Comissão Processante divulga parecer sobre denúncia de ex-assessora contra vereador Roberto Crescêncio

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A defesa do vereador apresentou documentos que a comissão enviou para análise da Polícia Civil

Advogado Filipe Mafra; Comissão Processante: Juvenal, Eliane e Ugleno; presidente da Câmara Municipal, Lidiomar da Saúde; assistente legislativo, Josiane

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, realizou uma coletiva de imprensa, na tarde desta quinta-feira (9/5), para divulgar um parecer referente à denúncia apresentada por uma ex-assessora contra o vereador Roberto Crescêncio. A denúncia, embasada no Decreto-Lei nº 201/1967, solicita a cassação do mandato do vereador por suposta quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi apresentada em plenário durante a 10ª reunião ordinária, realizada dia 2 de abril de 2024, que foi suspensa para autuação e distribuição de cópias da representação aos vereadores. Após retomada da reunião, dia 10 de abril de 2024, a representação foi aceita pelo plenário. A Comissão Processante foi sorteada no mesmo dia, composta pela vereadora Eliane Moreira como presidenta, o vereador Juvenal Martins de Souza Junior como relator, e o vereador Ugleno Alves como vogal. A denúncia, feita pela ex-assessora do vereador Roberto Crescêncio, alega assédio sexual durante o período em que trabalhou com ele.

Parecer da Comissão Processante – Segundo o parecer, a denunciante afirma ter sofrido assédio em diversas ocasiões, inclusive em ambiente público, e que sempre rejeitou as investidas do vereador. Alega ainda tentativa de estupro nas dependências da Câmara Municipal. A defesa do vereador, por sua vez, rechaça todas as acusações, alegando um relacionamento amoroso consensual entre os dois.

Após a instauração da Comissão Processante, a denunciante foi notificada para apresentar sua defesa, que foi juntada aos autos em 3 de maio de 2024. A defesa do vereador contestou as acusações, argumentando que houve consentimento por parte da ex-assessora.

O parecer da Comissão, emitido por unanimidade, decidiu encaminhar toda a documentação apresentada pela defesa à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), responsável pelo caso. A decisão se baseia na necessidade de análise da autoridade de polícia judiciária em relação aos novos documentos apresentados pela defesa, que não constam no inquérito encaminhado à Câmara Municipal. A denunciante não apresentou as provas daquilo que alegou.

Em entrevista coletiva, a presidente, o relator e o vereador-membro, destacaram a idoneidade da Comissão Processante em agir de forma técnica, sigilosa e dentro do regimento da Casa Legislativa. “A decisão da comissão de aguardar a manifestação da autoridade policial antes de emitir um parecer sobre o arquivamento ou continuidade do processo demonstra o compromisso com a lisura e tecnicidade dos procedimentos, respeitando os princípios do devido processo legal e ampla defesa”. Também participaram da coletiva de imprensa, o presidente da Câmara, Lidiomar da Saúde e o advogado Filipe Souza Mafra. (Informações: CMTO/ Foto-crédito: Diário Tribuna).

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