Parceria da Viação Vale do Mucury com a Acquazul mantém a sanitização de veículos e ponto de apoio

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Teófilo Otoni – A Viação Vale do Mucury em parceria com a Acqua Dedetizadora – empresa do Grupo Acquazul na pessoa do diretor-presidente Leonardo Ramos, vem fazendo a sanitização constante nos ônibus, no terminal de integração (na rodoviária), nos abrigos, pontos de ônibus, na sede da empresa no Bairro São Jacinto, tudo para garantir mais segurança à saúde dos usuários do transporte público da cidade, bem como dos colaboradores da empresa.

O empresário Rômulo Maciel informa que, a cada viagem os ônibus são sanitizados. Assim que para no ponto final, um funcionário entra e imediatamente faz a limpeza nas cadeiras, teto dos veículos e nos dispositivos de segurança usados pelos passageiros. Desde o início da pandemia, a Vale do Mucury vem seguindo todas as medidas de prevenção ao coronavírus (covid-19), seguindo regras sanitárias de higienização.

A empresa disponibiliza álcool em gel para todos os setores de trabalho. Uma ação da Viação Vale do Mucury que foi muito bem aceita na cidade foi a instalação de uma pia com sabão, toalha descartável e álcool em gel no terminal de integração, na Praça Antônio Carlos. A pia pode ser usada por qualquer cidadão que passar pelo local, independentemente de ser usuário do transporte público ou não.

Os motoristas e auxiliares de viagens rigorosamente usam máscaras de proteção, enfim, todos os cuidados vêm sendo tomados. E, a empresa Acquazul é uma grande parceira da Viação Vale do Mucury e de diversas outras empresas, além de estabelecimentos públicos, muitas vezes prestando serviços gratuitos, como já prestou à Delegacia de Polícia Civil, 19º Batalhão de Polícia Militar, UPA 24 Horas e outros locais.

Prefeitura autoriza condução de passageiros em pé limitados a 50% da capacidade do veículo

A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni publicou Decreto Nº 8.101, de 08 de setembro de 2020, “autorizando a condução de passageiros em pé no serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Teófilo Otoni”. Veja abaixo teor do Decreto.

O prefeito do Município de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni:

Considerando a adesão do município ao Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais;

Considerando a retomada do funcionamento de vários estabelecimentos comerciais em nossa cidade, o que gerou um crescimento da demanda pelos serviços de transporte coletivo maior do que o ofertado apenas pelo transporte de passageiros sentados;

Considerando que o cenário epidemiológico atual revela que a restruturação e ampliação da rede pública de saúde municipal reduziu sistematicamente o impacto negativo dos casos da Covid-19 no Sistema Único de Saúde, permitindo, gradativamente, a flexibilização das regras de funcionamento de algumas atividades, especialmente daquelas consideradas essenciais;

Decreta: Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito do serviço público municipal de transporte coletivo urbano, a condução de passageiros em pé, limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do veículo. Parágrafo Único: Fica assegurada, ainda, a gratuidade do transporte aos idosos, com reserva de 10% (dez por cento) dos assentos devidamente identificados. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 08 de setembro de 2020. Daniel Batista Sucupira. Prefeito Municipal de Teófilo Otoni. (Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/09/2020. Edição 2837).

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