{"id":6299,"date":"2020-11-30T19:18:07","date_gmt":"2020-11-30T22:18:07","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=6299"},"modified":"2020-11-30T19:31:42","modified_gmt":"2020-11-30T22:31:42","slug":"justica-eleitoral-cassa-chapa-de-daniel-sucupira-e-dr-eder-detrez-nas-eleicoes-de-2020-em-teofilo-otoni","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=6299","title":{"rendered":"Justi\u00e7a Eleitoral cassa chapa de Daniel Sucupira e dr. Eder Detrez nas elei\u00e7\u00f5es de 2020 em Te\u00f3filo Otoni"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-large\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"700\" height=\"379\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/teofilo-otoni-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-6300\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/teofilo-otoni-1.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/teofilo-otoni-1-300x162.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/teofilo-otoni-1-696x377.jpg 696w\" sizes=\"(max-width: 700px) 100vw, 700px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>A Justi\u00e7a Eleitoral de Te\u00f3filo Otoni\/MG cassou nesta segunda-feira, dia 30\/11, os registros das candidaturas de DANIEL BATISTA SUCUPIRA e EDER DETREZ SILVA nas elei\u00e7\u00f5es deste ano.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de uma a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral oriunda da 269\u00aa Zona Eleitoral de Te\u00f3filo Otoni\/MG proposta pela Coliga\u00e7\u00e3o \u201cA CIDADE QUE QUEREMOS S\u00d3 DEPENDE DE N\u00d3S\u201d, em face do atual prefeito e vencedor das elei\u00e7\u00f5es deste ano, Daniel Batista Sucupira e do vice-prefeito eleito Eder Detrez Silva, sob a alega\u00e7\u00e3o de abuso de poder pol\u00edtico e supostas pr\u00e1ticas de condutas vedadas aos agentes p\u00fablicos em campanhas eleitorais.<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, os motivos da decis\u00e3o se baseiam na pr\u00e1tica de propaganda institucional e de propaganda pol\u00edtica se valendo de bens p\u00fablicos e de servidores p\u00fablicos e abuso de poder pol\u00edtico e econ\u00f4mico, considerando \u201cdesmesurada contrata\u00e7\u00e3o de servidores tempor\u00e1rios no per\u00edodo pr\u00e9 e p\u00f3s-eleitoral, causando desequil\u00edbrio na disputa eleitoral, condutas vedadas pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, em especial pela Lei n\u00ba 9.504\/97.<\/p>\n\n\n\n<p>Trechos do julgado indicam que \u201canalisando os documentos juntados pela Prefeitura de Te\u00f3filo Otoni, verifica-se que, sob o comando do investigado Daniel Sucupira, o quadro de funcion\u00e1rios do Munic\u00edpio inflou-se em torno de 70%, contratando sem concurso, no corrente ano eleitoral, em torno de 700 funcion\u00e1rios, passando de cerca de 1000 funcion\u00e1rios para 1700 funcion\u00e1rios\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>No bojo da decis\u00e3o, se deflui as seguintes contrata\u00e7\u00f5es no ano de 2020, totalizando 700 contrata\u00e7\u00f5es: Enfermeiro (48), Agente comunit\u00e1rio de sa\u00fade (46), Farmac\u00eautico (6), Fisioterapeuta (60), Psic\u00f3logo (8), M\u00e9dico (39), T\u00e9cnico em Enfermagem (114), Coveiro (4), T\u00e9cnico em Farm\u00e1cia (12), Nutricionista (5), T\u00e9cnico em Raio X (5), Assistente Social (7), Orientador Social (26), Auxiliar de Servi\u00e7os (88), T\u00e9cnico em Inform\u00e1tica (1), Agente Administrativo (28), Vigilante (34), Professor (223).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a Justi\u00e7a Eleitoral, cumprindo o comando normativo do artigo 93, IX, da Carta magna, constata que \u201c\u00e9 ineg\u00e1vel que a pandemia do COVID-19, pela qual se encontra o pa\u00eds em geral, trouxe diversas dificuldades aos gestores, que tiveram que atuar \u00e0s pressas na tentativa de conter, ou ao menos, minimizar os impactos causados pelo v\u00edrus na sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, considerando que, de fato, o munic\u00edpio de Te\u00f3filo Otoni teve que ampliar os servi\u00e7os oferecidos na \u00e1rea da sa\u00fade, e analisando as fichas financeiras juntadas aos autos, temos que, dos 700 servidores contratados em ano eleitoral, apenas 299 (entre enfermeiro, agente comunit\u00e1rio da sa\u00fade, farmac\u00eautico, fisioterapeuta, psic\u00f3logo, m\u00e9dico, t\u00e9cnico em enfermagem, coveiro, t\u00e9cnico em farm\u00e1cia, t\u00e9cnico em raio X e t\u00e9cnico em inform\u00e1tica) foram contratados em raz\u00e3o da pandemia do COVID-19, estando lotados nas \u00e1reas ligadas \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, 401 servidores foram contratados irregularmente pelo 1\u00ba investigado, sem qualquer procedimento seletivo simplificado, aproveitando-se do estado de calamidade p\u00fablica instalado no munic\u00edpio, para contrata\u00e7\u00e3o em \u00e1reas n\u00e3o compat\u00edveis com a necessidade de contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria e com a excepcionalidade do interesse p\u00fablico. Ao contr\u00e1rio, os investigados n\u00e3o demonstraram nos autos, e sequer esclareceu quais justificativas que levaram a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de tantos servidores em curto per\u00edodo, para fun\u00e7\u00f5es corriqueiras, como agente administrativo, vigilante, professor, auxiliar de servi\u00e7os, orientador social, assistente social e nutricionista\u201d. (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;) <strong>Da responsabiliza\u00e7\u00e3o dos investigados \u2013<\/strong> \u201cA despeito do reconhecimento do abuso do poder pol\u00edtico no que tange \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o abusiva de servidores, vemos, contudo, que tais condutas foram praticadas somente pelo investigado DANIEL BATISTA SUCUPIRA, sendo que o investigado EDER DETREZ SILVA apenas comp\u00f4s o polo passivo da lide pela indivisibilidade da chapa nas a\u00e7\u00f5es que possam implicar perda do registro ou diploma (TSE Ac. De 31.5.2011 no AgR-REspe n\u00ba 25686037, rel. Min. Nancy Andrighi). Desta feita, quanto \u00e0 penalidade de inelegibilidade por 08 (oito) anos, na linha da jurisprud\u00eancia do TSE, esta \u201ctem car\u00e1ter pessoal, afastando, consequentemente, qualquer interpreta\u00e7\u00e3o que almeje a responsabiliza\u00e7\u00e3o de forma objetiva\u201d (RO 296-59\/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 29\/9\/2016) \u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Na parte dispositiva da Senten\u00e7a consta: \u201cIsso posto e por tudo o mais que dos autos constam, com arrimo no art. 41-A e 73, V da lei 9504\/97 c\/c art. 22, XIV da LC 64\/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para CASSAR os registros das candidaturas de DANIEL BATISTA SUCUPIRA e EDER DETREZ SILVA; bem como declarar ineleg\u00edvel o Sr. DANIEL BATISTA SUCUPIRA, cominando-lhe a san\u00e7\u00e3o de inelegibilidade para as elei\u00e7\u00f5es a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020. Deixo de declarar a inelegibilidade do Sr. EDER DETREZ SILVA, uma vez que o mesmo n\u00e3o concorreu para a pr\u00e1tica dos atos alusivos ao abuso de poder pol\u00edtico. CONDENO-OS ainda, a pagarem, solidariamente, multa, que fixo em cinquenta mil reais. Comunique-se \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Te\u00f3filo Otoni. Remeta-se c\u00f3pia integral dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral, nos termos da parte final do inciso XIV do art.22 da LC 64\/90. Publique-se. Registre-se. Intime-se via DJE. Transitado em julgado, arquive-se. Te\u00f3filo Otoni, 30 de novembro de 2020. Geraldo Rodrigues de Oliveira, Juiz Eleitoral\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Da decis\u00e3o da Justi\u00e7a de Te\u00f3filo Otoni, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, em Belo Horizonte, que poder\u00e1 manter ou cassar a decis\u00e3o de 1\u00aa Inst\u00e2ncia, e em caso de manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o a quo, a Justi\u00e7a Eleitoral de Belo Horizonte poder\u00e1 determinar a realiza\u00e7\u00e3o de novas elei\u00e7\u00f5es em Te\u00f3filo Otoni ou ainda declarar vencedor o candidato que ficou em 2\u00ba lugar, no caso, o Comandante Marinho, mas existem correntes doutrin\u00e1rias divergentes nesse sentido, e certamente, nos pr\u00f3ximos dias a sociedade local saber\u00e1 das novas decis\u00f5es, todavia, a popula\u00e7\u00e3o j\u00e1 se encontra alvoro\u00e7ada com a not\u00edcia da cassa\u00e7\u00e3o do atual prefeito DANIEL SUCUPIRA e vencedor das elei\u00e7\u00f5es municipais de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, segundo especialistas consultados pela produ\u00e7\u00e3o do jornal, a decis\u00e3o somente se refere \u00e0s elei\u00e7\u00f5es de 2020, e n\u00e3o alcan\u00e7a o mandato atual do prefeito que se encerra em 31 de dezembro de 2020.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Justi\u00e7a Eleitoral de Te\u00f3filo Otoni\/MG cassou nesta segunda-feira, dia 30\/11, os registros das candidaturas de DANIEL BATISTA SUCUPIRA e EDER DETREZ SILVA nas elei\u00e7\u00f5es deste ano. 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