{"id":12414,"date":"2021-10-07T23:49:41","date_gmt":"2021-10-08T02:49:41","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=12414"},"modified":"2021-10-10T21:53:52","modified_gmt":"2021-10-11T00:53:52","slug":"a-mens-legis-da-protecao-social-na-nova-lei-no-14-214-21","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=12414","title":{"rendered":"A MENS LEGIS DA PROTE\u00c7\u00c3O SOCIAL NA NOVA LEI N\u00ba 14.214\/21"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong><strong>Precariedade menstrual e viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos<\/strong><\/strong><\/h2>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/fd16ec7b-701f-4d58-b93d-54b171baa5a5.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-12415\" width=\"494\" height=\"356\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/fd16ec7b-701f-4d58-b93d-54b171baa5a5.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/fd16ec7b-701f-4d58-b93d-54b171baa5a5-300x216.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/fd16ec7b-701f-4d58-b93d-54b171baa5a5-696x502.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/fd16ec7b-701f-4d58-b93d-54b171baa5a5-582x420.jpg 582w\" sizes=\"(max-width: 494px) 100vw, 494px\" \/><figcaption><strong><strong>Jeferson Botelho Pereira &#8211; <\/strong>Professor de Direito Penal e<\/strong><br><strong>Processo Penal. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o,<\/strong><br><strong>Antiterrorismo e combate ao crime organizado pela<\/strong><br><strong>Universidade de Salamanca &#8211; Espanha. Mestrando em<\/strong><br><strong>Ci\u00eancias das Religi\u00f5es pela Faculdade Unida de Vit\u00f3ria\/ES.<\/strong><br><strong>Advogado e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante.<\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse has-small-font-size\"><em>Pena que a parte do projeto de lei que garantia o fornecimento gratuito de absorventes \u00e0s mulheres de vulnerabilidade social foi vetada. E assim, a meu sentir negar esse direito \u00e0s mulheres de vulnerabilidade social \u00e9 assassinar a esperan\u00e7a de milhares de mulheres, \u00e9 a mais grosseira forma de agress\u00e3o aos direitos humanos. Enquanto isso o nosso dinheiro p\u00fablico continua a ser empregado com tantos outros gastos sem efetivo interesse p\u00fablico, e nessa parte do veto, utilizou-se do fr\u00e1gil argumento de que a lei n\u00e3o indica a fonte de custeio ou medida compensat\u00f3ria, deixando milhares de mulheres que sonhavam com esse item de higiene privadas desse direito fundamental, sendo certo que a previs\u00e3o t\u00e3o somente de objetivos de combater a precariedade menstrual, e estipular o oferecimento de garantia de cuidados b\u00e1sicos de sa\u00fade e desenvolver meios para a inclus\u00e3o das mulheres em a\u00e7\u00f5es e programas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade menstrual n\u00e3o satisfaz a extrema necessidade b\u00e1sica de quem efetivamente carece de recursos financeiros para arcar com a compra dos itens da dignidade. Ningu\u00e9m vive de promessas, de normas program\u00e1ticas, de objetivos vazios, o jardim da fantasia pode eventualmente at\u00e9 comtemplar nossas vis\u00f5es com o colorido que extasia, fugaz e ef\u00eamero, que mexe com nossas mem\u00f3rias de nostalgia profunda de um amor de inf\u00e2ncia, que nos faz viajar nas reminisc\u00eancias da vida, que acelera nossas quimeras, que nos faz apreciar o arrebol, mas n\u00e3o tem a for\u00e7a de materializar a necessidade de milhares de mulheres que deixam de ir \u00e0s escolas por precariedade financeira, desprovidas de recursos m\u00ednimos para&nbsp; aquisi\u00e7\u00e3o dos absorventes que constituem parcela da dignidade humana.<\/em><\/pre>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO.<\/strong> O presente texto por objetivo principal analisar a nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.214, de 06 de outubro de 2021, numa perspectiva de direitos de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade menstrual e colorido de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave.<\/strong> Prote\u00e7\u00e3o social; menstrua\u00e7\u00e3o; sa\u00fade; pobreza; direitos humanos; dignidade;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>NOTAS INTRODUT\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sabe-se que a trinten\u00e1ria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, inaugurou com o t\u00edtulo VIII, grande inova\u00e7\u00e3o ao instituir uma ordem social garantista com v\u00e1rias matrizes de prote\u00e7\u00e3o, e logo a partir do artigo 194 a Carta da Cidadania tratou especificamente sobre a seguridade social, compreendendo um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia social. Logo na frente a sa\u00fade p\u00fablica \u00e9 rotulada como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto importante \u00e9 que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que aniversariou \u00faltimo dia 05 de outubro, anunciou na parte exordial e preambular um Estado garantista, para isso, instituiu um modelo de Estado Democr\u00e1tico, destinado a assegurar o exerc\u00edcio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguran\u00e7a, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justi\u00e7a como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. N\u00e3o custa lembrar tamb\u00e9m que a sa\u00fade \u00e9 direito social previsto no rol do artigo 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>De t\u00e3o relevante o tema que no dia 28 de maio se celebra o Dia Internacional da Dignidade Menstrual, data criada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade para chamar a aten\u00e7\u00e3o do mundo para esse tema importante, que \u00e9 a falta de acesso b\u00e1sico entre as pessoas que menstruam.<\/p>\n\n\n\n<p>O Fundo de Popula\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (UNFPA) e o Fundo das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Inf\u00e2ncia (UNICEF) divulgaram cartilha acerca do tema, pontuando o conceito de pobreza menstrual, asseverando sobre a garantia da dignidade menstrual, afirmando tratar-se de um fen\u00f4meno complexo, transdisciplinar e multidimensional, afirmando que o desconhecimento sobre o cuidado da sa\u00fade menstrual pode afetar mesmo as pessoas que n\u00e3o est\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de pobreza.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\">Pobreza menstrual \u00e9 um conceito que re\u00fane em duas palavras um fen\u00f4meno complexo, transdisciplinar e multidimensional, vivenciado por meninas e mulheres devido \u00e0 falta de acesso a recursos, infraestrutura e conhecimento para que tenham plena capacidade de cuidar da sua menstrua\u00e7\u00e3o. \u00c9 recorrente o total desconhecimento do assunto ou, quando existe algum conhecimento, h\u00e1 a percep\u00e7\u00e3o de que este \u00e9 um problema distante da realidade brasileira. Imagina-se que a pobreza menstrual atinja apenas pa\u00edses que, no senso comum, seriam muito pobres ou mais d\u00edspares em termos de desigualdade de g\u00eanero que o Brasil. J\u00e1 para o cen\u00e1rio brasileiro, com esfor\u00e7o, eventualmente lembramos da situa\u00e7\u00e3o de mulheres encarceradas, mas n\u00e3o se observa a situa\u00e7\u00e3o de meninas brasileiras que vivem em condi\u00e7\u00f5es de pobreza e vulnerabilidade mesmo nas grandes metr\u00f3poles, privadas de acesso a servi\u00e7os de saneamento, recursos para a higiene e at\u00e9 mesmo do conhecimento sobre o pr\u00f3prio corpo. O desconhecimento sobre o cuidado da sa\u00fade menstrual pode afetar mesmo as pessoas que n\u00e3o est\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de pobreza. Elas podem enfrentar a falta de produtos para a adequada higiene menstrual por considerarmos o absorvente como um produto sup\u00e9rfluo ou ainda porque, em geral, meninas de 10 a 19 anos n\u00e3o decidem sobre a aloca\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento da fam\u00edlia, sobrando pouca ou nenhuma renda para ser utilizada para esse fim, i.e., a compra de produtos e insumos que ajudem a garantir a dignidade menstrual.<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\"><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> Cartilha sobre Pobreza Menstrual no Brasil. Desigualdades e viola\u00e7\u00f5es de Direitos. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.unicef.org\/brazil\/media\/14456\/file\/dignidade-menstrual_relatorio-unicef-unfpa_maio2021.pdf\">https:\/\/www.unicef.org\/brazil\/media\/14456\/file\/dignidade-menstrual_relatorio-unicef-unfpa_maio2021.pdf<\/a>. Acesso em 01 de outubro de 2021, \u00e0s 21h10min.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ainda segundo este estudo, a pobreza menstrual \u00e9 um fen\u00f4meno complexo, multidimensional e transdisciplinar caracterizado principalmente pelos seguintes pilares:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">I &#8211; falta de acesso a produtos adequados para o cuidado da higiene menstrual tais como absorventes descart\u00e1veis, absorventes de tecido reutiliz\u00e1veis, coletores menstruais descart\u00e1veis ou reutiliz\u00e1veis, calcinhas menstruais, etc., al\u00e9m de papel higi\u00eanico e sabonete, entre outros;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">II &#8211; quest\u00f5es estruturais como a aus\u00eancia de banheiros seguros e em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o, saneamento b\u00e1sico (\u00e1gua encanada e esgotamento sanit\u00e1rio), coleta de lixo;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">III &#8211; falta de acesso a medicamentos para administrar problemas menstruais e\/ ou car\u00eancia de servi\u00e7os m\u00e9dicos;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">IV &#8211; insufici\u00eancia ou incorre\u00e7\u00e3o nas informa\u00e7\u00f5es sobre a sa\u00fade menstrual e autoconhecimento sobre o corpo e os ciclos menstruais;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">V- tabus e preconceitos sobre a menstrua\u00e7\u00e3o que resultam na segrega\u00e7\u00e3o de pessoas que menstruam de diversas \u00e1reas da vida social;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">VI &#8211; quest\u00f5es econ\u00f4micas como, por exemplo, a tributa\u00e7\u00e3o sobre os produtos menstruais e a mercantiliza\u00e7\u00e3o dos tabus sobre a menstrua\u00e7\u00e3o com a finalidade de vender produtos desnecess\u00e1rios e que podem fazer mal \u00e0 sa\u00fade;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">VII &#8211; efeitos delet\u00e9rios da pobreza menstrual sobre a vida econ\u00f4mica e desenvolvimento pleno dos potenciais das pessoas que menstruam.<\/p>\n\n\n\n<p>Consoante dados constantes da cartilha em ep\u00edgrafe, no Brasil 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seu domic\u00edlio e mais de 4 milh\u00f5es n\u00e3o t\u00eam acesso a itens m\u00ednimos de cuidados menstruais nas escolas.<\/p>\n\n\n\n<p>O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS expediu a RECOMENDA\u00c7\u00c3O N\u00ba 21, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, que recomenda ao Presidente da Rep\u00fablica, ao Presidente da C\u00e2mara dos Deputados e ao Presidente do Senado Federal, a cria\u00e7\u00e3o de um marco legal para superar a pobreza menstrual e a garantia de isen\u00e7\u00f5es de impostos de&nbsp;produtos.<\/p>\n\n\n\n<p>A Recomenda\u00e7\u00e3o, dentre outras orienta\u00e7\u00f5es, considera o Guia \u2018Orienta\u00e7\u00e3o sobre sa\u00fade e higiene menstrual\u2019 da UNICEF &#8211;&nbsp; que afirma: \u201cSa\u00fade e higiene menstrual (SHM) abrangem tanto o gerenciamento da higiene menstrual (GHM) quanto os fatores sist\u00eamicos mais amplos que vinculam a menstrua\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, bem-estar, igualdade de g\u00eanero, educa\u00e7\u00e3o, equidade, empoderamento e direitos\u201d e que em 2014, a Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres \u00e0 higiene menstrual \u00e9 uma quest\u00e3o de sa\u00fade p\u00fablica e de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s as importantes considera\u00e7\u00f5es, recomenda ao Presidente da C\u00e2mara dos Deputados e ao Presidente do Senado Federal, a cria\u00e7\u00e3o de uma Pol\u00edtica Nacional de supera\u00e7\u00e3o da pobreza menstrual, para garantir que itens como absorventes femininos, tamp\u00f5es \u00edntimos e coletores estejam dispon\u00edveis para todas as mulheres e meninas, inclusive as que estejam privadas de liberdade, privilegiando itens que tenham menor impacto ambiental, bem como para que sejam ampliadas a\u00e7\u00f5es educativas quanto \u00e0s medidas de sa\u00fade e autocuidado, no sentido de que sejam desenvolvidas rela\u00e7\u00f5es mais positivas das mulheres e meninas com seu ciclo menstrual.<\/p>\n\n\n\n<p>E ainda recomenda a aprova\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n.\u00ba 4.968, de 2019, que Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higi\u00eanicos nas escolas p\u00fablicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino m\u00e9dio e do Projeto de Lei n\u00ba 3.085\/19 que prev\u00ea isen\u00e7\u00e3o de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os absorventes femininos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. A DIGNIDADE MENSTRUAL NO DIREITO COMPARADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>De antem\u00e3o \u00e9 bom logo mencionar que a preocupa\u00e7\u00e3o em face da prote\u00e7\u00e3o da dignidade menstrual da mulher em vulnerabilidade n\u00e3o se trata de quest\u00e3o meramente interna.<\/p>\n\n\n\n<p>E tanto assim \u00e9 verdade que a Esc\u00f3cia em novembro de 2020 se tornou o primeiro pa\u00eds do mundo a determinar a gratuidade dos produtos de higiene menstrual para todas as&nbsp;pessoas que menstruam. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelo Parlamento escoc\u00eas, e agora as autoridades t\u00eam o dever legal de garantir que itens como absorventes femininos e tamp\u00f5es \u00edntimos \u00e0s pessoas que necessitarem.<a href=\"#_ftn1\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Agora em maio de 2021, foi apresentado um projeto de resolu\u00e7\u00e3o na Assembleia da Rep\u00fablica&nbsp;que recomenda ao Governo portugu\u00eas a distribui\u00e7\u00e3o gratuita de copos menstruais e outros produtos higi\u00eanicos nos centros de sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p>Na iniciativa, a recomenda-se ao Governo que garanta a distribui\u00e7\u00e3o gratuita de produtos de higiene menstrual, nos centros de sa\u00fade, escolas, universidades e institutos polit\u00e9cnicos, assim como a promo\u00e7\u00e3o de programas de literacia menstrual para acabar com o estigma associado \u00e0&nbsp;menstrua\u00e7\u00e3o, principalmente na comunidade estudantil.<a href=\"#_ftn2\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, o Movimento Menstrua\u00e7\u00e3o Livre ganhou as ruas do Reino Unido, iniciando uma onda de protestos em 2017 e conscientiza\u00e7\u00e3o pelo fim da pobreza menstrual.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. LEI N\u00ba 23.904, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021 DO ESTADO DE MINAS GERAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Estado de Minas Gerais, por meio da Lei n\u00ba 23.904, de 3 de setembro de 2021, fez publicar no Di\u00e1rio Oficial do Estado, do dia 04 de setembro, o referido estatuto garantista, que disp\u00f5e sobre a garantia de acesso das mulheres em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social a absorventes higi\u00eanicos no Estado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assim, o acesso a absorventes higi\u00eanicos de que trata o comando normativo ser\u00e1 promovido, prioritariamente, nas escolas p\u00fablicas, nas unidades b\u00e1sicas de sa\u00fade, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado.&nbsp; A garantia de acesso a absorventes higi\u00eanicos de que trata esta lei tem como objetivos:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">I \u2013 a defesa da sa\u00fade integral da mulher;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">II \u2013 a conscientiza\u00e7\u00e3o sobre o direito da mulher aos cuidados b\u00e1sicos relativos \u00e0 menstrua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">III \u2013 a preven\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">IV \u2013 a diminui\u00e7\u00e3o da evas\u00e3o escolar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><strong>Para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos a que se refere o recente estatuto ser\u00e3o adotadas, entre outras, as seguintes a\u00e7\u00f5es:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">I \u2013 promo\u00e7\u00e3o da universaliza\u00e7\u00e3o do acesso das mulheres a absorventes higi\u00eanicos;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">II \u2013 estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada ou com organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, com o objetivo de promover a disponibiliza\u00e7\u00e3o e a distribui\u00e7\u00e3o gratuita de absorventes higi\u00eanicos, na forma de regulamento;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">III \u2013 realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas, para subsidiar e aperfei\u00e7oar a\u00e7\u00f5es governamentais;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">IV \u2013 incentivo \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de absorventes higi\u00eanicos de baixo custo por microempreendedores individuais e pequenas empresas e fomento \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de cooperativas para impulsionar essa produ\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">V \u2013 desenvolvimento de medidas educativas e preventivas referentes ao ciclo menstrual feminino e \u00e0 sa\u00fade reprodutiva da mulher.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\"><a href=\"#_ftnref1\">[2]<\/a> BBC News. Esc\u00f3cia se torna o primeiro pa\u00eds do mundo a oferecer absorventes e tamp\u00f5es de gra\u00e7a. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.bbc.com\/portuguese\/internacional-55076962\">https:\/\/www.bbc.com\/portuguese\/internacional-55076962<\/a>. Acesso em 02 de outubro de 2021, \u00e0s 07h26min.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\"><a href=\"#_ftnref2\">[3]<\/a> RODRIGUES, Cristina. Assegurar o acesso a produtos menstruais e a condi\u00e7\u00f5es de higiene adequadas \u00e9 n\u00e3o s\u00f3 uma necessidade b\u00e1sica, como tamb\u00e9m uma quest\u00e3o de dignidade, e ainda a falta de acesso a estes produtos tem impactos ao n\u00edvel da sa\u00fade das mulheres, mas tamb\u00e9m impactos sociais que evidenciam ou acentuam a desigualdade entre os g\u00e9neros. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.publico.pt\/2021\/05\/04\/p3\/noticia\/deputada-quer-copos-menstruais-distribuidos-centros-saude-1961082\">https:\/\/www.publico.pt\/2021\/05\/04\/p3\/noticia\/deputada-quer-copos-menstruais-distribuidos-centros-saude-1961082<\/a>. Acesso em 02 de outubro de 2021, \u00e0s 07h38min.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. DIGNIDADE MENSTRUAL E A RECENTE LEI DE PROTE\u00c7\u00c3O DO ESTADO DA PARA\u00cdBA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Recentemente, o estado da Para\u00edba publicou no Di\u00e1rio Oficial do dia 15 de setembro, a LEI N\u00ba 12.048 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, de autoria do executivo, que Institui e define diretrizes para o \u201cPrograma Estadual Dignidade Menstrual no estado da Para\u00edba\u201d, com o objetivo de promover o acesso a absorventes (internos\/externos) descart\u00e1veis e\/ou reutiliz\u00e1veis, coletores menstruais e calcinhas absorventes, para crian\u00e7as, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e homens trans, e de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a menstrua\u00e7\u00e3o enquanto processo natural no ciclo de vida das mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O referido comando normativo institui o Programa Estadual Dignidade Menstrual, composto por oito objetivos bem definidos, a saber:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">I \u2013 garantir gratuitamente na rede p\u00fablica de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia social e sistema prisional e socioeducacional a distribui\u00e7\u00e3o de absorventes (internos\/externos) descart\u00e1veis ou reutiliz\u00e1veis, coletores menstruais e calcinhas absorventes, para crian\u00e7as, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e\/ou no climat\u00e9rio e homens trans;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">II \u2013 garantir a dignidade menstrual por meio do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e a produtos de higiene e sa\u00fade menstrual;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">III \u2013 promover a\u00e7\u00f5es para combater a desinforma\u00e7\u00e3o e tabu sobre a menstrua\u00e7\u00e3o, com a\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o sobre a sa\u00fade integral das mulheres, produtos menstruais e direitos sexuais e reprodutivos;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">IV \u2013 combater a desinforma\u00e7\u00e3o e tabu sobre a menstrua\u00e7\u00e3o, com a amplia\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo sobre o tema nos espa\u00e7os da rede p\u00fablica e privada de sa\u00fade, na comunidade escolar, servi\u00e7os da rede socioassistencial e outros;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">V \u2013 prevenir e reduzir os problemas e agravos \u00e0 sa\u00fade decorrentes da falta de acesso a produtos de higiene menstrual e informa\u00e7\u00e3o sobre a sa\u00fade integral das mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">VI \u2013 oferecer assist\u00eancia integral com apoio psicol\u00f3gico, social, terapia hormonal, n\u00e3o hormonal e outros a pessoas do sexo feminino que est\u00e3o em processo de climat\u00e9rio e menopausa;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">VII \u2013 garantir absorventes, papel higi\u00eanico, \u00e1gua e sab\u00e3o nos banheiros das institui\u00e7\u00f5es estaduais da Para\u00edba; VIII \u2013 realizar campanhas anuais de conscientiza\u00e7\u00e3o, forma\u00e7\u00e3o e sensibiliza\u00e7\u00e3o sobre a dignidade menstrual, com palestras, capacita\u00e7\u00f5es, elabora\u00e7\u00e3o de cartilhas e m\u00eddias digitais, folhetos explicativos e outros, em parceria com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, privados e\/ou sociedade civil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4. DIGNIDADE MENSTRUAL PARA CONTER O ABSENTEISMO ESCOLAR EM S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em S\u00e3o Paulo, o Decreto n\u00ba 65.797, de 18 de junho de 2021 disp\u00f4s sobre a A\u00e7\u00e3o de Dignidade \u00cdntima, no \u00e2mbito da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, <em>com vistas ao fornecimento de produtos de higiene menstrual a alunas matriculadas na rede p\u00fablica estadual de ensino,<\/em> cujos objetivos s\u00e3o a promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e o bem-estar das alunas da rede p\u00fablica estadual de ensino e garantir-lhes a dignidade menstrual, por meio do acesso aos meios adequados de higiene pessoal e a preven\u00e7\u00e3o do absente\u00edsmo e a evas\u00e3o escolar e evitar preju\u00edzos \u00e0 aprendizagem e ao rendimento escolar por motivos relacionados \u00e0 pobreza menstrual<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. A LEI N\u00ba 8.848, DE 22 DE JUNHO DE 2021 DO MUNIC\u00cdPIO DE DIVIN\u00d3POLIS\/MG<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tratando do tema em n\u00edvel municipal, o munic\u00edpio mineiro de Divin\u00f3polis, fez publicar no Di\u00e1rio Oficial do dia 24 de junho de 2021, a Lei n\u00ba 8.848, DE 22 DE JUNHO DE 2021, que disp\u00f5e sobre as diretrizes para as a\u00e7\u00f5es de Promo\u00e7\u00e3o da Dignidade Menstrual e o fornecimento gratuito de absorventes higi\u00eanicos no Munic\u00edpio de Divin\u00f3polis, e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas, prevendo em seu artigo 2\u00ba as a\u00e7\u00f5es legais vinculadas \u00e0 dignidade menstrual, com o objetivo a conscientiza\u00e7\u00e3o acerca da menstrua\u00e7\u00e3o, e visam, em especial, dentre outras o combate a precariedade menstrual e a promo\u00e7\u00e3o da aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0 sa\u00fade da mulher e aos cuidados b\u00e1sicos decorrentes da menstrua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>6. AS NOVAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES DA NOV\u00cdSSIMA LEI FEDERAL N\u00ba 14.214\/21<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Assegurar o acesso a produtos menstruais e a condi\u00e7\u00f5es de higiene adequadas \u00e9 n\u00e3o s\u00f3 uma necessidade b\u00e1sica, como tamb\u00e9m uma quest\u00e3o de dignidade, e ainda a falta de acesso a estes produtos tem impactos ao n\u00edvel da sa\u00fade das mulheres, mas tamb\u00e9m impactos sociais que evidenciam ou acentuam a desigualdade entre os g\u00e9neros<strong>. (Cristina Rodrigues)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Claramente percebe que conforme recomenda\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, por meio da RECOMENDA\u00c7\u00c3O N\u00ba 21, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, no sentido de a aprovar e regulamentar o Projeto de Lei n.\u00ba 4.968, de 2019, que Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higi\u00eanicos nas escolas p\u00fablicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino m\u00e9dio, apresentado por uma Parlamentar do Pernambuco, a proposta foi transformada na lei apre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, a nov\u00edssima Lei Federal n\u00ba 14.214, de 2021, visava logo no seu artigo 1\u00ba, instituir o Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Menstrual para assegurar a oferta gratuita de absorventes higi\u00eanicos femininos e outros cuidados b\u00e1sicos de sa\u00fade menstrual.<\/p>\n\n\n\n<p>Acontece que este artigo do Projeto de Lei foi vetado pelo Presidente da Rep\u00fablica, que lan\u00e7ou os seguintes fundamentos e raz\u00f5es para o veto:<\/p>\n\n\n\n<p>A proposi\u00e7\u00e3o legislativa institui o Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Menstrual, que asseguraria a oferta gratuita de absorventes higi\u00eanicos femininos e outros cuidados b\u00e1sicos de sa\u00fade menstrual.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, embora merit\u00f3ria a iniciativa do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, n\u00e3o indica a fonte de custeio ou medida compensat\u00f3ria, em viola\u00e7\u00e3o ao disposto nos art. 16, art. 17, art. 24 e art. 26 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 &#8211; Lei de Responsabilidade Fiscal, nos art. 125 e art. 126 da Lei n\u00ba 14.116, de 31 de dezembro de 2020 &#8211; Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias 2021 e na Lei Complementar n\u00ba 173, de 27 de maio de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 2\u00ba da nov\u00edssima lei define que \u00e9 institu\u00eddo o Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Menstrual, que constitui estrat\u00e9gia para promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e aten\u00e7\u00e3o \u00e0 higiene e possui os seguintes objetivos:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necess\u00e1rios ao per\u00edodo da menstrua\u00e7\u00e3o feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; oferecer garantia de cuidados b\u00e1sicos de sa\u00fade e desenvolver meios para a inclus\u00e3o das mulheres em a\u00e7\u00f5es e programas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade menstrual<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quanto ao previsto no artigo 3\u00ba, caput e \u00a7 1\u00ba, do Projeto de Lei em apre\u00e7o, ouvido, o Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 3\u00ba S\u00e3o benefici\u00e1rias do Programa institu\u00eddo por esta Lei:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede p\u00fablica de ensino;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; mulheres em situa\u00e7\u00e3o de rua ou em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social extrema;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; mulheres apreendidas e presidi\u00e1rias, recolhidas em unidades do sistema penal; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os crit\u00e9rios de quantidade e a forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necess\u00e1rios \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do Programa ser\u00e3o definidos em regulamento.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Seguem as raz\u00f5es dos vetos:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece a rela\u00e7\u00e3o das benefici\u00e1rias do Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Menstrual institu\u00eddo por esta lei, bem como define que regulamento trar\u00e1 crit\u00e9rios para sua implementa\u00e7\u00e3o e que mulheres apreendidas e presidi\u00e1rias, recolhidas em unidades do sistema penal ter\u00e3o os custos retirados de recursos do Fundo Penitenci\u00e1rio Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, apesar de merit\u00f3ria a inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, n\u00e3o indica a fonte de custeio ou medida compensat\u00f3ria, em viola\u00e7\u00e3o ao disposto nos art. 16, art. 17, art. 24 e art. 26 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 &#8211; Lei de Responsabilidade Fiscal, nos art. 125 e art. 126 da Lei n\u00ba 14.116, de 31 de dezembro de 2020 &#8211; Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias 2021 e na Lei Complementar n\u00ba 173, de 27 de maio de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, o dispositivo n\u00e3o abarca especificamente os usu\u00e1rios do SUS de forma ampla ou relaciona a sua distribui\u00e7\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es ou servi\u00e7os de sa\u00fade, ao contr\u00e1rio restringe as benefici\u00e1rias. Assim, repise-se, contraria o disposto na Lei Complementar n\u00ba 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina que os recursos sejam destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade de acesso universal, igualit\u00e1rio e gratuito.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 2\u00ba do artigo 3\u00ba do Projeto de Lei tamb\u00e9m foi vetado. Este dispositivo assegurava que os recursos financeiros para o atendimento das benefici\u00e1rias de que trata o inciso III do&nbsp;<strong>caput<\/strong>&nbsp;deste artigo seriam disponibilizados pelo Fundo Penitenci\u00e1rio Nacional.&nbsp; As raz\u00f5es do veto foram lan\u00e7adas nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece que, no \u00e2mbito do o Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Menstrual, os recursos financeiros para o atendimento de mulheres apreendidas e presidi\u00e1rias, recolhidas em unidades do sistema penal seriam disponibilizados pelo Fundo Penitenci\u00e1rio Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, a despeito da merit\u00f3ria inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico e incorre em v\u00edcio de inconstitucionalidade, uma vez que n\u00e3o indica a fonte de custeio ou medida compensat\u00f3ria, em viola\u00e7\u00e3o ao disposto nos art. 16, art. 17, art. 24 e art. 26 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 &#8211; Lei de Responsabilidade Fiscal, nos art. 125 e art. 126 da Lei n\u00ba 14.116, de 31 de dezembro de 2020 &#8211; Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias 2021 e na Lei Complementar n\u00ba 173, de 27 de maio de 2020, e em viola\u00e7\u00e3o ao art. 167, I e II da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa tamb\u00e9m contraria o interesse p\u00fablico ao determinar que o custeio do Programa, para uma categoria espec\u00edfica de benefici\u00e1rias, caberia a fundo p\u00fablico, pois o art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 79, de 7 de janeiro de 1994, n\u00e3o elenca o objeto do Programa no rol de aplica\u00e7\u00e3o de recursos do Fundo Penitenci\u00e1rio Nacional &#8211; Funpen. Por fim, outras despesas decorrentes do mesmo Programa correriam \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias disponibilizadas ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS, para aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria \u00e0 sa\u00fade, observados os limites de movimenta\u00e7\u00e3o, empenho e pagamento da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira anual.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Na mesma linha de l\u00f3gica legislativa, foram vetados os artigo 5\u00ba, 6\u00ba e 7\u00ba do Projeto de Lei, a saber:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O artigo 5\u00ba previa a seguinte dic\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO Poder P\u00fablico adotar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es e as medidas necess\u00e1rias para assegurar a oferta gratuita de absorventes higi\u00eanicos femininos \u00e0s benefici\u00e1rias de que trata o art. 3\u00ba desta Lei e, no \u00e2mbito do Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Menstrual, os absorventes higi\u00eanicos femininos feitos com materiais sustent\u00e1veis ter\u00e3o prefer\u00eancia de aquisi\u00e7\u00e3o, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, como crit\u00e9rio de desempate, pelos \u00f3rg\u00e3os e pelas entidades respons\u00e1veis pelo certame licitat\u00f3rio.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Eis as raz\u00f5es do veto:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece que o Poder P\u00fablico adotaria as a\u00e7\u00f5es e as medidas necess\u00e1rias para assegurar a oferta gratuita de absorventes higi\u00eanicos femininos \u00e0s benefici\u00e1rias de que trata o art. 3\u00ba e que, no \u00e2mbito do Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Menstrual, os absorventes higi\u00eanicos femininos feitos com materiais sustent\u00e1veis teriam prefer\u00eancia de aquisi\u00e7\u00e3o, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, como crit\u00e9rio de desempate, pelos \u00f3rg\u00e3os e pelas entidades respons\u00e1veis pelo certame licitat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, apesar de merit\u00f3ria a inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, n\u00e3o indica a fonte de custeio ou medida compensat\u00f3ria, em viola\u00e7\u00e3o ao disposto nos art. 16, art. 17, art. 24 e art. 26 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 &#8211; Lei de Responsabilidade Fiscal, nos art. 125 e art. 126 da Lei n\u00ba 14.116, de 31 de dezembro de 2020 &#8211; Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias 2021 e na Lei Complementar n\u00ba 173, de 27 de maio de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 importante considerar que as a\u00e7\u00f5es para a oferta gratuita de absorventes higi\u00eanicos femininos n\u00e3o podem ser classificadas como A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade &#8211; ASPS, para fins do atendimento ao m\u00ednimo constitucional em sa\u00fade. A norma estabelece a quem os absorventes ser\u00e3o destinados, de modo a restringir o p\u00fablico benefici\u00e1rio e n\u00e3o atender \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de acesso universal e igualit\u00e1rio previstos na Lei Complementar n\u00ba 141, de 13 de janeiro de 2012. Portanto, as a\u00e7\u00f5es n\u00e3o poderiam ser custeadas com os recursos de transfer\u00eancias para a sa\u00fade.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>J\u00e1 o artigo 6\u00ba previa que:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 6\u00ba As despesas com a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias disponibilizadas pela Uni\u00e3o ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) para a aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria \u00e0 sa\u00fade, observados os limites de movimenta\u00e7\u00e3o, de empenho e de pagamento da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira anual.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Foi vetado pelas seguintes raz\u00f5es:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece que as despesas com a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas no Projeto de Lei correriam \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias disponibilizadas pela Uni\u00e3o ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS &#8211; para a aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria \u00e0 sa\u00fade, observados os limites de movimenta\u00e7\u00e3o, de empenho e de pagamento da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira anual.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, apesar de merit\u00f3ria a inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico, uma vez que criaria despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado, sem haver possibilidade de se efetuar gasto p\u00fablico em sa\u00fade sem antes relacion\u00e1-lo ao respectivo programa, sem indicar a \u00e1rea respons\u00e1vel pelo custeio do insumo, e sem apontar a fonte de custeio ou medida compensat\u00f3ria e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino, em viola\u00e7\u00e3o ao disposto nos art. 16, art. 17, art. 24 e art. 26 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 &#8211; Lei de Responsabilidade Fiscal, nos art. 125 e art. 126 da Lei n\u00ba 14.116, de 31 de dezembro de 2020 &#8211; Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias 2021 e na Lei Complementar n\u00ba 173, de 27 de maio de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalta-se que os absorventes higi\u00eanicos n\u00e3o se enquadram nos insumos padronizados pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade -SUS, portanto n\u00e3o se encontram na Rela\u00e7\u00e3o Nacional de Medicamentos Essenciais- RENAME,&nbsp;al\u00e9m disso, ao estipular as benefici\u00e1rias espec\u00edficas, a medida n\u00e3o se adequaria ao princ\u00edpio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso \u00e0 sa\u00fade do Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, as a\u00e7\u00f5es para oferta gratuita de absorventes higi\u00eanicos femininos n\u00e3o poderiam ser classificadas como A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade &#8211; ASPS, para fins do atendimento do m\u00ednimo constitucional em sa\u00fade, vez que esta mesma proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece a quem os absorventes ser\u00e3o destinados, o que restringe o p\u00fablico benefici\u00e1rio e n\u00e3o atende as condi\u00e7\u00f5es de acesso universal e igualit\u00e1rio previstos na Lei Complementar n\u00ba 141, de 13 de janeiro de 2012, e, portanto, n\u00e3o poderiam ser custeados com recursos de transfer\u00eancias para a sa\u00fade.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A cl\u00e1usula geral da vig\u00eancia determina que a nova Lei entrar\u00e1 em vigor ap\u00f3s decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publica\u00e7\u00e3o oficial.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando o teor do \u00a7 1\u00ba, artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998, definindo que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabele\u00e7am per\u00edodo de vac\u00e2ncia far-se-\u00e1 com a inclus\u00e3o da data da publica\u00e7\u00e3o e do \u00faltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente \u00e0 sua consuma\u00e7\u00e3o integral, a nov\u00edssima lei entrar\u00e1 em vigor no dia 04 de fevereiro de 2022, numa quinta-feira.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Por fim, foi vetado o artigo 7\u00ba que prescrevia o seguinte:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba O art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 11.346, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte par\u00e1grafo \u00fanico:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2018Art. 4\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As cestas b\u00e1sicas entregues no \u00e2mbito do Sisan dever\u00e3o conter como item essencial o absorvente higi\u00eanico feminino, conforme as determina\u00e7\u00f5es previstas na lei que institui o Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Menstrual.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>As raz\u00f5es do veto foram as seguintes:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece que o art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 11.346, de 15 de setembro de 2006, passaria a vigorar acrescido de par\u00e1grafo \u00fanico, que disp\u00f5e que as cestas b\u00e1sicas entregues no \u00e2mbito do Sistema Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional &#8211; Sisan deveriam conter como item essencial o absorvente higi\u00eanico feminino, conforme as determina\u00e7\u00f5es previstas na lei que institui o Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Menstrual.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, apesar de merit\u00f3ria, a proposi\u00e7\u00e3o&nbsp;extrapolaria o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.346, de 2006, que disp\u00f5e sobre as defini\u00e7\u00f5es, princ\u00edpios, diretrizes, objetivos e composi\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional com vistas a assegurar o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada. Nesse sentido, o Projeto de Lei introduziria uma quest\u00e3o de sa\u00fade p\u00fablica em uma lei que disp\u00f5e sobre seguran\u00e7a alimentar e nutricional.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico, uma vez que n\u00e3o indica a fonte de custeio ou medida compensat\u00f3ria e de compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino, em viola\u00e7\u00e3o ao disposto nos art. 16, art. 17, art. 24 e art. 26 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 &#8211; Lei de Responsabilidade Fiscal, nos art. 125 e art. 126 da Lei n\u00ba 14.116, de 31 de dezembro de 2020 &#8211; Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias 2021 e da Lei Complementar n\u00ba 173, de 27 de maio de 2020.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFLEX\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A chegada da menarca na vida da popula\u00e7\u00e3o feminina \u00e9 um marco de v\u00e1rias transforma\u00e7\u00f5es e deveria ser apenas um fator fisiol\u00f3gico normal, por\u00e9m essa fase \u00e9 atrelada a desafios e complexidades postos das express\u00f5es sociais como desigualdade, falta de pol\u00edticas p\u00fablica de sa\u00fade que favorece a iniquidade do acesso \u00e0 sa\u00fade prim\u00e1ria da popula\u00e7\u00e3o carente e acesso aos produtos de higiene \u00edntima. O conceito de sa\u00fade acaba se tornando utopia, pois n\u00e3o \u00e9 uma realidade que n\u00e3o se faz presente na sociedade. <strong>(Isabela Maria de Resende Cavalcante)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Para arrematar um tema t\u00e3o importante, de discuss\u00e3o necess\u00e1ria para a humanidade, dois pontos precisam ser colocados. O primeiro \u00e9 no sentido de que a pr\u00f3pria Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres \u00e0 higiene menstrual \u00e9 uma quest\u00e3o de sa\u00fade p\u00fablica e de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>O segundo ponto \u00e9 frisar que o mundo civilizado insurge contra a viola\u00e7\u00e3o desse direito fundamental das mulheres \u00e0 higiene menstrual e o coloca como a marca da sa\u00fade p\u00fablica e o r\u00f3tulo de direitos humanos, a exemplo da Esc\u00f3cia, Portugal e Reino Unido.<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, o Brasil precisava tratar deste tema nas tr\u00eas esferas administrativas, o que nos parece bem constante \u00e0 sociedade moderna, a ponto de alguns estados e munic\u00edpios j\u00e1 disciplinarem em normas locais, e agora a Uni\u00e3o tamb\u00e9m chamou para si a responsabilidade social e a partir de agora, o pa\u00eds passa a encarar o assunto como quest\u00e3o de sa\u00fade p\u00fablica, de seguran\u00e7a p\u00fablica, num vi\u00e9s multidisciplinar, convocando a sociedade a meditar sobre a precariedade menstrual e suas nefastas consequ\u00eancias sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se trata de mera op\u00e7\u00e3o de o gestor p\u00fablico assegurar esse direito \u00e0 higiene menstrual, elevado \u00e0 n\u00edvel de direito \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida, e portanto, ao ser rotulado de categoria de direitos humanos, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do Poder p\u00fablico a garantia desse direito \u00e0s mulheres que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, e ap\u00f3s classifica\u00e7\u00e3o de acesso universal \u00e0 sa\u00fade sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de A\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia Internacional sobre Popula\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento e com a Plataforma de A\u00e7\u00e3o de Pequim e os documentos resultantes de suas confer\u00eancias de revis\u00e3o, cabe ao Brasil o dever de assegurar essa necessidade b\u00e1sica \u00e0s mulheres que se enquadram na chamada precariedade menstrual.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Destarte, a nova lei relacionava no artigo 3\u00ba as benefici\u00e1rias do Programa institu\u00eddo como sendo as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede p\u00fablica de ensino, as mulheres em situa\u00e7\u00e3o de rua ou em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social extrema, as mulheres apreendidas e presidi\u00e1rias, recolhidas em unidades do sistema penal e as mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa, salientando que os recursos financeiros para o atendimento das benefici\u00e1rias apreendidas e presidi\u00e1rias, recolhidas em unidades do sistema penal ser\u00e3o disponibilizados pelo Fundo Penitenci\u00e1rio Nacional.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, este dispositivo do projeto de lei, lamentavelmente foi vetado, argumentando nas raz\u00f5es do veto que apesar de merit\u00f3ria a inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, n\u00e3o indica a fonte de custeio ou medida compensat\u00f3ria, em viola\u00e7\u00e3o ao disposto nos art. 16, art. 17, art. 24 e art. 26 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 &#8211; Lei de Responsabilidade Fiscal, nos art. 125 e art. 126 da Lei n\u00ba 14.116, de 31 de dezembro de 2020 &#8211; Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias 2021 e na Lei Complementar n\u00ba 173, de 27 de maio de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Disse ainda que o dispositivo n\u00e3o abarca especificamente os usu\u00e1rios do SUS de forma ampla ou relaciona a sua distribui\u00e7\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es ou servi\u00e7os de sa\u00fade, ao contr\u00e1rio restringe as benefici\u00e1rias. Assim, repise-se, contraria o disposto na Lei Complementar n\u00ba 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina que os recursos sejam destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade de acesso universal, igualit\u00e1rio e gratuito.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se percebe, a luta pela dignidade menstrual com a consequente conscientiza\u00e7\u00e3o da sociedade \u00e9 tema que tem chamado a aten\u00e7\u00e3o de todos, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e sociedade civil organizada.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante a tudo isso, um exemplo de boas pr\u00e1ticas foi desenvolvido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro por meio do Comit\u00ea de Promo\u00e7\u00e3o da Igualdade de G\u00eanero, de Apoio \u00e0s Magistradas e Servidoras e de Preven\u00e7\u00e3o e Enfrentamento do Ass\u00e9dio e da Discrimina\u00e7\u00e3o (COGEN) que promoveu a campanha Fluxo da Dignidade, concitando a doa\u00e7\u00e3o de absorventes \u00edntimos descart\u00e1veis no F\u00f3rum Central, com ades\u00e3o de todos os f\u00f3runs do Estado do Rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Foram instaladas caixas de coleta nos principais acessos do F\u00f3rum para a participa\u00e7\u00e3o do povo nas doa\u00e7\u00f5es. De acordo com o Comit\u00ea, a educa\u00e7\u00e3o das meninas \u00e9 essencial para a igualdade e erradica\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia de g\u00eanero.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma pesquisa do Unicef sobre a pobreza menstrual aponta que cerca de 30% das alunas do \u00faltimo ano do Ensino Fundamental estudam em escolas que n\u00e3o disp\u00f5em dos itens b\u00e1sicos de higiene. A campanha do Comit\u00ea \u00e9 alinhada \u00e0 Agenda 2030, da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Por \u00faltimo, frise-se que \u00e9 dever do Estado assegurar esse direito natural das mulheres que se encontrem em precariedade social, assim entendidas como aquelas estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede p\u00fablica de ensino, mulheres em situa\u00e7\u00e3o de rua ou em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social extrema, mulheres apreendidas e presidi\u00e1rias, recolhidas em unidades do sistema penal e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa, ali\u00e1s dignidade menstrual elevada \u00e0 categoria de direitos humanos, elenco do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, direito \u00e0 vida e a sa\u00fade, devendo o Poder P\u00fablico cumprir a norma imperativa, n\u00e3o somente porque trata-se de uma norma, de um comando normativo, um mero peda\u00e7\u00e3o de papel, mas porque a Mulher merece todo o apoio necess\u00e1rio da sociedade, e isso n\u00e3o se deve t\u00e3o-somente porque publicou-se uma lei determinado esse tipo de assist\u00eancia, mas porque as mulheres s\u00e3o os mais importantes seres da humanidade, exemplos de luta, sacrif\u00edcio, determina\u00e7\u00e3o, poder de supera\u00e7\u00e3o e dotadas de outras virtudes que superam o homem e as colocam no epicentro da relev\u00e2ncia humana, devendo o mundo estender um tapete vermelho para que elas possam desfilar na passarela da nobreza e das almas grandiosas do amor.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Pena que a parte do projeto de lei que garantia o fornecimento gratuito de absorventes \u00e0s mulheres de vulnerabilidade social foi vetada. E assim, a meu sentir negar esse direito \u00e0s mulheres de vulnerabilidade social \u00e9 assassinar a esperan\u00e7a de milhares de mulheres, \u00e9 a mais grosseira forma de agress\u00e3o aos direitos humanos. Enquanto isso o nosso dinheiro p\u00fablico continua a ser empregado com tantos outros gastos sem efetivo interesse p\u00fablico, e nessa parte do veto, utilizou-se do fr\u00e1gil argumento de que a lei n\u00e3o indica a fonte de custeio ou medida compensat\u00f3ria, deixando milhares de mulheres que sonhavam com esse item de higiene privadas desse direito fundamental, sendo certo que a previs\u00e3o t\u00e3o somente de objetivos de combater a precariedade menstrual, e estipular o oferecimento de garantia de cuidados b\u00e1sicos de sa\u00fade e desenvolver meios para a inclus\u00e3o das mulheres em a\u00e7\u00f5es e programas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade menstrual n\u00e3o satisfaz a extrema necessidade b\u00e1sica de quem efetivamente carece de recursos financeiros para arcar com a compra dos itens da dignidade. Ningu\u00e9m vive de promessas, de normas program\u00e1ticas, de objetivos vazios, o jardim da fantasia pode eventualmente at\u00e9 comtemplar nossas vis\u00f5es com o colorido que extasia, fugaz e ef\u00eamero, que mexe com nossas mem\u00f3rias de nostalgia profunda de um amor de inf\u00e2ncia, que nos faz viajar nas reminisc\u00eancias da vida, que acelera nossas quimeras, que nos faz apreciar o arrebol, mas n\u00e3o tem a for\u00e7a de materializar a necessidade de milhares de mulheres que deixam de ir \u00e0s escolas por precariedade financeira, desprovidas de recursos m\u00ednimos para &nbsp;aquisi\u00e7\u00e3o dos absorventes que constituem parcela da dignidade humana.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>. Acesso em 01 de outubro de 2021, \u00e0s 21h45min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei Estadual n\u00ba 12.048 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/auniao.pb.gov.br\/servicos\/arquivo-digital\/doe\/2021\/setembro\/diario-oficial-15-09-2021.pdf\">https:\/\/auniao.pb.gov.br\/servicos\/arquivo-digital\/doe\/2021\/setembro\/diario-oficial-15-09-2021.pdf<\/a>. Acesso em 01 de outubro de 2021, \u00e0s 22h03min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. RECOMENDA\u00c7\u00c3O N\u00ba 21, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mdh\/pt-br\/acesso-a-informacao\/participacao-social\/conselho-nacional-de-direitos-humanos-cndh\/SEI_MDH1638484Recomendacao21.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/mdh\/pt-br\/acesso-a-informacao\/participacao-social\/conselho-nacional-de-direitos-humanos-cndh\/SEI_MDH1638484Recomendacao21.pdf<\/a>. Acesso em 02 de outubro de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.214, de 06 de outubro de 2021. Dispon\u00edvel em. Acesso em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14214.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14214.htm<\/a>. Acesso em 07 de outubro de 2021, \u00e0s 09h45min.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Precariedade menstrual e viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos Pena que a parte do projeto de lei que garantia o fornecimento gratuito de absorventes \u00e0s mulheres de vulnerabilidade social foi vetada. 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