{"id":31086,"date":"2025-09-04T21:59:54","date_gmt":"2025-09-05T00:59:54","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=31086"},"modified":"2025-09-06T16:03:49","modified_gmt":"2025-09-06T19:03:49","slug":"juiz-das-garantias-no-brasil-o-guardiao-da-imparcialidade-no-processo-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=31086","title":{"rendered":"Juiz das Garantias no Brasil: O Guardi\u00e3o da Imparcialidade no Processo Penal"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"700\" height=\"795\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-10-27-as-13.28.57_69470aaf.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-31087\" style=\"width:433px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-10-27-as-13.28.57_69470aaf.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-10-27-as-13.28.57_69470aaf-264x300.jpg 264w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-10-27-as-13.28.57_69470aaf-696x790.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/09\/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-10-27-as-13.28.57_69470aaf-370x420.jpg 370w\" sizes=\"(max-width: 700px) 100vw, 700px\" \/><figcaption class=\"wp-element-caption\"><strong><strong>Por Jeferson Botelho<br>Delegado Geral de Pol\u00edcia \u2013 Aposentado. Prof. de Direito Penal e Processo Penal. Mestre em Ci\u00eancia das Religi\u00f5es pela Faculdade Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, antiterrorismo e combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca \u2013 Espanha. Advogado. Autor de livros<\/strong><\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO:<\/strong> O juiz das garantias, previsto na Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Pacote Anticrime), representa um marco no processo penal brasileiro ao assegurar a imparcialidade do julgamento e a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais do investigado. Este artigo analisa a g\u00eanese normativa do instituto, a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de sua implementa\u00e7\u00e3o pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e sua aplica\u00e7\u00e3o no direito comparado. S\u00e3o abordadas a compet\u00eancia processual do juiz das garantias, a cessa\u00e7\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es ap\u00f3s o recebimento da den\u00fancia ou queixa, e sua recente instala\u00e7\u00e3o no Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais. A an\u00e1lise contextual revela as tens\u00f5es entre garantismo, efici\u00eancia da persecu\u00e7\u00e3o penal e necessidade de moderniza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a criminal. Nas reflex\u00f5es finais, destaca-se o car\u00e1ter \u00e9pico da figura do juiz das garantias, como guardi\u00e3o da dignidade humana e da imparcialidade judicial, em face das tenta\u00e7\u00f5es inquisitivas que assombram o processo penal contempor\u00e2neo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PALAVRAS-CHAVE:<\/strong> Juiz das garantias; Pacote Anticrime; imparcialidade judicial; processo penal acusat\u00f3rio; direitos fundamentais; STF; TJMG; direito comparado; devido processo legal.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\">Todo juiz, em sua ess\u00eancia, \u00e9 juiz das garantias, pois lhe compete zelar pela imparcialidade e pela legalidade do processo. Todavia, o que a lei buscou consagrar foi a necessidade de evitar o estado an\u00edmico de um magistrado que, desde o alvorecer da investiga\u00e7\u00e3o, teve contato direto com os fatos ainda brutos, acompanhou as primeiras provas surgidas no trepidar das explos\u00f5es sociais, decidiu sobre medidas cautelares em meio ao clamor p\u00fablico, e, em casos de grande repercuss\u00e3o, sentiu o pulsar fren\u00e9tico das m\u00eddias sociais. Esse juiz presenciou, ainda que de forma indireta, o embate de acusa\u00e7\u00f5es e defesas ideologicamente carregadas, reflexo de uma polariza\u00e7\u00e3o rom\u00e2ntica e ilus\u00f3ria que permeia o tecido social contempor\u00e2neo. \u00c9 verdade que o magistrado incumbido de processar, instruir e julgar tamb\u00e9m ter\u00e1 conhecimento mediato desses fatos. Entretanto, quando as tempestades midi\u00e1ticas se dissiparem, quando a sociedade voltar sua aten\u00e7\u00e3o para novos e mais graves acontecimentos, este juiz da instru\u00e7\u00e3o e julgamento estar\u00e1 mais equidistante das press\u00f5es populares, mais protegido contra as influ\u00eancias externas e, assim, mais apto a decidir com serenidade, raz\u00e3o e justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>O instituto do juiz das garantias foi introduzido no ordenamento jur\u00eddico brasileiro pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019, o denominado Pacote Anticrime, que promoveu uma das mais profundas reformas penais e processuais da hist\u00f3ria recente do pa\u00eds. Regulamentado nos artigos 3\u00ba-A a 3\u00ba-F do C\u00f3digo de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias emerge como pe\u00e7a fundamental do processo penal acusat\u00f3rio, vedando a iniciativa probat\u00f3ria do magistrado e assegurando que o julgamento se fa\u00e7a por autoridade isenta de v\u00ednculos com a fase investigativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, sua implementa\u00e7\u00e3o foi suspensa liminarmente pelo Ministro Luiz Fux, relator das A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade que questionaram o novo instituto, sob o argumento da necessidade de estudos mais profundos sobre os impactos administrativos e estruturais no Poder Judici\u00e1rio. A controv\u00e9rsia permanece em debate, refletindo o embate entre garantismo constitucional e pragmatismo institucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao estabelecer a separa\u00e7\u00e3o entre juiz da investiga\u00e7\u00e3o e juiz do julgamento, o legislador buscou refor\u00e7ar o princ\u00edpio da imparcialidade, resguardando a justi\u00e7a de qualquer contamina\u00e7\u00e3o cognitiva advinda da atua\u00e7\u00e3o pr\u00e9-processual. O juiz das garantias, portanto, n\u00e3o apenas tutela direitos fundamentais, mas simboliza a consolida\u00e7\u00e3o de um processo penal moderno, democr\u00e1tico e alinhado \u00e0s melhores pr\u00e1ticas internacionais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>JUIZ DAS GARANTIAS NO DIREITO COMPARADO<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>O modelo do juiz das garantias, embora inovador no Brasil, n\u00e3o constitui cria\u00e7\u00e3o aut\u00f3ctone. Diversos pa\u00edses j\u00e1 adotam a separa\u00e7\u00e3o entre magistrado da investiga\u00e7\u00e3o e magistrado do julgamento. Portugal, Fran\u00e7a e It\u00e1lia, na Europa, e Chile, Col\u00f4mbia e Estados Unidos, nas Am\u00e9ricas, possuem sistemas semelhantes, destinados a mitigar o risco de parcialidade judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>O site Migalhas aponta que, em Portugal, conforme o artigo 17\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal, o juiz de instru\u00e7\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel por conduzir a instru\u00e7\u00e3o, decidir quanto \u00e0 pron\u00fancia e exercer fun\u00e7\u00f5es jurisdicionais at\u00e9 a remessa do processo para julgamento. J\u00e1 no Brasil, a Lei n\u00ba 13.964\/2019 instituiu o juiz das garantias com id\u00eantica ratio: distinguir a fun\u00e7\u00e3o do magistrado que controla a legalidade da investiga\u00e7\u00e3o daquele que julgar\u00e1 a a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>No julgamento da ADI 6298\/DF, o Ministro Dias Toffoli destacou que o instituto promove uma \u201cclara diferencia\u00e7\u00e3o entre a fase pr\u00e9-processual (investigativa) e a fase processual (julgamento)\u201d, fortalecendo a imparcialidade do processo penal.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>COMPET\u00caNCIA PROCESSUAL DO JUIZ DAS GARANTIAS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>O artigo 3\u00ba-B do CPP delimitou, com precis\u00e3o, a compet\u00eancia do juiz das garantias, que abrange desde o controle da legalidade da investiga\u00e7\u00e3o at\u00e9 a prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais do investigado. Compete-lhe, entre outras atribui\u00e7\u00f5es: receber comunica\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o em flagrante, decidir sobre medidas cautelares, autorizar intercepta\u00e7\u00f5es e quebras de sigilo, zelar pela dignidade da pessoa presa, determinar o trancamento do inqu\u00e9rito quando infundado, e decidir sobre acordos como a colabora\u00e7\u00e3o premiada e o n\u00e3o oferecimento da den\u00fancia.<\/p>\n\n\n\n<p>A audi\u00eancia de cust\u00f3dia, a ser realizada em at\u00e9 24 horas, constitui um dos pontos centrais de sua atua\u00e7\u00e3o, garantindo o controle judicial imediato da legalidade da pris\u00e3o. Ademais, o instituto prev\u00ea mecanismos que impedem o prolongamento indevido da investiga\u00e7\u00e3o, impondo prazos e limites claros ao Estado-acusador.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>CESSA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA DO JUIZ DAS GARANTIAS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Nos termos do artigo 3\u00ba-C do CPP, a compet\u00eancia do juiz das garantias cessa com o recebimento da den\u00fancia ou queixa-crime. A partir desse marco, assume o juiz da instru\u00e7\u00e3o e julgamento, incumbido de conduzir a fase processual propriamente dita.<\/p>\n\n\n\n<p>As decis\u00f5es do juiz das garantias n\u00e3o vinculam o magistrado julgador, que deve reexaminar, no prazo de 10 dias, as medidas cautelares ainda em vigor. Essa cis\u00e3o assegura o distanciamento necess\u00e1rio entre a fase investigativa e o julgamento, preservando a imparcialidade do magistrado sentenciante.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>CRIA\u00c7\u00c3O DO JUIZ DAS GARANTIAS NO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE MINAS GERAIS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), em conson\u00e2ncia com decis\u00e3o do STF que reconheceu a constitucionalidade do instituto, implantou, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.108\/2025, a Central das Garantias na Comarca de Belo Horizonte. Foram criadas a 1\u00aa e a 2\u00aa Varas das Garantias, destinadas exclusivamente \u00e0 an\u00e1lise de medidas cautelares, audi\u00eancias de cust\u00f3dia, autoriza\u00e7\u00f5es de intercepta\u00e7\u00f5es e demais atos de controle da legalidade da investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.109\/2025 tamb\u00e9m prev\u00ea a possibilidade de expans\u00e3o do modelo para comarcas do interior, mediante racionaliza\u00e7\u00e3o dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios e humanos, consolidando, assim, um novo paradigma de justi\u00e7a criminal em Minas Gerais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>AN\u00c1LISE CONTEXTUAL DO TEMA<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A cria\u00e7\u00e3o do juiz das garantias insere-se em um movimento global de fortalecimento do devido processo legal e de mitiga\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas inquisitivas ainda presentes no processo penal brasileiro. Trata-se de uma resposta legislativa \u00e0 necessidade de refor\u00e7ar o sistema acusat\u00f3rio previsto no artigo 129, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, reafirmando a separa\u00e7\u00e3o entre acusa\u00e7\u00e3o, defesa e jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, o instituto enfrenta resist\u00eancias institucionais, sobretudo em raz\u00e3o das dificuldades administrativas, do impacto financeiro e da necessidade de adapta\u00e7\u00e3o da estrutura judici\u00e1ria. A cr\u00edtica de setores do Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico aponta riscos de fragmenta\u00e7\u00e3o e morosidade. Em contrapartida, defensores sustentam que o instituto representa avan\u00e7o civilizat\u00f3rio, capaz de assegurar julgamentos mais justos e menos suscet\u00edveis a vieses cognitivos.<\/p>\n\n\n\n<p>A realidade \u00e9 que o juiz das garantias tensiona a tradi\u00e7\u00e3o judicial brasileira e desafia os poderes constitu\u00eddos a modernizar a persecu\u00e7\u00e3o penal, equilibrando efici\u00eancia estatal e prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>REFLEX\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>O juiz das garantias n\u00e3o \u00e9 apenas uma inova\u00e7\u00e3o normativa; \u00e9 a materializa\u00e7\u00e3o de um anseio constitucional por uma justi\u00e7a mais \u00edntegra, imparcial e comprometida com a dignidade da pessoa humana. Sua g\u00eanese, inscrita na Lei n\u00ba 13.964\/2019, transcende o car\u00e1ter meramente procedimental: trata-se de uma ruptura com pr\u00e1ticas inquisitivas que, por s\u00e9culos, obscureceram o processo penal brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao separar o magistrado que acompanha a investiga\u00e7\u00e3o daquele que julga a causa, o legislador consagrou a imparcialidade como pilar do devido processo legal, garantindo que a verdade processual n\u00e3o seja contaminada pela suspeita, pelo pr\u00e9-julgamento ou pela tenta\u00e7\u00e3o do arb\u00edtrio. Nesse contexto, o juiz das garantias ergue-se como guardi\u00e3o da legalidade, fiscal da lisura investigativa e defensor dos direitos fundamentais contra o peso esmagador do Estado-acusador.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que sua implementa\u00e7\u00e3o encontrou resist\u00eancias, seja por entraves log\u00edsticos, seja por receios institucionais. Todavia, cada obst\u00e1culo revela a grandeza do instituto: ele n\u00e3o se curva \u00e0s facilidades do pragmatismo, mas exige do Judici\u00e1rio coragem, criatividade e compromisso com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o juiz das garantias deve ser compreendido como conquista civilizat\u00f3ria, marco de um processo penal que n\u00e3o teme revisitar suas pr\u00f3prias sombras para se tornar mais humano e justo. Ele \u00e9, em ess\u00eancia, o sopro \u00e9pico que reafirma que a liberdade s\u00f3 floresce quando a justi\u00e7a se veste de imparcialidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Que o Brasil, ao abra\u00e7ar plenamente essa figura, n\u00e3o apenas reforme suas leis, mas transforme sua cultura jur\u00eddica, para que cada julgamento seja o reflexo mais l\u00edmpido da verdade, da justi\u00e7a e da democracia. Portanto, o juiz das garantias n\u00e3o \u00e9 apenas uma figura processual. \u00c9 o guardi\u00e3o da imparcialidade, o vigia da legalidade e o defensor dos direitos fundamentais diante da for\u00e7a avassaladora do Estado. Sua cria\u00e7\u00e3o simboliza o triunfo da raz\u00e3o constitucional sobre os resqu\u00edcios inquisitivos que ainda permeiam a justi\u00e7a criminal brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o plena do instituto exigir\u00e1 coragem pol\u00edtica, responsabilidade institucional e compromisso \u00e9tico com a democracia. Mais que um desafio log\u00edstico, trata-se de uma escolha civilizat\u00f3ria: garantir que ningu\u00e9m seja julgado por quem j\u00e1 o condenou no \u00edntimo, que a justi\u00e7a n\u00e3o se confunda com o arb\u00edtrio, e que o processo penal brasileiro se erga como monumento \u00e0 imparcialidade judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o juiz das garantias deve ser visto n\u00e3o como entrave, mas como avan\u00e7o, n\u00e3o como obst\u00e1culo, mas como conquista. Sua exist\u00eancia ecoa como um hino \u00e9pico \u00e0 dignidade da pessoa humana, iluminando o caminho de um processo penal mais justo, equilibrado e fiel ao ideal democr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. C\u00f3digo de Processo Penal. Decreto-Lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 13.964, de 24 de dezembro de 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>FUX, Luiz. Decis\u00e3o liminar na ADI 6298\/DF, STF.<\/p>\n\n\n\n<p>MIGALHAS. O juiz das garantias no direito comparado. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.migalhas.com.br.<\/p>\n\n\n\n<p>Supremo Tribunal Federal. ADI 6298\/DF, Rel. Min. Dias Toffoli.<\/p>\n\n\n\n<p>Supremo Tribunal Federal. ADIs 6299, 6300 e 6305.<\/p>\n\n\n\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais. Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 1.108\/2025 e 1.109\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p>TOFFOLI, Dias. Voto na ADI 6298\/DF, STF<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:14px\"><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESUMO: O juiz das garantias, previsto na Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Pacote Anticrime), representa um marco no processo penal brasileiro ao assegurar a imparcialidade do julgamento e a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais do investigado. 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