{"id":6572,"date":"2020-12-13T23:13:31","date_gmt":"2020-12-14T02:13:31","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=6572"},"modified":"2020-12-13T23:35:12","modified_gmt":"2020-12-14T02:35:12","slug":"estupro-coletivo-em-milao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=6572","title":{"rendered":"ESTUPRO COLETIVO EM MIL\u00c3O"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>As pedaladas do futebol da Justi\u00e7a Brasileira<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/6930ceed-08ab-4492-a3e5-2a30950f3f65-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-6573\" width=\"271\" height=\"361\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/6930ceed-08ab-4492-a3e5-2a30950f3f65-1.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/6930ceed-08ab-4492-a3e5-2a30950f3f65-1-225x300.jpg 225w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/6930ceed-08ab-4492-a3e5-2a30950f3f65-1-696x928.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/6930ceed-08ab-4492-a3e5-2a30950f3f65-1-315x420.jpg 315w\" sizes=\"(max-width: 271px) 100vw, 271px\" \/><figcaption><strong>Jeferson Botelho Pereira<\/strong><br>Professor de Direito Penal e Processo Penal. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, Antiterrorismo e combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca &#8211; Espanha. Mestrando em Ci\u00eancias das Religi\u00f5es pela Faculdade Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Advogado e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante<\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">Fundamento da homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira: nenhuma senten\u00e7a de car\u00e1ter criminal emanada de jurisdi\u00e7\u00e3o estrangeira pode ter efic\u00e1cia num Estado sem o seu consentimento, uma vez que o Direito Penal \u00e9 essencialmente territorial, devendo ser aplicado apenas dentro dos limites do pa\u00eds que o criou. A execu\u00e7\u00e3o de uma senten\u00e7a \u00e9 ato de soberania e, portanto, necessita de homologa\u00e7\u00e3o do Estado no qual se dar\u00e1 seu cumprimento, quando proferida por autoridade estrangeira. Na arguta lembran\u00e7a de Frederico Marques, \u201csomente a soberania, ensina De Vabres, comunica for\u00e7a execut\u00f3ria aos julgados; ora, a execu\u00e7\u00e3o em territ\u00f3rio diverso daquele onde a senten\u00e7a foi proferida priva esta \u00faltima da for\u00e7a que s\u00f3 a soberania lhe pode dar. (Fernando Capez. Curso de Direito Penal. P\u00e1g. 120)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO.<\/strong> O presente artigo tem por finalidade principal analisar a possiblidade da homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a penal estrangeira na justi\u00e7a brasileira, em especial a decis\u00e3o acerca da condena\u00e7\u00e3o do jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho na Justi\u00e7a Italiana sob acusa\u00e7\u00e3o de estupro coletivo ou viol\u00eancia sexual grupal. Visa ainda estudar as quest\u00f5es vinculadas \u00e0s normas jur\u00eddicas brasileiras acerca da soberania e autonomia do poder jurisdicional como fundamento constitucional, a tem\u00e1tica do instituto da extradi\u00e7\u00e3o, da extraterritorialidade, e outros assuntos correlatos, desde a previs\u00e3o constitucional, at\u00e9 as normas previstas na Lei de Migra\u00e7\u00e3o, C\u00f3digo de Processo Civil, C\u00f3digo Civil e C\u00f3digo penal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-Chave.<\/strong> Direito brasileiro; estupro coletivo; Mil\u00e3o; senten\u00e7a estrangeira; homologa\u00e7\u00e3o; soberania.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Riepilogo.<\/strong> Lo scopo principale di questo articolo \u00e8 quello di analizzare la possibilit\u00e0 dell&#8217;approvazione della pena penale straniera nel tribunale brasiliano, in particolare la decisione sulla condanna del calciatore Robson de Souza, robinho nel tribunale italiano con l&#8217;accusa di stupro di gruppo o violenza sessuale di gruppo. Si propone inoltre di studiare le questioni relative alle norme giuridiche brasiliane riguardanti la sovranit\u00e0 e l&#8217;autonomia del potere giudiziario come base costituzionale, il tema dell&#8217;istituto di estradizione, l&#8217;extraterritorialit\u00e0 e altre questioni correlate, dalla disposizione costituzionale, alle norme previste dalla legge sulle migrazioni, dal codice di procedura civile, dal codice civile e dal codice penale.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Parole chiavi.<\/strong> diritto brasiliano; stupro di gruppo; Milano; giudizio straniero; approvazione; Sovranit\u00e0.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tema jur\u00eddico de extrema relev\u00e2ncia social e que tem causado grandes discuss\u00f5es no Brasil, \u00e9 a condena\u00e7\u00e3o do jogador de futebol Robson de Souza, conhecido por Robinho junto \u00e0 justi\u00e7a italiana, acusado da pr\u00e1tica de estupro e viol\u00eancia sexual grupal naquele pa\u00eds contra uma mulher albanesa, fato registrado em 22 de janeiro de 2013, o que gerou uma condena\u00e7\u00e3o a 09 anos de pris\u00e3o por crime previsto no artigo \u201c609 bis\u201d do c\u00f3digo penal italiano, que traduz no comportamento de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de viol\u00eancia sexual, for\u00e7ando a v\u00edtima a manter rela\u00e7\u00f5es, senten\u00e7a prolatada pela excelsa Ju\u00edza Mariolina Panasiti da 9\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de Mil\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A defesa do jogador recorreu da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, logicamente lan\u00e7ando os fundamentos que afastam as elementares do tipo penal, que neste caso, geralmente gira em torno da desqualifica\u00e7\u00e3o do dissenso da v\u00edtima para o ato sexual, entrementes a Corte de Mil\u00e3o negou provimento ao recurso do r\u00e9u e confirmou a decis\u00e3o de primeira Inst\u00e2ncia, restando agora recurso da defesa \u00e0 Corte de Cassa\u00e7\u00e3o em Roma para tentar mudar a decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Sendo confirmada a decis\u00e3o e transitada em julgado na Justi\u00e7a italiana, o jogador poder\u00e1 ser extraditado ou a justi\u00e7a brasileira poder\u00e1 homologar a decis\u00e3o condenat\u00f3ria e o r\u00e9u cumprir a pena por crime hediondo em pris\u00e3o no Brasil<\/em>?&nbsp; A resposta n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o simples, exigindo estudos aprofundados na legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria para uma reposta mais concreta. E assim, faz-se mister abordar com amplitude este assunto que tem ganhado as manchetes das redes sociais no mundo e chamado a aten\u00e7\u00e3o da sociedade brasileira, em especial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. A TUTELA PENAL DA DIGNIDADE SEXUAL NA IT\u00c1LIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As legisla\u00e7\u00f5es do mundo punem o crime de viol\u00eancia sexual, com in\u00fameras denomina\u00e7\u00f5es, de diversos r\u00f3tulos, umas tipificam a conduta criminosa no rol dos crimes sexuais, \u00e0s vezes contra os costumes, outras nos crimes contra a dignidade sexual, a exemplo do Brasil que prev\u00ea o crime de estupro no rol dos delitos contra a dignidade sexual, com advento da Lei n\u00ba 12.015, de 2009, efetivando a fus\u00e3o dos crimes de estupro e do atentado violento ao pudor, art. 213, seguindo tend\u00eancia das legisla\u00e7\u00f5es modernas do mundo, a exemplo do C\u00f3digo penal de Portugal, Argentino e do M\u00e9xico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discorrendo sobre o crime de estupro, BOTELHO descreve:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">Seguindo tend\u00eancia internacional, sobretudo, M\u00e9xico, Argentina e Portugal, o Brasil unificou as condutas criminosas de estupro e atentado violento ao pudor,&nbsp;com as elementares do tipo agora previstas no artigo 213 do C\u00f3digo Penal, com o nome \u00fanico de estupro, consistente em constranger algu\u00e9m, mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, a ter conjun\u00e7\u00e3o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, reclus\u00e3o de 06 a 10 anos.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">N\u00e3o obstante a unifica\u00e7\u00e3o das duas condutas criminosas, \u00e9 importante salientar que no Direito Penal Militar, Decreto-Lei n\u00ba 1001\/69, as condutas de estupro e atentado violento ao pudor permanecem separadas, artigos 232 e 233 da Legisla\u00e7\u00e3o Castrense.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Estupro<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">Art.&nbsp;232. Constranger mulher a conjun\u00e7\u00e3o carnal, mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">Pena &#8211; reclus\u00e3o, de tr\u00eas a oito anos, sem preju\u00edzo da correspondente \u00e0 viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Atentado violento ao pudor<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">Art. 233. Constranger algu\u00e9m, mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, a presenciar, a praticar ou permitir que com \u00eale pratique ato libidinoso diverso da conjun\u00e7\u00e3o carnal:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">Pena &#8211; reclus\u00e3o, de dois a seis anos, sem preju\u00edzo da correspondente \u00e0 viol\u00eancia<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo penal italiano, conhecido por Alfredo Rocco prev\u00ea o crime de viol\u00eancia sexual no artigo 609. De acordo com ensinamentos dos professores <em>Paulo C\u00e9sar Corr\u00eaa Borges e Gil Ramos de Carvalho Neto,<\/em> em artigo denominado Estudo Comparado da Tutela Penal da Liberdade Sexual no Brasil e na It\u00e1lia, o artigo 609-A tratou da viol\u00eancia sexual ou estupro:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">Art. 609-bis (violenza sessuale) &#8211; Chiunque, con violenza o minaccia o mediante abuso di autorit\u00e0, costringe taluno a compiere o subire atti sessuali \u00e9 punito con la reclusione da cinque a dieci anni. Alla stessa pena soggiace chi induce taluno a compiere o subire atti sessuali: 1. abusando delle condizioni di inferiorit\u00e0 fisica o psichica della persona offesa al momento del fatto; 2. traendo in inganno la persona offesa per essersi il colpevole sostituito ad altra persona. Nei casi di minore gravit\u00e0 la pena \u00e9 diminuita in misura non eccedente i due terzi.<a href=\"#_ftn1\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>E ainda prosseguem:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Diz o artigo que qualquer pessoa que, por viol\u00eancia ou amea\u00e7a, ou ainda por abuso de autoridade, for\u00e7ar algu\u00e9m a realizar atos sexuais, \u00e9 punida com pris\u00e3o, de 5 a 10 anos. A mesma pena ser\u00e1 aplicada a quem induzir algu\u00e9m a realizar ato sexual com abuso da condi\u00e7\u00e3o de inferioridade f\u00edsica ou mental da pessoa ofendida, no momento do fato, e causando engano \u00e0 pessoa ofendida, que pensava tratar-se de outrem.<\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, a legisla\u00e7\u00e3o previu recentemente a tipifica\u00e7\u00e3o do estupro coletivo. Isso somente foi poss\u00edvel, depois da divulga\u00e7\u00e3o de um caso de estupro coletivo no Rio de Janeiro, quando o legislador brasileiro editou a lei n\u00ba 13. 718, de 2018, criando uma causa de aumento de pena no crime de estupro quando praticado mediante o concurso de 2(dois) ou mais agentes, majorando a pena de 1\/3 a 2\/3, consoante artigo 226, IV, al\u00ednea a) do C\u00f3digo Penal. No caso concreto, uma adolescente de 16 anos foi dopada e brutalmente violentada sexualmente por aproximadamente 30 homens na Zona Oeste do Rio de Janeiro, fato registrado em maio de 2016. Diante da repercuss\u00e3o nacional do fato, com exposi\u00e7\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es nas redes sociais, o legislador ent\u00e3o criou a majorante do estupro coletivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. AS NORMAS BRASILEIRAS E SUA SOBERANIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Logo no artigo 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a Carta Pol\u00edtica informa que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo pol\u00edtico.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, claramente percept\u00edvel que o Brasil tem poder de decidir acerca de seus rumos, caminhar com seus pr\u00f3prios p\u00e9s, seguir seu destino, exercendo poder sobre seu territ\u00f3rio e sobre as suas normas de comando, seja na cria\u00e7\u00e3o de leis ou aplica\u00e7\u00e3o jurisdicional no \u00e2mbito interno.<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, a express\u00e3o soberania prov\u00e9m do latim \u201csupremitas+potestas\u201d e significa \u201cpoder supremo\u201d. Nesse sentido, a Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem e do Cidad\u00e3o, em seu art. 3\u00ba preceitua:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">O princ\u00edpio de toda a soberania reside, essencialmente, na na\u00e7\u00e3o. Nenhuma opera\u00e7\u00e3o, nenhum indiv\u00edduo pode exercer autoridade que dela n\u00e3o emane expressamente.<a href=\"#_ftn1\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Nesse mesmo sentido (AZAMBUJA, pag. 62):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><em>A soberania designa, n\u00e3o o poder, mas uma qualidade do poder do Estado. A soberania \u00e9 o grau m\u00e1ximo que pode atingir este poder, supremo no sentido de n\u00e3o reconhecer outro juridicamente superior a ele, nem igual no mesmo territ\u00f3rio.<a href=\"#_ftn2\"><strong>[4]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante \u00e0 grandeza da soberania, refutando qualquer tentativa de interfer\u00eancia no sistema jur\u00eddico interno, na sua autonomia, independ\u00eancia nas suas decis\u00f5es, n\u00e3o se pode fechar os olhos para uma nova realidade que atormenta o ambiente globalizado, a chamada criminalidade transnacional, sendo certo que existem Tratados e Conven\u00e7\u00f5es internacionais de combate \u00e0 criminalidade organizada, a exemplo da Conven\u00e7\u00e3o de Budapeste que visa estabelecer a coopera\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es no enfrentamento aos crimes cibern\u00e9ticos, Declara\u00e7\u00e3o \u00a0com o processo de ades\u00e3o em andamento no Brasil. Mas em especial, destaca-se a Conven\u00e7\u00e3o de Palermo, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n\u00ba 5.015, de 12 de mar\u00e7o de 2004, que promulga a Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, estabelecendo mecanismos de coopera\u00e7\u00e3o e indicando meios de provas no combate incisivo ao crime organizado, a exemplo das remessas vigiadas, colabora\u00e7\u00e3o premiada, infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia em organiza\u00e7\u00f5es criminosas como meio de obten\u00e7\u00e3o de provas al\u00e9m de tantas outras finalidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0s normas de tratamento do tema envolvendo o alcance de senten\u00e7as penais condenat\u00f3rias estrangeiras com efic\u00e1cia no Brasil, torna-se imperioso a cita\u00e7\u00e3o de coment\u00e1rios de procedimentos multifocais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.1 As normas previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>De in\u00edcio, \u00e9 importante ressaltar que al\u00e9m dos princ\u00edpios fundamentais estampados no artigo 1\u00ba da CF\/88, dentre os quais sobressai a soberania como tutela da autonomia de suas decis\u00f5es, importa acrescentar em mat\u00e9ria de rela\u00e7\u00e3o internacional os princ\u00edpios da independ\u00eancia nacional, preval\u00eancia dos direitos humanos, autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos, n\u00e3o-interven\u00e7\u00e3o, igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica dos conflitos, o rep\u00fadio ao terrorismo e ao racismo, coopera\u00e7\u00e3o entre os povos para o progresso da humanidade e a concess\u00e3o de asilo pol\u00edtico.<\/p>\n\n\n\n<p>O devido processo legal e a quest\u00e3o relacionada \u00e0 pris\u00e3o t\u00eam tratamento constitucional como direito e garantia, previstos no artigo 5\u00ba, incisos LIV e LXI, CF\/88, sendo certo que ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e ningu\u00e9m ser\u00e1 preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria competente, salvo nos casos de transgress\u00e3o militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro tema de suma import\u00e2ncia neste contexto, \u00e9 o da extradi\u00e7\u00e3o, que implica num processo regular de coopera\u00e7\u00e3o entre pa\u00edses, levando em considerando que um pa\u00eds auxilia o outro com a entrega de determinado indiv\u00edduo que tenha sido acusado ou condenado em raz\u00e3o do cometimento de crime.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo comando normativo previsto no artigo 102 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal, decidir sobre a extradi\u00e7\u00e3o solicitada por Estado estrangeiro, podendo a extradi\u00e7\u00e3o ser classificada em ativa ou passiva, aquela ocorre quando o governo do Brasil solicita a extradi\u00e7\u00e3o de foragido da justi\u00e7a brasileira a outro pa\u00eds e esta ocorre quando o governo de outro pa\u00eds requer a extradi\u00e7\u00e3o de um foragido que se encontra no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale lembrar que a mesma Constitui\u00e7\u00e3o, em seu art. 5\u00ba, incisos LI e LII, prev\u00ea que nenhum brasileiro ser\u00e1 extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturaliza\u00e7\u00e3o, ou de comprovado envolvimento em tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei e que n\u00e3o ser\u00e1 concedida extradi\u00e7\u00e3o de estrangeiro por crime pol\u00edtico ou de opini\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra cl\u00e1usula legal importante \u00e9 aquela que assegura que ningu\u00e9m ser\u00e1 processado nem sentenciado sen\u00e3o pela autoridade competente. E nesse sentido encontra-se em vigor a Lei de Migra\u00e7\u00e3o, Lei n\u00ba 13.445, de 24 de maio de 2017, sendo a mat\u00e9ria de extradi\u00e7\u00e3o tratada no artigo 81 que fornece conceito aut\u00eantico contextual, <em>como sendo <\/em><em>a medida de coopera\u00e7\u00e3o internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condena\u00e7\u00e3o criminal definitiva ou para fins de instru\u00e7\u00e3o de processo penal em curso.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A extradi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 requerida por via diplom\u00e1tica ou pelas autoridades centrais designadas para esse fim. N\u00e3o se &nbsp;conceder\u00e1 a extradi\u00e7\u00e3o quando o indiv\u00edduo cuja extradi\u00e7\u00e3o \u00e9 solicitada ao Brasil for brasileiro nato, o fato que motivar o pedido n\u00e3o for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente, o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando, a lei brasileira impuser ao crime pena de pris\u00e3o inferior a 2 (dois) anos, o extraditando estiver respondendo a processo ou j\u00e1 houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido, a punibilidade estiver extinta pela prescri\u00e7\u00e3o, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente e o fato constituir crime pol\u00edtico ou de opini\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda nessa mesma percep\u00e7\u00e3o, relevante mencionar o artigo 105 da CF\/88, que define a compet\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, dentre as quais de a homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as estrangeiras e a concess\u00e3o de exequatur \u00e0s cartas rogat\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.2 Das normas contidas no C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O novo C\u00f3digo de Processo Civil, Lei n\u00ba 13.105 de 2015, logo no artigo 13 prev\u00ea que a jurisdi\u00e7\u00e3o civil ser\u00e1 regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas previstas em tratados, conven\u00e7\u00f5es ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.<\/p>\n\n\n\n<p>No t\u00edtulo II, h\u00e1 a previs\u00e3o dos limites da jurisdi\u00e7\u00e3o nacional e da coopera\u00e7\u00e3o internacional, artigo 21 a 41 do CPC, estabelecendo a compet\u00eancia da autoridade judici\u00e1ria brasileira para o processo e julgamento de diversas a\u00e7\u00f5es, por exemplo quando o r\u00e9u, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, no Brasil tiver de ser cumprida a obriga\u00e7\u00e3o ou o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Compete \u00e0 autoridade judici\u00e1ria brasileira, com exclus\u00e3o de qualquer outra, conhecer de a\u00e7\u00f5es relativas a im\u00f3veis situados no Brasil, em mat\u00e9ria de sucess\u00e3o heredit\u00e1ria, proceder \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o de testamento particular e ao invent\u00e1rio e \u00e0 partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da heran\u00e7a seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domic\u00edlio fora do territ\u00f3rio nacional, em div\u00f3rcio, separa\u00e7\u00e3o judicial ou dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, proceder \u00e0 partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domic\u00edlio fora do territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o proposta perante tribunal estrangeiro n\u00e3o induz litispend\u00eancia e n\u00e3o obsta a que a autoridade judici\u00e1ria brasileira conhe\u00e7a da mesma causa e das que lhe s\u00e3o conexas, ressalvadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.3 Das normas previstas no C\u00f3digo Civil<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Civil, Lei n\u00ba 10.406, de 2002, prev\u00ea instrumentos jur\u00eddicos relevantes na vida da sociedade brasileira, e nesse sentido importantes disposi\u00e7\u00f5es s\u00e3o aquelas previstas na Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro, que no artigo 15 estabelece que ser\u00e1 executada no Brasil a senten\u00e7a proferida no estrangeiro, que re\u00fana os seguintes requisitos:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">a) haver sido proferida por juiz competente;<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><em>b)&nbsp;<\/em>terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado \u00e0 revelia;<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necess\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o no lugar em que foi proferida;<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">d) estar traduzida por int\u00e9rprete autorizado;<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p>Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-\u00e1 em vista a disposi\u00e7\u00e3o desta, sem considerar-se qualquer remiss\u00e3o por ela feita a outra lei.\u00a0As leis, atos e senten\u00e7as de outro pa\u00eds, bem como quaisquer declara\u00e7\u00f5es de vontade, n\u00e3o ter\u00e3o efic\u00e1cia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem p\u00fablica e os bons costumes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.4\u00a0 Das normas de Direito Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Para atender o desenho do real objetivo deste estudo, \u00e9 imperativo tecer coment\u00e1rios sobre o texto penal atinente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei brasileira, notadamente acerca do princ\u00edpio da territorialidade previsto no artigo 5\u00ba do C\u00f3digo penal, segundo o qual, aplica-se a lei brasileira, sem preju\u00edzo de conven\u00e7\u00f5es, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a fatos praticados no territ\u00f3rio brasileiro, deve ser aplicada a lei penal brasileira, salvo exce\u00e7\u00f5es ligadas a tratados e regras de direito internacional. O pr\u00f3prio C\u00f3digo penal prev\u00ea algumas situa\u00e7\u00f5es de aplicabilidade da lei penal brasileira a fatos criminosos cometidos no estrangeiro, o que se chama de extraterritorialidade da lei penal, a teor do artigo 7\u00ba do CP, podendo essa aplica\u00e7\u00e3o ser ligada a algumas condi\u00e7\u00f5es ou n\u00e3o de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o penal. Por exemplo, aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos no estrangeiro, independentemente de qualquer condi\u00e7\u00e3o, em casos de delito contra a vida ou a liberdade do Presidente da Rep\u00fablica ou contra o patrim\u00f4nio ou a f\u00e9 p\u00fablica da Uni\u00e3o, do Distrito Federal, de Estado, de Territ\u00f3rio, de Munic\u00edpio, de empresa p\u00fablica, sociedade de economia mista, autarquia ou funda\u00e7\u00e3o institu\u00edda pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, tem-se a extraterritorialidade condicionada, por exemplo, os crimes praticados no estrangeiro, que, por tratado ou conven\u00e7\u00e3o, o Brasil se obrigou a reprimir ou praticados por brasileiro, desde que haja a entrada do agente no territ\u00f3rio nacional,\u00a0 ser o fato pun\u00edvel tamb\u00e9m no pa\u00eds em que foi praticado, estar o crime inclu\u00eddo entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou n\u00e3o ter a\u00ed cumprido a pena e n\u00e3o ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, n\u00e3o estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favor\u00e1vel. Quanto ao cumprimento da pena, o artigo 8\u00ba\u00a0 do C\u00f3digo penal estatui que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela \u00e9 computada, quando id\u00eanticas.\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p>Outro tema de extrema relev\u00e2ncia s\u00e3o os efeitos da senten\u00e7a estrangeira. Destarte, a senten\u00e7a estrangeira, quando a aplica\u00e7\u00e3o da lei brasileira produz na esp\u00e9cie as mesmas consequ\u00eancias, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do dano, a restitui\u00e7\u00f5es e a outros efeitos civis ou sujeit\u00e1-lo a medida de seguran\u00e7a. Esta homologa\u00e7\u00e3o depende para os efeitos previstos no inciso I, do CP, de pedido da parte interessada ou para os outros efeitos, da exist\u00eancia de tratado de extradi\u00e7\u00e3o com o pa\u00eds de cuja autoridade judici\u00e1ria emanou a senten\u00e7a, ou, na falta de tratado, de requisi\u00e7\u00e3o do Ministro da Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o tema, DELMANTO faz importantes abordagens sobre a atua\u00e7\u00e3o do Tribunal Penal Internacional.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">Senten\u00e7a do Tribunal Penal Internacional: Como a atua\u00e7\u00e3o do Tribunal Penal Internacional \u00e9 sempre complementar \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o nacional, ou seja, caso os crimes de genoc\u00eddio, contra a humanidade, de guerra e de agress\u00e3o cometidos por brasileiro n\u00e3o tenham sido punidos e tampouco devidamente apurados em nosso pa\u00eds (art. 17), n\u00e3o h\u00e1 falar em ofensa \u00e0 soberania brasileira, mesmo porque o Brasil, soberanamente, reconheceu a sua jurisdi\u00e7\u00e3o, comprometendo-se a acatar as suas decis\u00f5es (arts. 12 e 17 do Estatuto de Roma \u2014 Decreto n e 4.388\/2002).<a href=\"#_ftn1\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E neste quesito surgem as diferen\u00e7as entre a extradi\u00e7\u00e3o e a entrega de cidad\u00e3o de um estado para outro para ser julgado no Tribunal Penal Internacional. CAPEZ discorre sobre o tema com singular autoridade.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">Tribunal Penal Internacional: inclu\u00eddo em nosso ordenamento constitucional pela EC n. 45, de 8 de dezembro de 2004, a qual acrescentou o \u00a7 4\u00ba ao art. 5\u00ba da Carta Magna, cujo teor \u00e9 o seguinte: \u201cO Brasil se submete \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o de Tribunal Penal Internacional a cuja cria\u00e7\u00e3o tenha manifestado ades\u00e3o\u201d. Referido tribunal foi criado pelo Estatuto de Roma em 17 de julho de 1998, o qual foi subscrito pelo Brasil. Trata-se de institui\u00e7\u00e3o permanente, com jurisdi\u00e7\u00e3o para julgar genoc\u00eddio, crimes de guerra, contra a humanidade e agress\u00e3o, e cuja sede se encontra em Haia, na Holanda. Os crimes de compet\u00eancia desse Tribunal s\u00e3o imprescrit\u00edveis, dado que atentam contra a humanidade. O Tratado foi aprovado pelo Decreto Legislativo n. 112, de 6 de junho de 2002, antes, portanto, de sua entrada em vigor, que ocorreu em 1\u00ba de julho de 2002. O Tribunal Penal Internacional somente exerce sua jurisdi\u00e7\u00e3o sobre os Estados que tomaram parte de sua cria\u00e7\u00e3o, ficando exclu\u00eddos os pa\u00edses que n\u00e3o aderiram a ele, como, por exemplo, os Estados Unidos. A jurisdi\u00e7\u00e3o internacional \u00e9 residual e somente se instaura depois de esgotada a via procedimental interna do pa\u00eds vinculado. Sua cria\u00e7\u00e3o observou os princ\u00edpios da anterioridade e da irretroatividade da lei penal, pois sua compet\u00eancia n\u00e3o retroagir\u00e1 para alcan\u00e7ar crimes cometidos antes de sua entrada em vigor (art. 11 do Estatuto de Roma). A decis\u00e3o do Tribunal Internacional faz coisa julgada, n\u00e3o podendo ser revista pela jurisdi\u00e7\u00e3o interna do Estado participante. O contr\u00e1rio tamb\u00e9m ocorrer\u00e1, salvo se ficar demonstrada fraude ou favorecimento do acusado no julgamento. Conv\u00e9m notar que a jurisdi\u00e7\u00e3o do Tribunal Penal Internacional \u00e9 complementar, conforme consta de seu pre\u00e2mbulo, de forma que, conforme ensinamento de Valerio de Oliveira Mazzuoli, \u201csua jurisdi\u00e7\u00e3o, obviamente, incidir\u00e1 apenas em casos raros, quando as medidas internas dos pa\u00edses se mostrarem insuficientes ou omissas no que respeita ao processo e julgamento dos acusados, bem como quando desrespeitarem as legisla\u00e7\u00f5es penal e processual internas\u201d. O Brasil poder\u00e1 promover a entrega de cidad\u00e3o brasileiro para ser julgado pelo Tribunal Internacional, sem violar o disposto no art. 5\u00ba, LI, de nossa CF, que pro\u00edbe a extradi\u00e7\u00e3o de brasileiro nato e naturalizado (salvo se este \u00faltimo estiver envolvido em tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes ou tiver praticado crime comum antes da naturaliza\u00e7\u00e3o). N\u00e3o se pode confundir extradi\u00e7\u00e3o com entrega. O art. 102 do Estatuto de Roma deixa clara a diferen\u00e7a: \u201cPor entrega, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal, nos termos do presente Estatuto; por extradi\u00e7\u00e3o, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado, conforme previsto em um tratado, em uma conven\u00e7\u00e3o ou no direito interno\u201d. Na extradi\u00e7\u00e3o, h\u00e1 dois Estados em situa\u00e7\u00e3o de igualdade cooperando reciprocamente um com o outro, ao passo que, na entrega, um Estado se submete \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o transnacional e soberana, estando obrigado a faz\u00ea-lo ante sua ades\u00e3o ao tratado de sua cria\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o bilateral de coopera\u00e7\u00e3o, mas submiss\u00e3o a uma jurisdi\u00e7\u00e3o que se sobrep\u00f5e aos pa\u00edses subscritores. Finalmente, conv\u00e9m consignar que o Brasil n\u00e3o pode se recusar a entregar um brasileiro ao Tribunal Internacional, sob a alega\u00e7\u00e3o de que sua Constitui\u00e7\u00e3o interna pro\u00edbe a pris\u00e3o perp\u00e9tua (CF, art. 5\u00ba, XLVII, b), porque o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o dessas normas se circunscreve ao territ\u00f3rio nacional, pois n\u00e3o teria l\u00f3gica o Brasil submeter-se a uma jurisdi\u00e7\u00e3o internacional querendo impor a ela seu ordenamento interno.<a href=\"#_ftn1\">[6]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como se percebe, a condena\u00e7\u00e3o do jogador Robson de Souza por crime de estupro coletivo na Justi\u00e7a italiana reacende a discuss\u00e3o sobre a viol\u00eancia sexual no mundo, e no Brasil n\u00e3o \u00e9 diferente, e agora com abordagem sobre a repercuss\u00e3o dos efeitos das senten\u00e7as estrangeiras, homologa\u00e7\u00e3o, extradi\u00e7\u00e3o e possibilidade da implanta\u00e7\u00e3o da impunidade por quest\u00f5es meramente de ordem formal.<\/p>\n\n\n\n<p>Poder-se-ia cogitar na aplica\u00e7\u00e3o da extraterritorialidade penal, art. 7\u00ba, II, \u00a7 2\u00ba do CP, em face da entrada do agente em territ\u00f3rio brasileiro e da dupla tipicidade penal, todavia, faltariam os requisitos de n\u00e3o ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou n\u00e3o ter a\u00ed cumprido a pena e n\u00e3o ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, n\u00e3o estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favor\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em extradi\u00e7\u00e3o, mesmo porque a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica em seu artigo 5\u00ba, inciso LI, preceitua que nenhum brasileiro ser\u00e1 extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturaliza\u00e7\u00e3o, ou de comprovado envolvimento em tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o que n\u00e3o \u00e9 o caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Respeitante a diferen\u00e7a entre Extradi\u00e7\u00e3o e Entrega, CAPEZ ensina que o Brasil poder\u00e1 promover a entrega de cidad\u00e3o brasileiro para ser julgado pelo Tribunal Internacional, sem violar o disposto no art. 5\u00ba, LI, de nossa CF, que pro\u00edbe a extradi\u00e7\u00e3o de brasileiro nato e naturalizado (salvo se este \u00faltimo estiver envolvido em tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes ou tiver praticado crime comum antes da naturaliza\u00e7\u00e3o). N\u00e3o se pode confundir extradi\u00e7\u00e3o com entrega. O art. 102 do Estatuto de Roma deixa clara a diferen\u00e7a: \u201cPor entrega, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal, nos termos do presente Estatuto; por extradi\u00e7\u00e3o, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado, conforme previsto em um tratado, em uma conven\u00e7\u00e3o ou no direito interno\u201d. Na extradi\u00e7\u00e3o, h\u00e1 dois Estados em situa\u00e7\u00e3o de igualdade cooperando reciprocamente um com o outro, ao passo que, na entrega, um Estado se submete \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o transnacional e soberana, estando obrigado a faz\u00ea-lo ante sua ades\u00e3o ao tratado de sua cria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Resta por \u00faltimo analisar a hip\u00f3tese dos efeitos da senten\u00e7a do arrigo 9\u00ba do C\u00f3digo penal, segundo o qual a senten\u00e7a estrangeira, quando a aplica\u00e7\u00e3o da lei brasileira produz na esp\u00e9cie as mesmas consequ\u00eancias, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do dano, a restitui\u00e7\u00f5es e a outros efeitos civis ou sujeit\u00e1-lo a medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, verifica-se que considerando que a senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria se traduz em aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o privativa de liberdade, 09 anos de pris\u00e3o, esta hip\u00f3tese n\u00e3o \u00e9 contemplada textualmente pela lei penal, e assim n\u00e3o pode o condenado ser preso no Brasil, nem mesmo para cumprimento de pena em algum estabelecimento penal no sistema prisional do Brasil. <em>Existem posi\u00e7\u00f5es contrarias, que argumentam na exist\u00eancia de compromissos bilaterais ou mesmo internacionais entre as Na\u00e7\u00f5es, o que tamb\u00e9m passam a exigir formalidades especiais em raz\u00e3o da soberania nacional, o que demoraria uma eternidade em busca da prescri\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A Corte de Mil\u00e3o, certamente representa a exuber\u00e2ncia e beleza da cidade, da regi\u00e3o de Lombardia, Mil\u00e3o capital do design, com maior influ\u00eancia global no&nbsp;com\u00e9rcio, m\u00fasica, literatura, artes e m\u00eddia, uma das cidades principais do mundo, a musa da Justi\u00e7a, e ao referendar a decis\u00e3o da primeira Inst\u00e2ncia italiana, claramente o faz com base em provas robustas produzidas na instru\u00e7\u00e3o de primeira Inst\u00e2ncia, inclusive com apresenta\u00e7\u00e3o de provas t\u00e9cnicas divulgadas para o mundo em fontes abertas.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, diante da aus\u00eancia de previs\u00e3o legal no arcabou\u00e7o jur\u00eddico brasileiro, mesmo se tratando de um crime grav\u00edssimo, hoje no Brasil, rotulado como hediondo, a teor do artigo 1\u00ba, incisos V e VI da Lei n\u00ba 8.072\/90, n\u00e3o restaria outra solu\u00e7\u00e3o a n\u00e3o ser assistir de p\u00e9 toda a roupagem policroma da impunidade absurda e cruel da lei penal brasileira, que permite que um criminoso pratique condutas ign\u00f3beis no estrangeiro e retorne ao pa\u00eds para desfrutar os encantos incandescentes da impunidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Para estancar a criminalidade organizada transnacional, e mais que isso, evitar a propaga\u00e7\u00e3o da impunidade no pa\u00eds, com recheios vexat\u00f3rios deveria o Parlamento brasileiro sair do seu conforto e suas mordomias, propondo efetivamente a elabora\u00e7\u00e3o de uma lei processual penal clara, proativa, prevendo EXPRESSAMENTE a execu\u00e7\u00e3o r\u00e1pida, c\u00e9lere, de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria estrangeira em estabelecimento penal no Brasil, ap\u00f3s imediata homologa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o por autoridade judici\u00e1ria cometente, que ficar\u00e1 t\u00e3o somente adstrito \u00e0s quest\u00f5es de ordem legal, como rigorosa observ\u00e2ncia do princ\u00edpio do devido processo legal, sobretudo, os seus corol\u00e1rios da autoridade competente, ampla defesa e contradit\u00f3rio, observ\u00e2ncia do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e outras previstas no art. 15 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Brasileiro. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo de Processo penal, em seu artigo 788, como norma de reprodu\u00e7\u00e3o da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o, aduz que a senten\u00e7a penal estrangeira ser\u00e1 homologada, quando a aplica\u00e7\u00e3o da lei brasileira produzir na esp\u00e9cie as mesmas consequ\u00eancias e concorrem os seguintes requisitos:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">I&nbsp;&#8211;&nbsp;estar revestida das formalidades externas necess\u00e1rias, segundo a legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds de origem;<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">II&nbsp;&#8211;&nbsp;haver sido proferida por juiz competente, mediante cita\u00e7\u00e3o regular, segundo a mesma legisla\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">III&nbsp;&#8211;&nbsp;ter passado em julgado;<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">IV&nbsp;&#8211;&nbsp;estar devidamente autenticada por c\u00f4nsul brasileiro;<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">V\u00a0&#8211;\u00a0estar acompanhada de tradu\u00e7\u00e3o, feita por tradutor p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto isso n\u00e3o ocorre, o povo brasileiro se acha obrigado a assistir aos conflitos pol\u00edticos por conta da vacina de imuniza\u00e7\u00e3o da COVID-19, sendo coagido a conviver com pesadelos e esc\u00e2ndalos, com concuss\u00f5es e peculatos de pseudo-gestores, desvios de recursos destinados \u00e0 sa\u00fade, de pedaladas sem gra\u00e7as no jogo da vida e da zombaria, um filme de terror, nem uma brisa de calmaria para lan\u00e7ar luzes de esperan\u00e7a, e ent\u00e3o, fortalecido no pensamento de Clarice Lispector, <em>n\u00e3o tenho medo nem de chuvas tempestivas nem das grandes ventanias soltas, pois eu tamb\u00e9m sou o escuro da noite,<\/em> e assim, diante de toda in\u00e9rcia do Parlamento brasileiro, um sistema oneroso, prom\u00edscuo e ineficaz, e na posi\u00e7\u00e3o de professor e cidad\u00e3o do povo, que sente na pele as injusti\u00e7as da lei brasileira, gentil e humildemente apresenta seu pedido de perd\u00e3o ao sistema de Justi\u00e7a da Na\u00e7\u00e3o italiana, \u00e0 mem\u00f3ria de Beccaria, e ao mundo todo pela forma benevolente de tratamento de criminosos no Brasil, fruto de uma subcultura perversa, paup\u00e9rrima e avassaladora de princ\u00edpios \u00e9ticos, genocida de toda uma gera\u00e7\u00e3o obrigada a conviver com o submundo dos valores amesquinhados, notadamente por a\u00e7\u00f5es e omiss\u00f5es de pol\u00edticos desonestos, desalmados que se homiziam nos por\u00f5es de gabinetes suntuosos e pomposos, vivendo \u00e0s custas do er\u00e1rio p\u00fablico e do sacrif\u00edcio da sofrida sociedade brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>BIBLIOGRAFIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/ConstituicaoCompilado.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/ConstituicaoCompilado.htm<\/a>. Acesso em 11 de dezembro de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo Penal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/Del2848compilado.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/Del2848compilado.htm<\/a>. Acesso em 11 de dezembro de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo Processo Penal. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689compilado.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689compilado.htm<\/a>. Acesso em 11 de dezembro de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo Processo Civil. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>. Acesso em 11 de dezembro de 2020<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/L10406compilada.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/L10406compilada.htm<\/a>. Acesso em 11 de dezembro de 2020<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei de Migra\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/L13445.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/L13445.htm<\/a>. Acesso em 11 de dezembro de 2020<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Lei dos Crimes Hediondos. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8072.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8072.htm<\/a>. Acesso em 11 de dezembro de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 1\u00ba Volume. 15\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Editora Saraiva. P\u00e1gs. 118 e 119. 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>DELMANTO, Celso. C\u00f3digo Penal Anotado. Editora Saraiva. P\u00e1gs. 91 e 91.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As pedaladas do futebol da Justi\u00e7a Brasileira Fundamento da homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira: nenhuma senten\u00e7a de car\u00e1ter criminal emanada de jurisdi\u00e7\u00e3o estrangeira pode ter efic\u00e1cia num Estado sem o seu consentimento, uma vez que o Direito Penal \u00e9 essencialmente territorial, devendo ser aplicado apenas dentro dos limites do pa\u00eds que o criou. A execu\u00e7\u00e3o de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":6573,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"rop_custom_images_group":[],"rop_custom_messages_group":[],"rop_publish_now":"initial","rop_publish_now_accounts":[],"rop_publish_now_history":[],"rop_publish_now_status":"pending","footnotes":""},"categories":[25,24],"tags":[2300,2302,1749,2303,2301,75],"class_list":["post-6572","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-destaque","category-opiniao","tag-estupro-coletivo-em-milao","tag-futebol","tag-jeferson-botelho-pereira","tag-justica-brasileira","tag-pedaladas","tag-teofilo-otoni"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6572"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6572"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6572\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6577,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6572\/revisions\/6577"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/6573"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6572"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6572"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6572"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}