Animais bovinos na pista causam grave acidente na MGC 418

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A Polícia Militar Rodoviária atendeu um grave acidente de trânsito na noite de segunda-feira (24/08), no Km 160 da MGC 418, sentido a cidade de Nanuque. Conforme consta no boletim de ocorrência, por volta das 21h, o motorista de um automóvel deparou com vários animais bovinos no leito da rodovia, para evitar o atropelamento freou o carro, mas o motociclista com passageiro que transitavam logo atrás colidiram na traseira do veículo, caíram no chão e sofreram várias lesões.

As vítimas foram encaminhadas a um hospital em Teófilo Otoni por uma equipe do Corpo de Bombeiros. O comandante do 1º Pelotão da PM Rodoviária, tenente Reinaldo disse que durante consulta no sistema informatizado constatou-se que o motociclista era inabilitado, motivo pelo qual, após ser medicado ele foi conduzido para confecção do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pelo crime do art. 309 da Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação gerando perigo de dano.

O proprietário dos animais foi identificado e alegou aos militares que sempre permaneceram presos e que alguém teria aberto a cancela e não a fechou corretamente. Ele foi conduzido para a confecção do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pela contravenção penal do art. 31 da Lei 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais, omissão de cautela na guarda ou condução de animais.

“Caso a soltura tenha acontecido por negligência alertamos quanto a necessidade de redobrarem a atenção, porém se o fato se deu por maldade, pedimos a quem fez isso para repensar seus conceitos de vida, uma vez que este tipo de conduta pode causar tragédias e destruir famílias inteiras”, alertou o tenente Reinaldo.

Ele destaca que a Polícia Militar Rodoviária vem recolhendo centenas de animais de grande porte soltos em vias públicas, mas precisa da responsabilidade e consciência dos proprietários, para juntos evitar os acidentes que podem causar lesões gravíssimas e morte de pessoas. Frisa que “”ue q  evitarmos, mas precisamosidente na MGC 418quando morre uma pessoa seus sonhos são interrompidos e em alguns casos os projetos de vida daqueles que dependiam dela também ficam para trás”.

O tenente salienta que, o proprietário ou responsável que deixa animal solto em via pública responde pela Omissão de Cautela e no caso de acidente pode responder civilmente por indenizações à vítima ou seus familiares.

“Para os condutores de veículos renovamos as orientações quanto aos deslocamentos em velocidade reduzida, prudente e responsável, principalmente no período noturno em que a visibilidade fica limitada. Aos motociclistas os cuidados devem ser ainda maiores, tendo em vista que o sistema de iluminação dos veículos de duas rodas não proporciona o mesmo alcance dos automóveis e em caso de acidente não possui proteção. (Informações/Fotos: Tenente Reinaldo Martins / 15ª Cia PM Rv).

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