
A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni publicou Decreto Nº 8.051, de 06 de junho de 2020, prorrogando o prazo previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 8.048 que previa a suspensão das atividades ou empreendimentos comerciais e empresariais não essenciais por 15 dias. O decreto 8.048 teria validade até este domingo (07/06), quando completaria os 15 dias, mas com a prorrogação, o comércio continuará fechado até o dia 14 de junho.
Dentre as justificativas de prorrogar o fechamento do comércio, segundo a prefeitura é “a curva ascendente de notificações de contaminação por coronavírus no Município de Teófilo Otoni, atingindo, na data deste decreto, o total de 355 casos confirmados e também o aumento progressivo dos casos de internação médica em capacidade superior ao que pode ser suportado pelo Sistema Único de Saúde (SUS)” (…)