{"id":6873,"date":"2020-12-27T00:36:12","date_gmt":"2020-12-27T03:36:12","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=6873"},"modified":"2020-12-29T23:36:15","modified_gmt":"2020-12-30T02:36:15","slug":"o-feminicidio-da-juiza-de-direito-no-rio-de-janeiro-reacende-as-discussoes-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=6873","title":{"rendered":"O Feminic\u00eddio da Ju\u00edza de Direito no Rio de Janeiro reacende as discuss\u00f5es no Brasil"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/35646b22-e398-404a-9f62-2728f49e4f7c-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-6874\" width=\"430\" height=\"286\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/35646b22-e398-404a-9f62-2728f49e4f7c-1.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/35646b22-e398-404a-9f62-2728f49e4f7c-1-300x200.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/35646b22-e398-404a-9f62-2728f49e4f7c-1-696x463.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/35646b22-e398-404a-9f62-2728f49e4f7c-1-631x420.jpg 631w\" sizes=\"(max-width: 430px) 100vw, 430px\" \/><figcaption><strong>J<strong>eferson Botelho Pereira<\/strong> &#8211; Professor de Direito<br>Penal e Processo Penal. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate <br>\u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, Antiterrorismo e combate ao crime organizado<br>pela Universidade de Salamanca &#8211; Espanha. Mestrando em<br>Ci\u00eancias das Religi\u00f5es  pela Faculdade Unida de Vit\u00f3ria\/ES.<br>Advogado e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante.<\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Para um pa\u00eds onde cinco mulheres s\u00e3o agredidas a cada dois minutos. E quinze mulheres s\u00e3o assassinadas diariamente, \u00e9 preciso sim mudar a cultura do seu povo e buscar meios de prote\u00e7\u00e3o integral aos diretos da mulher, considerado que tais provid\u00eancias coadunam com a pol\u00edtica de promo\u00e7\u00e3o de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Lamentavelmente, h\u00e1 casos na legisla\u00e7\u00e3o brasileira que nem mesmo o integrante do sistema de defesa social n\u00e3o est\u00e1 nem a\u00ed para a Lei Maria da Penha, a v\u00edtima \u00e9 revitimizada nos pr\u00f3prios \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o criminal, numa verdadeira nega\u00e7\u00e3o de direitos, agentes p\u00fablicos despreparados, mal-humorados, sinecuras da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica sem no\u00e7\u00e3o de garantia efetiva.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">N\u00e3o existe uma f\u00f3rmula pronta e acabada. Mas a preven\u00e7\u00e3o passa necessariamente pela mudan\u00e7a da cultura de um povo, muta\u00e7\u00e3o de uma sociedade machista, aprimoramento do sistema de persecu\u00e7\u00e3o penal, e a\u00ed, todos ficam assustados quando um Juiz de Direito recentemente anunciou num julgamento que <strong><em>n\u00e3o est\u00e1 nem a\u00ed para a Lei Maria da Penha<\/em><\/strong>, agentes da Justi\u00e7a afirmando que a Lei Maria da Penha <strong>\u00e9 um conjunto de regras diab\u00f3licas,<\/strong> agentes p\u00fablicos despreparados para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, \u00e0s vezes recebem as v\u00edtimas em Unidades Policiais sem camisas, mal-humorados, de cara virada, como se tivessem fazendo um favor, se for no Plant\u00e3o no final de ano, a situa\u00e7\u00e3o se agrava mais ainda, a tem\u00e1tica da invers\u00e3o da culpa, a v\u00edtima quando procura atendimento numa unidade policial muitas das vezes, \u00e9 claro que isso n\u00e3o \u00e9 uma regra, \u00e9 revitimizada, recebem cantadas, gracejos, e mundo vira de perna para o ar. <strong>Assim, conclui-se que transgredir direitos da mulher \u00e9 violar normas de direitos humanos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A Lei n\u00ba 13.104\/2015 instituiu o crime de feminic\u00eddio no ordenamento jur\u00eddico brasileiro no Brasil.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A lei foi oriunda do Projeto de Lei do Senado n\u00ba 8305\/2014, levado a san\u00e7\u00e3o em 03\/03\/2015, numa ter\u00e7a-feira, definindo-o como sendo aquele praticado contra mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino, considerando que h\u00e1 raz\u00f5es de condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino quando o crime envolve viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar ou menosprezo e discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>O crime praticado nessas condi\u00e7\u00f5es agora \u00e9 considerado homic\u00eddio qualificado, acrescentando-se o inciso VI, do \u00a7 2\u00ba, do artigo 121 do C\u00f3digo Penal, com previs\u00e3o de pena de 12 a 30 anos de reclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O texto fixa no \u00a7 7\u00ba, causa de aumento de pena, de 1\/3(um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade,&nbsp; se o crime for praticado:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; durante a gesta\u00e7\u00e3o ou nos tr\u00eas meses posteriores ao parto;<\/p>\n\n\n\n<p>II- contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>III-&nbsp; e na presen\u00e7a de descendente ou ascendente da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>Grandes pol\u00eamicas ser\u00e3o levantadas na doutrina e na jurisprud\u00eancia em torno da compatibilidade da nova causa de aumento de pena, \u00a7 7\u00ba, II, com a causa j\u00e1 prevista no \u00a7 4\u00ba, segundo parte, do C\u00f3digo Penal, assim descrito:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8220;(&#8230;) sendo doloso o homic\u00eddio, a pena \u00e9 aumentada de 1\/3(um ter\u00e7o) se o crime \u00e9 praticado contra pessoa menor de 14(quatorze) anos ou maior de 60(sessenta) anos&#8221;.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Afinal, para o feminic\u00eddio, poderia aplicar o \u00a7 7\u00ba, II, por ser uma causa de aumento sobre fato especial, ou se aplicaria o \u00a7 4\u00ba, por ser mais ben\u00e9fico para o acusado?<\/p>\n\n\n\n<p>A meu sentir, aplica-se a causa de aumento do \u00a7 7\u00ba, II, por ser uma norma que mais protege a mulher, tendo-se em vista o princ\u00edpio do constitucionalismo fraternal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Crime Hediondo:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 13.104\/2015 tamb\u00e9m inclui o feminic\u00eddio no rol dos crimes hediondos, com a consequente modifica\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.072\/1990, assim definido:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; homic\u00eddio (art. 121), quando praticado em atividade t\u00edpica de grupo de exterm\u00ednio, ainda que cometido por um s\u00f3 agente, e o homic\u00eddio qualificado (art. 121, \u00a7 2\u00ba, I, II, III, IV, V e VI );<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, sendo classificado como crime hediondo, segundo o descrito no artigo 5\u00ba, inciso XLIII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, a lei pro\u00edbe a concess\u00e3o de fian\u00e7a, gra\u00e7a ou indulto, al\u00e9m de outras restri\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>XLIII &#8211; a lei considerar\u00e1 crimes inafian\u00e7\u00e1veis e insuscet\u00edveis de gra\u00e7a ou anistia a pr\u00e1tica da tortura&nbsp; o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evit\u00e1-los, se omitirem.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A bancada feminina defendeu o projeto em dados apresentados pelo relat\u00f3rio&nbsp;da Comiss\u00e3o Parlamentar Mista de Inqu\u00e9rito da Viol\u00eancia contra a Mulher, de 2013, que apontou o assassinato de 43,7 mil mulheres no pa\u00eds entre 2000 e 2010 \u2014&nbsp;41% delas mortas em suas pr\u00f3prias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Compromissos Internacionais:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A prote\u00e7\u00e3o cada vez mais aos direitos da mulher atende a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra as Mulheres, composta de 30 artigos, adotada pela Resolu\u00e7\u00e3o 34\/180 da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, em 18.12.1979 e&nbsp; ratificada pelo Brasil em 01.02.1984, al\u00e9m da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher, de 25 artigos, de 09 de junho de 1994 &#8211; em Bel\u00e9m do Par\u00e1, tendo o Brasil depositou Carta de Ratifica\u00e7\u00e3o pelo Decreto 1973\/96.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 importante mencionar que o Brasil depositou Carta de Ratifica\u00e7\u00e3o do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rita, em 1992, por meio do Decreto 678\/92, ingressando em nosso ordenamento jur\u00eddico como normas de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>O referido Pacto em seu artigo 17, protege o direito da Fam\u00edlia, segundo o qual a fam\u00edlia \u00e9 o n\u00facleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Direito Comparado:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os dados estat\u00edsticos apontam aumento do feminic\u00eddio na Am\u00e9rica Latina. Na Guatemala 658 mulheres foram assassinadas no ano de 2012. J\u00e1 na Col\u00f4mbia, somente em 2001, 52 mulheres foram v\u00edtimas, diariamente.<\/p>\n\n\n\n<p>Na It\u00e1lia em 2012, 137 mulheres foram assassinadas, mais da metade pelas m\u00e3os de seus parceiros.<\/p>\n\n\n\n<p>No mundo, o feminic\u00eddio j\u00e1 foi tipificado como crime em pa\u00edses como M\u00e9xico, Chile, Guatemala, Costa Rica, El Salvador, Espanha e Peru, segundo dados do Comit\u00ea Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem).<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui no Brasil, pa\u00eds que ocupa o 7\u00b0 lugar no ranking dos pa\u00edses com maior n\u00famero de feminic\u00eddios (o primeiro \u00e9 El Salvador), o crime pode estar a um passo de ser tipificado e inserido no C\u00f3digo Penal.&nbsp;<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, n\u00e3o se desconsidere que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, possui normas de defesa da mulher, em especial, o artigo 226, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 8\u00ba, conforme abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba &#8211; Os direitos e deveres referentes \u00e0 sociedade conjugal s\u00e3o exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba &#8211; O Estado assegurar\u00e1 a assist\u00eancia \u00e0 fam\u00edlia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a viol\u00eancia no \u00e2mbito de suas rela\u00e7\u00f5es.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Inconstitucionalidade:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 h\u00e1 manifesta\u00e7\u00f5es que entendem pela inconstitucionalidade da futura lei, assim como aconteceu na \u00e9poca com a Lei Maria da Penha, Lei n\u00ba 11.340\/2006.<\/p>\n\n\n\n<p>Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal em controle concentrado julgou pela Constitucionalidade da Lei Maria da Penha, com base em dois argumentos, quais sejam, sistemas de prote\u00e7\u00e3o, um geral e outro especial, sendo que no \u00e2mbito do sistema especial, as a\u00e7\u00f5es devem ser afirmativas, e portanto, a prote\u00e7\u00e3o maior a mulheres constitui fator de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos e constitui uma forma de igualar os direitos entre homens e mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Tipos de Feminic\u00eddio:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina costuma dividir o feminic\u00eddio em \u00edntimo, n\u00e3o \u00edntimo e por conex\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Por feminic\u00eddio \u00edntimo<\/strong> entende aquele cometido por homens com os quais a v\u00edtima tem ou teve uma rela\u00e7\u00e3o \u00edntima, familiar, de conviv\u00eancia ou afins.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O feminic\u00eddio n\u00e3o \u00edntimo <\/strong>\u00e9 aquele cometido por homens com os quais a v\u00edtima n\u00e3o tinha rela\u00e7\u00f5es \u00edntimas, familiares ou de conviv\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O feminic\u00eddio por conex\u00e3o<\/strong> \u00e9 aquele em que uma mulher \u00e9 assassinada porque se encontrava na \u201clinha de tiro\u201d de um homem que tentava matar outra mulher, o que pode acontecer na aberratio ictus.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Classifica\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o do crime, pode dizer que trata-se de crime doloso, aquele que o agente praticado o delito de forma livre e consciente. \u00c9 crime plurissubsistente, podendo ser praticado por v\u00e1rios atos.<\/p>\n\n\n\n<p>Constitui-se crime material que exige resultado natural\u00edstico, crime de forma livre, aquele que pode ser praticado por qualquer meio eleito pelo autor. \u00c9 crime comissivo, porque demanda uma a\u00e7\u00e3o, e excepcionalmente comissivo por omiss\u00e3o. \u00c9 crime instant\u00e2neo, que ocorre com o resultado morte. \u00c9 crime de dano, porque consuma apenas com uma efetiva les\u00e3o. \u00c9 considerado crime unissubjetivo, porque pode ser praticado por uma s\u00f3 pessoa. Admite-se tentativa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autoria:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Pode dizer que trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive por outra mulher, na condi\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o familiar, j\u00e1 que a lei n\u00e3o demanda sujeito ativo qualificado ou especial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quest\u00f5es pol\u00eamicas:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Algumas quest\u00f5es j\u00e1 podem ser levantadas e definidas segundo o entendimento da Lei Maria da Penha, sem que se fale em ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da analogia <em>in malam partem<\/em>, definitivamente proibida sua utiliza\u00e7\u00e3o no direito penal brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Reafirma-se o entendimento de se aplicar a nova Lei n\u00ba 13.104\/2015 aos casos abaixo, mesmo porque o legislador previu as causas de aumento de pena no \u00a7 7\u00ba, dentre as quais quando o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos, e aqui disse enfaticamente, pessoa e n\u00e3o mulher, menor de 14 anos e maior de 60 anos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Transexualismo:<\/strong> Diante das recentes decis\u00f5es da Lei n\u00ba 11.340\/2006, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Maria da Penha, em especial o TJGO, acredito que o transexual pode figurar como autor ou v\u00edtima do delito de feminic\u00eddio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Homossexualismo masculino<\/strong>: Tamb\u00e9m em fun\u00e7\u00e3o dos precedentes dos Tribunais Superiores, em havendo papel definido na rela\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel o homossexual masculino figurar como v\u00edtima do feminic\u00eddio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Homossexualismo feminino<\/strong>: Acredito n\u00e3o haver nenhum \u00f3bice tamb\u00e9m para figurar tanto como autor ou v\u00edtima do crime de feminic\u00eddio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex-namorada. Aplica-se a Lei Maria da Penha, segundo o STJ &#8211; 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Instrumentos de Prote\u00e7\u00e3o em Minas Gerais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em Minas Gerais, como parte da pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o dos interesses da Mulher, existe um Departamento de Orienta\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o a Fam\u00edlia, com sede em Belo Horizonte.<\/p>\n\n\n\n<p>Por for\u00e7a da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7.510, de 03 de abril de 2013, foram criadas em todas as Delegacias Regionais de Pol\u00edcia Civil, no Estado de Minas Gerais, as Delegacias Especializadas em Atendimento a Mulheres, definindo subordina\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia e circunscri\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o como forma de implementa\u00e7\u00e3o do atendimento especializado para a defesa efetiva dos direitos das Mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conclus\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Maria da Penha foi importante instrumento de busca da valoriza\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do direito da Mulher no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 claro que v\u00e1rias outras normas foram criadas ao longo do tempo, isto \u00e9, depois de 2006, modificando a Lei Maria da Penha ou instituindo outras ferramentas normativas aut\u00f4nomas, a exemplo da cria\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.104\/2015, que instituiu a qualificadora do feminic\u00eddio na estrutura do art. 121, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Penal brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Para um pa\u00eds onde cinco mulheres s\u00e3o agredidas a cada dois minutos. E quinze mulheres s\u00e3o assassinadas diariamente, \u00e9 preciso sim mudar a cultura do seu povo e buscar meios de prote\u00e7\u00e3o integral aos diretos da mulher, considerado que tais provid\u00eancias coadunam com a pol\u00edtica de promo\u00e7\u00e3o de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A morte brutal da Ju\u00edza de Direito, <em>Viviane Vieira do Amaral Arronenzi<\/em>, de 45 anos, ato repulsivo e cruel, esfaqueada pelo ex-marido em uma avenida da Barra da Tijuca, na frente das filhas, causou grandes repercuss\u00f5es junto \u00e0 sociedade brasileira, chamando a aten\u00e7\u00e3o de todos justamente porque a v\u00edtima fazia parte da estrutura do Poder Judici\u00e1rio, tinha seguran\u00e7a e escolta institucional, medidas de prote\u00e7\u00e3o decretadas, o autor j\u00e1 tinha hist\u00f3rico de agressividade.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>E agora fica a pergunta. O que fazer para prevenir esse tipo de delito?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o existe uma f\u00f3rmula pronta e acabada. Mas a preven\u00e7\u00e3o passa necessariamente pela mudan\u00e7a da cultura de um povo, muta\u00e7\u00e3o de uma sociedade machista, aprimoramento do sistema de persecu\u00e7\u00e3o penal, e a\u00ed, todos ficam assustados quando um Juiz de Direito recentemente anunciou num julgamento que <strong><em>n\u00e3o est\u00e1 nem a\u00ed para a Lei Maria da Penha<\/em><\/strong>, agentes da Justi\u00e7a afirmando que a Lei Maria da Penha <strong>\u00e9 um conjunto de regras diab\u00f3licas,<\/strong> agentes p\u00fablicos despreparados para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, \u00e0s vezes recebem as v\u00edtimas em Unidades Policiais sem camisas, mal-humorados, de cara virada, como se tivessem fazendo um favor, se for no Plant\u00e3o no final de ano, a situa\u00e7\u00e3o se agrava mais ainda, a tem\u00e1tica da invers\u00e3o da culpa, a v\u00edtima quando procura atendimento numa unidade policial muitas das vezes, \u00e9 claro que isso n\u00e3o \u00e9 uma regra, \u00e9 revitimizada, recebem cantadas, gracejos, e mundo vira de perna para o ar.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, a norma de prote\u00e7\u00e3o aos direitos das mulheres tem sido aprimorada desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha, em 2006, como por exemplo, a tipifica\u00e7\u00e3o da conduta de descumprimento da medida de prote\u00e7\u00e3o, a mudan\u00e7a de entendimento da a\u00e7\u00e3o penal, em muitos casos, agora a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, a proibi\u00e7\u00e3o de conduzir autor agressor e v\u00edtima no mesmo comportamento da viatura policial, fato que deu origem \u00e0 Lei La\u00eds Fonseca fato grav\u00edssimo registrado do Vale do Jequitinhonha quando foi assassinada dentro de uma viatura policial, e tantas outras. O povo precisa se insurgir contra seus parlamentares para que estes possam criar normas e instrumentos de prote\u00e7\u00e3o efetiva em favor do povo, notadamente, protegendo os direitos e interesses das mulheres. \u00c9 preciso n\u00e3o esquecer que transgredir direitos da mulher \u00e9 violar normas de direitos humanos, conduta de lesa-humanidade.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Para um pa\u00eds onde cinco mulheres s\u00e3o agredidas a cada dois minutos. E quinze mulheres s\u00e3o assassinadas diariamente, \u00e9 preciso sim mudar a cultura do seu povo e buscar meios de prote\u00e7\u00e3o integral aos diretos da mulher, considerado que tais provid\u00eancias coadunam com a pol\u00edtica de promo\u00e7\u00e3o de direitos humanos. 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