{"id":8752,"date":"2021-03-22T00:28:17","date_gmt":"2021-03-22T03:28:17","guid":{"rendered":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=8752"},"modified":"2021-03-24T01:07:27","modified_gmt":"2021-03-24T04:07:27","slug":"teologia-e-direitos-humanos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/?p=8752","title":{"rendered":"Teologia e Direitos Humanos"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-3.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-8753\" width=\"512\" height=\"346\" srcset=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-3.jpg 700w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-3-300x203.jpg 300w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-3-696x470.jpg 696w, https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/0177d452-2272-46ff-8771-7d2990393575-3-622x420.jpg 622w\" sizes=\"(max-width: 512px) 100vw, 512px\" \/><figcaption><strong>Jeferson Botelho Pereira &#8211; <\/strong>Professor de Direito Penal e Processo<br>Penal. Especializa\u00e7\u00e3o em Combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, Antiterrorismo e<br>combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca &#8211;<br>Espanha. Mestrando em Ci\u00eancias das Religi\u00f5es pela Faculdade<br>Unida de Vit\u00f3ria\/ES. Advogado e autor de obras jur\u00eddicas. Palestrante.<\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>Teologia e Direitos Humanos<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p><em>Humanismo Petrarquiano e Direitos Humanos Contempor\u00e2neos na Tutela do Exerc\u00edcio da Liberdade Religiosa<\/em><\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>Theology and Human Rights<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p><em>Petrarquian Humanism and Umanism and Contemporary Human Rights in the Protection&nbsp; of the Exercise of Religious Freedom<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A liberdade religiosa \u00e9 um direito humano fundamental, sendo parte do direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o, consci\u00eancia e opini\u00e3o. A liberdade religiosa n\u00e3o d\u00e1 direito de se sobrepor sobre as demais religi\u00f5es como se a pr\u00f3pria escolha individual fosse a \u00fanica verdade religiosa poss\u00edvel e que a escolha das demais pessoas fosse menos importante ou n\u00e3o pass\u00edvel de ser respeitada. A partir do princ\u00edpio do livre arb\u00edtrio, pressup\u00f5e-se que n\u00e3o se discrimine ou desconsidere as pessoas pela sua escolha religiosa e que se garanta o respeito pela liberdade religiosa, inclusive a liberdade de n\u00e3o aderir \u00e0 cren\u00e7a alguma ou mesmo de professar o ate\u00edsmo ou o agnosticismo <strong>(Silene Mattos)<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO:<\/strong> O presente ensaio tem por escopo prec\u00edpuo analisar sem car\u00e1ter exauriente o desenvolvimento evolutivo dos Direitos Humanos, desde o movimento do humanismo no s\u00e9culo XIV com o italiano Francesco Petrarca, na transi\u00e7\u00e3o da Idade M\u00e9dia ao Renascimento at\u00e9 a hipermodernidade num contexto comparativo com a teologia, e transdisciplinariedade com as Ci\u00eancias Jur\u00eddicas, com abordagem nos princ\u00edpios basilares dos direitos humanos contempor\u00e2neos, dos Tratados e Conven\u00e7\u00f5es de Direitos Humanos, a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica das dimens\u00f5es ou gera\u00e7\u00f5es do direito, al\u00e9m da prote\u00e7\u00e3o dos locais de realiza\u00e7\u00e3o de culto. Visa ainda estudar a inter-rela\u00e7\u00e3o da Teologia e liberdade religiosa como apan\u00e1gio dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-Chave: <\/strong>Teologia. Direitos Humanos. Evolu\u00e7\u00e3o. Tutela.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Summary:<\/strong> This essay is intended to analyze without an exhausting character the evolutionary development of Human Rights, from the movement of humanism in the fourteenth century with the Italian Francesco Petrarca, in the transition from the Middle Ages to the Renaissance to the hypermodernity in a comparative context with theology, and transdisciplinaryity with the Legal Sciences, with an approach to the basic principles of contemporary human rights, human rights treaties and conventions, the historical evolution of dimensions or generations of law, in addition to the protection of places of worship. It also aims to study the interrelationship of theology and religious freedom as a pan\u00e1gio of human rights.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Keywords: <\/strong>Theology. Human rights. Evolution. Tutelage.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A vida \u00e9 muito mais rica e impressionante que a simples previsibilidade normativa, e nesse compasso afirma-se sem receios de incid\u00eancia ou labora\u00e7\u00e3o em erros que os acontecimentos hist\u00f3ricos s\u00e3o registrados diariamente, constr\u00f3i-se um novo mundo em cada despertar, num pistar de olhos, numa velocidade de pensamento, a cada momento da vida, sempre haver\u00e1 a constru\u00e7\u00e3o de um novo cap\u00edtulo da hist\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>E assim, chegamos a um est\u00e1gio t\u00e3o importante, crucial, a ponto de afirmar que o homem, epicentro dos acontecimentos, participa decisivamente na formata\u00e7\u00e3o de um novo cen\u00e1rio de mundo.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, constr\u00f3i-se uma nova escala de valores, sendo o humanismo respons\u00e1vel para a edifica\u00e7\u00e3o do conceito de homem, visto pelo pai do humanismo, Francesco Petrarca, no S\u00e9culo XIV, na It\u00e1lia, como sendo o homem considerado o centro das aten\u00e7\u00f5es, pelo que se exigem respeito, zelo e um olhar diferenciado por sua condi\u00e7\u00e3o humana.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, importante reconhecer o movimento humanista que inaugura uma transi\u00e7\u00e3o entre a idade m\u00e9dia e o renascimento, a \u00eanfase do antrocentrismo que com a valoriza\u00e7\u00e3o do homem como o centro do universo, o foco nas emo\u00e7\u00f5es do ser humano, o afastamento dos dogmas, com a consequente separa\u00e7\u00e3o da religi\u00e3o, a valoriza\u00e7\u00e3o de debates e opini\u00f5es divergentes, a valoriza\u00e7\u00e3o do racionalismo e o m\u00e9todo cient\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o texto denominado Humanismo Petrarquiano e Direitos Humanos contempor\u00e2neos na tutela do exerc\u00edcio da liberdade religiosa ganha relevo justamente por conta da rela\u00e7\u00e3o intr\u00ednseca da teologia com a promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Sabe-se que existem no plano internacional in\u00fameros Tratados e Conven\u00e7\u00f5es Internacionais, e neste diapas\u00e3o, ser\u00e3o analisados tr\u00eas importantes documentos mundiais, quais sejam, Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos e Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, todos com firme imposi\u00e7\u00e3o de garantia da liberdade religiosa e prote\u00e7\u00e3o dos locais de culto.<\/p>\n\n\n\n<p>No cap\u00edtulo 2, uma abordagem das caracter\u00edsticas principais e princ\u00edpios reitores dos Direitos Humanos, sendo a religi\u00e3o rotulada como direitos indivis\u00edveis, universais e inalien\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Em raz\u00e3o do progresso da humanidade, vivenciado pelo veloz desenvolvimento dos meios de transportes, ind\u00fastrias, tecnologias, tudo com recheios de pluralismo de ideias, cultura e valores, o estudioso das Ci\u00eancias Jur\u00eddicas tem propens\u00e3o em dividir os direitos em gera\u00e7\u00f5es ou dimens\u00f5es conforme o momento, tempo e espa\u00e7o de sua constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E desta forma, a doutrina apresenta importante evolu\u00e7\u00e3o das gera\u00e7\u00f5es dos direitos fundamentais, de primeira a sexta gera\u00e7\u00f5es conforme ser\u00e1 visto, inclusive, colocando a liberdade religiosa numa categoria de gera\u00e7\u00f5es ou dimens\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA ensina com autoridade que direitos fundamentais do homem constitui a express\u00e3o mais adequada, conceituando sob a inspira\u00e7\u00e3o de P\u00e9rez Lu\u00f1o como sendo: \u201cprinc\u00edpios que resumem a concep\u00e7\u00e3o do mundo e informam a ideologia pol\u00edtica de cada ordenamento jur\u00eddico, \u00e9 reservada para designar, no n\u00edvel de direito positivo, aquelas prerrogativas e institui\u00e7\u00f5es que ele concretiza em garantias de uma conviv\u00eancia digna, livre e igual de todas as pessoas\u201d<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante tema ser\u00e1 o estudo do ensino religioso, em face do conhecimento das religi\u00f5es constituir-se um instrumento de controle social, al\u00e9m do seu colorido de direito fundamental no campo jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>E no \u00faltimo cap\u00edtulo deste ensaio, enfrentar-se-\u00e3o, teologia e direitos humanos numa concep\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o da liberdade religiosa quando do exerc\u00edcio do culto religioso.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel assegurar liberdade religiosa sem a intransigente prote\u00e7\u00e3o dos locais de culto. E aqui, um tema relevante recai sobre acusa\u00e7\u00f5es infundadas de imputa\u00e7\u00e3o de contraven\u00e7\u00e3o penal tipificada no artigo 42 da Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais, Decreto n\u00ba 3688\/41, quando s\u00e3o lan\u00e7adas imputa\u00e7\u00f5es de perturba\u00e7\u00e3o de sossego a alguns religiosos, no exerc\u00edcio de sua prega\u00e7\u00e3o e libre exerc\u00edcio da atividade religiosa, em rota de colis\u00e3o entre liberdade religiosa e direito a paz p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> SILVA, Jos\u00e9 Afonso, CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, Malheiros Editores, 18\u00aa. Edi\u00e7\u00e3o, 2000.<\/p>\n\n\n\n<p>1<strong>. TRATADOS E CONVEN\u00c7\u00d5ES INTERNACIONAIS E DIREITOS HUMANOS E RELIGI\u00c3O.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Neste t\u00f3pico, torna-se imperioso mencionar, n\u00e3o de forma exaustiva e exauriente, as normas existentes no arcabou\u00e7o jur\u00eddico, acerca da previs\u00e3o da religi\u00e3o na estrutura da matriz jur\u00eddica brasileira. Para fins did\u00e1ticos, \u00e9 de bom alvitre mencionar os comandos normativos de ordem internacionais, os quais o Brasil se obrigou a cumprir de forma imperativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Silva J\u00fanior (2019, p. 59-60) ressalta-se que dois textos internacionais fazem alus\u00e3o ao contexto religioso mais que n\u00e3o ingressam no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio por quest\u00f5es l\u00f3gicas, a Declara\u00e7\u00e3o de Independ\u00eancia da Virg\u00ednia e a Conven\u00e7\u00e3o Europeia de Direitos Humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Dois importantes escritos que abordam a dimens\u00e3o religiosa e que n\u00e3o tiveram sequer a participa\u00e7\u00e3o do Brasil s\u00e3o a Declara\u00e7\u00e3o de Direitos do bom povo de Virg\u00ednia (1776) e a Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos do Homem (1950). O primeiro texto foi uma norma dos Estados Unidos, produzida antes da proclama\u00e7\u00e3o da independ\u00eancia, que resgata o ideal crist\u00e3o dos descobridores das am\u00e9ricas. Trata-se de uma regra hist\u00f3rica, no s\u00e9culo XVIII, que havia a liberdade religiosa a partir da consci\u00eancia de cada indiv\u00edduo, proibindo o uso de meios que obrigassem qualquer pessoa \u00e0 mudan\u00e7a ou perman\u00eancia em determinada convic\u00e7\u00e3o. Em termos liberais, que a religi\u00e3o ou os deveres que tempos para com o nosso Criador, e a maneira de cumpri-los, somente podem reger-se pela raz\u00e3o e pela convic\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pela for\u00e7a ou pela viol\u00eancia; consequentemente, todos os homens t\u00eam igual direito ao livre exerc\u00edcio da religi\u00e3o, de acordo com o que dita sua consci\u00eancia, e que \u00e9 dever rec\u00edproco de todos praticar a paci\u00eancia, o amor e a caridade crist\u00e3 para com o pr\u00f3ximo. J\u00e1 a Conven\u00e7\u00e3o Europeia, bem mais recente, caminha na mesma dire\u00e7\u00e3o: Artigo 9\u00ba. Liberdade de pensamento, de consci\u00eancia e de religi\u00e3o 1. Qualquer pessoa tem direito \u00e0 liberdade de pensamento, de consci\u00eancia e de religi\u00e3o; este direito implica a liberdade de mudar de religi\u00e3o ou de cren\u00e7a, assim como a liberdade de manifestar a sua religi\u00e3o ou a sua cren\u00e7a, individual ou coletivamente, em p\u00fablico e em privado, por meio do culto, do ensino, de pr\u00e1ticas e da celebra\u00e7\u00e3o de ritos. 2. A liberdade de manifestar a sua religi\u00e3o ou convic\u00e7\u00f5es, individual ou coletivamente, n\u00e3o pode ser objeto de outras restri\u00e7\u00f5es sen\u00e3o as que, previstas na lei, constitu\u00edrem disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, numa sociedade democr\u00e1tica, \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da ordem, da sa\u00fade e moral p\u00fablicas, ou \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos e liberdades de outrem<a href=\"#_ftn1\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.1. Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos e Religi\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A humanidade passava pelos horrores da Segunda Guerra Mundial, em 1945, e concretamente precisava se reinventar na constru\u00e7\u00e3o da Paz.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta feita, iniciam-se os estudos dos Tratados e Conven\u00e7\u00f5es a partir da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humano, de 1948.<\/p>\n\n\n\n<p>Dos fatos importantes informam a elabora\u00e7\u00e3o de uma Carta de Direitos Humanos, considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da fam\u00edlia humana e dos seus direitos iguais e inalien\u00e1veis constitui o fundamento da liberdade, da justi\u00e7a e da paz no mundo e considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barb\u00e1rie que revoltam a consci\u00eancia da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da mis\u00e9ria, foi proclamado como a mais alta inspira\u00e7\u00e3o do Homem.<\/p>\n\n\n\n<p>Praticamente, o texto anuncia em seu artigo 1\u00ba a raiz de todos os diretos, assegurando que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos e, dotados de raz\u00e3o e de consci\u00eancia, devem agir uns para com os outros em esp\u00edrito de fraternidade.<\/p>\n\n\n\n<p>No campo religioso, a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Diretos Humanos assegura no seu bojo a liberdade religiosa, notadamente, no artigo 18 dispondo que toda pessoa tem direito \u00e0 liberdade de pensamento, consci\u00eancia e religi\u00e3o; este direito inclui a liberdade de mudar de religi\u00e3o ou cren\u00e7a e a liberdade de manifestar essa religi\u00e3o ou cren\u00e7a, pelo ensino, pela pr\u00e1tica, pelo culto e pela observ\u00e2ncia, isolada ou coletivamente, em p\u00fablico ou em particular<strong>.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><a href=\"#_ftnref1\">[2]<\/a> SILVA J\u00daNIOR, Ant\u00f4nio Carlos da Rosa. Manual Pr\u00e1tico de Direito Religioso. Um guia completo para juristas, pastores, l\u00edderes e membros. P. 59-60. S\u00e3o Paulo. 2019, Fonte editorial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.2. Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos e Religi\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nessa mesma perspectiva, coincidentemente, o artigo 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos de 1966, do qual o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio por meio do decreto n\u00ba 592\/92, que toda pessoa ter\u00e1 direito a liberdade de pensamento, de consci\u00eancia e de religi\u00e3o. Esse direito implicar\u00e1 a liberdade de ter ou adotar uma religi\u00e3o ou uma cren\u00e7a de sua escolha e a liberdade de professar sua religi\u00e3o ou cren\u00e7a, individual ou coletivamente, tanto p\u00fablica como privadamente, por meio do culto, da celebra\u00e7\u00e3o de ritos, de pr\u00e1ticas e do ensino. Nesse mesmo diapas\u00e3o o referido Pacto assevera que ningu\u00e9m poder\u00e1 ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religi\u00e3o ou cren\u00e7a de sua escolha.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A liberdade de manifestar a pr\u00f3pria religi\u00e3o ou cren\u00e7a estar\u00e1 sujeita apenas \u00e0s limita\u00e7\u00f5es previstas em lei e que se fa\u00e7am necess\u00e1rias para proteger a seguran\u00e7a, a ordem, a sa\u00fade ou a moral p\u00fablica ou os direitos e as liberdades das demais pessoas. No final deste documento existe norma cogente dando conta que os Estados Partes do presente Pacto se comprometem a respeitar a liberdade dos pa\u00edses e, quando for o caso, dos tutores legais de assegurar a educa\u00e7\u00e3o religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas pr\u00f3prias convic\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.3. Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica e Religi\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Documento importante para o Brasil em sua rela\u00e7\u00e3o com a ordem internacional, \u00e9 o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto n\u00ba 678\/92, mormente, em seu artigo 12, I, II e III.<\/p>\n\n\n\n<p>Os dispositivos em ep\u00edgrafe anunciam que com for\u00e7a de Emenda Constitucional, porque tratam de normas de direitos humanos, que toda pessoa tem direito \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e de religi\u00e3o.&nbsp; Esse direito implica a liberdade de conservar sua religi\u00e3o ou suas cren\u00e7as, ou de mudar de religi\u00e3o ou de cren\u00e7as, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religi\u00e3o ou suas cren\u00e7as, individual ou coletivamente, tanto em p\u00fablico como em privado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, assegura que ningu\u00e9m pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religi\u00e3o ou suas cren\u00e7as, ou de mudar de religi\u00e3o ou de cren\u00e7as e ainda prev\u00ea que a liberdade de manifestar a pr\u00f3pria religi\u00e3o e as pr\u00f3prias cren\u00e7as est\u00e1 sujeita unicamente \u00e0s limita\u00e7\u00f5es prescritas pela lei e que sejam necess\u00e1rias para proteger a seguran\u00e7a, a ordem, a sa\u00fade ou a moral, p\u00fablicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. PRINC\u00cdPIOS BASILARES DOS DIREITOS HUMANOS CONTEMPOR\u00c2NEOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina costuma abordar as caracter\u00edsticas e princ\u00edpios dos direitos humanos. Sobre as caracter\u00edsticas, n\u00e3o obstante as diversas, s\u00e3o elencados a iner\u00eancia, a universalidade, a sua indivisibilidade e interdepend\u00eancia e a transnacionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, os direitos humanos, os direitos humanos s\u00e3o universais, o que quer dizer que s\u00e3o aplicados de forma igual e sem discrimina\u00e7\u00e3o a todas as pessoas, s\u00e3o inalien\u00e1veis, porque ningu\u00e9m pode ser privado de seus direitos humanos, podendo at\u00e9 serem limitados em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas. Destarte, o direito \u00e0 liberdade ou locomo\u00e7\u00e3o pode ser restringido se uma pessoa \u00e9 considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>No magist\u00e9rio de Weis (1999), a no\u00e7\u00e3o de que os direitos humanos s\u00e3o inerentes a cada pessoa, pelo simples fato de existir, decorrente do fundamento jusnaturalista racional adotado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, os direitos humanos s\u00e3o indivis\u00edveis, inter-relacionados e interdependentes, j\u00e1 que \u00e9 insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros n\u00e3o. E assim, a pr\u00e1tica, a viola\u00e7\u00e3o de um direito vai afetar o respeito por muitos outros.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.1. Princ\u00edpio da inviolabilidade da pessoa<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da inviolabilidade da pessoa envolve uma gama de direitos assegurados, a partir do direito \u00e0 vida.<\/p>\n\n\n\n<p>Como corol\u00e1rio do direto \u00e0 vida, tem-se o direito \u00e0 integridade f\u00edsica, \u00e0s liberdades de pensamento, express\u00e3o, locomo\u00e7\u00e3o, meio ambiente sustent\u00e1vel, e todos aqueles direitos que consideram o homem como centro da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.2. Princ\u00edpio da autonomia da pessoa<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Se os homens nascem livres e iguais, importante que haja respeito \u00e0s suas decis\u00f5es e condi\u00e7\u00f5es de vida, que seja protegido o seu livre arb\u00edtrio e autonomia de vontade em seu processo de escolhas, liberdades nas suas delibera\u00e7\u00f5es pessoais e autonomia para seguir o seu caminho eleito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.3. Princ\u00edpio da dignidade humana<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A dignidade da pessoa humana \u00e9 princ\u00edpio fundamental da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, previsto no artigo 1\u00ba, inciso, CF\/88.<\/p>\n\n\n\n<p>A dignidade humana \u00e9 o centro dos direitos humanos, tendo a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 1\u00ba previsto que:<\/p>\n\n\n\n<p>Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. S\u00e3o dotados de raz\u00e3o e consci\u00eancia e devem agir em rela\u00e7\u00e3o uns aos outros com esp\u00edrito de fraternidade<a href=\"#_ftn2\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><a href=\"#_ftnref1\">[3]<\/a> WEIS, Carlos. Direitos Humanos Contempor\u00e2neos. Malheiros Editores LTDA, p. 109. 1999<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><a href=\"#_ftnref2\">[4]<\/a> Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. AS DIMENS\u00d5ES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A RELIGI\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os direitos fundamentais ou direitos humanos, esta terminologia utilizada numa concep\u00e7\u00e3o internacional. De acordo com a vis\u00e3o temporal, os direitos fundamentais podem ser classificados em dimens\u00f5es ou gera\u00e7\u00f5es. Preferem cham\u00e1-los de dimens\u00f5es os professores Robert Alexy e Konrad Hesse (ALEXY, 2010)<a href=\"#_ftn1\">[5]<\/a>. Em contrapartida os ilustres juristas Paulo Bonavides e Norberto Bobbio os analisam sob a forma de gera\u00e7\u00f5es. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>INGO WOLFGANG SARLET, em Conceito de direitos e garantias fundamentais, ensina que Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, para al\u00e9m de um acordo sem\u00e2ntico em torno de determinada terminologia, que busca respeitar tamb\u00e9m a op\u00e7\u00e3o (e tradi\u00e7\u00e3o) tomada pela comunidade internacional organizada e estruturada em torno de um conjunto de organiza\u00e7\u00f5es e um complexo de regras e princ\u00edpios jur\u00eddicos em mat\u00e9ria de direitos atribu\u00eddos \u00e0s pessoas humanas, bem como a op\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica e conceitual de boa parte das ordens constitucionais, &nbsp;s\u00e3o, portanto, figuras distintas por diversas raz\u00f5es, mas ao mesmo tempo e em muitos casos objeto de significativa mas sempre parcial converg\u00eancia material e formal, porquanto reportadas a esferas distintas (embora entrela\u00e7adas) de positiva\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn2\">[6]<\/a>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 quem atribui a autoria do termo gera\u00e7\u00f5es de direito a Norberto Bobbio, outros, entretanto, afirmam que o termo gera\u00e7\u00f5es de direito foi empregado pela primeira em 1979 vez por Karel VASAK, jurista tcheco-franc\u00eas, numa Confer\u00eancia sobre Direitos Humanos em Estrasburgo, com o fito de estabelecer a evolu\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, com ideia no lema da revolu\u00e7\u00e3o francesa, liberdade, igualdade e fraternidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O estudo dos direitos fundamentais passa por proje\u00e7\u00f5es multidimensionais, sendo essa uma caracter\u00edstica do modelo epistemol\u00f3gico mais adequado, segundo prop\u00f5e Robert Alexy.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.1. Primeira Dimens\u00e3o dos direitos fundamentais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os direitos de 1\u00aa gera\u00e7\u00e3o que dominaram durante o S\u00e9culo XIX, ligados a liberdade p\u00fablica do indiv\u00edduo, com previs\u00e3o de direitos civis e pol\u00edticos, como prote\u00e7\u00e3o perante o Estado opressor.<\/p>\n\n\n\n<p>Weis (1999, p. 38) discorrendo sobre a classifica\u00e7\u00e3o das gera\u00e7\u00f5es dos Direitos Humanos, ensina que:<\/p>\n\n\n\n<p>Compreendendo os precedentes da Antiguidade e da Idade M\u00e9dia como antecedentes dos direitos humanos, os diversos autores que se reportam a tal classifica\u00e7\u00e3o entendem que a primeira gera\u00e7\u00e3o dos direitos humanos surgiu com as revolu\u00e7\u00f5es burguesas dos s\u00e9culos XVII e XVIII, fruto do Liberalismo e de sua formula\u00e7\u00e3o pelo Iluminismo de base racional que dominou o pensamento ocidental entre os s\u00e9culos XVI e XIX<a href=\"#_ftn1\">[7]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o os direitos de resist\u00eancia que o cidad\u00e3o possui face ao Estado bo\u00e7al, funcionando como um status negativus na classifica\u00e7\u00e3o de Jellinek.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><a href=\"#_ftnref1\">[5]<\/a> ALEXY, Robert. Direito, Raz\u00e3o, Discurso. Estudos para a filosofia do direito. Livraria do Advogado editora. 2010.Porto Alegre\/RS.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><a href=\"#_ftnref2\">[6]<\/a> SARLET Ingo Wolfgang. Conceito de direitos e garantias fundamentais. Tomo Direito Administrativo e Constitucional. Edi\u00e7\u00e3o 1, abril de 2017.&nbsp;Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/enciclopediajuridica.pucsp.br\/verbete\/67\/edicao-1\/conceito-de-direitos-e-garantias-fundamentais\">https:\/\/enciclopediajuridica.pucsp.br\/verbete\/67\/edicao-1\/conceito-de-direitos-e-garantias-fundamentais<\/a>. Acesso em 26 de janeiro de 2020, \u00e0s 11h37min.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\"><a href=\"https:\/\/diariotribuna.com.br\/wp-admin\/post.php?post=8752&amp;action=edit#_ftnref1\">[7]<\/a> WEIS ( 1999, p, 38<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.2. Segunda Dimens\u00e3o dos direitos fundamentais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A 2\u00aa gera\u00e7\u00e3o ou dimens\u00e3o de direitos liga-se \u00e0 Revolu\u00e7\u00e3o Industrial onde se fez necess\u00e1ria a prote\u00e7\u00e3o massiva da classe trabalhadora, com a implementa\u00e7\u00e3o de direitos sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>Acrescenta Weis (1999, p. 38-39) esta gera\u00e7\u00e3o surge em decorr\u00eancia da deplor\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o pobre das cidades industrializadas da Europa Ocidental, constitu\u00edda sobretudo por trabalhadores expulsos do campo e\/ou atra\u00eddos por ofertas de trabalho nos grandes centros. Como resposta ao tratamento oferecido pelo capitalismo industrial de ent\u00e3o, e diante da in\u00e9rcia pr\u00f3pria do Estado Liberal, a partir de meados do s\u00e9culo XIX floresceram diversas doutrinas de cunho social defendendo a interven\u00e7\u00e3o estatal como forma de reparar a iniquidade vigente<a href=\"#_ftn1\">[8]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, a Carta de 1934 foi a primeira a prev\u00ea em seu texto um rol de direitos sociais, sendo que a atual Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, ostenta um rol de direitos sociais, artigo 6\u00ba, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.3. Terceira Dimens\u00e3o dos direitos fundamentais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ensina com maestria Eliana Calmon, que:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Chegamos, ent\u00e3o, aos DIREITOS DE TERCEIRA GERA\u00c7\u00c3O, com o aparecimento dos entes quase p\u00fablicos, representados por segmentos n\u00e3o governamentais da sociedade civil organizada, as ONG&#8217;s, incumbidas de lutar por interesses coletivos e difusos, direitos estes que dificilmente poderiam merecer a tutela estatal, por aus\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica adequada, e em face da excessiva exposi\u00e7\u00e3o daquele indiv\u00edduo que decidia enfrentar o Estado<a href=\"#_ftn2\">[9]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Os direitos de 3\u00aa gera\u00e7\u00e3o dizem respeito ao fortalecimento do humanismo e do sentimento universal de amor ao pr\u00f3ximo, com recheio de fraternidade e solidariedade, como direito ao consumidor, meio ambiente e sa\u00fade p\u00fablica. S\u00e3o os bens jur\u00eddicos difusos, metaindividuais, hoje chamados de bens jur\u00eddicos espiritualizados<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.4. Quarta Dimens\u00e3o dos direitos fundamentais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os direitos de 4\u00aa dimens\u00e3o s\u00e3o lan\u00e7ados pelo excelso professor Paulo Bonavides, entendendo que a <em>&#8220;globaliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica na esfera da normatividade jur\u00eddica introduz os direitos de quarta gera\u00e7\u00e3o, que, ali\u00e1s, correspondem \u00e0 derradeira fase de institucionaliza\u00e7\u00e3o do Estado social&#8221;.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Ensina o citado jurista que os direitos da 4\u00aa gera\u00e7\u00e3o consistem no direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, direito \u00e0 democracia e o direito ao pluralismo.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">[8] WEIS ( 1999, p. 38-39)<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">[9] CALMON, Eliana. Ministra do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.5. Quinta Dimens\u00e3o dos direitos fundamentais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Fala-se tamb\u00e9m em direitos de 5\u00aa gera\u00e7\u00e3o, ligados a constru\u00e7\u00e3o da cultura da paz. Uma sociedade formada por la\u00e7os fraternos e comportamentos altru\u00edstas. A ONU definiu o conjunto de valores, atitudes, tradi\u00e7\u00f5es, comportamentos e estilos de vida associados \u00e0 cultura de paz na <em>Declara\u00e7\u00e3o e Programa de A\u00e7\u00e3o sobre uma Cultura de Paz<\/em>, divulgada em 13 de setembro de 1999. Diversas institui\u00e7\u00f5es em todo o mundo aderiram a esta declara\u00e7\u00e3o e se empenham na concretiza\u00e7\u00e3o destes ideais. E logo em seu art. 1\u00ba, \u00e9 anunciada que a Cultura de Paz \u00e9 um conjunto de valores, atitudes, tradi\u00e7\u00f5es, comportamentos e estilos de vida baseados no respeito \u00e0 vida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.6. Sexta Dimens\u00e3o dos direitos fundamentais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os direitos de 6\u00aa dimens\u00e3o est\u00e3o relacionados a bio\u00e9tica, um ramo novo de estudo e muito comentado no meio jur\u00eddico nos dias atuais, envolvendo estudos transdisciplinares, como biodireito, medicina, filosofia, bio\u00e9tica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. A PROTE\u00c7\u00c3O DOS LOCAIS DO CULTO RELIGIOSO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A plenitude da liberdade religiosa somente \u00e9 alcan\u00e7ada se houver prote\u00e7\u00e3o aos locais de realiza\u00e7\u00e3o dos cultos religiosos e de suas liturgias.&nbsp; Discorrendo acerca da liberdade de culto, Jos\u00e9 Afonso da Silva (2002, p. 248) assevera que a religi\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas sentimento sagrado puro.<\/p>\n\n\n\n<p>Liberdade de culto: a religi\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas sentimento sagrado puro. N\u00e3o se realiza na simples contempla\u00e7\u00e3o do ente sagrado, n\u00e3o \u00e9 simples adora\u00e7\u00e3o a Deus. Ao contr\u00e1rio, ao lado de um corpo de doutrina, sua caracter\u00edstica b\u00e1sica se exterioriza na pr\u00e1tica dos ritos, no culto, com suas cerim\u00f4nias, manifesta\u00e7\u00f5es, reuni\u00f5es, fidelidades aos h\u00e1bitos, \u00e0s tradi\u00e7\u00f5es, na forma indica pela religi\u00e3o escolhida<a href=\"#_ftn3\">[10]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A liberdade e prote\u00e7\u00e3o dos locais de culto s\u00e3o assegurados, cogentemente, na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, em seu artigo 5\u00ba, inciso VI, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; \u00e9 inviol\u00e1vel a liberdade de consci\u00eancia e de cren\u00e7a, sendo assegurado o livre exerc\u00edcio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a prote\u00e7\u00e3o aos locais de culto e a suas liturgias<a href=\"#_ftn4\">[11]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Silva J\u00fanior ensina com propriedade que a liberdade de consci\u00eancia e de cren\u00e7a e a prote\u00e7\u00e3o dos locais de cultos religiosos mereceram prote\u00e7\u00e3o constitucional, elevada \u00e0 categoria de cl\u00e1usula p\u00e9trea.<\/p>\n\n\n\n<p>Com isso significa que as liberdades de consci\u00eancia (g\u00eanero) e de cren\u00e7a (esp\u00e9cie), cuja manifesta\u00e7\u00e3o pode se dar atrav\u00e9s de cultos religiosos, possuem aplica\u00e7\u00e3o direta e imediata, s\u00f3 podendo ser minimizadas a partir da conjuga\u00e7\u00e3o de outros textos da Constitui\u00e7\u00e3o. Demais normas n\u00e3o deveriam interferir de tal modo a perturbar a frui\u00e7\u00e3o desses direitos. Quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos locais de culto e das liturgias, \u00e0 lei caberia, no m\u00e1ximo, restringir essa efic\u00e1cia plena desde que n\u00e3o impedisse a defesa dos direitos. Como se trata de uma cl\u00e1usula p\u00e9trea, de um direito fundamental, a obriga\u00e7\u00e3o da lei \u00e9 estender que a garantia ao maior n\u00edvel de exerc\u00edcio<a href=\"#_ftn5\">[12]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">[10] SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros Editores LTDA. 2002.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">[11] BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>. Acesso em 06 de fevereiro de 2020, \u00e0s 07h08min.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">[12] SILVA J\u00daNIOR (2019, P. 74-75)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5.1. Dos tipos penais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A depender do tipo de embara\u00e7amento do culto religioso, o C\u00f3digo Penal estabelece in\u00fameras condutas criminosas a que est\u00e3o sujeitos aqueles que impedem ou perturbem de forma a realiza\u00e7\u00e3o do culto religioso.<\/p>\n\n\n\n<p>In\u00fameras condutas s\u00e3o praticadas por quest\u00f5es de intoler\u00e2ncia religiosa, que vem crescendo no pa\u00eds, o que motivou o Congresso Nacional a aprovar a Lei n\u00ba 11.635, de 2007, instituindo o <em>Dia Nacional de Combate \u00e0 Intoler\u00e2ncia Religiosa<\/em>, como sendo o Dia 21 de janeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante frisar que a Lei n\u00ba 7.716\/89, criou no Brasil o crime de racismo, punindo com pena de reclus\u00e3o as condutas resultantes de discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito de ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia nacional.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5.2. Do crime de Inj\u00faria<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, em seu arrigo 5\u00ba, inciso X, disp\u00f5e que&nbsp;s\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o. O&nbsp;art. 140&nbsp;define o&nbsp;crime de inj\u00faria, que \u00e9 a a\u00e7\u00e3o de ofender a dignidade ou o decoro de algu\u00e9m, por meio de uma manifesta\u00e7\u00e3o de desprezo ou de desrespeito capaz de ofender a honra subjetiva da pessoa.<\/p>\n\n\n\n<p>Exemplos t\u00edpicos desse tipo de conduta criminosa, \u00e9 o comportamento de pessoas que passam de frente aos locais de cultos religiosos que xingamento, agress\u00f5es verbais e zombarias.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 3\u00ba do artigo 140, prev\u00ea a inj\u00faria qualificada ou racial, quando a inj\u00faria consiste na utiliza\u00e7\u00e3o de elementos referentes a ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o, origem ou a condi\u00e7\u00e3o de pessoa idosa ou portadora de defici\u00eancia, com pena de reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos e multa.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5.3. Ultraje a culto e impedimento ou perturba\u00e7\u00e3o de ato a ele relativo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;A conduta prevista no art. 208 do CP, consiste em escarnecer de algu\u00e9m publicamente, por motivo de cren\u00e7a ou fun\u00e7\u00e3o religiosa; impedir ou perturbar cerim\u00f4nia ou pr\u00e1tica de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, com pena de deten\u00e7\u00e3o, de um m\u00eas a um ano, ou multa. Se h\u00e1 emprego de viol\u00eancia, a pena \u00e9 aumentada de um ter\u00e7o, sem preju\u00edzo da correspondente \u00e0 viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5.4. Do crime de dano<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O crime de dano consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de deten\u00e7\u00e3o, de um a seis meses, ou multa. O tipo penal \u00e9 considerado misto alternativo, formado por tr\u00eas verbos comissivos, sendo essencialmente doloso.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, por exemplo, aquele que venha a jogar uma pedra no local em que se realiza algum culto religioso responde pelo crime de dano.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como claramente se percebe, este trabalho teve por objetivo prec\u00edpuo apresentar algumas reflex\u00f5es sobre Teologia e os Direitos humanos, numa perspectiva de prote\u00e7\u00e3o da liberdade religiosa e tutela dos locais de culto religioso.<\/p>\n\n\n\n<p>O movimento humanista nasceu no mundo com o italiano Francesco Petrarca, no S\u00e9culo XIV, transi\u00e7\u00e3o da Idade M\u00e9dia e Renascimento, com a valoriza\u00e7\u00e3o do homem pelo homem, chamado de antropocentrismo, estabelecendo que o homem est\u00e1 no centro de tudo, tendo Petrarca argumentando que Deus contemplou aos seres humanos seu imenso e potencial intelectual e criativo para serem usados ??ao m\u00e1ximo.&nbsp;FRANCESCO PETRARCA inspirou a filosofia humanista, que levou ao florescimento intelectual do Renascimento.&nbsp;Dotado de elevado valor moral, humanismo exacerbado e pr\u00e1tico do estudo da hist\u00f3ria e da literatura antigas.&nbsp;Petrarca era um cat\u00f3lico devoto e n\u00e3o via conflito entre perceber o potencial da humanidade e ter f\u00e9 religiosa<a href=\"#_ftn6\">[13]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na perspectiva da salvaguarda dos direitos humanos, em sua dimens\u00e3o universal, todo cidad\u00e3o tem a liberdade religiosa em seu contexto de professar a religi\u00e3o que bem quiser, deixar de professar ou at\u00e9 mesmo mudar de religi\u00e3o, as Conven\u00e7\u00f5es e Trabalhos Internacionais de Direitos Humanos, notadamente, a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, a Declara\u00e7\u00e3o do bom povo de Virg\u00ednia, a Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos Humanos, o Pacto de Direitos Civis e Pol\u00edticos de 1966 e o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, de 1969, todos garantem o exerc\u00edcio da liberdade religiosa e prote\u00e7\u00e3o dos locais de cultos religiosos.<\/p>\n\n\n\n<p>Na esteira das dimens\u00f5es dos direitos, pode-se afirmar que a liberdade religiosa se encontra na agasalhada na perspectiva de 1\u00aa gera\u00e7\u00e3o, vinculada ao exerc\u00edcio dos direitos civis e pol\u00edticos.<\/p>\n\n\n\n<p>Especificamente, sobre a prote\u00e7\u00e3o dos locais de realiza\u00e7\u00e3o de cultos religiosos, o ordenamento jur\u00eddico elevou \u00e0 categoria de prote\u00e7\u00e3o penal, qualquer ofensa ao sentimento religioso, consoante T\u00edtulo V, do CP, dos crimes contra o sentimento religioso, m\u00e1xime, o artigo 208 que rotula a conduta criminosa de ultraje a culto e impedimento ou perturba\u00e7\u00e3o e impedimento a ele relativo, consistente em escarnecer de algu\u00e9m publicamente, por motivo de cren\u00e7a ou fun\u00e7\u00e3o religiosa; impedir ou perturbar cerim\u00f4nia ou pr\u00e1tica de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, com pena deten\u00e7\u00e3o, de um m\u00eas a um ano, ou multa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O excelso Processor ROG\u00c9RIO GRECO, leciona com autoridade que:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>o verbo escarnecer \u00e9 utilizado pelo texto legal no sentido de zombar, tro\u00e7ar, ridicularizar, humilhar etc. O agente, portanto, publicamente, pratica qualquer comportamento no sentido de fazer com que a v\u00edtima seja escarnecida. Como se percebe pela reda\u00e7\u00e3o do tipo penal, para que ocorra o delito em estudo, tal escarnecimento deve ser levado a efeito em p\u00fablico. Isso significa que se o agente escarnece da v\u00edtima em lugar reservado, onde se encontravam somente os dois (v\u00edtima e agente), o fato poder\u00e1 se configurar em outro delito, a exemplo do crime de inj\u00faria<a href=\"#_ftn7\">[14]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Nas leis esparsas, tem-se tamb\u00e9m a conduta de racismo, Lei n\u00ba 7.716, de 89, que pune severamente qualquer preconceito a liberdade religiosa, que reduz o indiv\u00edduo \u00e0 segrega\u00e7\u00e3o a determinadas categorias sociais, impondo pena de reclus\u00e3o aos transgressores da norma de boa conviv\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, afirma-se que o homem ganha r\u00f3tulo de racionalidade como centro das aten\u00e7\u00f5es na resolu\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es sociais, e por isso, tem no seu cerne a garantia de todas as franquias p\u00fablicas, dentre elas o pleno exerc\u00edcio da liberdade religiosa e efetiva prote\u00e7\u00e3o dos locais de culto religioso.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">[13] <a href=\"https:\/\/aulazen.com\/historia\/humanismo-o-que-foi-pensamento-humanista-de-petrarca\/\">https:\/\/aulazen.com\/historia\/humanismo-o-que-foi-pensamento-humanista-de-petrarca\/<\/a>. Acesso em 06 de fevereiro de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:11px\">[14] GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direto Penal. Parte Especial. 14\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Revista, Atualizada, ampliada e atualizada at\u00e9 1\u00ba de janeiro de 2017. 2\u00ba Volume.&nbsp; Editora \u00ecmpetus. Niter\u00f3i, RJ: 2017.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DAS REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ALEXY, Robert. Direito, Raz\u00e3o, Discurso. Estudos para a filosofia do direito. Livraria do Advogado editora. 2010.Porto Alegre\/RS.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>. Acesso em 06 de fevereiro de 2020, \u00e0s 07h08min.<\/p>\n\n\n\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direto Penal. Parte Especial. 14\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Revista, Atualizada, ampliada e atualizada at\u00e9 1\u00ba de janeiro de 2017. 2\u00ba Volume.&nbsp; Editora \u00ecmpetus. Niter\u00f3i, RJ: 2017<\/p>\n\n\n\n<p>SARLET Ingo Wolfgang. Conceito de direitos e garantias fundamentais. Tomo Direito Administrativo e Constitucional. Edi\u00e7\u00e3o 1, abril de 2017.&nbsp;Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/enciclopediajuridica.pucsp.br\/verbete\/67\/edicao-1\/conceito-de-direitos-e-garantias-fundamentais\">https:\/\/enciclopediajuridica.pucsp.br\/verbete\/67\/edicao-1\/conceito-de-direitos-e-garantias-fundamentais<\/a>. Acesso em 26 de janeiro de 2020, \u00e0s 11h37min.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA J\u00daNIOR, Ant\u00f4nio Carlos da Rosa. Manual Pr\u00e1tico de Direito Religioso. Um guia completo para juristas, pastores, l\u00edderes e membros. S\u00e3o Paulo. 2019, Fonte editorial.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, Jos\u00e9 Afonso, CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, Malheiros Editores, 18\u00aa. Edi\u00e7\u00e3o, 2000.<\/p>\n\n\n\n<p>WEIS, Carlos. Direitos Humanos Contempor\u00e2neos. Malheiros Editores LTDA, p. 109. 1999<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Teologia e Direitos Humanos Humanismo Petrarquiano e Direitos Humanos Contempor\u00e2neos na Tutela do Exerc\u00edcio da Liberdade Religiosa Theology and Human Rights Petrarquian Humanism and Umanism and Contemporary Human Rights in the Protection&nbsp; of the Exercise of Religious Freedom A liberdade religiosa \u00e9 um direito humano fundamental, sendo parte do direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o, consci\u00eancia [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":8753,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"rop_custom_images_group":[],"rop_custom_messages_group":[],"rop_publish_now":"initial","rop_publish_now_accounts":[],"rop_publish_now_history":[],"rop_publish_now_status":"pending","footnotes":""},"categories":[24],"tags":[42,1749,70,75,2817],"class_list":["post-8752","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-opiniao","tag-diario-tribuna","tag-jeferson-botelho-pereira","tag-minas-gerais","tag-teofilo-otoni","tag-teologia-e-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8752"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8752"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8752\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":8823,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8752\/revisions\/8823"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/8753"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8752"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8752"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariotribuna.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8752"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}