{"id":10300,"date":"2021-05-31T00:35:40","date_gmt":"2021-05-31T03:35:40","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=10300"},"modified":"2021-06-02T16:13:47","modified_gmt":"2021-06-02T19:13:47","slug":"o-concurso-de-crimes-no-projeto-de-lei-de-reforma-do-codigo-penal-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=10300","title":{"rendered":"O Concurso de Crimes no Projeto de Lei de Reforma do C\u00f3digo Penal Brasileiro"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/b3461b5d-df30-4d06-8d31-b64ec475d036.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-10301\" width=\"543\" height=\"372\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/b3461b5d-df30-4d06-8d31-b64ec475d036.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/b3461b5d-df30-4d06-8d31-b64ec475d036-300x205.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/b3461b5d-df30-4d06-8d31-b64ec475d036-100x70.jpg 100w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/b3461b5d-df30-4d06-8d31-b64ec475d036-218x150.jpg 218w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/b3461b5d-df30-4d06-8d31-b64ec475d036-696x476.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/b3461b5d-df30-4d06-8d31-b64ec475d036-614x420.jpg 614w\" sizes=\"(max-width: 543px) 100vw, 543px\" \/><figcaption><strong><strong>Jeferson Botelho Pereira &#8211; <\/strong>Professor de Direito Penal e Processo<\/strong><br><strong>Penal. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, Antiterrorismo e<\/strong><br><strong>combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca &#8211;<\/strong><br><strong>Espanha. Mestrando em Ci\u00eancias das Religi\u00f5es<\/strong> <strong>pela Faculdade<\/strong><br><strong>Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Advogado<\/strong> <strong>e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante.<\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\"><em><strong>\"O direito n\u00e3o \u00e9 filho do c\u00e9u. \u00c9 um produto cultural e hist\u00f3rico da evolu\u00e7\u00e3o humana.\" (Tobias Barreto)<\/strong><\/em><\/pre>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO. <\/strong>O presente ensaio se prop\u00f5e a examinar, de forma n\u00e3o exauriente, o importante e palpitante tema referente ao concurso de crimes e \u00e0 continuidade delitiva, buscando estabelecer uma teoria geral a despeito, com \u00eanfase nas inova\u00e7\u00f5es que se pretendem introduzir no C\u00f3digo Penal Brasileiro, por meio da Proposta de Lei do Senado n<sup>o<\/sup> 236\/2012, distribu\u00edda em 543 artigos, com previs\u00e3o de noventa dias de <em>vacatio legis,<\/em> para entrada em vigor ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o. Destarte, visa fomentar o estudo antecipado daquilo que pode constituir um marco regulat\u00f3rio das rela\u00e7\u00f5es sociais do pr\u00f3ximo s\u00e9culo, sendo assim, um capital intelectual primordial para a sociedade numa concep\u00e7\u00e3o de moderno instrumento de gest\u00e3o do conhecimento para dirigir a vida das gera\u00e7\u00f5es presentes e futuras.<\/p>\n\n\n\n<p>A Comiss\u00e3o de Juristas para a elabora\u00e7\u00e3o do anteprojeto do C\u00f3digo Penal, criada pelo Requerimento n.\u00ba 756, de 2011, do Senador Pedro Taques, tem como tarefa principal atualizar o C\u00f3digo Penal, sendo, para tanto, \u201c<em>imprescind\u00edvel uma releitura do sistema penal \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o, tendo em vista as novas perspectivas normativas p\u00f3s-88<\/em><em>.<\/em>\u201d Isso porque, &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO atraso do C\u00f3digo Penal fez com que in\u00fameras leis esparsas fossem criadas para atender a necessidades prementes. Como consequ\u00eancia, tem-se o preju\u00edzo total da sistematiza\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o dos tipos penais e da proporcionalidade das penas, o que gera grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica, ocasionada por interpreta\u00e7\u00f5es desencontradas, jurisprud\u00eancias contradit\u00f3rias e penas injustas \u2013 algumas vezes muito baixas para crimes graves e outras muito altas para delitos menores\u201d. (TAQUES, 2011)<\/p>\n\n\n\n<p>No dia 27 de junho de 2012, ap\u00f3s sete meses de discuss\u00f5es levadas a efeito por uma comiss\u00e3o de juristas comandada pelo Ministro Gilson Dipp, o anteprojeto foi apresentado ao ent\u00e3o presidente do Senado Jos\u00e9 Sarney.<\/p>\n\n\n\n<p>Orientado pela mesma din\u00e2mica da atual legisla\u00e7\u00e3o, o anteprojeto permanece dividido em duas partes: uma para tratar da Parte Geral, do artigo 1\u00ba ao 120, e a outra, Parte Especial, contida nos artigos 121 a 543, para versar sobre os tipos penais e as disposi\u00e7\u00f5es finais, contemplando toda a legisla\u00e7\u00e3o penal esparsa naquilo que se chama de princ\u00edpio da Reserva da Legisla\u00e7\u00e3o Codificada.<\/p>\n\n\n\n<p>Para fins did\u00e1ticos, torna-se extremamente importante discorrer sobre a conforma\u00e7\u00e3o do concurso de crimes e da continuidade delitiva no atual C\u00f3digo Penal, para, num segundo momento, analisar os novos contornos pretendidos pelo projeto de reforma do <em>Codex<\/em> Penal. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, <em>ab initio<\/em>, pretende-se esmiu\u00e7ar o conceito, a natureza jur\u00eddica e as demais particularidades do <em>concursus delictorum<\/em>, em especial incid\u00eancia nas modalidades de concurso formal, material e continuidade delitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>A despeito das teorias de aplica\u00e7\u00e3o da pena nas hip\u00f3teses, importa tamb\u00e9m discorrer, com especial primazia, sobre as teorias do c\u00famulo objetivo e da exacerba\u00e7\u00e3o da pena, sendo imperioso, todavia, tecer breves considera\u00e7\u00f5es acerca da diferencia\u00e7\u00e3o entre concurso de crimes (<em>concursus delictorum<\/em>), concurso de pessoas (<em>concursus delinquentium<\/em>) e conflito aparente de normas (<em>concursus normarum<\/em>), dada a similitude com que os temas se apresentam,<\/p>\n\n\n\n<p>Em sua configura\u00e7\u00e3o atual, com nova reda\u00e7\u00e3o determinada pela Lei 7.209, de 11 de julho de 1984, que imprimiu reformas na parte geral, o C\u00f3digo Penal assim define o concurso de pessoas, o concurso material, o concurso formal e o crime continuado, a teor dos seus artigos 29, 69, 70 e 71, respectivamente, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCURSO DE PESSOAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 29 &#8211; Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Se a participa\u00e7\u00e3o for de menor import\u00e2ncia, a pena pode ser diminu\u00edda de um sexto a um ter\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCURSO MATERIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 69 &#8211; Quando o agente, mediante mais de uma a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, pratica dois ou mais crimes, id\u00eanticos ou n\u00e3o, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplica\u00e7\u00e3o cumulativa de penas de reclus\u00e3o e de deten\u00e7\u00e3o, executa-se primeiro aquela.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCURSO FORMAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 70 &#8211; Quando o agente, mediante uma s\u00f3 a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, pratica dois ou mais crimes, id\u00eanticos ou n\u00e3o, aplica-se-lhe a mais grave das penas cab\u00edveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto at\u00e9 metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o \u00e9 dolosa e os crimes concorrentes resultam de des\u00edgnios aut\u00f4nomos, consoante o disposto no artigo anterior.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CRIME CONTINUADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 71 &#8211; Quando o agente, mediante mais de uma a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, pratica dois ou mais crimes da mesma esp\u00e9cie e, pelas condi\u00e7\u00f5es de tempo, lugar, maneira de execu\u00e7\u00e3o e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continua\u00e7\u00e3o do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um s\u00f3 dos crimes, se id\u00eanticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois ter\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo \u201cBELING\u201d, o conflito aparente de normas refere-se \u00e0 rela\u00e7\u00e3o que medeia entre duas leis penais, pela qual, enquanto uma \u00e9 exclu\u00edda, a outra \u00e9 aplicada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Em que pese ser poss\u00edvel a um \u00fanico sujeito matar, subtrair e praticar diversas outras condutas delitivas, isoladamente \u00e9 concebido que uma infra\u00e7\u00e3o penal pode ser realizada por duas ou mais pessoas que concorrem para o evento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Nessa hip\u00f3tese, est\u00e1-se diante de um concurso de pessoas, fen\u00f4meno conhecido por concurso de agentes, concurso de delinquentes, co-autoria, co-delinqu\u00eancia, cumplicidade ou participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a caracteriza\u00e7\u00e3o do sobredito concurso de pessoas, importa serem atendidos os requisitos relativos \u00e0 pluralidade de agentes e de condutas, \u00e0 relev\u00e2ncia causal de cada conduta, ao liame subjetivo de cada agente e \u00e0 identidade de infra\u00e7\u00e3o penal ou unidade de tipo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assim, para que haja participa\u00e7\u00e3o, s\u00e3o necess\u00e1rios os seguintes requisitos:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>a) pluralidade de condutas;<\/p>\n\n\n\n<p>b) relev\u00e2ncia causal de cada uma;<\/p>\n\n\n\n<p>c) liame subjetivo;<\/p>\n\n\n\n<p>d) identifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o para todos os participantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao tratar do tema do concurso de pessoas, a doutrina o divide em CONCURSO EVENTUAL e CONCURSO NECESS\u00c1RIO.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, considera-se eventual, o concurso verificado nas infra\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de serem praticadas por um s\u00f3 agente, modalidade essa, pois, presente nos chamados crimes unissubjetivos.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o concurso necess\u00e1rio, por sua natureza intr\u00ednseca, somente se configura nos tipos que podem ser cometidos por duas ou mais pessoas, ou seja, nos crimes plurissubjetivos, a exemplo da quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma das caracter\u00edsticas do concurso de pessoas \u00e9 a unidade de tipo. Sobre o assunto a doutrina descreve tr\u00eas teorias, a monista, a pluralista e a dualista, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TEORIA MONISTA \u2013 UNIT\u00c1RIA \u2013 IGUALIT\u00c1RIA:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O crime ainda quando tenha sido praticado em concurso de v\u00e1rias pessoas, permanece \u00fanico e indivis\u00edvel. N\u00e3o se distingue entre as v\u00e1rias categorias de pessoas (autor \u2013 part\u00edcipe \u2013 instigador \u2013 c\u00famplice), sendo todos autores ou co-autores do crime. Foi a posi\u00e7\u00e3o adotada pelo C\u00f3digo de 1940, no artigo 29.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TEORIA PLURALISTA:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Para essa teoria, \u00e0 multiplicidade de agentes corresponde um real concurso de a\u00e7\u00f5es distintas e, em consequ\u00eancia, uma pluralidade de delitos, praticando cada uma das pessoas um crime pr\u00f3prio, aut\u00f4nomo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TEORIA DUALISTA:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 um crime para os autores e outro para os part\u00edcipes<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 conceitua\u00e7\u00e3o de quem \u00e9 autor do crime, foram criadas tr\u00eas teorias:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TEORIA FORMAL-OBJETIVA:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Formula um conceito restrito de autor. Autor \u00e9 aquele que pratica a conduta t\u00edpica inscrita na lei, ou seja, aquele que realiza a a\u00e7\u00e3o executiva, a a\u00e7\u00e3o principal. \u00c9 o que mata, subtrai, falsifica. Adotam tal conceito, entre n\u00f3s, AN\u00cdBAL BRUNO, DAM\u00c1SIO, FRAGOSO E FREDERICO MARQUES.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TEORIA MATERIAL-OBJETIVA:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Formula um conceito extensivo de autor. Autor n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 o que realiza a conduta t\u00edpica, como tamb\u00e9m aquele que concorre com uma causa para o resultado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TEORIA FINAL-OBJETIVA OU DOM\u00cdNIO FINAL DO FATO:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Formulada pela doutrina alem\u00e3, conceitua-se como \u201cautor\u201d aquele que tem o dom\u00ednio final do fato. Ser\u00e1 autor aquele que, na concreta realiza\u00e7\u00e3o do fato t\u00edpico, consciente, o domina mediante o poder de determinar o seu modo e, inclusive, quando poss\u00edvel, de interromp\u00ea-lo. Autor \u00e9, portanto, segundo essa posi\u00e7\u00e3o, quem tem o poder de decis\u00e3o sobre a realiza\u00e7\u00e3o do fato.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso posto, passando-se ao estudo do concurso de crimes, pode-se conceitu\u00e1-lo como a pr\u00e1tica de dois ou mais crimes atrav\u00e9s de mais de uma a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o (concurso material), ou a pr\u00e1tica de dois ou mais crimes, mediante uma s\u00f3 a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, embora resultem em dois ou mais delitos (concurso formal).<\/p>\n\n\n\n<p>Previsto no artigo 69 do C\u00f3digo Penal, o concurso material \u00e9 tamb\u00e9m chamado pela doutrina de concurso real ou c\u00famulo material, podendo caracterizar-se como homog\u00eaneo ou heterog\u00eaneo.<\/p>\n\n\n\n<p>O concurso material homog\u00eaneo ocorre quando os crimes praticados forem da mesma natureza, como v\u00e1rios furtos, por exemplo, e o concurso heterog\u00eaneo, quando os crimes forem de natureza diversa, tal como furto de um autom\u00f3vel e o atropelamento de um pedestre.<\/p>\n\n\n\n<p>Lado outro, caracteriza-se o concurso formal, a teor do artigo 70 do C\u00f3digo Penal, quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma s\u00f3 a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, embora resultem dois ou mais delitos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Tamb\u00e9m denominado concurso ideal ou intelectual, uma vez reconhecido o concurso formal, aplica-se a pena mais grave, ou, se iguais, somente uma delas, aumentada de um sexto at\u00e9 metade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;A segunda parte do artigo 70 do C\u00f3digo Penal, contempla a figura do concurso formal imperfeito, que ocorre quando o agente, mesmo com uma s\u00f3 a\u00e7\u00e3o, tinha des\u00edgnios aut\u00f4nomos, ou seja, pretendia mais de um resultado.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 71 do C\u00f3digo Penal, por sua vez, se refere ao crime continuado, ou seja, \u00e0 continuidade delitiva, que ocorre quando o agente, atrav\u00e9s de mais de uma conduta, comete dois ou mais delitos da mesma esp\u00e9cie, id\u00eanticos ou n\u00e3o. A despeito, consideram-se da mesma esp\u00e9cie, os delitos que se assemelham por id\u00eanticos elementos objetivos e subjetivos.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a solu\u00e7\u00e3o do concurso de crimes, s\u00e3o adotados quatro crit\u00e9rios para a aplica\u00e7\u00e3o respectiva da pena, a saber:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CRIT\u00c9RIO DO C\u00daMULO MATERIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Neste caso, as penas s\u00e3o somadas para os diversos crimes. As san\u00e7\u00f5es s\u00e3o somadas, depois de haver, por preceito constitucional, a aplica\u00e7\u00e3o individualizada para cada um dos crimes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CRIT\u00c9RIO DA EXASPERA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Este crit\u00e9rio n\u00e3o soma as penas. Neste caso, toma-se uma das penas (a maior ou, se iguais, qualquer uma delas) e, em rela\u00e7\u00e3o a esta pena, incide uma majora\u00e7\u00e3o, uma causa tarifada de aumento, \u00e9 dizer, uma fra\u00e7\u00e3o. No Brasil, este crit\u00e9rio foi adotado para o concurso formal pr\u00f3prio (CP, art. 70, 1\u00aa parte) e para a Continuidade delitiva (CP, art. 71). Esclare\u00e7a-se que o concurso formal impr\u00f3prio (CP, art. 70, parte final) segue a regra do c\u00famulo material;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CRIT\u00c9RIO DO C\u00daMULO JUR\u00cdDICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Este crit\u00e9rio n\u00e3o \u00e9 usado no Brasil. Consiste na aplica\u00e7\u00e3o da pena por um c\u00famulo jur\u00eddico legal, diferente do c\u00famulo material;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CRIT\u00c9RIO DA ABSOR\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Neste caso, as penas mais graves absorvem as menos graves ou, no dizer de HUNGRIA, major absorbet minorem.<\/p>\n\n\n\n<p>O tema do concurso de pessoas, a teor do novo Projeto de Lei do Senado n\u00ba 236\/2012, \u00e9 agora tratado nos artigos 38 e seguintes, reproduzindo-se o <em>caput<\/em> do artigo 38 a descri\u00e7\u00e3o <em>in totum<\/em> do artigo 29 do atual C\u00f3digo Penal:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCURSO DE PESSOAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 38. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Concorrem para o crime:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 os autores ou coautores, assim considerados aqueles que:<\/p>\n\n\n\n<p>a) executam o fato realizando os elementos do tipo;<\/p>\n\n\n\n<p>b) mandam, promovem, organizam, dirigem o crime ou praticam outra conduta indispens\u00e1vel para a realiza\u00e7\u00e3o dos elementos do tipo;<\/p>\n\n\n\n<p>c) dominam a vontade de pessoa que age sem dolo, atipicamente, de forma justificada ou n\u00e3o culp\u00e1vel e a utilizam como instrumento para a execu\u00e7\u00e3o do crime; ou d) aqueles que dominam o fato utilizando aparatos organizados de poder.<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 part\u00edcipes, assim considerados:<\/p>\n\n\n\n<p>a) aqueles que n\u00e3o figurando como autores, contribuem, de qualquer outro modo, para o crime; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) aqueles que deviam e podiam agir para evitar o crime cometido por outrem, mas se omitem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCORR\u00caNCIA DOLOSAMENTE DISTINTA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-\u00e1 aplicada a pena deste; essa pena ser\u00e1 aumentada at\u00e9 metade, na hip\u00f3tese de ter sido previs\u00edvel o resultado mais grave.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCORR\u00caNCIA DE MENOR IMPORT\u00c2NCIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Se a concorr\u00eancia for de menor import\u00e2ncia, a pena pode ser diminu\u00edda de um sexto a um ter\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAUSAS DE AUMENTO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A pena ser\u00e1 aumentada de um sexto a dois ter\u00e7os, ressalvada a hip\u00f3tese do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 34 deste C\u00f3digo, em rela\u00e7\u00e3o ao agente que:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 promove ou organiza a coopera\u00e7\u00e3o no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 coage outrem \u00e0 execu\u00e7\u00e3o material do crime;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 instiga, induz, determina, coage ou utiliza para cometer o crime algu\u00e9m sujeito \u00e0 sua autoridade, ou \u00e9, por qualquer causa, n\u00e3o culp\u00e1vel ou n\u00e3o pun\u00edvel em virtude de condi\u00e7\u00e3o ou qualidade pessoal; ou<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 executa o crime ou nele participa mediante paga ou promessa de recompensa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CIRCUNST\u00c2NCIAS INCOMUNIC\u00c1VEIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 39. N\u00e3o se comunicam as circunst\u00e2ncias e as condi\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter pessoal, salvo quando elementares do crime.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>EXECU\u00c7\u00c3O N\u00c3O INICIADA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 40. O ajuste, o mandado, o induzimento, a determina\u00e7\u00e3o, a instiga\u00e7\u00e3o e o aux\u00edlio, salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em contr\u00e1rio, n\u00e3o s\u00e3o pun\u00edveis, se a execu\u00e7\u00e3o do crime n\u00e3o \u00e9 iniciada.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se v\u00ea, o novo dispositivo adota a Teoria Dualista, segundo a qual existe um delito para os autores e co-autores, previsto no artigo 38, 1\u00ba, I e outro para os part\u00edcipes, artigo 38, 1\u00ba, II.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 1\u00ba do Artigo 38 do PLS n\u00ba 236\/2012 reproduz tamb\u00e9m a constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria que existe sobre as diversas formas de participa\u00e7\u00e3o no delito: autoria, coautoria, part\u00edcipe, autoria de escrit\u00f3rio, autoria pelo dom\u00ednio do fato, autoria mediata e outras formas. Assim, s\u00e3o autores ou coautores aqueles que executam o fato realizando os elementos do tipo.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, s\u00e3o autores aqueles que realizam a conduta prevista no verbo presente no injusto penal, sejam matando, roubando, extorquindo ou sequestrando. Arrematando, segundo a doutrina autor \u00e9 aquele que pratica a conduta t\u00edpica inscrita na lei, ou seja, aquele que realiza a a\u00e7\u00e3o executiva, a a\u00e7\u00e3o principal. \u00c9 o que mata, subtrai, falsifica.<\/p>\n\n\n\n<p>Ensina Sebastian Soler que autor em Direito Penal \u00e9 quem executa a a\u00e7\u00e3o expressa pelo verbo da figura delituosa.<\/p>\n\n\n\n<p>Percebe-se que o PLS 236 passa a adotar expressamente no artigo 38, \u00a71\u00ba, inciso I, al\u00ednea a, a Teoria formal-objetiva, j\u00e1 adotada por Dam\u00e1sio, An\u00edbal Bruno e outros.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 38, \u00a71\u00ba, inciso I, al\u00ednea b, tamb\u00e9m qualifica como autores ou coautores, aqueles que mandam, promovem, organizam, dirigem o crime ou praticam outra conduta indispens\u00e1vel para a realiza\u00e7\u00e3o dos elementos do tipo.<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui nos parece adota a Teoria Material-Objetiva, segundo a qual autor ou coautor, numa formula\u00e7\u00e3o extensiva de autor, sendo este n\u00e3o s\u00f3 o que realiza a conduta t\u00edpica, como tamb\u00e9m aquele que concorre com uma causa para o resultado.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 38, \u00a71\u00ba, inciso I, al\u00ednea c, traz com muita clareza a figura da autoria medida sempre comentada entre os maiores doutrinadores do mundo. Assim, tamb\u00e9m \u00e9 autor aqueles quem dominam a vontade de pessoa que age sem dolo, atipicamente, de forma justificada ou n\u00e3o culp\u00e1vel e a utilizam como instrumento para a execu\u00e7\u00e3o do crime.<\/p>\n\n\n\n<p>Agora \u00e9 fato concreto. A Teoria do dom\u00ednio do fato est\u00e1 consagrada no artigo 38, \u00a71\u00ba, inciso I, al\u00ednea d, aqueles que dominam o fato utilizando aparatos organizados de poder.<\/p>\n\n\n\n<p>A teoria do dom\u00ednio do fato ou teoria do dom\u00ednio do facto \u00e9 uma Teoria criada por Hans Welzel em 1939 para julgar os crimes ocorridos na Alemanha pelo Partido Nazista em que consiste na aplica\u00e7\u00e3o da pena ao mandante de um crime, mas como autor e n\u00e3o como part\u00edcipe do crime. A teoria ganhou proje\u00e7\u00e3o internacional quando o jurista Claus Roxin publicou a obra Taterschaft und Tatherrschaft em 1963, onde a teoria foi desenvolvida, fazendo com que ganhasse a proje\u00e7\u00e3o na Europa e na Am\u00e9rica Latina.<\/p>\n\n\n\n<p>Para que seja aplicada a teoria, \u00e9 necess\u00e1rio que a pessoa que ocupa o topo de uma organiza\u00e7\u00e3o emitir a ordem do crime e comandar o fato.<\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, recentemente no julgamento da A\u00e7\u00e3o Penal 470, conhecida como \u201cEsc\u00e2ndalo do Mensal\u00e3o\u201d, a Teoria do Dom\u00ednio do Fato esteve em evid\u00eancia no Supremo Tribunal Federal onde juristas de renome repercutiram a sua exist\u00eancia, fazendo nascer em toda a sociedade brasileira grandes discuss\u00f5es em torno de sua aplica\u00e7\u00e3o no direito penal p\u00e1trio.<\/p>\n\n\n\n<p>Nasce aqui um conceito extensivo de autor, desenvolvido pela doutrina alem\u00e3 nos anos 30 do s\u00e9culo passado, atribu\u00eddo a Leopold Zimmerl, a quem foi atribu\u00edda \u00e0 primeira vers\u00e3o sistematizada de autor, como sendo todo aquele que contribui com alguma causa para o resultado \u00e9 considerado autor.<\/p>\n\n\n\n<p>A concorr\u00eancia dolosa distinta permanece inalterada. Assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-\u00e1 aplicada a pena deste; essa pena ser\u00e1 aumentada at\u00e9 metade, na hip\u00f3tese de ter sido previs\u00edvel o resultado mais grave.<\/p>\n\n\n\n<p>Em se tratando de concorr\u00eancia de menor import\u00e2ncia, permanece a mesma din\u00e2mica do atual C\u00f3digo Penal, com diminui\u00e7\u00e3o de um sexto a um ter\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>No PLS 236\/12, o concurso material \u00e9 tratado no artigo 86 e n\u00e3o mais no artigo 69 como ocorre no atual C\u00f3digo Penal. Se aprovada a reforma, ocorrer\u00e3o mudan\u00e7as sens\u00edveis, eis que na reforma a pena de pris\u00e3o passa a substituir as penas de reclus\u00e3o e deten\u00e7\u00e3o que desaparecem do nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>O sistema de solu\u00e7\u00e3o das penas continua sendo o do c\u00famulo material, somando-se as penas de pris\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 o que se percebe na simples leitura do artigo 86 do Projeto de Lei do Senado, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 86. Quando o agente, mediante mais de uma a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, pratica dois ou mais crimes, id\u00eanticos ou n\u00e3o, aplicam-se cumulativamente as penas de pris\u00e3o em que haja incorrido.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena de pris\u00e3o por um dos crimes, para os demais ser\u00e1 incab\u00edvel a sua substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprir\u00e1 simultaneamente as que forem compat\u00edveis entre si e sucessivamente as demais.<\/p>\n\n\n\n<p>Visto o novo desenho do concurso material, passa-se a estudar o concurso formal, agora tratado no artigo 87 do PLS n\u00ba 236\/2012.<\/p>\n\n\n\n<p>O concurso formal perfeito previsto na primeira parte do artigo 87 continua com a possibilidade de se aplicar a pena mais grave das penas cab\u00edveis ou apenas uma delas se iguais, aumenta em qualquer caso de um sexto at\u00e9 a metade, adotando-se a teoria da exaspera\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso de concurso formal imperfeito, derivado de a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o dolosa, com a concorr\u00eancia de des\u00edgnios aut\u00f4nomos, aplica-se a regra do concurso material, artigo 86, que n\u00e3o poder\u00e1 exceder a pena que seria cab\u00edvel pela regra do concurso material, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 87. Quando o agente, mediante uma s\u00f3 a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, pratica dois ou mais crimes, id\u00eanticos ou n\u00e3o, aplica-se-lhe a mais grave das penas cab\u00edveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto at\u00e9 metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o \u00e9 dolosa e os crimes concorrentes resultam de des\u00edgnios aut\u00f4nomos, consoante o disposto no artigo anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o poder\u00e1 a pena exceder a que seria cab\u00edvel pela regra do concurso material.<\/p>\n\n\n\n<p>Na parte especial, o crime de estelionato continua com a descri\u00e7\u00e3o no mesmo dispositivo legal, artigo 171, com acr\u00e9scimo de algumas novidades dentre elas o tipo penal de estelionato massivo, quando a fraude \u00e9 destinada a produzir efeitos em n\u00famero expressivo de v\u00edtimas, ressalvada a hip\u00f3tese do concurso formal, quando aplic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, nos casos de estelionato massivo, tipificado no \u00a7 2\u00ba, do artigo 171, a pena \u00e9 aumentada de um a dois ter\u00e7os se a fraude \u00e9 destinada a produzir efeitos em n\u00famero expressivo de v\u00edtimas, ressalvada a hip\u00f3tese do concurso formal, quando aplic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao crime continuado, erro na execu\u00e7\u00e3o e resultado diverso pretendido, o PLS n\u00ba 236\/2012 trata os institutos respectivamente nos artigos 88, 89 e 90, com modifica\u00e7\u00f5es relevantes acerca da continuidade delitiva nos crimes dolosos que afetam a vida, bem como as de estupro, na intelig\u00eancia do artigo 88, \u00a7 2\u00ba do PLS n\u00ba 236\/2012, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 88. Quando o agente, mediante mais de uma a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, pratica dois ou mais crimes da mesma esp\u00e9cie e, pelas condi\u00e7\u00f5es de tempo, lugar, maneira de execu\u00e7\u00e3o e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continua\u00e7\u00e3o do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um s\u00f3 dos crimes, se id\u00eanticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois ter\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Nos crimes dolosos, contra v\u00edtimas diferentes, cometidos com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa, poder\u00e1 o juiz, considerando a culpabilidade do agente, bem como os motivos e as circunst\u00e2ncias do fato, aumentar a pena de um s\u00f3 dos crimes, se id\u00eanticas, ou a mais grave, se diversas, at\u00e9 o triplo, observadas as regras do concurso formal de crimes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Aplicam-se cumulativamente as penas dos crimes dolosos que afetem a vida, bem como as do estupro.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 89. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execu\u00e7\u00e3o, o agente, ao inv\u00e9s de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do erro sobre a pessoa. No caso de ser tamb\u00e9m atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplicam-se as regras do concurso formal de crimes.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 90. Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execu\u00e7\u00e3o do crime, sobrev\u00e9m resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato \u00e9 previsto como crime culposo; se ocorre tamb\u00e9m o resultado pretendido, aplicam-se as regras do concurso formal de crimes.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao limite de cumprimento da pena de pris\u00e3o o PLS n\u00ba 236\/2012 continua como regra o tempo n\u00e3o superior a trinta anos de pris\u00e3o justamente como tratado hoje no artigo 75 do C\u00f3digo Penal. Uma inova\u00e7\u00e3o do Projeto de Reforma vem previsto no artigo 91, \u00a7 2\u00ba, segundo o qual, sobrevindo condena\u00e7\u00e3o por fato posterior ao in\u00edcio do cumprimento da pena, far-se-\u00e1 nova unifica\u00e7\u00e3o, com limite m\u00e1ximo de quarenta anos, desprezando-se, para esse fim, o per\u00edodo de pena j\u00e1 cumprido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assim, tem-se o novo regramento acerca do limite de cumprimento da pena, a saber:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 91. O tempo de cumprimento da pena de pris\u00e3o n\u00e3o pode ser superior a trinta anos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando o agente for condenado a penas de pris\u00e3o cuja soma seja superior a trinta anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite m\u00e1ximo deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Sobrevindo condena\u00e7\u00e3o por fato posterior ao in\u00edcio do cumprimento da pena, far-se-\u00e1 nova unifica\u00e7\u00e3o, com limite m\u00e1ximo de quarenta anos, desprezando-se, para esse fim, o per\u00edodo de pena j\u00e1 cumprido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCURSO DE INFRA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 92. No concurso de infra\u00e7\u00f5es, executar-se-\u00e1 primeiramente a pena mais grave.<\/p>\n\n\n\n<p>O conflito aparente de normas (<em>concursus normarum<\/em>) sempre ocupou posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria no direito penal p\u00e1trio.<\/p>\n\n\n\n<p>O sistema jur\u00eddico, dada a sua pluralidade normativa, deve ter em princ\u00edpio coer\u00eancia, unidade, visando estabelecer a seguran\u00e7a jur\u00eddica. Segundo \u201cBELING\u201d, conflito aparente de normas \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o que medeia entre duas leis penais, pela qual, enquanto uma \u00e9 exclu\u00edda, a outra \u00e9 aplicada.<\/p>\n\n\n\n<p>A sistematiza\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e distin\u00e7\u00e3o do concurso ideal de delitos remonta aos estudos de ADOLF MERKEL e KARL BINDING. Fundamenta-se no princ\u00edpio da coer\u00eancia sistem\u00e1tica e na m\u00e1xima \u201c<em>NE BIS IN IDEM<\/em>\u201d. O anteprojeto de C\u00f3digo Penal de 1963, de Nelson Hungria, em seu artigo 5\u00ba, expressamente dizia a respeito do conflito aparente e normas, apontando como ELEMENTOS DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS: a unidade do fato (somente uma infra\u00e7\u00e3o penal), a pluralidade e normas (duas ou mais normas pretendendo regul\u00e1-lo), a aparente aplica\u00e7\u00e3o de todas as normas \u00e0 esp\u00e9cie (incid\u00eancia plurinormativa apenas aparente) e a efetiva aplica\u00e7\u00e3o de apenas uma delas (somente uma norma \u00e9 aplic\u00e1vel, raz\u00e3o pela qual diz-se ser o conflito aparente).<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta seara, a resolu\u00e7\u00e3o do concurso aparente de normas, deve pautar-se na observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios da especialidade, subsidiariedade e consun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O<\/strong> <strong>CRIT\u00c9RIO DA ESPECIALIDADE <\/strong>(<em>lex specialis derogat legi generalis<\/em>), considera especial a norma que possui todos os elementos da geral e mais alguns, denominados especializantes, que trazem um minus ou um plus de severidade. Exemplos: homic\u00eddio e infantic\u00eddio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O CRIT\u00c9RIO DA SUBSIDIARIEDADE<\/strong> (<em>lex primaria derogat legi subsidiariae<\/em>), opera de forma auxiliar, subsidi\u00e1ria ou residual para as hip\u00f3teses que n\u00e3o s\u00e3o objeto de prote\u00e7\u00e3o de outro dispositivo, chamado principal, indicando a aplica\u00e7\u00e3o de uma lei quando outra n\u00e3o puder ser aplicada, quer por disposi\u00e7\u00e3o expl\u00edcita (subsidiariedade expressa ou formal), quer por for\u00e7a de interpreta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica (subsidiariedade t\u00e1cita, impl\u00edcita ou material). Verifica-se a subsidiariedade expressa quando&nbsp;o pr\u00f3prio texto legal condiciona sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0&nbsp;inaplicabilidade de outro, vejamos: Exemplos do C\u00f3digo Penal: &nbsp;Artigo 129, \u00a7 3\u00ba (les\u00e3o corporal seguida de morte); &nbsp;Artigo 132 (perigo para vida ou sa\u00fade de outrem); Artigo 249 (subtra\u00e7\u00e3o de incapazes).<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a subsidiariedade impl\u00edcita constata-se quando o tipo subsidi\u00e1rio, de menor gravidade, n\u00e3o subordina sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 subsist\u00eancia do principal. Aplica-se um tipo penal na medida em que outro n\u00e3o possa ser utilizado, como resultado do sentido e do fim das normas em concorr\u00eancia. Exemplos: o delito do artigo 163 (dano) em rela\u00e7\u00e3o ao do artigo 155, \u00a7 4\u00ba, I (furto qualificado pela destrui\u00e7\u00e3o ou rompimento de obst\u00e1culo \u00e0 subtra\u00e7\u00e3o da coisa); a viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio (artigo 150, C\u00f3digo Penal) em rela\u00e7\u00e3o ao furto (artigo 155, C\u00f3digo Penal); a subtra\u00e7\u00e3o de incapazes (artigo 249, C\u00f3digo Penal) em rela\u00e7\u00e3o ao sequestro (artigo 148 do C\u00f3digo Penal) ou redu\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravo (artigo 149, C\u00f3digo Penal).<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, o <strong>CRIT\u00c9RIO DA CONSUN\u00c7\u00c3O<\/strong> (<em>lex consumens derogat legi consumptae<\/em>) preceitua que ocorre a rela\u00e7\u00e3o consuntiva, ou de absor\u00e7\u00e3o, quando fato definido por uma norma incriminadora \u00e9 meio necess\u00e1rio ou normal fase de prepara\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade pr\u00e1tica atinente \u00e0quele crime. Os fatos se apresentam: de minus a plus; de conte\u00fado a continente; de parte a todo; de meio a fim; de fra\u00e7\u00e3o inteiro.<\/p>\n\n\n\n<p>A par disso, a consun\u00e7\u00e3o se verifica nas hip\u00f3teses de crime progressivo, progress\u00e3o criminosa e crime complexo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>a) Crime Progressivo<\/u> <\/strong>ocorre quando o agente, objetivando, desde o in\u00edcio, produzir o resultado mais grave, pratica de meios sucessivos, crescentes viola\u00e7\u00f5es ao bem jur\u00eddico. H\u00e1 uma \u00fanica conduta comandada por uma s\u00f3 vontade, mas compreendida por diversos atos. Exemplo:&nbsp; homic\u00eddio. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o, assim, elementos do crime progressivo:unidade de elemento subjetivo (desde o in\u00edcio, h\u00e1 uma \u00fanica vontade); unidade de fato (h\u00e1 um \u00fanico crime, comandado por uma \u00fanica vontade); pluralidade de atos (se houvesse um \u00fanico ato, n\u00e3o haveria que se falar em absor\u00e7\u00e3o); progressividade na les\u00e3o ao bem jur\u00eddico (os atos violam de forma cada vez mais intensa o bem jur\u00eddico, ficando os anteriores absorvidos pelo mais grave).<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>&nbsp;b) <u>Progress\u00e3o criminosa em sentido estrito<\/u>:<\/em><\/strong> o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, ap\u00f3s atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agress\u00e3o produzindo uma les\u00e3o mais grave. Exemplo: imagine o marido que queira inicialmente ferir sua esposa, isto \u00e9, cometer um crime de les\u00e3o corporal. Posteriormente, com a v\u00edtima j\u00e1 prostrada ao solo, surge a inten\u00e7\u00e3o de mat\u00e1-la, o que acaba sendo feito.<\/p>\n\n\n\n<p>Em consequ\u00eancia da progress\u00e3o criminosa em sentido estrito, os fatos anteriores ficam absorvidos. Embora haja condutas distintas (cada sequ\u00eancia de atos comandada pela vontade corresponde a uma conduta, logo, para cada vontade, uma conduta), o agente s\u00f3 responde pelo fato final, mais grave.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>S\u00e3o, assim, elementos da progress\u00e3o criminosa em sentido estrito:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>PLURALIDADE DE DES\u00cdGNIOS: <\/strong>o agente inicialmente deseja praticar um crime e, ap\u00f3s comet\u00ea-lo, resolve praticar outro de maior gravidade, o que demonstra existirem duas ou mais vontades<\/li><li><strong>P<\/strong>LURALIDADE DE FATOS: ao contr\u00e1rio do crime progressivo, em que h\u00e1 um \u00fanico fato delituoso composto de diversos atos, na progress\u00e3o criminosa existe mais de um crime, correspondente a mais de uma vontade<\/li><li><strong>PROGRESSIVIDADE NA LES\u00c3O AO BEM JUR\u00cdDICO: <\/strong>o primeiro crime, isto \u00e9, a primeira sequ\u00eancia volunt\u00e1ria de atos, provoca uma les\u00e3o menos grave ao que o \u00faltimo e, por essa raz\u00e3o, acaba por ele absorvido.<\/li><li><strong>FATO ANTERIOR (\u201cANTE FACTUM\u201d) N\u00c3O PUN\u00cdVEL:<\/strong> Sempre que um fato anterior menos grave for praticado como meio necess\u00e1rio para a realiza\u00e7\u00e3o de outro mais grave, ficar\u00e1 por este absorvido. \u00c9 o que ocorre no caso de o sujeito ter em seu poder \u201cinstrumentos empregados usualmente na pr\u00e1tica do crime de furto\u201d (LCP, art. 25) e, em seguida, praticar uma subtra\u00e7\u00e3o pun\u00edvel.<\/li><li><strong>FATO POSTERIOR (\u201cPOST FACTUM\u201d) N\u00c3O PUN\u00cdVEL: <\/strong>Ocorre quando, ap\u00f3s realizada a conduta, o agente pratica novo ataque contra o mesmo bem jur\u00eddico, visando apenas tirar proveito da pr\u00e1tica anterior. O fato posterior \u00e9 tomado como mero exaurimento. Exemplo: ap\u00f3s o furto, o agente vende ou destr\u00f3i a coisa.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p><strong>De outra senda, diz-se:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) <u>Crime Complexo<\/u><\/strong>: quando a lei considera como elemento ou circunst\u00e2ncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes (C\u00f3digo Penal, artigo 101). \u00c9 o que resulta da fus\u00e3o de dois ou mais delitos aut\u00f4nomos, que passam a funcionar como elementares ou circunst\u00e2ncias no tipo complexo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Lado outro, a chamada alternatividade ocorre quando a norma descreve v\u00e1rias formas de realiza\u00e7\u00e3o da figura t\u00edpica, e que a realiza\u00e7\u00e3o de uma ou de todas configura um \u00fanico crime.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o, assim, chamados tipos mistos alternativos, aqueles que descrevem crimes de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla ou de conte\u00fado variado, a exemplo do artigo 33 da Lei 11.343\/2006 (Lei de T\u00f3xicos e Entorpecentes), que descreve dezoito formas de pr\u00e1tica do tr\u00e1fico il\u00edcito de drogas, de tal sorte que a realiza\u00e7\u00e3o de uma ou de v\u00e1rias modalidades configurar\u00e1, indistintamente, sempre um \u00fanico crime.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; O PLS n\u00ba 236\/2012 trata do conflito de normas no artigo 12, que passa a prev\u00ea textualmente o princ\u00edpio da especialidade no \u00a7 1\u00ba e da consun\u00e7\u00e3o criminosa no \u00a7 2\u00ba do mesmo dispositivo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>A conduta posterior n\u00e3o pun\u00edvel tamb\u00e9m vem prevista no artigo 12, \u00a7 3\u00ba do PLS 236\/2012.<\/p>\n\n\n\n<p>Parte da doutrina p\u00e1tria tamb\u00e9m sustenta o recurso do princ\u00edpio da alternatividade como forma resolu\u00e7\u00e3o do conflito de normas, fato que agora \u00e9 disciplinado no \u00a7 4\u00ba do Projeto de Lei em comento. A par disso, os casos a seguir, restringiam-se ao \u00e2mbito doutrin\u00e1rio:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONFLITO DE NORMAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 12. Na aplica\u00e7\u00e3o da lei penal o juiz observar\u00e1 os seguintes crit\u00e9rios, sem preju\u00edzo das regras relativas ao concurso de crimes:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando um fato aparentemente se subsume a mais de um tipo penal, \u00e9 afastada a incid\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p>a) do tipo penal gen\u00e9rico pelo tipo penal espec\u00edfico;<\/p>\n\n\n\n<p>b) dos tipos penais que constituem ou qualificam outro tipo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSUN\u00c7\u00c3O CRIMINOSA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o incide o tipo penal meio ou o menos grave quando estes integram a fase de prepara\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de um tipo penal fim ou de um tipo penal mais grave.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o incide o tipo penal relativo a fato posterior quando se esgota a ofensividade ao bem jur\u00eddico tutelado pelo tipo penal anterior mais gravoso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CRIME DE CONTE\u00daDO VARIADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, o tipo penal constitu\u00eddo por v\u00e1rias condutas, alternativamente, s\u00f3 incidir\u00e1 sobre uma delas, ainda que outras sejam praticadas sucessivamente pelo mesmo agente e no mesmo contexto f\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>Concluindo, percebe-se em breves estudos, que a norma codificada, ao menos nos t\u00f3picos aqui examinados, atendeu aquilo que dela se espera: trazer para o seu interior mat\u00e9rias consolidadas pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia. \u00c9 facilmente notado que alguns institutos pacificados doutrinariamente s\u00e3o tratados pelo PLS 236\/2012, a exemplo do conflito de normas que passa a adotar expressamente o princ\u00edpio da especialidade, da alternatividade nos crimes de conte\u00fado misto alternativo ou de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, bem assim, da conduta posterior n\u00e3o pun\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>No concurso de pessoas tamb\u00e9m se observam a codifica\u00e7\u00e3o de entendimentos j\u00e1 pacificados pela doutrina, como ado\u00e7\u00e3o da teoria dualista em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoria, que define claramente a posi\u00e7\u00e3o de autores, coautores e part\u00edcipes na empreitada criminosa, bem assim, assume nitidamente a prefer\u00eancia pela Teoria formal-objetiva para os autores que efetivamente praticaram a conduta expressa no n\u00facleo do injusto penal e pela Teoria material-objetiva que segundo a qual autor ou coautor, numa formula\u00e7\u00e3o extensiva de autor, seria aquele n\u00e3o s\u00f3 o que realiza a conduta t\u00edpica, como tamb\u00e9m aquele que concorre com uma causa para o resultado. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por derradeiro, cabe ressaltar que a Comiss\u00e3o de Not\u00e1veis aderiu a Teoria do Dom\u00ednio do fato, idealizada pelo finalismo de Hans Welzel em 1939, segundo a qual tamb\u00e9m \u00e9 autor do delito aquele que na \u00f3tica, do ent\u00e3o jovem professor alem\u00e3o, \u201c<em>quem ocupasse uma posi\u00e7\u00e3o dentro de um chamado aparato organizado de poder e <\/em><em>d\u00e1 o comando<\/em><em> para que se execute um crime, tem de responder como <\/em><em>autor<\/em><em> e n\u00e3o s\u00f3 como <\/em><em>part\u00edcipe<\/em><em>, ao contr\u00e1rio do que entendia a doutrina dominante na \u00e9poca<\/em>&#8220;.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Em entrevista recente ao N\u00facleo de Estudos Penais, ao ser questionado sobre a teoria do dom\u00ednio do fato, o Professor Claus Roxin, assim respondeu:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&#8220;<em>A teoria do dom\u00ednio do fato n\u00e3o foi criada por mim, mas fui eu quem a desenvolveu em todos os seus detalhes na d\u00e9cada de 1960, em um livro com cerca de 700 p\u00e1ginas. Minha motiva\u00e7\u00e3o foram os crimes cometidos \u00e0 \u00e9poca do nacional-socialismo. A jurisprud\u00eancia alem\u00e3 costumava condenar como part\u00edcipes os que haviam cometido delitos pelas pr\u00f3prias m\u00e3os &#8211; por exemplo, o disparo contra judeus -, enquanto sempre achei que, ao praticar um delito diretamente, o indiv\u00edduo deveria ser responsabilizado como autor. E quem ocupa uma posi\u00e7\u00e3o dentro de um aparato organizado de poder e d\u00e1 o comando para que se execute a a\u00e7\u00e3o criminosa tamb\u00e9m deve responder como autor, e n\u00e3o como mero part\u00edcipe, como rezava a doutrina da \u00e9poca. De in\u00edcio, a jurisprud\u00eancia alem\u00e3 ignorou a teoria, que, no entanto, foi cada vez mais aceita pela literatura jur\u00eddica. Ao longo do tempo, grandes \u00eaxitos foram obtidos, sobretudo na Am\u00e9rica do Sul, onde a teoria foi aplicada com sucesso no processo contra a junta militar argentina do governo Rafael Videla, considerando seus integrantes autores, assim como na responsabiliza\u00e7\u00e3o do ex-presidente peruano Alberto Fujimori por diversos crimes cometidos durante seu governo. Posteriormente, o Bundesgerichtshof [equivalente alem\u00e3o de nosso Superior Tribunal de Justi\u00e7a -STJ] tamb\u00e9m adotou a teoria para julgar os casos de crimes na Alemanha Oriental, especialmente as ordens para disparar contra aqueles que tentassem fugir para a Alemanha Ocidental atravessando a fronteira entre os dois pa\u00edses. A teoria tamb\u00e9m foi adotada pelo Tribunal Penal Internacional e consta em seu estatuto&#8221;.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Em face de todo o exposto, a conclus\u00e3o a que se chega alinha-se ao necess\u00e1rio e urgente processamento da reformula\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o penal p\u00e1tria, em vigor h\u00e1 tempo estimado a mais de oitenta anos, vez que inimagin\u00e1vel e verdadeiro retrocesso conceber uma norma penal t\u00e3o est\u00e1tica, paralisante e retr\u00f3grada, para regular rela\u00e7\u00f5es sociais cada vez mais velozes e din\u00e2micas, que se modificam a cada amanhecer, num simples abrir e fechar de olhos. &nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Noutro giro, razo\u00e1vel n\u00e3o \u00e9 a estipula\u00e7\u00e3o de um prazo de apenas noventa dias para a entrada em vigor de uma legisla\u00e7\u00e3o penal codificada, dada a tamanha repercuss\u00e3o social que as reformas pretendidas h\u00e3o de imprimir no contexto social, h\u00e1 muito estanque.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988).<strong> Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil:<\/strong> promulgada em 5 de outubro de 1988. &#8211; 5. ed. \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Decreto n\u00ba 2848\/1940. <strong>Define o C\u00f3digo Penal Brasileiro.<\/strong> &#8211; 5. ed. \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO FINAL &#8211; <\/strong>que inclui o hist\u00f3rico dos trabalhos, o anteprojeto de novo C\u00f3digo Penal e a exposi\u00e7\u00e3o de motivos das propostas efetuadas.<\/p>\n\n\n\n<p>SOLER, S. <em><strong>Derecho Penal argentino.<\/strong><\/em><em> <\/em>Buenos Aires: TEA, 1978. t. 2.<br>http:\/\/nepuem.blogspot.com.br\/2012\/11\/entrevista-com-claus-roxin-comentarios.html, acesso em 14 de abril de 2013, as 21h:18min.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8220;O direito n\u00e3o \u00e9 filho do c\u00e9u. \u00c9 um produto cultural e hist\u00f3rico da evolu\u00e7\u00e3o humana.&#8221; (Tobias Barreto) RESUMO. O presente ensaio se prop\u00f5e a examinar, de forma n\u00e3o exauriente, o importante e palpitante tema referente ao concurso de crimes e \u00e0 continuidade delitiva, buscando estabelecer uma teoria geral a despeito, com \u00eanfase nas inova\u00e7\u00f5es [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":10301,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"rop_custom_images_group":[],"rop_custom_messages_group":[],"rop_publish_now":"initial","rop_publish_now_accounts":[],"rop_publish_now_history":[],"rop_publish_now_status":"pending","footnotes":""},"categories":[24],"tags":[3193,42,1749,75],"class_list":["post-10300","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-opiniao","tag-concurso-de-crimes-no-projeto-de-lei-de-reforma-do-cpb","tag-diario-tribuna","tag-jeferson-botelho-pereira","tag-teofilo-otoni"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10300"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10300"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10300\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":10392,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10300\/revisions\/10392"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/10301"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10300"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10300"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10300"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}