A Justiça Federal, Subseção Judiciária de Teófilo Otoni informa que, recentemente, foi analisado o pedido de aposentadoria especial para professores, com base na Reforma da Previdência (EC 103/2019). Segundo a sentença proferida na última semana, foi afirmado que, para garantir o benefício, é necessário cumprir: 57 anos de idade, 25 anos de contribuição.
A parte requerente comprovou no caso analisado que atendeu aos requisitos, apresentando a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Porém, como a CTC não estava averbada no INSS, a Data de Início do Benefício (DIB) foi fixada na data da citação do INSS, e não no requerimento administrativo.
A decisão assegurou o direito à aposentadoria especial com integralidade dos proventos, aplicando a regra de 100%, conforme a legislação atual. Professores têm direito à aposentadoria especial diferenciada, mas é importante garantir a averbação do tempo de contribuição para obter retroatividade na DIB. (Justiça Federal, Subseção Judiciária de Teófilo Otoni).
