{"id":25707,"date":"2024-08-07T20:22:01","date_gmt":"2024-08-07T23:22:01","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=25707"},"modified":"2024-08-07T20:53:36","modified_gmt":"2024-08-07T23:53:36","slug":"aniversario-da-lei-maria-da-penha-acoes-afirmativas-dos-direitos-humanos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=25707","title":{"rendered":"Anivers\u00e1rio da Lei Maria da Penha: A\u00e7\u00f5es afirmativas dos direitos humanos"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"700\" height=\"604\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/7edaa6e7-fea3-4ad9-ace5-cc6d6b73991c.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-25711\" style=\"width:422px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/7edaa6e7-fea3-4ad9-ace5-cc6d6b73991c.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/7edaa6e7-fea3-4ad9-ace5-cc6d6b73991c-300x259.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/7edaa6e7-fea3-4ad9-ace5-cc6d6b73991c-534x462.jpg 534w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/7edaa6e7-fea3-4ad9-ace5-cc6d6b73991c-696x601.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/7edaa6e7-fea3-4ad9-ace5-cc6d6b73991c-487x420.jpg 487w\" sizes=\"(max-width: 700px) 100vw, 700px\" \/><figcaption class=\"wp-element-caption\"><strong><strong>Jeferson Botelho<\/strong><br><strong>Delegado Geral de Pol\u00edcia \u2013 Aposentado. Prof. de Direito Penal e Processo Penal. Mestre em Ci\u00eancia das Religi\u00f5es pela Faculdade Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, antiterrorismo e combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca \u2013 Espanha. Advogado. Autor de livros<\/strong><\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p style=\"font-size:15px\"><em>A viol\u00eancia contra a mulher n\u00e3o \u00e9 um fato novo. Pelo contr\u00e1rio, \u00e9 t\u00e3o antigo quanto a humanidade. O que \u00e9 novo, e muito recente, \u00e9 a preocupa\u00e7\u00e3o com a supera\u00e7\u00e3o dessa viol\u00eancia como condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a constru\u00e7\u00e3o de nossa humanidade. E mais novo ainda \u00e9 a judicializa\u00e7\u00e3o do problema, entendendo a judicializa\u00e7\u00e3o como a criminaliza\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia contra as mulheres, n\u00e3o s\u00f3 pela letra das normas ou leis, mas tamb\u00e9m, e fundamentalmente, pela consolida\u00e7\u00e3o de estruturas espec\u00edficas, mediante as quais o aparelho policial e\/ou jur\u00eddico pode ser mobilizado para proteger as v\u00edtimas e\/ou punir os agressores.<\/em> <strong>(Mapa da Viol\u00eancia de 2015. 1\u00aa Edi\u00e7\u00e3o Bras\u00edlia \u2013 DF \u2013 2015)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:15px\"><em>\u00c9\u00a0tempo de cancelar da nossa vida aquilo que n\u00e3o vale a pena, e, nesse sentido, valorizar o que \u00e9\u00a0mais importante: viver\u00a0a vida com muita luz e sabedoria, sempre recha\u00e7ando as trevas que nos fazem perder\u00a0os caminhos na escurid\u00e3o do tempo.\u00a0\u00c9\u00a0tempo de amar mais, com\u00a0intensidade, fraternidade e esp\u00edrito de amor desmedido, pois quem n\u00e3o sabe amar o semelhante n\u00e3o est\u00e1 preparado para viver em sociedade.\u00a0Um dia, certamente, a sociedade deixar\u00e1 de aplicar, naturalmente, a excepcionalidade da Lei Maria da Penha, porque os homens aprender\u00e3o a respeitar e valorizar as mulheres, sem necessidade de imperativo de leis e sem a necessidade de sentimento de posse.<\/em> <strong><em>(Prof. Jeferson Botelho)<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><em>Hoje, 07 de agosto de 2024, uma data muito importante para a hist\u00f3ria da sociedade brasileira, anivers\u00e1rio dos 18 anos de exist\u00eancia da Lei Maria da Penha do Brasil. S\u00e3o quase duas d\u00e9cadas de exist\u00eancia de uma norma de prote\u00e7\u00e3o aos leg\u00edtimos direitos da mulher. Conquista que entra para o rol de a\u00e7\u00f5es de afirma\u00e7\u00e3o e aprimoramento da promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos; uma longa hist\u00f3ria de sofrimento, supera\u00e7\u00e3o, avan\u00e7os e conquistas para a humanidade. Um feixe de luz \u00e9 lan\u00e7ado sobre a sociedade brasileira; uma esp\u00e9cie de iluminismo contempor\u00e2neo na defesa dos interesses e direitos das mulheres; um salvo-conduto simbolizando liberdade e prote\u00e7\u00e3o; instrumento de combate \u00e0 repress\u00e3o levado a efeito por uma categoria minorit\u00e1ria que se acha melhor que todo mundo, uma minoria arrogante que pensa ser o dono do mundo, lembrando que o g\u00eanero homem \u00e9 apenas e t\u00e3o somente parte de uma engrenagem social, apenas uma anatomia, nada mais que isso,&nbsp; ningu\u00e9m \u00e9 superior a ningu\u00e9m, e assim, caminha a humanidade com sua dinamicidade.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Com esse esp\u00edrito fraternal, de empoderamento, de humanismo petrarquiano, a Lei n\u00ba 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada LEI MARIA DA PENHA, nasce da necessidade premente de se protegerem os direitos da mulher no Brasil, diante da abjeta viol\u00eancia exacerbada, e, para o eficaz enfrentamento, logo no seu artigo 1\u00ba, a festejada lei anuncia como objetivo a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos para coibir e prevenir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, com base na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, na Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Viol\u00eancia contra a Mulher, de 1979, e na Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o no mundo atual para fomentar ideias de desigualdades entre homens e mulheres, em desrespeito aos direitos de 4\u00aa Dimens\u00e3o, e, tanto isso \u00e9 verdade, que todas as Constitui\u00e7\u00f5es brasileiras, desde 1824, disp\u00f5em sobre o princ\u00edpio da igualdade. Assim, temos a chamada igualdade formal; todavia, o que se busca doravante \u00e9 a t\u00e3o sonhada e almejada igualdade material. Dessa forma, \u00e9 mister reproduzir os termos de todas as Cartas Magnas deste torr\u00e3o acerca da igualdade entre homens e mulheres, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO IMP\u00c9RIO DE 1824 (art. 178, XII): A lei ser\u00e1 igual para todos, quer proteja, quer castigue e recompensar\u00e1 em propor\u00e7\u00e3o dos merecimentos de cada um.<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA R EP\u00daBLICA DE 1891 (art. 72, \u00a7 2\u00ba): Todos s\u00e3o iguais perante a lei. A Rep\u00fablica n\u00e3o admite privil\u00e9gios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honor\u00edficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os t\u00edtulos nobili\u00e1rquicos e de conselho.<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA DE 1934 (art. 113, \u00a7 1\u00ba): Todos s\u00e3o iguais perante a lei. N\u00e3o haver\u00e1 privil\u00e9gios, nem distin\u00e7\u00f5es, por motivo de nascimento, sexo, ra\u00e7a, profiss\u00f5es pr\u00f3prias ou do pa\u00eds, classe social, riqueza, cren\u00e7as religiosas ou ideias pol\u00edticas.<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA DE 1937 (art. 122, \u00a7 1\u00ba): Todos s\u00e3o iguais perante a lei.<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA DE 1946 (art. 141, \u00a7 1\u00ba): Todos s\u00e3o iguais perante a lei.<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA DE 1967 (art. 153): Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de sexo, ra\u00e7a, trabalho, credo religioso e convic\u00e7\u00f5es pol\u00edticas. O preconceito de ra\u00e7a ser\u00e1 punido pela lei.<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 1, DE 1969 (art. 153, \u00a7 1\u00ba): Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de sexo, ra\u00e7a, trabalho, credo religioso e convic\u00e7\u00f5es pol\u00edticas. Ser\u00e1 punido pela lei o preconceito de ra\u00e7a<\/p>\n\n\n\n<p>VIII (art. 5\u00ba): CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA DE 1988 (art. 5\u00ba): Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Homens e mulheres s\u00e3o iguais em direitos e obriga\u00e7\u00f5es, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo no artigo 226, a Carta Magna preceitua que a fam\u00edlia, base da sociedade, tem especial prote\u00e7\u00e3o do Estado, sendo que no \u00a7 8\u00ba o mesmo dispositivo informa que o Estado assegurar\u00e1 a assist\u00eancia \u00e0 fam\u00edlia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a viol\u00eancia no \u00e2mbito de suas rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Viol\u00eancia contra a Mulher, de 1979, \u00e9<strong> <\/strong>o principal instrumento internacional na luta pela igualdade de g\u00eanero e para a libera\u00e7\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o, seja ela perpetrada por Estados, indiv\u00edduos, empresas ou organiza\u00e7\u00f5es. Atualmente, s\u00e3o 186 os Estados part\u00edcipes da Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A referida Conven\u00e7\u00e3o foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n\u00ba 89.460, de 20 de mar\u00e7o de 1984, revogado pelo DECRETO N\u00ba 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, que promulga a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as For\u00e7as de Discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher, de 1979, e por sua vez revoga o Decreto n\u00ba 89.460, de 20 de mar\u00e7o de 1984, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o, e<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n\u00ba 93, de 14 de novembro de 1983, a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher, assinada pela Rep\u00fablica Federativa do Brasil, em Nova York, no dia 31 de mar\u00e7o de 1981, com reservas aos seus artigos 15, par\u00e1grafo 4\u00ba, e 16, par\u00e1grafo 1\u00ba, al\u00edneas (a), (c), (g) e (h);<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que, pelo Decreto Legislativo n\u00ba 26, de 22 de junho de 1994, o Congresso Nacional revogou o citado Decreto Legislativo n\u00ba 93, aprovando a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher, inclusive os citados artigos 15, par\u00e1grafo 4\u00ba, e 16, par\u00e1grafo 1\u00ba, al\u00edneas (a), (c), (g) e (h);<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que o Brasil retirou as mencionadas reservas em 20 de dezembro de 1994;<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que a Conven\u00e7\u00e3o entrou em vigor, para o Brasil, em 2 de mar\u00e7o de 1984, com a reserva facultada em seu art. 29, par\u00e1grafo 2;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DECRETA:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba A Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher, de 18 de dezembro de 1979, apensa por c\u00f3pia ao presente Decreto, com reserva facultada em seu art. 29, par\u00e1grafo 2, ser\u00e1 executada e cumprida t\u00e3o inteiramente como nela se cont\u00e9m.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba S\u00e3o sujeitos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revis\u00e3o da referida Conven\u00e7\u00e3o, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrim\u00f4nio nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba Fica revogado o Decreto n\u00ba 89.460, de 20 de mar\u00e7o de 1984.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Bras\u00edlia, 13 de setembro de 2002; 181\u00ba da Independ\u00eancia e 114\u00ba da Rep\u00fablica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>FERNANDO HENRIQUE CARDOSO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>Osmar Chohfi<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-1 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex\">\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"600\" height=\"600\" data-id=\"25720\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/3-5.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-25720\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/3-5.jpg 600w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/3-5-300x300.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/3-5-150x150.jpg 150w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/3-5-420x420.jpg 420w\" sizes=\"(max-width: 600px) 100vw, 600px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"600\" height=\"741\" data-id=\"25722\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/1-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-25722\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/1-1.jpg 600w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/1-1-243x300.jpg 243w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/1-1-324x400.jpg 324w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/1-1-340x420.jpg 340w\" sizes=\"(max-width: 600px) 100vw, 600px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"600\" height=\"794\" data-id=\"25721\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/2-4.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-25721\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/2-4.jpg 600w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/2-4-227x300.jpg 227w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/2-4-317x420.jpg 317w\" sizes=\"(max-width: 600px) 100vw, 600px\" \/><\/figure>\n<\/figure>\n\n\n\n<p>A CONVEN\u00c7\u00c3O SOBRE A ELIMINA\u00c7\u00c3O DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINA\u00c7\u00c3O CONTRA A MULHER \u00e9 formada por trinta artigos, considerando que a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas reafirma a f\u00e9 nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>Considera que a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos reafirma o princ\u00edpio da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e que toda pessoa pode invocar todos os direitos e liberdades proclamados nessa Declara\u00e7\u00e3o, sem distin\u00e7\u00e3o alguma, inclusive de sexo, e que os Estados-Partes nas Conven\u00e7\u00f5es Internacionais sobre Direitos Humanos t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de garantir ao homem e \u00e0 mulher a igualdade de gozo de todos os direitos econ\u00f4micos, sociais, culturais, civis e pol\u00edticos.<\/p>\n\n\n\n<p>Relembra que a discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher viola os princ\u00edpios da igualdade de direitos e do respeito da \u00e0 dignidade humana; dificulta a participa\u00e7\u00e3o da mulher, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es que o homem, na vida pol\u00edtica, social, econ\u00f4mica e cultural de seu pa\u00eds; constitui um obst\u00e1culo ao aumento do bem-estar da sociedade e da fam\u00edlia; e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar servi\u00e7o a seu pa\u00eds e \u00e0 humanidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Salienta que a elimina\u00e7\u00e3o do&nbsp;<em>apartheid<\/em>, de todas as formas de racismo, discrimina\u00e7\u00e3o racial, colonialismo, neocolonialismo, agress\u00e3o, ocupa\u00e7\u00e3o estrangeira e domina\u00e7\u00e3o e interfer\u00eancia nos assuntos internos dos Estados \u00e9 essencial para o pleno exerc\u00edcio dos direitos do homem e da mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>Reafirma que o fortalecimento da paz e da seguran\u00e7a internacionais, o al\u00edvio da tens\u00e3o internacional, a coopera\u00e7\u00e3o m\u00fatua entre todos os Estados, independentemente de seus sistemas econ\u00f4micos e sociais, o desarmamento geral e completo, e, em iza\u00e7\u00e3o do direito dos povos submetidos \u00e0 domina\u00e7\u00e3o colonial e estrangeira e a ocupa\u00e7\u00e3o estrangeira, \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia, bem como o respeito da soberania nacional e da integridade territorial, promover\u00e3o o progresso e o desenvolvimento sociais, e, em consequ\u00eancia, contribuir\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o da plena igualdade entre o homem e a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o se convence que a participa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima da mulher, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com o homem, em todos os campos, \u00e9 indispens\u00e1vel para o desenvolvimento pleno e completo de um pa\u00eds, o bem-estar do mundo e a causa da paz. Reconhece, outrossim, que, para alcan\u00e7ar a plena igualdade entre o homem e a mulher, \u00e9 necess\u00e1rio modificar o papel tradicional tanto do homem como da mulher na sociedade e na fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p>E, assim, resolve aplicar os princ\u00edpios enunciados na Declara\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o da Discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher e, para isso, adotar&nbsp; as medidas necess\u00e1rias a fim de suprimir essa discrimina\u00e7\u00e3o em todas as suas formas e manifesta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o traz disposi\u00e7\u00f5es importantes ao longo dos seus trinta artigos e, logo no artigo 1\u00ba, define a express\u00e3o \u201cdiscrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher\u201d como sendo toda a distin\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exerc\u00edcio pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos pol\u00edtico, econ\u00f4mico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"600\" height=\"397\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/d47d2d16-717e-474f-b454-dadb1494759e.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-25723\" style=\"width:570px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/d47d2d16-717e-474f-b454-dadb1494759e.jpg 600w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/d47d2d16-717e-474f-b454-dadb1494759e-300x199.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 600px) 100vw, 600px\" \/><figcaption class=\"wp-element-caption\"><strong>Prof. Jeferson Botelho com os Advogados, Dr. Reynaldo do Carmo<\/strong><br><strong>Neves e sua esposa, Dra. Maria Beatriz Cunha Cicci Neves<\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Condenam a discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher em todas as suas formas; concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dila\u00e7\u00f5es, uma pol\u00edtica destinada a eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>a) consagrar, se ainda n\u00e3o o tiverem feito, em suas constitui\u00e7\u00f5es nacionais ou em outra legisla\u00e7\u00e3o apropriada o princ\u00edpio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados a realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica desse princ\u00edpio;<\/p>\n\n\n\n<p>b)\u00a0adotar medidas adequadas, legislativas e de outro car\u00e1ter, com as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis e que pro\u00edbam toda discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher;<\/p>\n\n\n\n<p>c) estabelecer a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, a prote\u00e7\u00e3o efetiva da mulher contra todo ato de discrimina\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>d)\u00a0abster-se de incorrer em todo ato ou pr\u00e1tica de discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher e zelar para que as autoridades e institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas atuem em conformidade com esta obriga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>e)\u00a0tomar as medidas apropriadas para eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organiza\u00e7\u00e3o ou empresa;<\/p>\n\n\n\n<p>f)\u00a0adotar todas as medidas adequadas, inclusive de car\u00e1ter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e pr\u00e1ticas que constituam discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher;<\/p>\n\n\n\n<p>g) derrogar todas as disposi\u00e7\u00f5es penais nacionais que constituam discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>E, por fim, a Lei Maria da Penha, no artigo 1\u00ba, tamb\u00e9m faz men\u00e7\u00e3o \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher, a famosa Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1, adotada em Bel\u00e9m do Par\u00e1, Brasil, em 9 de junho de 1994, no Vig\u00e9simo Quarto Per\u00edodo Ordin\u00e1rio de Sess\u00f5es da Assembleia Geral. A referida Conven\u00e7\u00e3o foi ratificada por meio do Decreto n\u00ba 1.973, de 1\u00ba de agosto de 1996.<\/p>\n\n\n\n<p>Da mesma forma, reconhece que o respeito irrestrito aos direitos humanos foi consagrado na Declara\u00e7\u00e3o Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, e reafirmado em outros instrumentos internacionais e regionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Afirma-se que a viol\u00eancia contra a mulher constitui viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e liberdades fundamentais e limita, total ou parcialmente, a observ\u00e2ncia, gozo e exerc\u00edcio de tais direitos e liberdades.<\/p>\n\n\n\n<p>Convence que a elimina\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia contra a mulher \u00e9 condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para seu desenvolvimento individual e social e sua plena e igualit\u00e1ria participa\u00e7\u00e3o em todas as esferas de vida, e que a ado\u00e7\u00e3o de uma conven\u00e7\u00e3o para prevenir, punir e erradicar todas as formas de viol\u00eancia contra a mulher, no \u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos, constitui positiva contribui\u00e7\u00e3o no sentido de proteger os direitos da mulher e eliminar as situa\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia contra ela.<\/p>\n\n\n\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1 comp\u00f5e-se de 25 (vinte e cinco) artigos, sendo que, de acordo com o artigo 1\u00ba,<strong> <\/strong>entende-se\u00a0 por viol\u00eancia contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no g\u00eanero, que cause morte, dano ou sofrimento f\u00edsico, sexual ou psicol\u00f3gico \u00e0 mulher, tanto na esfera p\u00fablica como na privada.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-2 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex\">\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"600\" height=\"614\" data-id=\"25731\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/d2b94a5e-2a6f-40c6-90d6-a104211e8cfb-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-25731\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/d2b94a5e-2a6f-40c6-90d6-a104211e8cfb-1.jpg 600w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/d2b94a5e-2a6f-40c6-90d6-a104211e8cfb-1-293x300.jpg 293w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/d2b94a5e-2a6f-40c6-90d6-a104211e8cfb-1-356x364.jpg 356w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/d2b94a5e-2a6f-40c6-90d6-a104211e8cfb-1-410x420.jpg 410w\" sizes=\"(max-width: 600px) 100vw, 600px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"600\" height=\"600\" data-id=\"25730\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/a6255e6a-d2c2-49ab-afeb-48e36cfc288b-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-25730\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/a6255e6a-d2c2-49ab-afeb-48e36cfc288b-1.jpg 600w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/a6255e6a-d2c2-49ab-afeb-48e36cfc288b-1-300x300.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/a6255e6a-d2c2-49ab-afeb-48e36cfc288b-1-150x150.jpg 150w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/a6255e6a-d2c2-49ab-afeb-48e36cfc288b-1-420x420.jpg 420w\" sizes=\"(max-width: 600px) 100vw, 600px\" \/><\/figure>\n<\/figure>\n\n\n\n<div style=\"height:5px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>O texto da Conven\u00e7\u00e3o enumera tr\u00eas modalidades de viol\u00eancia contra a mulher, a viol\u00eancia f\u00edsica, sexual e psicol\u00f3gica:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>a.&nbsp;ocorrida no \u00e2mbito da fam\u00edlia ou unidade dom\u00e9stica ou em qualquer rela\u00e7\u00e3o interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou n\u00e3o a sua resid\u00eancia, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;<\/p>\n\n\n\n<p>b.&nbsp;ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tr\u00e1fico de mulheres, prostitui\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, sequestro e ass\u00e9dio sexual no local de trabalho, bem como em institui\u00e7\u00f5es educacionais, servi\u00e7os de sa\u00fade ou qualquer outro local; e<\/p>\n\n\n\n<p>c.&nbsp;perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.<\/p>\n\n\n\n<p>Os Cap\u00edtulos III e IV definem os direitos protegidos e os deveres dos Estados. Acerca dos direitos protegidos, nos artigos 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba, define-se que toda mulher tem direito a ser livre de viol\u00eancia, tanto na esfera p\u00fablica como na privada. Assim, toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exerc\u00edcio e prote\u00e7\u00e3o de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Estes direitos abrangem, entre outros:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>a.&nbsp;&nbsp; direito a que se respeite sua vida;<\/p>\n\n\n\n<p>b.&nbsp;&nbsp; direito a que se respeite sua integridade f\u00edsica, mental e moral;<\/p>\n\n\n\n<p>c.&nbsp;&nbsp; direito \u00e0 liberdade e \u00e0 seguran\u00e7a pessoais;<\/p>\n\n\n\n<p>d.&nbsp;&nbsp; direito a n\u00e3o ser submetida \u00e0 tortura;<\/p>\n\n\n\n<p>e.&nbsp;&nbsp; direito a que se respeite a dignidade inerente \u00e0 sua pessoa e a que se proteja sua fam\u00edlia;<\/p>\n\n\n\n<p>f.&nbsp;&nbsp;&nbsp; direito a igual prote\u00e7\u00e3o perante a lei e da lei;<\/p>\n\n\n\n<p>g.&nbsp;&nbsp; direito a recurso simples e r\u00e1pido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos;<\/p>\n\n\n\n<p>h.&nbsp;&nbsp; direito de livre associa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>i.&nbsp;&nbsp;&nbsp; direito \u00e0 liberdade de professar a pr\u00f3pria religi\u00e3o e as pr\u00f3prias cren\u00e7as, de acordo com a lei; e<\/p>\n\n\n\n<p>j.&nbsp;&nbsp;&nbsp; direito a ter igualdade de acesso \u00e0s fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de seu pa\u00eds e a participar nos assuntos p\u00fablicos, inclusive na tomada de decis\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>E continua assegurando que toda mulher poder\u00e1 exercer livre e plenamente seus direitos civis, pol\u00edticos, econ\u00f4micos, sociais e culturais e contar\u00e1 com a total prote\u00e7\u00e3o desses direitos consagrados nos instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humanos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Os Estados-Partes reconhecem que a viol\u00eancia contra a mulher impede e anula o exerc\u00edcio desses direitos. O direito de toda mulher a ser livre de viol\u00eancia abrange, entre outros, o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o e o direito a ser valorizada e educada livre de padr\u00f5es estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordina\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>No tocante aos deveres dos Estados, esses condenam todas as formas de viol\u00eancia contra a mulher e conv\u00eam em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, pol\u00edticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal viol\u00eancia e a empenhar-se em:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>a. abster-se de qualquer ato ou pr\u00e1tica de viol\u00eancia contra a mulher e velar por que as autoridades, seus funcion\u00e1rios e pessoal, bem como agentes e institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicos ajam de conformidade com essa obriga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>b.&nbsp;agir com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a viol\u00eancia contra a mulher;<\/p>\n\n\n\n<p>c.&nbsp;incorporar na sua legisla\u00e7\u00e3o interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necess\u00e1rias para prevenir, punir e erradicar a viol\u00eancia contra a mulher, bem como adotar as medidas administrativas adequadas que forem aplic\u00e1veis;<\/p>\n\n\n\n<p>d.&nbsp;adotar medidas jur\u00eddicas que exijam do agressor que se abstenha de perseguir, intimidar e amea\u00e7ar a mulher ou de fazer uso de qualquer m\u00e9todo que danifique ou ponha em perigo sua vida ou integridade ou danifique sua propriedade;<\/p>\n\n\n\n<p>e.&nbsp;tomar todas as medidas adequadas, inclusive legislativas, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes ou modificar pr\u00e1ticas jur\u00eddicas ou consuetudin\u00e1rias que respaldem a persist\u00eancia e a toler\u00e2ncia da viol\u00eancia contra a mulher;<\/p>\n\n\n\n<p>f. estabelecer procedimentos jur\u00eddicos justos e eficazes para a mulher sujeitada a viol\u00eancia, inclusive, entre outros, medidas de prote\u00e7\u00e3o, ju\u00edzo oportuno e efetivo acesso a tais processos;<\/p>\n\n\n\n<p>g.&nbsp;estabelecer mecanismos judiciais e administrativos necess\u00e1rios para assegurar que a mulher sujeitada a viol\u00eancia tenha efetivo acesso a restitui\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o do dano e outros meios de compensa\u00e7\u00e3o justos e eficazes;<\/p>\n\n\n\n<p>h.&nbsp;adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necess\u00e1rias \u00e0 vig\u00eancia desta Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Os Estados-Partes da Conven\u00e7\u00e3o do Bel\u00e9m do Par\u00e1 comprometem-se em adotar, progressivamente, medidas espec\u00edficas, inclusive programas destinados a:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>a. promover o conhecimento e a observ\u00e2ncia do direito da mulher a uma vida livre de viol\u00eancia e o direito da mulher a que se respeitem e protejam seus direitos humanos;<\/p>\n\n\n\n<p>b.&nbsp;modificar os padr\u00f5es sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, inclusive a formula\u00e7\u00e3o de programas formais e n\u00e3o formais adequados a todos os n\u00edveis do processo educacional, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras pr\u00e1ticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos g\u00eaneros ou nos pap\u00e9is estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a viol\u00eancia contra a mulher;<\/p>\n\n\n\n<p>c. promover a educa\u00e7\u00e3o e treinamento de todo o pessoal judici\u00e1rio e policial e demais funcion\u00e1rios respons\u00e1veis pela aplica\u00e7\u00e3o da lei, bem como do pessoal encarregado da implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o, puni\u00e7\u00e3o e erradica\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia contra a mulher;<\/p>\n\n\n\n<p>d.&nbsp;prestar servi\u00e7os especializados apropriados \u00e0 mulher sujeitada a viol\u00eancia, por interm\u00e9dio de entidades dos setores p\u00fablico e privado, inclusive abrigos, servi\u00e7os de orienta\u00e7\u00e3o familiar, quando for o caso, e atendimento e cust\u00f3dia dos menores afetados;<\/p>\n\n\n\n<p>e.&nbsp;promover e apoiar programas de educa\u00e7\u00e3o governamentais e privados, destinados a conscientizar o p\u00fablico para os problemas da viol\u00eancia contra a mulher, recursos jur\u00eddicos e repara\u00e7\u00e3o relacionados com essa viol\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>f.&nbsp;proporcionar \u00e0 mulher sujeitada a viol\u00eancia acesso a programas eficazes de reabilita\u00e7\u00e3o e treinamento que lhe permitam participar plenamente da vida p\u00fablica, privada e social;<\/p>\n\n\n\n<p>g.&nbsp;incentivar os meios de comunica\u00e7\u00e3o a que formulem diretrizes adequadas de divulga\u00e7\u00e3o, que contribuam para a erradica\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia contra a mulher em todas as suas formas e enalte\u00e7am o respeito pela dignidade da mulher;<\/p>\n\n\n\n<p>h.&nbsp;assegurar a pesquisa e coleta de estat\u00edsticas e outras informa\u00e7\u00f5es relevantes concernentes \u00e0s causas, consequ\u00eancias e frequ\u00eancia da viol\u00eancia contra a mulher, a fim de avaliar a efici\u00eancia das medidas tomadas para prevenir, punir e erradicar a viol\u00eancia contra a mulher, bem como formular e implementar as mudan\u00e7as necess\u00e1rias; e<\/p>\n\n\n\n<p>i.&nbsp;promover a coopera\u00e7\u00e3o internacional para o interc\u00e2mbio de ideias e experi\u00eancias, bem como a execu\u00e7\u00e3o de programas destinados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da mulher sujeitada a viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a ado\u00e7\u00e3o das medidas a que se refere este cap\u00edtulo, os Estados-Partes levar\u00e3o especialmente em conta a situa\u00e7\u00e3o da mulher vulner\u00e1vel \u00e0 viol\u00eancia por sua ra\u00e7a, origem \u00e9tnica ou condi\u00e7\u00e3o de migrante, de refugiada ou de deslocada, entre outros motivos.&nbsp;Tamb\u00e9m ser\u00e1 considerada sujeitada \u00e0 viol\u00eancia a gestante, deficiente, menor, idosa ou em situa\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica desfavor\u00e1vel, afetada por situa\u00e7\u00f5es de conflito armado ou de priva\u00e7\u00e3o da liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Torna-se relevante salientar que a Lei Maria da Penha, durante sua exist\u00eancia de (dezoito) anos, comemorado neste ano de 2024, sofreu in\u00fameras atualiza\u00e7\u00f5es do seu texto legal, exatamente 16 modifica\u00e7\u00f5es, a saber:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>Lei n\u00ba 13.505, de 2017;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 13.772, de 2018;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 13.641, de 2018;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 13.894, de 2019;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 13.882, de 2019;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 13.880, de 2019;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 13.836, de 2019;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 13.827, de 2019;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 13.871, de 2019;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 13.984, de 2020;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 14.188, de 2021;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 14.310, de 2022;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 14.316, de 2022;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 14.550, de 2023;<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 14.674, de 2023; e<\/li>\n\n\n\n<li>Lei n\u00ba 14.887, de 2024.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.310, \u00faltima legisla\u00e7\u00e3o do ano de 2022, o comando normativo da Lei Maria da Penha ganhou importante refor\u00e7o na preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, usando-se da tecnologia e do sistema de informa\u00e7\u00f5es das pol\u00edcias, como aliados na prote\u00e7\u00e3o integral, preven\u00e7\u00e3o geral e tentativas de minimizar os efeitos da viol\u00eancia nojenta e abomin\u00e1vel, numa sociedade machista, desigual e repugnante, tudo isso enquanto n\u00e3o haja mudan\u00e7a de cultura da viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher&nbsp; no Brasil, at\u00e9 que um dia se possa sonhar em revogar a Lei Maria da Penha, porque chegar\u00e1 o grande dia em que os homens aprender\u00e3o a respeitar os direitos das mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda na perspectiva de aprimoramento da norma, entrou em vigor em 30 de mar\u00e7o de 2022, a Lei n\u00ba 14.316, 2022, fruto do Projeto de Lei 123, de 2019, que alterou a Lei n\u00ba 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica (FNSP) visando implementar com rigor as a\u00e7\u00f5es de enfrentamento da viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>A recente lei acrescentou o inciso XII, no artigo 5\u00ba da Lei do Fundo Nacional para prever as a\u00e7\u00f5es de enfrentamento da viol\u00eancia contra a mulher, como nova destina\u00e7\u00e3o dos recursos do FNSP.<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, no m\u00ednimo 5% (cinco por cento) dos recursos empenhados do FNSP devem ser destinados a a\u00e7\u00f5es de enfrentamento da viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>Acrescentou -se no artigo 8\u00ba da 13.756, de 2018, o inciso V, o qual se destina ao desenvolvimento e \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de um plano estadual e distrital de combate \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, lembrando que tal plano adotar\u00e1 tratamento espec\u00edfico para as mulheres ind\u00edgenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Por \u00faltimo, importa salientar que consoante o artigo 17, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 13.756, de 2018, entre os crit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do FNSP, ser\u00e3o inclu\u00eddos metas e resultados relativos \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e ao combate \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Desta feita, de acordo com a nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 38-A da Lei Maria da Penha, determinada pela Lei n\u00ba 14.310, de 08 de mar\u00e7o de 2022, as medidas protetivas de urg\u00eancia ser\u00e3o, ap\u00f3s sua concess\u00e3o, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, garantido o acesso instant\u00e2neo do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Defensoria P\u00fablica e dos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica e de assist\u00eancia social, com vistas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 efetividade das medidas protetivas, que entrar\u00e1 em vigor noventa dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, exatamente no dia 07 de junho de 2022, numa ter\u00e7a-feira, consoante a rubrica do artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A \u00faltima lei do ano de 2023 modificou o relevante tema das medidas protetivas de urg\u00eancia \u00e0 ofendida, para inserir o inciso VI, no artigo 23 da Lei Maria da Penha, concedendo \u00e0 ofendida aux\u00edlio-aluguel, com valor fixado em fun\u00e7\u00e3o de sua situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social e econ\u00f4mica, por per\u00edodo n\u00e3o superior a 6 (seis) meses, assunto que ser\u00e1 tratado no Capitulo 22 desta obra.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assim, no campo das modifica\u00e7\u00f5es legislativas no \u00e2mbito da Lei Maria da Penha, a \u00faltima modifica\u00e7\u00e3o ocorreu com advento da Lei n\u00ba 14.887, de 2024, que entrou em vigor dia 13 de junho de 2024, deu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 9\u00ba da Lei Maria da Penha, <em>in verbis:<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:15px\">&nbsp;\u201cArt. 9\u00ba A assist\u00eancia \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar ser\u00e1 prestada em car\u00e1ter priorit\u00e1rio no Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) e no Sistema \u00danico de Seguran\u00e7a P\u00fablica (Susp), de forma articulada e conforme os princ\u00edpios e as diretrizes previstos na Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social), e em outras normas e pol\u00edticas p\u00fablicas de prote\u00e7\u00e3o, e emergencialmente, quando for o caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Importar salientar que durante esses 18 anos, in\u00fameras outras leis especiais foram modificadas a fim de aprimorar o sistema de garantias dos direitos das mulheres no Brasil, como a lei processual penal, a lei do SUS tantas outras.<\/p>\n\n\n\n<p>No campo da realidade, mais uma vez o legislador cria normas de prote\u00e7\u00e3o aos direitos da mulher. Assim, mais uma feliz uma tentativa de o legislador p\u00e1trio de fortalecer as medidas de prote\u00e7\u00e3o e combate \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, lembrando que a referida lei n\u00e3o ampara t\u00e3o somente as mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar, mas todas as mulheres est\u00e3o inseridas no \u00e2mbito da prote\u00e7\u00e3o da norma, agora para destinar recursos do Fundo Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica para as a\u00e7\u00f5es de enfrentamento da viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 necessidade de envidar esfor\u00e7os di\u00e1rios, constantes, salientando que todo e qualquer meio de obstar a viol\u00eancia contra a mulher deve sempre receber eco social, notadamente, daquelas pessoas que amam respeitar valores, que nasceram para fazer a diferen\u00e7a, sendo preciso gritar bem alto para que todos possam ouvir, e assim, pavimentar o caminho da paz, do amor, da \u00e9tica e da valoriza\u00e7\u00e3o, e nessa toada cada homem deve trilhar por esse caminho da clareza, carregando nas m\u00e3os uma b\u00fassola, na alma o sentimento de solidariedade, no cora\u00e7\u00e3o a certeza do amor, transcendental, pulsando forte e despertando para a vida, os olhos apontando a exata dire\u00e7\u00e3o da luz, que nos conduz ao caminho do respeito e fidelidade aos direitos da mulher.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Como se ressaltou anteriormente, outras leis de aprimoramento da Lei Maria da Penha modificaram o C\u00f3digo Penal, o C\u00f3digo de Processo Penal e a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, al\u00e9m de outras normas independentes.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Com todo esse aparato de garantias, a Lei Maria da Penha, foi considerada pela ONU a terceira lei mais importante do mundo, mas que infelizmente tem vig\u00eancia num territ\u00f3rio que ocupa a quinta posi\u00e7\u00e3o no ranking de pa\u00eds mais violento no mundo, em casos de feminic\u00eddio, uma verdadeira e indubit\u00e1vel incongru\u00eancia em termos pr\u00e1ticos e te\u00f3ricos. &nbsp;Os pesquisadores usaram como base dados de 2013, que colocam apenas El Salvador, Col\u00f4mbia, Guatemala e R\u00fassia \u00e0 frente do Brasil.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>E, assim, sobre esse ranking de terceira melhor lei do mundo no combate \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica, a doutrina tem exaltado essa marca, conforme aponta DIAS em ensaio sobre a tem\u00e1tica:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 11.340, de 07\/08\/2006 (Lei Maria da Penha) \u00e9 considerada, pela Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU), a terceira melhor lei do mundo no combate \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica, perdendo apenas para Espanha e Chile. A dianteira ficou com a lei espanhola considerada a melhor legisla\u00e7\u00e3o no enfretamento a viol\u00eancia dom\u00e9stica seguida pela legisla\u00e7\u00e3o chilena. A lei espanhola (Lei Org\u00e2nica 1\/2004) estabelece medidas de prote\u00e7\u00e3o integrada contra a viol\u00eancia de g\u00eanero. A viol\u00eancia de g\u00eanero a que se refere inclui qualquer ato de viol\u00eancia f\u00edsica e psicol\u00f3gica, incluindo os delitos contra a liberdade sexual, amea\u00e7as, coer\u00e7\u00e3o ou priva\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria de liberdade. A lei buscou estabelecer mecanismo de forma\u00e7\u00e3o humana atrav\u00e9s de sistema de ensino integrado, com inser\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias desde o ensino fundamental at\u00e9 o universit\u00e1rio. O sistema educativo espanhol inclui, entre os seus fins de forma\u00e7\u00e3o, o respeito aos direitos, liberdades e igualdades entre homens e mulheres, bem como da toler\u00e2ncia ao exerc\u00edcio e liberdade dentro dos princ\u00edpios democr\u00e1ticos de conviv\u00eancia. O sistema de ensino espanhol esquadrinha a elimina\u00e7\u00e3o das barreiras para a plena igualdade entre homens e mulheres e treinamento para preven\u00e7\u00e3o de conflitos e de sua solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica. O aluno \u00e9 estimulado a desenvolver capacidade de adquirir habilidades em resolu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica de conflitos e para compreender o respeito. A segunda melhor legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 a lei chilena, que tem por prop\u00f3sito estabelecer mecanismo para prevenir, punir e erradicar a viol\u00eancia dom\u00e9stica e dar prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas; imp\u00f5e-se o dever ao Estado de adotar as medidas necess\u00e1rias para garantir a vida, a integridade pessoal e a seguran\u00e7a dos membros da fam\u00edlia. Segundo a lei do Chile, o Estado deve adotar pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica, especialmente contra mulheres, adultos idosos e crian\u00e7as, e auxiliar v\u00edtimas. A Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismo de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica em que figura como agressor o homem e v\u00edtima a mulher. O legislador brasileiro n\u00e3o conseguiu assimilar que a viol\u00eancia dom\u00e9stica n\u00e3o fica restrita a homem\/mulher. Nesse ponto, o legislador chileno sobressaiu-se, estabelecendo mecanismo de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica, especialmente contra mulheres, idosos e crian\u00e7as. Destarte, n\u00e3o importa se a v\u00edtima seja homem ou mulher, ou que a viol\u00eancia seja decorrente de uni\u00e3o homoafetiva, bastando apenas que seja perpetrada no \u00e2mbito dom\u00e9stico para se ter a prote\u00e7\u00e3o estabelecida na lei. Da mesma forma, o legislador espanhol, com os olhos voltados para forma\u00e7\u00e3o educacional, estabeleceu mecanismo para combater a viol\u00eancia de g\u00eaneros. Assim, acertadamente levou o t\u00edtulo de melhor lei do mundo. A viol\u00eancia de g\u00eanero \u00e9 um conceito mais amplo que o de viol\u00eancia contra a mulher. Em termo, g\u00eanero n\u00e3o fica restrito ao conceito de homem e mulher. Estaria vinculado \u00e0 compreens\u00e3o psicol\u00f3gica que reproduz uma rela\u00e7\u00e3o de poder onde se entrela\u00e7am as categorias de g\u00eaneros.<a id=\"_ftnref1\" href=\"#_ftn1\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Para o eficaz enfrentamento da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, o Estado de Minas Gerais possui uma REDE DE ENFRENTAMENTO \u00c0 VIOL\u00caNCIA CONTRA A MULHER.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa rede de enfrentamento desenvolve, desde 2006, a\u00e7\u00f5es articuladas em Belo Horizonte, na Regi\u00e3o Metropolitana e em outros munic\u00edpios do Estado de Minas, com o objetivo de juntar esfor\u00e7os para a efetiva\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas, trabalhando na perspectiva de que as solu\u00e7\u00f5es dos casos sejam r\u00e1pidas, eficazes e transformadoras. E que assim se enfrente a impunidade com a responsabiliza\u00e7\u00e3o e a puni\u00e7\u00e3o dos agressores.<a id=\"_ftnref2\" href=\"#_ftn2\"><sup>[3]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 guisa de exemplos, na Pol\u00edcia Militar de Minas Gerais, existe a Patrulha de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica-SPVD e, na Pol\u00edcia Civil de Minas Gerais, a Delegacia Especializada de Atendimento \u00e0 Mulher- DEAM.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:10px\"><sup>[1]<\/sup>\u00a0DIAS. Elves. Lei Maria da Penha. A 3\u00aa melhor Lei do Mundo. Revista Jus Navegandi.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:10px\"><sup>[1]<\/sup>\u00a0Conselho Estadual da Mulher de Minas Gerais. Dispon\u00edvel em http:\/\/conselhos.social.mg.gov.br\/cem\/. Acesso em 16 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Fortalecendo o aparato, h\u00e1 o Conselho Estadual da Mulher- CEM\/MG, a Coordenadoria da Mulher em Situa\u00e7\u00e3o de Viol\u00eancia&nbsp; Dom\u00e9stica e Familiar, do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais\/COMSIV; pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais, tem-se o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justi\u00e7a de Combate \u00e0 Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher \u2013 CAO-VD, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justi\u00e7a de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunit\u00e1rio (CAO-DH).<\/p>\n\n\n\n<p>Por parte da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SEJUSP, existe a Subsecretaria de Preven\u00e7\u00e3o Social a Criminalidade\/Programa&nbsp;Media\u00e7\u00e3o de Conflito.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, na Pol\u00edcia Civil de Minas Gerais, existe campanha \u201cO Sil\u00eancio Tamb\u00e9m Mata\u201d, de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. A campanha visa, cada vez mais, a conscientizar toda sociedade da imprescindibilidade da atua\u00e7\u00e3o conjunta no enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, alcan\u00e7ando locais que anteriormente tais quest\u00f5es n\u00e3o eram comumente abordadas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA viol\u00eancia contra a mulher \u00e9 um problema complexo, de ra\u00edzes sociais profundas, que ferem os direitos fundamentais e indispon\u00edveis do ser humano. \u00c9 um problema tamb\u00e9m de sa\u00fade p\u00fablica global\u201d, enfatiza a delegada Ana Paula Balbino, uma das idealizadoras do projeto.<\/p>\n\n\n\n<p>No Diagn\u00f3stico de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher, em Minas Gerais, a viol\u00eancia se traduz em tipos penais.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a VIOL\u00caNCIA CONTRA MULHER: ENTENDIMENTO E TIPIFICA\u00c7\u00c3O, tem-se que a prioridade dada \u00e0 compreens\u00e3o dos delitos cometidos contra a mulher deve-se \u00e0 seriedade com que t\u00eam sido considerados pelo p\u00fablico em geral, uma vez que s\u00e3o percebidos como uma amea\u00e7a aos direitos fundamentais \u00e0 vida e \u00e0 propriedade, bem como \u00e0 qualidade e bem-estar social. Como resultado, a defini\u00e7\u00e3o dos tipos de viol\u00eancia e a classifica\u00e7\u00e3o dos crimes e delitos que comp\u00f5em estes tipos tornam mais acurados e mais precisos\u00a0 os objetivos desse diagn\u00f3stico.<a id=\"_ftnref3\" href=\"#_ftn3\"><sup>[4]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, cabe ressaltar que essa tipologia est\u00e1 sujeita a diferen\u00e7as institucionais de classifica\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, os crimes contra a mulher tratados no presente estudo s\u00e3o compostos pelos seguintes tipos de delito: viol\u00eancia f\u00edsica, viol\u00eancia psicol\u00f3gica, viol\u00eancia patrimonial, viol\u00eancia moral e viol\u00eancia sexual.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:10px\"><sup>[4]<\/sup>\u00a0Diagn\u00f3stico de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher em Minas Gerais. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.seguranca.mg.gov.br\/images\/2020\/Maio\/Diagnosticos\/Diagnostico_mulher_completo2015.pdf. Acesso em 16 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A composi\u00e7\u00e3o dessa\u00a0 tipifica\u00e7\u00e3o, baseada na Lei n\u00ba 11.340\/2006 (Lei Maria da Penha), considerou naturezas criminais e delituosas que se apresentaram mais compat\u00edveis com as defini\u00e7\u00f5es dos tipos de viol\u00eancia contemplados no referido dispositivo legal, a saber:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Viol\u00eancia f\u00edsica.<\/strong> \u00c9 entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a sa\u00fade corporal da mulher, como les\u00e3o corporal, art. 129, \u00a7 9\u00ba, do CP; homic\u00eddio, art. 121 do CP; tortura, art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.455, de 1997; e vias e fato\/agress\u00e3o, art. 21 do Decreto-Lei n\u00ba 3.688, de 1941.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Viol\u00eancia psicol\u00f3gica<\/strong>. \u00c9 entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminui\u00e7\u00e3o da autoestima ou que lhe prejudique, perturbe&nbsp; o pleno desenvolvimento e que vise a degradar ou controlar suas a\u00e7\u00f5es, comportamentos, cren\u00e7as e decis\u00f5es, mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, vigil\u00e2ncia constante, persegui\u00e7\u00e3o contumaz, insulto, chantagem, ridiculariza\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o e limita\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica e \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, nesse tipo de viol\u00eancia, encontram-se o abandono material, art. 244 do CP; amea\u00e7a, art. 147 do CP; atrito verbal, constrangimento ilegal, art. 146 do CP; maus tratos, art. 136 do CP; perturba\u00e7\u00e3o do trabalho ou do sossego alheio, artigo 42 do Decreto-Lei n\u00ba 3.688, de 41; sequestro) e c\u00e1rcere privado, artigo 148 do CP; e viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio, artigo 150 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>A modalidade de <strong>viol\u00eancia sexual<\/strong> \u00e9 entendida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de rela\u00e7\u00e3o sexual n\u00e3o desejada, mediante intimida\u00e7\u00e3o, amea\u00e7a, coa\u00e7\u00e3o ou uso da for\u00e7a; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impe\u00e7a de usar qualquer m\u00e9todo contraceptivo ou que a force a matrim\u00f4nio, \u00e0 gravidez, ao aborto ou \u00e0 prostitui\u00e7\u00e3o, mediante coa\u00e7\u00e3o, chantagem, suborno, ou manipula\u00e7\u00e3o; ou que limite ou anule o exerc\u00edcio de seus direitos sexuais e reprodutivos, a exemplo dos crimes de ass\u00e9dio sexual, art. 216-A do CP; estupro, art. 213 do CP; viola\u00e7\u00e3o sexual mediante fraude, art. 215 do CP; estupro de vulner\u00e1vel, art. 217-A do CP; importuna\u00e7\u00e3o sexual, art. 215-A do CP; registro n\u00e3o autorizado da intimidade sexual, art. 216-B; e outras infra\u00e7\u00f5es contra a dignidade sexual e a fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p>A <strong>viol\u00eancia patrimonial<\/strong> \u00e9 entendida como qualquer conduta que configure reten\u00e7\u00e3o, subtra\u00e7\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econ\u00f4micos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Nesse rol de viol\u00eancia patrimonial, figuram os crimes de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita, art. 168 do CP; dano, art. 163 do CP; estelionato, art. 171 do CP; extors\u00e3o art. 158 do CP; extors\u00e3o mediante sequestro, art. 159 do CP; furto, art. 155 do CP; furto de coisa comum, art. 156 do CP; e roubo, art. 157 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, a <strong>viol\u00eancia moral<\/strong> \u00e9 entendida como qualquer conduta que configure cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o ou inj\u00faria, artigos 138, 139 e 140, todos do CP, respectivamente.&nbsp; E, por \u00faltimo, existe a classifica\u00e7\u00e3o de outras viol\u00eancias. Sobre essa denomina\u00e7\u00e3o, foram consideradas todas as ocorr\u00eancias registradas cuja natureza \u00e9 descrita como infra\u00e7\u00f5es contra a mulher (viol\u00eancia dom\u00e9stica) sem distin\u00e7\u00e3o do tipo de ocorr\u00eancia verificada. Conforme o <em>Relat\u00f3rio Estat\u00edstico: Diagn\u00f3stico da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher nas Regi\u00f5es Integradas de Seguran\u00e7a P\u00fablica (RISP) do Estado de Minas Gerais<\/em>,da Pol\u00edcia Civil de Minas Gerais, datado de agosto de 2021, a Tabela 01 evidencia o quantitativo de v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher por RISP desde o primeiro semestre de 2019 ao primeiro semestre de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Os dados evidenciam que a RISP 01, sediada em Belo Horizonte, apresentou em todos os semestres o maior quantitativo de v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher, seguido da RISP 02, sediada em Contagem, pelas RISP 04, sediada em Juiz de Fora, e RISP 12, sediada em Ipatinga.<\/p>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\"><strong>TABELA 01: Quantitativo de v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, por RISP, ano e semestre.<\/strong><\/pre>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>REGI\u00c3O INTEGRADA DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA<\/strong><\/td><td><strong>1\u00ba Semestre 2019<\/strong><\/td><td><strong>2\u00ba Semestre 2019<\/strong><\/td><td><strong>TOTAL 2019<\/strong><\/td><td><strong>1\u00ba Semestre 2020<\/strong><\/td><td><strong>2\u00ba Semestre 2020<\/strong><\/td><td><strong>TOTAL 2020<\/strong><\/td><td><strong>1\u00ba Semestre 2021<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>RISP 01-Belo Horizonte<\/td><td>9.224<\/td><td>9.424<\/td><td>18.648<\/td><td>8.313<\/td><td>8.631<\/td><td>16.944<\/td><td>8.522<\/td><\/tr><tr><td>RISP 02-Contagem<\/td><td>6.653<\/td><td>6.911<\/td><td>13.564<\/td><td>6.183<\/td><td>7.106<\/td><td>13.289<\/td><td>6.783<\/td><\/tr><tr><td>RISP 03-Vespasiano<\/td><td>4.120<\/td><td>4.235<\/td><td>8.355<\/td><td>4.017<\/td><td>4.336<\/td><td>8.353<\/td><td>3.939<\/td><\/tr><tr><td>RISP 04-Juiz de Fora<\/td><td>6.186<\/td><td>6.008<\/td><td>12.194<\/td><td>5.591<\/td><td>5.646<\/td><td>11.237<\/td><td>5.537<\/td><\/tr><tr><td>RISP 05-Uberaba<\/td><td>3.187<\/td><td>3.436<\/td><td>6.623<\/td><td>3.276<\/td><td>3.705<\/td><td>6.981<\/td><td>3.219<\/td><\/tr><tr><td>RISP 06-Lavras<\/td><td>3.228<\/td><td>3.237<\/td><td>6.465<\/td><td>2.912<\/td><td>3.350<\/td><td>6.262<\/td><td>3.036<\/td><\/tr><tr><td>RISP 07-Divin\u00f3polis<\/td><td>4.378<\/td><td>4.465<\/td><td>8.843<\/td><td>4.080<\/td><td>4.320<\/td><td>8.400<\/td><td>3.916<\/td><\/tr><tr><td>RISP 08-Governador Valadares<\/td><td>2.930<\/td><td>2.854<\/td><td>5.784<\/td><td>2.687<\/td><td>2.900<\/td><td>5.587<\/td><td>2.754<\/td><\/tr><tr><td>RISP 09-Uberl\u00e2ndia<\/td><td>3.305<\/td><td>3.440<\/td><td>6.745<\/td><td>3.229<\/td><td>3.338<\/td><td>6.567<\/td><td>2.976<\/td><\/tr><tr><td>RISP 10-Patos de Minas<\/td><td>2.165<\/td><td>2.139<\/td><td>4.304<\/td><td>2.113<\/td><td>2.230<\/td><td>4.343<\/td><td>2.066<\/td><\/tr><tr><td>RISP 11-Montes Claros<\/td><td>4.415<\/td><td>4.641<\/td><td>9.056<\/td><td>4.178<\/td><td>4.399<\/td><td>8.577<\/td><td>4.325<\/td><\/tr><tr><td>RISP 12-Ipatinga<\/td><td>5.852<\/td><td>5.820<\/td><td>11.672<\/td><td>5.496<\/td><td>5.998<\/td><td>11.494<\/td><td>5.745<\/td><\/tr><tr><td>RISP 13-Barbacena<\/td><td>3.262<\/td><td>2.922<\/td><td>6.184<\/td><td>2.726<\/td><td>2.933<\/td><td>5.659<\/td><td>2.853<\/td><\/tr><tr><td>RISP 14-Curvelo<\/td><td>2.834<\/td><td>2.757<\/td><td>5.591<\/td><td>2.576<\/td><td>2.797<\/td><td>5.373<\/td><td>2.390<\/td><\/tr><tr><td>RISP 15 Te\u00f3filo Otoni<\/td><td>3.238<\/td><td>3.061<\/td><td>6.299<\/td><td>2.894<\/td><td>3.055<\/td><td>5.949<\/td><td>2.824<\/td><\/tr><tr><td>RISP 16-Unai<\/td><td>1.268<\/td><td>1.293<\/td><td>2.561<\/td><td>1.194<\/td><td>1.263<\/td><td>2.457<\/td><td>1.184<\/td><\/tr><tr><td>RISP 17-Pouso Alegre<\/td><td>2.947<\/td><td>2.929<\/td><td>5.876<\/td><td>2.807<\/td><td>3.089<\/td><td>5.896<\/td><td>2.832<\/td><\/tr><tr><td>RISP 18-Po\u00e7os de Caldas<\/td><td>4.192<\/td><td>4.082<\/td><td>8.274<\/td><td>3.851<\/td><td>4.200<\/td><td>8.051<\/td><td>3.718<\/td><\/tr><tr><td>RISP 19-Sete Lagoas<\/td><td>1.872<\/td><td>2.062<\/td><td>3.934<\/td><td>1.844<\/td><td>2.008<\/td><td>3.852<\/td><td>1.831<\/td><\/tr><tr><td><strong>MINAS GERAIS<\/strong><\/td><td><strong>75.256<\/strong><\/td><td><strong>75.716<\/strong><\/td><td><strong>150.972<\/strong><\/td><td><strong>69.967<\/strong><\/td><td><strong>75.304<\/strong><\/td><td><strong>145.271<\/strong><\/td><td><strong>70.450<\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p style=\"font-size:15px\"><strong>Fonte<\/strong>: Relat\u00f3rio Estat\u00edstico: Diagn\u00f3stico da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher nas Regi\u00f5es Integradas de Seguran\u00e7a P\u00fablica (RISP) do Estado de Minas Gerais, 2021, p.13.<\/p>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\" style=\"font-size:15px\"><strong>Gr\u00e1fico 01: Quantitativo de v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher por RISP e semestre<\/strong><\/pre>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"650\" height=\"418\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Captura-de-tela-2024-08-07-200147-1.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-25710\" style=\"width:584px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Captura-de-tela-2024-08-07-200147-1.png 650w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Captura-de-tela-2024-08-07-200147-1-300x193.png 300w\" sizes=\"(max-width: 650px) 100vw, 650px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p style=\"font-size:15px\">Fonte: Relat\u00f3rio Estat\u00edstico: Diagn\u00f3stico da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher nas Regi\u00f5es Integradas de Seguran\u00e7a P\u00fablica (RISP) do Estado de Minas Gerais, 2021, p.14.<\/p>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\"><strong>FIGURA 01: Mapa do quantitativo de v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher nas RISPs do Estado (1\u00ba semestre de 2021)<\/strong><\/pre>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized is-style-default\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"698\" height=\"430\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Imagem1.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-25708\" style=\"width:473px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Imagem1.png 698w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Imagem1-300x185.png 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Imagem1-356x220.png 356w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Imagem1-696x429.png 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Imagem1-682x420.png 682w\" sizes=\"(max-width: 698px) 100vw, 698px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p style=\"font-size:15px\">Fonte: Relat\u00f3rio Estat\u00edstico: Diagn\u00f3stico da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher nas Regi\u00f5es Integradas de Seguran\u00e7a P\u00fablica (RISP) do Estado de Minas Gerais, 2021, p.15.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Das Reflex\u00f5es Finais<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p><a><em>A primeira considera\u00e7\u00e3o relevante foi que a Lei Maria da Penha foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2012, em decorr\u00eancia da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC) 19. Ainda em 2012, o STF definiu que o Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP) poderia iniciar a\u00e7\u00e3o penal sem necessidade de representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima \u2014 A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424.<\/em><\/a><\/p>\n\n\n\n<p><em>Com todo esse aparato de garantias e salvaguardas, a Lei Maria da Penha, foi considerada pela ONU a terceira lei mais importante do mundo, mas que infelizmente tem vig\u00eancia num territ\u00f3rio que ocupa a quinta posi\u00e7\u00e3o no ranking de pa\u00eds mais violento no mundo, em casos de feminic\u00eddio, uma verdadeira e indubit\u00e1vel incongru\u00eancia em termos pr\u00e1ticos e te\u00f3ricos.\u00a0 Os pesquisadores usaram como base dados de 2013, que colocam apenas El Salvador, Col\u00f4mbia, Guatemala e R\u00fassia \u00e0 frente do Brasil. A viol\u00eancia contra a mulher cresceu no ano passado, no Brasil, em compara\u00e7\u00e3o ao ano de 2022, segundo dados da 18\u00aa edi\u00e7\u00e3o do Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica, divulgados recentemente.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>No total, 1.238.208 mulheres foram v\u00edtimas de algum tipo de viol\u00eancia no Brasil, somente em 2023. Os n\u00fameros envolvem homic\u00eddio e feminic\u00eddio (consumadas e tentadas), agress\u00f5es em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica, amea\u00e7a, persegui\u00e7\u00e3o (stalking), viol\u00eancia psicol\u00f3gica e estupro.<a id=\"_ftnref4\" href=\"#_ftn4\"><strong>[5]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Espera-se que n\u00e3o seja t\u00e3o somente uma utopia, uma luz radiante ef\u00eamera, fugaz, um<\/em><em>a quimera qualquer, mas que seja a Lei Maria da Penha uma legisla\u00e7\u00e3o meramente tempor\u00e1ria ou excepcional, com tempo marcado para perder a vig\u00eancia, ou por conta de um tempo puramente excepcional, porque logo os homens passar\u00e3o a respeitar os direitos da mulher \u2013 tudo natural e espontaneamente e nesse caso, n\u00e3o haver\u00e1 mais necessidade da exist\u00eancia dessas leis, ficar\u00e3o arquivadas nos alfarr\u00e1bios do tempo, ficar\u00e3o depositadas nos museus hist\u00f3ricos \u2013 e saber\u00e3o reconhecer que a viol\u00eancia contra a mulher constitui viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e liberdades fundamentais, tomar\u00e3o ci\u00eancia da realidade de que o papel da mulher <\/em><em>\u00e9<\/em><em> <\/em><em>infinitamente o mais importante nas rela\u00e7\u00f5es humanas, imprescind\u00edvel e inegoci\u00e1vel, porque<\/em><em> <\/em><em>mulher <\/em><em>\u00e9<\/em><em> <\/em><em>s\u00edmbolo de garra, dedica\u00e7\u00e3o, amor, supera\u00e7\u00e3o, a verdadeira hero\u00edna que faz toda a diferen\u00e7a<\/em><em> <\/em><em>na humanidade<\/em><em>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:10px\">[5] <em>Dados divulgados pela Universa UOL em 18 de julho de 2024.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A viol\u00eancia \u00e9 a pior cegueira do mundo. Quando enxergarmos que somente a coletividade pode construir um futuro melhor, seguiremos rumo a um horizonte mais igualit\u00e1rio. Assim, combater a viol\u00eancia contra a mulher \u00e9 exerc\u00edcio de atividade constante na sociedade atual. N\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7os para estagna\u00e7\u00e3o. As a\u00e7\u00f5es devem ser cont\u00ednuas, uma necessidade perene e din\u00e2mica; deve ser um ato de repeti\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que um dia se possa sonhar num exerc\u00edcio totalmente in\u00f3cuo, porque os homens aprender\u00e3o a respeitar naturalmente os direitos das mulheres.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Nesse sentido, n\u00e3o custa nada sonhar que um dia a norma de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher ser\u00e1 meramente simb\u00f3lica, pois mesmo em pleno vigor n\u00e3o ser\u00e1 mais aplicada porque caiu em desuso, ser\u00e1 uma lei puramente de enfeite, e assim, o Delegado de Pol\u00edcia, o Promotor de Justi\u00e7a, o Advogado, o Defensor P\u00fablico e os Ju\u00edzes, todos estar\u00e3o desempregados porque n\u00e3o haver\u00e1 mais casos para investigar nem tampouco processos para julgamentos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Nesse dia, os cora\u00e7\u00f5es bater\u00e3o de profunda alegria, l\u00e1grimas cair\u00e3o dos olhos, avi\u00f5es far\u00e3o sobrevoos rasos jogando flores vermelhas, p\u00e9talas brancas cair\u00e3o nas cabe\u00e7as dos homens, cartazes anunciar\u00e3o o fim da viol\u00eancia, ouvir\u00e3o chilreios de p\u00e1ssaros, escutar\u00e3o melodias de amor, no alto das montanhas formar\u00e3o lindos arreb\u00f3is, crian\u00e7as correndo nos bosques, alto-falantes anunciar\u00e3o mensagens de motiva\u00e7\u00e3o, de amor profundo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Mas por enquanto \u00e9 preciso parar de sonhar. \u00c9 hora de acordar. Nesse sentido, mais uma vez o legislador p\u00e1trio modificou a norma, no sentido de amparar e apoiar as a\u00e7\u00f5es de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Em cada alvorecer nasce uma esperan\u00e7a de dias melhores; e quando o homem passar a respeitar naturalmente os direitos das mulheres, sem necessidade de leis coercitivas, certamente, nesse dia haver\u00e1 maior brilho lunar, as estrelas h\u00e3o de colorir a obscuridade da terra; o sol brilhar\u00e1 com maior intensidade, os p\u00e1ssaros cantar\u00e3o em sinfonia; trov\u00f5es anunciar\u00e3o a paz na humanidade, a primavera estar\u00e1 mais florida; o arco-\u00edris riscar\u00e1 os c\u00e9us com brilho de cores; os poetas l\u00edricos despertar\u00e3o suspiros po\u00e9ticos e saudades; o mundo anunciar\u00e1 a paz entre os homens num minuto de sil\u00eancio; um turbilh\u00e3o de luzes iluminando as mentes dos homens, dando-lhes discernimento e sabedoria para entenderem que as mulheres s\u00e3o n\u00e9ctar de paz, s\u00e3o sujeitos de direitos, dotadas de grande amor no cora\u00e7\u00e3o, imprescind\u00edveis para o crescimento da humanidade; passar\u00e3o a entender que elas est\u00e3o para a sociedade como o oxig\u00eanio est\u00e1 para a vida.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Por derradeiro, vamos parar de estimular romantismo penal e fazer uma reflex\u00e3o muito s\u00e9ria. <\/em><em>Se o Brasil possui uma das leis mais importantes do mundo na defesa dos direitos da mulher, segundo entendimento da ONU, n\u00e3o pode figurar no ranking de 5\u00ba pa\u00eds onde mais se pratica feminic\u00eddios no mundo, ent\u00e3o \u00e9 hora de refletir e mudar imediatamente o aplicador da lei; menos m\u00eddias e mais efetividade nas Institui\u00e7\u00f5es de combate \u00e0 criminalidade; menos garantismo penal simb\u00f3lico e monocular; mudan\u00e7as nos atores que trabalham no combate \u00e0 essa modalidade criminosa; decerto precisamos de menos narcisismos e mais efetividade nas a\u00e7\u00f5es preventivas e repressivas; todo dia uma mulher entra para as estat\u00edsticas criminais neste pa\u00eds da impunidade; hoje, por ser um dia simb\u00f3lico de comemora\u00e7\u00e3o dos 18 anos da Lei Maria da Penha todo mundo vai para as redes sociais falar sobre conscientiza\u00e7\u00e3o social e educa\u00e7\u00e3o nas escolas sobre esse grav\u00edssimo problema de viol\u00eancia contra a Mulher, <strong>mas o pr\u00f3prio Estado \u00e9 o principal respons\u00e1vel quando alguns afirmam que a Lei Maria da Penha \u00e9 um conjunto de normas diab\u00f3licas<\/strong>. \u00c9 preciso parar de falar e fazer mais. O problema n\u00e3o est\u00e1 nas leis; seguramente, ele est\u00e1 no int\u00e9rprete das leis, encontra-se na interface entre o computador e a cadeira girat\u00f3ria nos gabinetes suntuosos. O problema reside na incompet\u00eancia de quem faz gest\u00e3o governamental. Verdadeiros amadores a procura de holofotes. Daqui a pouco come\u00e7am as campanhas eleitorais e v\u00e3o aparecer um monte de id\u00f3latras de plant\u00e3o falando em pol\u00edticas p\u00fablicas de preven\u00e7\u00e3o e combate \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher. Um bando de oportunistas num banquete de engodos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>BOTELHO. Jeferson. Cap\u00edtulo 1\u00ba do Livro Viol\u00eancia Dom\u00e9stica. Avan\u00e7os e Desafios da Lei Maria da Penha como Aparato de Preven\u00e7\u00e3o. Editora Mizuno. 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei n\u00ba 11.340, de 2006. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2006\/lei\/l11340.htm. Acesso em 14 de janeiro de 2022, \u00e0s 08h29min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Decreto 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002. Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher, de 1979. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/2002\/d4377.htm. Acesso em 14 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. 13.505, de 2017. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/L13505.htm. Acesso em 14 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 13. 772, de 2018. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/L13772.htm. Acesso em 14 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 13.641, de 2018. Dispon\u00edvel em .http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13641.htm. Acesso em 14 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL.Lei 13.894, de 2019. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/L13894.htm. Acesso em 14 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL Lei n\u00ba 13.882, de 2019. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/L13882.htm..Acesso em 14 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 13.880, de 2019, Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/L13880.htm. Acesso em 14 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 13.836, de 2019. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/L13836.htm.Acesso em 14 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 13.827, de 2019. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/L13827.htm. Acesso em 14 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.188, de 2021. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14188.htm.Acesso em 14 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. CONSELHO ESTADUAL DA MULHER DE MINAS GERAIS. Dispon\u00edvel em http:\/\/conselhos.social.mg.gov.br\/cem\/. Acesso em 16 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO IMP\u00c9RIO DE 1824. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao24.htm. Acesso em 16 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA DE 1891. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao91.htm. Acesso em 16 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA DE 1934. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao34.htm. Acesso em 16 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA DE 1937. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao37.htm. Acesso em 16 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA DE 1946. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao46.htm. Acesso em 16 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA DE 1967. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao67.htm. Acesso em 16 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA DE 1969. EMENDA N\u00ba 01, de 17 de outubro de 1969. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc_anterior1988\/emc01-69.htm. Acesso em 16 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA DE 1988. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm. Acesso em 16 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>CONVEN\u00c7\u00c3O DE BEL\u00c9M DO PAR\u00c1. Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1996\/d1973.htm. Acesso em 14 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>DIAGN\u00d3STICO DE VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM MINAS GERAIS. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.seguranca.mg.gov.br\/images\/2020\/Maio\/Diagnosticos\/Diagnostico_mulher_completo2015.pdf. Acesso em 16 de janeiro de 2022<\/p>\n\n\n\n<p>DIAS. Elves. Lei Maria da Penha. A 3\u00aa melhor Lei do Mundo. Dispon\u00edvel em https:\/\/jus.com.br\/artigos\/36178\/lei-maria-da-penha-a-terceira-melhor-lei-do-mundo#:~:text=A%20Lei%2011.340%2C%20de%2007,apenas%20para%20Espanha%20e%20Chile.&amp;text=A%20lei%20espanhola%20(Lei%20Org%C3%A2nica,contra%20a%20viol%C3%AAncia%20de%20g%C3%AAnero. Acesso em 15 de janeiro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>POL\u00cdCIA CIVIL DE MINAS GERAIS. Relat\u00f3rio Estat\u00edstico: Diagn\u00f3stico da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher nas Regi\u00f5es Integradas de Seguran\u00e7a P\u00fablica (RISP) do Estado de Minas Gerais, 2021. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.seguranca.mg.gov.br\/images\/2021\/Setembro\/DIAGNSTICO%20-%20VDFCM%20nas%20RISPs%20-%201%20semestre-2021%20-%202021-08-06%201.pdf. Acesso em 17 de janeiro de 2022.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A viol\u00eancia contra a mulher n\u00e3o \u00e9 um fato novo. Pelo contr\u00e1rio, \u00e9 t\u00e3o antigo quanto a humanidade. O que \u00e9 novo, e muito recente, \u00e9 a preocupa\u00e7\u00e3o com a supera\u00e7\u00e3o dessa viol\u00eancia como condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a constru\u00e7\u00e3o de nossa humanidade. E mais novo ainda \u00e9 a judicializa\u00e7\u00e3o do problema, entendendo a judicializa\u00e7\u00e3o como [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":25711,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"rop_custom_images_group":[],"rop_custom_messages_group":[],"rop_publish_now":"initial","rop_publish_now_accounts":[],"rop_publish_now_history":[],"rop_publish_now_status":"pending","footnotes":""},"categories":[24],"tags":[6464,5443,2337,3503,75],"class_list":["post-25707","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-opiniao","tag-18-anos","tag-5443","tag-jeferson-botelho","tag-lei-maria-da-penha","tag-teofilo-otoni"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25707"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=25707"}],"version-history":[{"count":9,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25707\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":25732,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25707\/revisions\/25732"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/25711"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=25707"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=25707"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=25707"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}