Secretaria de Justiça e Segurança Pública recebe membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

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O Secretário adjunto de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP), dr. Jeferson Botelho, se reuniu na tarde desta terça-feira (29/06), de forma semipresencial, com o conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, dr. Pery Francisco Assis Shikida, com participação também de servidores da SEJUSP, como o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário, Rodrigo Machado, da assessora chefe, Rhayssa Cristina Ávila Couto, do assessor de Gestão de Parceria Público Privada, Dilmo Andrade e dos assessores Afonso Rodrigues, Camila Chagas e Sabrina Machado. Foi um momento importante para avaliação do sistema prisional e troca de experiências.

Dr. Jeferson destaca que o Conselho – órgão de execução penal, conforme artigo 61, I, da LEP, constitui o primeiro dos órgãos da execução penal. Ao longo de sua história, tem oferecido relevantes subsídios à implementação de políticas de Estado no âmbito criminal e penitenciário, mediante informações, análises e deliberações para aperfeiçoamento das políticas públicas.

“Preconiza-se para esse Órgão a implementação, em todo o território nacional, de uma nova política criminal e principalmente penitenciária a partir de periódicas avaliações do sistema criminal, criminológico e penitenciário, bem como a execução de planos nacionais de desenvolvimento quanto às metas e prioridades da política a ser executada”, disse Botelho.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

I – propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

II – contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

III – promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

IV – estimular e promover a pesquisa criminológica;

V – elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

VI – estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

VII – estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

VIII – inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

IX – representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal, além de outras atribuições. (Dr. Jeferson Botelho – SEJUSP/MG).

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