
Tramita, atualmente, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 1.500/2025, que propõe estender a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha às vítimas do sexo masculino, independentemente de sua orientação sexual, desde que demonstrada situação de vulnerabilidade perante o agressor.
A violência, em qualquer de suas formas, é um fracasso civilizatório. E o Direito, enquanto ciência de contenção e justiça, deve reagir para evitar que a dor humana seja silenciada por barreiras legais ultrapassadas.
Ao universalizar a proteção, o Brasil reafirma sua vocação constitucional de país plural, igualitário e fraterno. A verdadeira justiça não tem gênero; tem humanidade.
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Por Jeferson Botelho
Prof. Direito Penal e Processo Penal.










