AGU garante contratação de aposentados para reforçar atendimento do INSS à população

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a contratação de aposentados para reforçar o atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à população

A atuação ocorreu no âmbito de ação popular que pretendia anular processo seletivo em andamento para contratação temporária de aposentados pelo Regime Próprio da Previdência Social da União a de militares inativos das Forças Armadas para compor a força de trabalho da autarquia. Além de questionar a própria necessidade das contratações, os autores alegavam que elas afrontariam princípios constitucionais que regem a administração pública e favoreceria a contratação de militares inativos.

Mas a AGU, por meio da Equipe Regional de Atuação Prioritária em Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (EAP-ADM/PRF1), demonstrou que a necessidade de reforçar a força de trabalho no INSS é real e urgente, tanto em decorrência do aumento de benefícios previdenciários aguardando análise, quanto pela diminuição do quadro de pessoal com a aposentadorias de servidores.

A unidade da AGU sustentou que o reforço possibilitará concluir o processamento de todos os benefícios de requerimento inicial cuja análise está atrasada, além de dar andamento a outras demandas que causam prejuízos ao erário, como o cumprimento de sentenças judiciais, compensação previdenciária e revisões. De acordo com a procuradoria, com a concessão mais ágil de benefícios que será possível com o reforço, o INSS espera economizar mais de R$ 322 milhões em correção monetária, R$ 2 bilhões com compensação previdenciária e mais de R$ 1 bilhão com a cessação dos benefícios com indícios de irregularidade até abril de 2022, além de evitar pagamento de multas em decorrência em atraso das condenações judiciais.

Além disso, lembrou a AGU, os critérios de habilitação e classificação previstos no edital de seleção são os mesmos para aposentados civis e militares inativos, assim como a carga horária de trabalho e a remuneração dos contratados – de modo que não há qualquer vantagem indevida para os militares inativos.

Importância – A 20ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou os pedidos dos autores da ação. “Foi de fundamental importância a atuação da procuradoria. Uma suspensão neste momento afetaria a análise dos requerimentos administrativos, o que penalizaria de maneira significativa as pessoas de baixa renda, que dependem do benefício previdenciário, especialmente neste momento de crise”, explica o Procurador Federal Pedro Henrique Segadas, que atuou no caso.

A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Processo nº 1031348-38.2020.4.01.3400/DF.

(Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União – AGU)

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