{"id":15657,"date":"2022-06-16T22:26:25","date_gmt":"2022-06-17T01:26:25","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=15657"},"modified":"2022-06-17T23:52:40","modified_gmt":"2022-06-18T02:52:40","slug":"as-propostas-de-modificacoes-do-crime-de-furto-no-direito-penal-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=15657","title":{"rendered":"As propostas de modifica\u00e7\u00f5es do crime de furto no Direito Penal Brasileiro"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong><em>Furto necess\u00e1rio, furto insignificante e queixa-crime no furto. Inova\u00e7\u00e3o ou retrocesso?<\/em><\/strong><\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/7af8cb4b-a72a-4f33-ac9c-6dc67641405c.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-15658\" width=\"557\" height=\"431\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/7af8cb4b-a72a-4f33-ac9c-6dc67641405c.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/7af8cb4b-a72a-4f33-ac9c-6dc67641405c-300x232.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/7af8cb4b-a72a-4f33-ac9c-6dc67641405c-696x539.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/7af8cb4b-a72a-4f33-ac9c-6dc67641405c-542x420.jpg 542w\" sizes=\"(max-width: 557px) 100vw, 557px\" \/><figcaption><strong><strong>Jeferson Botelho Pereira &#8211; <\/strong>Professor de Direito Penal e Processo<\/strong><br><strong>Penal. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, Antiterrorismo e<\/strong><br><strong>combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca &#8211;<\/strong><br><strong>Espanha. Mestrando em Ci\u00eancias das Religi\u00f5es pela Faculdade<\/strong><br><strong>Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Advogado e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante.<\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p><em>Em termos conclusivos, diga-se, que o Projeto de Lei 4540, de 2021 tem tudo para prestar grande contribui\u00e7\u00e3o para o aprimoramento do direito penal deste Torr\u00e3o, levando em considera\u00e7\u00e3o que os tr\u00eas temas, a saber, furto necess\u00e1rio, furto insignificante e a dogm\u00e1tica da a\u00e7\u00e3o penal no crime de furto s\u00e3o relevantes para a sociedade, n\u00e3o obstante haver no pa\u00eds algumas vozes isoladas, sem conhecimento, cabotinos de redes sociais, se insurgindo contra as propostas de mudan\u00e7as, mas que a meu aviso s\u00e3o vi\u00e1veis e necess\u00e1rias para promo\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a social. Assim, a previs\u00e3o legal da figura do furto necess\u00e1rio, muito embora j\u00e1 contemplado com o estado de necessidade como excludente da ilicitude, torna-se um lembrete v\u00e1lido para o int\u00e9rprete da lei; a previs\u00e3o textual do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia tamb\u00e9m \u00e9 medida recomendada, diante das inser\u00e7\u00f5es em antanho, e sobre a dogm\u00e1tica da convers\u00e3o da a\u00e7\u00e3o p\u00fablica incondicionada para a\u00e7\u00e3o de iniciativa privada, a meu sentir, n\u00e3o deveria proceder, pois assim, a v\u00edtima de furto de um celular, no valor de R$ 2.000 reais, por exemplo, teria que contratar os servi\u00e7os de um bom advogado para o oferecimento da queixa-crime diretamente em ju\u00edzo, certamente, um servi\u00e7o que ficaria bem mais oneroso que o pr\u00f3prio valor do aparelho celular, sendo melhor para a v\u00edtima, contratar o advogado para buscar a repara\u00e7\u00e3o do dano na justi\u00e7a c\u00edvel, mesmo porque a Justi\u00e7a penal somente serviria para se buscar a forma\u00e7\u00e3o de um t\u00edtulo judicial, para fins de reconhecimento dos efeitos penais autom\u00e1ticos da condena\u00e7\u00e3o, art. 91, I, do C\u00f3dex repressivo p\u00e1trio. O que a v\u00edtima quer, na verdade, \u00e9 buscar reparar o seu preju\u00edzo e mais nada.&nbsp; <strong>(Prof. Jeferson Botelho)<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Resumo:<\/strong> O presente texto tem por objetivo principal analisar as novas propostas de modifica\u00e7\u00f5es do crime de furto, em especial, levadas a efeito pelo Projeto de Lei n\u00ba 4540, de 2021, cujas propostas criam as modalidades de furto necess\u00e1rio e furto insignificante, al\u00e9m de modificar a tem\u00e1tica da a\u00e7\u00e3o penal nesse crime patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Direito penal; furto; necess\u00e1rio; insignificante; a\u00e7\u00e3o penal; privada; seguran\u00e7a; jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>O crime de furto faz parte dos crimes contra o patrim\u00f4nio, T\u00edtulo II, do C\u00f3digo Penal, decreto-Lei n\u00ba 2848, de 07 de dezembro de 1940, com 08 cap\u00edtulos, desde o artigo 155 at\u00e9 183, sendo o crime de furto definido nos artigos 155 e 156 do CP.<\/p>\n\n\n\n<p>Desde a publica\u00e7\u00e3o do atual C\u00f3digo Penal, o crime de furto foi modificado incialmente por meio da Lei n\u00ba 9.426, de 96, com acr\u00e9scimo do \u00a7 5\u00ba, prevendo que a pena \u00e9 de reclus\u00e3o de tr\u00eas a oito anos, se a subtra\u00e7\u00e3o for de ve\u00edculo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei n\u00ba 13.330, de 2016, incluiu o \u00a7 6\u00ba, para prev\u00ea a qualificadora do crime do chamado crime de abigeato, segundo o qual a pena \u00e9 de reclus\u00e3o de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtra\u00e7\u00e3o for de semovente domestic\u00e1vel de produ\u00e7\u00e3o, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtra\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, a Lei n\u00ba 13.654, de 2018, na tentativa de enfrentar as a\u00e7\u00f5es do Novo Canga\u00e7o ou Terrorismo dom\u00e9stico no pa\u00eds, incluiu o \u00a7 4\u00ba-A e \u00a7 7\u00ba, definindo respectivamente, em que a pena \u00e9 de reclus\u00e3o de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato an\u00e1logo que cause perigo comum, e a pena \u00e9 de reclus\u00e3o de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtra\u00e7\u00e3o for de subst\u00e2ncias explosivas ou de acess\u00f3rios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabrica\u00e7\u00e3o, montagem ou emprego.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, na linha evolutiva, a Lei n\u00ba 14. 155, de 20121, incluiu os \u00a7\u00a7 4\u00ba-B e C, respectivamente, consignando que a pena \u00e9 de reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude \u00e9 cometido por meio de dispositivo eletr\u00f4nico ou inform\u00e1tico, conectado ou n\u00e3o \u00e0 rede de computadores, com ou sem a viola\u00e7\u00e3o de mecanismo de seguran\u00e7a ou a utiliza\u00e7\u00e3o de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento an\u00e1logo, e que a pena prevista no \u00a7 4\u00ba-B deste artigo, considerada a relev\u00e2ncia do resultado gravoso:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 aumenta-se de 1\/3 (um ter\u00e7o) a 2\/3 (dois ter\u00e7os), se o crime \u00e9 praticado mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de servidor mantido fora do territ\u00f3rio nacional;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 aumenta-se de 1\/3 (um ter\u00e7o) ao dobro, se o crime \u00e9 praticado contra idoso ou vulner\u00e1vel.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o atual se volta para as modifica\u00e7\u00f5es propostas pelo PL 4540, de 2021, cujas propostas criam as modalidades de furto necess\u00e1rio e furto insignificante, al\u00e9m de modificar a tem\u00e1tica da a\u00e7\u00e3o penal nesse crime patrimonial, tema que se pretende discorrer de forma n\u00e3o exauriente neste ensaio jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>1. DO MODELO ATUAL<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m das modifica\u00e7\u00f5es processadas no crime de furto, conforme explica\u00e7\u00f5es em ep\u00edgrafe, o presente tipo penal mant\u00e9m suas reda\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias nas disposi\u00e7\u00f5es do furto simples, do furto qualificado e no furto de coisa comum, este definido no artigo 156 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o furto simples previsto no artigo 155, e seus tr\u00eas par\u00e1grafos, continua com a mesma reda\u00e7\u00e3o, cuja conduta prevista no tipo b\u00e1sico, consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia m\u00f3vel, com pena de reclus\u00e3o, de um a quatro anos, e multa.<\/p>\n\n\n\n<p>A pena aumenta-se de um ter\u00e7o, se o crime \u00e9 praticado durante o repouso noturno. Se o criminoso \u00e9 prim\u00e1rio, e \u00e9 de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclus\u00e3o pela de deten\u00e7\u00e3o, diminu\u00ed-la de um a dois ter\u00e7os, ou aplicar somente a pena de multa. Segundo o \u00a7 3\u00ba, equipara-se \u00e0 coisa m\u00f3vel a energia el\u00e9trica ou qualquer outra que tenha valor econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O furto qualificado vem previsto no \u00a7 4\u00ba, artigo 155, onde a pena \u00e9 de reclus\u00e3o de dois a oito anos, e multa, se o crime \u00e9 cometido:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; com destrui\u00e7\u00e3o ou rompimento de obst\u00e1culo \u00e0 subtra\u00e7\u00e3o da coisa;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; com abuso de confian\u00e7a, ou mediante fraude, escalada ou destreza;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; com emprego de chave falsa;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; mediante concurso de duas ou mais pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p>O furto de coisa comum \u00e9 previsto no artigo 156, cuja conduta t\u00edpica consiste em subtrair o cond\u00f4mino, coerdeiro ou s\u00f3cio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a det\u00e9m, a coisa comum, pena de deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a dois anos, ou multa. Um grande diferencial neste delito em rela\u00e7\u00e3o ao previsto no art. 155, \u00e9 que no furto de coisa comum, somente se procede mediante representa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel a subtra\u00e7\u00e3o de coisa comum fung\u00edvel, cujo valor n\u00e3o excede a quota a que tem direito o agente.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>2. DAS PROPOSTAS DE MUDAN\u00c7AS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Visto o atual panorama do crime de furto no C\u00f3digo Penal, agora torna-se imperativo apontar as propostas de modifica\u00e7\u00f5es por meio do PL n\u00ba 4540, de 2021, a saber:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 1\u00ba O art. 155 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 \u2013 C\u00f3digo Penal, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Furto \u201cArt. 155&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a71\u00ba Para fins do disposto no caput, considera-se:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Furto por necessidade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 quando a coisa for subtra\u00edda pelo agente, em situa\u00e7\u00e3o de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade b\u00e1sica imediata sua ou de sua fam\u00edlia;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Furto insignificante<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 se insignificante a les\u00e3o ao patrim\u00f4nio do ofendido.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Se \u00e9 de pequeno valor a coisa furtada e se n\u00e3o for o caso de absolvi\u00e7\u00e3o, o juiz dever\u00e1 substituir a pena de reclus\u00e3o pela pena restritiva de direitos, ou aplicar somente a pena de multa.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a78\u00ba N\u00e3o h\u00e1 crime quando o agente, ainda que reincidente, pratica o fato nas situa\u00e7\u00f5es caracterizadas como furto por necessidade e furto insignificante, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 9\u00ba Em todas as modalidades de furto, a a\u00e7\u00e3o penal se procede mediante queixa.\u201d (NR).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Num primeiro momento, salta aos olhos do estudioso em ci\u00eancia jur\u00eddica que o PL n\u00ba 4540\/2021, tem por destaque a inclus\u00e3o do furto necess\u00e1rio, da figura do furto insignificante e a tem\u00e1tica da a\u00e7\u00e3o penal no crime de furto. Segundo se depreende, n\u00e3o h\u00e1 crime quando o agente, ainda que reincidente, pratica o fato nas situa\u00e7\u00f5es caracterizadas como furto por necessidade e furto insignificante, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes mesmo de comentar as tr\u00eas novas modifica\u00e7\u00f5es propostas no PL 4540\/21, \u00e9 mister elogiar a fundamentada justificativa apresentada pela autora do Projeto de Lei, j\u00e1 afirmando que nunca havia visto uma justificativa t\u00e3o bem motivada como a que se embasa o presente Projeto de Lei, o qual citaremos alguns trechos durante este ensaio.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>2.1 FURTO NECESS\u00c1RIO<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Assim, de acordo com a proposta prevista no PL n\u00ba 4540, de 2021, o furto necess\u00e1rio ocorre quando a coisa for subtra\u00edda pelo agente, em situa\u00e7\u00e3o de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade b\u00e1sica imediata sua ou de sua fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sobre o furto necess\u00e1rio, a justificativa do Projeto de Lei acentua:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A pandemia encontrou e aprofundou uma conjuntura de vulnerabilidade socioecon\u00f4mica, que conjugava j\u00e1 altas taxas de desemprego e precariza\u00e7\u00e3o no mundo do trabalho e um processo inflacion\u00e1rio, penalizando, principalmente, as fam\u00edlias mais pobres. O desemprego afeta especialmente nossa popula\u00e7\u00e3o jovem e negra, que, n\u00e3o por coincid\u00eancia, protagoniza tamb\u00e9m os \u00edndices de encarceramento. Entre os jovens de 18 a 24 anos, a taxa de desocupa\u00e7\u00e3o ficou em 29,5% no 2\u00ba trimestre deste ano, aproximadamente o dobro da m\u00e9dia geral, que inclui toda a popula\u00e7\u00e3o. Da mesma forma, a taxa de desocupa\u00e7\u00e3o entre negros \u00e9 muito maior quando comparada \u00e0 taxa entre brancos, segundo o IBGE. A infla\u00e7\u00e3o atual, segundo o Indicador de Infla\u00e7\u00e3o por Faixa de Renda do IPEA, \u00e9 bem maior para as fam\u00edlias de baixa renda. Para este segmento, a alta decorre principalmente de varia\u00e7\u00f5es dos seguintes pre\u00e7os (no acumulado de 12 meses at\u00e9 setembro): a) alimentos no domic\u00edlio, com destaque para: carnes (24,9%); aves e ovos (26,3%) e leite e derivados (9,0%) b) 28,8% da energia el\u00e9trica, c) 34,7% do g\u00e1s de botij\u00e3o. De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta B\u00e1sica de Alimentos, realizada mensalmente pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estat\u00edstica e Estudos Socioecon\u00f4micos)21 em 17 capitais, comparando o valor em mar\u00e7o de 2020 e mar\u00e7o de 2021, o pre\u00e7o do conjunto de alimentos b\u00e1sicos teve aumento em todas as capitais pesquisadas. Neste cen\u00e1rio, mais da metade da popula\u00e7\u00e3o sofre com algum grau de inseguran\u00e7a alimentar e quase 10% est\u00e1 passando fome. S\u00e3o cerca de 20 milh\u00f5es de brasileiros que n\u00e3o tem o que comer em suas casas, segundo o Inqu\u00e9rito Nacional sobre Inseguran\u00e7a Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil. Esta escalada da mis\u00e9ria e da fome no Brasil provocada pela crise social e econ\u00f4mica coloca novamente em evid\u00eancia o problema dos furtos de itens b\u00e1sicos e de pequeno valor e do chamado furto fam\u00e9lico, isto \u00e9, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais b\u00e1sicas e imediatas, como pode se verificar nas recentes mat\u00e9rias veiculadas na m\u00eddia sobre a sobrecarga do judici\u00e1rio com furtos praticados por pessoas famintas. A figura do \u201cfurto fam\u00e9lico\u201d, isto \u00e9, o furto motivado pela necessidade de se alimentar \u00e9, ao menos em tese, pacificamente admitida no direito brasileiro como modalidade do Estado de Necessidade, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 24 do C\u00f3digo Penal, aplicada ao crime de furto. Na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, o Estado de Necessidade \u00e9 uma das excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 e se constitui de dois elementos: a situa\u00e7\u00e3o de necessidade, isto \u00e9, perigo atual a bem jur\u00eddico do agente ou de terceiro, e a a\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, a a\u00e7\u00e3o que lesa bem jur\u00eddico alheio quando n\u00e3o h\u00e1 uma alternativa para evitar o perigo, se n\u00e3o pela sua a\u00e7\u00e3o imediata. Ou seja, no Estado de Necessidade h\u00e1 um conflito de direitos cuja solu\u00e7\u00e3o precisa ser resolvida mediante a pondera\u00e7\u00e3o dos direitos envolvidos, no qual o bem jur\u00eddico alheio \u00e9 sacrificado para a preserva\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico amea\u00e7ado, reconhecido como sendo de maior import\u00e2ncia. No caso do \u201cfurto fam\u00e9lico\u201d, ou furto por necessidade a situa\u00e7\u00e3o de necessidade est\u00e1 configurada pelo perigo ao bem jur\u00eddico vida do agente ou de pessoas pr\u00f3ximas a ele. A a\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e9 a subtra\u00e7\u00e3o de coisa m\u00f3vel que possa satisfazer necessidades materiais imediatas, em geral, mas n\u00e3o apenas alimentos<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta proposta, a pr\u00f3pria justificativa se refere ao estado de necessidade, excludente de ilicitude j\u00e1 contemplada no C\u00f3digo Penal, artigo 23, I, c\/c artigo 24, o que dispensa maiores coment\u00e1rios acerca da proposta.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>2.2 FURTO INSIGNIFICANTE<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Segundo o referido Projeto de Lei, haver\u00e1 furto insignificante quando insignificante a les\u00e3o ao patrim\u00f4nio do ofendido.<\/p>\n\n\n\n<p>Acerca do furto insignificante, a justificativa do PL em esp\u00e9cie, traz importantes informa\u00e7\u00f5es, julgados, jurisprud\u00eancia, apresentando um interessante e relevante comparativo com os crimes tribut\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(&#8230;) Fundamental aqui trazer \u00e0 tona a compara\u00e7\u00e3o com os crimes tribut\u00e1rios. Em primeiro lugar pela semelhan\u00e7a essencial entre os crimes fiscais e o crime de furto, uma vez que a finalidade usual em ambos os casos \u00e9 obter vantagem econ\u00f4mica, seja a partir da supress\u00e3o de tributos, seja a partir da subtra\u00e7\u00e3o de coisa alheia m\u00f3vel. Em nenhum dos casos h\u00e1 o emprego de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, sendo o \u00fanico resultado o preju\u00edzo econ\u00f4mico causado a um particular ou ao er\u00e1rio. Por \u00faltimo, at\u00e9 mesmo as penas s\u00e3o parecidas (um a quatro anos para o crime de furto; dois a cinco anos para os crimes contra a ordem tribut\u00e1ria). Justamente por conta dessas semelhan\u00e7as \u00e9 poss\u00edvel perceber o quanto o tratamento penal de ambas as situa\u00e7\u00f5es \u00e9 discrepante. Nesta linha, \u00e9 de ressaltar que o tratamento conferido ao princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos crimes tribut\u00e1rios \u00e9 bem mais ben\u00e9fico que o conferido aos crimes de furto.<\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia \u00e9 uma constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria elaborada a partir de uma perspectiva material da tipicidade. \u00c9 a postula\u00e7\u00e3o de que a adequa\u00e7\u00e3o de uma conduta ao tipo penal s\u00f3 pode ocorrer quando h\u00e1 efetiva les\u00e3o, ou perigo de les\u00e3o, do bem jur\u00eddico tutelado pela norma penal. Ainda que n\u00e3o haja expressa previs\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal reconhece a sua incid\u00eancia aplicando-o, fundamentalmente, nos crimes tribut\u00e1rios e nos crimes patrimoniais. Os crit\u00e9rios utilizados para a aferi\u00e7\u00e3o da insignific\u00e2ncia s\u00e3o, no entanto, bastante diversos se estamos tratando de crimes tribut\u00e1rios ou crimes patrimoniais. Primeiro porque, ao contr\u00e1rio do que ocorre nos demais crimes, o reconhecimento da insignific\u00e2ncia nos crimes tribut\u00e1rios depende exclusivamente do valor da quantia sonegada, enquanto que nos demais crimes a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia depende de outros elementos a princ\u00edpio estranhos \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o (como, por exemplo, antecedentes criminais). A principal diferen\u00e7a reside, no entanto, na discrep\u00e2ncia entre os valores considerados para o reconhecimento da insignific\u00e2ncia dos delitos fiscais e os crimes patrimoniais. Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 10522\/02, que dispensa a obrigatoriedade na cobran\u00e7a de d\u00e9bitos menores de R$ 10.000,00 (dez mil reais), os tribunais passaram a reconhecer a insignific\u00e2ncia dos delitos tribut\u00e1rios com valores menores que este patamar. Posteriormente, a edi\u00e7\u00e3o das Portarias 75\/12 e 130\/12 elevou para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor m\u00ednimo para o ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos com a Fazenda Nacional, levando os tribunais superiores a reorientarem sua jurisprud\u00eancia para o novo valor. Em todos os casos em que a conduta se encontra dentro dessa faixa h\u00e1 o reconhecimento, pelo STF, do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. No entanto, no caso dos crimes patrimoniais a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 bastante diversa. A an\u00e1lise jurisprudencial nos tribunais superiores (STF e STJ) revelou um quadro bastante grave em rela\u00e7\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos processos criminais de furto. Por um lado, a alta incid\u00eancia de habeas corpus rejeitados por variados motivos (que ser\u00e3o tratados abaixo), aponta para um cen\u00e1rio de cria\u00e7\u00e3o de sucessivos obst\u00e1culos que visam impedir a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia levando a condena\u00e7\u00f5es por furtos (ou tentativa de) de bens com valores completamente irris\u00f3rios (e que muitas vezes foram restitu\u00eddos \u00e0s v\u00edtimas). Por outro lado, os poucos casos de concess\u00e3o da ordem de habeas corpus para absolver ou trancar a a\u00e7\u00e3o penal \u2013 em geral concedida em casos especialmente absurdos envolvendo bens de valores absolutamente irris\u00f3rios &#8211; revelam uma alta resist\u00eancia das inst\u00e2ncias anteriores em aplicar o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, o que parece indicar um grave cen\u00e1rio se considerarmos que a maioria dos casos n\u00e3o chega aos tribunais superiores(&#8230;)\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia \u00e9 tema bem marcante na doutrina p\u00e1tria. O tema n\u00e3o \u00e9 positivado no Direito Penal. Mas a doutrina e a jurisprud\u00eancia dedicam importantes estudos acerca da tem\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O PLS n\u00ba 236\/2012, que visa promover uma reforma na Legisla\u00e7\u00e3o Penal Brasileira, traz textualmente a previs\u00e3o do referido princ\u00edpio, com todos os requisitos legais para ado\u00e7\u00e3o do predito princ\u00edpio, justamente no art. 28, \u00a7 1\u00ba, quando diz expressamente:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Princ\u00edpio da Insignific\u00e2ncia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba. Tamb\u00e9m n\u00e3o haver\u00e1 fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>a) m\u00ednima ofensividade da conduta do agente;<\/p>\n\n\n\n<p>b) reduzid\u00edssimo grau de reprovabilidade do comportamento<\/p>\n\n\n\n<p>c) inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica provocada.<\/p>\n\n\n\n<p>Decerto que existem algumas S\u00famulas dos Tribunais Superiores, proibindo a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia em diversas mat\u00e9rias, como nos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no \u00e2mbito da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, nos casos de transmiss\u00e3o clandestina, dentre outras.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00famula 599 do STJ: \u201cO princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia \u00e9 inaplic\u00e1vel aos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00famula 589 do STJ: \u00c9 inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos crimes ou contraven\u00e7\u00f5es penais praticados contra a mulher no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00daMULA 606 \u2013 STJ \u2013 N\u00c3O SE APLICA O PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA AOS CASOS DE TRANSMISS\u00c3O CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET VIA RADIOFREQU\u00caNCIA QUE CARACTERIZAM O FATO T\u00cdPICO PREVISTO NO ARTIGO 183 DA LEI 9.472\/97.<\/p>\n\n\n\n<p>Os Tribunais Superiores s\u00e3o divergentes acerca da aplica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do princ\u00edpio da Insignific\u00e2ncia nos crimes contra a f\u00e9 p\u00fablica, crimes ambientais, crimes militares, al\u00e9m de outros.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>2.3 NOVA PROPOSTA PARA A\u00c7\u00c3O PENAL<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Consoante proposta do Projeto de Lei, em todas as modalidades de furto, a a\u00e7\u00e3o penal se procede mediante queixa. Sobre esse tema, a justificava do PL 4540\/21, apresenta tamb\u00e9m bons fundamentos jur\u00eddicos e legais, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(&#8230;) Sobre o processamento mediante queixa, importante notar que, no sistema jur\u00eddico brasileiro, a a\u00e7\u00e3o penal de iniciativa privada \u00e9 regida pelo princ\u00edpio da oportunidade, ao contr\u00e1rio da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, que \u00e9 regida pelo princ\u00edpio da obrigatoriedade, cabendo, portanto, ao ofendido decidir se tem ou n\u00e3o interesse na proposi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, n\u00e3o se pode olvidar que o furto, inserido no T\u00edtulo II do C\u00f3digo Penal \u2013 Dos Crimes contra o Patrim\u00f4nio &#8211; tem not\u00f3rio conte\u00fado privado, eis que apenas o patrim\u00f4nio do ofendido \u00e9 atingido pela conduta criminalizada, portanto, plenamente admiss\u00edvel que o exerc\u00edcio da persecu\u00e7\u00e3o penal se d\u00ea mediante queixa. Pesquisa Nacional de Vitimiza\u00e7\u00e3o18, publicada em 2013, pela Secretaria Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica, \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, apresenta dados aptos a embasar uma reforma legislativa tal qual a proposta pelo presente Projeto de Lei. Segundo o estudo, nos pr\u00e9vios 12 meses \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das entrevistas, 9,8% dos entrevistados declararam ter sofrido furto de objetos, 1% furto de autom\u00f3veis e 0,4% furto de motocicleta. Dentre as raz\u00f5es que levam as pessoas ofendidas em seu patrim\u00f4nio a realizarem o registro da ocorr\u00eancia perante as autoridades policiais, a recupera\u00e7\u00e3o do bem furtado \u00e9 o motivo predominante nas tr\u00eas esp\u00e9cies de furto (68,6% dos que tiveram sua motocicleta furtada, 51% dos que tiveram o carro furtado e 39,7% dos que tiveram algum objeto furtado), ao passo que a puni\u00e7\u00e3o do agente respons\u00e1vel n\u00e3o alcan\u00e7a uma taxa expressiva (14,8% das pessoas que tiveram sua motocicleta furtada, 15,4% dos que tiveram o carro furtado e 18,5% dos que tiveram algum objeto furtado). Segundo a pesquisa de Andr\u00e9 Lu\u00eds Alves de Melo, desde os anos 1990, \u201ctodos os pa\u00edses da Am\u00e9rica Latina, menos o Brasil, adotam a oportunidade da a\u00e7\u00e3o penal expressamente em suas legisla\u00e7\u00f5es\u201d. Com suas particularidades, Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Venezuela, Peru, Equador, Bol\u00edvia, Nicar\u00e1gua, El Salvador e Cuba adotam o princ\u00edpio da oportunidade da a\u00e7\u00e3o penal em casos em que o interesse p\u00fablico n\u00e3o \u00e9 afetado. Al\u00e9m disso, Rep\u00fablica Dominicana e Costa Rica preveem a insignific\u00e2ncia dentre as raz\u00f5es para a a\u00e7\u00e3o penal deixar de ser proposta pelo \u00f3rg\u00e3o competente. E, por fim, M\u00e9xico, Honduras e Col\u00f4mbia adotam de forma mais gen\u00e9rica a oportunidade da a\u00e7\u00e3o penal pelo \u00f3rg\u00e3o acusat\u00f3rio. Por fim, nota o autor que \u201cna Am\u00e9rica Latina prevalece a obrigatoriedade da a\u00e7\u00e3o penal em delitos mais graves; e a oportunidade da a\u00e7\u00e3o penal para delitos menos graves (&#8230;)\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Nos dias atuais, a a\u00e7\u00e3o penal no crime de furto, artigo 155 do CP, \u00e9 p\u00fablica incondicionada, devendo o Estado adotar todas as medidas legais pertinentes, t\u00e3o logo tome conhecimento dos fatos, n\u00e3o estando subordinado a nenhuma condi\u00e7\u00e3o. Entretanto, no crime de furto de coisa comum, artigo 156 do CP, a a\u00e7\u00e3o \u00e9 p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o do ofendido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Importar ressaltar que recentemente, por meio da Lei n\u00ba 13.964, de 2019, que introduziu o Pacote Anticrime, o crime de estelionato, tamb\u00e9m pertencente ao rol dos crimes contra o patrim\u00f4nio passou a ser, via de regra, crime de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada a representa\u00e7\u00e3o, salvo se a v\u00edtima for:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;I &#8211; a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, direta ou indireta;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;II &#8211; crian\u00e7a ou adolescente;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;III &#8211; pessoa com defici\u00eancia mental; ou&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;IV &#8211; maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.<\/p>\n\n\n\n<p>Faz-se mister ressaltar ainda, que no rol dos crimes contra o patrim\u00f4nio, o crime de outras fraudes, artigo 176 do CP, consistente em tomar refei\u00e7\u00e3o em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, tamb\u00e9m somente se procede mediante representa\u00e7\u00e3o, e o juiz pode, conforme as circunst\u00e2ncias, deixar de aplicar a pena.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale ressaltar ainda que no rol dos crimes contra o patrim\u00f4nio, existem possibilidades de a a\u00e7\u00e3o penal ser de iniciativa privada, como nos casos de dano qualificado, por motivo ego\u00edstico ou com preju\u00edzo consider\u00e1vel para a v\u00edtima, artigo 163, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso IV, e para o crime de Introdu\u00e7\u00e3o ou abandono de animais em propriedade alheia, artigo 164, todos do CP, onde a a\u00e7\u00e3o penal somente se procede mediante queixa, a teor do artigo 167 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>REFLEX\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Conforme de pode perceber, o Projeto de Lei n\u00ba 4540, de 2021 trata de um tema de extrema import\u00e2ncia, social e jur\u00eddico, sendo, portanto, pertinente, legal e oportuno. Talvez, durante muito tempo dedicado aos estudos de assuntos jur\u00eddicos, raramente se repara com proposta legislativa t\u00e3o bem fundamentada como a que por ora de se apresenta. Pode-se n\u00e3o concordar com as propostas apresentadas, jamais com o seu recheio de fundamentos jur\u00eddicos, s\u00f3lidos, claros, como deveriam ser todos as propositivas de modifica\u00e7\u00f5es da lei, em especial, a penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se aflora no presente ensaio, o assunto central da proposta legislativa \u00e9 promover mudan\u00e7as no crime de furto, sobretudo, com a cria\u00e7\u00e3o da figura do furto necess\u00e1rio, da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia no crime de furto e modificando a tem\u00e1tica da a\u00e7\u00e3o penal, que conforme o texto, deveria deixar de ser a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada para se tornar a\u00e7\u00e3o p\u00fablica de iniciativa privada.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 claro que os tr\u00eas temas postos s\u00e3o de extrema import\u00e2ncia para o Direito Penal, mesmo porque a previs\u00e3o legal do jeito que se encontra j\u00e1 passou dos oitenta anos, e a sociedade evoluiu, os tempos mudaram-se, a muta\u00e7\u00e3o social \u00e9 fruto das transforma\u00e7\u00f5es da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro assunto \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o do chamado furto fam\u00e9lico, referido na maior parte da doutrina, mas n\u00e3o explicitado legalmente na legisla\u00e7\u00e3o penal brasileira. \u00c9 certo que o furto necess\u00e1rio, como se prop\u00f5e no Projeto de Lei se assemelha \u00e0 excludente de ilicitude do estado de necessidade, previsto no artigo 23, inciso I, e detalhado no artigo 24, ambos do C\u00f3digo Penal. Destarte, estaria presente a hip\u00f3tese de furto necess\u00e1rio quando a coisa for subtra\u00edda pelo agente, em situa\u00e7\u00e3o de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade b\u00e1sica imediata sua ou de sua fam\u00edlia, n\u00e3o havendo crime quando o agente, ainda que reincidente, pratica o fato nas situa\u00e7\u00f5es caracterizadas como furto por necessidade e furto insignificante, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste caso, o legislador estaria apenas lembrando e refor\u00e7ando a ideia da exist\u00eancia do estado de necessidade no crime de furto, como aconteceu recentemente no Brasil, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei dos Crimes Ambientais que tamb\u00e9m refor\u00e7ou essa ideia quando previu expressamente no comando normativo da Lei n\u00ba 9.605, de 1998, especificamente nos crimes contra a fauna, quando no artigo 37, <em>estatui que n\u00e3o \u00e9 crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua fam\u00edlia, para proteger lavouras, pomares e rebanhos da a\u00e7\u00e3o predat\u00f3ria ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente, por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo \u00f3rg\u00e3o competente.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>E nessa perspectiva, fica muito f\u00e1cil entender que em havendo rota de colis\u00e3o entre direitos fundamentos da vida e propriedade, fica muito claro que a vida tem prioridade sobre todos os demais bens jur\u00eddicos, notadamente, em rela\u00e7\u00e3o aos crimes patrimoniais.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro tema de larga import\u00e2ncia \u00e9 a expressa previs\u00e3o legal em sede de direito penal para ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos crimes de furto. Os Tribunais Superiores t\u00eam aplicado o referido princ\u00edpio nos crimes patrimoniais, em especial, quando o bem jur\u00eddico \u00e9 t\u00e3o \u00ednfimo que n\u00e3o se justifica plenamente a interven\u00e7\u00e3o do aparato penal, ali\u00e1s um sistema de sistema caro, oneroso e \u00e0s vezes moroso. Assim, trata-se de provid\u00eancia importante para a seguran\u00e7a p\u00fablica no Brasil, tendo-se em vista que alguns ju\u00edzes aplicam o referido princ\u00edpio, mas outros magistrados s\u00e3o resistentes no tocante \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Por derradeiro, resta-nos o enfrentamento acerca da proposta de mudan\u00e7a da a\u00e7\u00e3o penal nos crimes de furto, que passaria de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica incondicionada para a\u00e7\u00e3o de iniciativa privada, a exigir o manejo da queixa-crime por parte do querelante.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 sabido que a grande maioria do expediente nas Unidades Policiais do Brasil, se refere aos registros policiais por crimes de furto, notadamente, furtos de bicicleta, celulares, rel\u00f3gios, joias, ve\u00edculos automotores, cord\u00f5es de ouro, al\u00e9m de outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos dias atuais, dependendo do bem subtra\u00eddo, as v\u00edtimas n\u00e3o acionam a Pol\u00edcia, \u00e0s vezes em raz\u00e3o da demora no atendimento, \u00e0s vezes ficando t\u00e3o somente no registro da ocorr\u00eancia, sem nenhuma expectativa de apreens\u00e3o da r\u00e9s com o autor do crime.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso tem desestimulado as v\u00edtimas a desinteressarem pelo acionamento da Pol\u00edcia, somando aos s\u00e9rios aborrecimentos com as famosas intima\u00e7\u00f5es da pol\u00edcia e da justi\u00e7a quando da apura\u00e7\u00e3o do fato ou processo judicial, levando as v\u00edtimas a perdas de tempo, agregado aos constrangimentos com as famosas acarea\u00e7\u00f5es e reconhecimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Tudo isso levam \u00e0s v\u00edtimas a n\u00e3o se interessarem pelo registro dos boletins de ocorr\u00eancias, preferem perder o objeto material, por conta da demasiada demora do sistema de justi\u00e7a, para chegar ao nada, conduzindo para aquilo que em criminologia se chama cifras negras.<\/p>\n\n\n\n<p>Para minimizar os acionamentos da Pol\u00edcia aos locais de ocorr\u00eancia de furto, a pr\u00f3pria Pol\u00edcia tem criado o sistema de Delegacias Virtuais para a pr\u00f3pria v\u00edtima registrar o evento criminoso de forma eletr\u00f4nica, evitando os desgastes citados em ep\u00edgrafe.<\/p>\n\n\n\n<p>A meu sentir, com a devida v\u00eania, a proposta da a\u00e7\u00e3o penal nos crimes de furto ficaria melhor se a a\u00e7\u00e3o continuasse p\u00fablica, nas m\u00e3os do Minist\u00e9rio P\u00fablico, mas a depender da manifesta\u00e7\u00e3o da v\u00edtima para a deflagra\u00e7\u00e3o do processo, portanto, deixaria de ser a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada para transformar-se em a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, como fez com o crime de estelionato.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, a a\u00e7\u00e3o penal permaneceria nas m\u00e3os do Minist\u00e9rio P\u00fablico, e livraria a v\u00edtima das exorbitantes despesas com honor\u00e1rios advocat\u00edcios, despesas processuais, para a propositura da queixa-crime. Deixando com o Minist\u00e9rio P\u00fablico a legitimidade, certamente, a v\u00edtima do furto poderia optar em iniciar ou n\u00e3o o processo, e at\u00e9 representar junto \u00e0 autoridade policial para ratificar a pris\u00e3o em flagrante do desalmado lar\u00e1pio patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p>Numa \u00faltima observa\u00e7\u00e3o, sabe-se que a Justi\u00e7a Militar \u00e9 especial, e quando h\u00e1 mudan\u00e7as no C\u00f3digo Penal comum, \u00e9 natural que in\u00fameras vozes se levantam para essa tem\u00e1tica. Assim, o C\u00f3digo Penal Militar, Decreto-Lei n\u00ba 1001, de 1969, tamb\u00e9m tipifica o crime de furto no artigo 240 e o crime de furto de uso no artigo 241, sendo certo que a legisla\u00e7\u00e3o castrense expressamente determina que todos os crimes ali previstos s\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, artigo 121 do CPM, que literalmente preceitua que a a\u00e7\u00e3o penal somente pode ser promovida por den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Justi\u00e7a Militar.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, acredita-se que o Projeto de Lei deveria prev\u00ea expressamente disposi\u00e7\u00e3o sobre a aplica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia e acerca da a\u00e7\u00e3o penal nos crimes miliares, a fim de se evitarem discuss\u00f5es desnecess\u00e1rias, e refor\u00e7ar o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>Em termos conclusivos, diga-se, que o Projeto de Lei 4540, de 2021 tem tudo para prestar grande contribui\u00e7\u00e3o para o aprimoramento do direito penal deste Torr\u00e3o, levando em considera\u00e7\u00e3o que os tr\u00eas temas, a saber, furto necess\u00e1rio, furto insignificante e a dogm\u00e1tica da a\u00e7\u00e3o penal no crime de furto s\u00e3o relevantes para a sociedade, n\u00e3o obstante haver no pa\u00eds algumas vozes isoladas, sem conhecimento, cabotinos de redes sociais, se insurgindo contra as propostas de mudan\u00e7as, mas que a meu aviso s\u00e3o vi\u00e1veis e necess\u00e1rias para promo\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a social.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a previs\u00e3o legal da figura do furto necess\u00e1rio, muito embora j\u00e1 contemplado com o estado de necessidade como excludente da ilicitude, torna-se um lembrete v\u00e1lido para o int\u00e9rprete da lei; a previs\u00e3o textual do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia tamb\u00e9m \u00e9 medida recomendada, diante das inser\u00e7\u00f5es em antanho, e sobre a dogm\u00e1tica da convers\u00e3o da a\u00e7\u00e3o p\u00fablica incondicionada para a\u00e7\u00e3o de iniciativa privada, a meu sentir, n\u00e3o deveria proceder, pois assim, a v\u00edtima de furto de um celular, no valor de R$ 2.000 reais, por exemplo, teria que contratar os servi\u00e7os de um bom advogado para o oferecimento da queixa-crime diretamente em ju\u00edzo, certamente, um servi\u00e7o que ficaria bem mais oneroso que o pr\u00f3prio valor do aparelho celular, sendo melhor para a v\u00edtima, contratar um advogado para buscar a repara\u00e7\u00e3o do dano na justi\u00e7a c\u00edvel, mesmo porque a Justi\u00e7a penal somente serviria para se buscar a forma\u00e7\u00e3o de um t\u00edtulo judicial, para fins de reconhecimento dos efeitos penais autom\u00e1ticos da condena\u00e7\u00e3o, art. 91, I, do C\u00f3dex repressivo p\u00e1trio. O que a v\u00edtima quer, na verdade, \u00e9 buscar reparar o seu preju\u00edzo e mais nada.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse quesito, acredita-se que transformar-se a a\u00e7\u00e3o penal do crime de furto em a\u00e7\u00e3o p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, deixando para o Minist\u00e9rio P\u00fablico o seu processamento em ju\u00edzo seria de melhor alvitre, e mesmo assim, pouca gente sairia de sua casa para se dirigir \u00e0 Justi\u00e7a a fim de solicitar provid\u00eancias, principalmente quando a v\u00edtima souber que o seu bem subtra\u00eddo n\u00e3o ser\u00e1 recuperado, e mesmo condenado, a pena do autor ser\u00e1 transformada em restritiva de direitos; e assim, no atual est\u00e1gio social, com os pre\u00e7os da gasolina l\u00e1 nos c\u00e9us, o g\u00e1s de cozinha maltratando o pobre, ningu\u00e9m quer perder tempo, ningu\u00e9m quer ser constrangido por horas a fio, quando se dirige ao sistema&nbsp; de justi\u00e7a e o agente p\u00fablico quer fazer perguntas sobre um fato que aconteceu a 10 ou 15 anos atr\u00e1s.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que a simples mudan\u00e7a legislativa n\u00e3o tem a potencialidade de transformar a sociedade; ali\u00e1s n\u00e3o \u00e9 papel prec\u00edpuo do direito penal operar transforma\u00e7\u00f5es sociais, sen\u00e3o promover os reajustes sociais, daqueles recalcitrantes ao contrato social, ou daqueles que tiveram negado acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade de qualidade, tudo por conta de falsos gestores, curiosos impertinentes, corruptos habituais, atrozes sociais, somando a um sistema de pretens\u00e3o punitiva estatal ultrapassado, um modelo criado para n\u00e3o funcionar, algo obsoleto, arrogante, ign\u00f3bil e desprez\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica do Brasil. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm. Acesso em 15 de junho de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. C\u00f3digo Penal Brasileiro. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm. Acesso em 15 de junho de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Projeto de Lei do Senado n\u00ba 236\/2012. Dispon\u00edvel em https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/106404. Acesso em 15 de junho de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Projeto de Lei n\u00ba 4540, de 2021. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2127590. Acesso em 15 de junho de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. C\u00f3digo Penal Militar. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del1001.htm. Acesso em 15 de junho de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>PEREIRA, Jeferson Botelho. O Princ\u00edpio da Insignific\u00e2ncia no Direito Penal. Dispon\u00edvel em https:\/\/jus.com.br\/artigos\/79083\/o-principio-da-insignificancia-no-direito-penal. Acesso em 15 de junho de 2022.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Furto necess\u00e1rio, furto insignificante e queixa-crime no furto. Inova\u00e7\u00e3o ou retrocesso? 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