{"id":12180,"date":"2021-09-30T00:15:19","date_gmt":"2021-09-30T03:15:19","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=12180"},"modified":"2021-09-30T00:20:35","modified_gmt":"2021-09-30T03:20:35","slug":"a-imprescindibilidade-da-policia-penal-no-cenario-de-pretensao-executoria-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=12180","title":{"rendered":"A Imprescindibilidade da Pol\u00edcia Penal no cen\u00e1rio de Pretens\u00e3o Execut\u00f3ria no Brasil"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong><strong>O novo perfil do Policial Penal na promo\u00e7\u00e3o e garantia de direitos<\/strong><\/strong><\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/unnamed-file-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-12181\" width=\"555\" height=\"368\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/unnamed-file-1.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/unnamed-file-1-300x200.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/unnamed-file-1-696x463.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/unnamed-file-1-631x420.jpg 631w\" sizes=\"(max-width: 555px) 100vw, 555px\" \/><figcaption><strong><strong>Jeferson Botelho Pereira &#8211; <\/strong>Professor de Direito Penal e Processo<\/strong><br><strong>Penal. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, Antiterrorismo<\/strong><br><strong>e combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca<\/strong><br><strong>&#8211; Espanha. Mestrando em Ci\u00eancias das Religi\u00f5es pela Faculdade<\/strong><br><strong>Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Advogado e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante.<\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\" style=\"font-size:14px\"><em>O sistema prisional constitui-se nos dias atuais numa das atividades mais importantes do sistema de persecu\u00e7\u00e3o penal. Durante mais de trinta anos o legislador constitucional, inadvertidamente, negligenciou acerca da essencial atividade prisional no Brasil, cujo status de Policial Penal somente foi alcan\u00e7ado por meio da Emenda Constitucional n\u00ba 104 de 2019, e hoje, n\u00e3o se pode esvaziar a fun\u00e7\u00e3o do principal garantidor da pretens\u00e3o execut\u00f3ria estatal. \u00c9 o policial penal quem durante muito tempo, podendo chegar a 40 anos ou mais, faz a cust\u00f3dia do preso, presta assist\u00eancia das mais variadas, cuida da disciplina, mant\u00e9m a ordem, executa os benef\u00edcios processuais, garante o trabalho interno e externo, o ensino, executa transfer\u00eancia e recambiamento de presos, realiza gerenciamento de crises, promove audi\u00eancias, visitas, banho de sol, cumpre as determina\u00e7\u00f5es da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais, podendo ser considerado nos dias hodiernos um verdadeiro Juiz de Execu\u00e7\u00e3o do Poder Executivo.<\/em><\/pre>\n\n\n\n<p><strong>Resumo.<\/strong> O presente texto tem por finalidade prec\u00edpua apresentar estudos sobre a import\u00e2ncia da Pol\u00edcia Penal no novo cen\u00e1rio de Seguran\u00e7a P\u00fablica no Brasil, agora com colorido de ag\u00eancia de Seguran\u00e7a P\u00fablica, figurando no rol dos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal, art. 144 da CF\/88, depois de mais de tr\u00eas d\u00e9cadas de exist\u00eancia da atual Constitucional Federal de 1988. Visa analisar a import\u00e2ncia da Pol\u00edcia Penal na nova perspectiva a partir do Sistema Penitenci\u00e1rio Progressivo, exigindo do profissional, <em>guerreiros das Muralhas<\/em> s\u00f3lidos conhecimentos de Direito Penitenci\u00e1rio a ponto de ser rotulado <em>de \u201cjuiz de execu\u00e7\u00e3o do Poder Executivo\u201d,<\/em> em face da necessidade de se ter conhecimento da chamada Teoria Geral da Pena, artigo 32 a 120 do C\u00f3digo Penal e conhecimentos gerais e espec\u00edficos da Lei n\u00ba 7.210\/84.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-Chaves.<\/strong> Seguran\u00e7a P\u00fablica; policial penal; perspectivas; novo cen\u00e1rio; desafios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>LINHAS INTRODUT\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Seguran\u00e7a P\u00fablica \u00e9 atividade essencial de Estado, cabendo ao Poder P\u00fablico assegurar a todo cidad\u00e3o o seu direito de ir e vir sem ser molestado, com o r\u00f3tulo de direito de locomo\u00e7\u00e3o, artigo 5\u00ba, inciso XV, cuja rubrica estampa a liberdade de livre a locomo\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, relevante assinalar que tem o referido ensaio jur\u00eddico o objetivo principal de estudar a import\u00e2ncia da Pol\u00edcia Penal no atual cen\u00e1rio de persecu\u00e7\u00e3o penal no Brasil, com necess\u00e1ria abordagem acerca da Seguran\u00e7a P\u00fablica nas Constitui\u00e7\u00f5es do Brasil, a n\u00edtida neglig\u00eancia do Poder Constituinte sobre a previs\u00e3o do sistema prisional e por consequ\u00eancia da Pol\u00edcia Penal no cerne da Constitui\u00e7\u00e3o deixando um vazio normativo por mais de tr\u00eas d\u00e9cadas, at\u00e9 a Emenda Constitucional n\u00ba 104, de 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>Em seguida, uma abordagem hist\u00f3rica sobre os tr\u00eas principais sistemas penitenci\u00e1rios a partir dos estudos de Eug\u00eanio Cuello Calon, exigindo maior esfor\u00e7o intelectual do Policial Penal nos dias atuais, tendo em vista a ado\u00e7\u00e3o do modelo atinente ao sistema penitenci\u00e1rio progressivo, a exigir do Policial Penal uma gama de conhecimentos referentes \u00e0 Teoria geral da Pena, esp\u00e9cies de pena, regimes de cumprimento de pena, trabalho do preso, direitos e deveres do preso, remi\u00e7\u00e3o de pena, da assist\u00eancia ao preso, sa\u00edda tempor\u00e1ria, pris\u00e3o domiciliar no sistema brasileiro, do livramento condicional, regime disciplinar diferenciado, esp\u00e9cies de pris\u00e3o no direito brasileiro e crimes contra Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em Geral, em especial dos crimes praticados por servidores p\u00fablicos, conhecimento sobre fac\u00e7\u00f5es criminosas, al\u00e9m de outros temas, pr\u00f3prios do direito penitenci\u00e1rio, podendo ser rotulado perfeitamente de um aut\u00eantico <em>juiz de execu\u00e7\u00e3o penal do Poder Executivo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-gallery columns-2 is-cropped wp-block-gallery-1 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex\"><ul class=\"blocks-gallery-grid\"><li class=\"blocks-gallery-item\"><figure><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"600\" height=\"452\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/7520ab87-7969-4b43-88ac-a3534f43d7d3.jpg\" alt=\"\" data-id=\"12182\" data-full-url=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/7520ab87-7969-4b43-88ac-a3534f43d7d3.jpg\" data-link=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?attachment_id=12182\" class=\"wp-image-12182\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/7520ab87-7969-4b43-88ac-a3534f43d7d3.jpg 600w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/7520ab87-7969-4b43-88ac-a3534f43d7d3-300x226.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/7520ab87-7969-4b43-88ac-a3534f43d7d3-80x60.jpg 80w, 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A SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA NA CONSTITUI\u00c7\u00c3O BRASILEIRA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Seguran\u00e7a P\u00fablica \u00e9 tema dos mais relevantes para o modelo de sociedade ordeira. Segundo rotulado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, artigo 144, a seguran\u00e7a p\u00fablica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, \u00e9 exercida para a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da incolumidade das pessoas e do patrim\u00f4nio, atrav\u00e9s dos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; pol\u00edcia federal;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pol\u00edcia rodovi\u00e1ria federal;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; pol\u00edcia ferrovi\u00e1ria federal;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; pol\u00edcias civis;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; pol\u00edcias militares e corpos de bombeiros militares.<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; pol\u00edcias penais federal, estaduais e distrital.<\/p>\n\n\n\n<p>O mesmo artigo 144 da CF\/88 enumera as fun\u00e7\u00f5es de cada \u00f3rg\u00e3o policial, sendo certo que a Pol\u00edcia Penal somente em 2019, por meio da Emenda Constitucional 104 passou a ser considerada \u00f3rg\u00e3o policial, ali\u00e1s uma das mais importantes ag\u00eancias de Seguran\u00e7a P\u00fablica, cabendo-lhe primordialmente a seguran\u00e7a dos estabelecimentos penais, com subordina\u00e7\u00e3o direta aos governadores dos Estados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.&nbsp; DOS SISTEMAS PENITENCI\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A persecu\u00e7\u00e3o penal pode ser entendida como aquela atividade estatal pelo que o Estado de Direito, em nome da sociedade exerce seu direito de punir a quem tenha tem tese cometido uma infra\u00e7\u00e3o penal. Essa persecu\u00e7\u00e3o pode ser entendida como pretens\u00e3o punitiva estatal, que vai desde o exerc\u00edcio da atividade de pol\u00edcia investigativa, passando pelo \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio p\u00fablico a quem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e o C\u00f3digo de Processo Penal conferem o exerc\u00edcio leg\u00edtimo e exclusivo na a\u00e7\u00e3o penal de inciativa p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda dentro do devido processo penal, previsto como direito fundamental, artigo 5\u00ba, inciso LIV, segundo o qual, ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, aparecem as figuras dos profissionais da defesa, advogado ou Defensoria P\u00fablica, devendo o final do processo ser manifestado por meio de um sentimento de um profissional que ir\u00e1 decidir de acordo com as provas produzias no bojo do processo, esse sentimento \u00e9 chamado de senten\u00e7a, exarada pelo Juiz de Direito, autoridade constitucional, que decidir\u00e1 pelo condena\u00e7\u00e3o ou absolvi\u00e7\u00e3o, podendo ainda absolver e logo em seguida aplicar medida de seguran\u00e7a, o que se chama de senten\u00e7a absolut\u00f3ria impr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<p>Tendo sido constatada a culpabilidade, o Juiz de Direito condenar\u00e1 o r\u00e9u aplicando-lhe pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos ou pena de multa, conforme previsto no artigo 32 do C\u00f3digo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Aplicando pena privativa de liberdade, a depender da quantidade da pena, o juiz poder\u00e1 determinar o recolhimento do condenado a um estabelecimento penal, conforme preceitua o artigo 82 a 104 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais, a Lei n\u00ba 7.210, de 1984.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, neste t\u00f3pico, prop\u00f5e-se de estudar esses estabelecimentos penais dentro da tr\u00edplice divis\u00e3o, ou sejam, os sistemas pensilv\u00e2nico, alburniano e o sistema progressivo, assim, \u00e9 o que se discorre logo em seguida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.1 Do Sistema Pensilv\u00e2nico ou Celular<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Pelo sistema pensilv\u00e2nico, tamb\u00e9m conhecido por celular, o condenado era recolhido ao c\u00e1rcere, ficava inteiramente isolado do mundo, segrega\u00e7\u00e3o que n\u00e3o permitia conversa\u00e7\u00e3o com outros presos e nem tinha contato com o mundo exterior. Esse sistema foi criado na Pensilv\u00e2nia, mais exatamente na Col\u00f4nia da Pensilv\u00e2nia em 1861.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo ensinamento de SANTOS, o citado sistema era caracterizado pelo isolamento absoluto e seu objetivo principal era buscar no condenado o seu arrependimento moral por meio de medita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>O sistema pensilv\u00e2nico ou celular surgiu no final do s\u00e9culo XVIII, caracterizando-se pelo isolamento absoluto dos reclusos entre si e com o mundo exterior. O escopo era promover o arrependimento moral do apenado por meio da medita\u00e7\u00e3o, do sil\u00eancio e do isolamento, como forma de evitar a propaga\u00e7\u00e3o de ideias il\u00edcitas entre os presos.<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\"> <a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> SANTOS, Carlos Eduardo Ferreira dos. Sistemas penitenci\u00e1rios e o princ\u00edpio da proporcionalidade. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.2 Do Sistema Alburnano<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Surge no ano de 1818, em Nova York, o sistema auburniano, que ficou conhecido por esse nome em raz\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o da penitenci\u00e1ria na cidade de Auburn.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como preleciona o ilustr\u00edssimo GRECO, o sistema auburniano:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Menos rigoroso que o sistema anterior, permitia o trabalho dos presos, inicialmente, dentro de suas pr\u00f3prias celas e, posteriormente, em grupos. O isolamento noturno foi mantido, em celas individuais. Uma das caracter\u00edsticas principais do sistema auburniano dizia respeito ao sil\u00eancio absoluto que era imposto aos presos, raz\u00e3o pela qual ficou conhecido como <em>silente system<\/em>. (GRECO, 2016, p. 123)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A doutrina p\u00e1tria mais autorizada apresenta as caracter\u00edsticas e objetivos do sistema penitenci\u00e1rio Alburniano. Assim, Bitencourt assevera com singular brilhantismo:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O sistema de Auburn &#8211; silent system &#8211; adota, al\u00e9m do trabalho em comum, a regra do sil\u00eancio absoluto. Os detentos n\u00e3o podiam falar entre si, somente com os guardas, com licen\u00e7a pr\u00e9via e em voz baixa. Neste sil\u00eancio absoluto Foucault v\u00ea uma clara influ\u00eancia do modelo mon\u00e1stico, al\u00e9m da disciplina obreira. Esse sil\u00eancio, ininterrupto, mais que propiciar a medita\u00e7\u00e3o e a corre\u00e7\u00e3o, \u00e9 um instrumento essencial de poder, permitindo que uns poucos controlem uma multid\u00e3o. O modelo auburniano, da mesma forma que o filad\u00e9lfico, pretende, consciente ou inconscientemente, servir de modelo ideal \u00e0 sociedade, um microcosmos de uma sociedade perfeita onde os indiv\u00edduos se encontrem isolados em sua exist\u00eancia moral, mas s\u00e3o reunidos sob um enquadramento hier\u00e1rquico estrito, como fim de resultar em produtivo sao sistema. Foucault n\u00e3o aceita o modelo auburniano como instrumento propiciador da reforma ou a corre\u00e7\u00e3o do delinquente, tal como consideramos mais otimistas; ao contr\u00e1rio, considera-o um meio eficaz para a imposi\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do poder. Nesse sentido afirma que: \u201ceste jogo de isolamento, de reuni\u00e3o sem comunica\u00e7\u00e3o e da lei garantida por um controle ininterrupto deve readaptar o criminoso como indiv\u00edduo social: educa-o para uma atividade \u00fatil e resignada, e lhe restitui alguns h\u00e1bitos de sociabilidade\u201d. Um dos pilares do silent system foi o trabalho. Nesse sentido pode-se afirmar que o trabalho no projeto auburniano foge, de certa forma, tanto a sua original dimens\u00e3o ideol\u00f3gica como pedag\u00f3gica: ideologicamente como \u00fanica atividade capaz de satisfazer as necessidades do \u201cn\u00e3o propriet\u00e1rio\u201d, pedagogicamente como modelo educativo que permitir\u00e1 ao prolet\u00e1rio incorporar-se \u00e0 for\u00e7a de trabalho. No entanto, esse prop\u00f3sito caiu por terra. Uma das causas desse fracasso foi a press\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es sindicais que se opuseram ao desenvolvimento de um trabalho penitenci\u00e1rio. A produ\u00e7\u00e3o nas pris\u00f5es representava menores custos ou podia significar uma competi\u00e7\u00e3o ao trabalho livre. Esse fator originou a oposi\u00e7\u00e3o dos sindicatos ao trabalho produtivo que pretendia impulsionar o silent system. Outro aspecto negativo do sistema auburniano \u2014 uma de suas caracter\u00edsticas \u2014 foi o rigoroso regime disciplinar aplicado. A import\u00e2ncia dada \u00e0 disciplina deve se, em parte, ao fato de que o silent system acolhe, em seus pontos, estilo de vida militar. A raz\u00e3o \u00e9 simples: a nova institui\u00e7\u00e3o necessita organizar e gerir uma vida coletiva complexa. A influ\u00eancia da disciplina e da mentalidade militar tem sido uma constante nas pris\u00f5es, desde sua origem. Insiste-se na necessidade de as pris\u00f5es n\u00e3o adotarem uma mentalidade castrense, embora persista essa influ\u00eancia nos sistemas penitenci\u00e1rios de muitos pa\u00edses, especialmente no Brasil. Tradicionalmente se criticou, no sistema auburniano, a aplica\u00e7\u00e3o de castigos cru\u00e9is e excessivos. Esses castigos refletem a exacerba\u00e7\u00e3o do desejo de impor um controle estrito, uma obedi\u00eancia irreflexiva. No entanto, considerava-se justific\u00e1vel esse castigo porque se acreditava que propiciaria a recupera\u00e7\u00e3o do delinquente.<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.3 Do Sistema Progressivo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No in\u00edcio do s\u00e9culo XIX, surge na Inglaterra o sistema progressivo, tendo como precursor o capit\u00e3o da Marinha Real, Alexander Maconochie, que diante do tratamento desumano empregado aos condenados pelo sistema anterior, resolveu reformar o sistema de puni\u00e7\u00e3o vigente \u00e0quele tempo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>SANTOS discorre com brilhantismo acerca do sistema progressivo, enumerando os tr\u00eas est\u00e1gios durante o cumprimento da pena.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir dessa premissa surge o sistema de marcas (<em>Mark System<\/em>), onde o cumprimento da pena acontecia em tr\u00eas est\u00e1gios. Os condenados recebiam <em>marcas <\/em>ou <em>vales<\/em>,levando-se em considera\u00e7\u00e3o o trabalho, a boa conduta do condenado e a gravidade do delito por ele praticado. Ent\u00e3o, quando ele atingia uma determinada quantidade destas marcas ele progredia no seu regime de cumprimento da pena. Na precisa li\u00e7\u00e3o de Greco (2016), no primeiro est\u00e1gio, conhecido como per\u00edodo de prova, o preso ficava completamente isolado; atingido o n\u00famero de marcas necess\u00e1rias ele progredia para o segundo est\u00e1gio, onde lhe era permitido o trabalho durante o dia e o isolamento noturno; por fim, no terceiro est\u00e1gio era permitido o seu livramento condicional. Posteriormente, esse sistema de puni\u00e7\u00e3o foi adotado pela Irlanda, que al\u00e9m das tr\u00eas etapas supramencionadas acrescentou mais uma fase, buscando o aperfei\u00e7oamento do sistema progressista. Tal fase antecede o terceiro est\u00e1gio do livramento condicional empregado no sistema anterior, que conforme as explica\u00e7\u00f5es de Lyra (1942), era o de pris\u00e3o interm\u00e9dia de noite e de dia em vida comum para demonstrar praticamente os resultados das prova\u00e7\u00f5es anteriores, isto \u00e9, a espera regenera\u00e7\u00e3o e a aptid\u00e3o para liberdade. Destarte, finalmente o condenado avan\u00e7ava para a fase do livramento condicional.<a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">[2] BITENCOURT. Cezar Roberto Tratado de direito penal: parte geral, 1 \/ Cezar Roberto Bitencourt. \u2013 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012. 1. Direito penal 2. Direito penal &#8211; Brasil<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">[3] SANTOS Gabrielle Vermeli dos. Sistema Prisional Brasileiro. Avan\u00e7os e Retrocessos<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Este sistema progressivo foi dividido em Sistema Progressivo Ingl\u00eas e Sistema Progressivo Irland\u00eas em raz\u00e3o de suas formas diversas de aplica\u00e7\u00e3o. O Sistema Progressivo Ingl\u00eas era divido em tr\u00eas fases:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>1) Isolamento celular diurno e noturno.<\/p>\n\n\n\n<p>2) Trabalho em comum sob regra de sil\u00eancio;<\/p>\n\n\n\n<p>3) Liberdade condicional.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Por sua vez, o Sistema Progressivo Irland\u00eas era dividido em quatro fases:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>1) Reclus\u00e3o celular diurna e noturna;<\/p>\n\n\n\n<p>2) Reclus\u00e3o celular noturna e trabalho diurno em comum;<\/p>\n\n\n\n<p>3) Per\u00edodo intermedi\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p>4) Liberdade condicional.<\/p>\n\n\n\n<p>O Brasil passou por duas fases evolutivas no que tange aos sistemas penitenci\u00e1rios. Uma durante a reda\u00e7\u00e3o original do C\u00f3digo Penal de 1940, onde os condenados \u00e0 pena de reclus\u00e3o sujeitavam-se \u00e0 quatro fases de progressividade. Inicialmente, o condenado era isolado durante o dia. Em seguida permitia-se o desenvolvimento de atividades laborais em contato com os demais reclusos, sujeitando-se, todavia, a isolamento noturno.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo ap\u00f3s o cumprimento de metade da pena, quando esta fosse igual ou inferior a tr\u00eas anos, ou um ter\u00e7o dela, se superior a tr\u00eas anos, o condenado que apresentasse bom comportamento poderia ser transferido para uma col\u00f4nia penal ou para um estabelecimento similar.<\/p>\n\n\n\n<p>O livramento condicional poderia ser concedido \u00e0quele cuja pena fosse superior a tr\u00eas anos, desde que cumpridos lagunas requisitos legais. Numa segunda fase de cumprimento de pena, percebe-se a mudan\u00e7a legislativa em 1977 e finalmente a grande reforma penal em 1984, quando da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 7.209\/84. Sobre a evolu\u00e7\u00e3o dos sistemas progressivos no Brasil, ensina com autoridade o Professor Luis Regis Prado:<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei 6.416\/1977 introduziu substanciais altera\u00e7\u00f5es no sistema progressivo, a saber: a) foi facultado o isolamento celular inicial para os reclusos; b) foram criados os regimes de cumprimento de pena (fechado, semiaberto e aberto); c) o in\u00edcio do cumprimento da pena poderia dar-se em regime menos rigoroso, observados o tempo de dura\u00e7\u00e3o daquela e a periculosidade do r\u00e9u; d) o livramento condicional poderia ser concedido ao condenado \u00e0 pena privativa de liberdade (reclus\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o) igual ou superior a dois anos.<\/p>\n\n\n\n<p>O Brasil adotou tr\u00eas regimes de cumprimento de pena, onde o artigo 33 do C\u00f3digo Penal define que a pena de reclus\u00e3o deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de deten\u00e7\u00e3o, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transfer\u00eancia a regime fechado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 2\u00ba do art. 33, do C\u00f3digo Penal adotou o sistema progressivo<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a><a><\/a>\u00a7 2\u00ba &#8211; As penas privativas de liberdade dever\u00e3o ser executadas em forma progressiva, segundo o m\u00e9rito do condenado, observados os seguintes crit\u00e9rios e ressalvadas as hip\u00f3teses de transfer\u00eancia a regime mais rigoroso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A Lei n\u00ba 7.210, de 1984 cont\u00e9m normas de execu\u00e7\u00e3o penal no Brasil. Destarte, o artigo 112 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, com nova reda\u00e7\u00e3o determinada pelo Pacote Anticrime, Lei n\u00ba 13.964, de 2019, preceitua que a pena privativa de liberdade ser\u00e1 executada em forma progressiva com a transfer\u00eancia para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for prim\u00e1rio e o crime tiver sido cometido sem viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for prim\u00e1rio e o crime tiver sido cometido com viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado, se for prim\u00e1rio;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>a) condenado pela pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for prim\u00e1rio, vedado o livramento condicional;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organiza\u00e7\u00e3o criminosa estruturada para a pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado; ou&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>c) condenado pela pr\u00e1tica do crime de constitui\u00e7\u00e3o de mil\u00edcia privada;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional<\/p>\n\n\n\n<p><strong>No caso de mulher gestante ou que for m\u00e3e ou respons\u00e1vel por crian\u00e7as ou pessoas com defici\u00eancia, os requisitos para progress\u00e3o de regime s\u00e3o, cumulativamente:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; n\u00e3o ter cometido crime com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a a pessoa;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; n\u00e3o ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III &#8211; ter cumprido ao menos 1\/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IV &#8211; ser prim\u00e1ria e ter bom comportamento carcer\u00e1rio, comprovado pelo diretor do estabelecimento;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>V &#8211; n\u00e3o ter integrado organiza\u00e7\u00e3o criminosa.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo dic\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba, artigo 112, LEP, o cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicar\u00e1 a revoga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio em ep\u00edgrafe.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal ainda prev\u00ea que em todos os casos, o apenado s\u00f3 ter\u00e1 direito \u00e0 progress\u00e3o de regime se ostentar boa conduta carcer\u00e1ria, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progress\u00e3o. A decis\u00e3o do juiz que determinar a progress\u00e3o de regime ser\u00e1 sempre motivada e precedida de manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do defensor, procedimento que tamb\u00e9m ser\u00e1 adotado na concess\u00e3o de livramento condicional, indulto e comuta\u00e7\u00e3o de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O ingresso do condenado em regime aberto sup\u00f5e a aceita\u00e7\u00e3o de seu programa e das condi\u00e7\u00f5es impostas pelo Juiz.<a><\/a> Somente poder\u00e1 ingressar no regime aberto o condenado que:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de faz\u00ea-lo imediatamente;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados ind\u00edcios de que ir\u00e1 ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.<a><\/a><a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O Juiz poder\u00e1 estabelecer condi\u00e7\u00f5es especiais para a concess\u00e3o de regime aberto, sem preju\u00edzo das seguintes condi\u00e7\u00f5es gerais e obrigat\u00f3rias:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; sair para o trabalho e retornar, nos hor\u00e1rios fixados;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III &#8211; n\u00e3o se ausentar da cidade onde reside, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IV &#8211; comparecer a Ju\u00edzo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a><strong>O Juiz poder\u00e1 modificar as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas, de of\u00edcio, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunst\u00e2ncias assim o recomendem.<a><\/a> Somente se admitir\u00e1 o recolhimento do benefici\u00e1rio de regime aberto em resid\u00eancia particular quando se tratar de:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; condenado maior de 70 (setenta) anos;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; condenado acometido de doen\u00e7a grave;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III &#8211; condenada com filho menor ou deficiente f\u00edsico ou mental;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IV &#8211; condenada gestante.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A execu\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade ficar\u00e1 sujeita \u00e0 forma regressiva, com a transfer\u00eancia para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; sofrer condena\u00e7\u00e3o, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execu\u00e7\u00e3o, torne incab\u00edvel o regime.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Estudiosos no assunto defendem o sistema progressivo de cumprimento da pena, em fun\u00e7\u00e3o dele impulsionar o bom comportamento do condenado durante a execu\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta feita, o condenado tendo a esperan\u00e7a de um dia mudar o seu regime de cumprimento de pena para melhor, poder\u00e1 sujeitar a disciplina e ter um comportamento padr\u00e3o durante a execu\u00e7\u00e3o da pena, se abstendo de participar de movimentos ligados a motins, dano em celas, fugas, agress\u00f5es a companheiros de pavilh\u00f5es, adotando-se, assim, os deveres definidos na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O pr\u00f3prio artigo 50 da LEP define as faltas graves que o condenado pode cometer durante a execu\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 50. Comete falta grave o condenado \u00e0 pena privativa de liberdade que:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; fugir;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III &#8211; possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade f\u00edsica de outrem;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IV &#8211; provocar acidente de trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>V &#8211; descumprir, no regime aberto, as condi\u00e7\u00f5es impostas;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VI &#8211; inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VII \u2013 tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telef\u00f4nico, de r\u00e1dio ou similar, que permita a comunica\u00e7\u00e3o com outros presos ou com o ambiente externo.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VIII &#8211; recusar submeter-se ao procedimento de identifica\u00e7\u00e3o do perfil gen\u00e9tico.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que o atual modelo penal brasileiro adota o sistema progressivo como regra geral, cumprindo a penal no regime inicialmente no fechado, nos casos definidos em lei, com a consequente supera\u00e7\u00e3o de etapas at\u00e9 alcan\u00e7ar a liberdade. H\u00e1 apenas um caso no Direito Brasileiro em que condiciona a progress\u00e3o de regime do cumprimento da pena, al\u00e9m daqueles requisitos legas de ordem objetiva e subjetiva para todos os casos.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se do condenado por crime contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que ter\u00e1 a progress\u00e3o de regime do cumprimento da pena condicionada \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do dano que causou, ou \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o do produto do il\u00edcito praticado, com os acr\u00e9scimos legais, conforme artigo 33, \u00a7 4\u00ba do C\u00f3digo Penal, com reda\u00e7\u00e3o determinada pela Lei n\u00ba 10.763, de 12 de novembro de 2003.<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. O NOVO PERFIL DO POLICIAL PENAL ATUANTE NO SISTEMA PROGRESSIVO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>Pelo menos em sede de Direito Penal o cidad\u00e3o tem o direito inalien\u00e1vel e irrenunci\u00e1vel de ir para o inferno com as vestes do corpo desde que no meio do caminho n\u00e3o venha a transgredir direitos de outrem.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Analisando os tr\u00eas sistemas penitenci\u00e1rios em ep\u00edgrafe, percebe-se claramente que para operacionalizar e fazer rodar os dois sistemas, pensilv\u00e2nico e alburniano, n\u00e3o se exigia muito esfor\u00e7o dos operadores do Estado, simplesmente porque o pr\u00f3prio isolamento do preso, o sil\u00eancio absoluto e o convite para a medita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se exigia especialidade de seus servidores. Qualquer \u00f3rg\u00e3o poderia tomar conta dos estabelecimentos penais em raz\u00e3o de suas p\u00edfias caracter\u00edsticas.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o sistema progressivo n\u00e3o se pode falar o mesmo. Nesse modelo adotado no Brasil, por for\u00e7a do artigo 33, \u00a7 2<strong>\u00ba, segundo o qual, as<\/strong> penas privativas de liberdade dever\u00e3o ser executadas em forma progressiva, segundo o m\u00e9rito do condenado, observados crit\u00e9rios espec\u00edficos e ressalvadas as hip\u00f3teses de transfer\u00eancia a regime mais rigoroso, e tamb\u00e9m expressamente previsto no artigo 112 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais, que determinada ser a pena privativa de liberdade executada em forma progressiva com a transfer\u00eancia para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, n\u00e3o se pode afirmar o mesmo racioc\u00ednio.<\/p>\n\n\n\n<p>No sistema progressivo, exige-se um Policial Penal qualificado, capacitado, moderno e arrojado, especialista em direito penitenci\u00e1rio para entender a l\u00f3gica da execu\u00e7\u00e3o da penal. <em>Ab initio<\/em>, deve o policial penal conhecer acerca da Teoria da Penal, conhecer a teorias relativa e as teorias absolutas. Deve conhecer a teoria geral negativa e positiva, a primeira destinada a coa\u00e7\u00e3o social pela intimida\u00e7\u00e3o da pena, e a segunda pela atividade integradora da norma. Deve saber tamb\u00e9m da teoria especial, negativa e positiva, a primeira destinada t\u00e3o somente pela neutraliza\u00e7\u00e3o do preso e a positiva, buscando a ressocializa\u00e7\u00e3o do preso, e aqui reside sua principal fun\u00e7\u00e3o do Policial Penal no atual cen\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O moderno policial penal, para o exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o, deve conhecer de regime de cumprimento de penas, cuja progress\u00e3o pode ocorrer pode ocorrer em estabelecimentos penais diversos ou no mesmo complexo penitenci\u00e1rio. Assim, deve conhecer os regimes fechado, semiaberto e aberto, e ainda o semiaberto harmonizado, e desta forma, deve saber que as penas privativas de liberdade dever\u00e3o ser executadas em forma progressiva, segundo o m\u00e9rito do condenado, ou seja, o condenado a pena superior a 8 (oito) anos dever\u00e1 come\u00e7ar a cumpri-la em regime fechado, o condenado n\u00e3o reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e n\u00e3o exceda a 8 (oito), poder\u00e1, desde o princ\u00edpio, cumpri-la em regime semiaberto e o condenado n\u00e3o reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poder\u00e1, desde o in\u00edcio, cumpri-la em regime aberto.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve saber que no regime fechado O condenado ser\u00e1 submetido, no in\u00edcio do cumprimento da pena, a exame criminol\u00f3gico de classifica\u00e7\u00e3o para individualiza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, fica sujeito a trabalho no per\u00edodo diurno e a isolamento durante o repouso noturno, e o trabalho ser\u00e1 em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptid\u00f5es ou ocupa\u00e7\u00f5es anteriores do condenado, desde que compat\u00edveis com a execu\u00e7\u00e3o da pena, e por \u00faltimo deve saber que o trabalho externo \u00e9 admiss\u00edvel, no regime fechado, em servi\u00e7os ou obras p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>No regime semiaberto, o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o per\u00edodo diurno, em col\u00f4nia agr\u00edcola, industrial ou estabelecimento similar. O trabalho externo \u00e9 admiss\u00edvel, bem como a frequ\u00eancia a cursos supletivos profissionalizantes, de instru\u00e7\u00e3o de segundo grau ou superior.<\/p>\n\n\n\n<p>Saber que o regime aberto se baseia na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado e o condenado dever\u00e1, fora do estabelecimento e sem vigil\u00e2ncia, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o per\u00edodo noturno e nos dias de folga.<\/p>\n\n\n\n<p>Exercendo sua fun\u00e7\u00e3o no interior de um estabelecimento penal onde se tenham celas destinadas ao cumprimento de regime disciplinar diferenciado, deve o policial penal saber que o citado regime \u00e9 previsto no artigo 52 da LEP, com recente reda\u00e7\u00e3o do Pacote Anticrime, segundo o qual, a pr\u00e1tica de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subvers\u00e3o da ordem ou disciplina internas, sujeitar\u00e1 o preso provis\u00f3rio, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem preju\u00edzo da san\u00e7\u00e3o penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes caracter\u00edsticas:&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de at\u00e9 2 (dois) anos, sem preju\u00edzo de repeti\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o por nova falta grave de mesma esp\u00e9cie;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; recolhimento em cela individual;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instala\u00e7\u00f5es equipadas para impedir o contato f\u00edsico e a passagem de objetos, por pessoa da fam\u00edlia ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com dura\u00e7\u00e3o de 2 (duas) horas;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; direito do preso \u00e0 sa\u00edda da cela por 2 (duas) horas di\u00e1rias para banho de sol, em grupos de at\u00e9 4 (quatro) presos, desde que n\u00e3o haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instala\u00e7\u00f5es equipadas para impedir o contato f\u00edsico e a passagem de objetos, salvo expressa autoriza\u00e7\u00e3o judicial em contr\u00e1rio;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; fiscaliza\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da correspond\u00eancia;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; participa\u00e7\u00e3o em audi\u00eancias judiciais preferencialmente por videoconfer\u00eancia, garantindo-se a participa\u00e7\u00e3o do defensor no mesmo ambiente do preso.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>E mais que isso. O imprescind\u00edvel servidor da Justi\u00e7a deve saber que o regime disciplinar diferenciado tamb\u00e9m ser\u00e1 aplicado aos presos provis\u00f3rios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; que apresentem alto risco para a ordem e a seguran\u00e7a do estabelecimento penal ou da sociedade;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participa\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, em organiza\u00e7\u00e3o criminosa, associa\u00e7\u00e3o criminosa ou mil\u00edcia privada, independentemente da pr\u00e1tica de falta grave<\/p>\n\n\n\n<p>Deve saber do sistema de san\u00e7\u00f5es e recompensas, previsto nos artigos 53 e 54 da Lei n\u00ba 7.210, de 1984, constituindo san\u00e7\u00f5es disciplinares, a <a><\/a>advert\u00eancia verbal, <a><\/a>repreens\u00e3o, <a><\/a>suspens\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o de direitos, <a><\/a>isolamento na pr\u00f3pria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 da LEP, <a><\/a>inclus\u00e3o no regime disciplinar diferenciado.&nbsp;<a><\/a>A autoriza\u00e7\u00e3o para a inclus\u00e3o do preso em regime disciplinar depender\u00e1 de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.&nbsp;<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o judicial sobre inclus\u00e3o de preso em regime disciplinar ser\u00e1 precedida de manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da defesa e prolatada no prazo m\u00e1ximo de quinze dias.<a><\/a> As recompensas t\u00eam em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colabora\u00e7\u00e3o com a disciplina e de sua dedica\u00e7\u00e3o ao trabalho, podendo ser o <a><\/a><a><\/a>elogio e <a><\/a>a concess\u00e3o de regalias.<a><\/a> A legisla\u00e7\u00e3o local e os regulamentos estabelecer\u00e3o a natureza e a forma de concess\u00e3o de regalias.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 muito verdadeiro que se o valioso Policial Penal deve conhecer as normas relativas ao trabalho no preso, \u00e9 claro que deve saber das consequ\u00eancias do trabalho, em especial, sobre os benef\u00edcios da remi\u00e7\u00e3o da pena. Talvez n\u00e3o saiba e nem \u00e9 obrigado conhecer os artigos que tratam dos temas, mas deve saber que a remi\u00e7\u00e3o <a><\/a>de acordo com o artigo 126 da LEP, o <a><\/a>condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poder\u00e1 remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execu\u00e7\u00e3o da pena. <a><\/a>A contagem de tempo a que se refere o citado dispositivo ser\u00e1 feita \u00e0 raz\u00e3o de:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequ\u00eancia escolar &#8211; atividade de ensino fundamental, m\u00e9dio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalifica\u00e7\u00e3o profissional &#8211; divididas, no m\u00ednimo, em 3 (tr\u00eas) dias;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp; &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; 1 (um) dia de pena a cada 3 (tr\u00eas) dias de trabalho.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <a><\/a><s>&nbsp;<\/s><\/p>\n\n\n\n<p>O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuar\u00e1 a beneficiar-se com a remi\u00e7\u00e3o. <a><\/a>O tempo a remir em fun\u00e7\u00e3o das horas de estudo ser\u00e1 acrescido de 1\/3 (um ter\u00e7o) no caso de conclus\u00e3o do ensino fundamental, m\u00e9dio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo \u00f3rg\u00e3o competente do sistema de educa\u00e7\u00e3o. A remi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 declarada pelo juiz da execu\u00e7\u00e3o, ouvidos o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a defesa. <a><\/a>Em caso de falta grave, o juiz poder\u00e1 revogar at\u00e9 1\/3 (um ter\u00e7o) do tempo remido, observado o disposto no art. 57 da LEP, recome\u00e7ando a contagem a partir da data da infra\u00e7\u00e3o disciplinar.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A autoridade administrativa encaminhar\u00e1 mensalmente ao ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o c\u00f3pia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informa\u00e7\u00e3o dos dias de trabalho ou das horas de frequ\u00eancia escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.&nbsp;<a><\/a>O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal dever\u00e1 comprovar mensalmente, por meio de declara\u00e7\u00e3o da respectiva unidade de ensino, a frequ\u00eancia e o aproveitamento escolar.&nbsp;<a><\/a>Ao condenado dar-se-\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o de seus dias remidos.&nbsp;&nbsp;<a><\/a>Deve saber que constitui o crime de falsidade ideol\u00f3gica previsto no artigo 299 do CP, declarar ou atestar falsamente presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o para fim de instruir pedido de remi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve conhecer bem de perto o rol de assist\u00eancia ao preso, obriga\u00e7\u00e3o do Estado, previsto no artigo 10 da LEP. Assim, a assist\u00eancia ao preso e ao internado \u00e9 dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno \u00e0 conviv\u00eancia em sociedade. Essa <a><\/a>assist\u00eancia estende-se ao egresso. A assist\u00eancia ser\u00e1 <a><\/a><a><\/a>material, <a><\/a>\u00e0 sa\u00fade, <a><\/a>jur\u00eddica, <a><\/a>educacional, <a><\/a>social e <a><\/a>religiosa. Assim, deve saber bem sobre o sistema de assist\u00eancia desde o artigo 10 at\u00e9 o artigo 27 da LEP.<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, a assist\u00eancia material ao preso e ao internado consistir\u00e1 no fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio e instala\u00e7\u00f5es higi\u00eanicas. A assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade do preso e do internado de car\u00e1ter preventivo e curativo, compreender\u00e1 atendimento m\u00e9dico, farmac\u00eautico e odontol\u00f3gico. Ser\u00e1 assegurado acompanhamento m\u00e9dico \u00e0 mulher, principalmente no pr\u00e9-natal e no p\u00f3s-parto, extensivo ao rec\u00e9m-nascido.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto a assist\u00eancia jur\u00eddica, esta \u00e9 destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado. As Unidades da Federa\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ter servi\u00e7os de assist\u00eancia jur\u00eddica, integral e gratuita, pela Defensoria P\u00fablica, dentro e fora dos estabelecimentos penais. Em todos os estabelecimentos penais, haver\u00e1 local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor P\u00fablico.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a assist\u00eancia educacional compreender\u00e1 a instru\u00e7\u00e3o escolar e a forma\u00e7\u00e3o profissional do preso e do internado. &nbsp;O ensino m\u00e9dio, regular ou supletivo, com forma\u00e7\u00e3o geral ou educa\u00e7\u00e3o profissional de n\u00edvel m\u00e9dio, ser\u00e1 implantado nos pres\u00eddios, em obedi\u00eancia ao preceito constitucional de sua universaliza\u00e7\u00e3o. Os sistemas de ensino oferecer\u00e3o aos presos e \u00e0s presas cursos supletivos de educa\u00e7\u00e3o de jovens e adultos.<\/p>\n\n\n\n<p>A assist\u00eancia social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepar\u00e1-los para o retorno \u00e0 liberdade. A assist\u00eancia religiosa, com liberdade de culto, ser\u00e1 prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participa\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instru\u00e7\u00e3o religiosa.<a><\/a> No estabelecimento haver\u00e1 local apropriado para os cultos religiosos.<a><\/a> Nenhum preso ou internado poder\u00e1 ser obrigado a participar de atividade religiosa. A assist\u00eancia ao egresso consiste<a><\/a> na orienta\u00e7\u00e3o e apoio para reintegr\u00e1-lo \u00e0 vida em liberdade e <a><\/a>na concess\u00e3o, se necess\u00e1rio, de alojamento e alimenta\u00e7\u00e3o, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como ator garantidor dos direitos e deveres dos presos, deve o imprescind\u00edvel Policial Penal conhecer ami\u00fade os direitos previstos no artigo 41 da LEP, uma vez que se imp\u00f5e a todas as autoridades o respeito \u00e0 integridade f\u00edsica e moral dos condenados e dos presos provis\u00f3rios. Assim, <a><\/a>constituem direitos do preso:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; alimenta\u00e7\u00e3o suficiente e vestu\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; atribui\u00e7\u00e3o de trabalho e sua remunera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III &#8211; Previd\u00eancia Social;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IV &#8211; constitui\u00e7\u00e3o de pec\u00falio;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>V &#8211; proporcionalidade na distribui\u00e7\u00e3o do tempo para o trabalho, o descanso e a recrea\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VI &#8211; exerc\u00edcio das atividades profissionais, intelectuais, art\u00edsticas e desportivas anteriores, desde que compat\u00edveis com a execu\u00e7\u00e3o da pena;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VII &#8211; assist\u00eancia material, \u00e0 sa\u00fade, jur\u00eddica, educacional, social e religiosa;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VIII &#8211; prote\u00e7\u00e3o contra qualquer forma de sensacionalismo;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IX &#8211; entrevista pessoal e reservada com o advogado;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>X &#8211; visita do c\u00f4njuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>XI &#8211; chamamento nominal;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>XII &#8211; igualdade de tratamento salvo quanto \u00e0s exig\u00eancias da individualiza\u00e7\u00e3o da pena;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>XIII &#8211; audi\u00eancia especial com o diretor do estabelecimento;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>XIV &#8211; representa\u00e7\u00e3o e peti\u00e7\u00e3o a qualquer autoridade, em defesa de direito;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>XV &#8211; contato com o mundo exterior por meio de correspond\u00eancia escrita, da leitura e de outros meios de informa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o comprometam a moral e os bons costumes.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>XVI \u2013 atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judici\u00e1ria competente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assegurando os direitos, deve o Policial Penal tamb\u00e9m fazer com que os presos cumpram com seus deveres. Desta feita, conforme plasmado no artigo 38 da LEP, c<\/strong><strong>umpre ao condenado, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es legais inerentes ao seu estado, submeter-se \u00e0s normas de execu\u00e7\u00e3o da pena. <a><\/a>Constituem deveres do condenado:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; comportamento disciplinado e cumprimento fiel da senten\u00e7a;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; obedi\u00eancia ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III &#8211; urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IV &#8211; conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subvers\u00e3o \u00e0 ordem ou \u00e0 disciplina;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>V &#8211; execu\u00e7\u00e3o do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VI &#8211; submiss\u00e3o \u00e0 san\u00e7\u00e3o disciplinar imposta;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VII &#8211; indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 vitima ou aos seus sucessores;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VIII &#8211; indeniza\u00e7\u00e3o ao Estado, quando poss\u00edvel, das despesas realizadas com a sua manuten\u00e7\u00e3o, mediante desconto proporcional da remunera\u00e7\u00e3o do trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IX &#8211; higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>X &#8211; conserva\u00e7\u00e3o dos objetos de uso pessoal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFLEX\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">O moderno policial penal de vis\u00e3o hol\u00edstica e de capacidade para entender a imprescindibilidade e suas a\u00e7\u00f5es, deve focar suas a\u00e7\u00f5es de agente p\u00fablico de relev\u00e2ncia social enxergando na sua fun\u00e7\u00e3o parte de inspira\u00e7\u00e3o da teoria da preven\u00e7\u00e3o geral positiva, segundo a qual a pena deve atender a tr\u00edplice necessidade de exercer motiva\u00e7\u00e3o sociopedag\u00f3gica dos membros da sociedade, reafirmar a confian\u00e7a no Direito Penal e servir de instrumento de pacifica\u00e7\u00e3o social quando a pena aplicada \u00e9 vista como solu\u00e7\u00e3o ao conflito gerado pelo delito.<\/p>\n\n\n\n<p>O sistema prisional constitui-se nos dias atuais numa das atividades mais importantes do sistema de persecu\u00e7\u00e3o penal. Durante mais de trinta anos o legislador constitucional, inadvertidamente, negligenciou acerca da essencial atividade prisional no Brasil, cujo status de Policial Penal somente foi alcan\u00e7ado por meio da Emenda Constitucional n\u00ba 104 de 2019, e hoje, n\u00e3o se pode esvaziar a fun\u00e7\u00e3o do principal garantidor da pretens\u00e3o execut\u00f3ria estatal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 o policial penal quem durante muito tempo, podendo chegar a 40 anos ou mais, faz a cust\u00f3dia do preso, presta assist\u00eancia das mais variadas, cuida da disciplina, mant\u00e9m a ordem, executa os benef\u00edcios processuais, garante o trabalho interno e externo, o ensino, executa transfer\u00eancia e recambiamento de presos, realiza gerenciamento de crises, promove audi\u00eancias, visitas, banho de sol, cumpre as determina\u00e7\u00f5es da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais<em>, podendo ser considerando nos dias hodiernos um verdadeiro e inequ\u00edvoco Juiz de Execu\u00e7\u00e3o do Poder Executivo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>E tudo isso \u00e9 poss\u00edvel afirmar tendo-se em vista que a pretens\u00e3o execut\u00f3ria estatal \u00e9 realizada de forma dicot\u00f4mica. O Juiz de Execu\u00e7\u00e3o Penal, como \u00f3rg\u00e3o previsto no artigo 61, inciso II, da Lei n\u00ba 7.210, de 1984, possui sua compet\u00eancia prevista no artigo 66 da LEP, mas quem vai operacionalizar a execu\u00e7\u00e3o da pena, outro n\u00e3o \u00e9, sen\u00e3o o Policial Penal, guerreiro, altaneiro, leg\u00edtimo representante do Poder Executivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve tamb\u00e9m ter um s\u00f3lido conhecimento dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, notadamente, aquele rol de direitos dos presos, a guisa de exemplos, os incisos XLVIII, XLIX e L, segundo os quais a pena ser\u00e1 cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado, \u00e9 assegurado aos presos o respeito \u00e0 integridade f\u00edsica e moral e \u00e0s presidi\u00e1rias ser\u00e3o asseguradas condi\u00e7\u00f5es para que possam permanecer com seus filhos durante o per\u00edodo de amamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de tudo isso, deve ainda conhecer as normas de direitos humanos, direcionados a execu\u00e7\u00e3o da pena, como por exemplo, conhecer as Regras M\u00ednimas das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela), conhecer as&nbsp;Regras de Bangkok, documento produzido pela Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, sendo o primeiro marco normativo internacional a abordar essa problem\u00e1tica. O documento tra\u00e7a diretrizes para o tratamento de mulheres presas e de medidas n\u00e3o privativas de liberdade para mulheres infratoras.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode olvidar tamb\u00e9m das Regras de T\u00f3quio e deve o Policial Penal, super-homem da Seguran\u00e7a P\u00fablica, conhecer as resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, das normativas do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Criminal e Penitenci\u00e1ria, as decis\u00f5es da Corte Interamericana de Direitos Humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Depois de tudo isso, ainda \u00e9 poss\u00edvel afirmar que a Lei de Execu\u00e7\u00e3o penal, confere diretamente ao Policial Penal na pessoa do diretor do estabelecimento prisional que passar\u00e1 a ser atribui\u00e7\u00e3o privativa de policial penal, em perfeita harmonia com o PROJETO DE LEI N\u00ba 3.963, DE 2020, que visa incluir o inciso IV ao art. 75 da LEP, pelo qual o diretor deve pertencer ao quadro de servidores das Policias Penais, algumas fun\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o prisional, como por exemplo, na permiss\u00e3o para sa\u00edda tempor\u00e1ria de presos nas hip\u00f3teses do artigo 120 da LEP.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assim, <a><\/a>o<\/strong><strong>s condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provis\u00f3rios poder\u00e3o obter permiss\u00e3o para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><a><\/a>I &#8211; falecimento ou doen\u00e7a grave do c\u00f4njuge, companheira, ascendente, descendente ou irm\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><a><\/a>II &#8211; necessidade de tratamento m\u00e9dico.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A permiss\u00e3o de sa\u00edda ser\u00e1 concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra recolhido o preso, sendo que a <a><\/a>perman\u00eancia do preso fora do estabelecimento ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 finalidade da sa\u00edda.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro exemplo importante de execu\u00e7\u00e3o direta da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal por parte do diretor do estabelecimento penal \u00e9 o caso de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas\/disciplinares a custodiados, na forma do artigo 54 da LEP. Assim, as san\u00e7\u00f5es disciplinares previstas no artigo 53, inciso I, II, III e IV, poder\u00e3o ser aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Praticada a falta disciplinar, dever\u00e1 ser instaurado o procedimento no \u00e2mbito da Unidade Prisional para sua apura\u00e7\u00e3o, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa, artigo 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988.<a><\/a> A decis\u00e3o do diretor do estabelecimento penal dever\u00e1 ser devidamente motivada. <a><\/a><a><\/a>A autoridade administrativa poder\u00e1 decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de at\u00e9 dez dias. A inclus\u00e3o do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averigua\u00e7\u00e3o do fato, depender\u00e1 de despacho do juiz competente.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Duas outras fun\u00e7\u00f5es relevantes do policial penal \u00e9 fazer a gest\u00e3o da liberdade monitorada e a execu\u00e7\u00e3o das medidas de seguran\u00e7a. Quanto \u00e0 monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, devera saber que o juiz <\/strong><strong>poder\u00e1 definir a fiscaliza\u00e7\u00e3o por meio da monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica quando<a><\/a> autorizar a sa\u00edda tempor\u00e1ria no regime semiaberto ou quando<a><\/a> determinar a pris\u00e3o domiciliar. O condenado ser\u00e1 instru\u00eddo acerca dos cuidados que dever\u00e1 adotar com o equipamento eletr\u00f4nico e dos seguintes deveres:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><a><\/a>I &#8211; receber visitas do servidor respons\u00e1vel pela monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, responder aos seus contatos e cumprir suas orienta\u00e7\u00f5es;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><a><\/a>II &#8211; abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica ou de permitir que outrem o fa\u00e7a<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A viola\u00e7\u00e3o comprovada dos deveres previstos em ep\u00edgrafe poder\u00e1 acarretar, a crit\u00e9rio do juiz da execu\u00e7\u00e3o, ouvidos o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a defesa, a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12258.htm#art2\"><\/a><a><\/a>regress\u00e3o do regime, <a><\/a>a revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de sa\u00edda tempor\u00e1ria, <a><\/a><a><\/a>a revoga\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o domiciliar.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 medida de seguran\u00e7a, dever\u00e1 o policial penal conhecer as normas de aplicabilidade dos artigos 171 e 179 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal e as normas regentes do C\u00f3digo Penal, artigo 26, e artigos 96 a 99, e do artigo 751 do CPP, e saber das duas medidas de interna\u00e7\u00e3o em hospital de cust\u00f3dia e tratamento psiqui\u00e1trico ou, \u00e0 falta, em outro estabelecimento adequado e a sujei\u00e7\u00e3o a tratamento ambulatorial. Deve saber acerca dos exames de periculosidade e de sua cess\u00e3o, para operar as consequ\u00eancias jur\u00eddicas, e mais que disso, deve ter conhecimento bastante da Lei n\u00ba 10.216 de 06 de abril de 2001, e sobretudo da aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 527 do STJ, segundo a qual o tempo de dura\u00e7\u00e3o da medida de seguran\u00e7a n\u00e3o deve ultrapassar o limite m\u00e1ximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado e saber das pol\u00edticas p\u00fablicas decorrentes das resid\u00eancias terap\u00eauticas previstas na Portaria n\u00ba 3.090, de 23 de dezembro de 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra importante interven\u00e7\u00e3o do policial penal, na figura do diretor do estabelecimento penal, \u00e9 em sede de concess\u00e3o do livramento condicional, onde o artigo 714 do CPP, determina que o <a><\/a>diretor do estabelecimento penal remeter\u00e1 ao Conselho Penitenci\u00e1rio minucioso relat\u00f3rio sobre, o<a><\/a> car\u00e1ter do sentenciado, revelado pelos seus antecedentes e conduta na pris\u00e3o, <a><\/a>o procedimento do liberando na pris\u00e3o, sua aplica\u00e7\u00e3o ao trabalho e seu trato com os companheiros e funcion\u00e1rios do estabelecimento, <a><\/a>suas rela\u00e7\u00f5es, quer com a fam\u00edlia, quer com estranhos, <a><\/a>seu grau de instru\u00e7\u00e3o e aptid\u00e3o profissional, com a indica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em que haja sido empregado e da especializa\u00e7\u00e3o anterior ou adquirida na pris\u00e3o e <a><\/a>sua situa\u00e7\u00e3o financeira, e seus prop\u00f3sitos quanto ao seu futuro meio de vida, juntando o diretor, quando dada por pessoa id\u00f4nea, promessa escrita de coloca\u00e7\u00e3o do liberando, com indica\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e do sal\u00e1rio. A cerim\u00f4nia do livramento condicional ser\u00e1 realizada solenemente, em dia marcado pela autoridade que deva presidi-la, observando-se que o diretor do estabelecimento penal chamar\u00e1 a aten\u00e7\u00e3o do liberando para as condi\u00e7\u00f5es impostas na senten\u00e7a de livramento.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de tudo isso, deve o Policial Penal no exerc\u00edcio de dire\u00e7\u00e3o e assessoramento de um estabelecimento penal fazer gest\u00e3o gerencial de pessoas, administrar a log\u00edstica da unidade, com parcos recursos e limita\u00e7\u00f5es impostas pela Lei de responsabilidade fiscal, resolver conflitos internos, e exercer tamb\u00e9m o sistema de controle interno dos servidores. Deve ter um bom card\u00e1pio de entendimento das leis penais, notadamente, uma boa no\u00e7\u00e3o dos crimes praticados por servidores p\u00fablica contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em geral. Assim, deve ter no\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas e conhecimentos gerais sobre peculato, corrup\u00e7\u00e3o passiva, prevarica\u00e7\u00e3o, condescend\u00eancia criminosa, viol\u00eancia arbitr\u00e1ria, advocacia administrativa, al\u00e9m de outros tipos penais. Nessa mesma linha deve ter uma boa no\u00e7\u00e3o dos crimes de abuso de autoridade, tortura, racismo, inj\u00faria racial e outras condutas correlatas. Como se percebe, hoje o Policial Penal deve ser um profissional preparado para enfrentar os desafios da fun\u00e7\u00e3o, e estar preparado psicologicamente para receber as cr\u00edticas da sociedade, isso porque dificilmente o sistema prisional gera agendas positivas, sendo rotina di\u00e1ria a gera\u00e7\u00e3o de not\u00edcias negativas, como fuga de presos, acusa\u00e7\u00f5es de graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos, reclama\u00e7\u00f5es da alimenta\u00e7\u00e3o, not\u00edcias sobre superlota\u00e7\u00e3o, a\u00e7\u00f5es judiciais para interdi\u00e7\u00e3o de pres\u00eddios, acusa\u00e7\u00f5es de corrup\u00e7\u00e3o, agress\u00f5es e outras diatribes do dia a dia.<\/p>\n\n\n\n<p>E se houver discuss\u00e3o sobre temas nov\u00edssimos como regime semiaberto harmonizado e conhecimento sobre as consequ\u00eancias processuais da raz\u00e3o do entendimento exarado da Resolu\u00e7\u00e3o da Corte Interamericana de Direitos Humanos (22\/11\/2018) e a atua\u00e7\u00e3o do STJ (AgRg RHC 136.961\/RJ) na redu\u00e7\u00e3o de penas pela metade em estabelecimentos em condi\u00e7\u00f5es degradantes, estar\u00e1 l\u00e1 o Policial Penal atualizado falando sobre os dois temas. Assim, regime semiaberto harmonizado \u00e9 aquele em que o juiz antecipa a progress\u00e3o de regime, mediante liberdade monitorada e dessa forma, ao inv\u00e9s de regressar ao sistema prisional \u00e0 noite, possibilita ao apenado o deslocamento para a sua resid\u00eancia, notadamente, quando h\u00e1 defici\u00eancia na oferta de vagas para o crime ingressado, no melhor entendimento da S\u00famula Vinculante n\u00ba 56, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><em>A falta de estabelecimento penal adequado n\u00e3o autoriza a manuten\u00e7\u00e3o do&nbsp;condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa&nbsp;hip\u00f3tese, os par\u00e2metros fixados no RE 641.320\/RS.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sobre a Resolu\u00e7\u00e3o da Corte Interamericana de Direitos Humanos (22\/11\/2018), cuja parte exordial pontua:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As resolu\u00e7\u00f5es emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada \u201cCorte Interamericana\u201d, \u201cCorte\u201d ou \u201cTribunal\u201d), em 22 de maio de 2014, 7 de outubro de 2015, 23 de novembro de 2016 e 15 de novembro de 2017, nas quais solicitou, inclusive, \u00e0 Rep\u00fablica Federativa do Brasil (doravante denominado \u201cBrasil\u201d ou \u201cEstado\u201d) que adotasse, de imediato, todas as medidas que fossem necess\u00e1rias para proteger eficazmente a vida e a integridade das pessoas privadas de liberdade no Complexo Penitenci\u00e1rio de Curado (doravante denominado \u201cComplexo de Curado\u201d), 1 bem como de qualquer pessoa que se encontrasse nesse estabelecimento, inclusive os agentes penitenci\u00e1rios, os funcion\u00e1rios e os visitantes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ao final dos argumentos lan\u00e7ados, resolve:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Requerer ao Estado que adote imediatamente todas as medidas que sejam necess\u00e1rias para proteger eficazmente a vida, a sa\u00fade e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Complexo de Curado bem como de qualquer pessoa que se encontre nesse estabelecimento, inclusive os agentes penitenci\u00e1rios, os funcion\u00e1rios e os visitantes. Solicitar tamb\u00e9m que ponha em execu\u00e7\u00e3o imediatamente o Diagn\u00f3stico T\u00e9cnico e o Plano de Conting\u00eancia, de acordo com o exposto nos Considerandos 8 a 13 da presente resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sobre a contagem de prazo em dobro, vejam as recomenda\u00e7\u00f5es constantes dos itens 4, 5 e 6:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>4. O Estado deve tomar as medidas necess\u00e1rias para que, em aten\u00e7\u00e3o ao disposto na S\u00famula Vinculante No. 56, do Supremo Tribunal Federal do Brasil, a partir da notifica\u00e7\u00e3o da presente resolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ingressem novos presos no Complexo de Curado, e nem se efetuem traslados dos que estejam ali alojados para outros estabelecimentos penais, por disposi\u00e7\u00e3o administrativa. <em>Quando, por ordem judicial, se deva trasladar um preso a outro estabelecimento, o disposto a seguir, a respeito do c\u00f4mputo duplo, valer\u00e1 para os dias em que tenha permanecido privado de liberdade no Complexo de Curado, em aten\u00e7\u00e3o ao disposto nos Considerandos 118 a 133 da presente resolu\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>5. O Estado deve adotar as medidas necess\u00e1rias para que o mesmo c\u00f4mputo se aplique, conforme o disposto a seguir, para aqueles que tenham deixado o Complexo de Curado, em tudo o que se refere ao c\u00e1lculo do tempo em que nele tenham permanecido, de acordo com os Considerandos 118 a 133 da presente resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>6. O Estado dever\u00e1 arbitrar os meios para que, no prazo de seis meses a contar da presente decis\u00e3o, se compute em dobro cada dia de priva\u00e7\u00e3o de liberdade cumprido no Complexo de Curado, para todas as pessoas ali alojadas que n\u00e3o sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade f\u00edsica, ou de crimes sexuais, ou n\u00e3o tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerandos 118 a 133 da presente resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Em palestra lapidar sobre Atua\u00e7\u00e3o do Crime organizado e Sistema Prisional no Brasil, ministrada durante encontro do Conselho Nacional de Secret\u00e1rios de Seguran\u00e7a P\u00fablica, Cidadania, Direitos Humanos e Administra\u00e7\u00e3o Prisional, no dia 24 de setembro de 2021, em Recife, o ex-ministro Extraordin\u00e1rio da Seguran\u00e7a P\u00fablica, Raul Jungmam chamou a aten\u00e7\u00e3o para as quest\u00f5es da viol\u00eancia no Brasil, apontando as causas que vem do sistema prisional, afirmando a necessidade de produ\u00e7\u00e3o de uma agenda nacional para discuss\u00e3o tema, e que ningu\u00e9m nesse pa\u00eds tem mais autoridade para tomar decis\u00f5es que os operadores do sistema prisional. Jungmam assim assevera:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O grande problema e a solu\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a p\u00fablica do Brasil est\u00e3o no sistema prisional no Brasil. Se ningu\u00e9m levantar essa agenda do sistema prisional no Brasil, iremos continuar perdidos. \u00c9 fundamental que a realidade prisional seja do conhecimento do povo brasileiro e o momento de acontecer isso ser\u00e1 agora nas pr\u00f3ximas elei\u00e7\u00f5es. \u00c9 preciso que a realidade dos problemas prisionais seja levada ao conhecimento da popula\u00e7\u00e3o brasileira. \u00c9 claro que certos tipos de quest\u00f5es demandam tempo. Mas \u00e9 preciso d\u00e1 o primeiro passo. Ningu\u00e9m nesse pa\u00eds tem mais autoridade para tomar decis\u00f5es que os operadores do sistema prisional. \u00c9 preciso levar ao conhecimento da Na\u00e7\u00e3o aquilo que ela n\u00e3o quer ver, e n\u00e3o conhece porque ela est\u00e1 absolutamente tomada pelo medo e pelo pavor, inclusive que leva a regress\u00e3o do olho por olho e dente por dente, e isso \u00e9 uma quest\u00e3o democr\u00e1tica central, ou n\u00f3s resolvemos o problema da viol\u00eancia do Brasil que ali\u00e1s s\u00e3o dois grandes problemas, viol\u00eancia e corrup\u00e7\u00e3o, mas diga-se o aspecto central dentro da agenda da seguran\u00e7a est\u00e1 no combate \u00e0 viol\u00eancia dentro do sistema prisional brasileiro, que hoje \u00e9 controlada em larga medida por 70 organiza\u00e7\u00f5es criminosas, criada em base prisional e se dentro do sistema prisional est\u00e1 o motor e a coordena\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia que acontece l\u00e1 fora, \u00e9 necess\u00e1rio que em nome n\u00e3o s\u00f3 do Brasil e da democracia, haja vista que a viol\u00eancia e a inseguran\u00e7a corroem a democracia, e diante da viol\u00eancia a sociedade apresenta solu\u00e7\u00f5es que n\u00e3o respondem por isso, e o dente por dente e olho por olho \u00e9 uma tremenda regress\u00e3o&nbsp; em termos civilizat\u00f3rios e humanos, e o centro da solu\u00e7\u00e3o est\u00e1 em resolver os graves problemas do sistema prisional.<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">[4] JUNGMANN. Raul. Palestra ministrada ao Conselho Nacional de Secret\u00e1rios de Seguran\u00e7a P\u00fablica, Cidadania, Direitos Humanos e Administra\u00e7\u00e3o Prisional, em Recife no dia 24 de setembro de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, reafirma-se com toda fortaleza de direitos na acep\u00e7\u00e3o da sem\u00e2ntica l\u00e9xica que Pol\u00edcia Penal \u00e9 a arte de segregar liberdade, com o exerc\u00edcio da engenharia restaurativa, cujo fim colimando \u00e9 a elimina\u00e7\u00e3o das impurezas humanas com o surgimento de novas vidas \u00fateis para a sociedade. Na nova dimens\u00e3o dos direitos, encampada pelas ondas renovat\u00f3rias do moderno sistema de direitos e garantias penitenci\u00e1rias, n\u00e3o pode a m\u00e1quina Administrativa ser impulsionada por amadores desavisados, inexperientes e teimosos que sobrevivem de favores rotulados de <em>longa manus<\/em> da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. N\u00e3o se pode jogar a responsabilidade da presta\u00e7\u00e3o de Justi\u00e7a nas m\u00e3os de curiosos, sob pena de o pr\u00f3prio Estado suportar as consequ\u00eancias delet\u00e9rias do seu ato irrespons\u00e1vel, deve o Estado ser representado por profissionais zelosos e capazes de garantir direitos e proteger bens jur\u00eddicos em termos civilizat\u00f3rios e humanos e que no campo da persecu\u00e7\u00e3o execut\u00f3ria estatal, exercida de forma dicot\u00f4mica, <em>Poder Judici\u00e1rio e Poder Executivo<\/em>, deve o policial Penal ser o protagonista na promo\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a, zelar pela cust\u00f3dia do condenado, com foco na perspectiva ressocializadora, um cen\u00e1rio de luz para mitigar as consequ\u00eancias extrapenais do crime, aquele profissional que exerce seu labor com profundas ra\u00edzes na Justi\u00e7a restaurativa com responsabilidade no vasto campo dos direitos assegurados. O policial Penal com um feixe de atribui\u00e7\u00f5es e reposit\u00f3rio dos anseios sociais, se apresenta nos tempos modernos como l\u00eddimo Servidor P\u00fablico protagonista na distribui\u00e7\u00e3o de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-gallery columns-3 is-cropped wp-block-gallery-2 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex\"><ul class=\"blocks-gallery-grid\"><li class=\"blocks-gallery-item\"><figure><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"600\" height=\"469\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/d277fe62-d883-4e7d-967a-9a3ec72eb24c.jpg\" alt=\"\" data-id=\"12191\" data-full-url=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/d277fe62-d883-4e7d-967a-9a3ec72eb24c.jpg\" data-link=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?attachment_id=12191\" class=\"wp-image-12191\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/d277fe62-d883-4e7d-967a-9a3ec72eb24c.jpg 600w, 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Cezar Roberto Tratado de direito penal: parte geral, 1 \/ Cezar Roberto Bitencourt. \u2013 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012. 1. Direito penal 2. Direito penal &#8211; Brasil<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. C\u00f3digo Penal. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm<\/a>. &nbsp;Acesso em 26 de setembro de 2021, \u00e0s 19h35mimn.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. C\u00f3digo de Processo Penal. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689compilado.htm. Acesso em 26 de setembro de 2021, \u00e0s 19h35mimn.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal. Dispon\u00edvel em, <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l7210.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l7210.htm<\/a>. Acesso em 26 de setembro de 2021, \u00e0s 19h35mimn.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm<\/a>. Acesso em 26 de setembro de 2021, \u00e0s 19h35mimn.<\/p>\n\n\n\n<p>SANTOS Gabrielle Vermeli dos. Sistema Prisional Brasileiro. Avan\u00e7os e Retrocessos. Monografia. Orientador Prof, Jeferson Botelho Pereira. <strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>SANTOS, Carlos Eduardo Ferreira dos. Sistemas penitenci\u00e1rios e o princ\u00edpio da proporcionalidade. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/326810\/sistemas-penitenciarios-e-o-principio-da-proporcionalidade\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/326810\/sistemas-penitenciarios-e-o-principio-da-proporcionalidade<\/a>. Acesso em 26 de setembro de 2021.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O novo perfil do Policial Penal na promo\u00e7\u00e3o e garantia de direitos O sistema prisional constitui-se nos dias atuais numa das atividades mais importantes do sistema de persecu\u00e7\u00e3o penal. 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