{"id":14058,"date":"2022-02-01T11:05:39","date_gmt":"2022-02-01T14:05:39","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=14058"},"modified":"2022-02-03T21:18:37","modified_gmt":"2022-02-04T00:18:37","slug":"breves-comentarios-sobre-vitimologia-e-o-direito-penal-de-3a-via-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=14058","title":{"rendered":"Breves coment\u00e1rios sobre Vitimologia e o Direito Penal de 3\u00aa via no Brasil"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong><strong>Aspectos penais da moderna Teoria do Direito Penal de 4\u00aa Via de JB<\/strong><\/strong><\/h2>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\"><em>O bandido, algoz e cruel, recalcitrante das normas do pacto social, cognitivamente, n\u00e3o aceita submeter-se \u00e0s normas de boa conviv\u00eancia, inimigo do Estado e da Sociedade, portanto, destruidor de sonhos, chacal da sociedade det\u00e9m de o sagrado direito inalien\u00e1vel, irrenunci\u00e1vel, de ir para o inferno com as pr\u00f3prias vestes do corpo, de dedos entrela\u00e7ados, desde que demonstradas cabalmente que no meio do caminho n\u00e3o tenha tentado empreender fuga do seu ata\u00fade, a priori, hermeticamente fechado, e n\u00e3o venha a transgredir direitos alheios. (Prof. Jeferson Botelho)<\/em><\/pre>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/b88c37a3-708c-4b36-87a3-b421e71c9b81.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-14060\" width=\"509\" height=\"362\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/b88c37a3-708c-4b36-87a3-b421e71c9b81.jpg 675w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/b88c37a3-708c-4b36-87a3-b421e71c9b81-300x213.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/b88c37a3-708c-4b36-87a3-b421e71c9b81-100x70.jpg 100w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/b88c37a3-708c-4b36-87a3-b421e71c9b81-592x420.jpg 592w\" sizes=\"(max-width: 509px) 100vw, 509px\" \/><figcaption> <strong>Jeferson Botelho Pereira &#8211; Professor de Direito Penal e Processo<br>Penal. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, Antiterrorismo e<br>combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca &#8211;<br>Espanha. Mestrando em Ci\u00eancias das Religi\u00f5es pela Faculdade<br>Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Advogado e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante. <\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO.<\/strong> O presente texto tem por finalidade prec\u00edpua tecer breves coment\u00e1rios sobre a vitimologia e as vias do Direito penal, sem pretens\u00e3o de exaurimento do tema t\u00e3o importante para a sociedade moderna. Visa ainda apresentar a moderna e in\u00e9dita 4\u00aa Via do Direito Penal e aborda tamb\u00e9m acerca do Direito Penal rom\u00e2ntico e sua estreita rela\u00e7\u00e3o com a beleza de Gramado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-Chave.<\/strong>&nbsp; Direito penal; vitimologia; vias do direito penal; quarta via; teoria de JB; rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O&nbsp;<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Os conceitos de vitimologia e Direito Penal de Terceira Via caminham de m\u00e3os dadas, perambulam um ao lado de outro, insepar\u00e1veis como \u00e1gua e sal do mar, como noite e escurid\u00e3o, como Gramado na serra ga\u00facha e a beleza exuberante de suas montanhas, como hort\u00eansias de flores na primavera, s\u00e3o ra\u00edzes do mesmo arbusto. \u00c9 certo que para a exist\u00eancia de crime, a v\u00edtima deve aparecer sofrendo as les\u00f5es provocadas pelo autor do il\u00edcito penal, ainda que se depare com o chamado crime vago, aquele cujo sujeito passivo n\u00e3o \u00e9 determinado, como aquele crime praticado contra entidade sem personalidade jur\u00eddica, a exemplo dos crimes contra a fam\u00edlia, a sociedade, o Estado, contra a incolumidade p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes da incurs\u00e3o e abordagem acerca do famoso Direito penal de 3\u00aa Via, torna-se necess\u00e1rio falar sobre os aspectos da vitimologia, devendo frisar que o estudo da vitimologia \u00e9 de suma import\u00e2ncia para a criminologia, eis que tem por fim prec\u00edpuo o estudo dos fen\u00f4menos relacionados ao comportamento da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, pretende-se apresentar \u00e0 doutrina brasileira, estudos preliminares acerca do Direito Penal de 4\u00aa Via, lan\u00e7ando os fundamentos legais dessa grande inova\u00e7\u00e3o e pensamento te\u00f3rico visando agregar \u00e0 Ci\u00eancia Jur\u00eddica mais uma constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria sobre o palpitante tema.<\/p>\n\n\n\n<p>E por fim, um salto doutrin\u00e1rio de qualidade sobre o Direito Penal rom\u00e2ntico e sua estreita rela\u00e7\u00e3o com a beleza encantadora de Gramado, um mini mundo de atra\u00e7\u00f5es, sequoias impressionantes, apresentando as paix\u00f5es desenfreadas pelos estudos vestibulares do Direito Penal e os encantos da exuberante Gramado na regi\u00e3o serrana do Rio Grande do Sul.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>BREVES COMENT\u00c1RIOS SOBRE A VITIMOLOGIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A vitimologia se interesse para aqueles casos onde a v\u00edtima aparece no mundo real, como aquela que sofre diretamente a a\u00e7\u00e3o do autor, n\u00e3o aparecendo nos chamados crimes vagos, ou seja, aqueles em que n\u00e3o existe uma v\u00edtima determinada, como no crime de Porte ilegal de Armas, cuja v\u00edtima \u00e9 o pr\u00f3prio Estado por meio da incolumidade p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a escola assistencialista, v\u00edtima \u00e9 aquela que sofre a a\u00e7\u00e3o do criminoso, ou o pr\u00f3prio autor do crime quando este se torna v\u00edtima do Estado, quando sofre por exemplo o crime de tortura.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta Teoria come\u00e7a com estudos desenvolvidos por Benjamin Mendelssohn em 1950 e nos dias de hoje no Brasil se fala em Direito Penal de Terceira Via, quando a v\u00edtima passa a ter um olhar diferenciado do pr\u00f3prio Estado, a exemplo da Lei n\u00ba 9.099\/95, que possibilita as v\u00e1rias formas de autocomposi\u00e7\u00e3o, ou transa\u00e7\u00e3o, artigo 76 da citada lei, ou ainda a suspens\u00e3o condicional do processo, artigo 89, que tem como pressuposto objetivo a indeniza\u00e7\u00e3o do dano causado pelo autor.<\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00f3pria Lei Maria da Penha tamb\u00e9m foi um grande passo para prote\u00e7\u00e3o dos direitos das mulheres, v\u00edtimas de viola\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas ou familiares.<\/p>\n\n\n\n<p>Falemos de outra teoria do crime precipitado pela v\u00edtima. Aqui a v\u00edtima de alguma forma contribui para a concretiza\u00e7\u00e3o do delito, e tamb\u00e9m exerce papel de import\u00e2ncia, inclusive na dosimetria da pena, nas chamadas circunst\u00e2ncias judiciais do artigo 59 do C\u00f3digo Penal, como nos crime contra o patrim\u00f4nio para quem transita em locais ermos, ostentando objetos de valores ou nos crimes contra a dignidade sexual, para aquelas pessoas que transitam por locais ermos e ostentam roupas sum\u00e1rias em ambientes prop\u00edcios para os crimes de ocasi\u00e3o.&nbsp; &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui n\u00e3o se trata de insinuar uma transfer\u00eancia para a v\u00edtima a responsabilidade penal do autor, longe disso. Jamais a conduta da v\u00edtima possa servir de \u00e1libi para justificar o comportamento criminoso do autor. Aqui temos que tomar muito cuidado. A meu sentir o Estado deve proteger o cidad\u00e3o em qualquer ambiente, qualquer que seja o local, ou qualquer que seja o hor\u00e1rio, no \u00e2mbito de sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o cidad\u00e3o deve ter a liberdade de andar com suas roupas que quiser, desde que obede\u00e7am \u00e0s conven\u00e7\u00f5es sociais, em perfeita observ\u00e2ncia a \u00e9tica e os valores axiol\u00f3gicos, nos padr\u00f5es da moralidade m\u00e9dia, al\u00e9m de usar os objetos que melhor lhe aprouver, onde quiser.<\/p>\n\n\n\n<p>Afirma-se que toda vez que algu\u00e9m for v\u00edtima de um criminoso, seguramente, a fraqueza do Estado \u00e9 demonstrada de forma clara e evidente. Deveria estar ali presente para proteger o cidad\u00e3o do seu sagrado direito de ir e vir. O Estado \u00e9 pago pelo povo por meio do recolhimento de uma carga tribut\u00e1ria, diga-se de passagem, alt\u00edssima, o povo sangra, chora, paga impostos at\u00e9 para respirar ar puro, e por isso, exige seguran\u00e7a. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Para concluir, \u00e9 tamb\u00e9m poss\u00edvel afirmar que a Pol\u00edcia, sozinha, n\u00e3o conhece proteger a sociedade das a\u00e7\u00f5es dos bandidos. H\u00e1 necessidade da ado\u00e7\u00e3o de pelo menos tr\u00eas a\u00e7\u00f5es, a saber:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ampliar a preven\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria, com presta\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es afirmativas por parte do Estado, garantindo educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade com qualidade;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ampliar o grau de comprometimento de alguns atores da Justi\u00e7a. A mesma lei que permite a concess\u00e3o de benef\u00edcios a brandidos \u00e9 a mesma que permite proteger a sociedade se o agente da Justi\u00e7a quiser, posso permitir ou n\u00e3o que uma traficante v\u00e1 passar f\u00e9rias, estando presa, em Campos do Jord\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores da sa\u00fade, da educa\u00e7\u00e3o e Seguran\u00e7a. Se as atividades s\u00e3o essenciais de Estado, ent\u00e3o os seus servidores tamb\u00e9m devem ser essenciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s breve abordagem sobre a vitimologia, agora uma explica\u00e7\u00e3o sobre a Teoria do Direito Penal de Terceira Via, pouco conhecida no meio acad\u00eamico e tamb\u00e9m pouco explorada na doutrina p\u00e1tria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DAS VIAS DO DIREITO PENAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tradicionalmente, o Direito Penal possui duas vias necess\u00e1rias para se estabelecer a harmonia na sociedade, fazendo com que todos obede\u00e7am \u00e0s regras postas, sejam fieis as diretrizes criadas para o fomento das rela\u00e7\u00f5es intersubjetivas, em \u00faltima an\u00e1lise para a promo\u00e7\u00e3o da paz social.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, pode-se afirmar que uma vez transgredidas as normas de bom conv\u00edvio, e assim, caracterizadas viola\u00e7\u00f5es de grande relev\u00e2ncia, a ponto de fazer necess\u00e1ria a interven\u00e7\u00e3o do Estado para restabelecer a paz ultrajada, disp\u00f5e o Estado de ferramentas e mecanismos para a resposta ao cidad\u00e3o recalcitrante ao cumprimento das regras sociais, e assim, sendo o autor da infra\u00e7\u00e3o penal, maior de 18 anos, inteiramente capaz de intender a ilicitude de sua conduta, ou de determinar-se para esse entendimento, disp\u00f5e o Estado-pol\u00edcia de tr\u00eas modalidades de pena, previstas no artigo 32 do C\u00f3digo Penal, a saber, privativas de liberdade, restritivas de direito e pena de multa, todas aplicadas, isoladas ou cumulativamente, por meio da forma\u00e7\u00e3o de um processo teoricamente \u00e9tico e civilizado, que garanta as regras da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, estampadas no artigo 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Quanto \u00e0 possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato t\u00edpico, il\u00edcito e culp\u00e1vel, a doutrina chama isso de Direito penal de 1\u00aa Via.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, caso algu\u00e9m tenha praticado um injusto penal, este algu\u00e9m seja maior de 18 anos, mas lhe falta a necess\u00e1ria compreens\u00e3o de sua conduta, por ser inimput\u00e1vel por doen\u00e7a mental instalada no momento da a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, e portanto, se enquadre na moldura do artigo 26 do C\u00f3digo Penal, ap\u00f3s o processo regular, a senten\u00e7a do Juiz de Direito ser\u00e1 absolut\u00f3ria, porque ausente um dos elementos do fato-crime, a culpabilidade, devendo aplicar de imediato uma medida de seguran\u00e7a na forma do artigo 96 e seguintes do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste caso, quando o Juiz de Direito absolve o autor por lhe faltar a culpabilidade, por aus\u00eancia da imputa\u00e7\u00e3o, em virtude de doen\u00e7a mental, instalada, no momento da a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, devidamente comprovada por per\u00edcia psicopatol\u00f3gica, diz-se que a senten\u00e7a seja absolut\u00f3ria impr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<p>Diz o artigo 26 do C\u00f3digo penal que \u00e9 isento de pena o agente que, por doen\u00e7a mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da a\u00e7\u00e3o ou da omiss\u00e3o, inteiramente incapaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, a pena pode ser reduzida de um a dois ter\u00e7os, se o agente, em virtude de perturba\u00e7\u00e3o de sa\u00fade mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado n\u00e3o era inteiramente capaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre as medidas de seguran\u00e7a, elas poder\u00e3o ser de interna\u00e7\u00e3o em hospital de cust\u00f3dia e tratamento psiqui\u00e1trico ou, \u00e0 falta, em outro estabelecimento adequado ou sujei\u00e7\u00e3o a tratamento ambulatorial.<\/p>\n\n\n\n<p>Depois de muito impasse sobre o tempo de aplica\u00e7\u00e3o das Medidas de Seguran\u00e7a, foi editada a S\u00famula 527 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, segundo a qual, <em>o tempo de dura\u00e7\u00e3o da medida de seguran\u00e7a n\u00e3o deve ultrapassar o limite m\u00e1ximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem, quando o Poder Judici\u00e1rio depois de observar as normas do devido processo legal, chega \u00e0 conclus\u00e3o que o autor do injusto penal praticou uma conduta t\u00edpica, il\u00edcita e n\u00e3o culp\u00e1vel, aplica-se-lhe uma medida de seguran\u00e7a por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso \u00e9 Direito Penal de 2\u00aa via. Portanto, s\u00e3o duas as vias tradicionais poss\u00edveis de aplica\u00e7\u00e3o pelo Estado, no seu exerc\u00edcio do <em>jus puniendis<\/em>, pena ou medida de seguran\u00e7a, consoante o exposto em ep\u00edgrafe.<\/p>\n\n\n\n<p>Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3\u00aa Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da v\u00edtima na rela\u00e7\u00e3o processual, em especial, para lhe proporcionar a repara\u00e7\u00e3o dos danos causados pelo crime em sede de justi\u00e7a criminal. \u00c9 claro que o Direito penal n\u00e3o pode ser um instrumento posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente para atender os interesses do r\u00e9u, do criminoso, lembrando que ao criminoso j\u00e1 existem v\u00e1rios seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, n\u00e3o existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das v\u00edtimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na rela\u00e7\u00e3o processual. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Esse direito de 3\u00aa via \u00e9 visto e percebido hodiernamente em v\u00e1rios lugares na legisla\u00e7\u00e3o penal e processual, desde a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de multa como repara\u00e7\u00e3o antecipada dos danos at\u00e9 a prote\u00e7\u00e3o da v\u00edtima durante a rela\u00e7\u00e3o processual, em especial, durante a produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a guisa de exemplo, podem-se citar os dispositivos do artigo<a><\/a>&nbsp;387, inciso V, do C\u00f3digo de Processo Penal, ao determinar que o juiz, ao proferir senten\u00e7a condenat\u00f3ria, fixar\u00e1 valor m\u00ednimo para repara\u00e7\u00e3o dos danos causados pela infra\u00e7\u00e3o, considerando os preju\u00edzos sofridos pelo ofendido, com nova reda\u00e7\u00e3o determinada pela Lei n\u00ba 11.719, de 2008.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do ofendido na produ\u00e7\u00e3o de provas, o artigo 201 do C\u00f3digo de Processo penal, com o advento da Lei n\u00ba 11.690, de 2008, trouxe diretrizes normativas de prote\u00e7\u00e3o ao direito da v\u00edtima, chamada de ofendido pela legisla\u00e7\u00e3o processual. Assim, o ofendido ser\u00e1 comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e \u00e0 sa\u00edda do acusado da pris\u00e3o, \u00e0 designa\u00e7\u00e3o de data para audi\u00eancia e \u00e0 senten\u00e7a e respectivos ac\u00f3rd\u00e3os que a mantenham ou modifiquem.<\/p>\n\n\n\n<p>As comunica\u00e7\u00f5es ao ofendido dever\u00e3o ser feitas no endere\u00e7o por ele indicado, admitindo-se, por op\u00e7\u00e3o do ofendido, o uso de meio eletr\u00f4nico. Antes do in\u00edcio da audi\u00eancia e durante a sua realiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 reservado espa\u00e7o separado para o ofendido. Se o juiz entender necess\u00e1rio, poder\u00e1 encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas \u00e1reas psicossocial, de assist\u00eancia jur\u00eddica e de sa\u00fade, a expensas do ofensor ou do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>O juiz tomar\u00e1 as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justi\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o aos dados, depoimentos e outras informa\u00e7\u00f5es constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposi\u00e7\u00e3o aos meios de comunica\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Recentemente, a Lei n\u00ba 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de direitos da crian\u00e7a e do adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia, seja viol\u00eancia f\u00edsica ou psicol\u00f3gica, sexual ou institucional trouxe um mecanismo de prote\u00e7\u00e3o de v\u00edtimas, quando crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, o T\u00edtulo III, artigos 7\u00ba a 12, cria a escuta especializada e o depoimento especial da crian\u00e7a e do adolescente. Escuta especializada \u00e9 o procedimento de entrevista sobre situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia com crian\u00e7a ou adolescente perante \u00f3rg\u00e3o da rede de prote\u00e7\u00e3o, limitado o relato estritamente ao necess\u00e1rio para o cumprimento de sua finalidade. Depoimento especial \u00e9 o procedimento de oitiva de crian\u00e7a ou adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia perante autoridade policial ou judici\u00e1ria. A crian\u00e7a ou o adolescente ser\u00e1 resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente amea\u00e7a, coa\u00e7\u00e3o ou constrangimento.<\/p>\n\n\n\n<p>A escuta especializada e o depoimento especial ser\u00e3o realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espa\u00e7o f\u00edsico que garantam a privacidade da crian\u00e7a ou do adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>O depoimento especial reger-se-\u00e1 por protocolos e, sempre que poss\u00edvel, ser\u00e1 realizado uma \u00fanica vez, em sede de produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. Portanto, a nova lei traz as min\u00facias da tomada dos procedimentos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DO DIREITO PENAL DE 4\u00aa VIA DO PROFESSOR JB<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Direito penal \u00e9 campo f\u00e9rtil para cria\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de grandes constru\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias a fim de edificar a Ci\u00eancia Jur\u00eddica, aumentando o seu \u00e2mbito de alcance e tutela social. Infelizmente, poucas e raras s\u00e3o as produ\u00e7\u00f5es genuinamente brasileiras, que \u00e0s vezes passam a depender de teorias e princ\u00edpios alien\u00edgenas, como acontece com aquelas grandes produ\u00e7\u00f5es vindas da Alemanha, It\u00e1lia ou Espanha. A t\u00edtulo exemplificativo, tem-se no Brasil, a teoria tridimensional do Direito do jurista Miguel Reale J\u00fanior e o Direito Penal do Equil\u00edbrio do professor Rog\u00e9rio Greco.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Sem grandes pretens\u00f5es, aqui humildemente se apresenta \u00e0 Ci\u00eancia Jur\u00eddica brasileira, a nova Teoria do Direito Penal de 4\u00aa Via do Professor Jeferson Botelho.<\/em> O que seria esse Direito Penal de 4\u00aa via? Melhor explicando a moderna teoria. Escreveu-se em ep\u00edgrafe que o Direito Penal de 1\u00aa via \u00e9 a possibilidade de se aplicar pena ao maior de 18 anos, imput\u00e1vel, que tenha praticado um fato-crime. Outrossim, o Direito penal de 2\u00aa Via \u00e9 a possibilidade de se aplicar Medidas de Seguran\u00e7a ao inimput\u00e1vel por doen\u00e7a mental, na forma do artigo 26, caput, do C\u00f3digo Penal. E tamb\u00e9m a possiblidade legal de se aplicar pena reduzida ou unicamente medidas de seguran\u00e7a ao semi-imput\u00e1vel, aquele que se enquadra no Par\u00e1grafo \u00danico do mesmo artigo 26 do CP.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas at\u00e9 aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplic\u00e1veis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, artigo 27 do C\u00f3digo Penal e artigo 104 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, Lei n\u00ba 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos s\u00e3o penalmente inimput\u00e1veis, ficando sujeitos \u00e0s normas estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o especial.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necess\u00e1ria resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente prev\u00ea as modalidades de san\u00e7\u00f5es penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advert\u00eancia, obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade, liberdade assistida, inser\u00e7\u00e3o em regime de semiliberdade e interna\u00e7\u00e3o em estabelecimento educacional. Entremente, para aplica\u00e7\u00e3o das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do Sistema Nacional de Atendimento \u00e0 Pol\u00edticas Socioeducativas \u2013 SINASE, criado pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia obedecer tr\u00eas objetivos postos pela lei em apre\u00e7o, os quais, dispostos logo no artigo 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba da predita lei, se resumem a responsabiliza\u00e7\u00e3o do adolescente quanto \u00e0s consequ\u00eancias lesivas do ato infracional, sempre que poss\u00edvel incentivando a sua repara\u00e7\u00e3o, na integra\u00e7\u00e3o social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprova\u00e7\u00e3o da conduta infracional, efetivando as disposi\u00e7\u00f5es da senten\u00e7a como par\u00e2metro m\u00e1ximo de priva\u00e7\u00e3o de liberdade ou restri\u00e7\u00e3o de direitos, observados os limites previstos em lei.<\/p>\n\n\n\n<p><em>E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprova\u00e7\u00e3o social e por \u00faltimo a sua integra\u00e7\u00e3o social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4\u00aa Via.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>VELOCIDADES DO DIREITO PENAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como se disse antanho, vias do Direito Penal n\u00e3o se confundem com as velocidades do Direito Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>A no\u00e7\u00e3o de velocidades do Direito Penal foi concebida pelo jurista espanhol <em>Jes\u00fas-Mar\u00eda Silva S\u00e1nchez<\/em>. Leva em conta a natureza das infra\u00e7\u00f5es penais, tempo de resposta do Estado para solu\u00e7\u00e3o do processo, e anda sobre a flexibiliza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o das garantias penais, processuais e constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A doutrina conhece 04(quatro) velocidades do Direito Penal, a saber:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>I \u2013<\/em><\/strong><em> Direito Penal de 1\u00aa velocidade<\/em>. Leva-se em conta o processo para apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es mais graves, homic\u00eddio, roubo, latroc\u00ednio, extors\u00e3o mediante sequestro, al\u00e9m de outros, exigindo-se um procedimento mais demorado, assegurando todas as garantias processuais. Rigorosa observ\u00e2ncia do chamado n\u00facleo duro processual, com aplica\u00e7\u00e3o de penas privativas de liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>II \u2013<\/em><\/strong><em> Direito Penal de 2\u00aa Velocidade<\/em>. Trata-se de um procedimento mais c\u00e9lere na apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es menos graves, podendo ser inclu\u00eddas as de compet\u00eancia do Juizado Especial Criminal, Lei n\u00ba 9.099\/95, geralmente com aplica\u00e7\u00e3o de penas alternativas da pris\u00e3o, cestas b\u00e1sicas, transa\u00e7\u00e3o penal e outras.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>III \u2013<\/em><\/strong><em> Direito Penal de 3\u00aa Velocidade<\/em>. Trata-se de restabelecer as penas privativas de liberdade na sua ess\u00eancia, uma jun\u00e7\u00e3o das duas primeiras velocidades, evid\u00eancia do Direito Penal do Inimigo. Principal precursor da Teoria do Direito Penal do Inimigo<strong>, Gunther Jakobs, para quem inimigo \u00e9 um n\u00e3o-cidad\u00e3o, um recalcitrante ao cumprimento das normas, aquele que destr\u00f3i a ordem jur\u00eddica, e por isso, n\u00e3o possui direito \u00e0s garantias constitucionais, n\u00e3o pode usufruir de direitos processuais. <\/strong>Como representa grande perigo \u00e0 sociedade, deixa-se de lado o ju\u00edzo de culpabilidade para a fixa\u00e7\u00e3o da reprimenda imposta ao inimigo, privilegiando-se sua periculosidade.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Segundo ensina com autoridade, SOUZA, aborda a periculosidade do autor, a substitui\u00e7\u00e3o das penas por medidas de seguran\u00e7a, justamente por conta dessa periculosidade, ventila um Direito Penal prospectivo, com um olhar para o futuro. <\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O inimigo, assim, n\u00e3o pode gozar de direitos processuais. Como representa grande perigo \u00e0 sociedade, deixa-se de lado o ju\u00edzo de culpabilidade para a fixa\u00e7\u00e3o da reprimenda imposta ao inimigo, privilegiando-se sua periculosidade. Em s\u00edntese, as penas s\u00e3o substitu\u00eddas por&nbsp;<strong>medidas de seguran\u00e7a<\/strong>; dessa forma, trata-se de um&nbsp;<strong>Direito Penal prospectivo<\/strong>, com vis\u00e3o para o futuro. Deve ainda o Direito Penal do inimigo antecipar a esfera de prote\u00e7\u00e3o da norma jur\u00eddica, adiantando a tutela penal para atingir inclusive&nbsp;<strong>atos preparat\u00f3rios, sem redu\u00e7\u00e3o quantitativa da puni\u00e7\u00e3o<\/strong>.<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\"><em><strong>[1] SOUZA. Gabriela Guedes Gomes. As velocidades do direito penal. Jusbrasil. 2018<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>IV \u2013<\/strong> Direito Penal de 4\u00aa Velocidade. Caracteriza-se pelo moderno movimento do novopunitivismo, que se evidencia por quest\u00f5es pol\u00edticas e tamb\u00e9m pela seletividade do delinquente. A mesma autora com singular brilhantismo, apresenta coment\u00e1rios importantes sobre essa velocidade do Direito Penal. <\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O neopunitivismo relaciona-se ao&nbsp;<strong>Direito Penal Internacional<\/strong>, caracterizado pelo alto n\u00edvel de incid\u00eancia pol\u00edtica e pela seletividade (escolha dos criminosos e do tratamento dispensado), com elevado desrespeito \u00e0s regras b\u00e1sicas do poder punitivo, a exemplo dos princ\u00edpios da reserva legal, do juiz natural e da irretroatividade da lei penal. Nessa linha de racioc\u00ednio, o neopunitivismo se destaca como um movimento do&nbsp;<strong>panpenalismo<\/strong>, que busca a todo custo o aumento do arsenal punitivo do Estado, inclusive de forma mais arbitr\u00e1ria e abusiva do que o Direito Penal do Inimigo. Cria-se, em outras palavras, um&nbsp;<strong>direito penal absoluto.<\/strong><a href=\"#_ftn2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\"><strong><em>[2] SOUZA (idem)<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina entende que a condi\u00e7\u00e3o de transi\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o para o inimigo ocorre quando o delinquente passa a ser recorrente na pr\u00e1tica de delitos, ora se apresenta como reincidente, ora se comete as condutas criminosas com habitualidade, e num dado momento passa a pertencer \u00e0s estruturas das organiza\u00e7\u00f5es criminosas, das fac\u00e7\u00f5es mafiosas, e num dado momento volta suas a\u00e7\u00f5es contra o pr\u00f3prio Estado por meio de a\u00e7\u00f5es terroristas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O DIREITO PENAL ROM\u00c2NTICO E SUA ESTREITA RELA\u00c7\u00c3O COM GRAMADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nos primeiros semestres de estudos de Direito Penal, um verdadeiro fasc\u00ednio, um amor avassalador pela disciplina. O professor geralmente inicia falando sobre conceito, finalidade, modernos princ\u00edpios do Direito penal, como exclusiva prote\u00e7\u00e3o do direito penal, interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima, princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, lesividade, al\u00e9m de outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo depois, come\u00e7a a abordar a teoria da norma, teoria do crime e teoria geral da penal, uma viagem metaf\u00f3rica por teorias alien\u00edgenas como a Teoria das Janelas Quebradas, ou <em>Broken windows theory<\/em>, garantismo penal, movimento da lei e da ordem, direito penal do inimigo, coculpabilidade penal, abolicionismo do direito penal, tipicidade conglobante, direito penal subterr\u00e2neo, velocidades do direito penal, e muita gente se apaixona pelo Direito penal, a grande maioria perde o encanto pelo Direito Civil ao trilhar pelos grandes constru\u00e7\u00f5es de te\u00f3ricos alem\u00e3es, italianos e espanh\u00f3is. O estudo estratificado do delito mexe com os acad\u00eamicos de tal forma que nem a dif\u00edcil teoria da culpabilidade complexa ou extremada \u00e9 capaz de afastar a paix\u00e3o desenfreada pela disciplina. Assim, o Direito Penal ganha o p\u00f3dio de todas as demais disciplinas.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas pouco depois de formado, o profissional do Direito que faz op\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica do Direito Penal come\u00e7a a desconfiar de sua real grandeza. O primeiro inqu\u00e9rito policial que manuseia tramita a mais de dez anos, e quando se transforma em processo, os autos j\u00e1 desgastados, amarelados e tomados pelo mofo, parecem n\u00e3o ter fim, processo lento, burocr\u00e1tico, caro e injusto, e logo se pensa numa senten\u00e7a condenat\u00f3ria. Geralmente, o r\u00e9u deve fazer um tremendo esfor\u00e7o para \u201cpuxar\u201d uma cadeia, s\u00e3o benef\u00edcios de todos os lados, despenaliza\u00e7\u00e3o, descriminaliza\u00e7\u00e3o, descarcerizac\u00e3o, um verdadeiro abacaxi nas m\u00e3os do sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pris\u00e3o, depois de muito esfor\u00e7o, se inicia o processo de concess\u00e3o de liberdade do r\u00e9u, sa\u00eddas tempor\u00e1rias, progress\u00f5es de regime, remi\u00e7\u00f5es, sursis, livramento condicional, indulto natalino, pris\u00e3o domiciliar, monitoramento eletr\u00f4nico, e um bocado de benef\u00edcios, um verdadeiro caos para a chamada administra\u00e7\u00e3o da sistema penal, um pesadelo sem fim, justi\u00e7a que nunca se funciona, inocentes condenados, assaltantes, latrocidas, traficantes de drogas, sequestradores e outros criminosos recebendo aval da justi\u00e7a para sa\u00edrem pelas portas da frente da enxovia, um direito penal que antes era havido como algo apaixonante, agora se transforma em algo abjeto e imundo, um neg\u00f3cio repugnante que avilta e causa n\u00e1useas, um trauma sem pretendentes na vida da sociedade brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, os estudos iniciais do Direito Penal parecem muito com um lugar no Rio Grande do Sul, no caso a bela Gramado. E aqui t\u00e3o somente uma sinopse descritiva. Parece mesmo um sonho. Lugar paradis\u00edaco, com sua beleza policromas, luzes, gente bonita. No p\u00f3rtico, uma longa serra, anunciando um toque b\u00e1varo, belas arquiteturas enchem os olhos de emo\u00e7\u00e3o, quedas d\u2019\u00e1gua nas montanhas, flores, belas hort\u00eansias de tom primaveril, curvas, uma vegeta\u00e7\u00e3o que encanta, um tra\u00e7ado exuberante. Tudo vai ficando por conta da emo\u00e7\u00e3o, o tempo parece infinito, o cora\u00e7\u00e3o pulsa acelerado, a efervesc\u00eancia do turismo risca o meio ambiente cultural, enfim, Gramado aparece calma e bela, com uma est\u00e2ncia de montanha, embelezando o Rio Grande do Sul.<\/p>\n\n\n\n<p>Influenciada pelos colonos alem\u00e3es do s\u00e9culo XIX, com chal\u00e9s alpinos, chocolateiros e lojas de artesanato. Conhecida pelas suas exibi\u00e7\u00f5es de luzes de Natal e pelas hort\u00eansias em flor na primavera. Caminhadas na floresta, enquanto as montanhas da Serra Ga\u00facha possuem trilhos de caminhada e de alpinismo. Um c\u00e9u de emo\u00e7\u00e3o, <em>laghettos <\/em>de ternura italiana, um projeto de Mil\u00e3o, guardadas as devidas propor\u00e7\u00f5es, Gramado a capital mundial da beleza, do brilho incandescente, um colorido diferente, que mais parecem as luzes de um arrebol que se forma nas montanhas belas e coloridas.<\/p>\n\n\n\n<p>E quando tudo parece exaurir, eis que se depara com a cerra\u00e7\u00e3o das manh\u00e3s frias de final de janeiro, a insist\u00eancia das chuvas de ver\u00e3o contribuindo com a forma\u00e7\u00e3o vegetal do lugar, e diante do castelo de <em>Colline de France<\/em>, tudo fica mais rom\u00e2ntico, de cora\u00e7\u00e3o palpitante feito paix\u00e3o fulminante de adolescente apaixonado. Perambulando pelas ruas da cidade, a todo o instante uma emo\u00e7\u00e3o diferente, a manifesta\u00e7\u00e3o do nacionalismo se evidencia pelo tremular das bandeiras nos mastros prediais.<\/p>\n\n\n\n<p>E tudo isso nos faz remeter aos estudos exordiais do Direito Penal nos idos do ano de 1991, quanto o Menino do Mucuri se regozijava diante das belas teorias do Direito Penal vindas especialmente da Alemanha e da It\u00e1lia. O tempo vai passando, lentamente, a emo\u00e7\u00e3o novamente toma conta da retina do Menino do Mucuri.<\/p>\n\n\n\n<p>Simplesmente, surreal, em meio \u00e0 vegeta\u00e7\u00e3o densa, um lago se torna atra\u00e7\u00e3o aos olhos dos visitantes. Musicalidade, atra\u00e7\u00f5es tur\u00edsticas tomam conta do ambiente. Pessoas passam de um canto para o outro, na passarela da paz, circundando a beleza do lago negro, em pedalinhos de cor branca, simbolizando paz, de repente uma simp\u00e1tica alagoana, a Mille,&nbsp; aparece feliz e pujante, a procura de afirma\u00e7\u00e3o em Gramado, obstinada e guerreira, tudo parece com um jardim da fantasia, belo, incr\u00edvel, um sonho de crian\u00e7a, imagina\u00e7\u00f5es ecoam de sentimentos bons, afinal de contas, o lago \u00e9 enigm\u00e1tico, mas suas \u00e1guas correm na mansid\u00e3o incr\u00edvel, donde formam correntezas de amores.<\/p>\n\n\n\n<p>O vento forte provoca o balancear das folhas de \u00e1rvores frondosas, gente em exerc\u00edcios f\u00edsicos, quadros de artes nas passarelas anunciam o talento de gente de garra, j\u00e1 passam das 14:45 horas de um s\u00e1bado, o sil\u00eancio \u00e9 pren\u00fancio de mais um dia de profunda gratid\u00e3o a um povo amoroso e de bem com a vida.<\/p>\n\n\n\n<p>Um pouco mais \u00e0 frente, em Canelas o Pal\u00e1cio da f\u00e9, Nossa Senhora de Lourdes, m\u00e3e do bom conselho, do salvador, do criador, m\u00e3e imaculada, m\u00e3e am\u00e1vel, e m\u00e3e admir\u00e1vel, numa arquitetura moderna, a base da geografia da religi\u00e3o, nos convidando por meio da musicalidade, dos louvores a continuar acreditando na supremacia do Pai, um estilo que revela paz, um mundo diferente das impurezas que existem neste Torr\u00e3o onde preponderam o \u00f3dio e o desamor, a divis\u00e3o e a intoler\u00e2ncia, se polarizam ideologias do nada em busca do vazio, da hipocrisia e individualismo arrogante fazendo brotar as viola\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e humanas, e sem um mecanismo eficiente de controle o mundo se torna pecaminoso e desafiante viver distante dos mandamentos de Deus, aflorando o mal, a injusti\u00e7a, a inj\u00faria e as difama\u00e7\u00f5es no meio social.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta feita, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que a beleza inicial dos estudos do Direito Penal em muito se assemelha com os encantos de Gramado e a f\u00e9 de Canela, mas com o tempo, se descobre o engodo da ci\u00eancia criminal, se descobrem que as afirma\u00e7\u00f5es ret\u00f3ricas do Direito Penal eram verdadeiras pr\u00e1ticas estelionat\u00e1rias, com\u00e9rcio de fuma\u00e7a, baz\u00f3fia enganosa, tudo devidamente comprovadas quando se come\u00e7a a vivenciar as tormentosas e di\u00e1rias experi\u00eancias do Direito Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a beleza do Direito Penal se confunde com a paisagem de Gramado, mas a diferen\u00e7a \u00e9 que na pr\u00e1tica o Direito Penal \u00e9 traum\u00e1tico, perverso, estigmatizante, com m\u00faltiplas fraturas expostas, enquanto que Gramado se desponta com sua exuberante beleza na teoria e da realidade, encanto que nunca muda, um calmante natural para a alma, lenimento que suaviza, e mais que isso, a transcendente luminosidade de Gramado serve para amenizar os traumas do decepcionante Direito Penal, um instrumento arbitr\u00e1rio e autorit\u00e1rio, destruidor de vidas humanas, notadamente, quando alguns atores da Justi\u00e7a se acham e rotulam como deuses do o\u00e1sis, paladinos da justi\u00e7a, a \u00faltima \u00e1gua mineral Divina Pureza do deserto.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>REFLEX\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Por certo mais uma luz acesa jorrando estilha\u00e7os ainda que de vagalumes na constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria p\u00e1tria, algumas sementes de luzes acerca da vitimologia no Brasil, com \u00eanfase nos estudos desenvolvidos por Benjamin Mendelssohn em 1950, passando pela teoria da precipita\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, a posi\u00e7\u00e3o da v\u00edtima na dosimetria da pena, consoante diretrizes insculpidas na intelig\u00eancia do artigo 59 do C\u00f3digo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que n\u00e3o devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a nov\u00edssima Teoria do Direito penal de 4\u00aa Via, uma cria\u00e7\u00e3o do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela fun\u00e7\u00e3o exercida pelo Estado no seu leg\u00edtimo monop\u00f3lio de dizer o direito e aplica\u00e7\u00e3o da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei n\u00ba 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional an\u00e1logo \u00e0 conduta de crime, nunca perdendo de vistas os tr\u00eas objetivos previstos no artigo 1\u00ba,\u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprova\u00e7\u00e3o e a integra\u00e7\u00e3o social do adolescente em conflito com a lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma importante e l\u00edrica mensagem comparativa entre o fasc\u00ednio inicial de um Direito penal puramente te\u00f3rico, rom\u00e2ntico, amoroso, e a beleza exuberante de Gramado na Serra ga\u00facha, algo que invade os cora\u00e7\u00f5es de amantes de coisas belas, tudo aquilo que aflora ternura na epiderme dos apaixonados pelo n\u00e9ctar do belo, do transcendente, mas ao final, de forma melanc\u00f3lica, descrente, o texto \u00e9 capaz de demonstrar o descontentamento do autor com a pr\u00e1tica do Direito penal, segundo informa o autor, um baga\u00e7o de Ci\u00eancia, que avilta, degenera e agride com pena de morte os mais comezinhos princ\u00edpios de direito e arranca da sociedade a sua paz, ao inv\u00e9s de fomentar paz e harmonia, se manifesta como ultrajante, algo ign\u00f3bil que deveria ser repensado outro modelo mais justo e menos perverso.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>BRASIL. C\u00f3digo Penal. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm. Avesso em 28 de janeiro de 2022, \u00e0s 21h24min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei do Juizado Especial Criminal. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9099.htm. Avesso em 28 de janeiro de 2022, \u00e0s 21h25min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 8.069\/90. Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8069.htm. Avesso em 28 de janeiro de 2022, \u00e0s 21h26min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 12.594, de 2012. Sistema Nacional de Atendimento \u00e0 medida Socioeducativo. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12594.htm. Avesso em 28 de janeiro de 2022, \u00e0s 21h27min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 13.431, de 04 de abril de 2017. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/l13431.htm. Avesso em 28 de janeiro de 2022, \u00e0s 21h28min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 11.690, de 2008. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2008\/lei\/l11690.htm. Avesso em 28 de janeiro de 2022, \u00e0s 21h29min.<\/p>\n\n\n\n<p>SOUZA. Gabriela Guedes Gomes. As velocidades do direito penal. Jusbrasil. 2018<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Aspectos penais da moderna Teoria do Direito Penal de 4\u00aa Via de JB O bandido, algoz e cruel, recalcitrante das normas do pacto social, cognitivamente, n\u00e3o aceita submeter-se \u00e0s normas de boa conviv\u00eancia, inimigo do Estado e da Sociedade, portanto, destruidor de sonhos, chacal da sociedade det\u00e9m de o sagrado direito inalien\u00e1vel, irrenunci\u00e1vel, de ir [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":14060,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"rop_custom_images_group":[],"rop_custom_messages_group":[],"rop_publish_now":"initial","rop_publish_now_accounts":[],"rop_publish_now_history":[],"rop_publish_now_status":"pending","footnotes":""},"categories":[24],"tags":[2337,4133],"class_list":["post-14058","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-opiniao","tag-jeferson-botelho","tag-vitimologia-e-o-direito-penal-de-3a-via-no-brasil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14058"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14058"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14058\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":14114,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14058\/revisions\/14114"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/14060"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14058"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14058"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14058"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}