
Por Jéferson Botelho
Prof de Direito Penal e Processo Penal
O respeitado informativo Migalhas acaba de destacar o texto jurídico do Professor Jeferson Botelho, que lança luz sobre a febre contemporânea das concessões e pedágios que assolam o Brasil.
Contudo, essa prática, travestida de modernização e eficiência, muitas vezes se converte em mecanismo de opressão econômica, ferindo os alicerces do Estado Democrático de Direito. A concessão de rodovias e a instituição de pedágios, quando desprovidas de razoabilidade e sem justa contraprestação em favor da coletividade, violam frontalmente o princípio da modicidade tarifária e, por consequência, o próprio direito constitucional de ir e vir (art. 5º, XV, CF/88), expressão suprema da liberdade humana.
Não há dignidade na estrada que aprisiona o cidadão ao pedágio abusivo, nem justiça na rota que transforma o solo público em fonte inesgotável de lucro privado.
A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), fundamento maior da República, não pode ser reduzida ao preço de uma cancela.











