A regulação das redes sociais: convergências e divergências de um poder paralelo

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Juliana Lemes da Cruz.
Doutora em Política Social (UFF).
Conselheira do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Contato: lemes.jlc@gmail.com | @julianalemesoficial

A influência da tecnologia na sociedade moderna é fator inquestionável. E onde há capacidade de influência há relação de poder e controle. Dentre as ramificações desse mecanismo, as redes sociais virtuais encurtaram distâncias e ganharam no atual contexto, protagonismo tanto entre camadas sociais desfavorecidas socioeconomicamente, quanto entre camadas sociais abastadas. Isso porque, embora existam áreas descobertas, o acesso à internet tem se democratizado no Brasil, tornando-se popular o uso de telefones celulares com recursos avançados (smartphones), ou seja, compatíveis com certos aplicativos.

Alguns municípios oferecem o serviço gratuitamente em praças públicas. As operadoras de telefonia móvel, que já oferecem o serviço há bastante tempo, precisaram tornar mais atraentes seus planos sob um cenário cada vez mais competitivo. Diante do contexto de expansão, se por um lado se ampliam as possibilidades de comunicação e acesso a conteúdo informativo e notícias por parte de grande parte da população, por outro, constitui um desafio à coletividade em razão dos riscos que oferece.

O censo 2022 mostrou que somamos pouco mais de 200 milhões de brasileiros e o Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER, 2022) informou que cerca de 148 milhões têm contas no Facebook, 105 milhões usam o Youtube, 99 milhões têm Instagram e 19 milhões estão no X, antigo Twitter. Esses dados revelam que as redes sociais virtuais têm hoje um poder de influência sem precedentes. No país, pela facilidade de acesso, o whatsapp é o mais utilizado para mensagens, presente em 99% dos telefones. Ao passo que o TikTok, aplicativo que entretém com vídeos curtos produzidos pelos usuários, tem conquistado diferentes faixas etárias sob a tendência de um Brasil em processo de envelhecimento (IBGE, 2022).

Pela magnitude do poder conferido pelas redes sociais virtuais, o Estado brasileiro tem feito movimentos para colocar “rédeas” nesses instrumentos de comunicação, dada a falta de mecanismo de controle do conteúdo que circula, por parte das plataformas. Nesses espaços, nem sempre é possível autenticar informações, fato que permite a disseminação rápida de conteúdo falso, discriminatório, discursos de ódio ou até em desacordo com a legislação nacional. Sem filtros, a desinformação ganha as redes e influencia milhares de pessoas, especialmente aquelas que não têm por hábito a pesquisa sobre a origem das informações que recebem. Se considerarmos que boa parte dos brasileiros não se dedica à leitura ou padece de analfabetismo funcional, podemos afirmar que as redes sociais virtuais constituem fator preocupante para governos democráticos. Contudo, uma regulamentação que não comprometa a liberdade de expressão, pilar da democracia nacional, permanece um desafio.

Nesse sentido, no ano de 2014, o Estado brasileiro sancionou a Lei nº 12.965/2014, denominada “Marco Civil da Internet”, mas, deixou ela de responsabilizar plataformas – estrangeiras em sua maioria – pelo conteúdo veiculado. Apesar de ativa, não foi capaz de conter a organização de atos violentos praticados contra o Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023, mobilizados via redes sociais virtuais. Fato análogo ocorrido em 6 de janeiro de 2021 nos Estados Unidos, conhecido como a invasão do Capitólio.

Assim, convergem no sentido da regulação das redes sociais o grupo de pessoas que acredita que os recursos digitais têm sido instrumentos úteis para aqueles que reproduzem notícias falsas, promovem difamação, preconceito e até crimes como estelionato ou stalking, por exemplo. Figuras públicas associadas à política nas figuras de “primeira-dama”, como Michele Bolsonaro e Janja Lula, foram amplamente assediadas virtualmente com ofensas de cunho misógino, sendo que esta última teve seu perfil na rede “X” invadido. No cotidiano, em meio às pessoas comuns, inúmeros foram (são) os fatos de agressões a pessoas, linchamento e até suicídio com base em inverdades difundidas via redes sociais.

Divergem dessa proposta, o grupo de pessoas que associam o poder das redes com a liberdade de expressão e percebem-nas como canais importantes para a divulgação de produtos e serviços de empresas (grandes e pequenas) e de empreendedores de vários segmentos, além de aproximarem as pessoas de partes diferentes do mundo.

Por fim, vale lembrar, que diante das evidências da participação ativa da população nas redes sociais virtuais, como nunca ocorreu anteriormente, a capacidade de influência e mobilização dos cidadãos passa pela manipulação da tecnologia que está literalmente na palma de suas mãos. Esta tecnologia tem, sem dúvidas, o poder de direcionar o curso das eleições municipais do ano corrente. Obviamente, mostra-se viva uma dupla característica das redes: ao mesmo tempo, que potencia perigo.

Referência: Insper, 2022.https://www.insper.edu.br/noticias/regulacao-da-internet-e-das-redes-sociais-mais-perguntas-do-que-respostas/, IBGE, 2023. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/38186-censo-2022-numero-de-pessoas-com-65-anos-ou-mais-de-idade-cresceu-57-4-em-12-anos

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