Trabalhadora começou aos 12 anos, em 1968, e recebia apenas moradia e alimentação; decisão mantém R$ 65 mil em indenizações e determina pagamento de verbas trabalhistas de todo o período.

Uma mulher que trabalhou por 57 anos para a mesma família, sem receber salário ou ter direitos trabalhistas assegurados, teve sua situação reconhecida como trabalho análogo à escravidão pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A exploração começou em 1968, quando ela tinha apenas 12 anos, e se estendeu entre Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, e Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri.
Segundo o processo, a trabalhadora deixou Joaíma ainda criança para realizar serviços domésticos na casa de uma integrante da família, em Teófilo Otoni. Anos depois, retornou a Joaíma e continuou trabalhando para o mesmo núcleo familiar.
Ao longo das décadas, exerceu diferentes funções, incluindo empregada doméstica, cuidadora de uma idosa da família e responsável pela administração de um hotel. Em troca do trabalho, recebia apenas moradia e alimentação, sem salário, férias, 13º salário, registro em carteira ou depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O vínculo terminou em janeiro de 2025.
Depoimentos apontaram rotina exaustiva e restrições à liberdade
Testemunhas ouvidas no processo relataram que a mulher começava a trabalhar antes das 5h e não tinha liberdade para viajar, tirar férias ou tomar decisões sobre a própria vida. Também foram mencionados episódios de humilhação.
De acordo com os depoimentos, ela era conhecida na cidade pela expressão “escrava branca”. Para o tribunal, as condições relatadas ultrapassaram o descumprimento de obrigações trabalhistas, caracterizando uma situação que comprometeu a liberdade e a dignidade da trabalhadora durante grande parte de sua vida.
O início da exploração ainda na infância também foi considerado um fator agravante. O trabalho doméstico realizado por uma criança nessas condições é incompatível com a legislação brasileira de proteção à infância e à adolescência.
Tribunal mantém indenização de R$ 65 mil
A família recorreu da condenação, alegando que a mulher havia sido acolhida e que não existia vínculo de emprego. A Primeira Turma do TRT-MG, porém, manteve a condenação ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais, totalizando R$ 65 mil.
O tribunal também afastou a aplicação da prescrição trabalhista dos últimos cinco anos, permitindo a cobrança das verbas relativas a todo o período reconhecido, de 1968 a 2025.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o fato de a trabalhadora ter começado a exercer atividades domésticas aos 12 anos reforça a gravidade da situação. O trabalho infantil doméstico está entre as piores formas de trabalho infantil previstas na legislação brasileira.
Processo ainda pode chegar ao TST
A decisão ainda não encerra a disputa judicial. O processo aguarda a análise de admissibilidade de um recurso de revista, etapa que pode permitir que o caso seja examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A identidade da trabalhadora e dos integrantes da família não foi divulgada. Até a conclusão das etapas processuais pendentes, o caso permanece sujeito à tramitação judicial.








