{"id":13704,"date":"2022-01-08T23:22:24","date_gmt":"2022-01-09T02:22:24","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=13704"},"modified":"2022-01-13T23:30:44","modified_gmt":"2022-01-14T02:30:44","slug":"os-crimes-ciberneticos-e-a-convencao-de-budapeste","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=13704","title":{"rendered":"Os crimes cibern\u00e9ticos e a Conven\u00e7\u00e3o de Budapeste"},"content":{"rendered":"\n<h1 class=\"wp-block-heading\"><strong>Antes tarde, que nunca!<\/strong><\/h1>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/02acbdd7-a830-4afe-afa7-b312d6b6d5c8.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-13705\" width=\"532\" height=\"400\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/02acbdd7-a830-4afe-afa7-b312d6b6d5c8.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/02acbdd7-a830-4afe-afa7-b312d6b6d5c8-300x225.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/02acbdd7-a830-4afe-afa7-b312d6b6d5c8-80x60.jpg 80w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/02acbdd7-a830-4afe-afa7-b312d6b6d5c8-265x198.jpg 265w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/02acbdd7-a830-4afe-afa7-b312d6b6d5c8-696x523.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/02acbdd7-a830-4afe-afa7-b312d6b6d5c8-559x420.jpg 559w\" sizes=\"(max-width: 532px) 100vw, 532px\" \/><figcaption><strong><strong>Jeferson Botelho Pereira &#8211; <\/strong>Professor de Direito Penal e Processo<\/strong><br><strong>Penal. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, Antiterrorismo<\/strong><br><strong>e combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca<\/strong><br><strong>&#8211; Espanha. Mestrando em Ci\u00eancias das Religi\u00f5es pela Faculdade<\/strong><br><strong>Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Advogado e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante.<\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><em>Nos dias hodiernos, tem-se as audi\u00eancias virtuais levadas \u00e0 efeito pelo Poder Judici\u00e1rio, as visitas virtuais do sistema prisional, as in\u00fameras atividades do home office de servidores p\u00fablicos e tamb\u00e9m na iniciativa privada, e tudo isso, inevitavelmente, fez com que as pessoas passassem mais tempo conectadas nas redes sociais, sendo certo que nos \u00faltimos dias, tem-se not\u00edcias que v\u00e1rias pessoas foram v\u00edtimas de invas\u00e3o em suas redes sociais, fraudes e falsifica\u00e7\u00e3o de perfis de aplicativos sociais, uma onda de crimes, de estelionatos, preju\u00edzos incalcul\u00e1veis, o que merece maior aten\u00e7\u00e3o das autoridades constitu\u00eddas, bem assim, dos usu\u00e1rios das redes sociais.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><em>Foram dezenove anos de omiss\u00e3o e neglig\u00eancia, e somente agora o Brasil deu por conta que os crimes cibern\u00e9ticos s\u00e3o problemas de ordem transnacional, a merecer coopera\u00e7\u00e3o internacional na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de combate e controle, formata\u00e7\u00e3o de normas penais materiais, procedimentos investigativos e din\u00e2mica na apura\u00e7\u00e3o das viola\u00e7\u00f5es digitais, a exemplo da autoriza\u00e7\u00e3o do meio de prova infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia nas redes sociais a fim de apurar determinados delitos, a teor da &nbsp;Lei n\u00ba 13.441, de 08 de maio de 2017 que alterou a &nbsp;Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), para prever a infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia na Internet com o fim de investigar&nbsp;crimes contra a dignidade sexual&nbsp;de crian\u00e7a e adolescente. E assim, de forma ser\u00f4dia, por meio da entrada em vigor do Decreto Legislativo n\u00ba 37 de 16 de dezembro de 2021, publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o do dia 21 de dezembro de 2021, na edi\u00e7\u00e3o 239, o pa\u00eds aprova a Conven\u00e7\u00e3o de Budapeste de coopera\u00e7\u00e3o transnacional de combate aos crimes cibern\u00e9ticos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO.<\/strong> O presente ensaio tem por finalidade prec\u00edpua analisar os dispositivos da Conven\u00e7\u00e3o de Budapeste de 23 de novembro de 2001, que trata da coopera\u00e7\u00e3o internacional de combate aos crimes cibern\u00e9ticos, aprovada recentemente pelo Brasil em virtude do Decreto Legislativo n\u00ba 37 de 16 de dezembro de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave.<\/strong> Conven\u00e7\u00e3o de Budapeste; crimes cibern\u00e9ticos; decreto legislativo n\u00ba 37 de 2021; ratifica\u00e7\u00e3o. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>At\u00e9 que enfim, o Brasil abriu os olhos e tardiamente, depois de 19(dezenove) anos ratificou a Conven\u00e7\u00e3o de Budapeste. A referida Conven\u00e7\u00e3o se refere aos crimes cibern\u00e9ticos, de 23 de novembro de 2001, celebrada em Budapeste, na Hungria, em raz\u00e3o da necessidade de prosseguir, com car\u00e1ter priorit\u00e1rio, uma pol\u00edtica criminal comum, com o objetivo de proteger a sociedade contra a criminalidade no ciberespa\u00e7o, designadamente, atrav\u00e9s da adop\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o adequada e da melhoria da coopera\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Os pa\u00edses partes se conscientizaram das profundas mudan\u00e7as provocadas pela digitaliza\u00e7\u00e3o, pela converg\u00eancia e pela globaliza\u00e7\u00e3o permanente das redes inform\u00e1ticas, e assim, preocupados com o risco de que as redes inform\u00e1ticas e a informa\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, sejam igualmente utilizadas para cometer infra\u00e7\u00f5es criminais e de que as provas dessas infra\u00e7\u00f5es sejam armazenadas e transmitidas atrav\u00e9s dessas redes, reconhecendo a necessidade de uma coopera\u00e7\u00e3o entre os Estados e a ind\u00fastria privada no combate \u00e0 cibercriminalidade, bem como a necessidade de proteger os interesses leg\u00edtimos ligados ao uso e desenvolvimento das tecnologias da informa\u00e7\u00e3o, e ainda acreditando que uma luta efetiva contra a cibercriminalidade requer uma coopera\u00e7\u00e3o internacional em mat\u00e9ria penal acrescida, r\u00e1pida e eficaz, os signat\u00e1rios firmaram o compromisso na cria\u00e7\u00e3o de um mecanismo r\u00e1pido e eficaz de coopera\u00e7\u00e3o internacional, que tenha devidamente em conta as exig\u00eancias espec\u00edficas da luta contra a cibercriminalidade para procurar respostas comuns face ao desenvolvimento das novas tecnologias da informa\u00e7\u00e3o, com base nas normas e princ\u00edpios do Conselho da Europa.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo em seu artigo 1\u00ba, a Conven\u00e7\u00e3o de Budapeste apresenta as defini\u00e7\u00f5es de sistema e dados inform\u00e1ticos, fornecedor de servi\u00e7os e dados de tr\u00e1fego. Assim, Sistema inform\u00e1tico significa qualquer dispositivo isolado ou grupo de dispositivos relacionados ou interligados, em que um ou mais de entre eles, desenvolve, em execu\u00e7\u00e3o de um programa, o tratamento automatizado dos dados.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por dados inform\u00e1ticos, entende qualquer representa\u00e7\u00e3o de fatos, de informa\u00e7\u00f5es ou de conceitos sob uma forma suscept\u00edvel de processamento num sistema de computadores, incluindo um programa, apto a fazer um sistema inform\u00e1tico executar uma fun\u00e7\u00e3o. J\u00e1 fornecedor de servi\u00e7o significa qualquer entidade p\u00fablica ou privada que faculte aos utilizadores dos seus servi\u00e7os a possibilidade de comunicar por meio de um sistema inform\u00e1tico e qualquer outra entidade que processe ou armazene dados inform\u00e1ticos em nome do referido servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o ou dos utilizadores desse servi\u00e7o. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>E por fim, dados de tr\u00e1fego significa todos os dados inform\u00e1ticos relacionados com uma comunica\u00e7\u00e3o efetuada por meio de um sistema inform\u00e1tico, gerados por este sistema como elemento de uma cadeia de comunica\u00e7\u00e3o, indicando a origem da comunica\u00e7\u00e3o, o destino, o trajeto, a hora, a data, o tamanho, a dura\u00e7\u00e3o ou o tipo do servi\u00e7o subjacente.<\/p>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\">Destarte, a Conven\u00e7\u00e3o de Budapeste sobre o Crime Cibern\u00e9tico depois ser convidado a participar e se juntar aos 44 Estados pertencentes ao Conselho da Europa e outros 20 Estados n\u00e3o pertencentes, como Estados Unidos, Canad\u00e1, Argentina, Chile, Peru e Col\u00f4mbia. Assim, o Decreto Legislativo n\u00ba 37 de 16 de dezembro de 2021, que aprova o texto da Conven\u00e7\u00e3o sobre o Crime Cibern\u00e9tico, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001. A Conven\u00e7\u00e3o de Budapeste trata, entre outras quest\u00f5es, de:<strong>(I) criminaliza\u00e7\u00e3o de condutas; (II) normas para investiga\u00e7\u00e3o; (III) produ\u00e7\u00e3o de provas eletr\u00f4nicas; e (IV) meios de coopera\u00e7\u00e3o internacional, como extradi\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia jur\u00eddica m\u00fatua.<\/strong><\/pre>\n\n\n\n<p><strong>Acerca dos tipos penais, a Conven\u00e7\u00e3o prev\u00ea que cada Parte adote medidas para cria\u00e7\u00e3o de dispositivo para punir as <\/strong>Infra\u00e7\u00f5es contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de sistemas inform\u00e1ticos e dados inform\u00e1ticos, como acesso ileg\u00edtimo, Intercep\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima, Interfer\u00eancia em dados, Interfer\u00eancia em sistemas e uso abusivo de dispositivos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O t\u00edtulo 2 se refere \u00e0s infra\u00e7\u00f5es relacionadas com computadores, como falsidade inform\u00e1tica e burla inform\u00e1tica. J\u00e1 o t\u00edtulo 3 diz respeito \u00e0s infrac\u00e7\u00f5es relacionadas com o conte\u00fado, como aquelas infra\u00e7\u00f5es relacionadas com pornografia infantil, a teor do artigo 9\u00ba, onde cada Parte adotar\u00e1 as medidas legislativas e outras que se revelem necess\u00e1rias para estabelecer como infrac\u00e7\u00e3o penal, em conformidade com o seu direito interno, as seguintes condutas, quando cometidas de forma intencional e ileg\u00edtima:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">a) Produzir pornografia infantil com o objetivo da sua difus\u00e3o atrav\u00e9s de um sistema inform\u00e1tico;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">b) Oferecer ou disponibilizar pornografia infantil atrav\u00e9s de um sistema inform\u00e1tico;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">c) Difundir ou transmitir pornografia infantil atrav\u00e9s de um sistema inform\u00e1tico;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">d) Obter pornografia infantil atrav\u00e9s de um sistema inform\u00e1tico para si pr\u00f3prio ou para terceiros;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">e) Possuir pornografia infantil num sistema inform\u00e1tico ou num meio de armazenamento de dados inform\u00e1ticos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A express\u00e3o \u201cpornografia infantil\u201d inclui qualquer material pornogr\u00e1fico que represente visualmente:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">a) Um menor envolvido num comportamento sexualmente expl\u00edcito;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">b) Uma pessoa que aparente ser menor envolvida num comportamento sexualmente expl\u00edcito;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">c) Imagens real\u00edsticas que representem um menor envolvido num comportamento sexualmente expl\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Por sua vez, a express\u00e3o \u201cmenor\u201d inclui qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Se\u00e7\u00e3o 2, a partir do artigo 14 da predita Conven\u00e7\u00e3o traz normas de Direito Processual, para fins de investiga\u00e7\u00e3o ou de procedimento penal.&nbsp; Por sua vez, o artigo 19 cont\u00e9m disposi\u00e7\u00f5es acerca da busca e Apreens\u00e3o de dados inform\u00e1ticos armazenados.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 23 cont\u00e9m os princ\u00edpios gerais relativos \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o internacional, e assim, nesse sentido as Partes cooperar\u00e3o entre si, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es do&nbsp; cap\u00edtulo III, em aplica\u00e7\u00e3o dos instrumentos internacionais pertinentes sobre a coopera\u00e7\u00e3o internacional em mat\u00e9ria penal, de acordos celebrados com base nas legisla\u00e7\u00f5es uniformes ou reciprocas, e do seu direito nacional, na medida mais ampla poss\u00edvel, para efeitos de investiga\u00e7\u00f5es ou de procedimentos relativos a infrac\u00e7\u00f5es penais relacionadas com sistemas e dados inform\u00e1ticos, ou para recolher provas sob a forma electr\u00f3nica de uma infra\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 25 contempla os princ\u00edpios Gerais relativos ao aux\u00edlio m\u00fatuo, cujas partes &nbsp;conceder\u00e3o entre si o aux\u00edlio m\u00fatuo mais amplo poss\u00edvel para efeitos de investiga\u00e7\u00f5es ou de procedimentos relativos a infrac\u00e7\u00f5es penais relacionadas com sistemas e dados inform\u00e1ticos, ou para efeitos de recolha de provas sob a forma eletr\u00f4nica de uma infra\u00e7\u00e3o penal, e mais que isso, cada Parte adotar\u00e1 igualmente as medidas legislativas e outras que se revelem necess\u00e1rias para darem cumprimento \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas em dispositivos da Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de urg\u00eancia, cada Parte pode formular os pedidos de aux\u00edlio m\u00fatuo ou comunica\u00e7\u00f5es com ele relacionadas, atrav\u00e9s de meios de comunica\u00e7\u00e3o r\u00e1pidos, tais como o fax ou o correio electr\u00f3nico, desde que esses meios ofere\u00e7am condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e de autentica\u00e7\u00e3o (incluindo, se necess\u00e1rio, o uso da encripta\u00e7\u00e3o) com posterior confirma\u00e7\u00e3o oficial sempre que o Estado requerido o exigir.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a den\u00fancia, qualquer Parte pode, em qualquer momento, denunciar a presente Conven\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de notifica\u00e7\u00e3o dirigida ao Secret\u00e1rio Geral do Conselho da Europa. A den\u00fancia produzir\u00e1 efeitos no primeiro dia do m\u00eas seguinte ao termo de um per\u00edodo de tr\u00eas meses ap\u00f3s a data de recep\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o pelo Secret\u00e1rio Geral.<\/p>\n\n\n\n<p>O texto tamb\u00e9m prev\u00ea a exist\u00eancia de uma&nbsp;<strong>rede formada pelos Estados-membros<\/strong>, que dever\u00e1 funcionar 24 horas por dia nos sete dias da semana, com o objetivo de&nbsp;<strong>assegurar a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia imediata<\/strong>&nbsp;\u00e0s investiga\u00e7\u00f5es ou procedimentos relativos a infra\u00e7\u00f5es penais ou mesmo para recolher provas eletr\u00f4nicas de uma infra\u00e7\u00e3o penal de maneira mais \u00e1gil.<\/p>\n\n\n\n<p>Como membro, o Brasil dever\u00e1 adotar&nbsp;<strong>\u201c<\/strong><strong>medidas legislativas e outras que se revelem necess\u00e1rias para estabelecer como infra\u00e7\u00e3o penal, no seu direito interno, o acesso intencional e ileg\u00edtimo \u00e0 totalidade ou \u00e0 parte de um sistema inform\u00e1tico\u201d<\/strong>. Infra\u00e7\u00f5es como essa devem ser dotadas de san\u00e7\u00f5es eficazes, proporcionais e dissuasivas, incluindo penas privativas da liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DOS TIPOS PENAIS EXISTENTES NO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO P\u00c1TRIO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que mesmo antes da edi\u00e7\u00e3o do Decreto Legislativo n\u00ba 37 de 16 de dezembro de 2021, o Brasil j\u00e1 dispunha de um arsenal de normas penais e processuais penais de enfrentamento ao crime cibern\u00e9tico. Assim, o primeiro movimento de combate ao crime virtual ou digital ocorreu quando do epis\u00f3dio envolvendo a atriz Carolina&nbsp;Dieckmann, que teve suas imagens expostas nas redes sociais, no caso a Lei n\u00ba 12.737, de 30 de novembro de 2012, que disp\u00f5e sobre a tipifica\u00e7\u00e3o de delitos inform\u00e1ticos, criando o crime denominado invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico, artigo 154-A, consistente em<strong> i<\/strong>nvadir dispositivo inform\u00e1tico alheio, conectado ou n\u00e3o \u00e0 rede de computadores, mediante viola\u00e7\u00e3o indevida de mecanismo de seguran\u00e7a e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informa\u00e7\u00f5es sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa ou t\u00e1cita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem il\u00edcita, com pena de deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 1 (um) ano, e multa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a pr\u00e1tica da conduta definida no&nbsp;caput do artigo 154-A, aumentando a pena de um sexto a um ter\u00e7o se da invas\u00e3o resulta preju\u00edzo econ\u00f4mico. E ainda se da invas\u00e3o resultar a obten\u00e7\u00e3o de conte\u00fado de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informa\u00e7\u00f5es sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto n\u00e3o autorizado do dispositivo invadido, a pena \u00e9 de reclus\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta n\u00e3o constitui crime mais grave. Aumenta-se a pena de um ter\u00e7o \u00e0 metade se o crime for praticado contra<\/strong><strong>:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">I &#8211; Presidente da Rep\u00fablica, governadores e prefeitos;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">II &#8211; Presidente do Supremo Tribunal Federal;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">III &#8211; Presidente da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da C\u00e2mara Legislativa do Distrito Federal ou de C\u00e2mara Municipal; ou<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">IV &#8211; dirigente m\u00e1ximo da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se percebe, considerando o tamanho da pena, o procedimento penal se enquadrava nas disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 9.099, de 1995, sendo totalmente desproporcional a resposta do Estado para uma conduta t\u00e3o grave. Tentando corrigir essa aberra\u00e7\u00e3o, foi publicada a Lei n\u00ba 14.155, de 2021, para elevar a pena do caput do artigo 154-A para reclus\u00e3o de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. A referida lei nova tamb\u00e9m modificou a pena do aumento de pena do \u00a7 2\u00ba, agora aumentando-se a pena de 1\/3 (um ter\u00e7o) a 2\/3 (dois ter\u00e7os) se da invas\u00e3o resulta preju\u00edzo econ\u00f4mico.&nbsp;Da mesma forma a qualificada do \u00a7 3\u00ba, agora pena de reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo, com o art. 154-B, nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representa\u00e7\u00e3o, salvo se o crime \u00e9 cometido contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal ou Munic\u00edpios ou contra empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DO CRIME INDUZIMENTO, INSTIGA\u00c7\u00c3O OU AUX\u00cdLIO A SUIC\u00cdDIO OU A AUTOMUTILA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O referido delito sofreu uma modifica\u00e7\u00e3o com advento da Lei n\u00ba 13.968, de 2019, exatamente no \u00a7 4\u00ba, do artigo 122, cuja pena ser\u00e1 aumentada at\u00e9 o dobro se a conduta \u00e9 realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA NOVA QUALIFICADORA PARA OS CRIMES DE FURTO E ESTELIONATO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A mesma Lei n\u00ba 14.155, de 2021, referenciada em ep\u00edgrafe, inseriu uma nova qualificadora no artigo 155, exatamente no \u00a7 4\u00ba-B, para prev\u00ea que a pena \u00e9 de reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude \u00e9 cometido por meio de dispositivo eletr\u00f4nico ou inform\u00e1tico, conectado ou n\u00e3o \u00e0 rede de computadores, com ou sem a viola\u00e7\u00e3o de mecanismo de seguran\u00e7a ou a utiliza\u00e7\u00e3o de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento an\u00e1logo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O mesmo comando legal inseriu o conceito de fraude eletr\u00f4nica, no<strong> <a><\/a>\u00a7<\/strong> 2\u00ba-A, do artigo 171, do crime de estelionato, para prev\u00ea que a pena \u00e9 de reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude \u00e9 cometida com a utiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es fornecidas pela v\u00edtima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telef\u00f4nicos ou envio de correio eletr\u00f4nico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento an\u00e1logo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com advento da Lei n\u00ba 12.015, de 2009, o antigo T\u00edtulo dos Crimes contra os costumes passou a chamar-se Crimes contra a dignidade sexual. Depois disso, mais altera\u00e7\u00f5es ocorrem nos crimes contra dignidade sexual. Assim, a Lei n\u00ba 13.772, de 2018, introduziu o Cap\u00edtulo I-A, DA EXPOSI\u00c7\u00c3O DA INTIMIDADE SEXUAL, acrescentando o delito de registro n\u00e3o autorizado da intimidade sexual no artigo<a><\/a>216-B do C\u00f3digo penal, consistente em produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conte\u00fado com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo e privado sem autoriza\u00e7\u00e3o dos participantes, com pena de deten\u00e7\u00e3o, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.&nbsp;Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, v\u00eddeo, \u00e1udio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo depois, ainda no mesmo ano de 2018, foi publicada a Lei n\u00ba 13.718, para incluir o crime de divulga\u00e7\u00e3o de cena de estupro ou de cena de estupro de vulner\u00e1vel, de cena de sexo ou de pornografia, no artigo Art. 218-C, consistente em oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor \u00e0 venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio &#8211; inclusive por meio de comunica\u00e7\u00e3o de massa ou sistema de inform\u00e1tica ou telem\u00e1tica -, fotografia, v\u00eddeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulner\u00e1vel ou que fa\u00e7a apologia ou induza a sua pr\u00e1tica, ou, sem o consentimento da v\u00edtima, cena de sexo, nudez ou pornografia, com pena de reclus\u00e3o, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato n\u00e3o constitui crime mais grave<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O T\u00edtulo XI do C\u00f3digo Penal define os crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sendo que os artigos 312 a 326 tratam dos crimes praticados por funcion\u00e1rio p\u00fablico contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A Lei n\u00ba 9.983, de 2000, inseriu dois delitos vinculados aos crimes de viola\u00e7\u00e3o ao sistema de inform\u00e1tica, a saber:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><strong>Inser\u00e7\u00e3o de dados falsos em sistema de informa\u00e7\u00f5es&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcion\u00e1rio autorizado, a inser\u00e7\u00e3o de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><strong>Modifica\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada de sistema de informa\u00e7\u00f5es&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcion\u00e1rio, sistema de informa\u00e7\u00f5es ou programa de inform\u00e1tica sem autoriza\u00e7\u00e3o ou solicita\u00e7\u00e3o de autoridade competente:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 2 (dois) anos, e multa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As penas s\u00e3o aumentadas de um ter\u00e7o at\u00e9 a metade se da modifica\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o resulta dano para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou para o administrado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA INFILTRA\u00c7\u00c3O VIRTUAL DE AGENTES POLICIAIS PARA APURA\u00c7\u00c3O DE CRIMES ESPEC\u00cdFICOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ab initio<\/em>, torna-se imperativo falar sobre a Conven\u00e7\u00e3o contra o Crime Organizado Transnacional, Palermo e Nova York, de 15 de novembro de 2000, que foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n\u00ba 5.015, de 12 de mar\u00e7o de 2004.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A referida Conven\u00e7\u00e3o estabelece normas de coopera\u00e7\u00e3o para o enfrentamento ao crime organizado transnacional, definido conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa no seu artigo 2\u00ba e especificamente, no artigo 20, 1, institui t\u00e9cnicas especiais de investiga\u00e7\u00e3o conforme se observa abaixo:<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">Artigo 20 &#8211; 1. Se os princ\u00edpios fundamentais do seu ordenamento jur\u00eddico nacional o permitirem, cada Estado Parte, tendo em conta as suas possibilidades e em conformidade com as condi\u00e7\u00f5es prescritas no seu direito interno, adotar\u00e1 as medidas necess\u00e1rias para permitir o recurso apropriado a entregas vigiadas e, quando o considere adequado, o recurso a outras t\u00e9cnicas especiais de investiga\u00e7\u00e3o, como a vigil\u00e2ncia eletr\u00f4nica ou outras formas de vigil\u00e2ncia&nbsp;e as opera\u00e7\u00f5es de infiltra\u00e7\u00e3o, por parte das autoridades competentes no seu territ\u00f3rio, a fim de combater eficazmente a criminalidade organizada.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Visando aprimorar a investiga\u00e7\u00e3o criminal sobretudo nos crimes de pedofilia, assim conhecidas popularmente aquelas viola\u00e7\u00f5es contra crian\u00e7as e adolescentes, a Lei 13.441, de 2017 possibilitou a produ\u00e7\u00e3o de provas por meio da infiltra\u00e7\u00e3o virtual de agentes de pol\u00edcia para apurar determinados delitos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>BOTELHO, em artigo publicado sobre o assunto, no Jus Navegandi assim escreveu:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Recentemente, a Lei n\u00ba 13.441, de 08 de maio de 2017 alterou a&nbsp;Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), para prever a infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia na Internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7a e adolescente. Assim, a nova lei previu a infiltra\u00e7\u00e3o de Agentes de Pol\u00edcia para a Investiga\u00e7\u00e3o de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crian\u00e7a e de Adolescente, a fim de investigar os seguintes crimes: I &#8211; ECA- Artigo 240, artigo 241, artigo 241-A, artigo 241-B, artigo 241-C e artigo 241-D. II &#8211; C\u00f3digo Penal:&nbsp; Artigo 154-A, Artigo 217-A, artigo 218, Artigo 218-A, artigo 218-B. Para se concretizar a nova t\u00e9cnica, mister se faz o rigoroso cumprimento das seguintes regras de cabimento. I \u2013 ser\u00e1 precedida de autoriza\u00e7\u00e3o judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecer\u00e1 os limites da infiltra\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de prova, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico;&nbsp;II \u2013 dar-se-\u00e1 mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou representa\u00e7\u00e3o de delegado de pol\u00edcia e conter\u00e1 a demonstra\u00e7\u00e3o de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando poss\u00edvel, os dados de conex\u00e3o ou cadastrais que permitam a identifica\u00e7\u00e3o dessas pessoas;&nbsp;III \u2013 n\u00e3o poder\u00e1 exceder o prazo de&nbsp;<strong>90 (noventa) dias,<\/strong>&nbsp;sem preju\u00edzo de eventuais renova\u00e7\u00f5es, desde que o total n\u00e3o exceda a&nbsp;<strong>720 (setecentos e vinte) dias&nbsp;<\/strong>e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a crit\u00e9rio da autoridade judicial.&nbsp;\u00c9 preciso ainda destacar que a infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia na internet n\u00e3o ser\u00e1 admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. As informa\u00e7\u00f5es da opera\u00e7\u00e3o de infiltra\u00e7\u00e3o ser\u00e3o encaminhadas diretamente ao juiz respons\u00e1vel pela autoriza\u00e7\u00e3o da medida, que zelar\u00e1 por seu sigilo.&nbsp;N\u00e3o comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher ind\u00edcios de autoria e materialidade dos crimes admitidos. O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investiga\u00e7\u00e3o responder\u00e1 pelos excessos praticados. Conclu\u00edda a investiga\u00e7\u00e3o, todos os atos eletr\u00f4nicos praticados durante a opera\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, juntamente com relat\u00f3rio circunstanciado.&nbsp;Os atos eletr\u00f4nicos registrados ser\u00e3o reunidos em autos apartados e apensados ao processo criminal juntamente com o inqu\u00e9rito policial, assegurando-se a preserva\u00e7\u00e3o da identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crian\u00e7as e dos adolescentes envolvidos.&nbsp;<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFLEX\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que com o advento da Pandemia do coronav\u00edrus de \u00e2mbito global as pessoas ficaram mais conectadas nas redes sociais, at\u00e9 mesmo pela ado\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica do isolamento social, como sendo uma das medidas profil\u00e1ticas adotadas por alguns pa\u00edses no mundo para conter o avan\u00e7o do v\u00edrus. O com\u00e9rcio de bens e servi\u00e7os que se iniciou na d\u00e9cada dos anos 90 passou a ganhar novo fomento, com novos contornos, a tecnologia tamb\u00e9m passou a ser utilizada mais frequentemente pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos na atividade laboral.<\/p>\n\n\n\n<p>A guisa de exemplo, tem-se o Procedimento Virtual de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e Justi\u00e7a Criminal, formatado a partir da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos tecnol\u00f3gicos postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da sociedade moderna, e com base nas normas brasileiras que regulam o Processo Tecnol\u00f3gico, e abordagem no direito comparado, modelo criado de forma in\u00e9dita no Brasil pela Pol\u00edcia Civil de Minas Gerais para solu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es vinculadas ao exerc\u00edcio de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e Justi\u00e7a Criminal nos plant\u00f5es regionalizados, preservando rigorosamente todas as prerrogativas dos \u00d3rg\u00e3os envolvidos, preenchendo uma lacuna existente na doutrina p\u00e1tria, inclusive com escassas men\u00e7\u00f5es no direito comparado, o que serviu de b\u00fassola para a institui\u00e7\u00e3o de um verdadeiro Processo Virtual no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\"><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> Infiltra\u00e7\u00e3o de Agentes. T\u00e9cnica investigativa de combate ao crime organizado. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/61424\/infiltracao-de-agentes-tecnica-investigativa-de-combate-ao-crime-organizado\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/61424\/infiltracao-de-agentes-tecnica-investigativa-de-combate-ao-crime-organizado<\/a>. Acesso em 08 de janeiro de 2022, \u00e0s 01h16min.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste contexto, entrou em cena a Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta n\u00ba 184, de 25 de abril de 2014, ganhando ent\u00e3o for\u00e7a normativa, vinculando seus envolvidos atrav\u00e9s da assinatura do presente instrumento normativo, por meio de ato formal com contou com a presen\u00e7a de not\u00e1veis autoridades de todas as esferas e inst\u00e2ncias do Estado de Minas Gerais no 9\u00ba Andar do Centro Administrativo, em Belo Horizonte, em 03 de abril de 2014.<a href=\"#_ftn1\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Recentemente, precisamente no final do ano passado, o Governo do Estado de Minas Gerais inaugurou no pr\u00e9dio Alterosa da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, a Central Estadual de Plant\u00e3o Virtual, sem d\u00favidas, um aprimoramento e expans\u00e3o do projeto lan\u00e7ado em abril de 2014, claro que quanto a isso, n\u00e3o pode haver diverg\u00eancias, isto porque uma hist\u00f3ria escrita n\u00e3o pode ser desmanchada por vontades pr\u00f3prias, em especial quando existem no pergaminho de um passado t\u00e3o pr\u00f3ximo os alfarr\u00e1bios probat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sobre essa tem\u00e1tica, em agosto de 2019, BOTEHO comentava sobre a inova\u00e7\u00e3o e pioneirismo de Minas Gerais:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">Assim, mais uma vez, o pioneirismo da Pol\u00edcia Civil de Minas Gerais trouxe inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e legal, um passo largo para a introdu\u00e7\u00e3o do Plant\u00e3o Virtual no Brasil que, somada \u00e0 atua\u00e7\u00e3o conjunta dos demais integrantes do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, aproxima as diversas unidades policiais do Estado da unidade de Plant\u00e3o, reduzindo as dificuldades encontradas para o encerramento de ocorr\u00eancias.<a href=\"#_ftn2\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><em>Nos dias hodiernos, tem-se as audi\u00eancias virtuais levadas \u00e0 efeito pelo Poder Judici\u00e1rio, as visitas virtuais do sistema prisional, as in\u00fameras atividades do home office de servidores p\u00fablicos e tamb\u00e9m na iniciativa privada, e tudo isso, inevitavelmente, fez com que as pessoas passassem mais tempo conectadas nas redes sociais, sendo certo que nos \u00faltimos dias, tem-se not\u00edcias que v\u00e1rias pessoas foram v\u00edtimas de invas\u00e3o em suas redes sociais, fraudes e falsifica\u00e7\u00e3o de perfis de aplicativos sociais, uma onda de crimes, de estelionatos, preju\u00edzos incalcul\u00e1veis, o que merece maior aten\u00e7\u00e3o das autoridades constitu\u00eddas, bem assim, dos usu\u00e1rios das redes sociais.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Foram dezenove anos de omiss\u00e3o e neglig\u00eancia, e somente agora o Brasil deu por conta que os crimes cibern\u00e9ticos s\u00e3o problemas de ordem transnacional, a merecer coopera\u00e7\u00e3o internacional na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de combate e controle, formata\u00e7\u00e3o de normais penais materiais, procedimentos investigativos e din\u00e2mica na apura\u00e7\u00e3o das viola\u00e7\u00f5es digitais, a exemplo da autoriza\u00e7\u00e3o do meio de prova infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia nas redes sociais a fim de apurar determinados delitos, a teor da &nbsp;Lei n\u00ba 13.441, de 08 de maio de 2017 que alterou a &nbsp;Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), para prever a infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia na Internet com o fim de investigar&nbsp;crimes contra a dignidade sexual&nbsp;de crian\u00e7a e adolescente. E assim, de forma ser\u00f4dia, por meio da entrada em vigor do Decreto Legislativo n\u00ba 37 de 16 de dezembro de 2021, publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o do dia 21 de dezembro de 2021, na edi\u00e7\u00e3o 239, o pa\u00eds aprova a Conven\u00e7\u00e3o de Budapeste de coopera\u00e7\u00e3o transnacional de combate aos crimes cibern\u00e9ticos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\"><a href=\"#_ftnref1\">[2]<\/a> Tecnologia e procedimento virtual. Novas tend\u00eancias na pol\u00edcia judici\u00e1ria do Brasil. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/75748\/tecnologia-e-procedimento-virtual\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/75748\/tecnologia-e-procedimento-virtual<\/a>. Acesso em 08 de janeiro de 20<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\"><a href=\"#_ftnref2\">[3]<\/a> Idem.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode olvidar que o legislador p\u00e1trio tem envidado esfor\u00e7os para ajustar a legisla\u00e7\u00e3o penal e processual para fazer frente \u00e0 criminalidade organizada a partir das redes sociais, como se percebeu linhas atr\u00e1s, quando no ano 2000 fez inserir no artigo 313-A e B, dispositivos penais para coibir a inser\u00e7\u00e3o de dados em sistema informatizado da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Acompanhando a evolu\u00e7\u00e3o social, o legislador tamb\u00e9m inseriu normas nos tipos penais de induzimento ou instiga\u00e7\u00e3o ao suic\u00eddio ou automutila\u00e7\u00e3o nas viol\u00eancias autoprovocadas, nos crimes de furto e estelionato, nos crimes contra a dignidade sexual, nas normas do Estatuto da crian\u00e7a e do adolescente, Lei n\u00ba 8.069, de 1990, introduziu condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis para a investiga\u00e7\u00e3o criminal dos crimes virtuais, como por exemplo, autorizou a infiltra\u00e7\u00e3o de agentes policiais nas redes sociais por tempo determinado, a fim de apurar crimes espec\u00edficos, sobretudo, ofensas aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p>Codificar os crimes cibern\u00e9ticos talvez n\u00e3o seja t\u00e3o producente dado a velocidade com que a tecnologia se evolui, num piscar de olhos, tudo se modifica, como raio que risca velozmente o universo e desaparece nas profundezas dessa imensid\u00e3o c\u00f3smica, mas o legislador deve indubitavelmente ficar atento para n\u00e3o deixar o cidad\u00e3o \u00e0 merc\u00ea das condutas de criminosos covardes e desalmados que se homiziam detr\u00e1s de teclado de um computador ou na frente de uma tela de um celular para lan\u00e7ar suas nocivas pe\u00e7onhas, s\u00e3o vagabundos medrosos que jogam pedras e escondem as m\u00e3os, s\u00e3o imbecis que destilam venenos nas redes sociais porque tem medo do mundo do real, s\u00e3o criminosos que invadem dispositivos eletr\u00f4nicos para causar preju\u00edzos ao patrim\u00f4nio, a honra, a dignidade sexual e outros sem n\u00fameros de bens jur\u00eddicos das pessoas, como se esse espa\u00e7o tecnol\u00f3gico fosse terra de ningu\u00e9m, mas a pol\u00edcia tem instrumentos e ferramentas eficazes, sabedoria e intelig\u00eancia suficientes para rebelar essa rede de criminosos, e saibam, mais cedo ou tarde a Pol\u00edcia vai te achar e o bicho vai pegar\u2026<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo Penal Brasileiro. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm, acesso em 08 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Decreto Legislativo n\u00ba 37\/2021. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/decreto-legislativo-368859089, acesso em 08 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>CONVEN\u00c7\u00c3O SOBRE O CIBERCRIME. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.mpf.mp.br\/atuacao-tematica\/sci\/normas-e-legislacao\/legislacao\/legislacoes-pertinentes-do-brasil\/docs_legislacao\/convencao_cibercrime.pdf\">http:\/\/www.mpf.mp.br\/atuacao-tematica\/sci\/normas-e-legislacao\/legislacao\/legislacoes-pertinentes-do-brasil\/docs_legislacao\/convencao_cibercrime.pdf<\/a>. Acesso em 08 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>TECNOLOGIA E PROCEDIMENTO VIRTUAL. NOVAS TEND\u00caNCIAS NA POL\u00cdCIA JUDICI\u00c1RIA DO BRASIL. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/75748\/tecnologia-e-procedimento-virtual\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/75748\/tecnologia-e-procedimento-virtual<\/a>. Acesso em 08 de janeiro de 2022.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Antes tarde, que nunca! 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