
A Justiça Federal em Teófilo Otoni decidiu na quarta-feira (2/4/2025) ser obrigatório o fornecimento de moradia aos médicos residentes, a cargo da instituição responsável pelo programa de residência médica. Por outro lado, caso haja impossibilidade de prestar essa tutela específica, à instituição cumpre assegurar a conversão desse direito em perdas e danos.
Na hipótese analisada pelo magistrado, a autora comprovou que cursou residência médica em Clínica Médica na Universidade Federal de Viçosa durante o período de março/2021 a fevereiro/2023, sem haver recebido moradia ou auxílio financeiro para essa finalidade. Na sentença ficou afastada a alegação da Universidade Federal que pretendia exigir a comprovação de gastos efetivos com habitação. (Justiça Federal, Subseção Judiciária de Teófilo Otoni).










