{"id":28644,"date":"2025-02-15T22:17:34","date_gmt":"2025-02-16T01:17:34","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=28644"},"modified":"2025-02-21T18:35:11","modified_gmt":"2025-02-21T21:35:11","slug":"racismo-reverso-e-sua-tipicidade-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=28644","title":{"rendered":"Racismo reverso e sua tipicidade penal"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"700\" height=\"592\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/Imagem-do-WhatsApp-de-2025-02-15-as-17.27.02_418b11c7.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-28645\" style=\"width:408px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/Imagem-do-WhatsApp-de-2025-02-15-as-17.27.02_418b11c7.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/Imagem-do-WhatsApp-de-2025-02-15-as-17.27.02_418b11c7-300x254.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/Imagem-do-WhatsApp-de-2025-02-15-as-17.27.02_418b11c7-696x589.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/Imagem-do-WhatsApp-de-2025-02-15-as-17.27.02_418b11c7-497x420.jpg 497w\" sizes=\"(max-width: 700px) 100vw, 700px\" \/><figcaption class=\"wp-element-caption\"><strong><strong>Por Jeferson Botelho<br>Delegado Geral de Pol\u00edcia \u2013 Aposentado. Prof. de Direito Penal e Processo Penal. Mestre em Ci\u00eancia das Religi\u00f5es pela Faculdade Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, antiterrorismo e combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca \u2013 Espanha. Advogado. Autor de livros<\/strong><\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\" style=\"font-size:14px\"><strong>N\u00e3o tentemos satisfazer a sede de liberdade bebendo da ta\u00e7a da amargura e do \u00f3dio. Agora \u00e9 hora de sair do vale escuro e desolado da segrega\u00e7\u00e3o para o caminho iluminado da justi\u00e7a racial. O que me preocupa n\u00e3o \u00e9 o grito dos maus. \u00c9 o sil\u00eancio dos bons. Eu tenho um sonho que meus quatro pequenos filhos um dia viver\u00e3o em uma na\u00e7\u00e3o onde n\u00e3o ser\u00e3o julgados pela cor da pele, mas pelo conte\u00fado do seu car\u00e1ter. (Martin Luther King)<\/strong><\/pre>\n\n\n\n<p><strong>Resumo: <\/strong>O presente ensaio tem por objetivo prec\u00edpuo analisar a tem\u00e1tica do racismo reverso na legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria, com \u00eanfase na recente decis\u00e3o do STJ acerca do assunto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chaves: <\/strong>Direito; penal; racismo; reverso; configura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>O tema do racismo reverso tem gerado intensos debates na sociedade brasileira, especialmente nas redes sociais, onde se travam acirradas discuss\u00f5es sobre sua admiss\u00e3o ou n\u00e3o no direito penal. Importa salientar que a mat\u00e9ria espec\u00edfica do racismo est\u00e1 contemplada no artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 como cl\u00e1usula p\u00e9trea, conforme disposto no inciso XLII, que estabelece que a pr\u00e1tica do racismo constitui crime inafian\u00e7\u00e1vel e imprescrit\u00edvel, sujeito \u00e0 pena de reclus\u00e3o nos termos da lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Observa-se que o constituinte de 1988 delegou ao legislador a incumb\u00eancia de definir, por meio de lei, os contornos do crime de racismo, estabelecendo, no entanto, diretrizes program\u00e1ticas claras: o crime deve ser inafian\u00e7\u00e1vel, imprescrit\u00edvel e punido com reclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora n\u00e3o seja comum no Brasil uma resposta legislativa t\u00e3o \u00e1gil, o legislador demonstrou not\u00e1vel efici\u00eancia ao aprovar rapidamente a Lei n\u00ba 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Apenas tr\u00eas meses ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, o pa\u00eds j\u00e1 contava com uma legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica definindo os crimes resultantes de preconceito de ra\u00e7a ou cor.<\/p>\n\n\n\n<p>A referida lei estabeleceu os tipos penais de racismo, criando condutas criminosas do artigo 2\u00ba ao 20, com diversas modifica\u00e7\u00f5es ao longo de seus 36 anos de vig\u00eancia. Em geral, essas condutas se traduzem na pr\u00e1tica de obstar, impedir ou recusar o acesso de pessoas a determinados estabelecimentos p\u00fablicos e privados, prevendo puni\u00e7\u00f5es severas para crimes resultantes de discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito por ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia nacional.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. Da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana contra o Racismo, a Discrimina\u00e7\u00e3o racional e formas correlatas de intoler\u00e2ncia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de instrumento de suma import\u00e2ncia para o combate ao racismo na esfera internacional, assinado na Guatemala, em 05 de junho de 2013, e promulgado pelo Brasil, por meio do Decreto n\u00ba 10.932, de 10 de janeiro de 2022. A primeira considera\u00e7\u00e3o diz respeito \u00e0 dignidade humana, frisando ser ela e a igualdade, inerentes a todos os membros da fam\u00edlia humana, princ\u00edpios b\u00e1sicos da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, da Declara\u00e7\u00e3o Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos e da Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o Racial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A referida Conven\u00e7\u00e3o apresenta defini\u00e7\u00f5es relevantes no seu artigo 1\u00ba, sendo:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\">1. <strong>Discrimina\u00e7\u00e3o racial<\/strong> \u00e9 qualquer distin\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o, restri\u00e7\u00e3o ou prefer\u00eancia, em qualquer \u00e1rea da vida p\u00fablica ou privada, cujo prop\u00f3sito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exerc\u00edcio, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplic\u00e1veis aos Estados Partes. A discrimina\u00e7\u00e3o racial pode basear-se em ra\u00e7a, cor, ascend\u00eancia ou origem nacional ou \u00e9tnica.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\">2. <strong>Discrimina\u00e7\u00e3o racial indireta<\/strong> \u00e9 aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida p\u00fablica ou privada, quando um dispositivo, pr\u00e1tica ou crit\u00e9rio aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo espec\u00edfico, com base nas raz\u00f5es estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, pr\u00e1tica ou crit\u00e9rio tenha um objetivo ou justificativa razo\u00e1vel e leg\u00edtima \u00e0 luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\">3. <strong>Discrimina\u00e7\u00e3o m\u00faltipla ou agravada<\/strong> \u00e9 qualquer prefer\u00eancia, distin\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o baseada, de modo concomitante, em dois ou mais crit\u00e9rios dispostos no Artigo 1.1, ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais, cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exerc\u00edcio, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplic\u00e1veis aos Estados Partes, em qualquer \u00e1rea da vida p\u00fablica ou privada.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\">4. <strong>Racismo <\/strong>consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um v\u00ednculo causal entre as caracter\u00edsticas fenot\u00edpicas ou genot\u00edpicas de indiv\u00edduos ou grupos e seus tra\u00e7os intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial. O racismo ocasiona desigualdades raciais e a no\u00e7\u00e3o de que as rela\u00e7\u00f5es discriminat\u00f3rias entre grupos s\u00e3o moral e cientificamente justificadas. Toda teoria, doutrina, ideologia e conjunto de ideias racistas descritas neste Artigo s\u00e3o cientificamente falsas, moralmente censur\u00e1veis, socialmente injustas e contr\u00e1rias aos princ\u00edpios fundamentais do Direito Internacional e, portanto, perturbam gravemente a paz e a seguran\u00e7a internacional, sendo, dessa maneira, condenadas pelos Estados Partes.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\">5. <strong>As medidas especiais ou de a\u00e7\u00e3o afirmativa<\/strong> adotadas com a finalidade de assegurar o gozo ou exerc\u00edcio, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais de grupos que requeiram essa prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o constituir\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o racial, desde que essas medidas n\u00e3o levem \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de direitos separados para grupos diferentes e n\u00e3o se perpetuem uma vez alcan\u00e7ados seus objetivos.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\">6. Intoler\u00e2ncia \u00e9 um ato ou conjunto de atos ou manifesta\u00e7\u00f5es que denotam desrespeito, rejei\u00e7\u00e3o ou desprezo \u00e0 dignidade, caracter\u00edsticas, convic\u00e7\u00f5es ou opini\u00f5es de pessoas por serem diferentes ou contr\u00e1rias. Pode manifestar-se como a marginaliza\u00e7\u00e3o e a exclus\u00e3o de grupos em condi\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade da participa\u00e7\u00e3o em qualquer esfera da vida p\u00fablica ou privada ou como viol\u00eancia contra esses grupos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. Da Inj\u00faria racial \u2013 Generalidades<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O crime de inj\u00faria \u00e9 previsto no artigo 140 do C\u00f3digo Penal, no rol dos crimes contra a honra. Consiste em injuriar algu\u00e9m ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena \u00e9 deten\u00e7\u00e3o, de um a seis meses, ou multa. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprov\u00e1vel, provocou diretamente a inj\u00faria e no caso de retors\u00e3o imediata, que consista em outra inj\u00faria. A inj\u00faria real consiste no emprego de viol\u00eancia ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes. Neste caso, a pena \u00e9 de deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano, e multa, al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, o crime de inj\u00faria racial ou qualificada, incialmente, foi previsto no \u00a7 3\u00ba, do art. 140, do CP, introduzido pela lei 9459, de 1997.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, se a ofensa dirigida consiste na utiliza\u00e7\u00e3o de elementos referentes a ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o ou origem, a pena era de reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos e multa.<\/p>\n\n\n\n<p>Acontece que mais recentemente, a Lei n\u00ba 14.532, de 2023, modificou substancialmente, o crime de inj\u00faria racial do C\u00f3digo Penal. Desta feita, se a inj\u00faria consiste na utiliza\u00e7\u00e3o de elementos referentes a <strong><em>religi\u00e3o ou \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de pessoa idosa ou com defici\u00eancia,<\/em> <\/strong>a pena ser\u00e1 de reclus\u00e3o, de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos, e multa.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, a mesma lei n\u00ba 14.532, de 2023, tamb\u00e9m modificou a lei do crime de racismo para criar no seu artigo 2\u00ba-A, a figura da inj\u00faria, desta feita com todas as consequ\u00eancias severas da Lei n\u00ba 7.716, de 89, cuja conduta t\u00edpica consiste em injuriar algu\u00e9m, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em raz\u00e3o de <strong><em>ra\u00e7a, cor, etnia ou proced\u00eancia nacional<\/em><\/strong>, pena de reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.&nbsp;&nbsp;A pena \u00e9 aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. Considera\u00e7\u00f5es sobre Racismo Reverso<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de um tema de grande relev\u00e2ncia social e jur\u00eddica. \u00c9 poss\u00edvel condenar algu\u00e9m pelo crime de inj\u00faria racial contra uma pessoa branca, considerando a interpreta\u00e7\u00e3o das normas de combate ao racismo e \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o racial?<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o foi analisada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) no Habeas Corpus n\u00ba 929002. No caso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Alagoas denunciou o acusado pela pr\u00e1tica de inj\u00faria racial, prevista no artigo 140, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo Penal, por ofender a honra de terceiro ao cham\u00e1-lo de \u201cescravista cabe\u00e7a branca europeia\u201d em mensagens enviadas por aplicativo de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A defesa impetrou habeas corpus em favor do acusado, pleiteando o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal sob a alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de tipicidade da conduta e in\u00e9pcia da den\u00fancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, o cerne da discuss\u00e3o, consiste em determinar se um homem negro pode ser responsabilizado pelo crime de inj\u00faria racial ao proferir ofensas contra uma pessoa branca em raz\u00e3o da cor de sua pele.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, firmou a seguinte tese de julgamento:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Tese de julgamento:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>1. A inj\u00faria racial n\u00e3o se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>2. O racismo \u00e9 um fen\u00f4meno estrutural que visa proteger grupos minorit\u00e1rios historicamente discriminados.<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:13px\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> HC 929002 \u2013 STJ \u2013 Relator MINISTRO OG FERNANDES. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/julgamento\/eletronico\/documento\/mediado\/?documento_tipo=91&amp;documento_sequencial=287824152&amp;registro_numero=202402561740&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250210&amp;formato=PDF\">Julgamento Eletr\u00f4nico<\/a>. Acesso em 14 de fevereiro de 2025, \u00e0s 21h17min.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Reflex\u00f5es finais<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Como se percebe, trata-se de um tema de extrema relev\u00e2ncia social e jur\u00eddica para a sociedade brasileira. Diante do exposto, prop\u00f5e-se apresentar considera\u00e7\u00f5es finais desprovidas de vi\u00e9s ideol\u00f3gico, pol\u00edtico ou de milit\u00e2ncia dissociada da ci\u00eancia jur\u00eddica \u2014 tend\u00eancia infelizmente presente em muitas decis\u00f5es judiciais no Brasil, frequentemente influenciadas por posi\u00e7\u00f5es pol\u00edticas em detrimento da fundamenta\u00e7\u00e3o estritamente jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, com base no artigo 5\u00ba, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, combinado com o artigo 13 do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, verifica-se que o combate \u00e0s condutas preconceituosas no pa\u00eds ocorreu de forma c\u00e9lere, tornando-se um marco a ser seguido. Isso se evidencia pelo curto intervalo entre a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 7.716\/1989, que regulamentou o tema pouco tempo depois.<\/p>\n\n\n\n<p>A referida lei pune severamente condutas discriminat\u00f3rias, geralmente caracterizadas por negar, obstar ou recusar atendimentos em estabelecimentos p\u00fablicos e privados com base em crit\u00e9rios como cor, ra\u00e7a, etnia, origem, religi\u00e3o ou defici\u00eancia, entre outros fatores. Posteriormente, surgiu a previs\u00e3o do crime de inj\u00faria racial, inserida no \u00a7 3\u00ba do artigo 140 do C\u00f3digo Penal, estabelecendo pena de reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos e multa para ofensas baseadas em ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o ou origem.<\/p>\n\n\n\n<p>Em seguida, o Decreto n\u00ba 10.932, de 10 de janeiro de 2022, ratificou a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana contra o Racismo, a Discrimina\u00e7\u00e3o Racial e Formas Correlatas de Intoler\u00e2ncia, assinada na Guatemala em 5 de junho de 2013. Por se tratar de um instrumento de prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, esse tratado ingressou no ordenamento jur\u00eddico com status de emenda constitucional, nos termos do \u00a7 3\u00ba do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que confere esse status a tratados e conven\u00e7\u00f5es internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional em dois turnos, por tr\u00eas quintos dos votos dos parlamentares em cada Casa.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais recentemente, a Lei n\u00ba 14.532\/2023 modificou substancialmente o crime de inj\u00faria racial previsto no C\u00f3digo Penal. Agora, se a inj\u00faria envolver elementos relacionados \u00e0 religi\u00e3o, \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de pessoa idosa ou com defici\u00eancia, a pena ser\u00e1 de reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos, al\u00e9m de multa.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a mesma lei alterou a Lei do Crime de Racismo (Lei n\u00ba 7.716\/1989) para criar, no artigo 2\u00ba-A, uma nova figura de inj\u00faria racial, atribuindo-lhe todas as consequ\u00eancias severas dessa legisla\u00e7\u00e3o. A nova reda\u00e7\u00e3o criminaliza a conduta de injuriar algu\u00e9m, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em raz\u00e3o de ra\u00e7a, cor, etnia ou proced\u00eancia nacional, estabelecendo pena de reclus\u00e3o de dois a cinco anos, al\u00e9m de multa. Essa pena \u00e9 aumentada pela metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas em concurso.<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui reside um grave equ\u00edvoco do legislador: ao tratar a mat\u00e9ria de forma fragmentada e desigual, dividiu os elementos de preconceito em dois grupos distintos. No artigo 140, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo Penal, a inj\u00faria racial relacionada \u00e0 religi\u00e3o, \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de pessoa idosa ou com defici\u00eancia manteve a pena de reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos. J\u00e1 no artigo 2\u00ba-A da Lei do Racismo, a inj\u00faria motivada por ra\u00e7a, cor, etnia ou proced\u00eancia nacional passou a ser punida com reclus\u00e3o de dois a cinco anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante dessa distin\u00e7\u00e3o, cabe a pergunta: seria a inj\u00faria racial baseada em ra\u00e7a ou cor mais grave do que aquela dirigida a idosos ou pessoas com defici\u00eancia? O pr\u00f3prio legislador, ao estabelecer penas distintas para condutas igualmente graves, demonstrou uma postura question\u00e1vel, que pode ser interpretada como discrimina\u00e7\u00e3o legislativa ou mesmo incompet\u00eancia na formula\u00e7\u00e3o normativa. Esse tratamento diferenciado viola os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, fundamentais na defini\u00e7\u00e3o de crimes e penas.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse debate nos conduz ao tema central desta reflex\u00e3o: o chamado \u201cracismo reverso\u201d. Em decis\u00e3o proferida no Habeas Corpus n\u00ba 92.9002\/AL, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a entendeu que o crime de racismo deve ser compreendido como um fen\u00f4meno estrutural voltado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de grupos historicamente discriminados, raz\u00e3o pela qual a inj\u00faria racial n\u00e3o se configuraria em ofensas dirigidas exclusivamente a pessoas brancas.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora se respeite a soberania da decis\u00e3o da Corte Superior, n\u00e3o se pode considerar essa interpreta\u00e7\u00e3o inquestion\u00e1vel. Um dos pilares do direito \u00e9 a igualdade entre as pessoas, princ\u00edpio que remonta \u00e0 Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem e do Cidad\u00e3o de 1789, cujo artigo 1\u00ba disp\u00f5e que \u201cos homens nascem e s\u00e3o livres e iguais em direitos\u201d e que \u201cas distin\u00e7\u00f5es sociais s\u00f3 podem fundamentar-se na utilidade comum\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 2\u00ba-A da Lei n\u00ba 7.716\/1989 estabelece textualmente que constitui crime \u201cinjuriar algu\u00e9m, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em raz\u00e3o de ra\u00e7a, cor, etnia ou proced\u00eancia nacional\u201d, sem fazer qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto ao grupo racial da v\u00edtima. Se a base interpretativa fosse puramente hist\u00f3rica, a decis\u00e3o do STJ poderia ser compreendida, mas os tempos s\u00e3o outros. Todos os seres humanos s\u00e3o sujeitos de prote\u00e7\u00e3o de seus direitos fundamentais, tais como vida, integridade, honra, imagem e intimidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A prote\u00e7\u00e3o da honra subjetiva de uma pessoa n\u00e3o deve depender de sua cor de pele. A agress\u00e3o \u00e0 dignidade de algu\u00e9m por meio de ofensas discriminat\u00f3rias causa sofrimento e impactos psicol\u00f3gicos independentemente da ra\u00e7a da v\u00edtima. N\u00e3o h\u00e1, na ci\u00eancia, um instrumento capaz de medir a intensidade da dor emocional gerada por um ataque \u00e0 honra. Apenas quem sofre tal les\u00e3o pode dimensionar seu sofrimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, qualquer pessoa que n\u00e3o respeita os demais, independentemente de ra\u00e7a, cor, etnia, origem, religi\u00e3o, idade ou condi\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia, n\u00e3o est\u00e1 preparada para viver em sociedade. O pr\u00f3prio legislador brasileiro, ao segmentar os elementos discriminat\u00f3rios e estabelecer penas distintas para crimes semelhantes, adotou uma postura que pode ser considerada discriminat\u00f3ria ou desproporcional. Essa inconsist\u00eancia normativa refor\u00e7a a necessidade de um debate aprofundado sobre a coer\u00eancia das leis penais e o princ\u00edpio da isonomia.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/strong>. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/a>. Acesso em 14 de fevereiro de 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei de Racismo de 1989.<\/strong> Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L7716.htm\">L7716<\/a>. Acesso em 14 de fevereiro de 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Conven\u00e7\u00e3o Interamericana contra o Racismo, a Discrimina\u00e7\u00e3o racional e formas correlatas de intoler\u00e2ncia.<\/strong> Guatemala, em 5 de junho de 2013. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2022\/Decreto\/D10932.htm\">D10932<\/a>. Acesso em 14 de fevereiro de 2025.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o tentemos satisfazer a sede de liberdade bebendo da ta\u00e7a da amargura e do \u00f3dio. Agora \u00e9 hora de sair do vale escuro e desolado da segrega\u00e7\u00e3o para o caminho iluminado da justi\u00e7a racial. O que me preocupa n\u00e3o \u00e9 o grito dos maus. \u00c9 o sil\u00eancio dos bons. Eu tenho um sonho que meus [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":28645,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"rop_custom_images_group":[],"rop_custom_messages_group":[],"rop_publish_now":"initial","rop_publish_now_accounts":[],"rop_publish_now_history":[],"rop_publish_now_status":"pending","footnotes":""},"categories":[24],"tags":[42,2337,6986,75,3601],"class_list":["post-28644","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-opiniao","tag-diario-tribuna","tag-jeferson-botelho","tag-racismo-reverso","tag-teofilo-otoni","tag-tipicidade-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/28644"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=28644"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/28644\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":28648,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/28644\/revisions\/28648"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/28645"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=28644"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=28644"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=28644"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}