Sesquicentenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Guardião das Alterosas e do Povo Mineiro

Destarte, sabe-se que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros, atrozes, boçais,  abomináveis, capazes de vilipendiar ou ameaçar a consciência da humanidade, sendo certo que mulheres e homens gozam de liberdade de expressão, de livre pensamento, liberdade de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e do martírio, longe da indústria do ódio e da nojenta agressividade do fundamentalismo e agudo extremismo, levando à cegueira humana, surgindo o Poder Judiciário como Órgão máximo responsável pela alta aspiração do ser humano comum, não à toa que logo no artigo 1º da Declaração dos Direitos Humanos assevera que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Para salvaguardar a todos esses direitos fundamentais inerentes ao humanismo petrarquiano, eis que surge o Poder Judiciário, nesta seara como aparato de Justiça, externando sua vontade por meio do TJMG, como censor capaz de esquadrinhar todas as ameaças possíveis de violações aos direitos humanos, e assim, concretizar em sua plenitude direito à vida e a sensação de viver plenamente um encarte de emoções, paixões, de respirar liberdade, de fazer jorrar na veia o sangue do perdão e lhaneza, sentimentos de amor ao próximo e a todos os direitos inerentes à existência humana, com promoção da paz, longe e isento da temor da miséria.

Jeferson Botelho
Delegado Geral de Polícia Civil – Aposentado. Professor de Direito Penal e Processo Penal. Mestre em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Especialização em Combate a Corrupção, Antiterrorismo e Combate ao Crime organizado pela Universidade de Salamanca na Espanha. Advogado Criminalista em Minas Gerais. Membro da Banca Examinadora de Processo Penal do Concurso de Delegado em Minas Gerais. Palestrante e congressista

Hoje, é dia 06 de agosto de 2023. Aurora de domingo no mais belo horizonte. O amanhecer anuncia mais um dia histórico para o sistema de Justiça em Minas Gerais. Como brilho lunar, encanto de arrebol, uma história de nobreza da justiça mineira; de apego ao humanismo, valores supremos de uma sociedade que clama por solidariedade, memória imortalizada pela atuação nobre de quem busca edificar pontes que conduzem a Terra sólida da existência humana, assim, retrato de um Poder Judiciário ético, zeloso e protetor, e que mais isso, que se destaca no cenário do mundo jurídico, garantindo justiça justa ao povo sedento de justiça social, por meio do desenvolvimento de ações que prosperam cultura, probidade e correção dos seus membros.

Num estado democrático de Direito o sistema de Justiça exerce função essencial para promoção da cultura da paz. Evitar arranhões, agressões, violações, cizânias, esse é o desiderato de um novo mundo, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. O Poder Judiciário é essência e fortaleza de proteção desses direitos metaindividuais.

Sabe-se que Minas Gerais é berço de riquezas sem fim, de talentos e culturas; de montanhas gerais, de minas ouro, minério de ferros, de pedras preciosas, de fontes luminosas, de Praça Tiradentes, celeiro da arte,  tem ciência de Carlos Chagas, tecnologia de Santos Dumont, poesia de Guimarães Rosa, liberdade de Tancredo Neves, arte e escultura de Antônio Francisco Lisboa, tem música boa de Beto Guedes, tem Ciências Jurídicas de Nelson Hungria e Hélio Costa, ideias republicanas de Teófilo Benedito Otoni; tem lirismo épico do Menino do Mucuri, em Minas tem Justiça das Alterosas do Poder Judiciário.

O TJMG comemora seus 150 anos de tradição de Segunda Instância em Minas Gerais, criada por meio do Decreto Imperial 2.342, de Dom Pedro II, de 6 de agosto de 1873.

Há muito motivo para exaltar uma bela e gigante história do Sistema de Justiça em Minas Gerais.  A Justiça acompanha as transformações políticas, sociais, econômicas, culturais e tecnológicas da sociedade ao longo dos anos e que esses fatos fazem parte dos registros judiciais arquivísticos, museológicos, biblioteconômicos, materiais ou imateriais, refletindo história brasileira, nas marcantes assertivas do Conselho Nacional de Justiça em seus fundamentos para manter viva a Memória da Justiça.

O acesso à Justiça como direito humano fundamental está previsto expressamente na Carta Política brasileira (CF/88, artigo 5º, XXXV), segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Assim, cabe ao Poder Judiciário atuar na concretização dos direitos dos cidadãos e sobretudo, na proteção de direitos metaindividuais (difusos e coletivos), como paradigma ao acesso à justiça, cabe ainda assegurar os meios alternativos de resolução dos conflitos, como conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, artigo 3º, § 3º do CPC, a proteção de acesso à justiça com ética e compromisso  social, a garantia .do  processo de internacionalização da proteção dos direitos humanos, a assunção do protagonismo das iniciativas promissoras inerentes às novas tecnologias para aprimorar o acesso à Justiça, e notadamente, na garantia da igualdade de gênero e raça nos sistemas de Justiça.

Ao magistrado cabe cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício a teor do art. 35, I, da Lei Complementar 35, de 1979.

A Resolução nº 2.656, de 7/7/2011, da Organização dos Estados Americanos (OEA) assevera que afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados. O Dia Nacional da Memória do Poder Judiciário foi estabelecido por meio da Resolução 316/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais se apresenta como guardião da Carta de Direitos fundamentais dos cidadãos como instrumento de balizamento para construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária. Constitui-se numa importante ferramenta para o exercício das liberdades públicas, asseverando o gozo de um de direitos sociais previstos na Carta Magna, a exemplo dos direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Destarte, sabe-se que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros, atrozes, boçais,  abomináveis, capazes de vilipendiar ou ameaçar a consciência da humanidade, sendo certo que mulheres e homens gozam de liberdade de expressão, de livre pensamento, liberdade de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e do martírio, longe da indústria do ódio e da nojenta agressividade do fundamentalismo e agudo extremismo, levando à cegueira humana, surgindo o Poder Judiciário como Órgão máximo responsável pela alta aspiração do ser humano comum, não à toa que logo no artigo 1º da Declaração dos Direitos Humanos assevera que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Para salvaguardar a todos esses direitos fundamentais inerentes ao humanismo petrarquiano, eis que surge o Poder Judiciário, nesta seara como aparato de Justiça, externando sua vontade por meio do TJMG, como censor capaz de esquadrinhar todas as ameaças possíveis violações aos direitos humanos, e assim, concretizar em sua plenitude direito à vida e a sensação de viver plenamente um encarte de emoções, paixões, de respirar liberdade, de fazer jorrar na veia o sangue do perdão e lhaneza, sentimentos de amor ao próximo e a todos os direitos inerentes à existência humana, com promoção da paz, longe e isento da temor da miséria.

A todos os servidores do TJMG os nossos mais efusivos votos de gratidão pela luta constante em prol da efetivação justiça, equânime e justa, tudo objetivando a construção pela cultura da paz, da harmonização nas relações intersubjetivas, na incessante busca do altruísmo humano, no aprimoramento do sistema dos direitos humanos, vidando  assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar. (Martin Luther King)

Não espere de mim complacência com violações; tolerância com o ignóbil, comportamento averso aos valores humanos; onde estiver o direito e a Justiça, ali estarei em meio a uma multidão que zela por sua fidelidade; quando o amor for a tônica da vida, a verdade o desiderato a ser perseguido, o respeito e sentimento fraterno algo irrenunciável, quando a cultura da paz for a essência da vida, quando o amor sobrepujar o ódio e por último, quando a defesa da igualdade e da justiça for desiderato de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, então me chame de pressa e urgente para participar do banquete posto sobre a mesa desses valores inegociáveis.  

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