Ação Penal Pública incondicionada no Estelionato contra pessoa com deficiência

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O Professor Jeferson Botelho apresenta estudos inéditos acerca da novíssima Lei nº 15.229, de 2 de outubro de 2025, que representa um marco civilizatório na tutela penal da dignidade humana e da cidadania inclusiva. O diploma legal altera o artigo 171 do Código Penal, para prever que o crime de estelionato cometido contra pessoa com deficiência será processado mediante ação penal pública incondicionada. Tal inovação normativa concretiza princípios constitucionais de igualdade e de proteção integral, reforçando a atuação estatal proativa na defesa de grupos vulneráveis. Conclui-se que a nova lei simboliza não apenas uma resposta legislativa, mas um clamor moral de uma sociedade que reconhece na inclusão o verdadeiro sentido da Justiça.

Acesse o link abaixo, e saiba mais:

https://jus.com.br/artigos/115876/a-nova-era-da-justica-inclusiva-acao-penal-publica-incondicionada-no-estelionato-contra-pessoa-com-deficiencia

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