PEC aprovada por 75 votos a 1 reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais; mudança terá período de transição e aplicação varia conforme a categoria profissional.

O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa um. A proposta foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O texto prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A mudança não será imediata: a implementação ocorrerá após a promulgação e a publicação da emenda constitucional, conforme o cronograma estabelecido.
Quando as novas regras começam a valer
A transição prevista na proposta começa dois meses após a promulgação. Nessa primeira etapa, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Depois, o limite passará para 40 horas semanais, conforme o prazo previsto no texto.
A proposta assegura a manutenção dos salários, inclusive dos pisos salariais, e permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas de distribuição da jornada e dos períodos de descanso, respeitando os limites constitucionais.
A mudança busca ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores, mas não determina que todas as categorias tenham necessariamente a mesma rotina de trabalho. A organização das escalas poderá variar conforme a atividade profissional e as regras específicas aplicáveis.
Quem pode ter impactos menores com a mudança
Nem todos os trabalhadores terão uma redução efetiva de jornada de 44 para 40 horas semanais. Algumas categorias já possuem limites inferiores previstos em legislação específica.
Bancários: determinadas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Para esses profissionais, a mudança poderá ter maior impacto na organização dos dias de descanso do que na quantidade de horas trabalhadas.
Teleatendimento e telemarketing: esses profissionais podem ter jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais. A aplicação das novas regras deverá considerar os limites específicos da categoria e a forma de organização dos descansos.
Trabalhadores de minas subterrâneas: também possuem limites próprios de jornada, inferiores ao teto geral de 44 horas semanais.
Autônomos, MEIs e PJs: profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços como pessoa jurídica, sem vínculo de emprego, não estão diretamente submetidos às regras da CLT aplicáveis aos empregados. A existência de um contrato como PJ, entretanto, não afasta por si só a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício quando estiverem presentes os requisitos legais.
Trabalhadores informais: ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativo que atuam sem vínculo formal de emprego também não são automaticamente abrangidos pelas regras da CLT. A situação depende da natureza da relação de trabalho.
A proposta prevê ainda que jornadas já inferiores a 40 horas semanais sejam tratadas de forma específica, sem que a redução do limite geral represente necessariamente uma diminuição adicional da carga horária dessas categorias.
Quem pode manter escalas diferentes
O fim da escala 6×1 não significa que todos os trabalhadores passarão obrigatoriamente a cumprir cinco dias de trabalho e dois dias consecutivos de folga em qualquer situação.
Setores que precisam manter serviços contínuos poderão organizar jornadas e descansos de maneira diferenciada, de acordo com as normas aplicáveis e as possibilidades de negociação coletiva.
Saúde: hospitais e serviços de emergência precisam manter atendimento contínuo. Por isso, podem exigir plantões e escalas específicas, como a 12×36, desde que sejam observadas as regras legais aplicáveis.
Segurança: atividades que não podem ser interrompidas podem demandar escalas diferenciadas para garantir a continuidade dos serviços.
Transporte: trabalhadores do setor podem ter jornadas organizadas conforme as necessidades de funcionamento dos serviços, respeitando os limites e as normas pertinentes.
Limpeza urbana: como os serviços podem funcionar em horários variados e de maneira contínua, o setor poderá exigir organização específica da jornada.
Portaria e vigilância: essas atividades também podem demandar escalas especiais, conforme a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis.
A possibilidade de manter modelos como a escala 12×36 dependerá da interpretação e da aplicação das novas regras, além da regulamentação e da negociação coletiva nos casos previstos. Os intervalos para refeição e descanso deverão ser respeitados.
Profissionais com nível superior terão regra específica
A proposta estabelece tratamento específico para profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Nas condições previstas no texto, esses trabalhadores poderão ficar fora das regras de controle de jornada, mas terão assegurado o direito a dois dias de descanso semanal.
O alcance dessa previsão dependerá da redação final da emenda constitucional e de sua aplicação aos contratos de trabalho.
Microempresas e pequenos negócios
O texto também prevê medidas de transição relacionadas aos microempreendedores individuais (MEIs), às microempresas e às empresas de pequeno porte. A proposta estabelece que uma legislação complementar deverá tratar de medidas para a manutenção dos níveis de emprego e a redução de possíveis impactos econômicos para esses negócios.
A implementação das mudanças deverá considerar as condições previstas na emenda e as normas complementares que vierem a ser estabelecidas.
O que falta para a mudança entrar em vigor
Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado em dois turnos, a PEC não depende de sanção presidencial. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida da publicação da emenda.
A partir daí, começarão a contar os prazos previstos para a transição da jornada de trabalho. Até a implementação das mudanças, a aplicação das novas regras dependerá do texto promulgado, da regulamentação pertinente e dos acordos e convenções coletivas aplicáveis a cada categoria.
A proposta representa uma mudança importante na organização do trabalho no país, mas seus efeitos práticos poderão variar conforme a jornada já praticada, a atividade profissional e as regras específicas de cada setor.
Com informações do Senado Federal, da Agência Brasil e do g1.








