{"id":3185,"date":"2020-08-25T00:27:09","date_gmt":"2020-08-25T03:27:09","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=3185"},"modified":"2020-08-25T00:27:10","modified_gmt":"2020-08-25T03:27:10","slug":"shopping-e-livraria-devem-indenizar-jovem-acusado-de-roubo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=3185","title":{"rendered":"Shopping e livraria devem indenizar jovem acusado de roubo"},"content":{"rendered":"\n<p>Fiscal e seguran\u00e7as dos estabelecimentos abordaram adolescente de forma agressiva<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/not-livraria-24.08.20.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-3186\" width=\"495\" height=\"329\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/not-livraria-24.08.20.jpg 600w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/not-livraria-24.08.20-300x200.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 495px) 100vw, 495px\" \/><figcaption><strong>Segundo o juiz, a abordagem dos seguran\u00e7as foi vexat\u00f3ria e n\u00e3o cumpriu com requisitos legais<\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p>O juiz da 27\u00aa Vara C\u00edvel, Jo\u00e3o Luiz Nascimento de Oliveira, condenou as empresas Shopping Cidade e Livraria Leitura, em Belo Horizonte,&nbsp;a compensar os preju\u00edzos sofridos por um jovem&nbsp;acusado de roubar um livro. O valor fixado para a&nbsp;indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais&nbsp;\u00e9 de R$ 7 mil.<\/p>\n\n\n\n<p>O jovem contou que, em julho de 2014, fazia um passeio no Shopping Cidade com sua m\u00e3e. Enquanto aguardavam uma sess\u00e3o de cinema, ele estava no espa\u00e7o de leitura da livraria, lendo um livro, quando foi abordado. O vendedor perguntou se ele gostaria de tirar a nota fiscal do livro que carregava, mas ele informou-lhe que o livro lhe pertencia.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ao sair da livraria para assistir o filme, foi abordado por dois seguran\u00e7as que ordenaram que os acompanhasse, acusando-o de ter pegado o livro&nbsp;da loja sem pagar. O jovem somente foi liberado ap\u00f3s o gerente da Leitura confirmar que ele n\u00e3o havia furtado o livro.<\/p>\n\n\n\n<p>Ele salientou que, na \u00e9poca dos fatos, era menor de idade e os seguran\u00e7as recusaram-se a chamar sua m\u00e3e. O adolescente teve&nbsp;que permanecer aproximadamente por duas horas recolhido sob press\u00e3o, amea\u00e7a, constrangimento e xingamentos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Defesas<\/strong> &#8211; Em contesta\u00e7\u00e3o, a livraria Leitura alegou que n\u00e3o acusou\u00a0o garoto de crime, que n\u00e3o mant\u00e9m seguran\u00e7as em seu estabelecimento e que os fatos ocorreram fora da loja. N\u00e3o tendo havido\u00a0ato il\u00edcito, n\u00e3o haveria o dever de indenizar.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o Condom\u00ednio do Shopping Cidade, os seguran\u00e7as do complexo comercial foram acionados pelo fiscal da livraria, dizendo que o jovem teria furtado um livro. No momento da abordagem, o&nbsp;fiscal estava com os dois seguran\u00e7as, que, para evitar tumulto, pediram que o garoto os acompanhasse at\u00e9 uma sala reservada.<\/p>\n\n\n\n<p>O condom\u00ednio afirmou ainda que n\u00e3o houve aproxima\u00e7\u00e3o exagerada e&nbsp;que o procedimento durou menos de 30 minutos, o que n\u00e3o configura ato il\u00edcito. Logo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em indeniza\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o existem provas da suposta agress\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Abordagem inadequada<\/strong> &#8211; De acordo com os autos, a abordagem ocorreu de forma inadequada, expondo publicamente o adolescente, que se encontrava na fila do cinema. \u201cEu estava trabalhando, quando um funcion\u00e1rio da Leitura, bastante euf\u00f3rico, foi ao encontro do garoto, que, segundo ele,\u00a0havia roubado um livro.\u00a0Ele dizia que tinha visto o garoto pegar o livro\u201d, relatou uma\u00a0testemunha.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o juiz Jo\u00e3o Luiz de Oliveira, o caso se aplica \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), pois a abordagem foi infundada e arbitr\u00e1ria, sem nenhuma demonstra\u00e7\u00e3o que pudesse confirmar a suspeita de furto. O simples fato de portar o pr\u00f3prio livro dentro de uma livraria jamais seria suficiente para justificar o fato.<\/p>\n\n\n\n<p>O magistrado afirmou que o fato de o fiscal e os seguran\u00e7as terem feito uma abordagem vexat\u00f3ria, al\u00e9m de n\u00e3o terem pedido&nbsp;o documento de identifica\u00e7\u00e3o, deixando de averiguar que, \u00e0 \u00e9poca do ocorrido, o jovem era menor de idade e deveria estar acompanhado de um representante legal, n\u00e3o est\u00e1 em conformidade com o exerc\u00edcio regular do direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme o magistrado,&nbsp;houve provas suficientes para demonstrar que o garoto foi submetido a uma situa\u00e7\u00e3o humilhante. \u201cDiante do abalo ps\u00edquico sofrido, em raz\u00e3o da conduta das empresas, acusando indevidamente um menor de idade de praticar furto e sem a presen\u00e7a dos pais, entendo por fixar a indeniza\u00e7\u00e3o em R$ 7 mil por danos morais\u201d, concluiu.<\/p>\n\n\n\n<p>PROCESSO N\u00ba&nbsp;<a target=\"_blank\" href=\"https:\/\/pje.tjmg.jus.br\/pje\/ConsultaPublica\/DetalheProcessoConsultaPublica\/listView.seam?ca=d5affd6d8c0db31f4c088d57a7140e9c21983bbb885681ec\" rel=\"noreferrer noopener\">5078595-23.2017.8.13.0024<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o Institucional \u2013 Ascom<\/strong><br><strong>TJMG \u2013 Unidade F\u00f3rum Lafayette<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fiscal e seguran\u00e7as dos estabelecimentos abordaram adolescente de forma agressiva O juiz da 27\u00aa Vara C\u00edvel, Jo\u00e3o Luiz Nascimento de Oliveira, condenou as empresas Shopping Cidade e Livraria Leitura, em Belo Horizonte,&nbsp;a compensar os preju\u00edzos sofridos por um jovem&nbsp;acusado de roubar um livro. 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