A mais bela função da humanidade é administrar a justiça, eis então a razão da existência da OAB que sozinha não transforma o Brasil, mas sem ela o país não consegue caminhar
*Jeferson Botelho Pereira
O processo de sofrimento do povo deve aumentar nas mãos de gestores fracos e exangues, tudo isso, diante da confusão de caráter que inundou a nossa política atual, voraz e desigual, constituindo-se a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL a última trincheira que representa a esperança do povo brasileiro, em especial, fazer ouvir o grito dos fracos e oprimidos, defender a liberdade, resistir contra a opressão, evitar a massificação de manobras, tudo isso para revigorar a força de uma Instituição capaz de transformar o nosso espaço, por meio da bússola da retidão e do amor ao próximo, mudando o curso da história na busca incessante por novos horizontes, redesenhar alegrias estampadas no rosto de cada brasileiro, fazer retornar a necessária confiança nos homens que governam este País. E mais que isso, a lei é a razão livre da paixão, na feliz expressão de Aristóteles. E por isso deve-se repudiar a interferência nojenta e arredia que inundou a história do Brasil, uma bagunça generalizada, com invasões de funções, quebrando o coração da Teoria da Tripartição de Montesquieu, todo mundo querendo legislar, outros intrometendo no Poder Executivo, introduzindo no setor público a indesejável Teoria do Apagão das Canetas, todo mundo com receio dos órgãos de controle, todo mundo querendo mandar nas outras esferas, como País sem poder de mando e paradoxalmente, uma ilha de desmandos, inquestionável anomia que sepulta o Estado de Direito e cria um Estado de esferas cabotinas, nos mostrando que a autonomia dos Poderes é uma fantasia jurídica que desenhou em artes modernas o nosso modelo de gestão. E por isso deve-se a Ordem ostentar sua força pujante como lenço branco do Príncipe da Liberdade, Teófilo Benedito Otoni, capaz de lutar para ressuscitar os ideais da República e salvar a sociedade dos horrores dos sanguessugas da maldade.
Exatamente hoje, dia 04 de julho de 2021, comemora-se aniversário dos 27 anos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo artigo 2º reproduz simetricamente a previsão do artigo 133 da Constituição da República, segundo o qual, o advogado é indispensável à administração da justiça, prestando serviço público e exercendo função social, no exercício da profissão, é inviolável por seus atos e manifestações.
É certo que a Ordem dos Advogados sozinha não transforma o Brasil, mas sem ela o país não consegue caminhar para vencer e superar a crise moral, política e econômica que contaminou vorazmente este torrão, notadamente em razão da corrupção incrustada nas raízes profundas do sistema político-administrativo.
É impossível contar a história do Brasil sem contar com a sólida e decisiva participação da Ordem dos Advogados do Brasil na construção desta Nação e no aprimoramento do estado social e democrático do direito.
A Instituição desenha sua história a partir de sua criação em 1843, pelo Instituto dos Advogados do Brasil, definitivamente denominada Ordem dos Advogados exatamente em 1930, momentos de exceção e que exigiam ações firmes e austeras na construção de um novo Brasil, na retomada segura de um destino límpido e transparente, longe das ingerências das espadas, almejando enxergar lá na frente pontes que levassem aos lampejos da democracia.
Ser advogado é ter votação para a defesa dos mais necessitados, é não deixar prosperar as injustiças e as maldades, é não ter receio de patentes e nem cargos, considerando não haver relação de subalternidade entre as carreiras jurídicas. Respeito sim, subordinação e subserviências JAMAIS.
Ser advogado neste País atual, de intolerância e divisões, modelo ultrajante que degenera os valores morais, sociais, religiosos, é se apresentar destemido para lutar contra as desigualdades sociais, focando sempre na busca da solidariedade universal, advocacia é um campo aberto sem trincheiras nas fronteiras da guerra de vaidades por conquistas de poderes e nesse fogo transverso, de rajadas potentes e mortíferas, deve o advogado se apresentar como protagonista e escudo da justiça, guardião da liberdade, instrumento propulsor da paz, fazendo prevalecer o sentido mais equânime nas relações interpessoais.
Advogado não pode ter medo de baionetas e nem das armas da prepotência. Sua arma é a lei positivada. Sua função é essencial para a justiça e para a sociedade.
Num mundo de relações complexas o profissional do direito deve estar preparado para intermediar os conflitos sociais na busca da pacificação de ânimos exaltados. É preciso nos inspirar na história dos grandes estadistas que marcaram época na vida do Direito.
Rui Barbosa, com singular sabedoria dizia que a força do direito deve superar o direito da força. A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.
A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade. Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres.
Assim, é fácil entender que o advogado deve ter a alma da nobreza e o corpo do sacrifício para fazer valer a sua essencialidade na prestação da justiça.
Preservar os valores éticos, a moralidade pública, ter papel importante no processo de mudanças deste país, onde deparamos com a segregação da honradez e os padrões éticos cada vez mais escassos.
Vivemos um estado de putrefação ética em especial na política partidária deste País. É nesse momento que o papel da Ordem se apresenta como a última trincheira a ser vencida. NÃO ser baixo com os grandes e nem arrogante com os miseráveis. Servir os opulentos com altivez e aos indigentes com caridade.
Conforme define o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, o advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.
De tão importante a participação do advogado nas ações de justiça, foi que recentemente a Lei nº 13.869, de 2019, a Lei de Abuso de Autoridade, definiu conduta criminosa a violação de direitos e prerrogativas do advogado, artigo 7º-B, sobretudo, agressão a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia, violação no seu sagrado direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, de ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB e de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar. A pena para essas violações é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão, devendo defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
A Ordem dos Advogados do Brasil, em especial, deve ser instrumento valioso no processo de reforma política, a qual se faz urgência e necessária para recolocar o Brasil nos trilhos do crescimento político-social e econômico. Se não mudar a atual conjuntura não há como mudar a sociedade.
O processo de sofrimento do povo deve aumentar nas mãos de gestores fracos e exangues, tudo isso, diante da confusão de caráter que inundou a nossa política atual, voraz e desigual, constituindo-se a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL a última trincheira que representa a esperança do povo brasileiro, em especial, fazer ouvir o grito dos fracos e oprimidos, defender a liberdade, resistir contra a opressão, evitar a massificação de manobras, tudo isso para revigorar a força de uma Instituição capaz de transformar o nosso espaço, por meio da bússola da retidão e do amor ao próximo, mudando o curso da história na busca incessante por novos horizontes, redesenhar alegrias estampadas no rosto de cada brasileiro, fazer retornar a necessária confiança nos homens que governam este País. E mais que isso, a lei é a razão livre da paixão, na feliz expressão de Aristóteles. E por isso deve-se repudiar a interferência nojenta e arredia que inundou a história do Brasil, uma bagunça generalizada, com invasões de funções, quebrando o coração da Teoria da Tripartição de Montesquieu, todo mundo querendo legislar, outros intrometendo no Poder Executivo, introduzindo no setor público a indesejável Teoria do Apagão das Canetas, todo mundo com receio dos órgãos de controle, todo mundo querendo mandar nas outras esferas, como País sem poder de mando e paradoxalmente, uma ilha de desmandos, inquestionável anomia que sepulta o Estado de Direito e cria um Estado de esferas cabotinas, nos mostrando que a autonomia dos Poderes é uma fantasia jurídica que desenhou em artes modernas o nosso modelo de gestão. E por isso deve-se a Ordem ostentar sua força pujante como lenço branco do Príncipe da Liberdade, Teófilo Benedito Otoni, capaz de lutar para ressuscitar os ideais da República e salvar a sociedade dos horrores dos sanguessugas da maldade.
E se o profissional da justiça não tiver forças e coragem para enfrentar as injustiças cometidas pelo Poder público, seguramente, não se pode esperar que a segurança e os direitos sociais cheguem ao cidadão carente de tudo, realização de políticas sociais, reversão ao seu bem estar do povo dos tributos que lhe são cobrados para representar o seu próprio anseio no modelo de democracia representativa.
Defender direitos e interesses de todos, numa sociedade de quarta geração, representada por direitos à democracia, direito à informação e direito à diversidade, defendendo a concretização da sociedade aberta para o futuro, em sua dimensão de máxima universalidade, para a qual parece o mundo inclinar-se no plano de todas as relações de convivência, em plena modernidade social, numa incrível dinamicidade, onde o amanhã se torna imprevisível.
Vivemos a revolução da tecnologia, com novas discussões cibernéticas, do temido suicídio virtual e das automutilações dos jogos virtuais, estamos no momento do transconstitucionalismo batendo às portas da justiça, tornando a cooperação transnacional cada vez mais necessária.
E neste instante de turbulência, conter a intolerância em todos os seus aspectos, erradicar as células malignas da corrupção que avilta a legitimidade das Instituições, apresentar-se sem receio como protagonista nas discussões de políticas públicas no campo da saúde, da segurança, da educação, do meio ambiente, da mobilidade urbana, assistência social, contribuir para a construção da paz social, lutar para fazer valer o princípio da razoabilidade na conclusão do processo, combater a morosidade processual, estancar a improbidade legalizada no Brasil em face da percepção de adicionais e gratificações de toda ordem em todos os Poderes, como auxílio moradia, inclusive para quem tem casa própria, auxílio circulação, auxílio paletó, auxílio arrogância e muitos outros, esses são os grandes desafios do mundo moderno.
Como bem assegura Eduardo Couture, “o direito se transforma constantemente. Se não segues seus passos, será cada dia um pouco menos advogado”.
O advogado é indispensável para a administração da justiça, sem ele não há como ter justiça, não há como falar em prestação de justiça, eis que presta serviço público e exerce função social, tão necessário como oxigênio para a vida, evitando abusos e arbitrariedades, atalhos da boçalidade.
Por fim, é preciso acreditar que somente uma instituição independente e autônoma como sempre se apresentou a Ordem dos Advogados do Brasil ao longo de sua trajetória histórica é capaz de transformar a realidade brasileira.
A Instituição tem no sangue um amplo histórico de lutas, destacadamente impregnada com o DNA da intransigente defesa no âmbito dos direitos humanos e das liberdades públicas e por isso sempre reivindicou por um país descente e altaneiro, pelo aprimoramento do estado democrático de direito, por uma cidadania social, proativa e participativa, em prol de uma República pujante e respeitada. E nesse momento de turbulência, de constantes e intermináveis ataques e agressões aos direitos sociais, faz-se mister a insurgência do povo brasileiro a fim de mudar o curso da história, e a frente deste movimento de redenção e de ideias revolucionárias, deve a Ordem dos Advogados assumir o seu papel firme e resoluto de liderança nacional, para ressurgir das cinzas um Brasil que um dia foi respeitado pela grandeza de alguns homens valorosos, que desapareceram da história e hoje a sociedade não pode aprender a gostar de políticos desalmados que se apresentam como lixo descartável, sanguessugas sociais, latrocidas ostensivos e genocidas de ocasião.
A Instituição necessita resgatar os valores da família brasileira, a retidão dos homens públicos, debelar esse processo de destruição de nossas famílias, das nossas crianças, evitar a morte dos princípios e valores morais, é preciso apontar um rumo certo a que se deve seguir, evitar caminhos errantes, defender as narrativas da causa e não do poder, e para isso deve possuir o vício da defesa da liberdade, não devendo escolher causas para defender alguém, basta que ali estejam os sintomas da injustiça, nas belas palavras de Evandro Lins e Silva
Acredito mesmo que somente a OAB, como Instituição essencial, notadamente, se seus dirigentes máximos não tiverem atrelados e mergulhados com política partidária, lutando por disputas de cargos políticos, pode tirar o país deste lamaçal da corrupção e das concussões que tomaram conta das instituições brasileiras.
E mesmo que haja adesão a uma bandeira político-partidária por parte de seus dirigentes, o que lamentavelmente pode até acontecer com algumas exceções, que vivem em busca do poder, angariando prestígios para indicação a cargos em Tribunais Superiores, é possível afirmar que os integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil que hoje passa de mais de 01 milhão de inscritos estão acima de uma diretoria transitória e efêmera, e devem lutar em prol das mudanças que a sociedade anseia, em especial na defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito, na defesa dos direitos humanos e justiça social, na boa aplicação das leis, na rápida administração da Justiça e no aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Estatuto dos Advogados do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em 03 de julho de 2021.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 03 de julho de 2021.
BRASIL. Lei nº 13.869, de 2019. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso em 03 de julho de 2021.
*Jeferson Botelho Pereira - Professor de Direito Penal e Processo Penal. Especialização em Combate à corrupção, Antiterrorismo e combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca - Espanha. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Advogado e autor de obras jurídicas. Palestrante.