PRODUTOR RURAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CRÉDITO RURAL

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Paulo Sérgio Almeida Santos
Contador – Diretor da empresa Vitaly Almeida Contabilidade & Rural

A agropecuária é uma das principais atividades da economia brasileira. Os produtos são consumidos internamente e também exportados, o que exige a realização de investimentos nas propriedades e operações executadas. É aí que entra o CRÉDITO RURAL. Esse financiamento é voltado para produtores e cooperativas com o objetivo de melhorar os processos realizados e, então, trazer mais vantagem competitiva a eles. Além disso, pode ser utilizado para custear a produção e comercialização dos produtos.

O QUE É CRÉDITO RURAL? – Esse é um financiamento que auxilia produtores rurais, associações e cooperativas a expandir suas operações, fazer investimentos e custear a produção e a comercialização dos itens agropecuários. O Produto Interno Bruto do (PIB) do agronegócio teve alta de 3,3% no primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2019. Para que resultados positivos como esses realmente ocorram é que se faz a necessidade do crédito rural.

O PAPEL DO PRONAF NO CRÉDITO RURAL – O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é do governo federal e tem como objetivo o fomento à geração de renda e a melhoria da adoção da mão de obra familiar nas atividades rurais. Quem se beneficia do Pronaf são os agricultores e produtores rurais que comprovam seu enquadramento pela DAP. Além disso, eles devem compor unidades familiares de produção rural. É importante destacar que o Pronaf é direcionado para agricultores familiares com renda familiar bruta nos últimos 12 meses de produção normal — que antecedem a solicitação da DAP — de até R$ 360 mil.

OUTRAS MODALIDADES DE CRÉDITO RURAL – Os financiamentos que ultrapassam os limites do PRONAF têm à sua disposição outras possibilidades, como:

Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP): admite a contratação de operações de custeio agrícola ou pecuário e investimento;

FUNCAFÉ: destinado ao custeio do ciclo produtivo e estocagem;

MODERFROTA: é voltado para a compra de equipamentos para beneficiamento de café e outras máquinas, como tratores, plataformas de corte, colheitadeiras, entre outras;

MODERAGRO: direciona-se ao financiamento de projetos de expansão da produtividade e modernização do setor agropecuário, além de também custear ações de recuperação do solo e defesa animal;

Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA): financia cooperativas rurais e produtores para ampliar, construir, modernizar ou reformar armazéns;

• INOVAGRO: financia inovações tecnológicas nas propriedades rurais para aumentar a produtividade e melhorar a gestão.

COMO O CRÉDITO RURAL FUNCIONA? – O financiamento voltado para atividades agropecuárias é resguardado pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), derivado da Lei 4.595/1964. Os principais operadores dessa estrutura são os bancos e as cooperativas de crédito. O SNCR tem suas normas de aplicação de recursos aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A publicação das diretrizes é feita pelo BACEN no Manual de Crédito Rural (MCR).

A SOLICITAÇÃO DO CRÉDITO RURAL – O produtor que deseja obter acesso a esse tipo de financiamento precisa cumprir alguns requisitos, entre eles:

• Apresentar plano simplificado, orçamento ou projeto técnico;

• Definir um cronograma para uso e reembolso do valor;

O projeto técnico, orçamento ou plano simplificado deve apresentar os motivos pelos quais o financiamento está sendo solicitado.

A FISCALIZAÇÃO DE USO DO CRÉDITO – A concessão do financiamento exige que a instituição realize fiscalizações de acordo com as seguintes situações:

• Crédito de custeio agrícola: ocorre antes do período de colheita;

• Empréstimo do Governo Federal (EGF): realizado no curso da operação;

• Crédito de custeio pecuário: acontece, pelo menos, uma vez durante a operação em um período no qual seja possível identificar a correta aplicação;

• Crédito de investimento para reformas, construções ou ampliações de benfeitorias: realizado até o término do cronograma de execução, conforme está previsto;

• Outros financiamentos: ocorre no prazo máximo de 60 dias depois de cada uso como forma de comprovação de execução de serviços, obras ou compras. Vale a pena destacar que a fiscalização é obrigatória e direta.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO CRÉDITO RURAL? – Os produtores rurais têm diferentes benefícios ao solicitar o crédito rural. Além de poder investir em suas atividades, comprar equipamentos ou expandir seus negócios, eles ainda alcançam outras vantagens financeiras. Confira algumas delas:

TAXAS DE JUROS REDUZIDAS – Os percentuais cobrados são menores e ainda podem ser reduzidos de acordo com a modalidade de crédito selecionada. Geralmente, a variação ocorre de 0,5% a 10,5% ao ano. Ainda pode haver a isenção ou a redução de algumas tarifas de serviços.

• MODALIDADES ADEQUADAS PARA CADA FINALIDADE – Os recursos são voltados para cada tipo de finalidade — por exemplo, custeio ou investimento rural. Algumas opções disponíveis são: Funcafé (para os cafeicultores) e Pronaf e suas diferentes modalidades.

• PRAZOS DE PAGAMENTO FACILITADOS – Os períodos podem variar conforme o tipo de custeio. No entanto, costuma ser de 1 a 2 anos. Existem, ainda, os financiamentos do BNDES, que podem ter um prazo de pagamento de até 10 anos.

• VALORES ADEQUADOS À NECESSIDADE DO PRODUTOR RURAL – O crédito agropecuário tem uma limitação de solicitação de recursos. No entanto, atende bem os produtores, especialmente os de pequeno e médio portes. O montante disponibilizado varia conforme a produção prevista, a viabilidade econômica do produto a ser plantado e a capacidade de pagamento.

• POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO DAS OPERAÇÕES – O crédito voltado para o custeio agrícola permite que o produtor rural aumente a produção e sua produtividade, diversifique as atividades, melhore a renda e a qualidade de vida do agricultor e da família.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO CRÉDITO RURAL? – Esse financiamento tem como finalidade principal fomentar os investimentos rurais realizados por produtores ou cooperativas. Além disso, é necessário facilitar o custeio da produção e a venda de produtos agropecuários de modo adequado e oportuno. (Fonte: CRESOL).

VITALY ALMEIDA X RASTREAR – Na Região de Teófilo Otoni, o escritório de contabilidade VITALY ALMEIDA Contabilidade & Rural é parceiro da empresa “Rastrear Projetos Agropecuários”, lideradas pelas Projetistas Guerthana e Marielle. Mais Informações pelo WhatsApp: (33) 99135-1296

PAULO SÉRGIO ALMEIDA SANTOS – Contador; Diretor da empresa VITALY ALMEIDA Contabilidade & Rural; Formação em Técnico em Contabilidade (E.E. Alfredo Sá – Teófilo Otoni); Formação Superior em Ciências Contábeis (Doctum-Teófilo Otoni); Pós Graduando em Gestão Financeira e Controladoria (FGV-Governador Valadares); Diretor do SINDCONT Nordeste Mineiro; Conselheiro da Junta de Recursos Fiscais em Teófilo Otoni; Diretor do CMDCA em Itambacuri; Diretor da ASSETI em Itambacuri; Diretor da CDL Itambacuri.

Críticas/sugestões: vitalyalmeida@gmail.com

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