O CNJ decide pela Paridade de Gênero: mudanças nos critérios de promoção por merecimento ampliará número de juízas na 2ª instância

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Juliana Lemes da Cruz.
Doutora em Política Social (UFF).
Conselheira do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Contato: julianalemes@id.uff.br | @julianalemesoficial

Em linhas gerais, em 26/9, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um importante passo rumo à redução das disparidades de gênero no Brasil, que alcança também os Tribunais de Justiça. Segundo levantamento do CNJ, em 2022, as mulheres ocupavam 38% dos cargos da magistratura do país e na 2ª instância, apenas 25%. Em entrevista, a dra. Adriana Ramos de Mello, desembargadora do estado do Rio de Janeiro, afirmou que mais mulheres magistradas permitirão que as decisões sejam tomadas com a ótica feminina e que a paridade de gênero significa representatividade e democracia.

A proposta de paridade, por meio da interposição de duas listas para promoção por merecimento e antiguidade, uma mista e outra só de mulheres, foi feita pela conselheira Selise Sanchotene. Embora não tenha conquistado sua integralidade, o CNJ acolheu a inserção de listas mista (por merecimento e antiguidade) e a de mulheres (por merecimento), até que se chegue à proporção mínima de 40% de mulheres e 60% de homens ocupantes da 2ª instância.

A fala da desembargadora alinha-se ao apelo das mulheres que reivindicam o equilíbrio nos Tribunais de 2ª instância, lembrando que no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 33 ministros, apenas 6 são mulheres (1. Nancy Andrighi; 2. Laurita Vaz; 3. Maria Theresa de Assis Moura; 4. Isabel Gallotti; 5. Assusete Magalhães; e 6. Regina Helena Costa). Já no STF, das 11 cadeiras, 2 são ocupadas por ministras mulheres (1. Rosa Weber; e 2. Carmen Lúcia). Nessa direção, há a pressão pública sobre o presidente da república, para a indicação de uma mulher negra para a ocupação da vaga da Ministra Rosa Weber no Superior Tribunal Federal (STF), uma vez que ela deixa o cargo em função da aposentadoria. Argumenta-se que na história do STF foram indicados 168 homens e apenas 3 mulheres, nenhuma delas era uma mulher negra.

Na prática, mesmo em destacada condição de poder, juízas têm mais dificuldade de promoção que os juízes. Embora marquem posição como magistradas, garantindo seus lugares de protagonismo, ocupam mais tempo do que os homens preparando as novas gerações – a maternidade. Condição que as impõe limitações quanto à progressão nas carreiras. Assim como em outras carreiras onde há predominância masculina para a tomada de decisões que envolvem a coletividade e não um ou outro segmento específico, na magistratura, as mulheres são minoria nos Tribunais dos Estados e em alguns, elas não existem (Rondônia e Amapá). Nessa direção, a paridade de gênero importa não apenas para mitigar as disparidades de gênero, mas também, para qualificar um sistema feito para todos, mas composto majoritariamente por homens. (Imagem: Portal CNJ).

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