{"id":10537,"date":"2021-06-13T00:06:35","date_gmt":"2021-06-13T03:06:35","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=10537"},"modified":"2021-06-14T12:25:08","modified_gmt":"2021-06-14T15:25:08","slug":"testemunha-sem-rosto-premiada-e-sua-efetiva-seguranca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=10537","title":{"rendered":"Testemunha sem rosto premiada e sua efetiva seguran\u00e7a"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Proposta de medidas de combate ao crime organizado no Brasil<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/06\/usada-12-06-2021.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-10538\" width=\"594\" height=\"395\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/06\/usada-12-06-2021.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/06\/usada-12-06-2021-300x199.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/06\/usada-12-06-2021-634x420.jpg 634w\" sizes=\"(max-width: 594px) 100vw, 594px\" \/><figcaption><strong><strong>Jeferson Botelho Pereira &#8211; <\/strong>Professor de Direito Penal e Processo Penal.<\/strong><br><strong>Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, Antiterrorismo e combate ao<\/strong><br><strong>crime<\/strong> <strong>organizado pela Universidade de Salamanca &#8211; Espanha. Mestrando<\/strong><br><strong>em<\/strong> <strong>Ci\u00eancias das Religi\u00f5es pela Faculdade Unida de Vit\u00f3ria\/ES.<\/strong><br><strong>Advogado e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante.<\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO: <\/strong>O presente texto tem por escopo prec\u00edpuo analisar em breve s\u00edntese o instituto da <strong>TESTEMUNHA SEM ROSTO<\/strong> no sistema de justi\u00e7a penal do Brasil, considerado instrumento de preserva\u00e7\u00e3o da prova em raz\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o da intimidade, imagem e dados pessoais das testemunhas nas investiga\u00e7\u00f5es policiais e na instru\u00e7\u00e3o do processo criminal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-Chave.<\/strong> Processo penal; lei da Prote\u00e7\u00e3o da Testemunha; da prova; testemunha sem rosto; intimidade; imagem; preserva\u00e7\u00e3o; seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00c9 dever do Estado proteger a integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica de todos os cidad\u00e3os, especialmente a quem se prop\u00f5e a colaborar com o debilitado e exangue sistema de justi\u00e7a criminal na descoberta de criminosos desalmados e vagabundos que afrontam a sociedade brasileira. E assim, prop\u00f5e-se a criar a figura da testemunha patriota, figura que se assemelha <\/em><em>informante ou reportante do bem, chamado de whistleblower, nos moldes da Lei n\u00ba 13.608, de 2018, que disciplina hip\u00f3teses de ladr\u00f5es do setor p\u00fablico quando prev\u00ea que q<\/em><em>uando as informa\u00e7\u00f5es disponibilizadas resultarem em recupera\u00e7\u00e3o de produto de crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, poder\u00e1 ser fixada recompensa em favor do informante em at\u00e9 5% (cinco por cento) do valor recuperado. Destarte, aguarda-se ansiosamente por algum parlamentar que tenha efetivo compromisso com a sociedade e com o sistema de justi\u00e7a, sem implica\u00e7\u00f5es e envolvimento com tramoias, possa abra\u00e7ar a ideia de apresentar um projeto de lei que crie a figura da testemunha sem rosto premiada para ajudar a proteger os bens da sociedade e recuperar o er\u00e1rio do povo, prendendo bandidos e fazendo justi\u00e7a neste pa\u00eds de desencontros e aberra\u00e7\u00f5es onde vagabundos exercem at\u00e9 presid\u00eancia de CPIs e arrotam princ\u00edpios \u00e9ticos que nunca foram preservados por eles.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>NOTAS INTRODUT\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O processo penal \u00e9 forma \u00e9tica de realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, sendo tamb\u00e9m instrumento utilizado pelo Estado para a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos de interesses na seara penal e sobretudo, instrumento de prote\u00e7\u00e3o da sociedade no \u00e2mbito da explos\u00e3o dos direitos das liberdades p\u00fablicas. As normas processuais est\u00e3o previstas no C\u00f3digo de Processo Penal e nas in\u00fameras leis extravagantes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 bem verdade que diante da f\u00f3rmula geral do artigo 5\u00ba, LIV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, segundo o qual&nbsp;ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, pode-se assegurar que em face de um direito fundamental deve o processo obedecer as normas de realiza\u00e7\u00e3o dentro de um sistema \u00e9tico e civilizado, notadamente, durante a constru\u00e7\u00e3o e obten\u00e7\u00e3o das provas.<\/p>\n\n\n\n<p>As provas nominadas est\u00e3o definidas no artigo 155 a 250 do C\u00f3digo de processo Penal, dentre elas a prova testemunhal prevista no cap\u00edtulo VI, do CPP, artigos 202 <em>usque<\/em> 225, e logo nos primeiros dispositivos a afirma\u00e7\u00e3o de que toda pessoa poder\u00e1 ser testemunha, que far\u00e1, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua resid\u00eancia, sua profiss\u00e3o, lugar onde exerce sua atividade, se \u00e9 parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas rela\u00e7\u00f5es com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as raz\u00f5es de sua ci\u00eancia ou as circunst\u00e2ncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A experi\u00eancia nos mostra que testemunhas de crimes violentos como homic\u00eddio, roubo, estupro, extors\u00e3o mediante sequestro, al\u00e9m de outros, s\u00e3o geralmente amea\u00e7adas pelos autores dos crimes, em especial, nos delitos cometidos por organiza\u00e7\u00f5es criminosas, por exemplo, nas quadrilhas organizadas para o com\u00e9rcio de drogas.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante deste quadro real de amea\u00e7as de morte, o legislador p\u00e1trio publicou em 14 de julho de 1999, a Lei n\u00ba 9.807, estabelece normas para a organiza\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o de programas especiais de prote\u00e7\u00e3o a v\u00edtimas e a testemunhas amea\u00e7adas, institui o Programa Federal de Assist\u00eancia a V\u00edtimas e a Testemunhas Amea\u00e7adas e disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colabora\u00e7\u00e3o \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o policial e ao processo criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>A referida norma assegura prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o da identidade, imagem e dados pessoais das testemunhas amea\u00e7as.<\/p>\n\n\n\n<p>Entrementes, o artigo 5\u00ba, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica assevera como direito fundamental, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Lado outro, \u00e9 por demais sabido que a prova \u00e9 tudo aquilo que garante \u00eaxito numa condena\u00e7\u00e3o penal, sendo sua constru\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o objeto de preocupa\u00e7\u00e3o dos profissionais de direito, sem sombra de d\u00favidas ferramenta de promo\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a,<\/p>\n\n\n\n<p>Diante desta previs\u00e3o legal seria poss\u00edvel afirmar que a figura da <strong><em>testemunha sem rosto <\/em><\/strong>\u00e9 prevista na legisla\u00e7\u00e3o processual brasileira?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. DOS MEIOS DE PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo de Processo Penal, Decreto-Lei n\u00ba 3.686, de 03 de outubro de 1941, Livro I, T\u00edtulo VII, destinado as provas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>S\u00e3o as chamadas provas nominadas, definidas a partir do Cap\u00edtulo I, do CPP, a saber:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PER\u00cdCIAS EM GERAL<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; DO INTERROGAT\u00d3RIO DO ACUSADO<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; DA CONFISS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; DO OFENDIDO<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; DAS TESTEMUNHAS<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; DA ACAREA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; DOS DOCUMENTOS<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; DOS IND\u00cdCIOS<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; DA BUSCA E DA APREENS\u00c3O.<\/p>\n\n\n\n<p>Em face da restri\u00e7\u00e3o contextual, abordaremos a obten\u00e7\u00e3o da prova testemunhal, onde o C\u00f3digo de Processo Penal reservou o cap\u00edtulo VI do T\u00edtulo VII, artigos 202 a 225, CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando o tema proposto neste perfunct\u00f3rio ensaio, testemunha sem rosto na legisla\u00e7\u00e3o penal brasileira, torna-se importante a cita\u00e7\u00e3o de dois dispositivos, o artigo&nbsp;214 do C\u00f3digo de Processo Penal, que deflui medidas de recha\u00e7amento onde as partes poder\u00e3o contraditar as testemunhas.<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, consoante o CPP, antes de iniciado o depoimento, as partes poder\u00e3o contraditar a testemunha ou arguir circunst\u00e2ncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p>O juiz far\u00e1 consignar a contradita ou argui\u00e7\u00e3o e a resposta da testemunha, mas s\u00f3 excluir\u00e1 a testemunha ou n\u00e3o lhe deferir\u00e1 compromisso nos casos previstos em nos artigos 207 e 208 do CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro dispositivo relevante \u00e9 o artigo 217 do CPP, segundo o qual, se o juiz verificar que a presen\u00e7a do r\u00e9u poder\u00e1 causar humilha\u00e7\u00e3o, temor, ou s\u00e9rio constrangimento \u00e0 testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, far\u00e1 a inquiri\u00e7\u00e3o por videoconfer\u00eancia e, somente na impossibilidade dessa forma, determinar\u00e1 a retirada do r\u00e9u, prosseguindo na inquiri\u00e7\u00e3o, com a presen\u00e7a do seu defensor.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. A LEI DE PROTE\u00c7\u00c3O DE TESTEMUNHA NO BRASIL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em vigor no Brasil desde 14 de julho de 1999, a Lei n\u00ba 9.807, conhecida por lei de prote\u00e7\u00e3o das testemunhas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que em casos determinados, a lei protege tamb\u00e9m as v\u00edtimas e os acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colabora\u00e7\u00e3o \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o policial e ao processo criminal, artigo 15 da Lei de Prote\u00e7\u00e3o a testemunha.<\/p>\n\n\n\n<p>As medidas de prote\u00e7\u00e3o requeridas por v\u00edtimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave amea\u00e7a em raz\u00e3o de colaborarem com a investiga\u00e7\u00e3o ou processo criminal ser\u00e3o prestadas pela Uni\u00e3o, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no \u00e2mbito das respectivas compet\u00eancias, na forma de programas especiais organizados com base nas disposi\u00e7\u00f5es da lei em apre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei de prote\u00e7\u00e3o determina que a solicita\u00e7\u00e3o objetivando ingresso no programa poder\u00e1 ser encaminhada ao \u00f3rg\u00e3o executor, pelo interessado, por representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pela autoridade policial que conduz a investiga\u00e7\u00e3o criminal, pelo juiz competente para a instru\u00e7\u00e3o do processo criminal ou por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades com atribui\u00e7\u00f5es de defesa dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de urg\u00eancia e levando em considera\u00e7\u00e3o a proced\u00eancia, gravidade e a imin\u00eancia da coa\u00e7\u00e3o ou amea\u00e7a, a v\u00edtima ou testemunha poder\u00e1 ser colocada provisoriamente sob a cust\u00f3dia de \u00f3rg\u00e3o policial, pelo \u00f3rg\u00e3o executor, no aguardo de decis\u00e3o do conselho deliberativo, com comunica\u00e7\u00e3o imediata a seus membros e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplic\u00e1veis isolada ou cumulativamente em benef\u00edcio da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunst\u00e2ncias de cada caso:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; seguran\u00e7a na resid\u00eancia, incluindo o controle de telecomunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; escolta e seguran\u00e7a nos deslocamentos da resid\u00eancia, inclusive para fins de trabalho ou para a presta\u00e7\u00e3o de depoimentos;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; transfer\u00eancia de resid\u00eancia ou acomoda\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria em local compat\u00edvel com a prote\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; preserva\u00e7\u00e3o da identidade, imagem e dados pessoais;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; ajuda financeira mensal para prover as despesas necess\u00e1rias \u00e0 subsist\u00eancia individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexist\u00eancia de qualquer fonte de renda;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria das atividades funcionais, sem preju\u00edzo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor p\u00fablico ou militar;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; apoio e assist\u00eancia social, m\u00e9dica e psicol\u00f3gica;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; sigilo em rela\u00e7\u00e3o aos atos praticados em virtude da prote\u00e7\u00e3o concedida;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; apoio do \u00f3rg\u00e3o executor do programa para o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.<\/p>\n\n\n\n<p>A ajuda financeira mensal ter\u00e1 um teto fixado pelo conselho deliberativo no in\u00edcio de cada exerc\u00edcio financeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Em casos excepcionais e considerando as caracter\u00edsticas e gravidade da coa\u00e7\u00e3o ou amea\u00e7a, poder\u00e1 o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros p\u00fablicos objetivando a altera\u00e7\u00e3o de nome completo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. AS MEDIDAS DA LEI ANTICRIME DO MINISTRO DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sabe-se que no in\u00edcio deste m\u00eas de fevereiro de 2019, o ex-ministro da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, S\u00e9rgio Moro, em coletiva de imprensa, apresentou \u00e0 sociedade brasileira um pacote de medidas destinadas a estancar a criminalidade no pa\u00eds, em especial, no incisivo combate \u00e0 criminalidade organizada, ao crime de corrup\u00e7\u00e3o e aos crimes violentos.<\/p>\n\n\n\n<p>O pacote de bondade social modificou in\u00fameras leiais no Brasil, nascendo assim, a Lei n\u00ba 13.964 de 24 de dezembro de 2019.que aperfei\u00e7oa a legisla\u00e7\u00e3o penal e processual<em>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>As medidas em geral n\u00e3o aumentam penas para criminosos, mas restringem a concess\u00e3o de benef\u00edcios processuais, introduzindo, regras r\u00edgidas de progress\u00e3o de regime de cumprimento de pena, proibi\u00e7\u00e3o da progress\u00e3o para alguns crimes, execu\u00e7\u00e3o de pena em casos de condena\u00e7\u00e3o em 2\u00aa Inst\u00e2ncia, otimiza\u00e7\u00e3o nos julgamentos dos crime de compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari, amplia\u00e7\u00e3o dos casos de leg\u00edtima defesa nos casos de conflitos armados com agentes de seguran\u00e7a p\u00fablica, execu\u00e7\u00e3o da pena de multa perante o juiz de execu\u00e7\u00e3o penal, proibi\u00e7\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria para alguns casos, tipifica\u00e7\u00e3o do crime de caixa dois, com inser\u00e7\u00e3o do artigo 350-A no C\u00f3digo Eleitoral, Lei n\u00ba 4.737\/65, modifica\u00e7\u00f5es de mais de uma dezena de leis especiais, al\u00e9m de tantas outras.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4. A FIGURA DA TESTEMUNHA SEM ROSTO NO PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Analisando todo arcabou\u00e7o legal brasileiro, desde o cap\u00edtulo VI do T\u00edtulo VII, artigos 202 a 225, C\u00f3digo de Processo Penal, que diz respeito a obten\u00e7\u00e3o da prova testemunhal, e a lei 9.807\/99, que introduziu normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 testemunha percebe-se claramente que n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o \u00e0 figura da testemunha em rosto no Processo Penal brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>De igual forma, o pacote de medidas da Lei Anticrime do ministro S\u00e9rgio Moro, no campo das mudan\u00e7as de aprimoramento das investiga\u00e7\u00f5es criminais, tamb\u00e9m n\u00e3o previu acerca desta importante medida.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, cabe \u00e0 doutrina e as diversas decis\u00f5es dos Tribunais Superiores de posicionarem sobre o importante tema.<\/p>\n\n\n\n<p>Acerca da possibilidade ou n\u00e3o de se utilizar a figura da testemunha sem rosto, duas suas as posi\u00e7\u00f5es antag\u00f4nicas no direito p\u00e1trio.<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira posi\u00e7\u00e3o \u00e9 no sentido de admitir a testemunha sem rosto, nos depoimentos perante aos Tribunais, aquela que aparece nas audi\u00eancias com rosto coberto para n\u00e3o ser identificada, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a previs\u00e3o legal da Lei n\u00ba 9.807\/1999, artigo 7\u00ba, inciso IV, que prev\u00ea a <strong><em>&#8220;preserva\u00e7\u00e3o da identidade, imagem e dados pessoais&#8221;.<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Outra posi\u00e7\u00e3o \u00e9 no sentido que a defesa, no exerc\u00edcio do <strong>contradit\u00f3rio e ampla defesa, <\/strong>direito fundamental previsto no artigo 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, assiste ao direito de conhecer a testemunha e inclusive contradit\u00e1-la no processo, a teor do artigo 217 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. PROCEDIMENTOS EXITOSOS EM MINAS GERAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Casos exitosos foram registrados na justi\u00e7a brasileira na Comarca de Te\u00f3filo Otoni, Vale do Mucuri, em Minas Gerais, quando a Pol\u00edcia Civil de Minas Gerais em meados dos anos 2000 desarticulou uma arrojada organiza\u00e7\u00e3o criminosa que praticava o com\u00e9rcio de drogas il\u00edcitas e crimes de homic\u00eddios, al\u00e9m de ter institu\u00eddo o Tribunal Sum\u00e1rio do Crime, ordenando a morte de rivais do crime organizado.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2005, a cidade de Te\u00f3filo Otoni registrou 77 homic\u00eddios consumados, fatos registrados com requintes de crueldade, inclusive com a exist\u00eancia de cemit\u00e9rios clandestinos para enterrar os asseclas rivais.<\/p>\n\n\n\n<p>A popula\u00e7\u00e3o vivia sobressaltada, o medo e o terror preponderavam, logo de manh\u00e3, todo mundo j\u00e1 sintonizava os meios de comunica\u00e7\u00f5es para saber quem era a pr\u00f3xima v\u00edtima de homic\u00eddios. As taxas de homic\u00eddios por grupo de 100 mil habitantes giravam em torno de 54 eventos, levando pesquisadores de Universidades estudarem a criminalidade organizada na cidade, retratando o fen\u00f4meno em trabalhos de conclus\u00e3o de cursos.<\/p>\n\n\n\n<p>Autoridades policiais da \u00e9poca, com extremo profissionalismo, passaram a adotar m\u00e9todos de investiga\u00e7\u00e3o de repress\u00e3o qualificada, busca da excel\u00eancia na investiga\u00e7\u00e3o policial, utiliza\u00e7\u00e3o de meios tecnol\u00f3gicos, produ\u00e7\u00e3o de provas a luz da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, como por exemplo, ouviam as testemunhas-chave em cart\u00f3rio na presen\u00e7a de advogados, com o rosto encoberto, com omiss\u00e3o de dados de qualifica\u00e7\u00e3o nos termos de depoimento, dados esses que seguiam apensados ao Inqu\u00e9rito Policial, em envelopes selados, com representa\u00e7\u00e3o por sigilo nas investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>No dia marcado para instru\u00e7\u00e3o e julgamento, a pr\u00f3pria Pol\u00edcia Judici\u00e1ria conduzia as testemunhas \u00e0 presen\u00e7a do juiz de direito, e nas sess\u00f5es judici\u00e1rias, as testemunhas eram levadas com o rosto escondido com capuz ou balaclava de l\u00e3, o corpo coberto por uma beca, de forma que n\u00e3o havia condi\u00e7\u00f5es de identificar nem mesmo o sexo da testemunha, prestavam os depoimentos, detalhavam o enredo criminoso e ao final da instru\u00e7\u00e3o criminal, a pol\u00edcia conduzia de volta para casa ou para outros lugares fora da Comarca que somente a pol\u00edcia tinha conhecimento do paradeiro destas testemunhas.<\/p>\n\n\n\n<p>Na \u00e9poca a defesa tentou impugnar o procedimento adotado pelo sistema de justi\u00e7a criminal, mas o Tribunal de Justi\u00e7a confirmou a legalidade das medidas legais, e por isso, nos dias atuais o munic\u00edpio registra \u00edndices de homic\u00eddios abaixo do aceit\u00e1vel e recomendado pela ONU, sendo registrados em 2018 no munic\u00edpio 8.5 homic\u00eddios por grupo de 100 mil habitantes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>6. DECIS\u00d5ES DE TRIBUNAIS SUPERIORES E CORREGEDORIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As decis\u00f5es dos Tribunais Superiores e das Corregedorias acerca da possibilidade ou n\u00e3o da figura da testemunha sem rosto s\u00e3o conflitantes, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p>A Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo editou o Provimento n\u00ba 32 no ano 2000, que trata do Programa de Prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas e testemunhas.&nbsp;Segundo o mencionado Provimento,<\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>\u201cquando as v\u00edtimas ou testemunhas reclamarem de coa\u00e7\u00e3o ou grave amea\u00e7a, em decorr\u00eancia de depoimentos que devam prestar ou tenham prestado, Ju\u00edzes de Direito e Delegados de Pol\u00edcia est\u00e3o autorizados a proceder conforme disp\u00f5e o presente provimento\u201d&nbsp;<\/strong><\/em><strong><em>(art. 2\u00ba).<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O PROVIMENTO N\u00ba 32\/2000 tem por objetivo&nbsp;o aperfei\u00e7oamento e efic\u00e1cia da investiga\u00e7\u00e3o policial e do processo criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, considerando que a seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da incolumidade das pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que a lei determina a ado\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas e testemunhas, especialmente aquelas expostas a grave amea\u00e7a ou que estejam coagidas em raz\u00e3o de colaborarem com investiga\u00e7\u00e3o ou processo criminal;<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que a lei restringe a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 1\u00ba &#8211; Aplicam-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste provimento aos inqu\u00e9ritos e processos em que os r\u00e9us s\u00e3o acusados de crimes dentre aqueles discriminados no artigo 1\u00ba, inciso III, da Lei Federal n\u00ba 7.960, de 21 de dezembro de 1989.<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 2\u00ba &#8211; Quando v\u00edtimas ou testemunhas reclamarem de coa\u00e7\u00e3o, ou grave amea\u00e7a, em decorr\u00eancia de depoimentos que devam prestar ou tenham prestado, Ju\u00edzes de Direito e Delegados de Pol\u00edcia est\u00e3o autorizados a proceder conforme disp\u00f5e o presente provimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 3\u00ba &#8211; As v\u00edtimas ou testemunhas coagidas ou submetidas a grave amea\u00e7a, em assim desejando, n\u00e3o ter\u00e3o quaisquer de seus endere\u00e7os e dados de qualifica\u00e7\u00e3o lan\u00e7ados nos termos de seus depoimentos. Aqueles ficar\u00e3o anotados em impresso distinto, remetido pela Autoridade Policial ao Juiz competente juntamente com os autos do inqu\u00e9rito ap\u00f3s edi\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio. No Of\u00edcio de Justi\u00e7a, ser\u00e1 arquivada a comunica\u00e7\u00e3o em pasta pr\u00f3pria, autuada com, no m\u00e1ximo, duzentas folhas, numeradas, sob responsabilidade do Escriv\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 4\u00ba &#8211; Na capa do feito ser\u00e3o lan\u00e7adas duas tarjas vermelhas, que identificam tratar-se de processo onde v\u00edtimas ou testemunhas postularam o sigilo de seus dados e endere\u00e7os, consignando-se, ainda, os indicadores da pasta onde depositados os dados reservados.<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 5\u00ba &#8211; O acesso \u00e0 pasta fica garantido ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao Defensor constitu\u00eddo ou nomeado nos autos, com controle de vistas, feito pelo Escriv\u00e3o, declinando data.<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 6\u00ba O mandado de intima\u00e7\u00e3o de v\u00edtima ou testemunha, que reclame tais provid\u00eancias, ser\u00e1 feito em separado, individualizado, de modo que os demais convocados para depoimentos n\u00e3o tenham acesso aos seus dados pessoais. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Ap\u00f3s cumprimento, apenas ser\u00e1 juntada aos autos a correspondente certid\u00e3o do Oficial de Justi\u00e7a, sem identifica\u00e7\u00e3o dos endere\u00e7os, enquanto o original do mandado ser\u00e1 destru\u00eddo pelo Escriv\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 7\u00ba &#8211; Ficam inseridas nas reda\u00e7\u00f5es dos t\u00f3picos 15, 47 e 181 do cap\u00edtulo V do tomo I das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a os itens:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; &#8220;15. &#8211; DUAS TARJAS VERMELHAS: processo em que v\u00edtima ou testemunha pede para n\u00e3o ter identificados seus endere\u00e7os e dados de qualifica\u00e7\u00f5es&#8221;;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; &#8220;47.1 &#8211; Os mandados de intima\u00e7\u00e3o de v\u00edtimas ou testemunhas, quando estas derem conta de coa\u00e7\u00e3o ou grave amea\u00e7a, ap\u00f3s deferimento do Juiz, ser\u00e3o elaborados em separado, individualizados&#8221;;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; &#8220;47.2 &#8211; Uma vez cumpridos, apenas ser\u00e3o juntadas aos autos as certid\u00f5es do Oficial de Justi\u00e7a, nelas n\u00e3o sendo consignados os endere\u00e7os e dados das pessoas procuradas. Os originais dos mandados ser\u00e3o destru\u00eddos pelo Escriv\u00e3o&#8221;;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; &#8220;181.1 &#8211; Os dados pessoais, em especial os endere\u00e7os de v\u00edtimas e testemunhas, que tiverem reclamado de coa\u00e7\u00e3o ou grave amea\u00e7a em decorr\u00eancia de depoimentos que tenham prestado ou devam prestar no curso do inqu\u00e9rito ou do processo, ap\u00f3s o deferimento da autoridade competente, devem ser anotados em separado, fora dos autos, arquivados sob a guarda do Escriv\u00e3o do correspondente Of\u00edcio de Justi\u00e7a, com acesso exclusivo aos Ju\u00edzes de Direito, Promotores de Justi\u00e7a e Advogados constitu\u00eddos ou nomeados nos respectivos autos, com controle de vistas&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; &#8220;181.2 &#8211; Na capa dos autos ser\u00e3o lan\u00e7adas duas tarjas vermelhas, apontando tratar-se de processo onde v\u00edtimas ou testemunhas postularam o sigilo de seus endere\u00e7os, bem como, consignando-se os dados identificadores da pasta onde foram depositados os dados reservados&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; &#8220;181.3 &#8211; As pastas ter\u00e3o, no m\u00e1ximo, duzentas folhas, ser\u00e3o numeradas e, ap\u00f3s o encerramento, lacradas e arquivadas&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 8\u00ba &#8211; O presente provimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Publique-se. S\u00e3o Paulo, 24 de outubro de 2000. (a) Lu\u00eds de Macedo Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n\n\n\n<p>Existe o Provimento n\u00ba 14\/2003 da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina. Segundo o artigo 2\u00ba do provimento,<\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>\u201cos dados pessoais da v\u00edtima e\/ou da testemunha dever\u00e3o ser anotados em documentos distintos dos de seus depoimentos e depositados em pasta pr\u00f3pria, sob a guarda do Escriv\u00e3o Policial ou Judicial, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es\u201d.<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, nos autos de habeas corpus n. 454.823-3\/3, de relatoria do Desembargador Raul Motta, reconheceu a nulidade ocorrida em a\u00e7\u00e3o penal devido a interpreta\u00e7\u00e3o equivocada do Provimento n. 32 da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do mesmo estado.<\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>\u201c\u00e9 direito do r\u00e9u saber o nome das testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o, tanto que o artigo 187, \u00a72\u00ba, V do CPP imp\u00f5e que o juiz dele indague se as conhece e se tem o que alegar contra elas\u201d&nbsp;<\/strong><\/em><strong><em>(TJSP \u2013 1\u00aa CC \u2013 HC 454.823-3\/3 \u2013 rel. Raul Motta \u2013 j. 12.04.2004 \u2013 ac\u00f3rd\u00e3o n. 688457).<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, ao tratar sobre o Provimento do Estado de S\u00e3o Paulo, aceitou o testemunho an\u00f4nimo desde que os dados de qualifica\u00e7\u00e3o, arquivados em apartado com acesso restrito, fiquem dispon\u00edveis ao magistrado, acusa\u00e7\u00e3o e defesa (STF \u2013 2<sup>a<\/sup>&nbsp;T \u2013 HC 112811 \u2013 rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia \u2013 j. 25\/06\/2013 \u2013 DJe 09\/08\/2013).<\/p>\n\n\n\n<p>Em decis\u00e3o recente, a 5<sup>a<\/sup>&nbsp;Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a decidiu que apesar da necessidade de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 testemunha, o Provimento 14\/2003 de Santa Catarina:<\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>\u201cn\u00e3o preservou inteiramente as garantias do devido processo legal, da ampla defesa, do contradit\u00f3rio, da publicidade dos atos processuais constitucionalmente previstas, porque n\u00e3o h\u00e1 qualquer previs\u00e3o de acesso aos dados pessoais da testemunha pelo defensor do r\u00e9u, elemento essencial para se viabilizar o direito de confronto, por meio da contradita\u201d<\/strong><\/em><strong><em>&nbsp;(STJ \u2013 5<sup>a<\/sup>&nbsp;T. \u2013 HC 157997 \u2013 rel. Min. Ribeiro Dantas \u2013 j. 13\/10\/2015 \u2013 DJe 21\/10\/2015).<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em decis\u00e3o de HABEAS CORPUS 124.614 S\u00c3O PAULO, cujo relator do o ministro Celso de Melo, considera-se o enunciado da seguinte Ementa:<\/p>\n\n\n\n<p>EMENTA: TESTEMUNHA \u201cSEM ROSTO\u201d (Lei n\u00ba 9.807\/99, art. 7\u00ba, n. IV, c\/c o Provimento CGJ\/SP n\u00ba 32\/2000). PRESERVA\u00c7\u00c3O DA IDENTIDADE, IMAGEM E DADOS PESSOAIS REFERENTES \u00c0 TESTEMUNHA PROTEGIDA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE PLENO E INTEGRAL ACESSO DO ADVOGADO DO R\u00c9U \u00c0 PASTA QUE CONT\u00c9M OS DADOS RESERVADOS E PERTINENTES A MENCIONADA TESTEMUNHA. ALEGA\u00c7\u00c3O DE OFENSA AO DIREITO DO R\u00c9U \u00c0 AUTODEFESA, EMBORA ASSEGURADO O RESPEITO \u00c0 SUA DEFESA T\u00c9CNICA. CAR\u00c1TER GLOBAL E ABRANGENTE DA FUN\u00c7\u00c3O DEFENSIVA: DEFESA T\u00c9CNICA E AUTODEFESA. PRETENDIDA TRANSGRESS\u00c3O \u00c0 PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DA PLENITUDE DE DEFESA. POSI\u00c7\u00c3O PESSOAL DO RELATOR (MINISTRO CELSO DE MELLO) FAVOR\u00c1VEL \u00c0 TESE DA IMPETRA\u00c7\u00c3O. ORIENTA\u00c7\u00c3O JURISPRUDENCIAL DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 6927814. HC 124614 MC \/ SP FEDERAL QUE SE FIRMOU EM SENTIDO CONTR\u00c1RIO A TAL ENTENDIMENTO. PRECEDENTES. OBSERV\u00c2NCIA, PELO RELATOR, DO PRINC\u00cdPIO DA COLEGIALIDADE. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u2019HABEAS CORPUS\u2019. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO INTERROGAT\u00d3RIO. SIGILO NA QUALIFICA\u00c7\u00c3O DE TESTEMUNHA. PROGRAMA DE PROTE\u00c7\u00c3O \u00c0 TESTEMUNHA. PROVIMENTO N. 32\/2000 DA CORREGEDORIA DO HC 124614 MC \/ SP TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A PAULISTA. ACESSO RESTRITO \u00c0 INFORMA\u00c7\u00c3O. NULIDADE INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATO EM \u2018HABEAS CORPUS\u2019. ORDEM DENEGADA. 1. N\u00e3o se comprova, nos autos, a presen\u00e7a de constrangimento ilegal a ferir direito dos Pacientes, nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concess\u00e3o da presente ordem de \u2018habeas corpus\u2019. 2. N\u00e3o h\u00e1 falar em nulidade da prova ou do processo-crime devido ao sigilo das informa\u00e7\u00f5es sobre a qualifica\u00e7\u00e3o de uma das testemunhas arroladas na den\u00fancia, notadamente quando a a\u00e7\u00e3o penal omite o nome de uma testemunha presencial dos crimes que, temendo repres\u00e1lias, foi protegida pelo sigilo, tendo sua qualifica\u00e7\u00e3o anotada fora dos autos, com acesso exclusivo ao magistrado, \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o e \u00e0 defesa. Precedentes. 3. O \u2018habeas corpus\u2019 n\u00e3o \u00e9 instrumento processual adequado para an\u00e1lise da prova, para o reexame do material probat\u00f3rio produzido, para a reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria de fato e tamb\u00e9m para a revaloriza\u00e7\u00e3o dos elementos instrut\u00f3rios coligidos no processo penal de conhecimento. Precedentes. 4. Ordem denegada.\u201d (HC 112.811\/SP, Rel. Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA \u2013 grifei) Embora respeitosamente dissentindo dessa diretriz jurisprudencial, devo ajustar o meu entendimento a essa orienta\u00e7\u00e3o, em respeito ao princ\u00edpio da colegialidade, motivo pelo qual, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 posi\u00e7\u00e3o dominante na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de medida liminar, sem preju\u00edzo, contudo, de ulterior reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria quando do julgamento final do presente \u201cwrit\u201d constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Em vigor no Estado de Minas Gerais a RESOLU\u00c7\u00c3O CONJUNTA N\u00ba 185 de 03 de abril de 2014. Regulamenta as medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas, informantes e testemunhas que sofrerem coa\u00e7\u00e3o ou grave amea\u00e7a em raz\u00e3o de colabora\u00e7\u00e3o em investiga\u00e7\u00e3o ou processo criminal.<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;(&#8230;) <strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a seguran\u00e7a p\u00fablica c dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da incolumidade das pessoas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a lei determina a ado\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas e testemunhas, especialmente aquelas expostas a grave amea\u00e7a ou que estejam coagidas em raz\u00e3o de colaborarem com investiga\u00e7\u00e3o ou processo criminal;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a lei restringe a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESOLVEM:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00b0 O Juiz de Direito, o Promotor de Justi\u00e7a e a Autoridade Policial, Civil e Militar, no uso de suas compet\u00eancias, est\u00e3o autorizados a proceder de acordo com esta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta quando v\u00edtimas, informantes ou testemunhas sofrerem coa\u00e7\u00e3o ou grave amea\u00e7a, ou quando houver, em rela\u00e7\u00e3o a essas pessoas, qualquer ind\u00edcio de risco resultante de declara\u00e7\u00f5es, informa\u00e7\u00f5es ou depoimentos formalmente prestados ou que venham a prestar, em investiga\u00e7\u00e3o ou processo criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00b0. As v\u00edtimas, informantes ou testemunhas coagidas ou submetidas a grave amea\u00e7a n\u00e3o ter\u00e3o quaisquer de seus endere\u00e7os e dados qualificativos lan\u00e7ados nos termos de declara\u00e7\u00f5es, informa\u00e7\u00f5es ou depoimentos, nem tampouco nos autos que tramitar\u00e3o na Justi\u00e7a e na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, os quais ser\u00e3o apenas rubricados por elas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a71\u00b0. As declara\u00e7\u00f5es, informa\u00e7\u00f5es ou depoimentos colhidos de v\u00edtimas, informantes ou testemunhas ser\u00e3o impressos cm duas vias. Na primeira via constar\u00e1 o endere\u00e7o e os dados qualificativos, com as respectivas assinaturas, e ser\u00e1 arquivada em pasta pr\u00f3pria, sob a guarda e responsabilidade do Escriv\u00e3o Policial ou Judicial, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es, e pelo servidor indicado pela autoridade competente pelo procedimento criminal, nas demais institui\u00e7\u00f5es. A segunda via ser\u00e1 elaborada na forma do caput deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a72\u00b0. Na capa do feito, ser\u00e3o afixadas duas tarjas pretas indicativas de que se trata de Inqu\u00e9rito Policial, Procedimento ou Processo Criminal em que v\u00edtimas, informantes ou testemunhas postularam o sigilo quanto \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de dados qualificativos e endere\u00e7os, o que ser\u00e1 certificado pelo servidor referido no \u00a71\u00b0 deste artigo, na contracapa do feito.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00b0. A autoridade competente realizar\u00e1 as comunica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para impedir o acesso de terceiros \u00e0s informa\u00e7\u00f5es constantes no Registro de Evento de Defesa Social (REDS) referentes \u00e0s v\u00edtimas, informantes e testemunhas de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00b0. A autoridade competente providenciar\u00e1 o desentranhamento do REDS original, nos termos do \u00a7 1\u00b0 deste artigo, c c\u00f3pia do REDS que ser\u00e1 juntada aos autos, sem nenhuma identifica\u00e7\u00e3o da pessoa a ser preservada.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00b0. O acesso \u00e0s declara\u00e7\u00f5es, informa\u00e7\u00f5es e depoimentos referidos no \u00a7 1\u00b0 do art. 2\u00b0deste instrumento \u00e9 garantido ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, ao Defensor P\u00fablico nomeado, ao Defensor constitu\u00eddo e ao Curador, com controle de vistas, certificadas pelo Escriv\u00e3o na data do ato, sendo vedada a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia reprogr\u00e1fica.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00b0. Os mandados de intima\u00e7\u00e3o, notifica\u00e7\u00e3o e requisi\u00e7\u00e3o das pessoas mencionadas nesta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta ser\u00e3o expedidos individual e sigilosamente. Sendo destacados com as tarjas pretas a que se refere o \u00a7 2\u00b0 do art. 2\u00b0 deste instrumento.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Ap\u00f3s o cumprimento do mandado, ser\u00e1 juntada aos autos apenas a correspondente certid\u00e3o lavrada pelo encarregado de seu cumprimento, sem identifica\u00e7\u00e3o de endere\u00e7os, entregando o original do mandado e\/ou requisi\u00e7\u00e3o cumprida ao servidor referido no \u00a71\u00b0 do artigo 2\u00b0, que o arquivar\u00e1 na pasta pr\u00f3pria, juntamente com os dados pessoais da v\u00edtima, informante ou testemunha.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00b0. Os deslocamentos de v\u00edtimas, informantes ou testemunhas para o cumprimento de atos decorrentes da investiga\u00e7\u00e3o ou do processo criminal, assim como para compromissos que impliquem exposi\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ser\u00e3o precedidos das provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, incluindo, conforme o caso, escolta policial, uso de colete \u00e0 prova de balas, disfarces e outros artif\u00edcios capazes de dificultar sua identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00b0. O Corregedor-Geral de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais baixar\u00e1 recomenda\u00e7\u00e3o aos magistrados com compet\u00eancia criminal para viabilizar a aplica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta. Art. 7\u00b0. Esta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Belo Horizonte, 03 de abril de 2014 (&#8230;)&#8221;<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DAS REFLEX\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s estudos levantados acerca da previs\u00e3o ou n\u00e3o da testemunha sem rosto no processo penal brasileiro, pode-se afirmar que o C\u00f3digo de Processo Penal em se\u00e7\u00e3o destinada a obten\u00e7\u00e3o da prova testemunha, artigo 202 e seguintes do CPP, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o expressa para a ado\u00e7\u00e3o da preserva\u00e7\u00e3o dos seus direitos de imagens e dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>Existe t\u00e3o somente um dispositivo no artigo 217 do CPP, que aduz se o juiz verificar que a presen\u00e7a do r\u00e9u poder\u00e1 causar humilha\u00e7\u00e3o, temor, ou s\u00e9rio constrangimento \u00e0 testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, far\u00e1 a inquiri\u00e7\u00e3o por videoconfer\u00eancia e, somente na impossibilidade dessa forma, determinar\u00e1 a retirada do r\u00e9u, prosseguindo na inquiri\u00e7\u00e3o, com a presen\u00e7a do seu defensor.<\/p>\n\n\n\n<p>A meu sentir, n\u00e3o basta tirar o r\u00e9u na sala de audi\u00eancia para levar seguran\u00e7a para quem presta depoimento. Existem casos, em que o r\u00e9u paga caro para quem venha a desvendar a identidade da testemunha.<\/p>\n\n\n\n<p>Noutro sentido a Lei de Prote\u00e7\u00e3o a testemunhas, v\u00edtimas, acusados ou condenados, Lei n\u00ba 9.807\/99, em seu artigo 7\u00ba, inciso IV, determina a preserva\u00e7\u00e3o da identidade, imagem e dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>As decis\u00f5es enfrentadas at\u00e9 aqui por nossos Tribunais Superiores, Resolu\u00e7\u00f5es Conjuntas e Provimentos de \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o criminal apenas se esfor\u00e7am para preserva\u00e7\u00e3o da identidade e dados pessoas das testemunhas.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, o direito \u00e0 imagem das testemunhas ainda ningu\u00e9m disciplinou a respeito.<\/p>\n\n\n\n<p>Exemplo importante sobre oculta\u00e7\u00e3o da testemunha ou com distor\u00e7\u00e3o de sua voz, temos a Lei n\u00ba 93 de 14 de julho de 1999, de Portugal, em seu artigo 4\u00ba que aduz:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;1 &#8211; Oficiosamente ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do arguido, do assistente ou da testemunha, o tribunal pode decidir que a presta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es ou de depoimento que deva ter lugar em acto processual p\u00fablico ou sujeito a contradit\u00f3rio decorra com oculta\u00e7\u00e3o da imagem ou com distor\u00e7\u00e3o da voz, ou de ambas, de modo a evitar-se o reconhecimento da testemunha.<\/p>\n\n\n\n<p>2 &#8211; A decis\u00e3o deve fundar-se em factos ou circunst\u00e2ncias que revelem intimida\u00e7\u00e3o ou elevado risco de intimida\u00e7\u00e3o da testemunha e mencionar\u00e1 o \u00e2mbito da oculta\u00e7\u00e3o da sua imagem ou distor\u00e7\u00e3o de voz.<\/p>\n\n\n\n<p>Acredito, sinceramente, que no Brasil deveria existir legisla\u00e7\u00e3o clara a esse respeito, a fim de possibilitar a preserva\u00e7\u00e3o e oculta\u00e7\u00e3o da imagem das testemunhas nas investiga\u00e7\u00f5es e processos criminais em casos mais complexos, a exemplo daquilo que ocorre nas legisla\u00e7\u00f5es portuguesa e espanhola e fazer constar expressamente a exist\u00eancia do procedimento atinente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o da <strong><em>testemunha sem rosto<\/em><\/strong> <strong>premiada<\/strong> na Legisla\u00e7\u00e3o brasileira, especialmente, para constru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, nos casos de crimes praticados por organiza\u00e7\u00f5es criminosas e cometidos por agentes p\u00fablicos, cujas modifica\u00e7\u00f5es e adapta\u00e7\u00f5es poderiam ser levadas \u00e0 efeito na pr\u00f3pria Lei de Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 testemunha, Lei n\u00ba 9.807\/99, adotando-se o mesmo sistema exitoso criado pela Pol\u00edcia Civil de Minas Gerais na Comarca de Te\u00f3filo Otoni-MG, por volta de 2005, tempos de ouro da Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado, onde o orgulho batia no peito e rasgava o cora\u00e7\u00e3o para jorrar o sangue do patriotismo, conforme exposi\u00e7\u00e3o meticulosa no item 6. deste ensaio jur\u00eddico, insofismavelmente uma medida de extraordin\u00e1ria import\u00e2ncia para o fortalecimento da prova em atividades complexas com estrita e rigorosa obedi\u00eancia ao devido processo legal, a teor do artigo 5\u00ba, inciso LIV da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, aguarda-se ansiosamente por algum parlamentar que tenha efetivo compromisso com a sociedade e com o sistema de justi\u00e7a, sem implica\u00e7\u00f5es e envolvimento com tramoias, possa abra\u00e7ar a ideia de apresentar um projeto de lei que crie a figura da testemunha sem rosto premiada para ajudar a proteger os bens da sociedade e recuperar o er\u00e1rio do povo, prendendo bandidos e fazendo justi\u00e7a neste pa\u00eds de desencontros e aberra\u00e7\u00f5es onde vagabundos exercem at\u00e9 presid\u00eancia de CPIs e arrotam princ\u00edpios \u00e9ticos que nunca foram preservados por eles.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>GALV\u00c3O<\/strong>. Danielle da Silva. <strong>O depoimento de testemunha an\u00f4nima \u00e9 v\u00e1lido no Processo Penal?<\/strong> Dispon\u00edvel em https:\/\/canalcienciascriminais.com.br\/o-depoimento-de-testemunha-anonima-e-valido-no-processo-penal\/. Acesso em 10 de fevereiro de 2019, \u00e0s 12h48min.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Proposta de medidas de combate ao crime organizado no Brasil RESUMO: O presente texto tem por escopo prec\u00edpuo analisar em breve s\u00edntese o instituto da TESTEMUNHA SEM ROSTO no sistema de justi\u00e7a penal do Brasil, considerado instrumento de preserva\u00e7\u00e3o da prova em raz\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o da intimidade, imagem e dados pessoais das testemunhas nas investiga\u00e7\u00f5es [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":10538,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"rop_custom_images_group":[],"rop_custom_messages_group":[],"rop_publish_now":"initial","rop_publish_now_accounts":[],"rop_publish_now_history":[],"rop_publish_now_status":"pending","footnotes":""},"categories":[24],"tags":[42,3257,1749,75,3256],"class_list":["post-10537","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-opiniao","tag-diario-tribuna","tag-efetiva-seguranca","tag-jeferson-botelho-pereira","tag-teofilo-otoni","tag-testemunha-sem-rosto-premiada"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10537"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10537"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10537\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":10572,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10537\/revisions\/10572"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/10538"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10537"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10537"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10537"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}