{"id":26865,"date":"2024-10-10T20:46:51","date_gmt":"2024-10-10T23:46:51","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=26865"},"modified":"2024-10-13T15:56:18","modified_gmt":"2024-10-13T18:56:18","slug":"o-pacote-antifeminicidio-e-a-novissima-lei-no-14-994-de-2024-normas-afirmativas-de-protecao-aos-direitos-da-mulher","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=26865","title":{"rendered":"O Pacote Antifeminic\u00eddio e a nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.994, de 2024: Normas afirmativas de prote\u00e7\u00e3o aos direitos da Mulher"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized is-style-default\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"700\" height=\"700\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-09-30-as-01.07.08_c3d80abe.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-26866\" style=\"width:440px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-09-30-as-01.07.08_c3d80abe.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-09-30-as-01.07.08_c3d80abe-300x300.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-09-30-as-01.07.08_c3d80abe-150x150.jpg 150w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-09-30-as-01.07.08_c3d80abe-696x696.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-09-30-as-01.07.08_c3d80abe-420x420.jpg 420w\" sizes=\"(max-width: 700px) 100vw, 700px\" \/><figcaption class=\"wp-element-caption\"><strong><strong>Por Jeferson Botelho<\/strong><br><strong>Delegado Geral de Pol\u00edcia \u2013 Aposentado. Prof. de Direito Penal e Processo Penal. Mestre em Ci\u00eancia das Religi\u00f5es pela Faculdade Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, antiterrorismo e combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca \u2013 Espanha. Advogado. Autor de livros<\/strong><\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\" style=\"font-size:14px\"><strong><em>\u201cO feminic\u00eddio \u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o mais extrema dessa viol\u00eancia, representando um grave atentado ao direito \u00e0 vida e \u00e0 dignidade das mulheres. Sendo assim, \u00e9 importante considerar o feminic\u00eddio como um crime aut\u00f4nomo, de forma a reconhecer a gravidade e a especificidade desse tipo de viol\u00eancia. Tal medida permitir\u00e1 uma melhor compreens\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o desse delito, facilitando a coleta de dados estat\u00edsticos mais precisos sobre os casos de viol\u00eancia contra as mulheres, de modo a auxiliar no desenvolvimento de pol\u00edticas p\u00fablicas e estrat\u00e9gias de preven\u00e7\u00e3o mais adequadas. Com isso, ser\u00e1 poss\u00edvel uma resposta mais efetiva por parte do sistema de justi\u00e7a\u201d. (Trechos da justifica\u00e7\u00e3o)<\/em><\/strong><\/pre>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\"><em>\u201c(&#8230;) daqui a pouco v\u00e3o aparecer in\u00fameros vendedores de sonhos de carreira jur\u00eddica, mercadores de ilus\u00f5es, um bocado de astronautas, dizendo que a lei \u00e9 inconstitucional porque agrava sobremaneira a situa\u00e7\u00e3o de covardes agressores de mulheres. V\u00e3o dizer que as penas s\u00e3o pesadas, que as consequ\u00eancias extrapenais s\u00e3o severas; porque ofende o princ\u00edpio da proporcionalidade e um monte de teorias baratas; um monte de besteiras unicamente para vender cursos(&#8230;)\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Resumo:<\/strong> O presente texto tem por finalidade prec\u00edpua analisar sem pretens\u00e3o exauriente as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas na legisla\u00e7\u00e3o penal brasileira com o advento da <strong>Lei n\u00ba 14.994, de 09 de outubro de 2024<\/strong>, notadamente, altera\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo Penal, na Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais, na Lei de Execu\u00e7\u00e3o penal, na Lei dos crimes hediondos, na Lei Maria da Penha e no C\u00f3digo de Processo Penal. O pensamento e prop\u00f3sito das modifica\u00e7\u00f5es residem prioritariamente no esfor\u00e7o normativo no sentido de combater a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a Mulher no Brasil, com o surgimento do chamado <strong>PACOTE ANTIFEMINIC\u00cdDIO<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Direito; penal; feminic\u00eddio; mulher; prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A viol\u00eancia contra a mulher n\u00e3o para de crescer no pa\u00eds. N\u00e3o obstante a toda evolu\u00e7\u00e3o civilizat\u00f3ria e normativa, ainda assim, a criminalidade contra a mulher preocupa a toda sociedade mundial, em especial, no Brasil, em que possui a terceira melhor lei protetora do mundo, ficando atr\u00e1s t\u00e3o somente para as legisla\u00e7\u00f5es do Chile e da Espanha. Precisamos, sim, de uma onda reacion\u00e1ria para conter a viol\u00eancia contra a Mulher no pa\u00eds. Nesse sentido, a nov\u00edssima <strong>Lei 14.994, de 09 de outubro de 2024<\/strong>, entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 10 de outubro de 2024, introduzindo significativas altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o penal p\u00e1tria. \u00c9 certo que a din\u00e2mica da sociedade faz com que o parlamento fa\u00e7a os ajustes normativos, na tentativa de se buscar a t\u00e3o sonhada cultura da paz, num momento em que se assiste a viol\u00eancia recrudescer com registros de a\u00e7\u00f5es criminosas cada vez mais assustadoras e cru\u00e9is. Nesse diapas\u00e3o o novo comando normativo ingressa no mundo jur\u00eddica por meio do Projeto de Lei n\u00ba 4266, de 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O PL n\u00ba 4.266\/2023 foi sancionado ontem, dia 09\/10, e publicado hoje, dia 10 de outubro, tendo a autora do Projeto de Lei, senadora Margareth Buzetti, do Mato Grosso, comemorado a san\u00e7\u00e3o presidencial:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u00c9 um momento muito importante n\u00e3o s\u00f3 para mim, mas para todas as mulheres. Com essa aprova\u00e7\u00e3o, n\u00f3s demos uma resposta \u00e0 nossa sociedade, mas principalmente \u00e0s nossas mulheres. Feminic\u00eddio ter\u00e1 a maior pena do C\u00f3digo Penal Brasileiro. Feminic\u00eddio vai ter que ter 55% da pena cumprida para poder progredir. Isso \u00e9 um pouco mais de seguran\u00e7a para n\u00f3s, mulheres, porque n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a gente conviver com tanta viol\u00eancia, sendo propriedade dos homens\u201d, comemorou Buzetti.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido a referida lei altera o Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), o Decreto-Lei n\u00ba 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais), a Lei n\u00ba 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal), a Lei n\u00ba 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941 (C\u00f3digo de Processo Penal), para tornar o feminic\u00eddio crime aut\u00f4nomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a viol\u00eancia praticada contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A autora da proposta, apresentou consistente justifica\u00e7\u00e3o visando buscar o apoio necess\u00e1rio de seus pares para a aprova\u00e7\u00e3o da norma. Sen\u00e3o vejamos:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(&#8230;) Estudos recentes constataram que o feminic\u00eddio \u00e9 o resultado final de uma s\u00e9rie de atos anteriores voltados a lesionar ou subjugar a mulher. Entretanto, embora a legisla\u00e7\u00e3o tenha sido aperfei\u00e7oada no sentido de aumentar a punibilidade para quem comete o crime de feminic\u00eddio, e de outros crimes praticados contra a mulher, tais medidas n\u00e3o t\u00eam se mostrado eficazes para impedir o aumento exponencial de casos verificado nos \u00faltimos anos. Muito recentemente, em mar\u00e7o de 2023, noticiou-se pela imprensa que o Brasil bateu recorde de feminic\u00eddios no primeiro semestre de 2022. De acordo com dados publicados pelo F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica (FBSP), 699 casos foram registrados entre janeiro e junho, o que representaria uma m\u00e9dia de quatro mulheres mortas por dia. Em 2019, no mesmo per\u00edodo, foram registrados 631 casos. Dois anos depois, em 2021, 677 mulheres foram assassinadas em decorr\u00eancia da viol\u00eancia de g\u00eanero. Os dados foram coletados com as pastas estaduais de Seguran\u00e7a P\u00fablica pelo FBSP e representam somente os crimes que chegaram a ser registrados formalmente, e com a correta tipifica\u00e7\u00e3o legal. Portanto, o fato \u00e9 que ap\u00f3s oito anos da promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.104, de 9 de mar\u00e7o de 2015, a Lei do Feminic\u00eddio, o assassinato de mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar ou em raz\u00e3o do menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o aumentaram no pa\u00eds. Atualmente, o feminic\u00eddio \u00e9 tratado como homic\u00eddio qualificado, sendo considerado um crime de \u00f3dio motivado pelo g\u00eanero da v\u00edtima. No entanto, \u00e9 importante reconhecer que o feminic\u00eddio possui particularidades e caracter\u00edsticas pr\u00f3prias que o distinguem de outros tipos de homic\u00eddios. Dados estat\u00edsticos evidenciam que as mulheres s\u00e3o mais frequentemente v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e crimes de \u00f3dio decorrentes de quest\u00f5es de g\u00eanero. O feminic\u00eddio \u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o mais extrema dessa viol\u00eancia, representando um grave atentado ao direito \u00e0 vida e \u00e0 dignidade das mulheres. Sendo assim, \u00e9 importante considerar o feminic\u00eddio como um crime aut\u00f4nomo, de forma a reconhecer a gravidade e a especificidade desse tipo de viol\u00eancia. Tal medida permitir\u00e1 uma melhor compreens\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o desse delito, facilitando a coleta de dados estat\u00edsticos mais precisos sobre os casos de viol\u00eancia contra as mulheres, de modo a auxiliar no desenvolvimento de pol\u00edticas p\u00fablicas e estrat\u00e9gias de preven\u00e7\u00e3o mais adequadas. Com isso, ser\u00e1 poss\u00edvel uma resposta mais efetiva por parte do sistema de justi\u00e7a. Assim, apresentamos o presente projeto de lei, que altera o Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), o Decreto Lei n\u00ba 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais), a Lei n\u00ba 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal), a Lei n\u00ba 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos) e a Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminic\u00eddio crime aut\u00f4nomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, bem como para estabelecer um amplo conjunto de medidas destinadas a prevenir e coibir a viol\u00eancia praticada contra a mulher. Al\u00e9m de transformar o feminic\u00eddio em crime aut\u00f4nomo, verificamos a necessidade de aumentar as penas m\u00ednima e m\u00e1xima para quem comete esse crime odioso, que ser\u00e1 fundamental para transmitir uma mensagem clara de rep\u00fadio a esse delito e garantir maior prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. A puni\u00e7\u00e3o adequada \u00e9 essencial para desencorajar os agressores e promover a justi\u00e7a, proporcionando um ambiente seguro e igualit\u00e1rio para todas as pessoas, independentemente do seu g\u00eanero. Por sua vez, tamb\u00e9m agravaremos as penas daqueles crimes que s\u00e3o considerados precursores do crime de feminic\u00eddio, que s\u00e3o os crimes de les\u00e3o corporal (leve ou grave), vias de fato, contra a honra ou de amea\u00e7a, praticados contra a mulher. No nosso entendimento, tais crimes precisam ter a sua punibilidade agravada, para que, desde o in\u00edcio, seja poss\u00edvel impedir que o agressor progrida em sua empreitada criminosa, chegando no crime mais grave, que \u00e9 o feminic\u00eddio. No mesmo sentido, agravaremos a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas, de modo a impedir que o agressor continue a molestar a v\u00edtima, inclusive por meio da pr\u00e1tica de novos crimes contra mulher. Outra medida que entendemos necess\u00e1rio implementar \u00e9 a previs\u00e3o legal da perda do poder familiar para o agressor. \u00c9 corriqueiro que agressores tenham sua liberdade concedida em curto espa\u00e7o de tempo e retomam seu conv\u00edvio com os descendentes sem restri\u00e7\u00e3o, causando sofrimento tanto \u00e0 v\u00edtima quanto aos infantes, que s\u00e3o obrigados a conviver com aquele que em muitas vezes lhes causaram traumas psicol\u00f3gicos de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. Nesse diapas\u00e3o, relativo \u00e0 restri\u00e7\u00e3o de direitos, estabeleceremos tamb\u00e9m a perda de cargo, fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime praticado contra a mulher, impedindo, igualmente, a sua nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o ou diploma\u00e7\u00e3o nessas atribui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas entre o tr\u00e2nsito julgado da condena\u00e7\u00e3o at\u00e9 o efetivo cumprimento da pena. Aquele que pratica crime contra a mulher, com viol\u00eancia de g\u00eanero, n\u00e3o deve exercer qualquer atribui\u00e7\u00e3o p\u00fablica, uma vez que esta pressup\u00f5e a lisura e a correi\u00e7\u00e3o no trato com as demais pessoas. No \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o penal, deixaremos expresso na lei acerca da imperatividade na monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica na fiscaliza\u00e7\u00e3o do condenado por crime contra a mulher que esteja usufruindo de qualquer benef\u00edcio no qual ocorra a sua sa\u00edda de estabelecimento penal. Tal medida \u00e9 essencial tanto para impedir o agressor de praticar novos crimes contra a mulher, quanto para possibilitar que as autoridades possam realizar o monitoramento e tomar medidas urgentes. Estabeleceremos tamb\u00e9m, no \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o penal, a veda\u00e7\u00e3o de visita \u00edntima para aquele que for condenado por crime contra a mulher. Com isso, buscamos impedir o contato do agressor com a v\u00edtima, ou qualquer outra mulher, que, n\u00e3o raras vezes, \u00e9 coagida a visit\u00e1-lo, com o \u00fanico prop\u00f3sito de satisfazer as necessidades sexuais daquele que j\u00e1 a agrediu anteriormente. Por fim, destacamos que, na execu\u00e7\u00e3o penal, a progress\u00e3o de regime \u00e9 uma ferramenta importante para a ressocializa\u00e7\u00e3o dos condenados. No entanto, em casos de feminic\u00eddio, a puni\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser flexibilizada prematuramente, j\u00e1 que esse crime revela uma viol\u00eancia extrema e um risco elevado \u00e0s mulheres. Diante disso, tornaremos mais r\u00edgida a progress\u00e3o de regime nos casos de feminic\u00eddio para garantir que os condenados cumpram um tempo m\u00ednimo de pena em regime fechado antes de progredir para um regime menos restritivo, visando assegurar a prote\u00e7\u00e3o das mulheres e evitar a impunidade para crimes t\u00e3o graves. Esse \u00e9 o conjunto de medidas que apresentamos com o objetivo de combater a viol\u00eancia de g\u00eanero, especialmente para prevenir e coibir a viol\u00eancia praticada contra a mulher. O chamado PACOTE ANTI- FEMINIC\u00cdDIO. Por todos esses motivos, esperamos contar com o decisivo apoio dos nobres Pares para a sua aprova\u00e7\u00e3o (&#8230;)\u201d<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>1. Das modifica\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo Penal.<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A nov\u00edssima lei introduziu modifica\u00e7\u00f5es nas partes geral e especial no C\u00f3digo penal; a \u00fanica altera\u00e7\u00e3o processada na parte geral gira em torno dos efeitos extrapenais da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria, artigo 92, II, CP, com acr\u00e9scimo na parte final respeitante aos crimes cometidos contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121 A do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, ser\u00e1 aplicado o efeito previsto no inciso I do artigo 92, do CP, sendo igualmente vedada a sua nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o ou diploma\u00e7\u00e3o em qualquer cargo, fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo entre o tr\u00e2nsito julgado da condena\u00e7\u00e3o at\u00e9 o efetivo cumprimento da pena.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Destarte, a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 92 do CP ficou assim definida:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 92 &#8211; S\u00e3o tamb\u00e9m efeitos da condena\u00e7\u00e3o:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; A perda de cargo, fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo:<\/p>\n\n\n\n<p>a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou viola\u00e7\u00e3o de dever para com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 a incapacidade para o exerc\u00edcio do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos \u00e0 pena de reclus\u00e3o cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A deste C\u00f3digo;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; a inabilita\u00e7\u00e3o para dirigir ve\u00edculo, quando utilizado como meio para a pr\u00e1tica de crime doloso.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os efeitos de que trata este artigo n\u00e3o s\u00e3o autom\u00e1ticos, devendo ser motivadamente declarados na senten\u00e7a pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusa\u00e7\u00e3o, observado o disposto no inciso III do \u00a7 2\u00ba deste artigo.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Ao condenado por crime praticado contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A deste C\u00f3digo ser\u00e3o:&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 Aplicados os efeitos previstos nos incisos I e II do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0deste artigo;\u00a0\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 Vedadas a sua nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o ou diploma\u00e7\u00e3o em qualquer cargo, fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo entre o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o at\u00e9 o efetivo cumprimento da pena;\u00a0\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 autom\u00e1ticos os efeitos dos incisos I e II do&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;e do inciso II do \u00a7 2\u00ba deste artigo.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A grande discuss\u00e3o que a doutrina j\u00e1 come\u00e7a a travar \u00e9 em torno dos efeitos autom\u00e1ticos nas hip\u00f3teses de condena\u00e7\u00e3o por crime praticado contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A deste C\u00f3digo, em torno dos incisos I e II do caput e do \u00a7 2\u00ba deste artigo; assim, o inciso I, do art. 92, diz respeito ao efeito da perda de cargo, fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo.<\/p>\n\n\n\n<p>O inciso II agora recebe reda\u00e7\u00e3o nova, para a incapacidade para o exerc\u00edcio do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos \u00e0 pena de reclus\u00e3o cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A deste C\u00f3digo.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, perderia o cargo, fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo a quem for condenado a crime contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino por um crime de inj\u00faria, e de acordo com a nova lei, os efeitos s\u00e3o autom\u00e1ticos, e nesse sentido, j\u00e1 come\u00e7am a aparecer correntes doutrin\u00e1rias insurgindo sobre poss\u00edvel ofensa deste efeito dr\u00e1stico ao princ\u00edpio da proporcionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, a parte especial passou por mudan\u00e7as significativas, a come\u00e7ar pelo agravamento da pena no artigo de viol\u00eancia dom\u00e9stica, \u00a7 9\u00ba, do artigo 129, do CP, que antes previa pena de deten\u00e7\u00e3o de 03 meses a 03 anos; doravante, a pena passa a ser de reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, n\u00e3o havendo mais a possibilidade de o Delegado de Pol\u00edcia fazer o arbitramento do valor de fian\u00e7a por conta da pena m\u00e1xima em abstrato ser superior a 04 anos, conforme previs\u00e3o do artigo 322 do CPP. Desta feita os preceitos prim\u00e1rios e secund\u00e1rios ficaram assim determinados:<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Viol\u00eancia Dom\u00e9stica<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>\u00a7 9<sup>o<\/sup>\u00a0&#8211; Se a les\u00e3o for praticada contra ascendente, descendente, irm\u00e3o, c\u00f4njuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o ou de hospitalidade<\/p>\n\n\n\n<p>Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o \u00a7 13 do artigo 129, do CP, em que se a les\u00e3o for praticada contra a mulher, por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 2\u00ba-A do art. 121 do CP a pena era agravada, reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro anos), mas agora em face das mudan\u00e7as a pena ser\u00e1 de reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Percebe-se, claramente, que na hip\u00f3tese anterior cabia a concess\u00e3o de fian\u00e7a pelo Delegado de Pol\u00edcia no caso de autua\u00e7\u00e3o em flagrante delito a teor do artigo 322 do CPP. Muito embora anterior fosse de 01 a 04 anos de reclus\u00e3o, j\u00e1 n\u00e3o permitia a suspens\u00e3o condicional do processo, artigo 89 da Lei n\u00ba 9.099, de 1995, por for\u00e7a da S\u00famula 536 do STJ, que possui o seguinte enunciado:<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201cA suspens\u00e3o condicional do processo e a transa\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o se aplicam na hip\u00f3tese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha\u201d.<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>Tamb\u00e9m o artigo 141 do CP que prev\u00ea causas de aumento de pena para os crimes contra a honra, traz a inser\u00e7\u00e3o do \u00a7 3\u00ba, in verbis:<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Se o crime \u00e9 cometido contra mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A deste C\u00f3digo, aplica-se a pena em dobro\u201d. (NR)<\/p>\n\n\n\n<p>Com a nov\u00edssima Lei, o crime de amea\u00e7a previsto no artigo 147 do CP, consistente em amea\u00e7ar algu\u00e9m, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simb\u00f3lico, de causar-lhe mal injusto e grave, com pena de deten\u00e7\u00e3o, de um a seis meses, ou multa, exclui o par\u00e1grafo \u00fanico, para criar dois par\u00e1grafos, ficando doravante nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u201cAmea\u00e7a<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 147&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Se o crime \u00e9 cometido contra mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A deste C\u00f3digo, aplica-se a pena em dobro.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Somente se procede mediante representa\u00e7\u00e3o, exceto na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 1\u00ba deste artigo\u201d (NR)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.1 Da previs\u00e3o do crime aut\u00f4nomo de Feminic\u00eddio:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A qualificadora do feminic\u00eddio foi introduzida no C\u00f3digo Penal por interm\u00e9dio da Lei n\u00ba 13.104, de 2015, artigo 121, \u00a7 2\u00ba, inciso VI, homic\u00eddio contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino. Coube a nov\u00edssima Lei criar no Brasil o crime de feminic\u00eddio, agora de forma aut\u00f4noma, n\u00e3o mais uma qualificadora, doravante com pena de reclus\u00e3o, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos. Relevante perceber que o \u00a7 2\u00ba, artigo 121-A, elenca cinco casos de aumento de pena, de um 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u201cFeminic\u00eddio<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 121-A. Matar mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se que h\u00e1 raz\u00f5es de condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino quando o crime envolve:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 Viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 Menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A pena do feminic\u00eddio \u00e9 aumentada de um 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade se o crime \u00e9 praticado:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 Durante a gesta\u00e7\u00e3o ou nos 3 (tr\u00eas) meses posteriores ao parto, ou se a v\u00edtima for a m\u00e3e ou a respons\u00e1vel por crian\u00e7a ou adolescente menor de dezoito anos ou, qualquer que seja a idade, se deficiente ou portador de necessidades especiais;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com defici\u00eancia ou portadora de doen\u00e7as degenerativas que acarretem vulnerabilidade f\u00edsica ou mental;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 Na presen\u00e7a f\u00edsica ou virtual de descendente ou de ascendente da v\u00edtima;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; Em descumprimento das medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 Nas circunst\u00e2ncias previstas nos incisos III, IV e VIII do \u00a7 2\u00ba do art. 121 deste C\u00f3digo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coautoria<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Comunicam-se ao coautor ou part\u00edcipe as circunst\u00e2ncias pessoais elementares do crime previstas no \u00a7 1\u00ba deste artigo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A grande modifica\u00e7\u00e3o para tentar prevenir os crimes de feminic\u00eddio \u00e9 a previs\u00e3o 04 circunst\u00e2ncias qualificadoras do crime de homic\u00eddio, artigo 121, \u00a72\u00ba do CP, passam a constituir causas de aumento de pena no crime de feminic\u00eddio, a saber:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 \u00c0 trai\u00e7\u00e3o, de emboscada, ou mediante dissimula\u00e7\u00e3o ou outro recurso que dificulte ou torne imposs\u00edvel a defesa do ofendido;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 \u00a0Contra menor de 14 (quatorze) anos.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>2. Das modifica\u00e7\u00f5es na Lei das Contraven\u00e7\u00f5es penais<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A consagrada Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais na verdade \u00e9 o Decreto-Lei n\u00ba 3.688, de 1941. A nov\u00edssima Lei Antifeminic\u00eddio alterou o artigo 21 da LCP que diz respeito a conduta contravencional de vias de fato.<\/p>\n\n\n\n<p>Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 21. Praticar vias de fato contra algu\u00e9m:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena \u2013 pris\u00e3o simples, de quinze dias a tr\u00eas meses, ou multa, de cem mil r\u00e9is a um conto de r\u00e9is, se o fato n\u00e3o constitui crime.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aumenta-se a pena de 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade se a v\u00edtima \u00e9 maior de 60 (sessenta) anos<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Com as modifica\u00e7\u00f5es, o novo comando normativo inseriu o \u00a7 3\u00ba no artigo 21, desparecendo o par\u00e1grafo \u00fanico que passa a ser \u00a7 1\u00ba, ficando assim redigido:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 21. Praticar vias de fato contra algu\u00e9m:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena \u2013 pris\u00e3o simples, de quinze dias a tr\u00eas meses, ou multa, de cem mil r\u00e9is a um conto de r\u00e9is, se o fato n\u00e3o constitui crime.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00aa Aumenta-se a pena de 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade se a v\u00edtima \u00e9 maior de 60 (sessenta) anos;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Se o crime \u00e9 cometido contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940, aplica-se a pena em triplo. \u201d (NR)<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>3. Das Modifica\u00e7\u00f5es da Lei das Execu\u00e7\u00f5es Penais<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Foram tr\u00eas as modifica\u00e7\u00f5es processadas na LEP, no que tange aos direitos dos presos, penas privativas de liberdade aplicadas pela Justi\u00e7a de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; unidade, em estabelecimento local ou da Uni\u00e3o, do sistema de progress\u00e3o de regime da pena privativa de liberdade e monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, respectivamente, artigos 41, 86, 112 e 146-B, da Lei de Execu\u00e7\u00f5es penais. Um dos direitos do preso, art. 41, X, \u00e9 a visita do c\u00f4njuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Pois bem, nesse caso, o condenado por crime contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940, esse direito poder\u00e1 ser suspenso ou restringido mediante ato motivado do juiz da execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>No tocante ao regime de cumprimento de pena, a nova lei acrescentou o inciso VI-A, para exigir o cumprimento de 55% (cinquenta e cinco por cento) da pena, se o apenado for condenado pela pr\u00e1tica de feminic\u00eddio, se for prim\u00e1rio, vedado o livramento condicional.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, foi acrescido o artigo 146-B na LEP, para prescrever que o condenado por crime contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121 A do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ao usufruir de qualquer benef\u00edcio em que ocorra a sua sa\u00edda de estabelecimento penal, ser\u00e1 fiscalizado por meio de monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n<p>Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 41. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba&nbsp;Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poder\u00e3o ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do juiz da execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O preso condenado por crime contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do&nbsp;\u00a7 1\u00ba do art. 121-A do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940&nbsp;(C\u00f3digo Penal), n\u00e3o poder\u00e1 usufruir do direito previsto no inciso X em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 visita \u00edntima ou conjugal. \u201d (NR)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 86. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba\u00a0Ser\u00e1 transferido para estabelecimento penal distante do local de resid\u00eancia da v\u00edtima, ainda que localizado em outra unidade federativa, inclusive da Uni\u00e3o, o condenado ou preso provis\u00f3rio que, tendo cometido crime de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique viol\u00eancia contra a v\u00edtima ou seus familiares durante o cumprimento da pena\u201d. (NR)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 112. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013A&nbsp;\u2013 55% (cinquenta e cinco por cento) da pena, se o apenado for condenado pela pr\u00e1tica de feminic\u00eddio, se for prim\u00e1rio, vedado o livramento condicional;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u201d (NR)<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba A&nbsp;Lei n\u00ba 7.210, de 11 de julho de 1984&nbsp;(Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 146-E:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 146-E. O condenado por crime contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do\u00a0\u00a7 1\u00ba do art. 121-A do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940\u00a0(C\u00f3digo Penal), ao usufruir de qualquer benef\u00edcio em que ocorra a sua sa\u00edda de estabelecimento penal, ser\u00e1 fiscalizado por meio de monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica\u201d.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>4. Da Modifica\u00e7\u00e3o da Lei dos Crimes Hediondos<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A nova lei acrescentou o I-B no artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.072\/90, para classificar como crime hediondo o crime de feminic\u00eddio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 1\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Homic\u00eddio (art. 121), quando praticado em atividade t\u00edpica de grupo de exterm\u00ednio, ainda que cometido por um s\u00f3 agente, e homic\u00eddio qualificado (art. 121, \u00a7 2\u00ba, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX);<\/p>\n\n\n\n<p>I-B \u2013 Feminic\u00eddio (art. 121-A); &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>5. Da Modifica\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>O art. 24-A da Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 24-A&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p>Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui a modifica\u00e7\u00e3o se deu no tamanho da pena para crime de descumprimento de decis\u00e3o judicial que defere medidas protetivas. A pena era de deten\u00e7\u00e3o de 03 meses a 02 anos, que doravante para a ser reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>6. Modifica\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo penal<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Quanto ao CPP, o art. 394-A do Decreto-Lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941&nbsp;(C\u00f3digo de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 394-A. Os processos que apurem a pr\u00e1tica de crime hediondo ou viol\u00eancia contra a mulher ter\u00e3o prioridade de tramita\u00e7\u00e3o em todas as inst\u00e2ncias.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os processos que apurem viol\u00eancia contra a mulher independer\u00e3o do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, salvo em caso de m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As isen\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo aplicam-se apenas \u00e0 v\u00edtima e, em caso de morte, ao c\u00f4njuge, ascendente, descendente ou irm\u00e3o, quando a estes couber o direito de representa\u00e7\u00e3o ou de oferecer queixa ou prosseguir com a a\u00e7\u00e3o. \u201d (NR)<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Reflex\u00f5es finais<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\"><em>Hoje eu vou mudar<br>P\u00f4r na balan\u00e7a a coragem<br>Me entregar no que acredito<br>Para ser o que sou sem medo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\"><em>Parar de dizer<br>N\u00e3o tenho tempo para a vida<br>Que grita dentro de mim<br>Me libertar.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\"><em>Suave como a gaivota<br>E ferina como a leoa<br>Tranquila e pacificadora,<br>Mas ao mesmo tempo<br>Irreverente e revolucion\u00e1ria\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\"><strong>(Mudan\u00e7as &#8211; Vanusa)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o adianta muito ter a terceira melhor lei do mundo de prote\u00e7\u00e3o dos direitos da Mulher, se ainda convivemos com n\u00fameros exorbitantes de feminic\u00eddios, portanto, assustadores; n\u00e3o adianta ratificar as Conven\u00e7\u00f5es e Tratados de Direitos Humanos, se ainda padecemos do mal do \u00f3dio e da vingan\u00e7a; se ainda praticamos atos desumanos; de nada adianta assumir compromissos internacionais de prote\u00e7\u00e3o aos direitos da mulher, se o Brasil ainda figura no 5\u00ba lugar de pa\u00edses mais violentos do mundo quando se fala em viola\u00e7\u00e3o dos direitos da mulher. Seria t\u00e3o simples se o Brasil assumisse o compromisso estampado no artigo 1\u00ba da <strong>Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem e do Cidad\u00e3o de 1789, <\/strong>marco inicial da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, com base nos ideais do Iluminismo, estabelecendo princ\u00edpios fundamentais, como a igualdade perante a lei,\u00a0n\u00e3o custando lembrar o comando normativo segundo o qual <em>\u201cos homens nascem e s\u00e3o livres e iguais em direitos. As distin\u00e7\u00f5es sociais s\u00f3 podem fundar-se na utilidade comum\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 salutar afirmar que mais uma vez o legislador p\u00e1trio avan\u00e7a na constru\u00e7\u00e3o de normas propositivas e afirmativas no tocante \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos da mulher. Desta feita, agora utilizando-se do direito penal para tentar barrar os altos \u00edndices de assassinatos contra as mulheres deste pa\u00eds sem freios e em controle. Um lugar que padece de pol\u00edticas p\u00fablicas de prote\u00e7\u00e3o efetiva de tutela dos direitos das mulheres, onde institui\u00e7\u00f5es se preocupam com as promo\u00e7\u00f5es corporativas, lugar de gente amante de holofotes, de luzes, de cabotinagem. Daqui a pouco surgir\u00e3o correntes doutrin\u00e1rias dizendo que as novas regras de prote\u00e7\u00e3o dos direitos das mulheres violam as normas constitucionais, s\u00e3o normas diab\u00f3licas, que o pacote antifeminic\u00eddio n\u00e3o tem raz\u00e3o de ser.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 tempo de cancelar da nossa vida aquilo que n\u00e3o vale a pena, e, nesse sentido, valorizar o que \u00e9 mais importante: viver a vida com muita luz e sabedoria, sempre recha\u00e7ando as trevas que nos fazem perder os caminhos na escurid\u00e3o do tempo. \u00c9 tempo de amar mais, com intensidade, fraternidade e esp\u00edrito de amor desmedido, pois quem n\u00e3o sabe amar o semelhante n\u00e3o est\u00e1 preparado para viver plenamente em sociedade. Um dia, certamente, a sociedade deixar\u00e1 de aplicar, naturalmente, a excepcionalidade da Lei Maria da Penha, porque os homens aprender\u00e3o a respeitar e valorizar as mulheres, sem necessidade de imperativo de leis e sem a necessidade de sentimento de posse.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Segundo pensamento expressado em texto intitulado <em>Anivers\u00e1rio da Lei Maria da Penha. Constru\u00e7\u00e3o afirmativa dos direitos humanos<\/em>, o Professor Botelho assevera toda sua esperan\u00e7a num futuro melhor, num mundo consciente, respeitoso, ison\u00f4mico, sobretudo, com edi\u00e7\u00e3o de normas agregadoras dos direitos da mulher neste pa\u00eds, afirmando:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(&#8230;) Espera-se que n\u00e3o seja t\u00e3o somente uma utopia, uma luz radiante ef\u00eamera, fugaz, uma quimera qualquer, mas que seja a Lei Maria da Penha uma legisla\u00e7\u00e3o meramente tempor\u00e1ria ou excepcional, com tempo marcado para perder a vig\u00eancia, ou por conta de um tempo puramente excepcional, porque logo os homens passar\u00e3o a respeitar os direitos da mulher \u2013 tudo natural e espontaneamente e nesse caso, n\u00e3o haver\u00e1 mais necessidade da exist\u00eancia dessas leis, ficar\u00e3o arquivadas nos alfarr\u00e1bios do tempo, ficar\u00e3o depositadas nos museus hist\u00f3ricos \u2013 e saber\u00e3o reconhecer que a viol\u00eancia contra a mulher constitui viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e liberdades fundamentais, tomar\u00e3o ci\u00eancia da realidade de que o papel da mulher \u00e9 infinitamente o mais importante nas rela\u00e7\u00f5es humanas, imprescind\u00edvel e inegoci\u00e1vel, porque mulher \u00e9 s\u00edmbolo de garra, dedica\u00e7\u00e3o, amor, supera\u00e7\u00e3o, a verdadeira hero\u00edna que faz toda a diferen\u00e7a na humanidade. A viol\u00eancia \u00e9 a pior cegueira do mundo. Quando enxergarmos que somente a coletividade pode construir um futuro melhor, seguiremos rumo a um horizonte mais igualit\u00e1rio. Assim, combater a viol\u00eancia contra a mulher \u00e9 exerc\u00edcio de atividade constante na sociedade atual. N\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7os para estagna\u00e7\u00e3o. As a\u00e7\u00f5es devem ser cont\u00ednuas, uma necessidade perene e din\u00e2mica; deve ser um ato de repeti\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que um dia se possa sonhar num exerc\u00edcio totalmente in\u00f3cuo, porque os homens aprender\u00e3o a respeitar naturalmente os direitos das mulheres. Nesse sentido, n\u00e3o custa nada sonhar que um dia a norma de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher ser\u00e1 meramente simb\u00f3lica, pois mesmo em pleno vigor n\u00e3o ser\u00e1 mais aplicada porque caiu em desuso, ser\u00e1 uma lei puramente de enfeite, e assim, o Delegado de Pol\u00edcia, o Promotor de Justi\u00e7a, o Advogado, o Defensor P\u00fablico e os Ju\u00edzes, todos estar\u00e3o desempregados porque n\u00e3o haver\u00e1 mais casos para investigar nem tampouco processos para julgamentos. Nesse dia, os cora\u00e7\u00f5es bater\u00e3o de profunda alegria, l\u00e1grimas cair\u00e3o dos olhos, avi\u00f5es far\u00e3o sobrevoos rasos jogando flores vermelhas, p\u00e9talas brancas cair\u00e3o nas cabe\u00e7as dos homens, cartazes anunciar\u00e3o o fim da viol\u00eancia, ouvir\u00e3o chilreios de p\u00e1ssaros, escutar\u00e3o melodias de amor, no alto das montanhas formar\u00e3o lindos arreb\u00f3is, crian\u00e7as correndo nos bosques, alto-falantes anunciar\u00e3o mensagens de motiva\u00e7\u00e3o, de amor profundo. Mas por enquanto \u00e9 preciso parar de sonhar. \u00c9 hora de acordar. Nesse sentido, mais uma vez o legislador p\u00e1trio modificou a norma, no sentido de amparar e apoiar as a\u00e7\u00f5es de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher(&#8230;).<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:13px\"><em><strong><a id=\"_ftn1\" href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> BOTELHO. Jeferson. Anivers\u00e1rio da Lei Maria da Penha. Constru\u00e7\u00e3o afirmativa dos direitos humanos. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/110490\/aniversario-da-lei-maria-da-penha-construcao-afirmativa-dos-direitos-humanos\">Anivers\u00e1rio da Lei Maria da Penha. Constru\u00e7\u00e3o afirmativa dos direitos humanos &#8211; Jus.com.br | Jus Navigandi<\/a>. Acesso em 22 de setembro de 2024, \u00e0s 01h40min.<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Em s\u00edntese, o novo comando normativo criou uma nova circunst\u00e2ncia de incapacidade para <\/strong>o exerc\u00edcio do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos \u00e0 pena de reclus\u00e3o. Antes, a hip\u00f3tese era para os crimes cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado; doravante, alcan\u00e7a nos crimes cometidos contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra mudan\u00e7a foi na majora\u00e7\u00e3o da pena no crime de les\u00e3o corporal, na viol\u00eancia dom\u00e9stica, artigo 129, \u00a7 9\u00ba, que passou para prever pena de reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Modificou tamb\u00e9m o crime de amea\u00e7a, art. 147 do CP, que se o crime \u00e9 cometido contra mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A do C\u00f3digo Penal, aplica-se a pena em dobro, al\u00e9m de classificar o crime de amea\u00e7a praticado nessa circunst\u00e2ncia como de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n\n\n\n<p>A grande modifica\u00e7\u00e3o foi a cria\u00e7\u00e3o do crime aut\u00f4nomo e independente de feminic\u00eddio, antes qualificadora objetiva do crime de homic\u00eddio. Agora com pena de reclus\u00e3o de 20 a 40 anos. Importante nesse contexto, foi a previs\u00e3o da causa de aumento de pena de um 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade se o crime \u00e9 praticado: I \u2013 durante a gesta\u00e7\u00e3o ou nos 3 (tr\u00eas) meses posteriores ao parto, ou se a v\u00edtima for a m\u00e3e ou a respons\u00e1vel por crian\u00e7a ou adolescente menor de dezoito anos ou, qualquer que seja a idade, se deficiente ou portador de necessidades especiais; II \u2013 contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com defici\u00eancia ou portadora de doen\u00e7as degenerativas que acarretem vulnerabilidade f\u00edsica ou mental; condi\u00e7\u00e3o limitante ou de III \u2013 na presen\u00e7a f\u00edsica ou virtual de descendente ou de ascendente da v\u00edtima; IV &#8211; em descumprimento das medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006;&nbsp; V \u2013 nas circunst\u00e2ncias previstas nos incisos III, IV e VIII do \u00a7 2\u00ba do art. 121 do CP.<\/p>\n\n\n\n<p>Perece-se que em raz\u00e3o da Teoria da Preven\u00e7\u00e3o Geral negativa, a pena exerce fun\u00e7\u00e3o de intima\u00e7\u00e3o ou coa\u00e7\u00e3o social, e assim, o legislador utiliza-se do direito penal como forma de preven\u00e7\u00e3o criminal. Destarte, a pena para o crime de feminic\u00eddio pode chegar a 60 anos de reclus\u00e3o. N\u00e3o se nega essa fun\u00e7\u00e3o relevante, mas devem existir pol\u00edticas p\u00fablicas efetivas para conter os altos \u00edndices de crimes contra a mulher. Segundo dados divulgados pelo Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica de 2024, do F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica (FBSP), a viol\u00eancia contra a mulher cresceu no Brasil em 2023. Os dados apontam que o n\u00famero de feminic\u00eddios subiu 0,8% em rela\u00e7\u00e3o ao ano anterior. Foram 1.467 mulheres mortas por raz\u00f5es de g\u00eanero, o maior registro desde a publica\u00e7\u00e3o da lei que tipifica o crime, em 2015.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Mais um esfor\u00e7o desmedido do legislador p\u00e1trio em obstar a crescente e absurda onda de viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos das mulheres neste pa\u00eds da ind\u00fastria do \u00f3dio e do desamor. Trata-se, portanto, de uma indubit\u00e1vel onda reacion\u00e1ria de combate \u00e0 viol\u00eancia contra a Mulher. Nesse sentido, \u00e9 preciso reconhecer toda tentativa do Parlamento em criar mecanismos de salvaguarda dos princ\u00edpios precursores dos vinculados aos interesses da igualdade formal e material entre homens e mulheres. O agressor do feminic\u00eddio pode ser punido, doravante, com pena de at\u00e9 60 anos de pris\u00e3o, art. 121-A c\/c \u00a7 2\u00ba do CP, instrumento de coa\u00e7\u00e3o legal, na tentativa de combater esse crime nojento e hediondo que s\u00f3 vem aumentando no pa\u00eds.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Daqui a pouco v\u00e3o aparecer in\u00fameros vendedores de sonhos de carreira jur\u00eddica, mercadores de ilus\u00f5es, um bocado de astronautas, dizendo que a lei \u00e9 inconstitucional porque agrava sobremaneira a situa\u00e7\u00e3o de covardes agressores de mulheres. V\u00e3o dizer que as penas s\u00e3o pesadas, que as consequ\u00eancias extrapenais s\u00e3o severas; porque ofende o princ\u00edpio da proporcionalidade e um monte de teorias baratas; um monte de besteiras unicamente para vender cursos. O atual s\u00e9culo \u00e9 marcado pelo consenso na constru\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios e valores marcantes entre homens e mulheres, na busca da verdadeira igualdade.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>De forma que n\u00e3o h\u00e1 mais lugar no atual est\u00e1gio da humanidade de pensar em valores desiguais; isso seria irreal e esdr\u00faxulo; quem deseja invocar a sua desigualdade, que o fa\u00e7a para a utilidade p\u00fablica, e nada mais que isso; quem n\u00e3o consegue perceber claramente esse imperioso esp\u00edrito de respeito aos direitos humanos, infelizmente ainda n\u00e3o est\u00e1 preparado suficientemente para viver em sociedade. O revanchismo e a misoginia n\u00e3o podem entrar em cena s\u00f3 porque a mulher definitivamente tem se mostrando mais competente, cuidadosa e leal com tudo que se envolve. O homem perdeu espa\u00e7o porque a supremacia da mulher \u00e9 crescente; ela \u00e9 mais met\u00f3dica, organizada e produtiva.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A mulher est\u00e1 para a sociedade assim, como oxig\u00eanio est\u00e1 para a vida. Negar essa relev\u00e2ncia do papel da mulher no contexto social \u00e9 negar a pr\u00f3pria evid\u00eancia. Felizmente, a mulher \u00e9 guerreira, obstinada, dedicada, com fun\u00e7\u00e3o multiesp\u00e9cie; possui a beleza de um arrebol e o encanto de uma p\u00e9tala exalando o n\u00e9ctar da virtude. O momento atual exige consci\u00eancia social, n\u00e3o sendo segredo para ningu\u00e9m que a mulher se libertou das amarras da enxovia machista do homem como gaivota e se apresenta altaneira como a sabedoria de uma \u00e1guia.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Portanto, mais um instrumento de coa\u00e7\u00e3o e intimida\u00e7\u00e3o social, de preven\u00e7\u00e3o geral negativa, na tentativa de coibir a viol\u00eancia contra a mulher no pa\u00eds. N\u00e3o custa nada sonhar, mas espera-se que esse conjunto normativo seja tempor\u00e1rio ou excepcional, at\u00e9 que de o homem se conscientize do valor dos direitos humanos, de todos, em especial da mulher; nesse dia, o respeito aos direitos da mulher ser\u00e1 natural e espont\u00e2neo, podendo a norma ser revogada por n\u00e3o mais existir significado a sua exist\u00eancia, isso porque a ind\u00fastria do \u00f3dio e da discrimina\u00e7\u00e3o foi debelada; certamente, quando isso acontecer, haver\u00e1 celebra\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria; uma revolu\u00e7\u00e3o temporal e hist\u00f3rica; ouvir\u00e3o chilreios de p\u00e1ssaros no ecossistema; enxergar\u00e3o arreb\u00f3is desenhando o firmamento encantado, tudo isso para comemorar na Terra o fim da ignor\u00e2ncia dos homens.<\/em><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>C\u00f3digo Penal<\/strong>. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm\">DEL2848compilado (planalto.gov.br)<\/a>. Acesso em 22 de setembro de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais<\/strong>. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del3688.htm\">DEL3688 (planalto.gov.br)<\/a>. Acesso em 22 de setembro de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais<\/strong>. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L7210.htm\">L7210 (planalto.gov.br)<\/a>. Acesso em 22 de setembro de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei dos Crimes Hediondos<\/strong>. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L8072.htm\">L8072 (planalto.gov.br)<\/a>. Acesso em 22 de setembro de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei Maria da Penha<\/strong>. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11340.htm\">Lei n\u00ba 11.340 (planalto.gov.br)<\/a>. Acesso em 22 de setembro de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 14.994, de 2024<\/strong>. <strong>Pacote Antifeminic\u00eddio<\/strong>. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/L14994.htm\">L14994 (planalto.gov.br)<\/a>. Acesso em 10 de outubro de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BOTELHO. Jeferson. <strong>Anivers\u00e1rio da Lei Maria da Penha. Constru\u00e7\u00e3o afirmativa dos direitos humanos. Dispon\u00edvel em <\/strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/110490\/aniversario-da-lei-maria-da-penha-construcao-afirmativa-dos-direitos-humanos\">Anivers\u00e1rio da Lei Maria da Penha. Constru\u00e7\u00e3o afirmativa dos direitos humanos &#8211; Jus.com.br | Jus Navigandi<\/a>. Acesso em 22 de setembro de 2024, \u00e0s 01h40min.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cO feminic\u00eddio \u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o mais extrema dessa viol\u00eancia, representando um grave atentado ao direito \u00e0 vida e \u00e0 dignidade das mulheres. Sendo assim, \u00e9 importante considerar o feminic\u00eddio como um crime aut\u00f4nomo, de forma a reconhecer a gravidade e a especificidade desse tipo de viol\u00eancia. 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