{"id":17591,"date":"2022-11-24T02:01:30","date_gmt":"2022-11-24T05:01:30","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=17591"},"modified":"2022-11-25T11:04:59","modified_gmt":"2022-11-25T14:04:59","slug":"tjmg-mantem-condenacao-de-policiais-civis-acusados-de-peculato-pelo-mpmg","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=17591","title":{"rendered":"TJMG mant\u00e9m condena\u00e7\u00e3o de policiais civis acusados de peculato pelo MPMG"},"content":{"rendered":"\n<p><strong><em>Os quatro investigadores da Pol\u00edcia Civil atuavam na comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/b24d76f1-ccf1-4f15-a322-265e65603753.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-17592\" width=\"527\" height=\"351\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/b24d76f1-ccf1-4f15-a322-265e65603753.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/b24d76f1-ccf1-4f15-a322-265e65603753-300x200.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/b24d76f1-ccf1-4f15-a322-265e65603753-696x463.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/b24d76f1-ccf1-4f15-a322-265e65603753-631x420.jpg 631w\" sizes=\"(max-width: 527px) 100vw, 527px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>A 7\u00aa c\u00e2mara criminal do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) manteve a condena\u00e7\u00e3o por peculato de quatro investigadores da Pol\u00edcia Civil que atuavam na comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. Na decis\u00e3o, os desembargadores levaram em conta o parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais (MPMG), que manifestou pelo n\u00e3o provimento do recurso interposto pelos policias contra a senten\u00e7a de 1\u00aa inst\u00e2ncia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Na decis\u00e3o, eles foram condenados a perda dos cargos p\u00fablicos, a tr\u00eas anos de reclus\u00e3o, em regime inicialmente aberto, pena que foi substitu\u00edda pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade e ao pagamento de presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria no valor de 15 sal\u00e1rios m\u00ednimos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com as investiga\u00e7\u00f5es, os policiais civis teriam desviado parte de uma carga roubada, que havia sido recuperada, e a venderam a um comerciante de Te\u00f3filo Otoni, condenado por recepta\u00e7\u00e3o qualificada a um ano e seis meses de reclus\u00e3o, em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substitu\u00edda por uma pena restritiva de direitos, consistente na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade e ao pagamento de uma presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria no valor de 30 sal\u00e1rios m\u00ednimos. A esposa do comerciante foi absolvida do crime de recepta\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o conjunto de provas n\u00e3o permitiu identificar o envolvimento da mulher de forma clara e inequ\u00edvoca.<\/p>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\">O crime de peculato \u00e9 descrito no artigo 312, do C\u00f3digo Penal, como o ato de o funcion\u00e1rio p\u00fablico apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem m\u00f3vel, p\u00fablico ou particular, de que tem a posse em raz\u00e3o do cargo, ou desvi\u00e1-lo, em proveito pr\u00f3prio ou alheio.<\/pre>\n\n\n\n<p><strong>Hist\u00f3rico &#8211;<\/strong> Segundo o processo, em 8 de novembro de 2019, um caminhoneiro fazia o transporte de uma carga de produtos de limpeza e de higiene pessoal avaliada em R$ 816,9 mil. A carga, composta por mais de 8 mil caixas de desodorantes e 1,6 mil caixas de creme para pentear, havia sa\u00eddo de Louveira, S\u00e3o Paulo, tendo como destino Igarassu, Pernambuco. Na BR-251, pr\u00f3ximo a Montes Claros, Minas Gerais, o caminhoneiro foi rendido e levado \u00e0 BR-116, onde um outro caminh\u00e3o, escondido em uma estrada vicinal, em \u00e1rea de mata espessa, aguardava para levar a mercadoria.<\/p>\n\n\n\n<p>O departamento de seguran\u00e7a da transportadora percebeu o desaparecimento do sinal eletr\u00f4nico que rastreava o caminh\u00e3o e acionou a Pol\u00edcia Civil da Delegacia Regional de Pedra Azul para ajudar nas buscas. Os quatro policiais condenados se prontificaram a integrar a equipe de investigadores do caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a ajuda dos profissionais da transportadora e de um rastreador, a equipe policial chegou \u00e0 estrada vicinal, onde flagraram os assaltantes carregando o segundo caminh\u00e3o com a mercadoria roubada. Os ladr\u00f5es fugiram e o condutor do caminh\u00e3o foi libertado. Segundo a v\u00edtima, parte do material j\u00e1 havia sido transportado em ve\u00edculos menores. Os quatro policiais preencheram um boletim de ocorr\u00eancia descrevendo a recupera\u00e7\u00e3o de 4,9 mil caixas de mercadorias.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma outra parte dos produtos foi encontrada pela Pol\u00edcia Militar de \u00c1guas Vermelhas\/MG em um restaurante abandonado \u00e0s margens da BR-116. A mesma equipe de investigadores foi chamada ao local e elaborou um novo boletim de ocorr\u00eancia, relatando a recupera\u00e7\u00e3o de outras 2,9 mil caixas de produtos de higiene pessoal e beleza.<\/p>\n\n\n\n<p>Os registros do material recuperado foram feitos em n\u00famero inferior ao que efetivamente foi encontrado. O material desviado foi negociado com um comerciante de Te\u00f3filo Otoni, que recebeu a mercadoria em 14 de novembro. Os produtos foram pagos com dois cheques, no valor total de R$ 60 mil. Contudo, um laudo pericial elaborado posteriormente atestou que a mercadoria valia cerca de R$ 143 mil e foi adquirida pelo comerciante sem que fossem apresentadas as notas fiscais relativas aos produtos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Materialidade &#8211;<\/strong> Para os desembargadores, a materialidade do crime ficou comprovada por meio dos autos de apreens\u00e3o, dos boletins de ocorr\u00eancia, de laudos, dos termos de restitui\u00e7\u00e3o, das fichas de vistoria de ve\u00edculos, das notas fiscais e dos depoimentos coletados. Documentos anexados ao processo tamb\u00e9m apontaram discrep\u00e2ncias entre os relat\u00f3rios elaborados pela Pol\u00edcia Militar e pela Pol\u00edcia Civil, que descreveram a quantidade de produtos encontrados.<\/p>\n\n\n\n<p>Em seu voto, o relator do processo na 2\u00aa Inst\u00e2ncia, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, citou a culpabilidade dos r\u00e9us, os quais, \u201cao inv\u00e9s de combaterem o epis\u00f3dio concreto de criminalidade, praticaram delito por conta pr\u00f3pria\u201d. Para o revisor do caso no TJMG, desembargador Marc\u00edlio Eust\u00e1quio dos Santos, ainda que os produtos n\u00e3o estivessem expostos \u00e0 venda no estabelecimento comercial que os receptou, \u201capenas o fato de terem sido encontrados no interior do local j\u00e1 permite a conclus\u00e3o da conduta do agente em rela\u00e7\u00e3o ao delito de recepta\u00e7\u00e3o em sua forma qualificada&#8221;. O desembargador C\u00e1ssio Salom\u00e9 seguiu o voto do relator. (MPMG\/ Fonte: TJMG\/ Imagem: Ilustrativa).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os quatro investigadores da Pol\u00edcia Civil atuavam na comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha A 7\u00aa c\u00e2mara criminal do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) manteve a condena\u00e7\u00e3o por peculato de quatro investigadores da Pol\u00edcia Civil que atuavam na comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. 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