{"id":2568,"date":"2020-08-11T01:12:43","date_gmt":"2020-08-11T04:12:43","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=2568"},"modified":"2020-08-11T01:12:44","modified_gmt":"2020-08-11T04:12:44","slug":"nj-14-anos-da-lei-maria-da-penha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=2568","title":{"rendered":"NJ \u2013 14 anos da Lei Maria da Penha:"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Justi\u00e7a do Trabalho mant\u00e9m justa causa para agressores contra a mulher<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/unnamed-file-3.jpeg\" alt=\"\" class=\"wp-image-2569\" width=\"491\" height=\"322\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/unnamed-file-3.jpeg 600w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/unnamed-file-3-300x197.jpeg 300w\" sizes=\"(max-width: 491px) 100vw, 491px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>Na sexta-feira (7\/8), dia em que se comemora os 14 anos da san\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/2006), convidamos o leitor a refletir sobre a situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, que gera repercuss\u00f5es tamb\u00e9m no mundo do trabalho. Em tempos de pandemia, o ambiente de trabalho e o dom\u00e9stico se tornaram mais pr\u00f3ximos. As mudan\u00e7as na forma de trabalhar e a perman\u00eancia em casa por mais tempo acentuaram os comportamentos mais violentos. Por isso, a necessidade de reconhecimento e de mais rigor no combate \u00e0s agress\u00f5es f\u00edsicas e psicol\u00f3gicas contra a mulher. Acompanhe, a seguir, duas situa\u00e7\u00f5es recentes nas quais esse grave problema foi abordado pelos magistrados que atuam na Justi\u00e7a do Trabalho mineira.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">MANTIDA JUSTA CAUSA DE CASEIRO PRESO POR INFRINGIR LEI MARIA DA PENHA AP\u00d3S AGREDIR ESPOSA NO LOCAL DE TRABALHO<\/h4>\n\n\n\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho mineira manteve a dispensa por justa causa aplicada ao caseiro que foi preso ap\u00f3s agredir a esposa na fazenda onde prestava servi\u00e7o. A pris\u00e3o do caseiro se deu por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Maria da Penha, que completa hoje 14 anos desde sua promulga\u00e7\u00e3o, no dia 7 de agosto de 2006. A decis\u00e3o \u00e9 dos integrantes da Nona Turma do TRT-MG que reverteram, por unanimidade, senten\u00e7a proferida pelo ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Ouro Preto.<\/p>\n\n\n\n<p>O trabalhador foi preso pela Pol\u00edcia Militar, ap\u00f3s discutir e amea\u00e7ar de morte com uma arma a esposa na fazenda onde morava e prestava servi\u00e7o. Ele foi preso sob enquadramento na Lei Maria da Penha e por porte ilegal de armas e amea\u00e7a. Ficou em pris\u00e3o provis\u00f3ria por 22 dias e foi solto mediante pagamento de fian\u00e7a, n\u00e3o comparecendo mais ao trabalho. At\u00e9 porque, segundo o empregador, ele ficou impedido, por causa das medidas protetivas, de se aproximar da esposa, que continuou morando na fazenda.<\/p>\n\n\n\n<p>O fazendeiro aplicou a justa causa alegando que houve, por parte do ex-empregado, incontin\u00eancia de conduta ou mau procedimento, embriaguez habitual ou em servi\u00e7o e, ainda, ato lesivo praticado no servi\u00e7o contra qualquer pessoa. Em primeira inst\u00e2ncia, o ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Ouro Preto reverteu a dispensa do caseiro por justa causa, por entender que n\u00e3o existiu prova do abandono de emprego.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas, em segunda inst\u00e2ncia, o desembargador relator Ricardo Ant\u00f4nio Mohallem entendeu que foi adequada a justa causa aplicada. \u201cN\u00e3o havia a menor possibilidade de ele permanecer no emprego, depois de todo o ocorrido. Seria exigir muito do reclamado determinar que n\u00e3o o dispensasse, ou que o dispensasse sem justa causa\u201d, pontuou.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o julgador, ao contr\u00e1rio do que entendeu a senten\u00e7a, a dispensa n\u00e3o foi por abandono de emprego. O desembargador ressaltou que a condena\u00e7\u00e3o imputada ao reclamante foi em fun\u00e7\u00e3o de condutas atestadas, inclusive nos inqu\u00e9ritos policiais, que culminaram na ocorr\u00eancia envolvendo a esposa, que relatou aos policiais, no momento da lavratura do boletim de ocorr\u00eancia, que, \u201ch\u00e1 duas semanas, j\u00e1 estava sendo agredida e amea\u00e7ada com arma de fogo e faca\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo assim, o magistrado pontuou que, no \u00e2mbito trabalhista, as faltas do reclamante foram satisfatoriamente provadas e caracterizam seu mau procedimento, especialmente agravado pelo porte da arma de fogo. Dessa forma, segundo o desembargador, o mau procedimento foi mais do que provado e a dispensa por justa causa deve ser mantida. \u201cProvejo para declarar a dispensa por justa causa e absolver o reclamado das verbas rescis\u00f3rias decorrentes e da obriga\u00e7\u00e3o de entregar novo TRCT, chave de conectividade e guias CD\/ SD, bem como retificar a CTPS\u201d, concluiu<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">CONFIRMADA JUSTA CAUSA DE BOMBEIRO CIVIL QUE AGREDIU COMPANHEIRA EM RESID\u00caNCIA<\/h4>\n\n\n\n<p>Em outro caso apreciado pela Justi\u00e7a do Trabalho mineira, os julgadores da D\u00e9cima Turma do TRT de Minas confirmaram a dispensa por justa causa aplicada a um bombeiro civil que agrediu sua companheira. Apesar de a briga ter ocorrido na resid\u00eancia do autor, ambos trabalhavam no mesmo hospital, localizado na cidade de Uberl\u00e2ndia. Para a ju\u00edza convocada Gisele de C\u00e1ssia Vieira Dias Macedo, relatora do recurso, o epis\u00f3dio repercutiu diretamente no contrato de trabalho do autor, autorizando a sua imediata rescis\u00e3o, nos termos do artigo 482, &#8220;b&#8221;, da CLT (incontin\u00eancia de conduta ou mau procedimento).<\/p>\n\n\n\n<p>A agress\u00e3o \u00e0 mulher foi enquadrada na Lei Maria da Penha e ensejou a concess\u00e3o de medida protetiva, impondo o limite m\u00ednimo de dist\u00e2ncia de 300 metros entre o autor e a ofendida. Por trabalharem no mesmo hospital e haver risco de se encontrarem pelos corredores, a relatora considerou que o empregador n\u00e3o excedeu os limites de seus poderes diretivo e disciplinar ao impor a justa causa para dispensar o autor.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cDiante da viol\u00eancia praticada pelo obreiro contra a sua companheira, e sendo ambos empregados da reclamada e laborando no mesmo espa\u00e7o f\u00edsico, n\u00e3o seria mesmo prudente e nem recomend\u00e1vel que fosse mantido aquele no emprego, uma vez que isto implicaria riscos para terceiro &#8211; o que, por sinal, violaria a mencionada medida protetiva\u201d, destacou no voto. Ela ponderou que n\u00e3o seria razo\u00e1vel e nem poss\u00edvel colocar o bombeiro civil para atuar em teletrabalho ou home office indefinidamente. Nesse contexto, julgou desfavoravelmente o recurso que pedia a revers\u00e3o da dispensa, bem como pagamento de diferen\u00e7as de verbas rescis\u00f3rias, indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva de per\u00edodo estabilit\u00e1rio e indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral. (Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o Social &#8211; Imprensa\/Not\u00edcias Jur\u00eddicas &#8211; Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Justi\u00e7a do Trabalho mant\u00e9m justa causa para agressores contra a mulher Na sexta-feira (7\/8), dia em que se comemora os 14 anos da san\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/2006), convidamos o leitor a refletir sobre a situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, que gera repercuss\u00f5es tamb\u00e9m no mundo do trabalho. 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