{"id":30931,"date":"2025-08-24T18:38:46","date_gmt":"2025-08-24T21:38:46","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=30931"},"modified":"2025-08-24T18:38:47","modified_gmt":"2025-08-24T21:38:47","slug":"direito-ao-territorio-e-governanca-criminal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=30931","title":{"rendered":"Direito ao Territ\u00f3rio e Governan\u00e7a Criminal"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong><strong>Entre a For\u00e7a do Estado e a Expans\u00e3o do Crime Organizado<\/strong><\/strong><\/h2>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"700\" height=\"795\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Imagem-do-WhatsApp-de-2025-07-23-as-08.24.38_b65c42dc.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-30932\" style=\"width:373px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Imagem-do-WhatsApp-de-2025-07-23-as-08.24.38_b65c42dc.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Imagem-do-WhatsApp-de-2025-07-23-as-08.24.38_b65c42dc-264x300.jpg 264w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Imagem-do-WhatsApp-de-2025-07-23-as-08.24.38_b65c42dc-696x790.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Imagem-do-WhatsApp-de-2025-07-23-as-08.24.38_b65c42dc-370x420.jpg 370w\" sizes=\"(max-width: 700px) 100vw, 700px\" \/><figcaption class=\"wp-element-caption\"><strong><strong>Por Jeferson Botelho<br>Delegado Geral de Pol\u00edcia \u2013 Aposentado. Prof. de Direito Penal e Processo Penal. Mestre em Ci\u00eancia das Religi\u00f5es pela Faculdade Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, antiterrorismo e combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca \u2013 Espanha. Advogado. Autor de livros<\/strong><\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO:<\/strong> O presente artigo analisa o direito constitucional ao territ\u00f3rio e sua rela\u00e7\u00e3o com a expans\u00e3o da governan\u00e7a criminal no Brasil e na Am\u00e9rica Latina. Em um cen\u00e1rio em que o crime organizado desafia o poder estatal, impondo normas pr\u00f3prias de controle social, econ\u00f4mico e penal em territ\u00f3rios dominados, questiona-se a efetividade da atua\u00e7\u00e3o estatal na preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica. A partir de estudos recentes, constata-se que mais de um quarto da popula\u00e7\u00e3o brasileira vive sob regras impostas por fac\u00e7\u00f5es criminosas, revelando a fal\u00eancia da capacidade estatal de exercer sua autoridade em determinados espa\u00e7os. Este trabalho prop\u00f5e uma reflex\u00e3o cr\u00edtica sobre a tens\u00e3o entre Estado forte, encarceramento em massa e fortalecimento do crime organizado, trazendo fundamentos constitucionais, legais e an\u00e1lises de especialistas para delinear um panorama que desafia a democracia e os direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Direito ao territ\u00f3rio; Governan\u00e7a criminal; Crime organizado; Estado forte; Seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 consagra, em seu artigo 144, que a seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da incolumidade das pessoas e do patrim\u00f4nio. Trata-se de fun\u00e7\u00e3o indeleg\u00e1vel, essencial \u00e0 pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia da democracia.<\/p>\n\n\n\n<p>No campo das liberdades, o artigo 5\u00ba, inciso XV, assegura o direito de locomo\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio nacional em tempo de paz, como express\u00e3o maior da cidadania e da soberania popular. No entanto, essa garantia constitucional tem sido restringida, na pr\u00e1tica, pela atua\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es criminosas, que, em determinadas regi\u00f5es, assumem o papel de verdadeiros governantes de fato, impondo c\u00f3digos de conduta, normas penais pr\u00f3prias e sistemas de puni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Pesquisas recentes revelam que a chamada governan\u00e7a criminal est\u00e1 presente n\u00e3o apenas em estabelecimentos penais, mas tamb\u00e9m em bairros, cidades inteiras e regi\u00f5es metropolitanas, com destaque para os eixos Rio de Janeiro e S\u00e3o Paulo. Ali, fac\u00e7\u00f5es criminosas como o PCC e o Comando Vermelho estruturaram-se em redes que extrapolam o c\u00e1rcere e se projetam internacionalmente, impondo regras de conviv\u00eancia que substituem a autoridade estatal.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>ESTADO FORTE E CRIME ORGANIZADO<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Segundo dados divulgados pela Revista F\u00f3rum, quase um ter\u00e7o da popula\u00e7\u00e3o brasileira vive sob as regras do crime organizado, o que corresponde a cerca de 50,6 a 61,6 milh\u00f5es de pessoas. No contexto latino-americano, o Brasil concentra mais da metade dos habitantes submetidos a esse tipo de governan\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>A pesquisa coordenada pelo professor Benjamin Lessing, da Universidade de Chicago, revela uma contradi\u00e7\u00e3o instigante: o crime organizado n\u00e3o prospera apenas na aus\u00eancia do Estado, mas tamb\u00e9m em ambientes onde o aparato estatal \u00e9 forte e ostensivo. O exemplo brasileiro \u00e9 paradigm\u00e1tico: as maiores fac\u00e7\u00f5es nasceram nos estados mais ricos e estruturados da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para LESSING, altos \u00edndices de encarceramento, opera\u00e7\u00f5es policiais em comunidades e repress\u00e3o intensiva ao tr\u00e1fico funcionam como motores da governan\u00e7a criminal, incentivando fac\u00e7\u00f5es a assumir o controle dos territ\u00f3rios. Assim, paradoxalmente, a for\u00e7a repressiva do Estado pode retroalimentar o poder das organiza\u00e7\u00f5es criminosas, criando um ciclo vicioso de viol\u00eancia e dom\u00ednio territorial.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>AN\u00c1LISE TEM\u00c1TICA-CONTEXTUAL<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>O direito ao territ\u00f3rio, enquanto direito fundamental, deveria ser garantido de forma plena pelo Estado. Todavia, a realidade aponta para um processo de fragmenta\u00e7\u00e3o da soberania estatal, substitu\u00edda em determinados espa\u00e7os por poderes paralelos que se legitimam pela for\u00e7a, pelo medo e pela aus\u00eancia de alternativas institucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse fen\u00f4meno de governan\u00e7a criminal se insere em um contexto de fal\u00eancia estrutural do sistema penitenci\u00e1rio, de pol\u00edticas p\u00fablicas de seguran\u00e7a descontinuadas e da incapacidade estatal de ocupar, de forma leg\u00edtima, territ\u00f3rios vulner\u00e1veis. A conviv\u00eancia entre Estado formal e Estado paralelo estabelece um campo de disputa permanente, em que a popula\u00e7\u00e3o civil \u00e9 ref\u00e9m das contradi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>O discurso proferido pelo ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, durante o 24\u00ba F\u00f3rum Empresarial do LIDE, ecoa essa crise ao citar Luigi Ferrajoli: vivemos um \u201ccolapso da capacidade reguladora da lei\u201d. A ruptura da for\u00e7a normativa do Direito, somada ao d\u00e9ficit de legitimidade pol\u00edtica, abre espa\u00e7o para que o crime organizado se apresente como poder substituto, regulando condutas, resolvendo conflitos e impondo obedi\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a governan\u00e7a criminal n\u00e3o pode mais ser tratada apenas como quest\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica. Trata-se de um desafio constitucional, democr\u00e1tico e civilizat\u00f3rio, pois p\u00f5e em xeque a pr\u00f3pria ideia de monop\u00f3lio estatal da for\u00e7a e a efetividade dos direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>REFLEX\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A seguran\u00e7a p\u00fablica permanece como uma das fun\u00e7\u00f5es mais sens\u00edveis do Estado moderno, mas ainda n\u00e3o recebe a centralidade que dela se exige. Enquanto sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o podem contar com arranjos cooperativos e at\u00e9 delega\u00e7\u00f5es, a seguran\u00e7a n\u00e3o comporta terceiriza\u00e7\u00f5es: \u00e9 responsabilidade nuclear do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, a neglig\u00eancia, a aus\u00eancia de pol\u00edticas de longo prazo, a falta de valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores da seguran\u00e7a p\u00fablica e a precariedade estrutural das institui\u00e7\u00f5es policiais criaram um ambiente f\u00e9rtil para a consolida\u00e7\u00e3o da governan\u00e7a criminal. Some-se a isso um arcabou\u00e7o jur\u00eddico muitas vezes permissivo, marcado por benef\u00edcios processuais e decis\u00f5es ideologizadas que, em determinadas circunst\u00e2ncias, colocam em risco o interesse coletivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Em consequ\u00eancia, comunidades inteiras tornam-se ref\u00e9ns de fac\u00e7\u00f5es criminosas, que imp\u00f5em normas, restringem o direito de ir e vir e assumem, em muitos casos, a fun\u00e7\u00e3o de arbitragem social. Esse quadro revela um triste paradoxo: onde o Estado se omite ou onde atua apenas pela repress\u00e3o bruta, o crime organizado prospera.<\/p>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-verse\"><strong>Diante desse cen\u00e1rio, urge que o Brasil reencontre o caminho de uma pol\u00edtica de seguran\u00e7a baseada em tr\u00eas pilares fundamentais:<\/strong><\/pre>\n\n\n\n<p>1.\u00a0Valoriza\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es policiais;<\/p>\n\n\n\n<p>2.\u00a0Fortalecimento da intelig\u00eancia estatal e das pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>3.\u00a0Revis\u00e3o cr\u00edtica da pol\u00edtica criminal e penitenci\u00e1ria, rompendo o ciclo de encarceramento em massa como combust\u00edvel da expans\u00e3o das fac\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, o direito ao territ\u00f3rio s\u00f3 se tornar\u00e1 realidade quando o Estado reassumir, com legitimidade, presen\u00e7a e efetividade, seu papel de garantidor da ordem p\u00fablica e da cidadania.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organiza\u00e7\u00e3o criminosa e disp\u00f5e sobre a investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>FERRAJOLI, Luigi. Direito e Raz\u00e3o: teoria do garantismo penal. Madrid: Trotta, 1995.<\/p>\n\n\n\n<p>MENDON\u00c7A, Andr\u00e9. Discurso no 24\u00ba F\u00f3rum Empresarial do LIDE, Rio de Janeiro, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>REVISTA F\u00d3RUM. Quase um ter\u00e7o da popula\u00e7\u00e3o brasileira vive sob regras do crime organizado, aponta estudo. Dispon\u00edvel em: https:\/\/revistaforum.com.br\/. Acesso em: ago. 2025.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entre a For\u00e7a do Estado e a Expans\u00e3o do Crime Organizado RESUMO: O presente artigo analisa o direito constitucional ao territ\u00f3rio e sua rela\u00e7\u00e3o com a expans\u00e3o da governan\u00e7a criminal no Brasil e na Am\u00e9rica Latina. Em um cen\u00e1rio em que o crime organizado desafia o poder estatal, impondo normas pr\u00f3prias de controle social, econ\u00f4mico [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":30932,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_editorskit_title_hidden":false,"_editorskit_reading_time":0,"_editorskit_is_block_options_detached":false,"_editorskit_block_options_position":"{}","rop_custom_images_group":[],"rop_custom_messages_group":[],"rop_publish_now":"initial","rop_publish_now_accounts":[],"rop_publish_now_history":[],"rop_publish_now_status":"pending","footnotes":""},"categories":[25,24],"tags":[7305,7307,7306,2337],"class_list":["post-30931","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-destaque","category-opiniao","tag-direito-ao-territorio-e-governanca-criminal","tag-expansao-do-crime-organizado","tag-forca-do-estado","tag-jeferson-botelho"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/30931"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=30931"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/30931\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":30933,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/30931\/revisions\/30933"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/30932"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=30931"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=30931"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=30931"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}