A Justiça Federal decidiu na terça-feira, 17 de setembro, demanda judicial reafirmando a possibilidade de retificação do CNIS para reconhecimento do período contributivo. No caso analisado a partir do processo 6009898-84.2024.4.06.3816, o magistrado entendeu ser possível determinar ao INSS a inclusão, no CNIS, do período de 01/02/2003 a 17/03/2005, trabalhado pela segurada junto ao Município de Teófilo Otoni, na condição de contribuinte individual.
Ficou definido na sentença que a extemporaneidade do período não pode prejudicar a parte demandante, tendo em vista o regime de prestação de serviços ao ente municipal, responsável solidário pelo pagamento das contribuições como tomador de serviços (art. 31 da Lei 8.212/91). Privilegia-se a boa-fé objetiva, norte para interpretação das normas jurídicas, já que a autora teve constante no RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo o destaque “INSS” como contribuição social pela prestação de serviços como enfermeira.
Já em relação ao pedido de danos morais, o magistrado o afastou. Tem-se hipótese de mero aborrecimento e não violação da cláusula geral de tutela da dignidade humana, própria dos direitos da personalidade. No caso, houve recolhimento das prestações devidas pelo ente local, ainda que a destempo. (Informações/Imagem: Justiça Federal, Teófilo Otoni).