Motoristas perdem a “Permissão para Dirigir” devido multas gravíssimas, graves e médias

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Muitos condutores têm perdido a “Permissão para Dirigir” (PPD), devido multas gravíssimas, graves ou reincidência em médias, informa o tenente Reinaldo Martins, mencionando ainda, que após ser aprovado e conseguir a primeira habilitação, a pessoa recebe a permissão e passa por um período probatório de 1 ano, o que teoricamente seria uma avaliação para manter ou não a carteira de habilitação.

No intervalo de 1 ano ela não pode ser autuada nas infrações gravíssimas e graves, ou reincidência em média, o que pode ser uma situação difícil para muitos condutores, segundo o tenente, uma vez que após o período de autoescola, infelizmente vários passam a dirigir dentro das suas próprias regras e esquecem as normas básicas de trânsito. Outros em um momento de distração ou pressa cometem infrações sem perceberem.

“A nossa orientação para todos é respeitarem o que aprenderam no período de curso teórico e prático nas autoescolas. E para aqueles que ainda estão na Permissão para Dirigir o respeito e a atenção devem ser ainda maiores, pois uma única multa pode jogar por terra os milhares de reais gastos para tirar a CNH, além do tempo, ansiedade, incertezas e outros sentimentos que o aluno sofre na tentativa de habilitar-se”, disse o tenente.

Ele ressalta que, no dia a dia tem acompanhado o quanto uma pessoa investe na CNH, em dinheiro com taxas, autoescola, deslocamentos, dentre outros, muitas vezes abrindo mão de lazer, lanches, roupas e viagens. Porém, esquece que a carteira é provisória, do período probatório, comete infração que se transforma em multa e perde todo o investimento, tendo que recomeçar do zero.

As principais multas são ultrapassagens proibidas, velocidade acima da permitida em radares, uso do aparelho celular, falta do cinto de segurança e calçado inadequado (chinelo).

Além das autuações acima ele destaca a questão da embriaguez – crime e infração. Caso o motorista ainda com a Permissão para Dirigir (PPD), cometa o crime soprando o aparelho etilômetro/bafômetro ou apresentando dois ou mais sinais de ter ingerido bebida alcoólica, ele vai ser preso, e por ser uma infração gravíssima vai perder a permissão. Ocorre que mesmo se ele tiver bebido pouco e não configurar o crime (até 0,33 MG/L), ou se recusar a soprar o bafômetro, mesmo assim será autuado na infração gravíssima, e de igual forma perderá a Permissão para Dirigir.

“A Polícia Militar Rodoviária não deseja que após muita luta para habilitar-se, o condutor perca a sua permissão, motivo pelo qual estamos insistindo nas orientações para que eles não se esqueçam do período probatório de um ano, redobrem os cuidados para não cometerem infrações de trânsito, evitando as multas, e consequentemente a perda da habilitação”, enfatizou. (Tenente Reinaldo Martins, comandante do 1º Pelotão da 15ª Cia PM Rodoviária).

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