{"id":11842,"date":"2021-09-04T00:58:14","date_gmt":"2021-09-04T03:58:14","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=11842"},"modified":"2021-09-10T08:12:22","modified_gmt":"2021-09-10T11:12:22","slug":"aspectos-perfunctorios-da-novissima-lei-no-14-197-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=11842","title":{"rendered":"Aspectos perfunct\u00f3rios da nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.197, de 2021"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong><strong>Um disparo de 38 na Lei de Seguran\u00e7a Nacional<\/strong><\/strong><\/h2>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/557de6d5-f3c0-485c-91ed-4075950c0a1b.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-11843\" width=\"521\" height=\"498\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/557de6d5-f3c0-485c-91ed-4075950c0a1b.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/557de6d5-f3c0-485c-91ed-4075950c0a1b-300x286.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/557de6d5-f3c0-485c-91ed-4075950c0a1b-696x664.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/557de6d5-f3c0-485c-91ed-4075950c0a1b-440x420.jpg 440w\" sizes=\"(max-width: 521px) 100vw, 521px\" \/><figcaption><strong><strong>Jeferson Botelho Pereira &#8211; <\/strong>Professor de Direito Penal e<\/strong><br><strong>Processo Penal. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o,<\/strong><br><strong>Antiterrorismo e combate ao crime organizado pela<\/strong><br><strong>Universidade de Salamanca &#8211; Espanha. Mestrando em<\/strong><br><strong>Ci\u00eancias das Religi\u00f5es pela Faculdade Unida de Vit\u00f3ria\/ES.<\/strong><br><strong>Advogado e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante.<\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p><em>Estado Democr\u00e1tico de Direito \u00e9 uma forma de Estado em que possui como pedra de toque a<strong>&nbsp;soberania popular, com capacidade plena de escolher livremente seus representantes leg\u00edtimos, com tra\u00e7os marcantes da&nbsp;separa\u00e7\u00e3o dos poderes estatais<\/strong>, convivendo o legislativo, executivo e judici\u00e1rio harmoniosamente, com independ\u00eancia e autonomia, com rigoroso <strong>respeito aos Direitos Humanos<\/strong>&nbsp;que s\u00e3o fundamentais e naturais a&nbsp;todos os cidad\u00e3os. Presente na cl\u00e1usula geral do artigo 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, deve salvaguardar a dignidade da pessoa humana, o pluralismo pol\u00edtico, a cidadania, os valores sociais do trabalho, e mais que isso, deve ser capaz de assegurar o exerc\u00edcio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguran\u00e7a, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justi\u00e7a como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica das controv\u00e9rsias. Arremata-se afirmando que proteger direitos n\u00e3o \u00e9 um favor, nem monop\u00f3lio de determinadas Institui\u00e7\u00f5es, antes disso, \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o coletiva. <strong>(Prof. Jeferson Botelho)<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO:<\/strong> O presente texto jur\u00eddico tem por finalidade prec\u00edpua analisar a nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.197, de 2021, que revogou expressamente a antiga Lei de Seguran\u00e7a Nacional, sepultou a conduta contravencional de associa\u00e7\u00e3o secreta e por \u00faltimo acrescentou o novo t\u00edtulo ao C\u00f3digo penal com a rubrica de crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito. Visa ainda analisar os novos tipos penais, descreve o tipo objetivo, conduta t\u00edpica, consuma\u00e7\u00e3o e tentativa, objeto jur\u00eddico e outras quest\u00f5es e consequ\u00eancias processuais da pr\u00e1tica de cada il\u00edcito penal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Direito penal; estado democr\u00e1tico de direito; crimes; seguran\u00e7a; nacional; revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Depois de 38 anos de vig\u00eancia, a Lei de Seguran\u00e7a Nacional \u00e9 revogada no Brasil. Um disparo a queima roupa contra a norma de 1983 que nasceu num contexto hist\u00f3rico diferente, tempo de rupturas, de exce\u00e7\u00e3o, tempos e momentos dif\u00edceis, muito embora quem viveu a d\u00e9cada de 80 se lembra muito bem da \u00e9poca, creio com nostalgia, inevitavelmente, n\u00e3o se tinham not\u00edcias de tantas avacalha\u00e7\u00f5es, de injusti\u00e7as, de tanta imoralidade, esse modelo ex\u00f3tico e atrofiado que enxergamos desfilhando por a\u00ed, tempo de respeito aos valores c\u00edvicos, religiosos e familiares, algo bem diferente daquilo que se apresenta nos dias hodiernos. Mas \u00e9 isso mesmo! A nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.197, de 2021 nasceu do Projeto de Lei n\u00ba 2462 de 1991, da C\u00e2mara dos Deputados e Projeto de Lei do Senado N\u00b0 2108, DE 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>No Senado Federal, outro projeto com o mesmo objetivo foi apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).&nbsp;O texto cria a&nbsp;Lei de Defesa do Estado Democr\u00e1tico de Direito (PL 1.385\/2021). Al\u00e9m de revogar a Lei de Seguran\u00e7a Nacional (Lei 7.170, de 1983), a proposta regulamenta dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o definindo como imprescrit\u00edveis e inafian\u00e7\u00e1veis as a\u00e7\u00f5es de grupos armados, militares ou civis, contra a ordem constitucional e o Estado Democr\u00e1tico de Direito. A senadora apresentou a seguinte justifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">Toda democracia necessita de meios legais e jur\u00eddicos que propiciem a sua autodefesa. Ainda que saibamos que a defesa da democracia deve ser realizada pela sociedade organizada e pelas institui\u00e7\u00f5es, mediante os movimentos que revelem a consci\u00eancia democr\u00e1tica da na\u00e7\u00e3o e do povo, esses movimentos necessitam de ferramentas jur\u00eddicas que sirvam para conferir efici\u00eancia ao seu prop\u00f3sito democr\u00e1tico. No Brasil, a Constitui\u00e7\u00e3o define, claramente, que a a\u00e7\u00e3o de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democr\u00e1tico s\u00e3o inafian\u00e7\u00e1veis e imprescrit\u00edveis. Este projeto de lei se prop\u00f5e n\u00e3o apenas a regulamentar a Constitui\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m a substituir, no ordenamento jur\u00eddico nacional, a Lei de Seguran\u00e7a Nacional, elaborada em quadra hist\u00f3rica inteiramente diversa, quando, no ambiente da guerra fria, vigia no estado brasileiro a ideologia da seguran\u00e7a nacional. A Lei de Seguran\u00e7a Nacional, em boa medida, especialmente quando sujeita cidad\u00e3o civil \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Militar, pelas infra\u00e7\u00f5es penais que elenca, n\u00e3o foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o, e o rito que descreve para processar os crimes que tipifica tampouco revelam o pleno acatamento da ampla defesa, do contradit\u00f3rio e dos meios a ele inerentes, como manda a Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, e visando contribuir ao debate sobre a necessidade no Brasil de uma Lei de Defesa do Estado de Direito Democr\u00e1tico, apresentamos este projeto, para o qual solicitamos a devida aten\u00e7\u00e3o dos eminentes Pares, com vistas \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, ao seu aperfei\u00e7oamento e \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, o Projeto de Lei n\u00ba 6.764\/02 que estava apensado ao texto aprovado na C\u00e2mara, define, no C\u00f3digo Penal, os crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito e revoga a Lei de Seguran\u00e7a Nacional. A proposta estava em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara desde 2002. O texto foi apresentado pelo ent\u00e3o ministro da Justi\u00e7a, Miguel Reale J\u00fanior, fruto do trabalho de comiss\u00e3o de juristas, com o intuito de <em>\u201cabandonar em definitivo, a refer\u00eancia a seguran\u00e7a nacional, empregando-se a terminologia consagrada pelo pr\u00f3prio texto constitucional\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Apensado ao Projeto de Lei 2.462\/1991, do ex-deputado H\u00e9lio Bicudo (1922-2018), o texto de Miguel Reale J\u00fanior foi declarado prejudicado pelos deputados. O texto aprovado na C\u00e2mara tipifica os crimes de golpe de Estado, de aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito, de interrup\u00e7\u00e3o do processo eleitoral e de uso de comunica\u00e7\u00e3o enganosa em massa para comprometer o processo eleitoral, entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Relevante mencionar as raz\u00f5es e os fundamentos jur\u00eddicos lan\u00e7ados na justifica\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 6.764\/02, apresentado, visando a tutelar valores e princ\u00edpios fundamentais do Estado brasileiro, dentre os quais a soberania nacional, o regime democr\u00e1tico, os direitos de cidadania e o pluralismo pol\u00edtico.<\/p>\n\n\n\n<p>A proposta, fruto dos trabalhos da Comiss\u00e3o de Alto N\u00edvel coordenada pelo Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, e com participa\u00e7\u00e3o do Dr. Luiz Roberto Barroso, Dr. Luiz Alberto Ara\u00fajo e Dr. Jos\u00e9 Bonif\u00e1cio Borges de Andrada, constitu\u00edda pela Portaria no 413, de 30 de maio de 2000, com o intuito de efetuar estudos sobre a legisla\u00e7\u00e3o de Seguran\u00e7a Nacional e sugerir princ\u00edpios gerais para nortear a elabora\u00e7\u00e3o de Projeto de Lei de Defesa do Estado Democr\u00e1tico de Direito. Para melhor elucidar as raz\u00f5es pelas quais ofere\u00e7o ao elevado descortino de Vossa Excel\u00eancia a presente propositura, optei por reproduzir parte do Relat\u00f3rio circunstanciado da referida Comiss\u00e3o que procurou interpretar o sentimento da sociedade civil brasileira, ciosa da import\u00e2ncia da liberdade duramente conquistada e da necessidade do respeito ao pluralismo pol\u00edtico e \u00e0s institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas.&nbsp; No que concerne \u00e0 primeira parte dos trabalhos \u2013 exarar parecer sobre a vig\u00eancia da Lei no 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Seguran\u00e7a Nacional) \u2013 fez a Comiss\u00e3o um relato acerca da doutrina de seguran\u00e7a nacional e o regime constitucional anterior, bem como um hist\u00f3rico sobre a evolu\u00e7\u00e3o, no Brasil, da legisla\u00e7\u00e3o a respeito do tema at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.&nbsp; A segunda solicita\u00e7\u00e3o feita \u00e0 Comiss\u00e3o era sugerir princ\u00edpios norteadores de um Projeto de Lei de Defesa do Estado Democr\u00e1tico de Direito. O texto ora submetido \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia colheu valiosos subs\u00eddios em trabalhos an\u00e1logos anteriores para que o projeto fosse esbo\u00e7ado. Dentre eles, merecem destaque: (i) o anteprojeto de Lei de Defesa do Estado Democr\u00e1tico, elaborado em 1985, pela Comiss\u00e3o presidida pelo Ministro Evandro Lins e Silva e integrada pelos Professores Ren\u00e9 Ariel Dotti, Nilo Batista e Ant\u00f4nio Evaristo de Moraes; e (ii) o anteprojeto da Comiss\u00e3o Revisora para elabora\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal (Portaria no 232, de 24.03.98). Foram levados em conta, igualmente, projetos em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional e sugest\u00f5es encaminhadas pelo Gabinete de Seguran\u00e7a Institucional da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. \u201cO projeto, ora apresentado, visa a tutelar valores e princ\u00edpios fundamentais do Estado brasileiro, dentre os quais a soberania nacional, o regime democr\u00e1tico, os direitos de cidadania e o pluralismo pol\u00edtico. Com tal prop\u00f3sito, acrescentou-se ao C\u00f3digo Penal um T\u00edtulo XII, denominado \u201cDos crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito\u201d. Abandona-se, assim, em definitivo, a refer\u00eancia a seguran\u00e7a nacional, empregando-se a terminologia consagrada pelo pr\u00f3prio texto constitucional. O t\u00edtulo introduzido, conforme descrito no relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o, ficou dividido em cinco cap\u00edtulos, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cCap\u00edtulo I: Dos crimes contra a soberania nacional; Cap\u00edtulo II: Dos crimes contra as institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas; Cap\u00edtulo III: Dos crimes contra o funcionamento das Institui\u00e7\u00f5es Democr\u00e1ticas e dos Servi\u00e7os Essenciais; Cap\u00edtulo IV: Dos crimes contra a autoridade estrangeira ou internacional; Cap\u00edtulo V: Dos crimes contra a cidadania.\u201d Tem por conte\u00fado o Projeto em seu cap\u00edtulo I \u2013 Dos crimes contra a soberania nacional \u2013 impor deveres de lealdade ao Estado brasileiro. Nele est\u00e3o previstos tipos penais j\u00e1 conhecidos e definidos em quase todas as legisla\u00e7\u00f5es, que incluem: atentado \u00e0 soberania, trai\u00e7\u00e3o, viola\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio, atentado \u00e0 integridade nacional e espionagem. Foi expressamente contemplada a viola\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio nacional com o fim de explorar riquezas naturais e, no tocante \u00e0 tentativa de desmembramento do territ\u00f3rio nacional, somente foi punida a hip\u00f3tese de movimento armado. Embora a Constitui\u00e7\u00e3o consagre a indissolubilidade da Federa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se criminalizou a mera express\u00e3o de ideias ou sentimentos separatistas. No cap\u00edtulo II \u2013 Dos crimes contra as institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas \u2013 \u00e9 abrigado alguns tipos igualmente tradicionais, como insurrei\u00e7\u00e3o, conspira\u00e7\u00e3o e incitamento \u00e0 guerra civil. Manteve-se a previs\u00e3o do crime espec\u00edfico de atentado \u00e0 autoridade, quando a v\u00edtima seja o Presidente ou o Vice-Presidente da Rep\u00fablica ou os Presidentes da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Instituiu-se o crime de golpe de Estado, imput\u00e1vel a servidor p\u00fablico civil ou militar que tentar depor o governo constitu\u00eddo ou impedir o funcionamento das institui\u00e7\u00f5es constitucionais. Empregou-se a locu\u00e7\u00e3o funcion\u00e1rio p\u00fablico, em lugar de servidor p\u00fablico, que seria tecnicamente mais precisa (Constitui\u00e7\u00e3o Federal, T\u00edtulo III, Se\u00e7\u00e3o II: \u201cDos Servidores P\u00fablicos\u201d), para n\u00e3o quebrar a unidade da terminologia adotada pelo C\u00f3digo Penal, ainda recentemente reiterada pelo legislador infraconstitucional, com a Lei no 9.983, de 14.07.2000, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 1o do seu art. 327 e manteve a refer\u00eancia a funcion\u00e1rio p\u00fablico. Dentro do cap\u00edtulo III \u2013 Dos crimes contra o funcionamento das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e dos servi\u00e7os essenciais \u2013 est\u00e3o contidas a previs\u00e3o dos crimes de terrorismo e a\u00e7\u00e3o de grupos armados, ambos expressamente referidos no texto constitucional (art. 5\u00ba, XLIII e XLIV), bem como o de apoderamento il\u00edcito de meios de transporte. Note-se que o projeto exige como motiva\u00e7\u00e3o para este crime o facciocismo pol\u00edtico ou religioso, ou a coa\u00e7\u00e3o a autoridade. Pune-se, igualmente, a sabotagem, devendo-se notar que tanto aqui, como na hip\u00f3tese de terrorismo, contemplou-se a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o indevida de recursos de inform\u00e1tica para obten\u00e7\u00e3o dos resultados previstos nestes crimes. Institui-se, tamb\u00e9m, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 previs\u00e3o gen\u00e9rica da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, relativa \u00e0 tentativa de impedir o livre exerc\u00edcio dos Poderes da Uni\u00e3o ou dos Estados, o crime de coa\u00e7\u00e3o contra autoridade leg\u00edtima, consistente em constranger, mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, por motivo de facciosismo pol\u00edtico, autoridade leg\u00edtima a n\u00e3o fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela n\u00e3o manda, no exerc\u00edcio das suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>O cap\u00edtulo IV \u2013 Dos crimes contra autoridade estrangeira ou internacional \u2013 tutela a integridade f\u00edsica de representante de Estado estrangeiro no pa\u00eds, ou dirigente de organiza\u00e7\u00e3o internacional, que se encontrem no territ\u00f3rio nacional. A Comiss\u00e3o optou por n\u00e3o incluir no projeto outros crimes com repercuss\u00e3o sobre as rela\u00e7\u00f5es internacionais, considerados crimes contra a humanidade \u2013 como genoc\u00eddio e tortura \u2013, por j\u00e1 terem sido disciplinados em outros documentos legislativos em vigor. E, por fim, o cap\u00edtulo V \u2013 Dos crimes contra a cidadania \u2013 constitui importante inova\u00e7\u00e3o. Nele se procura coibir o abuso de poder por parte do Estado e o abuso de direito por parte de particulares. Prev\u00ea-se, assim, o crime de atentado a direito de manifesta\u00e7\u00e3o, que consiste em impedir ou tentar impedir, mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, sem justa causa, o livre e pac\u00edfico exerc\u00edcio do direito de manifesta\u00e7\u00e3o. Pode ser sujeito ativo do crime tanto o particular como o servidor p\u00fablico. O projeto tamb\u00e9m pune a associa\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria e a discrimina\u00e7\u00e3o racial ou atentat\u00f3ria a direitos fundamentais, com o fim de desestimular o preconceito e a intoler\u00e2ncia\u201d. Estas, Senhor Presidente, as normas que integram a presente proposta, e que, se aceitas, h\u00e3o de constituir importante passo para a tutela de valores elevados do Estado e da sociedade, a serem respeitados a todo tempo, por oposi\u00e7\u00e3o e governo, independentemente de quem esteja em uma ou outra posi\u00e7\u00e3o, um documento que quando convertido em lei ir\u00e1 celebrar a maturidade institucional brasileira. Respeitosamente, MIGUEL REALE J\u00daNIOR Ministro de Estado da Justi\u00e7a<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o novo comando normativo acrescentou o T\u00edtulo XII na Parte Especial do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito, revogou a Lei n\u00ba 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Seguran\u00e7a Nacional), e revogou tamb\u00e9m o artigo 39 do Decreto-Lei n\u00ba 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCR\u00c1TICO DE DIREITO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A previs\u00e3o do t\u00edtulo rotulado como crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito se justifica perfeitamente e guarda conformidade constitucional, eis que logo no eu artigo 1\u00ba, dispara que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito, tendo como fundamentos, a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo pol\u00edtico, logo em seguida define que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.<\/p>\n\n\n\n<p>A nova lei criou seis cap\u00edtulos, sendo cinco destinados a defini\u00e7\u00e3o de crimes e um para prev\u00ea as disposi\u00e7\u00f5es comuns. Foram institu\u00eddos dez novos crimes, com os seguintes nomes:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">I &#8211; Atentado \u00e0 soberania;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">II \u2013 Atentado \u00e0 integridade nacional<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">III \u2013 Espionagem;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">IV &#8211; Aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">V &#8211; Golpe de Estado;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">VI &#8211; Interrup\u00e7\u00e3o do processo eleitoral;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">VII &#8211; Comunica\u00e7\u00e3o enganosa em massa;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">VIII &#8211; Viol\u00eancia pol\u00edtica;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">IX \u2013 Sabotagem;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">X &#8211; Atentado a direito de manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. DA SAN\u00c7\u00c3O, VETOS E PUBLICA\u00c7\u00c3O DA NOVA LEI N\u00ba 14.197, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Vale ressaltar que a nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.197, de 2021, foi publicada em 02 de setembro de 2021, prevendo 90 dias para entrada em vigor e com alguns vetos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.1 DA CL\u00c1USULA DE VIG\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 5\u00ba da nov\u00edssima Lei determina que a norma entrada em vigor ap\u00f3s decorridos 90 (noventa) dias de sua publica\u00e7\u00e3o oficial. Sabe-se que a Lei Complementar n\u00ba 95\/98, que disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e estabelece normas para a consolida\u00e7\u00e3o dos atos normativos que menciona.<\/p>\n\n\n\n<p>A citada lei define nos artigos 8\u00ba e 9\u00ba quest\u00f5es atinentes a vig\u00eancia da lei. Assim, segundo preceitua o artigo 8\u00ba, a vig\u00eancia da lei ser\u00e1 indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razo\u00e1vel para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cl\u00e1usula &#8220;entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o&#8221; para as leis de pequena repercuss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o c\u00f4mputo do prazo, define que a <a><\/a>contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabele\u00e7am per\u00edodo de vac\u00e2ncia far-se-\u00e1 com a inclus\u00e3o da data da publica\u00e7\u00e3o e do \u00faltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente \u00e0 sua consuma\u00e7\u00e3o integral.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>E mais que isso, as leis que estabele\u00e7am per\u00edodo de vac\u00e2ncia dever\u00e3o utilizar a cl\u00e1usula \u2018esta lei entra em vigor ap\u00f3s decorridos (o n\u00famero de) dias de sua publica\u00e7\u00e3o oficial.&nbsp;<a><\/a><a><\/a>A cl\u00e1usula de revoga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 enumerar, expressamente, as leis ou disposi\u00e7\u00f5es legais revogadas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a nov\u00edssima lei entrada em vigor exatamente <strong>no dia 02 de dezembro de 2021, numa quinta-feira.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.2 DOS TEXTOS VETADOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Foram vetados os artigos 359-O, 359-Q, 359-S e 359-U, respectivamente:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">I &#8211; crime de comunica\u00e7\u00e3o enganosa em massa;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">II &#8211; a tem\u00e1tica da a\u00e7\u00e3o penal privada subsidi\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">III &#8211; crime de atentado a direito de manifesta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">IV &#8211; causas de aumento de pena para o T\u00edtulo XII do C\u00f3digo Penal conforme se pode constatar abaixo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Destarte, o crime de comunica\u00e7\u00e3o enganosa em massa, vetado, era definido no artigo 359-O com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>359- O Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente n\u00e3o fornecido diretamente pelo provedor de aplica\u00e7\u00e3o de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inver\u00eddicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Seguem as raz\u00f5es do veto:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece como tipo penal a comunica\u00e7\u00e3o enganosa em massa definindo-o como \u2018promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente n\u00e3o fornecido diretamente pelo provedor de aplica\u00e7\u00e3o de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inver\u00eddicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral\u2019, estipulando pena de reclus\u00e3o, de um a cinco anos, e multa.<\/p>\n\n\n\n<p>A despeito da boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico por n\u00e3o deixar claro qual conduta seria objeto da criminaliza\u00e7\u00e3o, se a conduta daquele que gerou a not\u00edcia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem inten\u00e7\u00e3o de massific\u00e1-la), bem como enseja d\u00favida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um \u2018tribunal da verdade\u2019 para definir o que viria a ser entendido por inver\u00eddico a ponto de constituir um crime pun\u00edvel pelo Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; C\u00f3digo Penal, o que acaba por provocar enorme inseguran\u00e7a jur\u00eddica. Outrossim, o ambiente digital \u00e9 favor\u00e1vel \u00e0 propaga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es verdadeiras ou falsas, cujo verbo \u2018promover\u2019 tende a dar discricionariedade ao int\u00e9rprete na avalia\u00e7\u00e3o da natureza dolosa da conduta criminosa em raz\u00e3o da amplitude do termo.<\/p>\n\n\n\n<p>A reda\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica tem o efeito de afastar o eleitor do debate pol\u00edtico, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorr\u00eancia de opini\u00f5es, indo de encontro ao contexto do Estado Democr\u00e1tico de Direito, o que enfraqueceria o processo democr\u00e1tico e, em \u00faltima an\u00e1lise, a pr\u00f3pria atua\u00e7\u00e3o parlamentar.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outro dispositivo vetado foi a quest\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de iniciativa privada nos crimes previstos no cap\u00edtulo III, que define os crimes CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUI\u00c7\u00d5ES DEMOCR\u00c1TICAS NO PROCESSO ELEITORAL, previsto no artigo 359-Q, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 359-Q. Para os crimes previstos neste Cap\u00edtulo, admite-se a\u00e7\u00e3o privada subsidi\u00e1ria, de iniciativa de partido pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, se o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a den\u00fancia ou ordenando o arquivamento do inqu\u00e9rito.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Aqui foram apresentadas as seguintes raz\u00f5es do veto:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece a a\u00e7\u00e3o penal subsidi\u00e1ria privada definindo que \u2018para os crimes previstos neste Cap\u00edtulo, admite-se a\u00e7\u00e3o privada subsidi\u00e1ria, de iniciativa de partido pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, se o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a den\u00fancia ou ordenando o arquivamento do inqu\u00e9rito\u2019.<\/p>\n\n\n\n<p>A despeito da boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico, por n\u00e3o se mostrar razo\u00e1vel para o equil\u00edbrio e a pacifica\u00e7\u00e3o das for\u00e7as pol\u00edticas no Estado Democr\u00e1tico de Direito, o que levaria o debate da esfera pol\u00edtica para a esfera jur\u00eddico-penal, que tende a pulverizar iniciativas para persecu\u00e7\u00e3o penal em detrimento do adequado crivo do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Nesse sentido, n\u00e3o \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o de partido pol\u00edtico intervir na persecu\u00e7\u00e3o penal ou na atua\u00e7\u00e3o criminal do Estado.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O Cap\u00edtulo V, DOS CRIMES CONTRA A CIDADANIA<\/strong>, muito embora diga respeito aos crimes, na verdade o referido dispositivo definiu apenas o crime de <em>atentado a direito de manifesta\u00e7\u00e3o,<\/em> que foi vetado.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 359-S. Impedir, mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, o livre e pac\u00edfico exerc\u00edcio de manifesta\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de \u00f3rg\u00e3os de classe ou de demais grupos pol\u00edticos, associativos, \u00e9tnicos, raciais, culturais ou religiosos:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Se resulta les\u00e3o corporal grave:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Se resulta morte:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><strong>As raz\u00f5es fundantes do veto consistem em:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece como tipo penal o atentado a direito de manifesta\u00e7\u00e3o definindo-o como \u2018impedir, mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, o livre e pac\u00edfico exerc\u00edcio de manifesta\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de \u00f3rg\u00e3os de classe ou de demais grupos pol\u00edticos, associativos, \u00e9tnicos, raciais, culturais ou religiosos\u2019, que resultaria em pena de reclus\u00e3o de um a quatro anos. Se culminar em les\u00e3o corporal grave, resultaria em pena de reclus\u00e3o de dois a oito anos. Por sua vez, se resultar em morte, a reclus\u00e3o seria de quatro a doze anos.<\/p>\n\n\n\n<p>A despeito da boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico, ante a dificuldade de caracterizar, a&nbsp;<strong>priori<\/strong>&nbsp;e no momento da a\u00e7\u00e3o operacional, o que viria a ser manifesta\u00e7\u00e3o pac\u00edfica, o que geraria grave inseguran\u00e7a jur\u00eddica para os agentes p\u00fablicos das for\u00e7as de seguran\u00e7a respons\u00e1veis pela manuten\u00e7\u00e3o da ordem. Isso poderia ocasionar uma atua\u00e7\u00e3o aqu\u00e9m do necess\u00e1rio para o restabelecimento da tranquilidade, e colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atua\u00e7\u00e3o eficiente na conten\u00e7\u00e3o dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifesta\u00e7\u00f5es inicialmente pac\u00edficas poderiam resultar em a\u00e7\u00f5es violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Outro veto foi em raz\u00e3o do acr\u00e9scimo de pena, no inciso III, do Artigo 359-U, do C\u00f3digo Penal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cIII &#8211; de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da gradua\u00e7\u00e3o, se o crime \u00e9 cometido por militar.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>As raz\u00f5es do veto consistem em:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece que, nos crimes definidos no T\u00edtulo \u2018Dos crimes contra o Estado de Direito\u2019, acrescido por esta proposi\u00e7\u00e3o \u00e0 Parte Especial do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; C\u00f3digo Penal, a pena seria aumentada de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da gradua\u00e7\u00e3o, se o crime fosse cometido por militar.<\/p>\n\n\n\n<p>A despeito da boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico, uma vez que viola o princ\u00edpio da proporcionalidade, colocando o militar em situa\u00e7\u00e3o mais gravosa que a de outros agentes estatais, al\u00e9m de representar uma tentativa de impedir as manifesta\u00e7\u00f5es de pensamento emanadas de grupos mais conservadores.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pena acess\u00f3ria da perda do posto e da patente, vislumbra-se viola\u00e7\u00e3o ao disposto nos incisos VI e VII do \u00a7 3\u00ba do art. 142 da Constitui\u00e7\u00e3o, que vincula a perda do posto e da patente pelo oficial das For\u00e7as Armadas a uma decis\u00e3o de um tribunal militar permanente em tempos de paz, ou de tribunal especial em tempos de guerra. Dessa forma, a perda do posto e da patente n\u00e3o poderia constituir pena acess\u00f3ria a ser aplicada automaticamente, que dependesse de novo julgamento pela Justi\u00e7a Militar, tendo em vista que o inciso I do&nbsp;<strong>caput<\/strong>&nbsp;do art. 98 e o art. 99 do Decreto-Lei n\u00ba 1.001, de 21 de outubro de 1969 &#8211; C\u00f3digo Penal Militar, j\u00e1 preveem como pena acess\u00f3ria no caso de condena\u00e7\u00e3o a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos para a perda do posto e patente pelo oficial.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ainda sobre o artigo 359-U, houve vetos para as causas de aumento de pena, a saber:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 359-U. Nos crimes definidos neste T\u00edtulo, a pena \u00e9 aumentada:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de 1\/3 (um ter\u00e7o), se o crime \u00e9 cometido com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a exercidas com emprego de arma de fogo;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de 1\/3 (um ter\u00e7o), cumulada com a perda do cargo ou da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, se o crime \u00e9 cometido por funcion\u00e1rio p\u00fablico;\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Eis as raz\u00f5es do veto:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece que, nos crimes definidos neste T\u00edtulo, a pena \u00e9 aumentada de um ter\u00e7o, se o crime \u00e9 cometido com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a exercidas com emprego de arma de fogo; de um ter\u00e7o, cumulada com a perda do cargo ou da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, se o crime \u00e9 cometido por funcion\u00e1rio p\u00fablico; e de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da gradua\u00e7\u00e3o, se o crime \u00e9 cometido por militar.<\/p>\n\n\n\n<p>Em que pese a boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o contraria interesse p\u00fablico, pois n\u00e3o se pode admitir o agravamento pela simples condi\u00e7\u00e3o de agente p\u00fablico em sentido amplo, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o penal objetiva, o que \u00e9 vedado.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A seguir, uma descri\u00e7\u00e3o de todos os delitos, a grande maioria classificada como crimes de atentado, tamb\u00e9m conhecido na doutrina por delito de empreendimento, consistente naquele que prev\u00ea expressamente em sua descri\u00e7\u00e3o t\u00edpica a conduta de tentar o resultado querido, o que afasta por si s\u00f3 a incid\u00eancia da previs\u00e3o da figura tentada, deixando de aplicar a norma de extens\u00e3o do artigo 14, II, do C\u00f3digo penal acerca do crime tentado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. CAP\u00cdTULO I DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.1 Crime de atentado \u00e0 soberania<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O presente cap\u00edtulo cria tr\u00eas tipos penais. Assim, o primeiro delito \u00e9 o de <em>atentado \u00e0 soberania, previsto no art. 359-I, consiste em negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos t\u00edpicos de guerra contra o Pa\u00eds ou invadi-lo,<\/em> com pena de reclus\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) a 8 (oito) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Sem pretens\u00f5es exaurientes, e ainda deixando \u00e0s escusas ao caro leitor, pois quem escreve primeiro acerca de determinados institutos acaba por errar primeiro, e os demais que escrevem acabam por aperfei\u00e7oar o entendimento e isso acompanha a l\u00f3gica da vida. Entre a covardia do enfrentamento e o receio \u00e0s cr\u00edticas, prefiro estas, pois sempre haver\u00e1 possiblidades de voltar atr\u00e1s e corrigir as inconsist\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro coment\u00e1rio gira em torno do crime em apre\u00e7o ser de atentado, aquele que de certa forma quer punir preliminarmente os ajustes e tentativas, j\u00e1 antecipando o momento consumativo, portanto, n\u00e3o h\u00e1 lugar para a classifica\u00e7\u00e3o em delito tentado.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o delito em testilha se perfaz com a conduta de <em>negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos t\u00edpicos de guerra contra o Pa\u00eds ou invadi-lo, e desta forma, basta a comprova\u00e7\u00e3o das negocia\u00e7\u00f5es como o governo ou grupo estrangeiro, com o fim de provocar atos t\u00edpicos de guerra, ou ainda invadi-lo, mesmo porque o Brasil possui como um de seus fundamentos, a soberania, artigo 1\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>E nesse sentido, faz-se-mister falar um pouco sobre a soberania, que deve ter a no\u00e7\u00e3o de independ\u00eancia e autonomia plena para decidir sobre os rumos da Na\u00e7\u00e3o, sem interfer\u00eancia de outros pa\u00edses. Nessa toada, afirma-se que o Brasil \u00e9 livre para tomar suas decis\u00f5es em nome do povo, de acordo com seus interesses, sua cultura, necessidade, \u00e9 a liberdade absoluta sem influ\u00eancia de converg\u00eancias econ\u00f4micas, pol\u00edticas, observando sempre e t\u00e3o somente nas rela\u00e7\u00f5es internacionais, as ra\u00edzes principiol\u00f3gicas da independ\u00eancia nacional, a autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos, n\u00e3o interven\u00e7\u00e3o, defesa da paz, solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica dos conflitos, a coopera\u00e7\u00e3o entre os povos para o progresso da humanidade, al\u00e9m e outros, consoante artigo 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Em termos processuais, considerando o tamanho da pena, reclus\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) a 8 (oito) anos, a Autoridade Policial dever\u00e1 instaurar o competente Inqu\u00e9rito Policial, n\u00e3o havendo possibilidade de o Delegado de Pol\u00edcia arbitrar fian\u00e7a&nbsp; em sede policial, a teor do artigo 322 do CPP, havendo a possibilidade da convers\u00e3o da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, em caso de condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o superior a 04 anos, e claro, se as negocia\u00e7\u00f5es forem realizadas sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a a pessoa. E sendo a soberania bem jur\u00eddico nacional, a compet\u00eancia para o processo e julgamento \u00e9 da Justi\u00e7a Federal, artigo 109, I <em>usque<\/em> XI da CF, sendo a atribui\u00e7\u00e3o para a investiga\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal, artigo 144, \u00a7 1\u00ba, I a IV, da CF\/88.<\/p>\n\n\n\n<p>O delito em apre\u00e7o se assemelha aos tipos penais de entendimento para empenhar o Brasil \u00e0 neutralidade ou \u00e0 guerra, entendimento para gerar conflito ou diverg\u00eancia com o Brasil ou tentativa contra a soberania do Brasil, previstos nos artigos 140, 141 e 142 do C\u00f3digo penal Militar, com penas pesadas, podendo ser reclus\u00e3o, de quinze a trinta anos, para os cabe\u00e7as; de dez a vinte anos, para os demais agentes, no caso do artigo 142, por exemplo para aquele que tentar &nbsp;submeter o territ\u00f3rio nacional, ou parte dele, \u00e0 soberania de pa\u00eds estrangeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Aumenta-se a pena de metade at\u00e9 o dobro, se declarada guerra em decorr\u00eancia das condutas previstas no caput deste artigo. Se o agente participa de opera\u00e7\u00e3o b\u00e9lica com o fim de submeter o territ\u00f3rio nacional, ou parte dele, ao dom\u00ednio ou \u00e0 soberania de outro pa\u00eds: Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.2 Atentado \u00e0 integridade nacional<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 359-J, prev\u00ea o delito <em>de atentado \u00e0 integridade nacional, cuja conduta t\u00edpica consiste em praticar viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a com a finalidade de desmembrar parte do territ\u00f3rio nacional para constituir pa\u00eds independente<\/em>, pena de reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>O delito em apre\u00e7o deve ser praticado com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, com o dolo de desmembrar parte do territ\u00f3rio nacional para constituir pa\u00eds independente. O crime se consuma com a pr\u00e1tica da viol\u00eancia ou da grave amea\u00e7a, com a finalidade de desmembrar parte do territ\u00f3rio nacional com a finalidade de constituir pa\u00eds independente, independente de se alcan\u00e7ar o efetivo desmembramento.<\/p>\n\n\n\n<p>Conduta bem assemelhada \u00e9 prevista no artigo 142, inciso II, do C\u00f3digo Penal Militar, Decreto-Lei n\u00ba 1001\/69, consistente em tentar <a><\/a><a><\/a>desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o territ\u00f3rio nacional, desde que o fato atente contra a seguran\u00e7a externa do Brasil ou a sua soberania.<\/p>\n\n\n\n<p>A pena para o crime de atentado \u00e0 integridade nacional \u00e9 de reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia. Assim, percebe-se, claramente, que cabe ao Delegado de Pol\u00edcia Federal a atribui\u00e7\u00e3o de instaurar o competente Inqu\u00e9rito Policial a fim de apurar os fatos, n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de suspens\u00e3o condicional do processo, artigo 89 da Lei n\u00ba 9.099, de 95, todavia, n\u00e3o cabe a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, ainda que a condena\u00e7\u00e3o seja igual ou inferior a 04 anos, tendo-se em vista que o crime \u00e9 praticado com a pr\u00e1tica de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, o que por si s\u00f3 afasta a aplica\u00e7\u00e3o da medida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.3 Espionagem<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O crime de espionagem est\u00e1 previsto no artigo 359-K, cuja conduta t\u00edpica caracteriza-se em <em>entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organiza\u00e7\u00e3o criminosa estrangeira, em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar, documento ou informa\u00e7\u00e3o classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revela\u00e7\u00e3o possa colocar em perigo a preserva\u00e7\u00e3o da ordem constitucional ou a soberania nacional,<\/em> pena de reclus\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) a 12 (doze) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes de adentrar na an\u00e1lise das elementares do tipo penal em apre\u00e7o, torna-se necess\u00e1ria citar as condutas assemelhadas ao crime de espionagem, previsto na Legisla\u00e7\u00e3o Castrense, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p>Consecu\u00e7\u00e3o de not\u00edcia, informa\u00e7\u00e3o ou documento para fim de espionagem<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a><a><\/a>Art.&nbsp;143. Conseguir, para o fim de espionagem militar, not\u00edcia, informa\u00e7\u00e3o ou documento, cujo sigilo seja de interesse da seguran\u00e7a externa do Brasil:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de quatro a doze anos.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A pena \u00e9 de reclus\u00e3o de dez a vinte anos:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; se o fato compromete a prepara\u00e7\u00e3o ou efici\u00eancia b\u00e9lica do Brasil, ou o agente transmite ou fornece, por qualquer meio, mesmo sem remunera\u00e7\u00e3o, a not\u00edcia, informa\u00e7\u00e3o ou documento, a autoridade ou pessoa estrangeira;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; se o agente, em detrimento da seguran\u00e7a externa do Brasil, promove ou mant\u00e9m no territ\u00f3rio nacional atividade ou servi\u00e7o destinado \u00e0 espionagem;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; se o agente se utiliza, ou contribui para que outrem se utilize, de meio de comunica\u00e7\u00e3o, para dar indica\u00e7\u00e3o que ponha ou possa p\u00f4r em perigo a seguran\u00e7a externa do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Modalidade culposa<a><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Contribuir culposamente para a execu\u00e7\u00e3o do crime:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou at\u00e9 quatro anos, no caso do \u00a7 1\u00ba, n\u00ba I.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Revela\u00e7\u00e3o de not\u00edcia, informa\u00e7\u00e3o ou documento<a><\/a><a><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art.&nbsp;144. Revelar not\u00edcia, informa\u00e7\u00e3o ou documento, cujo sigilo seja de interesse da seguran\u00e7a externa do Brasil:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de tr\u00eas a oito anos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Fim da espionagem militar<a><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Se o fato \u00e9 cometido com o fim de espionagem militar:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de seis a doze anos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Resultado mais grave<a><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Se o fato compromete a prepara\u00e7\u00e3o ou a efici\u00eancia b\u00e9lica do pa\u00eds:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de dez a vinte anos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Modalidade culposa<a><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Se a revela\u00e7\u00e3o \u00e9 culposa:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou at\u00e9 quatro anos, nos casos dos \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Turba\u00e7\u00e3o de objeto ou documento<a><\/a><a><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art.&nbsp;145. Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporariamente, objeto ou documento concernente \u00e0 seguran\u00e7a externa do Brasil:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de tr\u00eas a oito anos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Resultado mais grave<a><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Se o fato compromete a seguran\u00e7a ou a efici\u00eancia b\u00e9lica do pa\u00eds:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; Reclus\u00e3o, de dez a vinte anos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Modalidade culposa<a><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Contribuir culposamente para o fato:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a dois anos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Penetra\u00e7\u00e3o com o fim de espionagem<a><\/a><a><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art.&nbsp;146. Penetrar, sem licen\u00e7a, ou introduzir-se clandestinamente ou sob falso pretexto, em lugar sujeito \u00e0 administra\u00e7\u00e3o militar, ou centro industrial a servi\u00e7o de constru\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o sob fiscaliza\u00e7\u00e3o militar, para colher informa\u00e7\u00e3o destinada a pa\u00eds estrangeiro ou agente seu:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de tr\u00eas a oito anos.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Entrar, em local referido no artigo, sem licen\u00e7a de autoridade competente, munido de m\u00e1quina fotogr\u00e1fica ou qualquer outro meio h\u00e1bil para a pr\u00e1tica de espionagem:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n\n\n\n<p>A constru\u00e7\u00e3o do tipo penal aqui \u00e9 bem clara. Pune-se que entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organiza\u00e7\u00e3o criminosa estrangeira, em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar, documento ou informa\u00e7\u00e3o classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revela\u00e7\u00e3o possa colocar em perigo a preserva\u00e7\u00e3o da ordem constitucional ou a soberania nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Os documentos ou informa\u00e7\u00f5es entregados ao governo estrangeiro, a seus agentes ou organiza\u00e7\u00e3o criminosa estrangeira devem ser aqueles classificados como secretos ou ultrassecretos. Os esses documentos ou informa\u00e7\u00f5es forem classificadas com o grau reservado, o fato \u00e9 at\u00edpico.<\/p>\n\n\n\n<p>Estamos diante de uma norma penal em branco em sentido homog\u00eaneo, assim entendida quando o complemento \u00e9 oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de outras normas que tratam do n\u00edvel de confidencialidade de documentos e informa\u00e7\u00f5es, em vigor hoje no Brasil a Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011, que disp\u00f5e sobre o acesso a informa\u00e7\u00f5es, que disciplina as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 5\u00ba, inciso XXXIII, da CF\/88, segundo o qual todos t\u00eam direito a receber dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos informa\u00e7\u00f5es de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que ser\u00e3o prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescind\u00edvel \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade e do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei em comento disp\u00f5e que n\u00e3o poder\u00e1 ser negado acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais e tamb\u00e9m que <a><\/a>as informa\u00e7\u00f5es ou documentos que versem sobre condutas que impliquem viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos praticada por agentes p\u00fablicos ou a mando de autoridades p\u00fablicas n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de restri\u00e7\u00e3o de acesso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Segundo o artigo 23 da Lei de Acesso \u00e0s Informa\u00e7\u00f5es, s\u00e3o consideradas imprescind\u00edveis \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade ou do Estado e, portanto, pass\u00edveis de classifica\u00e7\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es cuja divulga\u00e7\u00e3o ou acesso irrestrito possam:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; p\u00f4r em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; prejudicar ou p\u00f4r em risco a condu\u00e7\u00e3o de negocia\u00e7\u00f5es ou as rela\u00e7\u00f5es internacionais do Pa\u00eds, ou as que tenham sido fornecidas em car\u00e1ter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III &#8211; p\u00f4r em risco a vida, a seguran\u00e7a ou a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IV &#8211; oferecer elevado risco \u00e0 estabilidade financeira, econ\u00f4mica ou monet\u00e1ria do Pa\u00eds;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>V &#8211; prejudicar ou causar risco a planos ou opera\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicos das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VI &#8211; prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento cient\u00edfico ou tecnol\u00f3gico, assim como a sistemas, bens, instala\u00e7\u00f5es ou \u00e1reas de interesse estrat\u00e9gico nacional;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VII &#8211; p\u00f4r em risco a seguran\u00e7a de institui\u00e7\u00f5es ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VIII &#8211; comprometer atividades de intelig\u00eancia, bem como de investiga\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o em andamento, relacionadas com a preven\u00e7\u00e3o ou repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A informa\u00e7\u00e3o em poder dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas, observado o seu teor e em raz\u00e3o de sua imprescindibilidade \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade ou do Estado, poder\u00e1 ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Os prazos m\u00e1ximos de restri\u00e7\u00e3o de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, conforme a classifica\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, vigoram a partir da data de sua produ\u00e7\u00e3o e s\u00e3o os seguintes:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; secreta: 15 (quinze) anos; e<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III &#8211; reservada: 5 (cinco) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Incorre na mesma pena quem presta aux\u00edlio a espi\u00e3o, conhecendo essa circunst\u00e2ncia, para subtra\u00ed-lo \u00e0 a\u00e7\u00e3o da autoridade p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Se o documento, dado ou informa\u00e7\u00e3o \u00e9 transmitido ou revelado com viola\u00e7\u00e3o do dever de sigilo, a pena ser\u00e1 de reclus\u00e3o, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 3\u00ba cria um tipo penal aut\u00f4nimo consistente em facilitar a pr\u00e1tica de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribui\u00e7\u00e3o, fornecimento e empr\u00e9stimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas n\u00e3o autorizadas a sistemas de informa\u00e7\u00f5es, pena de deten\u00e7\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o constitui crime a comunica\u00e7\u00e3o, a entrega ou a publica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ou de documentos com o fim de expor a pr\u00e1tica de crime ou a viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4. CAP\u00cdTULO II- DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUI\u00c7\u00d5ES DEMOCR\u00c1TICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.1 Aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O cap\u00edtulo II instituiu dois tipos penais. O delito de aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito \u00e9 definido no art. 359-L, traduzido em tentar, com emprego de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, abolir o Estado Democr\u00e1tico de Direito, impedindo ou restringindo o exerc\u00edcio dos poderes constitucionais, pena de reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>O tipo penal aqui se caracteriza de duas formas, a primeira pela conduta de tentar com emprego de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a abolir o Estado Democr\u00e1tico de Direito, e a segunda impedindo ou restringindo o exerc\u00edcio dos poderes constitucionais. Presentes os duas modalidades de viol\u00eancia, <em>vis corporalis e vis compulsiva<\/em>, na tentativa de abolir o Estado Democr\u00e1tico de Direito, adotado logo no art. 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 2\u00ba da CF\/88 anuncia que s\u00e3o Poderes da Uni\u00e3o, independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judici\u00e1rio, cada um dos Poderes com suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias definidas na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o e nas diversas normas existentes no pa\u00eds, tudo parametrizado, e mesmo assim, ainda se deparam com diversas incongru\u00eancias e invas\u00f5es, usurpa\u00e7\u00f5es e interfer\u00eancias que arranham o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>A pena \u00e9 reclus\u00e3o de 04 a 08 anos, n\u00e3o havendo possibilidade de fian\u00e7a a ser arbitrada pelo Delegado de Pol\u00edcia, nem incid\u00eancia das medidas despenalizadoras e descarcerizadoras da Lei n\u00ba 9.099, de 1995.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.2 Golpe de Estado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O il\u00edcito penal denominado golpe de Estado \u00e9 previsto no art. 359-M. Tentar depor, por meio de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, o governo legitimamente constitu\u00eddo, pena de reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>A estrutura conceitual de&nbsp;<em>golpe de Estado<\/em>&nbsp;surge em 1639, teorizado por&nbsp;Gabriel Naud\u00e9, em sua obra&nbsp;<em>Considerations politiques sur les coups d&#8217;Etat<\/em>, sempre vinculada a viola\u00e7\u00e3o de regras e leis em vigor, rupturas abjetas, uma subvers\u00e3o da ordem institucional constitu\u00edda de determinada na\u00e7\u00e3o, sendo popularizada ap\u00f3s a quebra de paradigmas causada pela&nbsp;Revolu\u00e7\u00e3o Francesa e pela doutrina iluminista.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Naud\u00e9 d\u00e1 para golpe de Estado (coup d&#8217;\u00c9tat, em franc\u00eas) a seguinte defini\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>[\u2026] a\u00e7\u00f5es audazes e extraordin\u00e1rias que os pr\u00edncipes se veem obrigados a executar no acontecimento de empreitadas dif\u00edceis, beirando o desespero, contra o direito comum, e sem guardar qualquer ordem ou forma de justi\u00e7a, colocando em risco o interesse de particulares pelo bem geral.<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\"><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> NAUD\u00c9, Gabriel.&nbsp;<em>apud<\/em>&nbsp;GON\u00c7ALVES, Eug\u00eanio Mattioli.&nbsp;<em>A apologia maquiaveliana de Gabriel Naud\u00e9 ao massacre da noite de S\u00e3o Bartolomeu<\/em>. In: Griot \u2013 Revista de Filosofia, v. 8, n.2, dez. 2013. Citado por FERNANDES, Cl\u00e1udio. &#8220;O que \u00e9 golpe de Estado?&#8221;;&nbsp;<em>Brasil Escola<\/em>. Dispon\u00edvel em: https:\/\/brasilescola.uol.com.br\/o-que-e\/historia\/o-que-e-golpe-estado.htm. Acesso em 14 de agosto de 2021, \u00e0s 21h53min.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se percebe, o delito em apre\u00e7o anuncia o famoso, apelativo, bo\u00e7al e arbitr\u00e1rio golpe de Estado. Assim, o Brasil adotou o modelo de Estado Democr\u00e1tico de Direito, sendo a elei\u00e7\u00e3o um dos instrumentos leg\u00edtimos para se alcan\u00e7ar o Poder, conforme cl\u00e1usula estampada no artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, segundo a qual, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o, cuja soberania popular ser\u00e1 exercida pelo sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e&nbsp; iniciativa popular.<\/p>\n\n\n\n<p>A conduta do criminoso de querer alcan\u00e7ar o poder de forma ileg\u00edtima, apelativa e violenta \u00e9 altamente censur\u00e1vel. Desta feita, a resposta do Estado ao recalcitrante \u00e9 reclus\u00e3o de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia, sem possiblidades de aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios da Lei n\u00ba 9.099, de 1995, como transa\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o processual e penas restritivas de direito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. CAP\u00cdTULO III &#8211; DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUI\u00c7\u00d5ES DEMOCR\u00c1TICAS NO PROCESSO ELEITORAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>5.1 Interrup\u00e7\u00e3o do processo eleitoral<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O cap\u00edtulo III, cria tr\u00eas tipos penais e uma norma geral sobre a a\u00e7\u00e3o penal. Assim, o delito de interrup\u00e7\u00e3o do processo eleitoral, vem previsto no artigo 359-N, consistente em impedir ou perturbar a elei\u00e7\u00e3o ou a aferi\u00e7\u00e3o de seu resultado, mediante viola\u00e7\u00e3o indevida de mecanismos de seguran\u00e7a do sistema eletr\u00f4nico de vota\u00e7\u00e3o estabelecido pela Justi\u00e7a Eleitoral, pena de reclus\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) a 6 (seis) anos, e multa.<\/p>\n\n\n\n<p>O crime em apre\u00e7o se configura de duas formas. A primeira o autor impede, ou seja, a elei\u00e7\u00e3o n\u00e3o se realiza, ou na segunda modalidade, a elei\u00e7\u00e3o se realiza, mas o criminoso perturba de alguma forma o bom andamento do evento democr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>O tipo em comento se assemelha aos crimes j\u00e1 previstos do C\u00f3digo Eleitoral, Lei n\u00ba 4373, de 1965, nos artigos 296 e 297, respectivamente, promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, e impedir ou embara\u00e7ar o exerc\u00edcio do sufr\u00e1gio, ambos de compet\u00eancia Juizado Especial Criminal Federal, Lei n\u00ba 10.259, de 12 de julho de 2001.<\/p>\n\n\n\n<p>A segunda conduta, impedir ou perturbar a aferi\u00e7\u00e3o de seu resultado, mediante viola\u00e7\u00e3o indevida de mecanismos de seguran\u00e7a do sistema eletr\u00f4nico de vota\u00e7\u00e3o estabelecido pela Justi\u00e7a Eleitoral entende que as elei\u00e7\u00f5es se realizaram, mas o autor embara\u00e7a a aferi\u00e7\u00e3o dos resultados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5.2 Comunica\u00e7\u00e3o enganosa de massa<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Este artigo 359-O da nova lei em comento foi vetado, cujas raz\u00f5es foram expostas em ep\u00edgrafe, exatamente no item 2.2. O delito de comunica\u00e7\u00e3o enganosa de massa, era rotulado no artigo art. 359-O, consistente em promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente n\u00e3o fornecido diretamente pelo provedor de aplica\u00e7\u00e3o de mensagem privado, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inver\u00eddicos capazes de comprometer o processo eleitoral, com pena de reclus\u00e3o, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.<\/p>\n\n\n\n<p>O nome do delito comunica\u00e7\u00e3o enganosa de massa n\u00e3o guarda grande rela\u00e7\u00e3o com a descri\u00e7\u00e3o t\u00edpica, mas o estudo das elementares nos remete ao crime de fake News consistente na promo\u00e7\u00e3o ou financiamento, pessoal ou por interposta pessoa, na dissemina\u00e7\u00e3o de mensagens inver\u00eddicas na campanha capazes de comprometer o processo eleitoral.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante ressaltar que tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei n\u00ba 2630, de 2020, que estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transpar\u00eancia de redes sociais e de servi\u00e7os de mensageria privada atrav\u00e9s da internet, para desestimular o seu abuso ou manipula\u00e7\u00e3o com potencial de dar causa a danos individuais ou coletivos, instituindo, assim, a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transpar\u00eancia na Internet, denominada Lei das Fake News.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O artigo 5\u00ba do Projeto de Lei em ep\u00edgrafe cont\u00e9m as veda\u00e7\u00f5es nas aplica\u00e7\u00f5es de internet:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba S\u00e3o vedados, nas aplica\u00e7\u00f5es de internet de que trata esta Lei:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; contas inaut\u00eanticas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; disseminadores artificiais n\u00e3o rotulados, entendidos como aqueles cujo uso n\u00e3o \u00e9 comunicado ao provedor de aplica\u00e7\u00e3o e ao usu\u00e1rio bem como aqueles utilizados para dissemina\u00e7\u00e3o de desinforma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 redes de dissemina\u00e7\u00e3o artificial que disseminem desinforma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 conte\u00fados patrocinados n\u00e3o rotulados, entendidos como aqueles conte\u00fados patrocinados cuja comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 realizada ao provedor e tampouco informada ao usu\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a71\u00ba As veda\u00e7\u00f5es do caput n\u00e3o implicar\u00e3o restri\u00e7\u00e3o ao livre desenvolvimento da personalidade individual, \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o art\u00edstica, intelectual, de conte\u00fado sat\u00edrico, religioso, ficcional, liter\u00e1rio ou qualquer outra forma de manifesta\u00e7\u00e3o cultural, nos termos dos arts. 5\u00ba, IX e 220 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a72\u00ba Os r\u00f3tulos de que trata esse artigo devem ser identificados de maneira evidente aos usu\u00e1rios e mantidos inclusive quando o conte\u00fado ou mensagem for compartilhado, encaminhado ou repassado de qualquer maneira.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a73\u00ba Dada a natureza complexa e em r\u00e1pida mudan\u00e7a do comportamento inaut\u00eantico, os provedores de aplica\u00e7\u00e3o devem desenvolver procedimentos para melhorar as prote\u00e7\u00f5es da sociedade contra comportamentos il\u00edcitos, incluindo a prote\u00e7\u00e3o contra o uso de imagens manipuladas para imitar a realidade, observado o disposto no \u00a71\u00ba deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>A pena de reclus\u00e3o, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa permite afirmar que havendo o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do artigo 89 da Lei n\u00ba 9.099, de 1995, poderia ocorrer a suspens\u00e3o condicional do processo, mas h\u00e1 necessidade de instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito Policial por parte da autoridade policial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5.3 Viol\u00eancia pol\u00edtica<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, o il\u00edcito de viol\u00eancia pol\u00edtica, previsto no artigo 359-P, a conduta de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de viol\u00eancia f\u00edsica, sexual ou psicol\u00f3gica, o exerc\u00edcio de direitos pol\u00edticos a qualquer pessoa em raz\u00e3o de seu sexo, ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia nacional, pena de reclus\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) a 6 (seis) anos, e multa, al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Recentemente, a Lei n\u00ba 14.192, de 04 de agosto de 2021, instituiu o crime de viol\u00eancia pol\u00edtica contra a mulher, introduzindo o artigo 326-B, no C\u00f3digo Eleitoral, consistente em assediar, constranger, humilhar, perseguir ou amea\u00e7ar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher ou \u00e0 sua cor, ra\u00e7a ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo, com pena de reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, e ainda com aumento de pena em 1\/3 (um ter\u00e7o), se o crime \u00e9 cometido contra mulher gestante, maior de 60 (sessenta) anos ou&nbsp; com defici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. 4 A\u00e7\u00e3o privada subsidi\u00e1ria<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de artigo vetado, respeitante \u00e0 a\u00e7\u00e3o de iniciativa privada, consoante explica\u00e7\u00e3o no item 2.2. Consoante artigo 359-Q, para os delitos previstos neste Cap\u00edtulo, admite-se a\u00e7\u00e3o privada subsidi\u00e1ria, de iniciativa de partido pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, se o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a den\u00fancia ou ordenando o arquivamento do inqu\u00e9rito.<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o privada subsidi\u00e1ria \u00e9 um direito fundamental previsto no artigo 5\u00ba, inciso LIX, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, segundo o qual ser\u00e1 admitida a\u00e7\u00e3o privada nos crimes de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, se esta n\u00e3o for intentada no prazo legal. Sua exist\u00eancia tem previs\u00e3o tamb\u00e9m no C\u00f3digo Penal, artigo 100, \u00a7 3\u00ba, que define a a\u00e7\u00e3o de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, se o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o oferece den\u00fancia no prazo legal e no artigo 29 do C\u00f3digo de processo penal, rezando ser\u00e1 admitida a\u00e7\u00e3o privada nos crimes de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, se esta n\u00e3o for intentada no prazo legal, cabendo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico aditar a queixa, repudi\u00e1-la e oferecer den\u00fancia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de neglig\u00eancia do querelante, retomar a a\u00e7\u00e3o como parte principal.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, de acordo com a din\u00e2mica proposta, mas vetada, admitir-se-ia&nbsp;a\u00e7\u00e3o privada subsidi\u00e1ria, de iniciativa de partido pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, se o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o atuasse no prazo estabelecido em lei, oferecendo a den\u00fancia ou ordenando o arquivamento do inqu\u00e9rito. Segundo normas expressas do C\u00f3digo Eleitoral, artigo 357, verificada a infra\u00e7\u00e3o penal, o Minist\u00e9rio P\u00fablico oferecer\u00e1 a den\u00fancia dentro do prazo de 10 (dez) dias, e desta forma, quedando-se inerte o \u00f3rg\u00e3o ministerial, entra em cena a a\u00e7\u00e3o de iniciativa privada subsidi\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>6. CAP\u00cdTULO IV &#8211; DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DOS SERVI\u00c7OS ESSENCIAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>6.1 Sabotagem<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante o presente cap\u00edtulo prev\u00ea dos crimes previstos contra o funcionamento dos servi\u00e7os essenciais, na verdade, houve a previs\u00e3o de apenas o crime de sabotagem, definido no artigo 359-R, consistente em destruir ou inutilizar meios de comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico, estabelecimentos, instala\u00e7\u00f5es ou servi\u00e7os destinados \u00e0 defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democr\u00e1tico de Direito, pena de reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>O delito em apre\u00e7o se refere a ofensa do funcionamento dos servi\u00e7os essenciais, punindo o autor que destr\u00f3i ou inutiliza meios de comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico, estabelecimentos, instala\u00e7\u00f5es ou servi\u00e7os destinados \u00e0 defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democr\u00e1tico de Direito. Exige-se o dolo espec\u00edfico, abolir o Estado Democr\u00e1tico de Direito com a conduta de destruir ou inutilizar os meios de comunica\u00e7\u00e3o, estabelecimentos, instala\u00e7\u00f5es ou servi\u00e7os destinados \u00e0 defesa nacional. A pena para esse tipo de crime \u00e9 de reclus\u00e3o de 02 a 08 anos. A princ\u00edpio n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de se aplicar os institutos da Lei n\u00ba 9.099\/95.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>7. CAP\u00cdTULO V &#8211; DOS CRIMES CONTRA A CIDADANIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>7.1 Atentado a direito de manifesta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Outro artigo vetado conforme item 2.2. Aqui igualmente, o cap\u00edtulo V, falava em crimes contra a cidadania, mas somente elencava o crime de atentado a direito de manifesta\u00e7\u00e3o, previsto no artigo 359-S, consistente em impedir, mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, o livre e pac\u00edfico exerc\u00edcio de manifesta\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de \u00f3rg\u00e3os de classe ou de demais grupos pol\u00edticos, associativos, \u00e9tnicos, raciais, culturais ou religiosos, pena de reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Se resulta les\u00e3o corporal grave a pena ser\u00e1 de reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, j\u00e1 se resulta morte, a pena ser\u00e1 de reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de crime de atentado a direito de manifesta\u00e7\u00e3o. Muito embora nas\u00e7a com o nome de atentado, a conduta t\u00edpica assim n\u00e3o o descrevia, pois cometia o citado crime aquele que impedisse, mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, o livre e pac\u00edfico exerc\u00edcio de manifesta\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de \u00f3rg\u00e3os de classe ou de demais grupos pol\u00edticos, associativos, \u00e9tnicos, raciais, culturais ou religiosos. Cabe a suspens\u00e3o condicional do artigo 89 da Lei n\u00ba 9.099, de 1995, caso haja o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, salvo se sobrevir les\u00e3o corporal de natureza grave ou morte.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>8. CAP\u00cdTULO VI &#8211; DISPOSI\u00c7\u00d5ES COMUNS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 359-T do nov\u00edssimo comando legal, prev\u00ea que n\u00e3o constitui crime previsto neste T\u00edtulo a manifesta\u00e7\u00e3o cr\u00edtica aos poderes constitucionais nem a atividade jornal\u00edstica ou a reivindica\u00e7\u00e3o de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuni\u00f5es, de greves, de aglomera\u00e7\u00f5es ou de qualquer outra forma de manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica com prop\u00f3sitos sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua, tamb\u00e9m esse dispositivo foi vetado, cujas raz\u00f5es est\u00e3o elencadas no item 2.2.&nbsp; O referido dispositivo assim previa:<\/p>\n\n\n\n<p>Nos crimes definidos neste T\u00edtulo, artigo 359-U, a pena era aumentada: I \u2013 de 1\/3 (um ter\u00e7o), se o crime \u00e9 cometido com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a exercidas com emprego de arma de fogo;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 de 1\/3 (um ter\u00e7o), cumulada com a perda do cargo ou da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, se o crime \u00e9 cometido por funcion\u00e1rio p\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da gradua\u00e7\u00e3o, se o crime \u00e9 cometido por militar.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a nova lei muda dispositivos nos crimes contra a honra e crimes contra a paz p\u00fablica. Assim, no artigo 141, II do C\u00f3digo penal, prev\u00ea que nos crimes contra honra, aumentam-se de um ter\u00e7o, se qualquer dos crimes \u00e9 cometido contra funcion\u00e1rio p\u00fablico, em raz\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da C\u00e2mara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>E no crime de incitamento ao crime incorre na mesma pena quem incita, publicamente, a animosidade entre as For\u00e7as Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as institui\u00e7\u00f5es civis ou a sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, fica revogada a Lei n\u00ba 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Seguran\u00e7a Nacional) e o art. 39 do Decreto-Lei n\u00ba 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a inaplic\u00e1vel conduta contravencional de associa\u00e7\u00e3o secreta, prevista no artigo 39 da Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais, que na verdade, trata-se do decreto-lei n\u00ba 3688, de 1941, define a conduta revogada como p<a><\/a>articipar de associa\u00e7\u00e3o de mais de cinco pessoas, que se re\u00fanam periodicamente, sob compromisso de ocultar \u00e0 autoridade a exist\u00eancia, objetivo, organiza\u00e7\u00e3o ou administra\u00e7\u00e3o da associa\u00e7\u00e3o, com pena de pris\u00e3o simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil r\u00e9is a tr\u00eas contos de r\u00e9is, e na<a><\/a> mesma pena incorre o propriet\u00e1rio ou ocupante de pr\u00e9dio que o cede, no todo ou em parte, para reuni\u00e3o de associa\u00e7\u00e3o que saiba ser de car\u00e1ter secreto, podendo o <a><\/a>juiz tendo em vista as circunst\u00e2ncias, deixar de aplicar a pena, quando l\u00edcito o objeto da associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Relevante informar que a lei entra em vigor ap\u00f3s decorridos 90 (noventa) dias de sua publica\u00e7\u00e3o oficial.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>9. DOS TIPOS PENAIS N\u00c3O TRATADOS NA NOVA LEI E O PRINC\u00cdPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-T\u00cdPICA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 7.170, de 1983, revogada pela nov\u00edssima lei tratava os tipos penais do artigo 8\u00ba at\u00e9 o artigo 29, definindo as condutas il\u00edcitas que lesam ou exp\u00f5em a perigo de les\u00e3o, a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democr\u00e1tico, a Federa\u00e7\u00e3o e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante disposi\u00e7\u00e3o da norma revogada era a prevista no artigo 2\u00ba, segundo o qual quando o fato estiver tamb\u00e9m previsto como crime no C\u00f3digo Penal, no C\u00f3digo Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-\u00e3o em conta, para a aplica\u00e7\u00e3o da lei revogada a motiva\u00e7\u00e3o e os objetivos do agente e a les\u00e3o real ou potencial aos bens jur\u00eddicos mencionados na norma.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, algumas considera\u00e7\u00f5es relevantes, com repercuss\u00f5es jur\u00eddicas processuais merecem destaques.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 Da participa\u00e7\u00e3o culposa em crimes.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei revogada previa uma forma de participa\u00e7\u00e3o culposa nos crimes previstos nos artigos 12 e 12, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 12 &#8211; Importar ou introduzir, no territ\u00f3rio nacional, por qualquer forma, sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das For\u00e7as Armadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Pena: reclus\u00e3o, de 3 a 10 anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 13 &#8211; Comunicar, entregar ou permitir a comunica\u00e7\u00e3o ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organiza\u00e7\u00e3o ou grupo de exist\u00eancia ilegal, de dados, documentos ou c\u00f3pias de documentos, planos, c\u00f3digos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, s\u00e3o classificados como sigilosos.<\/p>\n\n\n\n<p>Pena: reclus\u00e3o, de 3 a 15 anos.<\/p>\n\n\n\n<p>A tipicidade culposa era prevista no artigo 14, cominando uma pena de deten\u00e7\u00e3o, de 1 a 5 anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Claro que a nova lei n\u00e3o prevendo a tipicidade culposa para essas condutas, quem estava sendo investigado por esses crimes n\u00e3o sofrer\u00e1 mais nenhuma consequ\u00eancia jur\u00eddica. O Delegado de Pol\u00edcia respons\u00e1vel pela investiga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 sugerir o arquivamento do feito \u00e0 autoridade competente.<\/p>\n\n\n\n<p>Se a fase \u00e9 processual, o processo dever\u00e1 ser arquivado, se o autor tiver cumprindo pena, dever\u00e1 ser posto imediatamente em liberdade por extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, artigo 107, inciso III, do CP, pela retroatividade de lei que n\u00e3o mais considera o fato como criminoso.<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de arquivamento do Inqu\u00e9rito Policial, dever\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico, adotar as preceitos definidos no artigo 28 do CPP, com nova reda\u00e7\u00e3o determinada pelo Pacote Anticrime, ou seja, ordenado o arquivamento do inqu\u00e9rito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico comunicar\u00e1 \u00e0 v\u00edtima, ao investigado e \u00e0 autoridade policial e encaminhar\u00e1 os autos para a inst\u00e2ncia de revis\u00e3o ministerial para fins de homologa\u00e7\u00e3o, na forma da lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013 Cal\u00fania ou difama\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica, o do Senado Federal, o da C\u00e2mara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os crimes de cal\u00fania e difama\u00e7\u00e3o contra essas autoridades p\u00fablicas estavam previstos no artigo 26 da Lei 7.170, de 83. Percebe-se, claramente, que a nova lei n\u00e3o tratou dos crimes contra a honra do Presidente da Rep\u00fablica, e dos presidentes do Senado Federal, da C\u00e2mara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal. Aqui um detalhe importante.<\/p>\n\n\n\n<p>A nova lei n\u00e3o revogou o fato imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o, que continua perfeitamente previsto no artigo 138 e 139 do C\u00f3digo Penal, inclusive com causa de aumento de pena, na ordem de um ter\u00e7o, quando praticado contra o Presidente da Rep\u00fablica, ou contra chefe de governo estrangeiro, artigo 141, I, do CP, cuja investiga\u00e7\u00e3o deve analisar a motiva\u00e7\u00e3o e os objetivos do agente.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, estamos diante de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da continuidade normativo-t\u00edpica, que significa a manuten\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o de determinado dispositivo legal, do car\u00e1ter proibido da conduta, por\u00e9m com o deslocamento do conte\u00fado criminoso para ou\u00adtro tipo penal. A inten\u00e7\u00e3o do legislador, nesse caso, \u00e9 que a conduta permane\u00e7a criminosa, n\u00e3o que haja a&nbsp;<em>abolitio criminis, de forma que <\/em>quem estava sendo investigado ou processado ou ainda cumprindo pena por esse motivo, deve permanecer como estava sem grandes repercuss\u00f5es, apenas no caso concreto, com aplica\u00e7\u00e3o das penas cominadas do C\u00f3digo Penal, por ser mais branda que a pena do artigo 26 da Lei revogada, devendo ser aplicada as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 5\u00ba, inciso XL, da CF, segundo a qual a lei penal n\u00e3o retroagir\u00e1, salvo para beneficiar o r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 Les\u00e3o corporal contra o Presidente da Rep\u00fablica, o do Senado Federal, o da C\u00e2mara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 27 da Lei revogada previa a conduta de ofender a integridade corporal ou a sa\u00fade de qualquer das autoridades mencionadas em ep\u00edgrafe, com pena de reclus\u00e3o, de 1 a 3 anos. Se a les\u00e3o \u00e9 grave, aplica-se a pena de reclus\u00e3o de 3 a 15 anos. da les\u00e3o resulta a morte e as circunst\u00e2ncias evidenciam que este resultado pode ser atribu\u00eddo a t\u00edtulo de culpa ao agente, a pena \u00e9 aumentada at\u00e9 um ter\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>A meu sentir, quem estava respondendo por pr\u00e1tica deste crime, deve permanecer sofrendo as consequ\u00eancias penais e processuais de sua conduta, porque o fato em si n\u00e3o foi extirpado da nossa legisla\u00e7\u00e3o, permanecendo com o mesmo enquadramento do artigo 129 do C\u00f3digo penal ou artigo 209 do C\u00f3digo Penal Militar, portanto, aqui igualmente, aplica-se o princ\u00edpio da continuidade normativo-t\u00edpica, com adapta\u00e7\u00f5es apenas em rela\u00e7\u00e3o as quest\u00f5es relativas \u00e0 quantidade da pena aplicada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV &#8211; Atentado contra a liberdade pessoal&nbsp;do Presidente da Rep\u00fablica, o do Senado Federal, o da C\u00e2mara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 28 da Lei revogada previa a conduta criminosa de atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art. 26, com pena de reclus\u00e3o, de 4 a 12 anos.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Penal enumera os crimes contra liberdade pessoal na Se\u00e7\u00e3o I, do Cap\u00edtulo VI, T\u00edtulo I, dos crimes contra a pessoa. Os crimes pertencentes a essa se\u00e7\u00e3o s\u00e3o constrangimento ilegal, amea\u00e7a, persegui\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra mulher sequestro e c\u00e1rcere privado, redu\u00e7\u00e3o a condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravo e tr\u00e1fico de pessoas, artigo 146 a 149-A do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o aqui reside praticamente na parte do preceito secund\u00e1rio do artigo 28 revogado, porque previa pena pesada de 4 a 12 anos, e no C\u00f3digo penal, as penas para esses delitos enumerados s\u00e3o geralmente mais leves, alguns com aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.099, de 95, a exemplo do artigo 147 que define o crime de amea\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V \u2013 Homic\u00eddio contra o Presidente da Rep\u00fablica, o do Senado Federal, o da C\u00e2mara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 29 da Lei revogada previa o crime de homic\u00eddio, dispondo em matar qualquer das autoridades referidas no art. 26, matando assim, o Presidente da Rep\u00fablica, o do Senado Federal, o da C\u00e2mara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, com pena de reclus\u00e3o, de 15 a 30 anos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 claro que o fato de matar algu\u00e9m continua previsto no artigo 121 do C\u00f3digo penal, e neste caso, sendo a motiva\u00e7\u00e3o essencialmente pol\u00edtica, pode rotular o crime de homic\u00eddio qualificado, \u00a7 2\u00ba, I, do C\u00f3digo penal, por motivo torpe, pena de 12 a 30 anos de reclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A meu aviso, a \u00fanica repercuss\u00e3o processual em face da revoga\u00e7\u00e3o da lei de Seguran\u00e7a Nacional ser\u00e1 a quantidade da pena no seu grau m\u00ednimo legal, podendo ter que retroagir nesse t\u00e3o-somente quesito, j\u00e1 que o princ\u00edpio da continuidade normativo-t\u00edpica ser\u00e1 aplicado na sua inteireza.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFLEX\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><em>Toda democracia necessita de meios legais e jur\u00eddicos que propiciem a sua autodefesa. Ainda que saibamos que a defesa da democracia deve ser realizada pela sociedade organizada e pelas institui\u00e7\u00f5es, mediante os movimentos que revelem a consci\u00eancia democr\u00e1tica da na\u00e7\u00e3o e do povo, esses movimentos necessitam de ferramentas jur\u00eddicas que sirvam para conferir efici\u00eancia ao seu prop\u00f3sito democr\u00e1tico (Trechos do PL n\u00ba <\/em><em>1.385\/2021)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>No in\u00edcio deste texto, em raz\u00e3o dos trinta e oito anos de exist\u00eancia na Lei n\u00ba 7.170, de 1983, que durante esse tempo todo sempre tratou dos crimes contra a seguran\u00e7a nacional, da ordem pol\u00edtica e social, logo se afirmou que houve um tiro de 38 contra a lei ora revogada, na verdade ela foi cruelmente fuzilada, uma esp\u00e9cie de pena de morte, artigo 56 do C\u00f3digo Penal Militar. Os tipos penais da LSN eram disciplinados nos artigos 8\u00ba usque 29, e justamente nesse \u00faltimo dispositivo tratava do crime de matar qualquer das autoridades do artigo 26, no caso, o Presidente da Rep\u00fablica, o do Senado Federal, o da C\u00e2mara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal. Assim, matar qualquer dessas autoridades n\u00e3o se enquadrava no crime de homic\u00eddio, mas sim, crimes contra a Seguran\u00e7a Nacional, claro que provada a motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Sabe-se que em raz\u00e3o de algumas manifesta\u00e7\u00f5es em Bras\u00edlia, de alguns participantes pedindo a volta da interven\u00e7\u00e3o militar, processos foram instaurados por crime de incitar \u00e0 subvers\u00e3o da ordem pol\u00edtica ou social, de acordo com o artigo 23, I, da Lei n\u00ba 7.170\/84, se aproximando ao delito de opini\u00e3o, a meu sentir, deve operar a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, artigo 107, III, do C\u00f3digo Penal, pela retroatividade de lei que n\u00e3o mais considera o fato como criminoso, muito embora tenha a nov\u00edssima lei dado tratamento pouco semelhante \u00e0 conduta de incitamento do crime do artigo 23 da LSN. A nova lei revogou expressamente a contraven\u00e7\u00e3o penal de associa\u00e7\u00e3o secreta do artigo 39 do Decreto-Lei n\u00ba 3.688, de 1941, sem nexo e sem aplicabilidade e somente agora foi visto por algu\u00e9m que certamente se despertou por sua inaplicabilidade diante de um novo mundo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A nov\u00edssima lei criou dez novos tipos penais, com veto de dois delitos, a saber, tipicidade no <\/em><em>Atentado \u00e0 soberania, Atentado \u00e0 integridade nacional, Espionagem, Aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito, Golpe de Estado, Interrup\u00e7\u00e3o do processo eleitoral, Viol\u00eancia pol\u00edtica e Sabotagem, com dois vetos, no caso o crime de comunica\u00e7\u00e3o enganosa em massa e o delito de atentado a direito de manifesta\u00e7\u00e3o, lembrando que no crime de espionagem, artigo 359-K, o legislador p\u00e1trio criou o \u00a7 3\u00ba, para prev\u00ea o tipo penal aut\u00f4nimo consistente em facilitar a pr\u00e1tica de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribui\u00e7\u00e3o, fornecimento e empr\u00e9stimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas n\u00e3o autorizadas a sistemas de informa\u00e7\u00f5es, pena de deten\u00e7\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Neste caso em ep\u00edgrafe, o legislador deixou de utilizar-se da norma de extens\u00e3o do artigo 29 do CP, segundo o qual, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, para criar um tipo penal extraordin\u00e1rio de participa\u00e7\u00e3o, aquele que facilita o crime de espionagem.<\/em><\/p>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\"><em>Quanto a entrada em vigor da nov\u00edssima Lei, tem-se que ela entrar\u00e1 em vigor 90 dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial, e como a publica\u00e7\u00e3o se deu no dia 02 de setembro de 2021, e tendo-se em vista as normas do artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998, a nova entrar\u00e1 em vigor no dia 02 de dezembro de 2021, numa quinta-feira, lembrando-se que a parte vetada voltar\u00e1 para a aprecia\u00e7\u00e3o do Congresso no prazo de 30 dias, sob pena de trancar a pauta para vota\u00e7\u00e3o de outras mat\u00e9rias, acreditando-se que os vetos ser\u00e3o cassados, quando se recome\u00e7a outra contagem para o prazo de promulga\u00e7\u00e3o da parte vetada, de acordo com a data da publica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/pre>\n\n\n\n<p><em>O mais importante da norma \u00e9 proteger o Estado Democr\u00e1tico de Direito, definido e havido como forma de Estado em que possui como pedra de toque a<strong>&nbsp;soberania popular, com capacidade plena de escolher livremente seus representantes leg\u00edtimos, com tra\u00e7os marcantes da<\/strong><strong>&nbsp;separa\u00e7\u00e3o dos poderes estatais<\/strong>, convivendo o legislativo, executivo e judici\u00e1rio harmoniosamente, com independ\u00eancia e autonomia, com rigoroso <strong>respeito aos Direitos Humanos<\/strong>&nbsp;que s\u00e3o fundamentais e naturais a&nbsp;todos os cidad\u00e3os. Presente na cl\u00e1usula geral do artigo 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, deve salvaguardar a dignidade da pessoa humana, o pluralismo pol\u00edtico, a cidadania, os valores sociais do trabalho, e mais que isso, deve ser capaz de assegurar o exerc\u00edcio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguran\u00e7a, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justi\u00e7a como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica das controv\u00e9rsias.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Se n\u00e3o h\u00e1 crime de hermen\u00eautica, diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de lei ou na avalia\u00e7\u00e3o de fatos, tamb\u00e9m n\u00e3o pode o cidad\u00e3o ser punido por convic\u00e7\u00f5es e palavras que expressam livre manifesta\u00e7\u00e3o de pensamento no pleno exerc\u00edcio de um direito fundamental, tra\u00e7os de direitos humanos, mesmo porque uma das caracter\u00edsticas do Direito penal \u00e9 a sua exclusiva prote\u00e7\u00e3o de bens, traduzido pela causa\u00e7\u00e3o de les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o a direitos protegidos e por consequ\u00eancia, punir comportamentos internos sem a m\u00ednima possibilidade de les\u00e3o a um bem juridicamente protegido \u00e9 uma grave amea\u00e7a a exist\u00eancia do pr\u00f3prio Estado Democr\u00e1tico de Direito, com patente viola\u00e7\u00e3o dos direitos e garantias fundamentais, consoante artigo 7\u00ba, 9, da Lei n\u00ba 1.079\/50.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Sabe-se que a arrog\u00e2ncia \u00e9 a arma dos autorit\u00e1rios, a prepot\u00eancia \u00e9 o canh\u00e3o dos idiotas, dif\u00edcil enxergar nos igarap\u00e9s da injusti\u00e7a, resqu\u00edcios da prepot\u00eancia vislumbrando irradiante cinzas da bo\u00e7alidade, estilha\u00e7os autorit\u00e1rios, tanta maldade, com salto alto de ignor\u00e2ncia, gabolice mendaz, tanta ruptura internalizada, abjeta e corriqueiramente, com o cheiro horripilante da antipatia, e quem assim procede, agride a estrutura da alma humana, e se coloca na estrada das viola\u00e7\u00f5es do direito, sendo amea\u00e7a iminente para o estado de direito e para a democracia. Todos conhecem a sabedoria b\u00edblica de que a<\/em><em> soberba precede a ru\u00edna, e a altivez do esp\u00edrito precede a queda.&nbsp;Melhor&nbsp;\u00e9&nbsp;ser humilde de esp\u00edrito com os mansos do que repartir o despojo com os soberbos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Talvez tenha sido esse o pensamento do legislador de varrer do Estado esse tipo de conduta pirracenta, esse monte de vermes que espanca violentamente os princ\u00edpios democr\u00e1ticos, defasagem ou aus\u00eancia de uma boa educa\u00e7\u00e3o na origem da vida. Esse \u00e9 um comportamento que viola, arranha e destr\u00f3i com pena de morte a estrutura do Estado Democr\u00e1tico de Direito, afronta o senso de justi\u00e7a, e talvez por isso fosse necess\u00e1rio mesmo criar um tipo penal para punir comportamentos pueris e abusivos de quem se utilizam do cargo ou mesmo o particular para submeter pessoas \u00e0 constrangimentos ilegais, ou provocando rupturas ao sistema reconhecido como estado de direito, aflorados por sintomas de fraqueza e contaminada com o v\u00edrus da abund\u00e2ncia de bandidolatria aguda. <\/em><em>Arremata-se afirmando que proteger direitos n\u00e3o \u00e9 um favor, nem monop\u00f3lio de determinadas Institui\u00e7\u00f5es, antes disso, \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o coletiva. <\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo Penal. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm, acesso em 13 de agosto de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei de Seguran\u00e7a Nacional. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l7170.htm, acesso em 13 de agosto de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/Del3688.htm, acesso em 13 de agosto de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa de 1988. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm. Acesso em 14 de agosto de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo de Processo Penal. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689.htm. Acesso em 14 de agosto de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo Penal Militar. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del1001.htm. Acesso em 14 de agosto de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei 9.099\/95, Juizado Especial Criminal. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9099.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9099.htm<\/a>. Acesso em 14 de agosto de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei n\u00ba 10.259, de 2001, disp\u00f5e sobre o Juizado Especial Federal. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/l10259.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/l10259.htm<\/a>. Acesso em 15 de agosto de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo eleitoral. Lei n\u00ba 4737, de 1965. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737compilado.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737compilado.htm<\/a>. Acesso em 15 de agosto de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei n\u00ba 14.192, de 04 de agosto de 2021. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14192.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14192.htm<\/a>. Acesso em 15 de agosto de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei n\u00ba 14.197, de 01 de setembro de 2021. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14197.htm#art5\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14197.htm#art5<\/a>. Acesso em 03 de setembro de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>FERNANDES, Cl\u00e1udio. &#8220;O que \u00e9 golpe de Estado?&#8221;;&nbsp;<em>Brasil Escola<\/em>. Dispon\u00edvel em: https:\/\/brasilescola.uol.com.br\/o-que-e\/historia\/o-que-e-golpe-estado.htm. Acesso em 14 de agosto de 2021, \u00e0s 21h53min.<\/p>\n\n\n\n<p>SENADO. Ag\u00eancia. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2021\/06\/09\/senado-ouvira-juristas-sobre-projeto-que-define-crimes-contra-o-estado-democratico-de-direito\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2021\/06\/09\/senado-ouvira-juristas-sobre-projeto-que-define-crimes-contra-o-estado-democratico-de-direito<\/a>. Acesso em 14 de agosto de 2021.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um disparo de 38 na Lei de Seguran\u00e7a Nacional Estado Democr\u00e1tico de Direito \u00e9 uma forma de Estado em que possui como pedra de toque a&nbsp;soberania popular, com capacidade plena de escolher livremente seus representantes leg\u00edtimos, com tra\u00e7os marcantes da&nbsp;separa\u00e7\u00e3o dos poderes estatais, convivendo o legislativo, executivo e judici\u00e1rio harmoniosamente, com independ\u00eancia e autonomia, com [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":11843,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"rop_custom_images_group":[],"rop_custom_messages_group":[],"rop_publish_now":"initial","rop_publish_now_accounts":[],"rop_publish_now_history":[],"rop_publish_now_status":"pending","footnotes":""},"categories":[24],"tags":[1281,3629,1749,3631,3630],"class_list":["post-11842","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-opiniao","tag-1281","tag-aspectos-perfunctorios","tag-jeferson-botelho-pereira","tag-lei-de-seguranca-nacional","tag-novissima-lei-no-14-197"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11842"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=11842"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11842\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":11899,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11842\/revisions\/11899"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/11843"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=11842"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=11842"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=11842"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}