, inclusive, os benefici\u00e1rios do aux\u00edlio emergencial. Estima-se que 600 mil fraudes foram praticadas somente no pagamento do benef\u00edcio. S\u00e3o in\u00fameros os canais de imprensa que vem noticiando a explos\u00e3o de ocorr\u00eancias em que criminosos est\u00e3o lucrando durante a pandemia. Observa-se que tem havido um aumento crescente de crimes dessa natureza nos \u00faltimos anos, mas que o n\u00famero disparou durante a pandemia. A situa\u00e7\u00e3o agrava-se ainda mais quando os servidores de rede utilizados para o crime est\u00e3o situados fora do pa\u00eds. O Banco Central emitiu alerta sobre fraudes durante a pandemia, quando os golpes via WhatsApp ultrapassaram 11 milh\u00f5es de casos. Bandidos usam inclusive aplicativos de informa\u00e7\u00e3o sobre o Coronavirus para enganar os cidad\u00e3os de bem. Nosso pa\u00eds alcan\u00e7ou o terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletr\u00f4nicas. Os criminosos, em fun\u00e7\u00e3o da branda legisla\u00e7\u00e3o brasileira, est\u00e3o escolhendo o Brasil como terreno f\u00e9rtil para seguirem impunes. O Jornal O Globo de 14 de julho informa inclusive que os cibercriminosos brasileiros est\u00e3o expandindo suas atividades aplicando fraudes nos Estados Unidos, Europa e China. L\u00edderes em seguran\u00e7a contra fraudes lamentam todo o esfor\u00e7o para combater esse tipo de crime enquanto a legisla\u00e7\u00e3o considerar essa pr\u00e1tica como um crime menor, cujas penas s\u00e3o muitas vezes substitu\u00eddas por penas \u201calternativas\u201d. O volume de fraudes j\u00e1 come\u00e7a a afetar a economia do pa\u00eds, gerando perda do poder aquisitivo e tamb\u00e9m perdas emocionais por parte das v\u00edtimas. Diante do exposto, \u00e9 medida urgente que aprovemos meios mais rigorosos para punir esse tipo de crime que assola o pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. DA COMPET\u00caNCIA PELO DOMIC\u00cdLIO DA V\u00cdTIMA OU POR PREVEN\u00c7\u00c3O.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O novo comando normativo acrescentou o \u00a7 4\u00ba, artigo 70 do C\u00f3digo de Processo Penal, estabelecendo que nos crimes previstos do artigo 171 do CP, quando praticados mediante dep\u00f3sito, mediante emiss\u00e3o de cheques sem suficiente provis\u00e3o de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transfer\u00eancia de valores, a compet\u00eancia ser\u00e1 definida pelo local do domic\u00edlio da v\u00edtima, e, em caso de pluralidade de v\u00edtimas, a compet\u00eancia firmar-se-\u00e1 pela preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A compet\u00eancia por preven\u00e7\u00e3o \u00e9 prevista no artigo 83 do CPP, segundo o qual, verificar-se-\u00e1 a compet\u00eancia por preven\u00e7\u00e3o toda vez que, concorrendo dois ou mais ju\u00edzes igualmente competentes ou com jurisdi\u00e7\u00e3o cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na pr\u00e1tica de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da den\u00fancia ou da queixa.<\/p>\n\n\n\n<p>Imagina-se num caso hipot\u00e9tico, no qual o autor do crime de estelionato, estando no interior de um pres\u00eddio do Rio Grande do Sul faz contato com a v\u00edtima em Belo Horizonte, e depois de usar de todas as manobras fraudulentas induz a v\u00edtima a efetuar transfer\u00eancia de valores numa conta banc\u00e1ria de uma ag\u00eancia da Caixa Econ\u00f4mica situada em Pernambuco. Importante lembrar que a v\u00edtima reside em Ribeir\u00e3o das Neves mas possui domic\u00edlio em Nova Lima.<\/p>\n\n\n\n<p>Certamente, esse caso merece algumas indaga\u00e7\u00f5es. Seria competente o Juiz do local do crime? Seria competente o Juiz do domic\u00edlio da v\u00edtima? Ou anda seria competente o Juiz em que se verificou o preju\u00edzo? Ou ainda entraria em cena a compet\u00eancia por preven\u00e7\u00e3o? Assim, pergunta-se, seria competente o Juiz do Rio Grande do Sul, Minas Gerais ou Pernambuco? E o fato de o preju\u00edzo ter sido verificado na Caixa Econ\u00f4mica Federal deslocaria a compet\u00eancia para a Justi\u00e7a comum Federal?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Importa frisar que a mat\u00e9ria de compet\u00eancia \u00e9 tratada, via de regra a partir do artigo 69 do C\u00f3digo de Processo Penal, <em>in verbis:<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art.&nbsp;69.&nbsp;&nbsp;Determinar\u00e1 a compet\u00eancia jurisdicional:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I&nbsp;&#8211;&nbsp;o lugar da infra\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>II&nbsp;&#8211;&nbsp;o domic\u00edlio ou resid\u00eancia do r\u00e9u;<\/p>\n\n\n\n<p>III&nbsp;&#8211;&nbsp;a natureza da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>IV&nbsp;&#8211;&nbsp;a distribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V&nbsp;&#8211;&nbsp;a conex\u00e3o ou contin\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>VI&nbsp;&#8211;&nbsp;a preven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>VII&nbsp;&#8211;&nbsp;a prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo dic\u00e7\u00e3o do Art.&nbsp;70 do CPP, a compet\u00eancia ser\u00e1, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infra\u00e7\u00e3o, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o \u00faltimo ato de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Bom, em se tratando de crime praticado por emiss\u00e3o de cheques, o sistema jur\u00eddico p\u00e1trio sempre se orientou decis\u00f5es jurisprudenciais ou por enunciado de S\u00famula dos Tribunais Superiores. Assim, tem-se orienta\u00e7\u00e3o no sentido de definir a compet\u00eancia para o processo e julgamento no crime de estelionato o local em que se verifica a recusa do pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provis\u00e3o de fundos (S\u00famula n. 244\/STJ)<\/p>\n\n\n\n<p>Entremetes, existem decis\u00f5es que entendem que pelo local de verifica\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo causado \u00e0 v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><strong>O delito de estelionato \u00e9 consumado no local em que se verifica o preju\u00edzo \u00e0 v\u00edtima (AgRg no CC 146524\/SC, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Julgado em 22\/03\/2017, DJE 30\/03\/2017).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Doravante, com a nova Lei determina-se que quanto ao crime de estelionato, artigo 171 do CP, praticado mediante dep\u00f3sito, mediante emiss\u00e3o de cheques sem suficiente provis\u00e3o de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transfer\u00eancia de valores, a compet\u00eancia ser\u00e1 definida pelo local do domic\u00edlio da v\u00edtima, e, em caso de pluralidade de v\u00edtimas, a compet\u00eancia firmar-se-\u00e1 pela preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ent\u00e3o se a quadrilha se encontra no interior de pres\u00eddios do Rio Grande do Sul, aplicando um golpe numa v\u00edtima de Minas Gerais, que resida em Ribeir\u00e3o das Neves, mas que possui domic\u00edlio em Nova Lima, o Ju\u00edzo Criminal competente deve ser o de &nbsp;Nova Lima, em raz\u00e3o do domic\u00edlio, ou se houver pluralidades de v\u00edtimas, em v\u00e1rios locais do pa\u00eds, deve estabelecer a compet\u00eancia pela preven\u00e7\u00e3o, artigo 69, VI, do CPP, sepultando por vez a famosa empurroterapia de atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias sempre presentes no mundo das persecu\u00e7\u00f5es criminais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O mundo \u00e9 engolido pelas a\u00e7\u00f5es maliciosas do ser humano. O sinal da paz, com os dedos unidos simbolizando o \u201cv\u201d da vit\u00f3ria, pode trazer consequ\u00eancias delet\u00e9rias para as pessoas. Pesquisadores japoneses fazem um alerta, segundo os quais, autores est\u00e3o copiando as linhas digitais dos dedos estendidos para demonstra\u00e7\u00e3o do sinal da paz, e de posse das imagens fotogr\u00e1ficas, \u201croubam\u201d os dados da f\u00f3rmula datilosc\u00f3pica, resgatando os verticilos, presilhas internas e externas, os arcos, padr\u00e3o \u00fanico das digitais, e de posse dos dados praticam crime de acesso a contas banc\u00e1rias e destravamentos de celulares e outras a\u00e7\u00f5es criminosas. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Silvio Brito em interpreta\u00e7\u00e3o emocionante, j\u00e1 entoava para todo mundo ouvir <em>\u201cpare o mundo que eu quero descer que eu n\u00e3o aguento mais tirar fotografias\u201d, <\/em>isso mesmo, est\u00e1 tudo errado, e pensar que a polui\u00e7\u00e3o contaminou at\u00e9 as l\u00e1grimas, e n\u00e3o consigo mais chorar, desorientado segue o mundo enquanto eu morro estando aqui parado, o mundo moderno traz consequ\u00eancias nefastas para a sociedade. Agora sacar uma fotografia pode conduzir a preju\u00edzo para as pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p>Dizem que a vida se mostra mais rica que a previsibilidade normativa, e com isso, deve o legislador acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o da sociedade, nas boas pr\u00e1ticas e tamb\u00e9m nas atividades delituosas para proteger a sociedade de forma eficiente. Nesse sentido, o nosso legislador caminhou bem ao criar novas qualificadoras para os crimes de furto e estelionato, se praticado nas redes sociais, para recrudescer a resposta estatal e proteger eficazmente os interesses sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>Bandidos virtuais, sanguessugas de oportunidades, detentores de canalhices ex\u00f3genas, aparecem a todo o instante por a\u00ed seja assassinando a honra das pessoas, fuzilando imagens, intimidades, seja causando desfalques financeiros em contas banc\u00e1rias ou ainda induzindo ou extorquindo v\u00edtimas a depositarem quantias em contas banc\u00e1rias, criando hist\u00f3rias das mais mirabolantes, fantasmag\u00f3ricas poss\u00edveis, envolvimento nomes de autoridades e destruindo a vida financeiras de in\u00fameras v\u00edtimas.<\/p>\n\n\n\n<p>E para mais que isso, a nova lei dissipa a velha controv\u00e9rsia do conflito negativo de compet\u00eancia, com a inser\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba no artigo 70 no C\u00f3digo de Processo penal, para determinar a compet\u00eancia, nos crimes de estelionato, quando praticados mediante dep\u00f3sito, mediante emiss\u00e3o de cheques sem suficiente provis\u00e3o de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transfer\u00eancia de valores, a compet\u00eancia ser\u00e1 definida pelo local do domic\u00edlio da v\u00edtima, e, em caso de pluralidade de v\u00edtimas, a compet\u00eancia firmar-se-\u00e1 pela preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo Penal Brasileiro, dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm<\/a>. Acesso em 14 de maio de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo de Processo Penal, dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689.htm<\/a>. Acesso em 14 de maio de 2021, \u00e0s 19h21min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei n\u00ba 9.099\/95 \u2013 Juizado Especial Criminal, dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9099.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9099.htm<\/a>, acesso em 14 de maio de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Pare o mundo que eu quero descer. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=mD5ySxDC5Yw\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=mD5ySxDC5Yw<\/a>. Acesso em 14 de maio de 2021, \u00e0s 19h24min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei n\u00ba 14.155, de 27 de maio de 2021. <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14155.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14155.htm<\/a>. Acesso em 28 de maio de 2021, \u00e0s 08h04min.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recrudescimento de penas para os crimes cibern\u00e9ticos Quem sonhouS\u00f3 vale se j\u00e1 sonhou demais&#8230;Quem perdeu o trem da hist\u00f3ria por quererSaiu do ju\u00edzo sem saberFoi mais um covarde a se esconderDiante de um novo mundo (Beto Guedes\/Ronaldo Bastos) RESUMO. 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