{"id":4586,"date":"2020-09-30T10:35:25","date_gmt":"2020-09-30T13:35:25","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=4586"},"modified":"2020-09-30T10:42:58","modified_gmt":"2020-09-30T13:42:58","slug":"visao-juridica-da-novissima-lei-no-14-064-20-que-pune-crime-de-maus-tratos-contra-caes-e-gatos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=4586","title":{"rendered":"Vis\u00e3o jur\u00eddica da nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.064\/20 que pune crime de maus-tratos contra c\u00e3es e gatos"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Seres sencientes e a nova dogm\u00e1tica dos sujeitos de direito<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/a202f122-46d3-4340-8da5-a85428a4a77b.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-4592\" width=\"288\" height=\"361\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/a202f122-46d3-4340-8da5-a85428a4a77b.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/a202f122-46d3-4340-8da5-a85428a4a77b-240x300.jpg 240w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/a202f122-46d3-4340-8da5-a85428a4a77b-696x871.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/a202f122-46d3-4340-8da5-a85428a4a77b-336x420.jpg 336w\" sizes=\"(max-width: 288px) 100vw, 288px\" \/><figcaption><strong>Jeferson Botelho Pereira<\/strong><br>Professor de Direito Penal e Processo Penal. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, Antiterrorismo e combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca &#8211; Espanha. Mestrando em Ci\u00eancias das Religi\u00f5es pela Faculdade Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Advogado e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante<\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><em><strong>N\u00f3s, seres humanos, estamos na natureza para auxiliar o progresso dos animais, na mesma propor\u00e7\u00e3o que os anjos est\u00e3o para nos auxiliar. Portanto quem chuta ou maltrata um animal \u00e9 algu\u00e9m que n\u00e3o aprendeu a amar.<\/strong> <strong>(Chico Xavier)<\/strong><\/em><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/9d16a2a7-a4cd-4eb7-b685-18b991a88be5.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-4591\" width=\"456\" height=\"456\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/9d16a2a7-a4cd-4eb7-b685-18b991a88be5.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/9d16a2a7-a4cd-4eb7-b685-18b991a88be5-300x300.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/9d16a2a7-a4cd-4eb7-b685-18b991a88be5-150x150.jpg 150w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/9d16a2a7-a4cd-4eb7-b685-18b991a88be5-696x696.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/9d16a2a7-a4cd-4eb7-b685-18b991a88be5-420x420.jpg 420w\" sizes=\"(max-width: 456px) 100vw, 456px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO.<\/strong> O presente texto tem por finalidade prec\u00edpua analisar a nov\u00edssima Lei n\u00ba 14.064, de 29 de setembro de 2020, em vigor no dia 30 de setembro de 2020, que modificou o artigo 32 da Lei n\u00ba 9.605, de 1998, criando uma qualificadora em casos de crime de maus-tratos quando praticados contra gatos e cachorros. Visa ainda analisar a nova tend\u00eancia mundial, que considera os animais como seres sencientes, aqueles que sentem dor e ang\u00fastia, possui sentidos, sensa\u00e7\u00f5es, emo\u00e7\u00f5es, o que constitui reconhecimento da sua especificidade e de suas caracter\u00edsticas face a outros seres vivos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave.<\/strong> Direito ambiental; maus-tratos; crime; gatos; cachorros; sencientes<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>; majorante.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A vida, na sua ess\u00eancia, \u00e9 marcada por m\u00faltiplos afloramentos de sentimentos, emo\u00e7\u00f5es e sensa\u00e7\u00f5es, de tra\u00e7os marcantes no meio ambiente em que se vive, \u00e0s vezes tomados por paix\u00f5es amorosas, avassaladoras, ou por vezes manifestadas por impulsivas ideologias do \u00f3dio, aberra\u00e7\u00f5es extremadas, de apre\u00e7o ao vazio, tudo isso na sua grande maioria vis\u00edvel t\u00e3o somente nas rela\u00e7\u00f5es humanas, quando em vezes percept\u00edveis no mundo animal, mas sempre negligenciadas, e menos ainda presente no campo e natureza das vegeta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>O homem chora de amores e ressentimentos, na fauna os animais sentem dores, emo\u00e7\u00f5es, alegrias e tristezas. Na flora, a vegeta\u00e7\u00e3o se transforma o tempo todo, de acordo com as esta\u00e7\u00f5es do ano. H\u00e1 tempos, por exemplo de primavera, em que os ip\u00eas colorem a natureza, com suas cores policromas, amarelas, brancas ou lilases, a encantar os cora\u00e7\u00f5es dos mais apaixonados, riscando de beleza os jardins, os campos, as florestas, as margens das rodovias por onde se passam.<\/p>\n\n\n\n<p>Os sabi\u00e1s e pintassilgos, can\u00e1rios e pardais, pulando de galho em galho, mais parecem uma orquestra sinf\u00f4nica a entoar seus cantos afinados. Tudo isso \u00e9 manifesta\u00e7\u00e3o de vida, de exist\u00eancia planet\u00e1ria e que indubitavelmente deve ser protegido por aqueles que gozam de maior poder de transforma\u00e7\u00e3o e dom\u00ednio, o homem.<\/p>\n\n\n\n<p>Por certo, o \u00fanico pecado da natureza grav\u00edssima, talvez seja os animais confiarem cegamente nas a\u00e7\u00f5es do homem, este sim, totalmente imprevis\u00edvel, desalmado, interesseiro, age de acordo com suas conveni\u00eancias, necessidades, principalmente econ\u00f4micas, uma vez humano e in\u00fameras outras desumano, trai\u00e7oeiro, hip\u00f3crita, \u00e1s vezes amoroso, gentil e confi\u00e1vel, tantas outras, no entanto, cru\u00e9is, traidores, fac\u00ednoras, calculistas e politicamente danoso.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><strong>[1] Capaz de sentir ou perceber atrav\u00e9s dos sentidos. Que possui ou consegue impress\u00f5es ou sensa\u00e7\u00f5es. Etimologia, vem da palavra senciente. Do latim sentiens. Entis. Dispon\u00edvel em Dicion\u00e1rio On line de portugu\u00eas. Dicio.com.br. Acesso em 12 de setembro de 2020, \u00e0s 12h09min. Exemplo de emprego. Discriminar um animal senciente apenas porque ele n\u00e3o \u00e9 humano configura um caso de especismo, que o fil\u00f3sofo p\u00f5e no mesmo patamar do racismo ou do escravismo, classifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o exatamente abonadoras. Folha de S\u00e3o Paulo \u2013 11\/02\/2010.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A fidelidade do c\u00e3o ao homem \u00e9 eterna, imensur\u00e1vel, e extremamente confi\u00e1vel. Isso pode ser comprovado pela hist\u00f3ria real registrada recentemente no hospital Nossa Senhora de Lourdes em Nova Lima\/MG, regi\u00e3o metropolitana de Belo Horizonte. Um c\u00e3o chegou no referido nosoc\u00f4mio nos idos de 2013, ficou aguardando do lado de fora, o tratamento de seu propriet\u00e1rio que faleceu logo em seguida. H\u00e1 sete anos o c\u00e3o aguarda pacientemente pelo retorno do seu propriet\u00e1rio, hist\u00f3ria narrada pela reportagem do jornal Estado de Minas, em edi\u00e7\u00e3o do dia 10 de setembro de 2020. Destarte, o c\u00e3o nunca mais abandonou a porta do hospital.<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Com esse mundo inundado de sentimentos, bons ou ruins, h\u00e1 sempre uma imperiosa necessidade de se proteger os mais vulner\u00e1veis nas rela\u00e7\u00f5es, e assim, nasceu o desejo de descrever acerca da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos animais, antes havidos como meros objetos, bens m\u00f3veis na sua ess\u00eancia, mas a partir de uma concep\u00e7\u00e3o constitucionalista, e de direitos \u00e0 dignidade dos animais, o legislador seja na esfera internacional ou na ordem interna houve por bem estabelecer par\u00e2metros de prote\u00e7\u00e3o e respeito \u00e0 condi\u00e7\u00e3o digna dos direitos dos animais, seres sencientes que sentem amor, ang\u00fastia, saudade, tristeza, dor e alegrias.<\/p>\n\n\n\n<p>A sociedade, altamente din\u00e2mica, exige adapta\u00e7\u00f5es legislativas no \u00e2mbito de suas m\u00faltiplas rela\u00e7\u00f5es, e assim, emerge a premente e urgente necessidade de se proteger as pessoas indistintamente. E agora, encampando a tend\u00eancia mundial, o legislador p\u00e1trio estendeu os direitos assegurados ao homem aos animais, estes doravante, considerados sujeitos de direitos, com personalidade jur\u00eddica sui generis, e assim, seres sencientes, aqueles que t\u00eam sentimentos e necessitam de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, sabedor que dentre todos os animais, o gato e o cachorro representam a maior aproxima\u00e7\u00e3o com o homem, o legislador agora inova com a edi\u00e7\u00e3o da <span class=\"has-inline-color has-vivid-red-color\"><strong>Lei n\u00ba 14.064, de 29 de setembro de 2020<\/strong><\/span>, para criar uma qualificadora no artigo 32 da Lei n\u00ba 9.605\/98, para majorar a pena em casos de crimes de maus-tratos se praticados contra esses maiores amigos do homem, verdadeiros parceiros em sua defesa e altamente confi\u00e1vel nas suas intera\u00e7\u00f5es.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no ent\u00e3o Projeto de Lei n\u00ba 1.095\/2019, o pr\u00f3prio autor da proposta deputado federal Fred Costa (PATRIOTA-MG) apresentou justificativa e propugnou, incisivamente, pela defesa dos animais:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><strong>\u201c(&#8230;) os animais n\u00e3o possuem meios de se defender, n\u00e3o s\u00e3o capazes de procurar os seus direitos. A \u00fanica maneira para que tais crimes sejam evitados \u00e9 o empenho da sociedade, que n\u00e3o deve aceitar tamanha barbaridade, exigindo que as regras que visam reprimir esses crimes sejam cada vez mais rigorosas(&#8230;)\u201d<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. A PROTE\u00c7\u00c3O LEGAL DOS ANIMAIS SENCIENTES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Animais n\u00e3o s\u00e3o simplesmente objetos descart\u00e1veis que se usam e jogam fora quando quiser. Animais possuem os mesmos sentimentos inerentes aos seres humanos, assim, sentem dor, ang\u00fastia, saudades, carinho, amor, e por isso, s\u00e3o chamados de seres sencientes<a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a>, aqueles que t\u00eam sentimentos, devendo, portanto, ser considerados sujeitos de direitos, sendo destinat\u00e1rios de toda prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, como vida, sa\u00fade, integridade, intimidade, imagem, al\u00e9m de outros.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><strong>[2] Mat\u00e9ria divulgada no Portal Estado de Minas. Edi\u00e7\u00e3o do dia 10 de setembro de 2020. Daniel Vilela. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.em.com.br\/app\/noticia\/gerais\/2020\/09\/10\/interna_gerais,1184211\/ha-7-anos-na-porta-de-hospital-em-nova-lima-cao-espera-por-dono-morto.shtml\">https:\/\/www.em.com.br\/app\/noticia\/gerais\/2020\/09\/10\/interna_gerais,1184211\/ha-7-anos-na-porta-de-hospital-em-nova-lima-cao-espera-por-dono-morto.shtml<\/a>. Acesso em 13 de setembro de 2020, \u00e0s 19h24min.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><strong>[3] A senci\u00eancia \u00e9 a capacidade de ser afetado positiva ou negativamente. \u00c9 a capacidade de ter experi\u00eancias. N\u00e3o \u00e9 a mera capacidade para perceber um est\u00edmulo ou reagir a uma dada a\u00e7\u00e3o, como no caso de uma m\u00e1quina que desempenha certas fun\u00e7\u00f5es quando pressionamos um bot\u00e3o<\/strong>. <strong>A senci\u00eancia, ou a capacidade para sentir, \u00e9 algo diferente, isto \u00e9, a capacidade de receber e reagir a um est\u00edmulo de forma consciente, experimentando-o a partir de dentro. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.animal-ethics.org\/senciencia-secao\/introducao-a-senciencia\/senciencia-animal\/.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Relevante informa\u00e7\u00e3o diz respeito aos estados mentais, \u00e0s vezes utilizados como sin\u00f4nimos de senciente. Nesse sentido:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\" class=\"has-text-align-left\">Assim, um estado mental s\u00f3 pode ser experimentado por uma mente e uma mente \u00e9 meramente um sujeito de experi\u00eancias. Um estado mental \u00e9, portanto, qualquer tipo de experi\u00eancia, incluindo as mais rudimentares como sentir dor ou prazer f\u00edsicos. Contudo, a palavra \u201cmente\u201d \u00e9 frequentemente usada de uma forma diferente, com o significado de certo funcionamento cognitivo complexo ou de certas capacidades intelectuais complexas associadas com o pensamento e a aprendizagem. Entendido deste modo, o termo \u201cmente\u201d significa algo muito diferente daquilo que significam \u201csenci\u00eancia\u201d e \u201cconsci\u00eancia\u201d. Possuir certas capacidades intelectuais complexas n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio para o que \u00e9 tecnicamente chamado de estado mental \u2013 tudo o que \u00e9 necess\u00e1rio \u00e9 a posse de consci\u00eancia, mesmo que muitas outras faculdades cognitivas estejam ausentes. Deste modo, h\u00e1 fortes raz\u00f5es para pensar que muitos animais n\u00e3o humanos possuem estados mentais.<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>De fundamental import\u00e2ncia para a promo\u00e7\u00e3o os direitos \u00e0 dignidade dos animais, foi promulgada em 27 de janeiro de 1978, em Bruxelas, na B\u00e9lgica, a Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos dos Animais, considerando que todo animal possui direitos, o desconhecimento e o desprezo desses direitos t\u00eam levado o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza, que o reconhecimento pela esp\u00e9cie humana do direito \u00e0 exist\u00eancia das outras esp\u00e9cies animais constitui o fundamento da coexist\u00eancia das outras esp\u00e9cies do mundo e por fim, a educa\u00e7\u00e3o deve ensinar desde a inf\u00e2ncia a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais, podendo afirmar que todos os animais nascem iguais diante da vida, e devem ter o mesmo direito \u00e0 exist\u00eancia, devendo ser respeitado, conforme assevera o artigo 3\u00ba da Declara\u00e7\u00e3o, nenhum animal deve ser submetido a maus-tratos e atos cru\u00e9is.<\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, em seu artigo 225, \u00a7 1\u00ba, inciso VII, determinada que incumbe ao Poder P\u00fablico, dentre outros, o dever de proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as pr\u00e1ticas que coloquem em risco sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica, provoquem a extin\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies ou submetem os animais a crueldade.<\/p>\n\n\n\n<p>Sabe-se que para o C\u00f3digo Civil de 2002, os animais s\u00e3o considerados a bens m\u00f3veis, equivalentes a objetos, conforme dic\u00e7\u00e3o do artigo 82. Entrementes, tramita no Congresso Nacional projeto de lei n\u00ba 27\/2018 que prop\u00f5e a modifica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o civil para conferir aos animais como sujeitos de direitos, e, portanto, dotado com personalidade especial, recebendo da lei todos os direitos inerentes ao ser humano, como a possibilidade de impetrar habeas corpus e utiliza\u00e7\u00e3o de in\u00fameros outros instrumentos jur\u00eddicos de prote\u00e7\u00e3o e garantias de seus diretos e interesses.<\/p>\n\n\n\n<p>A teor do artigo 24, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, compete \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, ca\u00e7a, pesca, fauna, conserva\u00e7\u00e3o da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e controle da polui\u00e7\u00e3o e a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><strong>[4] \u00c9tica animal. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.animal-ethics.org\/senciencia-secao\/introducao-a-senciencia\/senciencia-animal\/.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Em S\u00e3o Paulo, a Lei n\u00ba 11.977, de 25 de agosto de 2005, <\/strong>i<em>nstitui o C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o aos Animais do Estado. <\/em>Os dois primeiros artigos da lei tratam-se de formula\u00e7\u00f5es conceituais e veda\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Artigo 1\u00ba-&nbsp;<\/strong>Institui o C\u00f3digo Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Animais, estabelecendo normas para a prote\u00e7\u00e3o, defesa e preserva\u00e7\u00e3o dos animais no Estado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;&nbsp;<\/strong>Consideram-se animais:<\/p>\n\n\n\n<p>1. silvestres, aqueles encontrados livres na natureza, pertencentes \u00e0s esp\u00e9cies nativas, migrat\u00f3rias, aqu\u00e1ticas ou terrestres, que tenham o ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do territ\u00f3rio brasileiro, ou \u00e1guas jurisdicionais brasileiras ou em cativeiro sob a competente autoriza\u00e7\u00e3o federal;<\/p>\n\n\n\n<p>2. ex\u00f3ticos, aqueles n\u00e3o origin\u00e1rios da fauna brasileira;<\/p>\n\n\n\n<p>3. dom\u00e9sticos, aqueles de conv\u00edvio do ser humano, dele dependentes, e que n\u00e3o repelem o jugo humano;<\/p>\n\n\n\n<p>4. domesticados, aqueles de popula\u00e7\u00f5es ou esp\u00e9cies advindas da sele\u00e7\u00e3o artificial imposta pelo homem, a qual alterou caracter\u00edsticas presentes nas esp\u00e9cies silvestres originais;<\/p>\n\n\n\n<p>5. em criadouros, aqueles nascidos, reproduzidos e mantidos em condi\u00e7\u00f5es de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que n\u00e3o possam ser reintroduzidos, por raz\u00f5es de sobreviv\u00eancia, em seu habitat de origem;<\/p>\n\n\n\n<p>6. filantr\u00f3picos, aqueles que aproveitam as condi\u00e7\u00f5es oferecidas pelas atividades humanas para estabelecerem-se em habitats urbanos ou rurais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Artigo 2\u00ba-&nbsp;\u00c9 vedado:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experi\u00eancia, pr\u00e1tica ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condi\u00e7\u00f5es inaceit\u00e1veis de exist\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impe\u00e7a a movimenta\u00e7\u00e3o, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores \u00e0s suas for\u00e7as e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esfor\u00e7os que n\u00e3o se alcan\u00e7ariam sen\u00e3o com castigo;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; n\u00e3o propiciar morte r\u00e1pida e indolor a todo animal cujo abate seja necess\u00e1rio para consumo;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; n\u00e3o propiciar morte r\u00e1pida e indolor a todo animal cuja eutan\u00e1sia seja recomendada;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; vender ou expor \u00e0 venda animais em \u00e1reas p\u00fablicas sem a devida licen\u00e7a de autoridade competente;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; enclausurar animais conjuntamente com outros que os molestem;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; exercitar c\u00e3es conduzindo-os presos a ve\u00edculo motorizado em movimento;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; qualquer forma de divulga\u00e7\u00e3o e propaganda que estimule ou sugira qualquer pr\u00e1tica de maus-tratos ou crueldade contra os animais.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, por meio da Lei n\u00ba 11.915 de 21 de maio de 2003, o Rio Grande do Sul, criou o C\u00f3digo Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos animais, sendo vetado <strong>ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experi\u00eancia capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condi\u00e7\u00f5es inaceit\u00e1veis de exist\u00eancia.<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O citado comando normativo fornece conceito de animais silvestres, da fauna nativa, ex\u00f3tica, pesca, e animais dom\u00e9sticos, definindo os animas de carga e transportes de animais. Estabelece ainda os sistemas intensivos de economia agropecu\u00e1ria, do abate de animais e de laborat\u00f3rio, como define <\/strong>vivissec\u00e7\u00e3o como sendo os experimentos realizados com animais vivos em centros de pesquisas.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Estadual n\u00ba 17.485, de 16 de janeiro de 2018, de Santa Catarina, recentemente alterou o C\u00f3digo Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Animais para o fim de reconhecer c\u00e3es, gatos e cavalos como seres sencientes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Destarte, foi acrescido o artigo 34-A que determinou a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><strong>\u201cPara fins desta Lei, c\u00e3es, gatos e cavalos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direitos, que sentem dor e ang\u00fastia, o que constitui reconhecimento da sua especificidade e de suas caracter\u00edsticas face a outros seres vivos. \u201d<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>J\u00e1 em Minas Gerais, a Lei n\u00ba 22.232, de 20 de julho de 2016, <\/strong>d<em>isp\u00f5e sobre a defini\u00e7\u00e3o de maus-tratos contra animais no Estado e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O artigo 1\u00ba da lei mineira enumera os casos considerados maus-tratos, a saber:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba S\u00e3o considerados maus-tratos contra animais quaisquer a\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es que atentem contra a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica ou mental de animal, notadamente:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; privar o animal das suas necessidades b\u00e1sicas;<br>II &#8211; lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano f\u00edsico ou morte, salvo nas situa\u00e7\u00f5es admitidas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; abandonar o animal;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior \u00e0s suas for\u00e7as ou submet\u00ea-lo a condi\u00e7\u00f5es ou tratamentos que resultem em sofrimento;<br>V &#8211; criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de seguran\u00e7a, limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma esp\u00e9cie ou de esp\u00e9cies diferentes;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; provocar envenenamento em animal que resulte ou n\u00e3o em morte;<br>VIII &#8211; deixar de propiciar morte r\u00e1pida e indolor a animal cuja eutan\u00e1sia seja necess\u00e1ria e recomendada por m\u00e9dico veterin\u00e1rio;<br>IX &#8211; abusar sexualmente de animal;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; promover dist\u00farbio psicol\u00f3gico e comportamental em animal;<br>XI &#8211; outras a\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es atestadas por m\u00e9dico veterin\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O santo protetor dos animais \u00e9 S\u00e3o Francisco de Assis.<\/strong> Ele sempre se referia aos bichos como irm\u00e3os. Assim, se referia a irm\u00e3o fera, irm\u00e3 leoa. S\u00e3o Francisco de Assis tamb\u00e9m era amante das plantas e toda a natureza: irm\u00e3o sol, irm\u00e3 lua\u2026 S\u00e3o express\u00f5es comuns na fala do santo, um dos mais populares at\u00e9 os nossos dias.<\/p>\n\n\n\n<p>O&nbsp;Dia Nacional dos Animais&nbsp;\u00e9 comemorado, em&nbsp;14 de mar\u00e7o. O calend\u00e1rio comemorativo de datas tamb\u00e9m considera o dia 4 de outubro, considerado o&nbsp;Dia Mundial dos Animais, marcando tamb\u00e9m o dia de nascimento de S\u00e3o Francisco de Assis, como disse, protetor dos animais.<\/p>\n\n\n\n<p>O Projeto de lei de 2012, de autoria de Eliseu Padilha, estabelece um conceito de animal como sendo todo ser vivo irracional, dotado de sensibilidade e movimento. Os animais s\u00e3o seres sencientes, sujeitos de direitos naturais e nascem iguais perante a vida, sendo dever do Estado e da sociedade o combate aos maus-tratos. O valor de cada ser deve ser reconhecido pelo Estado como reflexo da \u00e9tica, do respeito e da moral universal, da responsabilidade, do comprometimento e da valoriza\u00e7\u00e3o da dignidade e diversidade da vida, contribuindo para livra-los de a\u00e7\u00f5es violentas e cru\u00e9is.<\/p>\n\n\n\n<p>Os direitos fundamentais dos animais s\u00e3o tratados nos artigos 5\u00ba a 10, estatuindo que todo animal t\u00eam o direito de ter a sua exist\u00eancia respeitada. Todo animal deve receber tratamento digno e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida. Todo animal tem direito a um abrigo capaz de proteg\u00ea-lo da chuva, do frio e do sol. Todo animal t\u00eam direito a receber cuidados veterin\u00e1rios em caso de doen\u00e7a ou ferimento. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razo\u00e1vel de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimenta\u00e7\u00e3o reparadora e ao repouso. A posse respons\u00e1vel implica em respeitar as necessidades essenciais para a sobreviv\u00eancia digna do animal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. DO CRIME DE MAUS-TRATOS NA LEI AMBIENTAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em 1941, a lei das contraven\u00e7\u00f5es penais, que na verdade trata-se de um decreto-lei, n\u00ba 3.688\/41, define em seu cap\u00edtulo VII, as condutas contravencionais ligadas \u00e0 pol\u00edcia de costumes, e o artigo 64, prev\u00ea a crueldade contra animais, consistente em tratar animal com crueldade ou submet\u00ea-lo a trabalho excessivo, pena de pris\u00e3o simples, de dez dias a um m\u00eas, ou multa. Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins did\u00e1ticos ou cient\u00edficos, realiza em lugar p\u00fablico ou exposto ao p\u00fablico, experi\u00eancia dolorosa ou cruel em animal vivo. Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal \u00e9 submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibi\u00e7\u00e3o ou espet\u00e1culo p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 9.605, de 1998, disp\u00f5e sobre as san\u00e7\u00f5es penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O referido comando normativo cria diversas condutas criminosas contra o meio ambiente, envolvendo a fauna, flora, polui\u00e7\u00e3o, ordenamento urbano e o patrim\u00f4nio cultural e administra\u00e7\u00e3o ambiental. O crime de maus-tratos \u00e9 definido no artigo 32 da LCA, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom\u00e9sticos ou domesticados, nativos ou ex\u00f3ticos:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano, e multa.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Incorre nas mesmas penas quem realiza experi\u00eancia dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins did\u00e1ticos ou cient\u00edficos, quando existirem recursos alternativos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A pena \u00e9 aumentada de um sexto a um ter\u00e7o, se ocorre morte do animal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A conduta criminosa se traduz em praticar ato de abuso ou maus-tratos, e ainda ferir ou mutilar animais silvestres, dom\u00e9sticos ou domesticados, nativos ou ex\u00f3ticos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 1\u00ba traz conduta delituosa derivada, incorrendo nas mesmas penas quem realiza experi\u00eancia dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins did\u00e1ticos ou cient\u00edficos, quando existirem recursos alternativos. Por sua vez, o \u00a7 2\u00ba prev\u00ea causa de aumento de pena de um sexto a um ter\u00e7o, se ocorre morte do animal.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de crime comissivo ou omissivo, que traduz conduta consistente num agir ou numa absten\u00e7\u00e3o de uma conduta, praticando atos abusivos contra animais ou deixando de agir, delito doloso, material ou formal, unissubjetivo, plurissubsistente, que admite-se a forma tentada. Algumas pr\u00e1ticas podem caracterizar o delito em apre\u00e7o, como por exemplo, o abandono do animal, as agress\u00f5es f\u00edsicas, espancamento, mutila\u00e7\u00e3o, envenenamento, deixar de levar o animal doente a um especialista, deixar o animal exposto ao tempo, chuva, sol, ou frio intenso, submeter o animal a tarefas exaustivas, al\u00e9m de suas for\u00e7as, incentivar brigas entre animais, n\u00e3o alimentar o animal regularmente, jogar o animal de um pr\u00e9dio, al\u00e9m de outras.<\/p>\n\n\n\n<p>Para fins de aplica\u00e7\u00e3o de pena ao autor do crime de maus-tratos, a pr\u00f3pria Lei dos Crimes Ambientais, em seu artigo 9\u00ba ao 24, estabelece as medidas aplic\u00e1veis, prevendo fixa\u00e7\u00e3o de medidas restritivas de direito como aut\u00f4nomas e substitutivas das penas privativas de liberdade, quando se tratar de&nbsp; crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunst\u00e2ncias do crime indicarem que a substitui\u00e7\u00e3o seja suficiente para efeitos de reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime. As penas restritivas de direito s\u00e3o presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade, interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de direitos, suspens\u00e3o parcial ou total de atividades, presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria e recolhimento domiciliar, e ter\u00e3o a mesma dura\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade substitu\u00edda.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. DA PROPOSTA DE REFORMA DO C\u00d3DIGO PENAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo penal \u00e9 uma legisla\u00e7\u00e3o de 1940, sendo certo que durante todo o transcorrer do tempo a legisla\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o foi modificada por in\u00fameras leis especiais, at\u00e9 mesmo se ajustar \u00e1s modifica\u00e7\u00f5es introduzidas na sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo diante de diversas modifica\u00e7\u00f5es, o legislador atual prop\u00f5e mudan\u00e7a significativa na lei penal, para criar um novo C\u00f3digo penal com linhagem da modernidade, como aconteceu ao longo tempo com o C\u00f3digo criminal de 1831, o C\u00f3digo penal de 1890, a Consolida\u00e7\u00e3o das leis penais de 1932, at\u00e9 se chegar ao atual C\u00f3digo penal de 1940.<\/p>\n\n\n\n<p>Como esse pensamento reformista, tramita-se no Congresso Nacional e j\u00e1 faz algum tempo, o PLS n\u00ba 236\/2012, que pretende operar profundas mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o penal do Brasil, com a proposta maior de condensar num \u00fanico C\u00f3digo toda legisla\u00e7\u00e3o penal esparsa, adotando-se uma esp\u00e9cie de princ\u00edpio da codifica\u00e7\u00e3o penal, na tentativa de proporcionar maior seguran\u00e7a penal na esfera penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, toda legisla\u00e7\u00e3o especial constaria de um \u00fanico C\u00f3digo penal. Com esse prop\u00f3sito, dentre outras jun\u00e7\u00f5es, foram previstos dois crimes de omiss\u00e3o de socorro no C\u00f3digo penal, um contra pessoa e outro contra os animais, respectivamente, artigos 132 e 394, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 132. Deixar de prestar assist\u00eancia, quando poss\u00edvel faz\u00ea-lo sem risco pessoal, \u00e0 crian\u00e7a abandonada ou extraviada, ou \u00e0 pessoa inv\u00e1lida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou n\u00e3o pedir, nesses casos, o socorro da autoridade p\u00fablica:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena \u2013 pris\u00e3o, de um a seis meses, ou multa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Omiss\u00e3o de socorro ambiental<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 394. Deixar de prestar assist\u00eancia ou socorro, quando poss\u00edvel faz\u00ea-lo, sem risco pessoal, a qualquer animal que esteja em grave e iminente perigo, ou n\u00e3o pedir, nesses casos, o socorro da autoridade p\u00fablica:<\/p>\n\n\n\n<p>Pena \u2013 pris\u00e3o, de um a quatro anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse projeto de lei recebeu severas cr\u00edticas de especialistas do Direito penal, notadamente, por poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da proporcionalidade, porque a pena para quem deixar de prestar socorro \u00e0 crian\u00e7a abandonada ou extraviada, ou \u00e0 pessoa inv\u00e1lida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo seria menor para quem deixasse de prestar socorro a animais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4. DA NOV\u00cdSSIMA LEI N\u00ba <span class=\"has-inline-color has-vivid-red-color\">14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020<\/span><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Oriundo do Projeto de Lei n\u00ba 1.095\/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (PATRIOTA-MG) a nov\u00edssima <strong><span class=\"has-inline-color has-vivid-red-color\">Lei n\u00ba 14.064, de 29 de setembro de 2020<\/span><\/strong> criou uma qualificadora no artigo 32 da Lei n\u00ba 9.605\/98, em casos de crimes de maus-tratos se praticados contra gatos e cachorros, prevendo pena de reclus\u00e3o de 02 a 05 anos, multa e proibi\u00e7\u00e3o da guarda.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><strong>\u00a7 1\u00ba -A Quando se tratar de c\u00e3o ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo ser\u00e1 de reclus\u00e3o de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibi\u00e7\u00e3o da guarda.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-vivid-red-color\">Aconteceu importante cerim\u00f4nia de san\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei em ep\u00edgrafe, no Sal\u00e3o Nobre do Pal\u00e1cio do Planalto, 2\u00ba andar, em 29 de setembro de 2020, \u00e0s 17 horas, com a presen\u00e7a de diversas autoridades de prote\u00e7\u00e3o aos animais. A nov\u00edssima lei foi denominada Lei Sans\u00e3o em virtude de um triste fato ocorrido na cidade de Confins, na regi\u00e3o Metropolitana de Belo Horizonte, quando um cachorro de dois anos, da ra\u00e7a pitbull teve suas patas traseiras decepadas a golpes de foice, por um homem de 44 anos de idade, epis\u00f3dio que causou grandes repercuss\u00f5es no Brasil em virtude dos requintes de crueldade e dos atos de tortura que o animal sofreu. A nova lei entrou em vigor na dada de sua publica\u00e7\u00e3o, ou seja, no <strong><em>dia 30 de setembro de 2020, nesta quarta-feira.<\/em><\/strong><\/span><\/p>\n\n\n\n<p>A nova qualificadora inviabiliza a possiblidade de do Delegado de Pol\u00edcia arbitrar valor de fian\u00e7a em caso de pris\u00e3o em flagrante, deixando a hip\u00f3teses de cabimento previstas no artigo 322 do C\u00f3digo de Processo penal que autoridade a autoridade policial fixar fian\u00e7a nos casos de crimes com pena n\u00e3o superior a 04 anos. Assim, o delinquente dever\u00e1 ser recolhido ao c\u00e1rcere, ficando \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da autoridade judici\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que os animais passam a ser considerados sujeitos de direito, \u00e9 de boa an\u00e1lise afirmar que sendo o crime de maus-tratos praticados contra pessoa, e os amimais agora s\u00e3o equipados \u00e0 pessoa, deixando de ser meramente um bem m\u00f3vel para configurar sujeitos de direitos, n\u00e3o mais haver\u00e1 possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, devendo ser aplicadas na hip\u00f3tese as exig\u00eancias e requisitos de admissibilidade do artigo 43 do C\u00f3digo penal que pro\u00edbe a possiblidade de substitui\u00e7\u00e3o das penas privativas de liberdade pelas penas restritivas de direito em casos de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 claro que a Lei dos Crimes ambientais, que deveria ser aplicada por ser legisla\u00e7\u00e3o especial em rela\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo penal, n\u00e3o havia afastado da possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o das penas restritivas de direito nos crimes cometidos contra a pessoa, como o fez a legisla\u00e7\u00e3o codificada, porque at\u00e9 ent\u00e3o os animais eram considerados meros objetos ou bens m\u00f3veis pela legisla\u00e7\u00e3o civil. E agora, diante do novo enquadramento legal, diante de um novo mundo, at\u00e9 mesmo para acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o dos tempos, n\u00e3o se pode mais aplicar as normas descarcerizadoras da antiga Lei Ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><strong>A grandeza de um pa\u00eds e seu progresso podem ser medidos pela maneira como trata seus animais (Mahatma Gandhi)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Diante de toda argumenta\u00e7\u00e3o exposta, percebe-se, claramente, que os direitos dos animais seguem um percurso hist\u00f3rico-evolutiva, passam pela Declara\u00e7\u00e3o Universal desses direitos, desde 1978, em Bruxelas, quando se reconheceu a sua exist\u00eancia dos animais e respeito como protagonistas do meio ambiente, com respeito \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o, liberdade em seu espa\u00e7o natural, terrestre, a\u00e9reo ou aqu\u00e1tico, prote\u00e7\u00e3o contra atos de maus-tratos e tratamento cruel, tendo assegurado o direito a uma dura\u00e7\u00e3o de vida de acordo com sua longevidade natural.<\/p>\n\n\n\n<p>A Carta Magna em seu artigo 225, \u00a7 1\u00ba, inciso VII, determina cogentemente que incumbe ao Poder P\u00fablico, dentre outros, o dever de proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as pr\u00e1ticas que coloquem em risco sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica, provoquem a extin\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies ou submetem os animais a crueldade.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, a Lei n\u00ba 9.605, de 1998, disp\u00f5e sobre as san\u00e7\u00f5es penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Vale ressaltar que o citado comando normativo criou diversas condutas criminosas contra o meio ambiente, envolvendo a fauna, flora, polui\u00e7\u00e3o, ordenamento urbano e o patrim\u00f4nio cultural e administra\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>Especificamente, sobre o delito de maus-tratos, este foi definido no artigo 32 da LCA, consistente em praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom\u00e9sticos ou domesticados, nativos ou ex\u00f3ticos, com pena de deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano, e multa.<\/p>\n\n\n\n<p>E agora a nov\u00edssima <strong><span class=\"has-inline-color has-vivid-red-color\">Lei n\u00ba 14.064, de 29 de setembro de 2020<\/span><\/strong> criou a qualificadora no artigo 32, da Lei n\u00ba 9.605\/98, majorando a pena de 02 a 05 anos quando o il\u00edcito penal de maus-tratos for praticado contra gatos e cachorros, esp\u00e9cies animais que mais se aproximam das rela\u00e7\u00f5es humanas. De plano, pode-se verificar que pelo tamanho da pena em abstrato n\u00e3o pode o Delegado de Pol\u00edcia arbitrar fian\u00e7a, a teor do artigo 322 do C\u00f3digo de Processo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>A maior cr\u00edtica reside no fato da nova qualificadora de maus-tratos a animais ser maior que todos os delitos de periclita\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade, artigos 130 a 136 do C\u00f3digo penal, inclusive maior que os il\u00edcitos penais de abandono de incapaz, exposi\u00e7\u00e3o ou abandono de rec\u00e9m-nascido, omiss\u00e3o de socorro e maus-tratos, o que violaria o princ\u00edpio da proporcionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Sabe-se que este argumento em ep\u00edgrafe n\u00e3o se sustenta. Assim, o Brasil deve deixar de ser med\u00edocre e atrasado, um pa\u00eds da hipocrisia pol\u00edtica, devendo esquecer essas vaidades pessoais e avan\u00e7ar na sua legisla\u00e7\u00e3o para proteger novos direitos. Os animais n\u00e3o humanos possuem os mesmos sentimentos e sensa\u00e7\u00f5es dos humanos.&nbsp; S\u00e3o seres que sentem dor, ang\u00fastia, ali\u00e1s, essa condi\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi reconhecida em pa\u00edses da Europa. A Fran\u00e7a e Nova Zel\u00e2ndia modificaram suas legisla\u00e7\u00f5es conferindo aos animais o status de seres sencientes, ou seja, retirando-os definitivamente da condi\u00e7\u00e3o de coisa. Alguns pa\u00edses como a Alemanha, Su\u00ed\u00e7a e \u00c1ustria fazem constar em seus textos legais que animais n\u00e3o s\u00e3o objetos.<\/p>\n\n\n\n<p>A meu sentir, andou bem o legislador ao criar a qualificadora do crime de maus-tratos em casos praticados contra gatos e cachorros, mas poderia ter inclu\u00eddo tamb\u00e9m na qualificadora os casos de maus-tratos contra os equinos que t\u00eam sido submetidos a trabalhos excessivos e cru\u00e9is em suas jornadas di\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que a Lei dos crimes ambientais prev\u00ea os requisitos de admissibilidade de aplica\u00e7\u00e3o das penas restritivas de direito, silenciando sobre a hip\u00f3tese dos delitos praticados contra a pessoa, por quest\u00f5es l\u00f3gicas, mesmo porque at\u00e9 ent\u00e3o os animais eram considerados meros objetos ou coisas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Entrementes, deixando de ser simplesmente coisa ou objeto, a meu aviso agora quem praticar crime de maus-tratos contra gatos e cachorros, incide na qualificadora do artigo 32 da Lei n\u00ba 9.605\/98, e uma vez condenado, deixa de receber o benef\u00edcio da substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que doravante o delito passa a ser cometido com viol\u00eancia e grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa, no caso, contra animais, com natureza jur\u00eddica sui generis, equivalente \u00e0 pessoa humana, e isso aqui n\u00e3o faz ressurgir a aplica\u00e7\u00e3o da analogia <em>in malan partem,<\/em> mas constru\u00e7\u00e3o ampliativa de prote\u00e7\u00e3o aos animais e ado\u00e7\u00e3o da <em>Teoria do Direito Penal do Amigo dos Animais<\/em>, e tudo se torna muito simples, quem n\u00e3o quiser ir para a cadeia, \u00e9 s\u00f3 n\u00e3o agredir animais e pronto.<\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-vivid-red-color\"><em>Por derradeiro, \u00e9 importante salientar que a partir de agora nossos amigos Sans\u00e3o, <\/em>Zeus, <em>Pa\u00e7oca, Torresmo, Bili, Spayke, Zaz\u00e1, Dudu, Cristal, Belinha, Chiavas, e tantos outros animais ter\u00e3o na lei penal ambiental, rigoroso instrumento de prote\u00e7\u00e3o aos seus direitos e garantias e quem insistir em ofender a norma, com atos de desamor e viol\u00eancia, certamente, sofrer\u00e3o as consequ\u00eancias da lei.&nbsp;<\/em><\/span><\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, \u00e0s 08h36min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo de Processo Penal. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689compilado.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689compilado.htm<\/a>. Acesso em 14 de setembro de 2020, \u00e0s 08h37min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo penal. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-lei\/Del2848compilado.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, \u00e0s 08h38min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei n\u00ba 9.605\/98. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9605.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, \u00e0s 08h39min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei das Contraven\u00e7\u00f5es penais. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del3688.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, \u00e0s 08h40min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos dos Animais. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.urca.br\/ceua\/arquivos\/Os%20direitos%20dos%20animais%20UNESCO.pdf. Acesso em 14 de setembro de 2020, \u00e0s 08h41min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei Estadual n\u00ba 11.977, de 25 de agosto de 2005. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.al.sp.gov.br\/repositorio\/legislacao\/lei\/2005\/lei-11977-25.08.2005.html. Acesso em 14 de setembro de 2020, \u00e0s 08h42min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei Estadual n\u00ba 11.915 de 21 de maio de 2003. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.al.rs.gov.br\/FileRepository\/repLegisComp\/Lei%20n%C2%BA%2011.915.pdf. Acesso em 14 de setembro de 2020, \u00e0s 08h43min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei Estadual n\u00ba 17.485, de 16 de janeiro de 2018. Dispon\u00edvel em http:\/\/leis.alesc.sc.gov.br\/html\/2018\/17485_2018_Lei.html. Acesso em 14 de setembro de 2020, \u00e0s 08h44min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei n\u00ba 22.232, de 20 de julho de 2016. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.almg.gov.br\/consulte\/legislacao\/completa\/completa.html?tipo=LEI&amp;num=22231&amp;ano=2016. Acesso em 14 de setembro de 2020, \u00e0s 08h45min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.064, de 29 de setembro de 2020. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/L14064.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/L14064.htm<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Seres sencientes e a nova dogm\u00e1tica dos sujeitos de direito N\u00f3s, seres humanos, estamos na natureza para auxiliar o progresso dos animais, na mesma propor\u00e7\u00e3o que os anjos est\u00e3o para nos auxiliar. Portanto quem chuta ou maltrata um animal \u00e9 algu\u00e9m que n\u00e3o aprendeu a amar. (Chico Xavier)&nbsp; RESUMO. O presente texto tem por finalidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4592,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"rop_custom_images_group":[],"rop_custom_messages_group":[],"rop_publish_now":"initial","rop_publish_now_accounts":[],"rop_publish_now_history":[],"rop_publish_now_status":"pending","footnotes":""},"categories":[25,24],"tags":[1748,1749,1747],"class_list":["post-4586","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-destaque","category-opiniao","tag-crime-de-maus-tratos-contra-caes-e-gatos","tag-jeferson-botelho-pereira","tag-lei-no-14-064-20"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4586"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4586"}],"version-history":[{"count":10,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4586\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4598,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4586\/revisions\/4598"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/4592"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4586"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4586"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4586"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}