{"id":8665,"date":"2021-03-17T00:04:45","date_gmt":"2021-03-17T03:04:45","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=8665"},"modified":"2021-03-17T00:12:22","modified_gmt":"2021-03-17T03:12:22","slug":"a-desonrosa-e-esdruxula-tese-da-legitima-defesa-da-honra-no-feminicidio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=8665","title":{"rendered":"A Desonrosa e esdr\u00faxula tese da leg\u00edtima defesa da honra no feminic\u00eddio"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-2.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-8666\" width=\"530\" height=\"357\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-2.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-2-300x203.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-2-696x470.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-2-622x420.jpg 622w\" sizes=\"(max-width: 530px) 100vw, 530px\" \/><figcaption><strong>Jeferson Botelho Pereira &#8211; Professor de Direito Penal e<\/strong><br><strong>Processo<\/strong> <strong>Penal. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o,<\/strong><br><strong>Antiterrorismo e combate ao crime organizado pela Universidade<\/strong><br><strong>de Salamanca &#8211; Espanha. Mestrando<\/strong> <strong>em Ci\u00eancias das Religi\u00f5es<\/strong><br><strong>pela<\/strong> <strong>Faculdade Unida de Vit\u00f3ria\/ES.<\/strong> <strong>Advogado e<\/strong> <strong>autor de<\/strong><br><strong>obras<\/strong> <strong>jur\u00eddicas. Palestrante.<\/strong><\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\"><em>\u201cO exemplo de paix\u00e3o assassina trazido por Shakespeare em Otelo \u00e9 bastante atual, pois mostra o aspecto doentio daquele que mata sob o efeito de suspeitas de adult\u00e9rio por parte de sua esposa. Ap\u00f3s o crime, o grande dramaturgo atribui ao matador a seguinte frase: \u2018Dizei, se o quereis, que sou um assassino, mas por honra, porque fiz tudo pela honra e nada por \u00f3dio\u2019. Na verdade, a palavra \u2018honra\u2019 \u00e9 usada para significar \u2018homem que n\u00e3o admite ser tra\u00eddo\u2019. Aquele que mata e depois alega que o fez para salvaguardar a pr\u00f3pria honra est\u00e1 querendo mostrar \u00e0 sociedade que tinha todos os poderes sobre sua mulher e que ela n\u00e3o poderia t\u00ea-lo humilhado ou desprezado.\u201d (ELUF, Luiza Nagib. A paix\u00e3o no banco dos r\u00e9us \u2013 casos passionais c\u00e9lebres: de Pontes Visgueiro a Pimenta Neves. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003, p. 157)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Resumo:<\/strong> O presente texto tem por finalidade prec\u00edpua analisar sem car\u00e1ter exauriente a tese da leg\u00edtima defesa da honra decidida recentemente por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal em sede de A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Constitucional n\u00ba 779, que considerou inconstitucional a tese de leg\u00edtima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza \u00e0 tese), seja na fase pr\u00e9-processual, processual ou no julgamento perante o tribunal do j\u00fari, caracterizando nulidade da prova, do ato processual ou at\u00e9 mesmo dos debates por ocasi\u00e3o da sess\u00e3o do j\u00fari.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-Chave:<\/strong> ADPF n\u00ba 779; tribunal do J\u00fari; tese defensiva; leg\u00edtima defesa; honra; inconstitucionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O procedimento penal do tribunal do j\u00fari \u00e9 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, artigo 5\u00ba, inciso XXXVIII, segundo o dispositivo legal, \u00e9 reconhecida a institui\u00e7\u00e3o do j\u00fari, com a organiza\u00e7\u00e3o que lhe der a lei, assegurados, a plenitude de defesa, o sigilo das vota\u00e7\u00f5es, a soberania dos veredictos e a compet\u00eancia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes da previs\u00e3o atual na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, o Tribunal do J\u00fari passou por diversas modifica\u00e7\u00f5es, notadamente, em mat\u00e9ria de compet\u00eancia para o processo e julgamento. Botelho, em ensaio jur\u00eddico apresenta evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rico-legislativa, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">O Tribunal do J\u00fari como institui\u00e7\u00e3o jur\u00eddica foi criado pelo Pr\u00edncipe em 18 de junho de 1822, atrav\u00e9s de Decreto Imperial, sendo denominado primeiramente de &#8220;ju\u00edzes de fato&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Era composto por vinte e quatro ju\u00edzes de fato, selecionados dentre homens&nbsp;considerados honrados e inteligentes.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">No Brasil, o Tribunal do J\u00fari foi inicialmente criado com a finalidade de julgar os crimes contra a imprensa. Depois, com a Lei 1521\/51 teve a compet\u00eancia alargada para o julgamento dos crimes contra a economia popular, sobretudo os crimes previstos no artigo 2\u00ba da citada lei:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Art. 12. S\u00e3o da compet\u00eancia do J\u00fari os crimes previstos no art. 2\u00ba desta Lei.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Art. 13. O J\u00fari comp\u00f5e de um juiz, que \u00e9 o seu presidente, e de vinte jurados sorteados dentre os eleitores de cada zona eleitoral, de uma lista de cento e cinquenta a duzentos eleitores, cinco dos quais constituir\u00e3o o conselho de senten\u00e7a em cada sess\u00e3o de julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Com a Constitui\u00e7\u00e3o do Imp\u00e9rio, outorgada em 25 de mar\u00e7o de 1824, o Tribunal do J\u00fari passou a dispor de compet\u00eancia ampla nas a\u00e7\u00f5es penais e c\u00edveis, consoante defini\u00e7\u00e3o dos artigos 151 e 152 do referido texto constitucional:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Art. 151. O Poder Judicial independentee ser\u00e1 composto de Ju\u00edzes e Jurados, os quais ter\u00e3o lugar assim no C\u00edvel, como no Crime nos casos, e pelo modo, que os C\u00f3digos determinarem.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Art. 152. Os Jurados pronunciam sobre o facto, e os Ju\u00edzes aplicam a Lei.<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a compet\u00eancia para o processo e julgamento do tribunal do j\u00fari reside nos crimes dolosos contra a vida, cuja norma de repeti\u00e7\u00e3o se encontra no artigo 74 do C\u00f3digo de Processo penal que estabelece a compet\u00eancia jurisdicional por natureza da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Os crimes dolosos contra a vida s\u00e3o aqueles previstos nos artigos 121 a 126 do C\u00f3digo penal, quais sejam homic\u00eddio, induzimento, instiga\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio a suic\u00eddio ou a automutila\u00e7\u00e3o, infantic\u00eddio e as tr\u00eas modalidades de aborto insculpidas nos artigos 124, 125 e 126 do Estatuto Repressivo.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo de processo penal define dois tipos de procedimento no artigo 394, prevendo o procedimento comum e o especial, tratando o livro II dos processos em esp\u00e9cie, e assim, o Cap\u00edtulo II, com nova reda\u00e7\u00e3o determinada pela Lei n\u00ba 11.689, de 2008, define o procedimento relativo aos processos da compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari.<\/p>\n\n\n\n<p>A maior incid\u00eancia de processos que tramitam no tribunal do j\u00fari \u00e9 sem d\u00favidas para os casos de homic\u00eddios dolosos, tentados ou consumados. A doutrina apresenta uma classifica\u00e7\u00e3o para o crime de homic\u00eddio, como sendo simples, privilegiado e qualificado, a primeira modalidade \u00e9 definida por exclus\u00e3o. E assim, tudo aquilo que n\u00e3o for qualificado \u00e9 simples.<\/p>\n\n\n\n<p>A modalidade qualificada se encontra definida no \u00a7 2\u00ba do artigo 121 do CP, qualificado por motivos, meios, modos, conex\u00e3o, fins e natureza funcional. Assim, qualificadoras s\u00e3o os motivos torpe, f\u00fatil, os meios insidiosos ou cru\u00e9is, como emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, os modos vinculados \u00e0 trai\u00e7\u00e3o, de emboscada, ou mediante dissimula\u00e7\u00e3o ou outro recurso que dificulte ou torne imposs\u00edvel a defesa do ofendido, aqueles crimes praticados para assegurar a execu\u00e7\u00e3o, a oculta\u00e7\u00e3o, a impunidade ou vantagem de outro crime, o feminic\u00eddio e os crimes de homic\u00eddios praticados contra autoridade ou agente descrito&nbsp;nos&nbsp;artigos 142 e 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, integrantes do sistema prisional e da For\u00e7a Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o ou em decorr\u00eancia dela, ou contra seu c\u00f4njuge, companheiro ou parente consangu\u00edneo at\u00e9 terceiro grau, em raz\u00e3o dessa condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante salientar que o feminic\u00eddio foi introduzido pela Lei n\u00ba 13.104, de 2015, quando o crime for praticado contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino. O pr\u00f3prio C\u00f3digo Penal define no artigo 121, \u00a7 2\u00ba-A, considera-se que h\u00e1 raz\u00f5es de condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino quando o crime envolve, viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, ou ainda menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher. Importa salientar que a viol\u00eancia contra a mulher tamb\u00e9m foi considerada como uma pandemia por organiza\u00e7\u00f5es internacionais, como a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade, agora lamentavelmente potenciada pela crise da pandemia da COVID \u2013 19, cujos fundamentos da preven\u00e7\u00e3o apregoa o isolamento social.<\/p>\n\n\n\n<p>Relevante ainda distinguir o femic\u00eddio do feminic\u00eddio, termos que causam confus\u00f5es no meio social e at\u00e9 mesmo no meio jur\u00eddico, assim, o feminic\u00eddio ocorre quando o autor mata a mulher por sua condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino, assim, quando o crime envolve, viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, ou ainda menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher, enquanto que o femic\u00eddio \u00e9 matar uma mulher por outras motiva\u00e7\u00f5es, que pode qualificar o delito por outras qualificadoras, como por exemplo, motivo f\u00fatil ou torpe, meio insidioso ou cruel, como emprego de veneno, asfixia, tortura, al\u00e9m de outras.<\/p>\n\n\n\n<p>ALICE BIANCHINI, com autoridade salienta sobre a perspectiva de g\u00eanero, e com maestria ensina.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> BOTELHO, Jeferson. Linhas gerais do Tribunal do J\u00fari. Evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3ria, Princ\u00edpios constitucionais e din\u00e2mica procedimental. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jurisway.org.br\/v2\/dhall.asp?id_dh=9994\">https:\/\/www.jurisway.org.br\/v2\/dhall.asp?id_dh=9994<\/a>. Acesso em 14 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Se considerarmos que todo tipo de viol\u00eancia fere os direitos humanos n\u00e3o haveria porque inserir, na Lei Maria da Penha, o disposto em seu art. 6\u00ba antes transcrito. No entanto, o que motivou sua inclus\u00e3o no texto da Lei foi o prop\u00f3sito afirmar a import\u00e2ncia na luta pelo fim desse tipo de viol\u00eancia. Essa lei n\u00e3o \u00e9 somente da mulher que foi v\u00edtima de qualquer tipo de viol\u00eancia, mas da fam\u00edlia, do Estado e da sociedade, que devem buscar a igualdade entre as pessoas e a dignidade de todos. Foi na Confer\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Direitos Humanos, ocorrida em Viena, 1993, que pela primeira vez utilizou-se a express\u00e3o\u00a0\u201cos direitos das mulheres s\u00e3o direitos humanos\u201d.\u00a0Pouco tempo depois, a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher \u2013 Conven\u00e7\u00e3o Bel\u00e9m do Par\u00e1 tratou a viol\u00eancia contra a mulher da mesma forma. Dentre os muitos avan\u00e7os representados pela Lei Maria da Penha, talvez o mais significativo seja o estabelecimento definitivo da discrimina\u00e7\u00e3o e viol\u00eancia de g\u00eanero como forma de insulto aos direitos humanos.<a href=\"#_ftn1\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BIANCHINI ainda prossegue com seu racioc\u00ednio sobre a quest\u00e3o da defesa dos direitos das mulheres:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Os direitos das mulheres s\u00e3o indissoci\u00e1veis dos direitos humanos: n\u00e3o h\u00e1 que se falar em garantia universal de direitos sem que as mulheres, enquanto humanas e cidad\u00e3s, tenham seus direitos espec\u00edficos respeitados. Tal afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 corol\u00e1rio do princ\u00edpio da igualdade, que determina n\u00e3o poder a lei fazer qualquer distin\u00e7\u00e3o entre indiv\u00edduos, o que inclui a distin\u00e7\u00e3o entre os sexos ou entre os g\u00eaneros.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. PRINCIPAIS TESES DE DEFESA NO TRIBUNAL DO J\u00daRI<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em nome da plenitude de defesa, artigo 5\u00ba, inciso XXXVIII, al\u00ednea a), da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, geralmente, as teses utilizadas pela defesa giram em torno da leg\u00edtima defesa, real ou putativa, negativa de autoria ou ainda ent\u00e3o a tese do homic\u00eddio privilegiado, tanto na modalidade simples quanto no qualificado a depender da qualificadora, se de car\u00e1ter objetivo ou subjetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Outras teses defensivas poder\u00e3o ser utilizadas, como forma de afastar a ilicitude ou a culpabilidade da conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>A tese da leg\u00edtima defesa, quando o crime \u00e9 qualificado pelo feminic\u00eddio, geralmente os defensores sustentam a chamada leg\u00edtima defesa da honra, sob argumento \u00e0s vezes da trai\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es conjugais, assunto que se prop\u00f5e a enfrentar nesse pequeno ensaio jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">2 BIANCHINI, Alice. Viol\u00eancia de g\u00eanero constitui uma forma de viola\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.portaldeperiodicos.unisul.br\/index.php\/U_Fato_Direito\/article\/view\/6736\/3971\">http:\/\/www.portaldeperiodicos.unisul.br\/index.php\/U_Fato_Direito\/article\/view\/6736\/3971<\/a>. Acesso em 14 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. RECENTE DECIS\u00c3O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DO TEMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, conforme amplamente divulgado, o Supremo Tribunal Federal (STF)\u00a0decidiu por unanimidade que a tese da leg\u00edtima defesa da honra n\u00e3o pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais do j\u00fari como argumento de defesa em casos de feminic\u00eddio.<\/p>\n\n\n\n<p>Por unanimidade, os ministros do STF decidiram que a tese da leg\u00edtima defesa da honra contraria princ\u00edpios insertos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se do julgamento de uma a\u00e7\u00e3o de Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), n\u00ba 779, interposta pelo Partido Democr\u00e1tico Trabalhista \u2013 PDT, cujo julgamento se encerrou no dia 12 de mar\u00e7o de 2021, e ocorreu no ambiente virtual do plen\u00e1rio do STF, no chamado voto proferido por meio do sistema eletr\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n<p>Na referida a\u00e7\u00e3o interposta em janeiro de 2021, o partido argumentou que n\u00e3o s\u00e3o compat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o absolvi\u00e7\u00f5es de r\u00e9us pelo j\u00fari baseadas na tese da leg\u00edtima defesa da honra, classificada como \u201cnefasta, horrenda e anacr\u00f4nica\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O&nbsp;relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto no in\u00edcio do julgamento, no \u00faltimo dia 5, em 23 p\u00e1ginas, e de in\u00edcio apresenta sucinto relat\u00f3rio acerca da ADPF, frisando:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Trata-se de argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito Fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Partido Democr\u00e1tico Trabalhista (PDT) com o objetivo de que seja dada interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o aos arts. 23, inciso II, e 25, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Penal (CP) &#8211; Decreto-lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; e ao art. 65 do C\u00f3digo de Processo Penal (CPP) &#8211; Decreto-lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941 -, a fim de se afastar a tese jur\u00eddica da leg\u00edtima defesa da honra e se fixar entendimento acerca da soberania dos veredictos. Tamb\u00e9m pleiteia o autor que se d\u00ea interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, \u201cse esta Suprema Corte considerar necess\u00e1rio\u201d, ao art. 483, III, \u00a7 2\u00ba, do CPP.<a href=\"#_ftn1\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Na parte dispositiva de sua decis\u00e3o, o ministro DIAS TOFFOLI, com extremo tecnicismo arremata:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">\u00c9 certo que a plenitude de defesa \u00e9 princ\u00edpio constitucional essencial \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do tribunal do j\u00fari e est\u00e1 inscrita no rol de direitos e garantias fundamentais da Carta Magna, nos termos do art. 5\u00ba, inciso XXXVIII, al. a, do texto constitucional. Assim sendo, entendo que a Constitui\u00e7\u00e3o garante aos r\u00e9us submetidos ao tribunal do j\u00fari plenitude de defesa, no sentido de que s\u00e3o cab\u00edveis argumentos jur\u00eddicos e n\u00e3o jur\u00eddicos \u2013 sociol\u00f3gicos, pol\u00edticos e morais, por exemplo -, para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento dos jurados. N\u00e3o obstante, para al\u00e9m de um argumento at\u00e9cnico e extrajur\u00eddico, a \u201cleg\u00edtima defesa da honra\u201d \u00e9 estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos \u00e0 igualdade e \u00e0 vida e totalmente discriminat\u00f3ria contra a mulher, por contribuir com a perpetua\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica e do feminic\u00eddio no pa\u00eds. Com efeito, como bem colocou o Ministro Rog\u00e9rio Schietti, no julgamento do AREsp n\u00ba 1.553.933\/SC, \u201c\u00e9 surpreendente ver ainda essa tese sustentada por profissional do Direito (\u2026) como se a decis\u00e3o judicial que afastou t\u00e3o esdr\u00faxula tese fosse contr\u00e1ria \u00e0 lei penal. Como pretender l\u00edcito, ou conforme ao Direito (&#8230;), o comportamento de ceifar, covardemente a vida de uma mulher companheira[?]\u201d<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Contudo, por todas as raz\u00f5es levantas ao longo de minha exposi\u00e7\u00e3o, penso ser inaceit\u00e1vel, diante do sublime direito \u00e0 vida e \u00e0 dignidade da pessoa humana, que o acusado de feminic\u00eddio seja absolvido, na forma do art. 483, III, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal, com base na esdr\u00faxula tese da \u201cleg\u00edtima defesa da honra\u201d. Dessa forma, caso a defesa lance m\u00e3o, direta ou indiretamente, da tese inconstitucional de leg\u00edtima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza \u00e0 tese), seja na fase pr\u00e9-processual, processual ou no julgamento perante o tribunal do j\u00fari, caracterizada estar\u00e1 a nulidade da prova, do ato processual ou at\u00e9 mesmo dos debates por ocasi\u00e3o da sess\u00e3o do j\u00fari (caso n\u00e3o obstada pelo Presidente do J\u00fari), facultando-se ao titular da acusa\u00e7\u00e3o recorrer de apela\u00e7\u00e3o na forma do art. 593, III, a, do C\u00f3digo de Processo Penal. Por essas raz\u00f5es, reconhe\u00e7o serem patentes a fuma\u00e7a do bom direito e o perigo da demora, que se fazem presentes diante da not\u00f3ria epidemia de crimes violentos contra mulheres. Postergar uma decis\u00e3o at\u00e9 o julgamento definitivo da presente argui\u00e7\u00e3o acabaria por perpetuar situa\u00e7\u00f5es de discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero e por subsidiar a absolvi\u00e7\u00e3o de r\u00e9us confessos com fundamento em tese patentemente inconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">3 ADPF N\u00ba 779 \u2013 STF \u2013 Relator ministro DIAS TOFFOLI. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/ADPF779.pdf\">http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/ADPF779.pdf<\/a>. Acesso em 13 de mar\u00e7o de 2021, \u00e1s 21h07min.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes do arremate, o ministro ainda citou dados estat\u00edsticos do Mapa da Viol\u00eancia no Brasil, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Por sua vez, o \u201cMapa da Viol\u00eancia de 2015: Homic\u00eddio de Mulheres no Brasil\u201d, j\u00e1 registrava que o Brasil detinha a 5\u00aa maior taxa de feminic\u00eddios do mundo, in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">\u201cCom sua taxa de 4,8 homic\u00eddios por 100 mil mulheres, o Brasil, num grupo de 83 pa\u00edses com dados homog\u00eaneos, fornecidos pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade, ocupa uma pouco recomend\u00e1vel 5\u00aa posi\u00e7\u00e3o, evidenciando que os \u00edndices locais excedem, em muito, os encontrados na maior parte dos pa\u00edses do mundo. Efetivamente, s\u00f3 El Salvador, Col\u00f4mbia, Guatemala (tr\u00eas pa\u00edses latino-americanos) e a Federa\u00e7\u00e3o Russa evidenciam taxas superiores \u00e0s do Brasil. Mas as taxas do Brasil s\u00e3o muito superiores \u00e0s de v\u00e1rios pa\u00edses tidos como civilizados: * 48 vezes mais homic\u00eddios femininos que o Reino Unido; * 24 vezes mais homic\u00eddios femininos que Irlanda ou Dinamarca; * 16 vezes mais homic\u00eddios femininos que Jap\u00e3o ou Esc\u00f3cia<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Em seu voto, proferido em 8 de mar\u00e7o de 2021, Dia Internacional da Mulher, o ministro Edson Fachin assinala:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">Como explicitei no voto proferido no ARE 1.225.185 e ora assento de modo espec\u00edfico, \u00e9 absolutamente contr\u00e1ria \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o a interpreta\u00e7\u00e3o do quesito gen\u00e9rico que implique a repristina\u00e7\u00e3o da odiosa figura da leg\u00edtima defesa da honra. Os avan\u00e7os da legisla\u00e7\u00e3o penal no combate a discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher, como a Lei Maria da Penha e a tipifica\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio, n\u00e3o podem ser simplesmente desconsiderados pela interpreta\u00e7\u00e3o sem limites da quesita\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica. \u00c9 parte da miss\u00e3o constitucional deste Tribunal honrar a luta pela afirma\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos direitos das minorias, n\u00e3o se podendo permitir que, a pretexto de interpretar o direito democr\u00e1tico da cl\u00e1usula do j\u00fari, sejam revigoradas manifesta\u00e7\u00f5es discriminat\u00f3rias.<a href=\"#_ftn1\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sobre essa decis\u00e3o, alguns juristas, doutrinadores e estudiosos do direito j\u00e1 se pronunciaram:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">N\u00e3o podemos admitir a naturaliza\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia, tampouco a naturaliza\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio, que \u00e9 a \u00faltima escalada da viol\u00eancia, o \u00faltimo golpe, \u00e9 um golpe fatal, n\u00e3o podemos aceitar o \u201cmatei por amor\u201d, ou \u201cmatei por ci\u00fames\u201d, ou matei porque \u201cela me traiu\u201d.<a href=\"#_ftn2\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">4 ADFP N\u00ba 779 \u2013 ministro Edson Fachin. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/fachin-legitima-defesa-honra.pdf\">https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/fachin-legitima-defesa-honra.pdf<\/a>. Acesso em 13 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Leg\u00edtima defesa da honra \u00e9 uma licen\u00e7a para matar mulheres (Alice Bianchini)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A sociedade \u00e9 um caminhar para frente, avan\u00e7ar sempre, retroceder jamais. Etapas s\u00e3o superadas, conquistas e retrocessos fazem parte da evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da pr\u00f3pria vida. Aquilo que enobrece algu\u00e9m num determinado espa\u00e7o de tempo pode causar repulsa num outro instante da sociedade. Mas o certo \u00e9 que a vida nos apresenta recheios de riqueza que o pr\u00f3prio direito \u00e9 incapaz de prev\u00ea e assim a humanidade se fortalece com as experi\u00eancias da vida.<\/p>\n\n\n\n<p>Num dado momento hist\u00f3rico do Direito Penal, por exemplo em 1940, a legisla\u00e7\u00e3o previu o crime de adult\u00e9rio no artigo 240 com pena de deten\u00e7\u00e3o de 15 dias a 6 m\u00eas, mas \u00e9 certo que sessenta e cinco depois, por meio da Lei n\u00ba 11.106, de 2005, o dispositivo foi expressamente revogado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse processo de evolu\u00e7\u00e3o, em 2006 nasce no Brasil a Lei Maria da Penha, num contexto triste, lastim\u00e1vel, infelizmente, o Brasil sofrendo uma condena\u00e7\u00e3o da Corte Internacional dos Direitos Humanos, por omiss\u00e3o judicial na persecu\u00e7\u00e3o penal de um agressor que em 1983 tentou matar a sua esposa, Maria da Penha Maia Fernandes, v\u00edtima emblem\u00e1tica da viol\u00eancia dom\u00e9stica, e a lei em apre\u00e7o logo no seu artigo 1\u00ba anuncia a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos para coibir e prevenir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, nos termos do \u00a7 8\u00ba do artigo 226 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 e tamb\u00e9m por observar a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Viol\u00eancia contra a Mulher, a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela Rep\u00fablica Federativa do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Seguindo a tend\u00eancia da evolu\u00e7\u00e3o normativa em 2015 o legislador p\u00e1trio, visando coibir a crescente viol\u00eancia contra a mulher, criou a qualificadora do feminic\u00eddio no artigo 121, \u00a7 2\u00ba, inciso VI, do CP, com previs\u00e3o de pena de reclus\u00e3o de 12 a 30 anos, quando o homic\u00eddio for praticado contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino, assim entendendo quando o crime envolve viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar ou menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o bastasse a nojenta e odiosa viol\u00eancia contra a Mulher no Brasil, a sociedade ainda tinha que conviver com a absurda tese da \u201cleg\u00edtima defesa da honra\u201d em discursos efervescentes de defensores de criminosos desalmados nos Tribunais de J\u00fari, apresentando fal\u00e1cias cabotinas, fantasiosas como se a honra fosse maior e superior que a pr\u00f3pria vida, esquecendo-se da li\u00e7\u00e3o ensinada nos primeiros dias da academia de que a primeira no\u00e7\u00e3o que se deve ter \u00e9 saber&nbsp; sobre a solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do conflito de direitos fundamentais em rota de colis\u00e3o, e que num processo de preval\u00eancia h\u00e1 de prestigiar o direito \u00e0 vida. A segunda li\u00e7\u00e3o \u00e9 sobre o direito da igualdade, onde homens e mulheres s\u00e3o iguais perante a lei, sem nenhum tipo de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, \u00e9 de bom alvitre citar a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo VII traz uma disposi\u00e7\u00e3o sobre igualdade onde afirma que:<\/p>\n\n\n\n<p>Todos s\u00e3o iguais perante a lei e t\u00eam direito, sem qualquer distin\u00e7\u00e3o, a igual prote\u00e7\u00e3o da lei. Todos t\u00eam direito a igual prote\u00e7\u00e3o contra qualquer discrimina\u00e7\u00e3o que viole a presente Declara\u00e7\u00e3o e contra qualquer incitamento a tal discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">5 MANSSUR, Gabriela. Promotora de Justi\u00e7a. Entrevista concedida ao Jornal da Band. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/br.video.search.yahoo.com\/search\/video;_ylt=A2KLfRde901g1PYA2W3z6Qt.;_ylu=Y29sbwNiZjEEcG9zAzEEdnRpZAMEc2VjA3BpdnM-?p=leg%C3%ADtima+defesa+da+honra&amp;fr2=piv-web&amp;fr=mcafee#id=1&amp;vid=9b1b85c1955d54825b4d4bc36e62a125&amp;action=view\">https:\/\/br.video.search.yahoo.com\/search\/video;_ylt=A2KLfRde901g1PYA2W3z6Qt.;_ylu=Y29sbwNiZjEEcG9zAzEEdnRpZAMEc2VjA3BpdnM-?p=leg%C3%ADtima+defesa+da+honra&amp;fr2=piv-web&amp;fr=mcafee#id=1&amp;vid=9b1b85c1955d54825b4d4bc36e62a125&amp;action=view<\/a>. Acesso em 14 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>E agora para consolidar o afastamento da abjeta tese da leg\u00edtima defesa da honra arguida por agressores atrozes, covardes sociais, conspurcadores da paz, o STF acertadamente proferiu decis\u00e3o da ADPF n\u00ba 779, e diante do sublime direito \u00e0 vida e \u00e0 dignidade da pessoa humana, \u00e9 inaceit\u00e1vel que o acusado de feminic\u00eddio seja absolvido, na forma do art. 483, III, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal, com base na esdr\u00faxula tese da \u201cleg\u00edtima defesa da honra\u201d. E mais que isso, caso a defesa lance m\u00e3o, direta ou indiretamente, da tese inconstitucional de leg\u00edtima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza \u00e0 tese), seja na fase pr\u00e9-processual, processual ou no julgamento perante o tribunal do j\u00fari, caracterizada estar\u00e1 a nulidade da prova, do ato processual ou at\u00e9 mesmo dos debates por ocasi\u00e3o da sess\u00e3o do j\u00fari (caso n\u00e3o obstada pelo Presidente do J\u00fari), facultando-se ao titular da acusa\u00e7\u00e3o recorrer de apela\u00e7\u00e3o na forma do art. 593, III, a, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>E nem pensem em arguir a tese do sagrado direito fundamental da liberdade de express\u00e3o e pensamento ou ainda plenitude de defesa, princ\u00edpio da ampla defesa, e outros contorcionismos exeg\u00e9ticos apelativos, e assim, caso haja cita\u00e7\u00e3o ou insist\u00eancia na defesa da tese, ainda que indireta durante os julgamentos perante o Tribunal do J\u00fari, a meu sentir, deve o presidente do Tribunal advertir a defesa acerca da inconstitucionalidade da prova arguida, cassar a palavra naquele ponto espec\u00edfico, sem que se caracterize cerceamento de defesa, n\u00e3o oferecer quesitos para esse ponto, ou at\u00e9 mesmo em \u00faltima inst\u00e2ncia, agora em sede de &nbsp;Tribunal de Justi\u00e7a, anular o julgamento se o r\u00e9u for absolvido em face da argui\u00e7\u00e3o dessa tese, em recurso da acusa\u00e7\u00e3o, \u00e9 claro, por ser a decis\u00e3o dos jurados manifestamente contr\u00e1ria \u00e0 prova dos autos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>ROG\u00c9RIO SANCHES, com brilhantismo de sempre, questiona acerca dos efeitos dessa decis\u00e3o do STF, pontuando com extrema autoridade.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:12px\">O que acontece agora com a decis\u00e3o do Supremo se o advogado insistir na tese da leg\u00edtima defesa da honra no plen\u00e1rio? O promotor de Justi\u00e7a deve requerer que conste em ata para eventual nulidade de julgamento? O Juiz deve advertir o advogado e tamb\u00e9m os jurados para n\u00e3o levarem em conta, lembrando que nunca vai se saber se eles levaram em conta ou n\u00e3o, ou deve dissolver o Conselho de Senten\u00e7a por culpa da defesa, inclusive se preso estiver o r\u00e9u n\u00e3o h\u00e1 que se falar em constrangimento ilegal, e pode mant\u00ea-lo preso? <a href=\"#_ftn1\">[6]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O excelso professor acredita que essas quest\u00f5es j\u00e1 deveriam ter tido trabalhadas na decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>E por alcan\u00e7ar a decis\u00e3o a fase pr\u00e9-processual, \u00e9 poss\u00edvel que durante a produ\u00e7\u00e3o de provas em sede de Inqu\u00e9rito Policial, haja a argumenta\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima defesa da honra, por exemplo na investiga\u00e7\u00e3o de um crime de homic\u00eddio consumado, neste caso, a meu aviso, deve a autoridade policial fazer desentranhar dos autos esses argumentos apresentados em memoriais, mencionando a decis\u00e3o do STF na ADPF n\u00ba 779. Caso seja o pr\u00f3prio investigado que venha a arguir durante o seu interrogat\u00f3rio essa tese expurgada do mundo jur\u00eddico, a autoridade policial deixar\u00e1 de constar esses argumentos por seres inconstitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, conforme TOFFOLI, a chamada \u201cleg\u00edtima defesa da honra\u201d corresponde, na realidade recurso argumentativo\/ret\u00f3rico, odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas de acusados de feminic\u00eddio ou agress\u00f5es contra a mulher para imputar \u00e0 v\u00edtimas a causa de suas pr\u00f3prias mortes ou les\u00f5es, contribuindo imensamente para a naturaliza\u00e7\u00e3o e perpetra\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia contra as mulheres no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, \u00e9 relevante frisar que a soberania do Tribunal do j\u00fari e o direito \u00e0 honra, s\u00e3o categorias fundamentais, os quais mesmo com esse colorido n\u00e3o podem sobrepujar o direito \u00e0 vida, direito \u00e0 dignidade da pessoa humana, tamb\u00e9m rotulados como direitos fundamentais, e as decis\u00f5es do J\u00fari n\u00e3o podem ser respaldadas em provas il\u00edcitas, e doravante, diante do julgamento do STF ser\u00e1 nula a decis\u00e3o firmada sob alega\u00e7\u00e3o de leg\u00edtima defesa da honra de agressores de mulheres, porque n\u00e3o h\u00e1 conformidade constitucional e o destino desses criminosos covardes deve ser a cela de uma pris\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E o mais importante, mesmo que n\u00e3o houvesse a decis\u00e3o do STF pugnando pela inconstitucionalidade da tese da leg\u00edtima defesa da honra, n\u00e3o seria razo\u00e1vel prestigiar esse direito cujo bem jur\u00eddico \u00e9 essencialmente privado, a honra deve ser protegida por queixa-crime, a\u00e7\u00e3o de iniciativa exclusivamente privada cuja consequ\u00eancia para o querelado \u00e9 o pagamento de cesta b\u00e1sica na forma da Lei n\u00ba 9.099\/95, e assim, se o homem se julgar tra\u00eddo numa rela\u00e7\u00e3o conjugal, deve ele se quiser propor queixa-crime contra o respons\u00e1vel e buscar na esfera civil a repara\u00e7\u00e3o de eventual dano, e se for o caso, viabilizar o desfazimento da sociedade conjugal, art. 1.573, I, do C\u00f3digo Civil, caracterizada pela impossibilidade da comunh\u00e3o de vida.<\/p>\n\n\n\n<p>O que n\u00e3o se pode definitivamente \u00e9 querer agredir a mulher em nome da defesa da honra, pr\u00e1tica que ficou para tr\u00e1s no entulho do per\u00edodo imperial, nas tristes reminisc\u00eancias dos julgados no Brasil, a exemplo da morte tr\u00e1gica da mineira \u00c2ngela Diniz em dezembro de 1976, covardemente assassinada pelo marido Doca Street, mas agora se vivem tempos modernos de valoriza\u00e7\u00e3o da vida, da igualdade entre as pessoas e respeito ao humanismo, assim, \u00e9 tempo de cancelar da nossa vida aquilo que n\u00e3o vale a pena, e nesse sentido o mais importante \u00e9 viver a vida com muita luz e sabedoria, sempre recha\u00e7ando as trevas que nos fazem perder na escurid\u00e3o do tempo, \u00e9 tempo de amar mais, com a intensidade, fraternidade e esp\u00edrito de amor, pois quem n\u00e3o sabe amar o semelhante n\u00e3o est\u00e1 preparado para viver em sociedade, e um dia certamente a sociedade deixar\u00e1 de aplicar naturalmente a excepcionalidade da Lei Maria da Penha, porque os homens aprender\u00e3o a respeitar e valorizar as mulheres sem necessidade de imperativo de leis e sem a necessidade de sentimento de posse e derradeiramente arremata-se citando Ruth Bader Ginsburg, para quem as mulheres ter\u00e3o alcan\u00e7ado a verdadeira igualdade quando os homens compartilharem com elas a responsabilidade de criar a pr\u00f3xima gera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">6 SANCHES, Rog\u00e9rio. Live com a excelsa Professora Alice Bianchini. Leg\u00edtima defesa da honra e as consequ\u00eancias do Tribunal do J\u00fari.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BIANCHINI, Alice. Viol\u00eancia de g\u00eanero constitui uma forma de viola\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.portaldeperiodicos.unisul.br\/index.php\/U_Fato_Direito\/article\/view\/6736\/3971\">http:\/\/www.portaldeperiodicos.unisul.br\/index.php\/U_Fato_Direito\/article\/view\/6736\/3971<\/a>. Acesso em 14 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BOTELHO, Jeferson. Linhas gerais do Tribunal do J\u00fari. Evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3ria, Princ\u00edpios constitucionais e din\u00e2mica procedimental. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jurisway.org.br\/v2\/dhall.asp?id_dh=9994\">https:\/\/www.jurisway.org.br\/v2\/dhall.asp?id_dh=9994<\/a>. Acesso em 14 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. ADPF N\u00ba 779 \u2013 STF \u2013 Relator ministro DIAS TOFFOLI. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/ADPF779.pdf\">http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/ADPF779.pdf<\/a>. Acesso em 13 de mar\u00e7o de 2021, \u00e1s 21h07min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. ADFP N\u00ba 779 \u2013 ministro EDSON FACHIN. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/fachin-legitima-defesa-honra.pdf\">https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/fachin-legitima-defesa-honra.pdf<\/a>. Acesso em 13 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei n\u00ba 11.340\/2006. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11340.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11340.htm<\/a>. Acesso em 14 de mar\u00e7o de 2021, \u00e0s 00h05min.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm<\/a>. Acesso em 14 de mar\u00e7o de 2021. SANCHES, Rog\u00e9rio. Live com a excelsa Professora Alice Bianchini. Leg\u00edtima defesa da honra e as consequ\u00eancias do Tribunal do J\u00fari. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?app=desktop&amp;v=stTnh5aFLLw&amp;t=1928s&amp;ab_channel=Rog%C3%A9rioSanchesCunha\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?app=desktop&amp;v=stTnh5aFLLw&amp;t=1928s&amp;ab_channel=Rog%C3%A9rioSanchesCunha<\/a>. Acesso em 14 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cO exemplo de paix\u00e3o assassina trazido por Shakespeare em Otelo \u00e9 bastante atual, pois mostra o aspecto doentio daquele que mata sob o efeito de suspeitas de adult\u00e9rio por parte de sua esposa. 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