A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, por meio da Assessoria de Comunicação (ASCOM), informa que o Hospital Bom Samaritano, volta a ficar sob intervenção da Prefeitura. O Decreto nº 8.573, de 21 de janeiro de 2025, dispõe sobre a revogação do Decreto nº 8.543, de 23 de outubro de 2024, que decretou o fim da intervenção nesta unidade hospitalar.
O presente Decreto repristina expressamente em sua integralidade o Decreto nº 7.083, de 15 de agosto de 2013 e posteriores que determinaram a intervenção administrativa no Hospital Bom Samaritano por recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, salvo o Decreto nº 8.543/2024, que fica expressamente revogado. Conforme Art. 3º do presente Decreto, fica reeditado o ato de intervenção administrativa no Hospital Bom Samaritano, com a respectiva requisição de bens (móveis e imóveis), serviços, empregados e que atuam no nosocômio.
Fica designado e nomeado como interventor no Hospital Bom Samaritano, Lucas Tavares Nogueira, a quem se concede os poderes gerais de gestão, com os direitos e deveres relativos ao encargo. O interventor deverá prestar contas de sua atuação ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal, nas hipóteses previstas na legislação e sempre que solicitado pelas referidas autoridades.
O interventor está autorizado a praticar todos os atos de gestão financeira, administrativa e jurídica necessários ao funcionamento do Hospital Bom Samaritano. O prazo de duração da intervenção será de um ano, contados da entrada em vigor do presente decreto, podendo ser prorrogado mediante a justificativa comprovada da necessidade da medida.
Segundo a Prefeitura Municipal, dentre as considerações do presente decreto, destaca: “a necessidade de manter a continuidade dos serviços essenciais de saúde, especialmente os considerados de alta complexidade como tratamento de diversos tipos de neoplasia (câncer) e outras doenças igualmente graves. Considera que os motivos elencados como justificadores do ato de fim da intervenção no Hospital Bom Samaritano não foram devidamente evidenciados mediante documentos e estudos de viabilidade que comprovassem a motivação utilizada no respectivo decreto.
E considera que, o ato de desintervenção foi realizado há aproximadamente 60 dias para o término do mandato do gestor anterior sem qualquer comunicação formal à equipe de transição de governo. E que, durante o período de transição governamental foram solicitados informações e documentos sobre o ato de desintervenção, e os referidos requerimentos não foram atendidos pelos ex-gestores municipais”. Assina o presente Decreto, o Prefeito Fábio Marinho dos Santos, 21 de janeiro de 2025. (Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni).