TAXA DE INCÊNDIO É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF

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Paulo Sérgio Almeida Santos
Contador – Diretor da empresa Vitaly Almeida Contabilidade & Rural

A inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03, foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, as Taxas de Incêndio que recaiam sobre as empresas, depois da decisão do STF, não precisam mais pagar.

A taxa de incêndio Minas Gerais foi instituída sob o fundamento de cobrir despesas com manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios, e era cobrada, anualmente, de toda atividade comercial do Estado (comércio, indústria e prestação de serviços). O governo arrecadava anualmente com essa taxa cerca de R$ 98 milhões.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), através de sessão virtual, por 6 votos a 4, julgou procedente o pedido decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411, declarando inconstitucional a Taxa de Segurança Pública pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, instituída pelo Estado de Minas Gerais.

Em 2019, diversas entidades entraram com ações na Justiça, alegando a inconstitucionalidade do tributo, e chegaram a conseguir liminares dos juízes das Varas de Feitos Tributários de Belo Horizonte, que impediam a continuidade da cobrança da taxa de incêndio pelo Estado de Minas Gerais. Porém, os efeitos dessas liminares foram suspensos por decisão do então presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, atendendo a pedido da Advocacia-Geral do Estado.

Por fim, acreditamos ser direito dos Contribuintes em reaver os pagamentos das Taxas de Incêndio, indevidamente levados aos cofres do Estado de Minas Gerais, além de restituir os juros e multas indevidamente recolhidos (artigo 167 CTN), fazer a aplicação de juros compensatórios desde o pagamento indevido.

PAULO SÉRGIO ALMEIDA SANTOS – Contador; Diretor da empresa VITALY ALMEIDA Contabilidade & Rural; Formação em Técnico em Contabilidade (E.E. Alfredo Sá – Teófilo Otoni); Formação Superior em Ciências Contábeis (Doctum-Teófilo Otoni); Pós Graduando em Gestão Financeira e Controladoria (FGV-Governador Valadares); Diretor do SINDCONT Nordeste Mineiro; Conselheiro da Junta de Recursos Fiscais em Teófilo Otoni; Diretor do CMDCA em Itambacuri; Diretor da ASSETI em Itambacuri; Diretor da CDL Itambacuri.

Críticas/sugestões: vitalyalmeida@gmail.com

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