De acordo com a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 95, publicada na quarta-feira (09/03), a partir desta segunda-feira (14) fica autorizada a realização de audiências semipresenciais e presenciais em toda a Justiça do Trabalho em Minas Gerais, desde que a Matriz de Monitoramento da Evolução da Covid-19 da cidade-sede da Vara do Trabalho esteja no nível de risco médio ou baixo.
O normativo prevê ainda que é facultada aos magistrados a realização de audiências de forma telepresencial, semipresencial ou presencial, exceto nos processos que tramitarem pelo Juízo 100% Digital. Aqueles que forem participar presencialmente de audiência deverão estar munidos de documento oficial de identificação original com foto e de máscara facial cobrindo a boca e o nariz.
Para acessar as dependências do TRT-MG, o depoente deverá indicar a Vara do Trabalho e identificar o processo em que prestará o depoimento, informando seu número ou nome da parte que o convidou. Acompanhantes de depoentes com deficiência também poderão acessar os prédios.
Na terça-feira (08/03), o TRT-MG anunciou que todos os servidores em exercício que não estejam em regime de teletrabalho formalizado, assim como os estagiários, devem retornar ao trabalho presencial nesta segunda-feira (14). (Seção de imprensa/ trt3.jus.br).