{"id":11271,"date":"2021-07-29T15:19:36","date_gmt":"2021-07-29T18:19:36","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=11271"},"modified":"2021-07-30T15:06:34","modified_gmt":"2021-07-30T18:06:34","slug":"sinal-vermelho-contra-a-violencia-domestica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=11271","title":{"rendered":"SINAL VERMELHO CONTRA A VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong><span style=\"color:#ed6f8e\" class=\"has-inline-color\">Novos tempos exigem produ\u00e7\u00e3o normativa eficaz e garantista<\/span><\/strong><\/h2>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/96dccbf5-e828-428a-a446-e38acb702e4e-741x1024.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-11272\" width=\"438\" height=\"605\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/96dccbf5-e828-428a-a446-e38acb702e4e-741x1024.jpg 741w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/96dccbf5-e828-428a-a446-e38acb702e4e-217x300.jpg 217w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/96dccbf5-e828-428a-a446-e38acb702e4e-696x962.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/96dccbf5-e828-428a-a446-e38acb702e4e-304x420.jpg 304w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/96dccbf5-e828-428a-a446-e38acb702e4e.jpg 750w\" sizes=\"(max-width: 438px) 100vw, 438px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><em><strong><span style=\"color:#d85374\" class=\"has-inline-color\">MULHER<\/span><\/strong><\/em><\/h2>\n\n\n\n<p><em>Guerreira, s\u00edmbolo de galhardia<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Transcende ternura e meiguice<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A verdadeira for\u00e7a que impulsiona<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Lideran\u00e7a que se imp\u00f5e pela beleza exuberante<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Instrumento de sabedoria e semente de prosperidade<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Luta e perseveran\u00e7a no olhar desafiador<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Mar de esperan\u00e7a e oceano de certezas<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Esperan\u00e7a que se renova em novo amanhecer<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Perfume que se exala em noites primaveris<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>S\u00edmbolo de crescimento e resultado de vit\u00f3rias<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Natureza aflora o n\u00e9ctar do amor desmedido<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>E faz eternizar sonhos e quimeras nas auroras<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Musa que extasia e encanta gera\u00e7\u00f5es<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Que faz jorrar na veia o sangue da emo\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Que explode de paix\u00f5es espa\u00e7o de ternura<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ess\u00eancia de prazer e express\u00e3o do amor<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Estrela reluzente que colore a Terra da Escurid\u00e3o<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Aut\u00eantica transpira\u00e7\u00e3o do aroma da paz<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Maciez de veludo na pele doce e suave<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Imensid\u00e3o de cores de arreb\u00f3is que colorem<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A vida e se eterniza o valor de um homem&#8230;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Nascendo J\u00falia verdadeira e encantadora.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Uma luz que irradia sabedoria e perseveran\u00e7a<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Mulher, for\u00e7a de correnteza, brilho que reluz<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Pujan\u00e7a de Beth, Mulher eterna, valorosa.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A dona do meu cora\u00e7\u00e3o e da minha vida eterna.<\/em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;(Prof. Jeferson Botelho)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SUM\u00c1RIO. <\/strong>O presente texto tem por finalidade prec\u00edpua analisar, sem car\u00e1ter exauriente, a nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.188, de 28 de julho de 2021, que altera o C\u00f3digo Penal e a Lei Maria da Penha e disp\u00f5e sobre medidas de combate \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, criando o Programa de Coopera\u00e7\u00e3o \u201cSinal Vermelho Contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica\u201d. Destarte, a nova ordem jur\u00eddica prop\u00f5e-se, em s\u00edntese, a constituir um conjunto de medidas cujo objetivo \u00e9 o combate efetivo, e por v\u00e1rias frentes, ao cen\u00e1rio hoje instaurado no pa\u00eds, o qual cobra uma resposta legislativa contundente para refrear o grave contexto de viol\u00eancia que se abate sobre as mulheres brasileiras em raz\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o como mulher.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave<\/strong>. Viol\u00eancia; dom\u00e9stica; familiar; programa de coopera\u00e7\u00e3o; sinal vermelho.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong>. Vivemos momentos de profundas muta\u00e7\u00f5es na sociedade atual, nos levando a ado\u00e7\u00e3o de novas atitudes, comportamentos e reflex\u00f5es. O tempo nos ensina o valor do amor e da fraternidade, onde se afloram sentimentos human\u00edsticos, a reflex\u00e3o sobre o verdadeiro valor de um abra\u00e7o ou um aperto de m\u00e3o, nos convoca para pensar em valores e cultura diante de tempos modernos.<\/p>\n\n\n\n<p>A dor e sofrimento se instalam em cantos e recantos, parentes e amigos se v\u00e3o prematuramente, perdas irrepar\u00e1veis, choro, desespero, vazio, cora\u00e7\u00e3o dilacerado, peito rasgado de dor, lembran\u00e7as imortais, milh\u00f5es de mortes por esse mundo afora, a excepcionalidade da pandemia nos ensina o valor da fam\u00edlia, do amor e da solidariedade. Assim, o momento hodierno nos convoca para ado\u00e7\u00e3o de novas pol\u00edticas p\u00fablicas, dentre elas o distanciamento social, e nos estimula a ficar em casa.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas a aproxima\u00e7\u00e3o entre as fam\u00edlias nos mostrou que o homem n\u00e3o possui ainda a maturidade perfeita para dispensar a participa\u00e7\u00e3o das normas de direito que visam disciplinar as rela\u00e7\u00f5es humanas, e diante das estat\u00edsticas dando conta do aumento da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, das agress\u00f5es contra crian\u00e7as e adolescentes, houve a necessidade de o legislador criar novos comandos normativos para tentar conter os avan\u00e7os da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar no Brasil e agora em vigor a Lei n\u00ba 14.188, de 28 de julho de 2021, para alterar o C\u00f3digo Penal e a Lei Maria da Penha e assim, disp\u00f5e sobre medidas de combate \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, e criar o Programa de Coopera\u00e7\u00e3o \u201cSinal Vermelho Contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica\u201d, objeto de estudos deste breve ensaio doutrin\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. A nova Lei do Sinal Vermelho contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica no Brasil<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.188\/21, fruto do Projeto de Lei n\u00ba 741, de 2021, define o programa de coopera\u00e7\u00e3o Sinal Vermelho contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica como uma das medidas de enfrentamento da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher previstas na Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), altera o Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), para modificar normas sobre o crime de feminic\u00eddio, a modalidade da pena da les\u00e3o corporal simples cometida contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino e para criar o tipo penal de viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Para convencer seus pares na necessidade do novo comando normativo, os autores da Lei N\u00ba 14.188\/21, apresentaram a seguinte justificativa:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria (art. 3\u00ba, I, CF\/88), fundada na igualdade entre seus cidad\u00e3os, sejam eles homens ou mulheres (art. 5\u00ba, caput e I, CF\/88), e destinada a promover o bem de todas as pessoas (art. 3\u00ba, IV, CF\/88), permitindo a elas uma exist\u00eancia em dignidade (art. 1\u00ba, III, CF\/88), perpassa pelo compromisso, inadi\u00e1vel, de combate \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher \u2013 sendo a elimina\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia de g\u00eanero um de seus principais eixos. Nesse contexto, o Poder Legislativo editou sucessivas normas direcionadas \u00e0 tem\u00e1tica, como a Lei n\u00ba 11.340\/2006 \u2014 Lei Maria da Penha, verdadeiro marco jur\u00eddico em favor das mulheres \u2014 e a Lei n\u00ba 13.104\/2015, que previu o feminic\u00eddio como circunst\u00e2ncia qualificadora do crime de homic\u00eddio. Marcos legais a partir dos quais se observaram mudan\u00e7as tanto na emiss\u00e3o de relat\u00f3rios estat\u00edsticos de viol\u00eancia contra a mulher quanto na maneira como o Poder Judici\u00e1rio, a Pol\u00edcia Civil, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e demais agentes do Estado passaram a lidar com os casos criminais, considerando tamb\u00e9m a perspectiva de g\u00eanero ao abord\u00e1-los. Apesar dessas importantes altera\u00e7\u00f5es legais, o cen\u00e1rio permanece alarmante. Os dados divulgados pelo Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica 2020 trazem um panorama de viol\u00eancia crescente contra as mulheres. Avaliando-se o crime de feminic\u00eddio, o ano de 2019 contabilizou 1.326 casos, revelando um crescimento de 7,9% em rela\u00e7\u00e3o a 2018, quando foram registradas 1.229 mortes. Desde o in\u00edcio da s\u00e9rie hist\u00f3rica, em 2015, esse quantitativo cresce todos os anos. A publica\u00e7\u00e3o indica ainda que, dentre essas v\u00edtimas de feminic\u00eddio em 2019, 89,9% foram mortas pelo companheiro ou ex-companheiro. O contexto da pandemia da COVID-19, no qual foram adotadas pol\u00edticas de isolamento social para desacelerar a contamina\u00e7\u00e3o pela doen\u00e7a, apenas agravou esse cen\u00e1rio. O Anu\u00e1rio indica que somente no primeiro semestre de 2020 foram registrados 648 casos de feminic\u00eddio \u2014 n\u00famero superior ao verificado no mesmo per\u00edodo de 2019. Essa correla\u00e7\u00e3o, a prop\u00f3sito, pode ser observada no Estado de S\u00e3o Paulo, onde se constatou um aumento de 32% nos casos de feminic\u00eddio nesse per\u00edodo, tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o ao primeiro semestre de 20193. Verificou-se tamb\u00e9m aumento de 3,8% nos acionamentos da Pol\u00edcia Militar em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica, contabilizando um total de 147.379 chamados nos seis primeiros meses de 2020. Ainda de acordo com o Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica 2020, o Brasil registrou, no ano de 2019, 266.310 les\u00f5es corporais dolosas em decorr\u00eancia de viol\u00eancia dom\u00e9stica \u2014 crescimento de 5,2% em rela\u00e7\u00e3o aos valores de 2018. Representa, portanto, a m\u00e9dia de uma agress\u00e3o f\u00edsica a cada dois minutos \u2013 valor que padece de grande subnotifica\u00e7\u00e3o. Houve, ainda em 2019, 56.667 mulheres v\u00edtimas de estupro, de todas as idades \u2013 de maneira a posicionar no Brasil de 2019 a inaceit\u00e1vel taxa m\u00e9dia de uma mulher estuprada a cada 10 minutos. Em estudo de 2015, realizado com o apoio da ONU Mulheres e da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade, j\u00e1 se indicava que o Brasil, com uma taxa de 4,8 homic\u00eddios de mulheres a cada 100 mil habitantes, encontra-se na posi\u00e7\u00e3o de quinto pa\u00eds do mundo em que mais se mata mulheres.&nbsp; A Human Rights Watch tamb\u00e9m atesta essa situa\u00e7\u00e3o dram\u00e1tica indicando que os n\u00fameros de viol\u00eancia contra a mulher no Brasil s\u00e3o superiores \u00e0queles verificados em absolutamente todos os pa\u00edses da OCDE. Faz-se, portanto, indispens\u00e1vel a atua\u00e7\u00e3o legislativa em prol do avan\u00e7o de pol\u00edticas estatais visando ao incremento do combate \u00e0 viol\u00eancia contra mulheres no pa\u00eds. O \u201cPacote Basta\u201d, ora apresentado, \u2014 fruto da idealiza\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros \u2014 AMB, exsurge deste anseio enquanto proposta que congrega diversas altera\u00e7\u00f5es normativas orientadas a dar um basta ao assustador e dram\u00e1tico panorama de discrimina\u00e7\u00e3o e viol\u00eancia sofrido pelas mulheres brasileiras. Sob esse intento, medidas no sentido de reprimir condutas atentat\u00f3rias contra a sa\u00fade psicol\u00f3gica das mulheres e sua liberdade mostram-se essenciais, inclusive em raz\u00e3o do avan\u00e7o das novas tecnologias e da multiplicidade de formas de cometimento de persegui\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres \u2014 como os casos de persegui\u00e7\u00e3o e de cyberstalking, que se multiplicam em uma realidade na qual as pessoas est\u00e3o cada vez mais conectadas. Nesse mesmo sentido, a viol\u00eancia psicol\u00f3gica, por n\u00e3o apresentar marcas f\u00edsicas vis\u00edveis, \u00e9 uma das formas mais frequentes de agress\u00e3o \u00e0 mulher, representando o segundo maior tipo de viol\u00eancia dom\u00e9stica sofrida, segundo revela pesquisa realizada pelo Senado Federal.6 Por essas raz\u00f5es, tenciona-se a tipifica\u00e7\u00e3o do crime de persegui\u00e7\u00e3o (\u201cstalking\u201d). Ademais, pretende-se a tipifica\u00e7\u00e3o do crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, bem como a previs\u00e3o de que a possibilidade de ocorr\u00eancia desta viol\u00eancia seja motiva\u00e7\u00e3o suficiente a afastar o agressor do local de conviv\u00eancia com a ofendida. Al\u00e9m disso, tenciona-se o tratamento do crime de feminic\u00eddio como um tipo penal aut\u00f4nomo, medida que representa singular oportunidade de o Legislativo aperfei\u00e7oar as normas que visam \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de mulheres em especial situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade. As raz\u00f5es para se promover essa altera\u00e7\u00e3o legislativa podem ser sintetizadas em tr\u00eas eixos principais: (i) a exist\u00eancia de elementos f\u00e1ticos comuns, particulares ao crime de feminic\u00eddio; (ii) a urg\u00eancia no refinamento e na uniformiza\u00e7\u00e3o de estat\u00edsticas que envolvem a viol\u00eancia contra a mulher; e (iii) o efeito simb\u00f3lico da medida. A sensa\u00e7\u00e3o de impunidade para os crimes cometidos contra a mulher tamb\u00e9m merece aten\u00e7\u00e3o, tanto com vistas a encorajar as v\u00edtimas para que busquem as autoridades do Estado para registrar a viol\u00eancia quanto para se dissuadir potenciais agressores. Para tanto, prop\u00f5em-se o cumprimento da pena por crimes cometidos contra a mulher em raz\u00e3o do sexo feminino em regime inicialmente fechado. A proposta, direcionada ao endurecimento da puni\u00e7\u00e3o dos crimes, refor\u00e7a a fun\u00e7\u00e3o preventiva espec\u00edfica da pena, levando em considera\u00e7\u00e3o que, pelas regras atuais, geralmente o agressor n\u00e3o ser\u00e1 submetido a esse regime quando da condena\u00e7\u00e3o. Prev\u00ea-se, por fim, a normatiza\u00e7\u00e3o da \u201cCampanha Sinal Vermelho contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica\u201d, na forma de um programa de coopera\u00e7\u00e3o em n\u00edvel nacional. Com o objetivo de coibir o aumento da viol\u00eancia contra a mulher no contexto da pandemia do coronav\u00edrus, no dia 10 de junho de 2020, a Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros \u2013 AMB, em parceria com o Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 CNJ, lan\u00e7ou referida campanha, que tem como proposta oferecer \u00e0s mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica um canal silencioso de den\u00fancia. Segundo a iniciativa da campanha, o protocolo b\u00e1sico e m\u00ednimo consiste em uma forma de den\u00fancia colocada \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da v\u00edtima que, ao dirigir-se \u00e0 farm\u00e1cia ou \u00e0 drogaria cadastrada, pode apresentar, ao farmac\u00eautico ou ao atendente, o sinal \u201cX\u201d em vermelho na palma da m\u00e3o. Esses funcion\u00e1rios, por seu turno, ao visualizarem o pedido de aux\u00edlio, devem acionar as Pol\u00edcias Militares e Civis para acolhimento e assist\u00eancia da v\u00edtima, resguardando-lhe o direito ao sigilo e \u00e0 privacidade em todo o processo. A presente Proposta, portanto, normatiza a campanha, aumentando o espectro poss\u00edvel de segmentos conveniados (a exemplo de hot\u00e9is, mercados, reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, entre outros). Diante dessas considera\u00e7\u00f5es, saliente-se, ainda, que o presente Projeto de Lei partiu de iniciativa da Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros \u2013 AMB, com inspira\u00e7\u00e3o em propostas j\u00e1 apresentadas por ilustres e laboriosos parlamentares, com altera\u00e7\u00f5es textuais que foram entendidas oportunas. A partir disso, consubstanciou-se o presente pacote de medidas, a ser apresentado em mar\u00e7o \u2014 m\u00eas em que se comemora o Dia Internacional da Mulher e que representa marco de luta por dignidade e igualdade entre os g\u00eaneros. Desse modo, o Projeto prop\u00f5e-se, em s\u00edntese, a constituir um conjunto de medidas cujo objetivo \u00e9 o combate efetivo, e por v\u00e1rias frentes, ao cen\u00e1rio hoje instaurado no pa\u00eds, o qual cobra uma resposta legislativa contundente para refrear o grave contexto de viol\u00eancia que se abate sobre as mulheres brasileiras em raz\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o como mulher.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.1 Modifica\u00e7\u00f5es no crime de les\u00e3o corporal no contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 129 do C\u00f3digo penal prev\u00ea o crime de les\u00e3o corporal. Por meio da Lei n\u00ba 10.886 de 2004 e depois a Lei Maria da Penha trouxe nova reda\u00e7\u00e3o para o \u00a7 9\u00ba, da viol\u00eancia dom\u00e9stica prevendo que se a les\u00e3o for praticada contra ascendente, descendente, irm\u00e3o, c\u00f4njuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o ou de hospitalidade, com pena de deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 3 (tr\u00eas) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Com advento da nov\u00edssima lei, agora se a les\u00e3o for praticada contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino, nos termos do \u00a7 2\u00ba-A do art. 121-A do CP, a pena passa a ser de reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.2. Novo crime de <\/strong><strong>Viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher<\/strong><\/p>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\"><strong>Nem sempre a viol\u00eancia \u00e9 vis\u00edvel. Muitas vezes, ela \u00e9 praticada por meio de palavras agressivas que destroem a sa\u00fade emocional da v\u00edtima. As cicatrizes mais profundas s\u00e3o aquelas que crescem do lado de dentro.<\/strong><\/pre>\n\n\n\n<p>A nov\u00edssima Lei criou uma nova figura t\u00edpica do artigo 147-B, com o nome jur\u00eddico de&nbsp; Viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher, consistente em causar dano emocional \u00e0 mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas a\u00e7\u00f5es, comportamentos, cren\u00e7as e decis\u00f5es, mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, chantagem, ridiculariza\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause preju\u00edzo \u00e0 sua sa\u00fade psicol\u00f3gica e autodetermina\u00e7\u00e3o, com pena de&nbsp; reclus\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta n\u00e3o constitui crime mais grave.<\/p>\n\n\n\n<p>O novel tipo penal permite a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.099, de 1995, em raz\u00e3o da quantidade da pena, sendo considerado delito de menor potencial ofensivo. O crime \u00e9 considerado subsidi\u00e1rio, de maneira expressa, sendo o delito configurado se o fato n\u00e3o constituir conduta mais grave,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. MODIFICA\u00c7\u00d5ES DA LEI MARIA DA PENHA E A CRIA\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA DE COOPERA\u00c7\u00c3O SINAL VERMELHO CONTRA A VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A primeira modifica\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n\u00ba 14.188\/21 foi no artigo 12-C da Lei Maria da Penha, prevendo doravante que verificada a exist\u00eancia de risco atual ou iminente \u00e0 vida ou \u00e0 integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica da mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor ser\u00e1 imediatamente afastado do lar, domic\u00edlio ou local de conviv\u00eancia com a ofendida.<\/p>\n\n\n\n<p>Criou-se o Programa de Coopera\u00e7\u00e3o \u201cSinal Vermelho Contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica\u201d, destinado ao enfrentamento e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, em cumprimento ao disposto no art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>A Campanha do sinal vermelho contra a viol\u00eancia dom\u00e9stica nasceu com o Conselho Nacional de justi\u00e7a. No Site oficial do CNJ consta que:<\/p>\n\n\n\n<p>Os lares n\u00e3o est\u00e3o seguros para as mulheres durante a pandemia. Os n\u00fameros de den\u00fancias de viol\u00eancia dom\u00e9stica aumentaram significativamente no per\u00edodo do isolamento social: os \u00edndices de feminic\u00eddio cresceram 22,2% em 2020 em compara\u00e7\u00e3o com os meses de mar\u00e7o e abril de 2019. Para impedir que esse fen\u00f4meno continue a evoluir, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a se uniu \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lan\u00e7aram, em junho de 2020, a campanha Sinal Vermelho contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica.<\/p>\n\n\n\n<p>A cria\u00e7\u00e3o da campanha foi o primeiro resultado pr\u00e1tico do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e a\u00e7\u00f5es emergenciais voltados a ajudar as v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica durante a fase do isolamento social. O grupo foi criado pela Portaria n\u00ba 70\/2020, ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o do aumento dos casos registrados contra a mulher durante a quarentena, determinada em todo o mundo como forma de evitar a transmiss\u00e3o do novo coronav\u00edrus.<\/p>\n\n\n\n<p>A ideia central \u00e9 que a mulher consiga pedir ajuda em farm\u00e1cias, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e ag\u00eancias banc\u00e1rias com um sinal vermelho desenhado na palma da m\u00e3o. As v\u00edtimas j\u00e1 podem contar com o apoio de cerca de 15 mil farm\u00e1cias, prefeituras, \u00f3rg\u00e3os do Judici\u00e1rio e ag\u00eancias do Banco do Brasil em todo o pa\u00eds. Nesses locais, atendentes, ao verem o sinal, imediatamente acionam as autoridades policiais.<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Sabe-se que o Grupo de Trabalho foi criado por meio da Portaria n\u00ba 70, de 22 de abril de 2020, considerando primordialmente a Declara\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Internacional da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade \u2013 OMS, de 30 de janeiro de 2020, assim como a declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica de pandemia em rela\u00e7\u00e3o ao Covid-19, de 11 de mar\u00e7o de 2020, da mesma ag\u00eancia internacional <em>e <\/em>Decreto Legislativo n\u00ba&nbsp;6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, que declara a exist\u00eancia de estado de calamidade p\u00fablica no Brasil em raz\u00e3o da pandemia do novo coronav\u00edrus.<\/p>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\"><strong>O \u201cSinal Vermelho Contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica\u201d constitui forma de den\u00fancia e pedido de socorro ou ajuda para mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar, a serem recebidos nas farm\u00e1cias e drogarias, reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, portarias de condom\u00ednios, hot\u00e9is, mercados e similares que firmarem termos de coopera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Programa.<\/strong><\/pre>\n\n\n\n<p>As institui\u00e7\u00f5es, empresas e entidades que firmarem termos de coopera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Programa a que se refere esta Lei assistir\u00e3o mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar conforme protocolo de atendimento regulamentado em ato do Poder Executivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Fica autorizada a integra\u00e7\u00e3o entre o Poder Executivo, o Poder Judici\u00e1rio, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a Defensoria P\u00fablica, os \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica e as entidades privadas, para a promo\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o do programa Sinal Vermelho contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica como medida de ajuda \u00e0 mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, conforme os&nbsp;incisos I, V e VII do Caput do artigo 8\u00ba da Lei Maria da Penha.<\/p>\n\n\n\n<p>Os \u00f3rg\u00e3os mencionados no&nbsp;caput&nbsp;deste artigo dever\u00e3o estabelecer um canal de comunica\u00e7\u00e3o imediata com as entidades privadas de todo o Pa\u00eds participantes do programa, a fim de viabilizar assist\u00eancia e seguran\u00e7a \u00e0 v\u00edtima, a partir do momento em que houver sido efetuada a den\u00fancia por meio do c\u00f3digo \u201csinal em formato de X\u201d, preferencialmente feito na m\u00e3o e na cor vermelha.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;A identifica\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo referido em ep\u00edgrafe poder\u00e1 ser feita pela v\u00edtima pessoalmente em reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e entidades privadas de todo o Pa\u00eds e, para isso, dever\u00e3o ser realizadas campanha informativa e capacita\u00e7\u00e3o permanente dos profissionais pertencentes ao programa, conforme disp\u00f5e a Lei Maria da Penhas, para encaminhamento da v\u00edtima ao atendimento especializado na localidade.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\"><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 CNJ \u2013 Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/programas-e-acoes\/violencia-contra-a-mulher\/campanha-sinal-vermelho\/\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/programas-e-acoes\/violencia-contra-a-mulher\/campanha-sinal-vermelho\/<\/a>. Acesso em 24 de julho de 2021, \u00e0s 22h41min.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFLEX\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A viol\u00eancia \u00e9 a pior cegueira do mundo. Quando enxergarmos que somente a coletividade pode construir um futuro melhor, seguiremos rumo a um horizonte mais igualit\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O maior desafio do legislador \u00e9 acompanhar a dinamicidade social, um recheio de avan\u00e7os e retrocessos, mudan\u00e7a de cultura em face de comportamentos coletivos capazes de influenciar na decis\u00e3o do parlamento, exig\u00eancia de equil\u00edbrio e discernimento para se evitar ju\u00edzos apressados e naturalmente produzir normas atuais que protejam efetivamente os bens jur\u00eddicos mais importantes da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a pandemia da Covid-19 o mundo experimentou a dor do sofrimento coletivo e a hipocrisia do mundo pol\u00edtico que polarizou o tema em torno das disputas pol\u00edticas de enfrentamento da doen\u00e7a e al\u00e9m disso permaneceu com suas a\u00e7\u00f5es aviltantes, corruptas de lesa humanidade na aquisi\u00e7\u00e3o de vacinas e desvios de recursos na compra de equipamentos e insumos.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma das pol\u00edticas p\u00fablicas de enfrentamento da doen\u00e7a \u00e9 o distanciamento social, fomentada por alguns governos, a fim de se evitar a dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, mas ficou evidenciado que a aproxima\u00e7\u00e3o das pessoas paradoxalmente pode levar ao aumento da viol\u00eancia em especial, a dom\u00e9stica e a familiar, fazendo nascer a necessidade da cria\u00e7\u00e3o de normas diante do novo cen\u00e1rio e tamb\u00e9m em raz\u00e3o de novas contesta\u00e7\u00f5es e inconsist\u00eancias na aplica\u00e7\u00e3o da norma em vigor.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse compasso, a primeira grande miss\u00e3o da Lei n\u00ba 14.188\/21 foi a cria\u00e7\u00e3o de um novo tipo penal de viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher, no artigo 147-B do C\u00f3digo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a configura\u00e7\u00e3o do delito em apre\u00e7o, basta a mera causa\u00e7\u00e3o do dano emocional \u00e0 mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas a\u00e7\u00f5es, comportamentos, cren\u00e7as e decis\u00f5es, mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, chantagem, ridiculariza\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause preju\u00edzo \u00e0 sua sa\u00fade psicol\u00f3gica e autodetermina\u00e7\u00e3o, cuja pena \u00e9 de reclus\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta n\u00e3o constitui crime mais grave.<\/p>\n\n\n\n<p>Talvez a marca desta nova lei, pelo qual ela ser\u00e1 rotulada, \u00e9 em torno da cria\u00e7\u00e3o do Programa de Coopera\u00e7\u00e3o \u201cSinal Vermelho Contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica\u201d, destinado ao enfrentamento e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>O novo comando normativo conceitua o Sinal Vermelho Contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica\u201d como de den\u00fancia e pedido de socorro ou ajuda para mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar, a serem recebidos nas farm\u00e1cias e drogarias, reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, portarias de condom\u00ednios, hot\u00e9is, mercados e similares que firmarem termos de coopera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Programa.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a efetiva\u00e7\u00e3o do programa sinal vermelho contra a viol\u00eancia dom\u00e9stica, criou-se o protocolo de atendimento, devendo obedecer a protocolos pr\u00e9-estabelecidos, onde a mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar ser\u00e1 imediatamente assistida pela conveniada ao Programa ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o do pedido de socorro ou ajuda, que ser\u00e1 feito pela v\u00edtima por meio de s\u00edmbolo, em formato de \u201cX\u201d, preferencialmente na cor vermelha, grafado na face interna da m\u00e3o e apresentado ao respons\u00e1vel pela assist\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00e3o logo identifique o pedido de socorro, por meio da visualiza\u00e7\u00e3o do s\u00edmbolo, o respons\u00e1vel da conveniada pelo atendimento dever\u00e1 registrar o nome da v\u00edtima, bem como seu endere\u00e7o e telefone e comunicar a situa\u00e7\u00e3o imediatamente, por meio telef\u00f4nico, \u00e0s Pol\u00edcias Militares e Civis do respectivo Estado ou \u00e0 Central de Atendimento \u00e0 Mulher em Situa\u00e7\u00e3o de Viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>A pior pandemia de todas n\u00e3o \u00e9 causada por um v\u00edrus invis\u00edvel, a mais dram\u00e1tica de todas, \u00e9 a viol\u00eancia que se alastra no mundo e continua sendo ignorada. Precisamos unir nossas for\u00e7as e ecoar nossa voz para construirmos um futuro melhor.<\/p>\n\n\n\n<p>Verificada a exist\u00eancia de risco atual ou iminente \u00e0 vida ou \u00e0 integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica da mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor ser\u00e1 imediatamente afastado do lar, domic\u00edlio ou local de conviv\u00eancia com a ofendida.<\/p>\n\n\n\n<p>E por fim, aponte o sinal verde para a vida, seja amor verdadeiro, sem limites, seja respons\u00e1vel pela constru\u00e7\u00e3o da paz, e pare diante do sinal vermelho contra a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, porque Mulher \u00e9 vida, corpo e alma, \u00e9 for\u00e7a e gratid\u00e3o, sens\u00edvel e poesia, sin\u00f4nimo de grandeza e exuber\u00e2ncia, perfume inebriante, colorido de lua, \u00e9 t\u00e3o fundamental para a humanidade como oxig\u00eanio para a vida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. C\u00f3digo penal. Decreto-Lei n\u00ba 2848, de 07 de dezembro de 1940. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm<\/a>. Acesso em 24 de julho de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. C\u00f3digo Processo penal. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689.htm<\/a>. Acesso em 24 de julho de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei Maria da Penha.&nbsp; Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2006\/lei\/l11340.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2006\/lei\/l11340.htm<\/a>. Acesso em 24 de julho de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei 8072, de 25 de julho de 1990. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8072.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8072.htm<\/a>. Acesso em 24 de julho de 2021, \u00e0s 23h08min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.188, de 28 de julho de 2021. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14188.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14188.htm<\/a>. Acesso em 29 de julho de 2021, \u00e0s 11h16min.<\/p>\n\n\n\n<p>JUSTI\u00c7A. Conselho Nacional \u2013 CNJ \u2013 Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/programas-e-acoes\/violencia-contra-a-mulher\/campanha-sinal-vermelho\/\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/programas-e-acoes\/violencia-contra-a-mulher\/campanha-sinal-vermelho\/<\/a>. 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